AO JUÍZO DA VARA DO TRABALHO DE Processo Nº já qualificado no processo em epígrafe vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência por seu representante constituído apresentar
em face da Reclamação Trabalhista movida por pelos fatos e fundamentos a seguir dispostos.
informa que a presente defesa foi protocolada sob a proteção do sigilo pelos seguintes fundamentos A Contestação apresenta informações sigilosas que se enquadram nos termos do
e dos arts. 189ou 773 doCPC quais sejam . Requer portanto seja mantido o sigilo até a audiência fase prevista em lei para sua apresentação no processo nos termos doArt. 847daCLT para que somente neste momento se não houver acordo seja dada publicidade a viabilizar o contraditório nos termos do
O réu poderá atribuir sigilo à contestação e à reconvenção bem como aos documentos que as acompanham devendo o magistrado retirar o sigilo caso frustada a tentativa conciliatória. Razões pelas quais motivado o pedido de sigilo. PRELIMINARES DE DEFESA
Inicialmente insta consignar que a presente ação foi proposta apenas em sendo que a extinção do contrato ocorreu em . Portanto manifestamente prescrita a presente pretensão. A
previu expressamente o prazo prescricional à Ação Trabalhista nos seguintes termos
- São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais além de outros que visem à melhoria de sua condição social ... XXIX - ação quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho Assim considerando que o início do prazo prescricional/decadencial nos termos do
iniciou em data em que ocorreu o término da relação de contrato tem-se portanto configurada a prescrição do objeto. " Proposta a reclamação trabalhista mais de dois anos após a extinção do contrato deve ser declarada a prescrição extintiva. Recurso a que se nega provimento." TRT-1 - RO XXXXXXX-XX.XXXX.5.01.0512 RJ Relator Luiz Alfredo Mafra Lino Quarta Turma Data de Publicação 23/01/2018 Insta consignar ainda que o Reclamante não logrou comprovar a identidade de causa de pedir e pedidos entre as reclamatórias propostas não podendo se considerar interrupção do prazo prescricional PRESCRIÇÃO TOTAL. CONFIGURAÇÃO. ARQUIVAMENTO DE AÇÕES ANTERIORES. INEXISTÊNCIA DE PROVA DA IDENTIDADE DOS PEDIDOS . Embora a reclamante tenha alegado na petição inicial que o presente processo deveria correr por dependência aos processos nº XXXXXXX-XX.XXXX.5.06.0014 e XXXXXXX-XX.XXXX.5.06.0014 os quais foram extintos sem resolução do mérito em virtude do não comparecimento da autora à audiência de conciliação não cuidou em juntar aos autos as peças preambulares daquelas ações de modo que fosse possível averiguar se os pedidos ali são idênticos aos desta reclamação trabalhista. Isso porque nos termos da
do C. TST " A ação trabalhista ainda que arquivada interrompe a prescrição somente em relação aos pedidos idênticos" . grifo inexistente no original . Recurso ordinário a que se nega provimento. TRT-6 - RO XXXXXXX-XX.XXXX.5.06.0014 Data de Julgamento 19/01/2018 Terceira Turma PRESCRIÇÃO BIENAL. CAUSA INTERRUPTIVA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA ANTERIOR ARQUIVADA.
DO TST. AUSÊNCIA DE PROVA DA IDENTIDADE DOS PEDIDOS VEICULADOS NAS RECLAMAÇÕES. Uma vez que o autor não cuidou de carrear documentação mínima capaz de demonstrar a identidade de pedidos entre a primeira reclamação ajuizada dentro do prazo prescricional e a segunda manejada após o transcurso do biênio contado da rescisão contratual encargo que lhe competia a teor do preconizado nos termos do
de 1988. TRT7 RO XXXXXXX-XX.XXXX.5.07.0039 21/07/2016 Relator PLAUTO CARNEIRO PORTO Portanto configurada a prescrição bienal.
Conforme relacionado na inicial o reclamante intenta pleitear verbas que julga devidas datadas de ou seja com prazo superior ao limite prescricional. A
previu expressamente o prazo prescricional à Ação Trabalhista nos seguintes termos
- São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais além de outros que visem à melhoria de sua condição social ... XXIX - ação quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho Ou seja não há que se falar em viabilidade de análise de verbas trabalhistas com mais de 5 anos. Nesse sentido confirma a jurisprudência
PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. Prescrição quinquenal declarada considerando a data de ajuizamento do feito. Entendimento vertido na
/SDI-1-TST. TRT-4 3ª Turma XXXXXXX-XX.XXXX.5.04.0004 ROT RICARDO CARVALHO FRAGA - Relator a em 13/12/2022 REENQUADRAMENTO - PRESCRIÇÃO TOTAL - O enquadramento do empregado em plano de cargos e salários constitui ato único do empregador sendo passível de prescrição total conforme orientação traçada pela
II do TST. Ajuizada a ação quando já ultrapassados mais de cinco anos das lesões aduzidas impõe-se declarar fulminados pela prescrição os direitos reivindicados pela autora. Recurso improvido no aspecto. Processo RO - XXXXXXX-XX.XXXX.5.06.0007 Redator Milton Gouveia da Silva Filho Data de julgamento 24/01/2018 Segunda Turma Data da assinatura 25/01/2018 Requer portanto o reconhecimento da prescrição quinquenal dos pedidos anteriores a com fundamento no
com a extinção do processo com resolução do mérito sobre esses pedidos.
a Citação é o ato pelo qual são convocados o réu o executado ou o interessado para integrar a relação processual indispensável para a validade do processo conforme leciona a doutrina " A citação é indispensável para a validade do processo e representa uma condição para concessão da tutela jurisdicional ressalvadas as hipóteses em que o processo é extinto sem afetação negativa da esfera jurídica do demandado indeferimento da petição inicial e improcedência liminar . Não se trata de requisito de existência do processo. O processo existe sem a citação apenas não é válido acaso desenvolva-se em prejuízo do réu sem a sua participação." MARINONI Luiz Guilherme. ARENHART Sérgio Cruz. MITIDIERO Daniel.
comentado. 3ª ed . Revista dos Tribunais 2017. Vers. ebook.
Trata-se portanto de matéria de ordem pública que pode ser alegada em qualquer fase de jurisdição não ficando ocorrendo a preclusão conforme leciona Arruda Alvim ao disciplinar sobre a matéria " o processo sem citação ou com citação nula somada à revelia é juridicamente inexistente em relação ao réu enquanto situação jurídica apta a produzir ou gerar sentença de mérito salvo os casos de improcedência liminar do pedido -
. Antes a essencialidade da citação para o desenvolvimento do processo não há preclusão para a arguição da sua falta ou de sua nulidade desde que o processo tenha corrido à revelia. Pode tal vício ser alegado inclusive em impugnação ao cumprimento da sentença proferida no processo viciado ou até mesmo por simples petição ou se houver interesse jurídico em ação própria = ação declaratória de inexistência " Novo contencioso Cível no CPC/2015. São Paulo Editora Revista dos Tribunais 2016 n.3.1.3 p. 204. Ocorre que no presente caso o reclamado teve conhecimento da presente ação apenas quando . Ou seja não foi regularmente citado nos termos da lei não podendo ser aplicado os efeitos da REVELIA.
- quando ignorado incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando
- nos casos expressos em lei.
Considera-se inacessível para efeito de citação por edital o país que recusar o cumprimento de carta rogatória.
No caso de ser inacessível o lugar em que se encontrar o réu a notícia de sua citação será divulgada também pelo rádio se na comarca houver emissora de radiodifusão.
O réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos. Portanto não enquadrado nas situações acima referidas a citação por edital é nula pois tem como requisito básico que sejam esgotados todos os meios de citação pessoal. A doutrina ao lecionar sobre o cabimento da citação por edital destaca " Requisito básico. Deve ser tentada a localização pessoal do réu por todas as formas razão pela qual se diz que a citação por edital é subsidiária da citação pessoal. Somente depois desta resultar infrutífera é que estará aberta a oportunidade para a citação por edital." NERY JUNIOR Nelson. NERY Rosa Maria de Andrade.
Comentado. 17ª ed. Editora RT 2018. Versão ebook
Requisitos não observados devendo ser considerada nula a citação realizada NULIDADE. CITAÇÃO POR EDITAL. A notificação via edital constitui medida excepcional adotada em casos nos quais após a realização de diligências não se mostra possível localizar o endereço da parte ré. No caso não houve tentativa de notificação do consórcio no endereço das empresas que o compõem o que acarreta nulidade da citação por edital. TRT-9 2ª Turma. Acórdão XXXXXXX-XX.XXXX.5.09.0002. Relator LUIZ ALVES. Data de julgamento 2023-10-24. Publicado no DEJT em 25/10/2023 CITAÇÃO POR EDITAL. NULIDADE. NÃO ESGOTAMENTO DAS VIAS POSSÍVEIS PARA LOCALIZAÇÃO DO RÉU. A citação por edital só deve ser utilizada após a frustração da tentativa de notificação e o esgotamento dos meios para a localização da demandada. Para que a reclamada fosse considerada em local ignorado ou incerto deveria o juízo ter expedido carta precatória citatória por se tratar de diligência viável o que não foi observado. Não estavam presentes quaisquer das situações autorizadoras da citação editalícia pois inexiste notícia de a reclamada ter criado embaraço para citação
uma vez que não exauridas as tentativas para sua localização. Considerando que a ausência de citação acarreta manifesto prejuízo à executada premente a declaração de nulidade da citação por edital. Agravo de petição do exequente a que se nega provimento. TRT9 - Seção Especializada. Acórdão XXXXXXX-XX.XXXX.5.09.0013. Relator FABRICIO NICOLAU DOS SANTOS NOGUEIRA. Data de julgamento 2024-02-20. Publicado em 2024-02-26 CITAÇÃO POR EDITAL. NULIDADE. MEDIDA EXCEPCIONAL. A citação por edital no processo do trabalho possui caráter excepcional devendo ser realizada após frustrada a notificação inicial pelos Correios e depois de esgotados os meios de notificação pessoal do réu. Desse modo se não foi realizada nenhuma tentativa de localização do executado para apresentar defesa no Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica das devedoras principais a notificação por edital viola as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa. A utilização de edital para chamar o réu para o processo sem que tenham sido adotados quaisquer outros meios para a sua localização acarreta a nulidade da citação inicial e de todos os atos processuais a partir da citação inválida. TRT da 3.ª Região PJe XXXXXXX-XX.XXXX.5.03.0152 AP Disponibilização 09/02/2024 DEJT/TRT3/Cad.Jud Página 1089 Órgão Julgador Primeira Turma Relator a /Redator a Emerson Jose Alves Lage Assim conforme previsão do art. 239 §1º o prazo de defesa passa a fluir do comparecimento espontâneo do réu devendo serem aceitas as razões de defesa aqui dispostas.
dispõe claramente a exposição de situações em que a citação não devem ocorrer
de cônjuge de companheiro ou de qualquer parente do morto consanguíneo ou afim em linha reta ou na linha colateral em segundo grau no dia do falecimento e nos 7 sete dias seguintes
de doente enquanto grave o seu estado. Assim considerando que a citação ocorreu em data em que o Réu estava em deve ser reconhecida a nulidade da citação para fins de ser considerada somente em momento em que findou o prazo previsto no
Todavia o Executado ora Embargante teve conhecimento da execução apenas quando . Ou seja não foi regularmente citado nos termos da lei. Diante destes fatos tem-se a necessária declaração de nulidade da citação conforme precedentes sobre o tema AGRAVO DE PETIÇÃO EXECUÇÃO PROVISÓRIA. VÍCIO DE CITAÇÃO. NULIDADE. A ausência de citação válida das devedoras principais conforme disciplina o
macula de nulidade a execução. Agravo de petição parcialmente provido. TRT-1 - AP XXXXXXX-XX.XXXX.5.01.0068 RJ Relator Alexandre Teixeira de Freitas Bastos Cunha Primeira Turma Data de Publicação 20/02/2018 AGRAVO DE PETIÇÃO. NULIDADE DE CITAÇÃO EFETUADA POR EDITAL. Utiliza-se a citação por meio de edital quando evidenciado nos autos que a demandada encontra-se em local incerto ou não sabido. No caso restou constatado que o erro material contido no endereço informado pelo reclamante obstaculizando o seu direito à ampla defesa e ao contraditório razão pela qual se mostra imperiosa a declaração da nulidade da citação por edital realizada. TRT-1 - AP XXXXXXX-XX.XXXX.5.01.0080 RJ Relator Leonardo Pacheco Sexta Turma Data de Publicação 15/03/2017 AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXECUTADO. NULIDADE DE CITAÇÃO INICIAL POR EDITAL. C aso em que a citação inicial do agravante ocorreu por edital sem que fossem esgotados todos os meios de localização disponíveis ao Juízo convênios e sem que a parte autora demonstrasse ter empreendido esforços de localização dos réus antes de requerer a citação por edital. Situação que enseja violação ao contraditório e ampla defesa constitucionalmente assegurados ao réu acarretando a nulidade da citação inicial e de todos os atos decisórios posteriores desde a fase de conhecimento relativamente ao agravante. Apelo provido. TRT-4 - AP XXXXXXX-XX.XXXX.5.04.0024 Data de Julgamento 25/05/2017 Seção Especializada em Execução Assim por não ser possível a configuração da validade da citação por edital por decorrência é nula também a execução afinal totalmente prejudicada a defesa do executado.
Não sendo reconhecida a nulidade da citação cumpre destacar que a presente intervenção do Réu deve ser aceita e considerada para julgamento do mérito por expressa previsão do
...
. O revel poderá intervir no processo em qualquer fase recebendo-o no estado em que se encontrar. Sendo possível inclusive o manejo de recurso cabível conforme precedente do TST sobre o tema RECURSO DE REVISTA.
. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. REVELIA. EFEITOS. POSSIBILIDADE DE APRESENTAÇÃO DE RECURSO ORDINÁRIO PARA QUESTIONAR MATÉRIA DE DIREITO. TRANSCENDÊNCIA. ... . A decisão do eg. TRT que considerou que a apresentação de recurso ordinário pelo ente público revel estaria limitada à impugnação da revelia que lhe foi aplicada contraria a jurisprudência consolidada nesta c. Corte e determina o reconhecimento de transcendência política da causa nos termos do
É entendimento desta Corte Superior que os efeitos da revelia não impossibilitam à parte revel a interposição de recurso ordinário em que aborde a matéria de direito pertinente à causa tendo em vista que a presunção de veracidade incide apenas quanto à matéria fática narrada na petição inicial. Transcendência política reconhecida recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. TST RR - XXXXXXX-XX.XXXX.5.11.0013 Relatora Desembargadora Convocada Cilene Ferreira Amaro Santos Data de Julgamento 10/04/2019 6ª Turma Data de Publicação DEJT 12/04/2019 Portanto não se pode desconsiderar deliberadamente a presente manifestação por manifestamente legal e necessária para um julgamento justo.
Inicialmente cumpre esclarecer que a revelia somente pode ser declarada quando CITADO o Réu deixa de contestar a ação nos termos do
Ocorre que no presente caso a revelia não pode ser confirmada pelos motivos a expor.
a Citação é o ato pelo qual são convocados o réu o executado ou o interessado para integrar a relação processual indispensável para a validade do processo conforme leciona a doutrina " A citação é indispensável para a validade do processo e representa uma condição para concessão da tutela jurisdicional ressalvadas as hipóteses em que o processo é extinto sem afetação negativa da esfera jurídica do demandado indeferimento da petição inicial e improcedência liminar . Não se trata de requisito de existência do processo. O processo existe sem a citação apenas não é válido acaso desenvolva-se em prejuízo do réu sem a sua participação." MARINONI Luiz Guilherme. ARENHART Sérgio Cruz. MITIDIERO Daniel.
comentado. 3ª ed . Revista dos Tribunais 2017. Vers. ebook.
Trata-se portanto de matéria de ordem pública que pode ser alegada em qualquer fase de jurisdição não ficando ocorrendo a preclusão conforme leciona Arruda Alvim ao disciplinar sobre a matéria " o processo sem citação ou com citação nula somada à revelia é juridicamente inexistente em relação ao réu enquanto situação jurídica apta a produzir ou gerar sentença de mérito salvo os casos de improcedência liminar do pedido -
. Antes a essencialidade da citação para o desenvolvimento do processo não há preclusão para a arguição da sua falta ou de sua nulidade desde que o processo tenha corrido à revelia. Pode tal vício ser alegado inclusive em impugnação ao cumprimento da sentença proferida no processo viciado ou até mesmo por simples petição ou se houver interesse jurídico em ação própria = ação declaratória de inexistência " Novo contencioso Cível no CPC/2015. São Paulo Editora Revista dos Tribunais 2016 n.3.1.3 p. 204. Ocorre que no presente caso o reclamado teve conhecimento da presente ação apenas quando . Ou seja não foi regularmente citado nos termos da lei não podendo ser aplicado os efeitos da REVELIA.
- quando ignorado incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando
- nos casos expressos em lei.
Considera-se inacessível para efeito de citação por edital o país que recusar o cumprimento de carta rogatória.
No caso de ser inacessível o lugar em que se encontrar o réu a notícia de sua citação será divulgada também pelo rádio se na comarca houver emissora de radiodifusão.
O réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos. Portanto não enquadrado nas situações acima referidas a citação por edital é nula pois tem como requisito básico que sejam esgotados todos os meios de citação pessoal. A doutrina ao lecionar sobre o cabimento da citação por edital destaca " Requisito básico. Deve ser tentada a localização pessoal do réu por todas as formas razão pela qual se diz que a citação por edital é subsidiária da citação pessoal. Somente depois desta resultar infrutífera é que estará aberta a oportunidade para a citação por edital." NERY JUNIOR Nelson. NERY Rosa Maria de Andrade.
Comentado. 17ª ed. Editora RT 2018. Versão ebook
Requisitos não observados devendo ser considerada nula a citação realizada NULIDADE. CITAÇÃO POR EDITAL. A notificação via edital constitui medida excepcional adotada em casos nos quais após a realização de diligências não se mostra possível localizar o endereço da parte ré. No caso não houve tentativa de notificação do consórcio no endereço das empresas que o compõem o que acarreta nulidade da citação por edital. TRT-9 2ª Turma. Acórdão XXXXXXX-XX.XXXX.5.09.0002. Relator LUIZ ALVES. Data de julgamento 2023-10-24. Publicado no DEJT em 25/10/2023 CITAÇÃO POR EDITAL. NULIDADE. NÃO ESGOTAMENTO DAS VIAS POSSÍVEIS PARA LOCALIZAÇÃO DO RÉU. A citação por edital só deve ser utilizada após a frustração da tentativa de notificação e o esgotamento dos meios para a localização da demandada. Para que a reclamada fosse considerada em local ignorado ou incerto deveria o juízo ter expedido carta precatória citatória por se tratar de diligência viável o que não foi observado. Não estavam presentes quaisquer das situações autorizadoras da citação editalícia pois inexiste notícia de a reclamada ter criado embaraço para citação
uma vez que não exauridas as tentativas para sua localização. Considerando que a ausência de citação acarreta manifesto prejuízo à executada premente a declaração de nulidade da citação por edital. Agravo de petição do exequente a que se nega provimento. TRT9 - Seção Especializada. Acórdão XXXXXXX-XX.XXXX.5.09.0013. Relator FABRICIO NICOLAU DOS SANTOS NOGUEIRA. Data de julgamento 2024-02-20. Publicado em 2024-02-26 CITAÇÃO POR EDITAL. NULIDADE. MEDIDA EXCEPCIONAL. A citação por edital no processo do trabalho possui caráter excepcional devendo ser realizada após frustrada a notificação inicial pelos Correios e depois de esgotados os meios de notificação pessoal do réu. Desse modo se não foi realizada nenhuma tentativa de localização do executado para apresentar defesa no Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica das devedoras principais a notificação por edital viola as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa. A utilização de edital para chamar o réu para o processo sem que tenham sido adotados quaisquer outros meios para a sua localização acarreta a nulidade da citação inicial e de todos os atos processuais a partir da citação inválida. TRT da 3.ª Região PJe XXXXXXX-XX.XXXX.5.03.0152 AP Disponibilização 09/02/2024 DEJT/TRT3/Cad.Jud Página 1089 Órgão Julgador Primeira Turma Relator a /Redator a Emerson Jose Alves Lage Assim conforme previsão do art. 239 §1º o prazo de defesa passa a fluir do comparecimento espontâneo do réu devendo serem aceitas as razões de defesa aqui dispostas.
dispõe claramente a exposição de situações em que a citação não devem ocorrer
de cônjuge de companheiro ou de qualquer parente do morto consanguíneo ou afim em linha reta ou na linha colateral em segundo grau no dia do falecimento e nos 7 sete dias seguintes
de doente enquanto grave o seu estado. Assim considerando que a citação ocorreu em data em que o Réu estava em deve ser reconhecida a nulidade da citação para fins de ser considerada somente em momento em que findou o prazo previsto no
Todavia o Executado ora Embargante teve conhecimento da execução apenas quando . Ou seja não foi regularmente citado nos termos da lei. Diante destes fatos tem-se a necessária declaração de nulidade da citação conforme precedentes sobre o tema AGRAVO DE PETIÇÃO EXECUÇÃO PROVISÓRIA. VÍCIO DE CITAÇÃO. NULIDADE. A ausência de citação válida das devedoras principais conforme disciplina o
macula de nulidade a execução. Agravo de petição parcialmente provido. TRT-1 - AP XXXXXXX-XX.XXXX.5.01.0068 RJ Relator Alexandre Teixeira de Freitas Bastos Cunha Primeira Turma Data de Publicação 20/02/2018 AGRAVO DE PETIÇÃO. NULIDADE DE CITAÇÃO EFETUADA POR EDITAL. Utiliza-se a citação por meio de edital quando evidenciado nos autos que a demandada encontra-se em local incerto ou não sabido. No caso restou constatado que o erro material contido no endereço informado pelo reclamante obstaculizando o seu direito à ampla defesa e ao contraditório razão pela qual se mostra imperiosa a declaração da nulidade da citação por edital realizada. TRT-1 - AP XXXXXXX-XX.XXXX.5.01.0080 RJ Relator Leonardo Pacheco Sexta Turma Data de Publicação 15/03/2017 AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXECUTADO. NULIDADE DE CITAÇÃO INICIAL POR EDITAL. C aso em que a citação inicial do agravante ocorreu por edital sem que fossem esgotados todos os meios de localização disponíveis ao Juízo convênios e sem que a parte autora demonstrasse ter empreendido esforços de localização dos réus antes de requerer a citação por edital. Situação que enseja violação ao contraditório e ampla defesa constitucionalmente assegurados ao réu acarretando a nulidade da citação inicial e de todos os atos decisórios posteriores desde a fase de conhecimento relativamente ao agravante. Apelo provido. TRT-4 - AP XXXXXXX-XX.XXXX.5.04.0024 Data de Julgamento 25/05/2017 Seção Especializada em Execução Assim por não ser possível a configuração da validade da citação por edital por decorrência é nula também a execução afinal totalmente prejudicada a defesa do executado.
No presente caso no dia da audiência o Reclamado estava acometido de ou seja estava totalmente incapacitado conforme laudo em anexo. Trata-se de motivo hábil a descartar a revelia conforme SUMULADO pelo TST REVELIA. ATESTADO MÉDICO incorporada a
DJ 20 22 e 25.04.2005 A reclamada ausente à audiência em que deveria apresentar defesa é revel ainda que presente seu advogado munido de procuração podendo ser ilidida a revelia mediante a apresentação de atestado médico que deverá declarar expressamente a impossibilidade de locomoção do empregador ou do seu preposto no dia da audiência. primeira parte - ex-
Razões pelas quais requer seja seja recebida a presente defesa.
Trata-se de revelia decretada em face de irregularidade no instrumento procuratório apresentado na defesa. Ocorre que no presente caso houve apenas o que não compromete a demonstração de representatividade uma vez que os demais poderes do instrumento confirmam a intencionalidade do outorgante em ser representado pelo procurador. Não aceitar a procuração apresentada e não conceder prazo para regularizar tal falha corresponde excesso de formalismo incompatível com o princípio da cooperação positivada no
NULIDADE PROCESSUAL. REVELIA. CARTA DE PREPOSIÇÃO. COMPROVAÇÃO DA OUTORGA DE PODERES. O fato de a reclamada não ter juntado documento de identificação do proprietário da ré até a audiência de instrução quando juntado nos autos carta de preposição do preposto do réu empresa individual e já juntado ao processo a defesa não há como se acolher a revelia reconhecida pelo MM. Juízo de primeiro grau que indeferiu a produção de prova da ré restando evidenciada a nulidade processual. TRT-9 6ª Turma. Acórdão XXXXXXX-XX.XXXX.5.09.0643. Relator SERGIO MURILO RODRIGUES LEMOS. Data de julgamento 2023-10-25. Publicado no DEJT em 2023-11-06 Portanto o instrumento apresentado deve ser considerado válido sob pena de excesso de formalismo.
DO EXCESSO DE FORMALISMO - INTRUMENTALIDADE DAS FORMAS Somente se pode anular um ato quando manifestamente prejudicial às partes e ao processo quando diante de total inviabilidade do seu aproveitamento conforme leciona a doutrina sobre o tema " não há invalidade sem prejuízo" " A invalidade processual é sanção que somente pode ser aplicada se houver a conjugação do defeito do ato processual pouco importa a gravidade do defeito com a existência de prejuízo. ... Há prejuízo sempre que o defeito impedir que o ato atinja a sua finalidade. Mas não basta afirmar a violação a uma norma constitucional para que o prejuízo se presuma. O prejuízo decorrente do desrespeito a uma norma deverá ser demonstrado caso a caso." DIDIER JR Fredie. Curso Processual Civil. Vol. 1. 19ª ed. Editora JusPodivm 2017. p. 457 O
positivou expressamente o princípio da instrumentalidade das formas ao dispor
Quando a lei prescrever determinada forma o juiz considerará válido o ato se realizado de outro modo lhe alcançar a finalidade .
...
O ato não será repetido nem sua falta será suprida quando não prejudicar a parte.
. O erro de forma do processo acarreta unicamente a anulação dos atos que não possam ser aproveitados devendo ser praticados os que forem necessários a fim de se observarem as prescrições legais.
. D ar-se-á o aproveitamento dos atos praticados desde que não resulte prejuízo à defesa de qualquer parte. Trata-se de dar efetividade a atos diversos com a mesma finalidade o que a doutrina denomina de PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS " O princípio da instrumentalidade das formas também chamado epla doutrina de princípio da finalidade tem por objetivo conservar os atos processuais praticados de forma diversa da prescrita na lei mas que atingiram sua finalidade e produziram os efeitos processuais previstos na lei. Tal princípio se assenta no fato de o processo não ser um fim em si mesmo mas um instrumento de realização da justiça." SCHIAVI Mauro. Manual de Direito Processual do Trabalho. 13ª ed. Ed. LTR 2018. p. 509 A manutenção de decisão que nega tal princípio configura formalismo excessivo afastando-se da FINALIDADE pretendida pela lei em grave afronta ao princípio da RAZOABILIDADE e PROPORCIONALIDADE conforme destaca a doutrina " Os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade que se inter-relacionam cuidam da necessidade de o administrador aplicar medidas adequadas aos objetivos a serem alcançados . De fato os efeitos e consequências do ato administrativo adotado devem ser proporcionais ao fim visado pela Administração sem trazer prejuízo desnecessário aos direitos dos indivíduos envolvidos e à coletividade." SOUSA Alice Ribeiro de. Processo Administrativo do concurso público. JHMIZUNO. p. 74 Trata-se da efetividade do princípio da cooperação processual segundo o qual sendo possível sanar o defeito não deve ser anulado ou impedir o processo em vista à celeridade e economicidade processual.
Não sendo reconhecida a nulidade da citação cumpre destacar que a presente intervenção do Réu deve ser aceita e considerada para julgamento do mérito por expressa previsão do
...
. O revel poderá intervir no processo em qualquer fase recebendo-o no estado em que se encontrar. Sendo possível inclusive o manejo de recurso cabível conforme precedente do TST sobre o tema RECURSO DE REVISTA.
. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. REVELIA. EFEITOS. POSSIBILIDADE DE APRESENTAÇÃO DE RECURSO ORDINÁRIO PARA QUESTIONAR MATÉRIA DE DIREITO. TRANSCENDÊNCIA. ... . A decisão do eg. TRT que considerou que a apresentação de recurso ordinário pelo ente público revel estaria limitada à impugnação da revelia que lhe foi aplicada contraria a jurisprudência consolidada nesta c. Corte e determina o reconhecimento de transcendência política da causa nos termos do
É entendimento desta Corte Superior que os efeitos da revelia não impossibilitam à parte revel a interposição de recurso ordinário em que aborde a matéria de direito pertinente à causa tendo em vista que a presunção de veracidade incide apenas quanto à matéria fática narrada na petição inicial. Transcendência política reconhecida recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. TST RR - XXXXXXX-XX.XXXX.5.11.0013 Relatora Desembargadora Convocada Cilene Ferreira Amaro Santos Data de Julgamento 10/04/2019 6ª Turma Data de Publicação DEJT 12/04/2019 Portanto não se pode desconsiderar deliberadamente a presente manifestação por manifestamente legal e necessária para um julgamento justo.
trouxe expressamente a previsão de que a revelia conduz exclusivamente à presunção de veracidade da inicial não conduzindo à procedência automática in verbis
Se o réu não contestar a ação será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor. Ou seja no caso de revelia há APENAS PRESUNÇÃO DE VERACIDADE das alegações iniciais o qual deve ser avaliado pelo Juiz a razoabilidade e prova dos pedidos dispostos. Nesse sentido é o entendimento dos Tribunais " EFEITOS DA REVELIA E CONFISSÃO. O Recorrente alega que a Recorrida não compareceu à audiência sendo declarada revel e confessa e por via de consequência devem ser acolhidos todos os pedidos. A revelia que se traduz na ausência de defesa induz confissão. No entanto a revelia e confissão ficta aplicadas à Ré não implicam o efeito almejado pelo Recorrente ou seja de se considerar verdadeiras as alegações da inicial na medida em que em se tratando de matéria que envolve previsão em norma coletiva não há dispensa da prova do direito. A matéria posta em discussão comporta análise considerando os elementos de prova deste processo e não se sujeita aos efeitos da revelia e confissão ficta." TRT-2 XXXXXXX-XX.XXXX.5.02.0501 Rel. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO - 14ª Turma - DOE 20/05/2019 Portanto necessária análise acurada do Juiz aos fatos narrados e provas trazidas para julgamento do feito.
Cabe destacar ainda que a presunção de veracidade não se aplica ao processo quando diante de alguma das situações previstas no
- a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato
- as alegações de fato formuladas pelo reclamante forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos. No presente caso portanto a improcedência é medida que se impõe.
Como referido os efeitos da revelia não se aplicam quando não houver verossimilhança nas alegações portanto a ausência de prova indispensável à comprovação dos argumentos ventilados é motivo para a improcedência da ação. Nos termos do
" a petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação." Nesse mesmo sentido é o disposto no
- ao autor quanto ao fato constitutivo de seu direito No presente caso narra o Autor que teria no entanto não traz qualquer prova para evidenciar o alegado. É dever do Autor instruir a inicial com as provas de seus argumentos o que não ocorre no presente caso devendo levar à imediata improcedência da ação
VÍNCULO EMPREGATÍCIO. REQUISITOS. AUSÊNCIA DE PROVAS. REVELIA E CONFISSÃO FICTA. A configuração da relação de emprego requer o preenchimento concomitante dos requisitos do
pessoalidade habitualidade subordinação e remuneração . A falta de um desses requisitos impede o reconhecimento do vínculo empregatício. Assim mesmo no caso de revelia e confissão das rés não há como se reconhecer o vínculo pleiteado diante da inexistência de indícios da prestação de serviços e de provas acerca do preenchimento dos requisitos do artigo supra referido. Este é o caso dos autos como bem decidiu a Origem. Recurso ordinário que se nega provimento. TRT-2 Processo XXXXXXX-XX.XXXX.5.02.0075 Relator a . WALDIR DOS SANTOS FERRO Órgão Julgador 18ª Turma - Cadeira 2 Data 02/07/2024 Os documentos juntados à inicial tratam-se de provas insuficientes a comprovar o alegado uma vez que Portanto considerando que é dever do Autor nos termos do
instruir a inicial com os documentos indispensáveis à propositura da ação requer a total improcedência da ação.
DA PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA A presente demanda foi proposta em Juízo manifestamente incompetente uma vez que trata-se de ação que envolve .
Conforme leciona Canotilho a competência reflete a distribuição constitucional de poderes relativos ao desempenho de sua jurisdição " A competência envolve por conseguinte a atribuição de determinadas tarefas bem como os meios de ação poderes necessários para a sua prossecução. Além disso a competência delimita o quadro jurídico de actuação de uma unidade organizatória relativamente a outra." CANOTILHO José Joaqui Gomes. Direito Constitucional e Teoria da
. 6ª ed. Lisboa Almedina 2002 p. 539 Portanto os limites de competência legalmente estabelecidos buscam conferir ao processo a intenção legal da efetividade jurisdicional. No presente caso a competência territorial mesmo tratando-se de incompetência relativa deve ser observada de forma a garantir o princípio do contraditório uma vez que busca viabilizar a ampla defesa do Reclamado. Portanto considerando a competência das Varas do Trabalho é determinada pela localidade onde o empregado prestar serviços ao empregador ainda que tenha sido contratado noutro lugar ou no estrangeiro tem-se por competente a Comarca de indicar comarca local onde o reclamante prestou os serviços nos termos do
- A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado reclamante ou reclamado prestar serviços ao empregador ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro. Afastar a previsão legal exige provas contundentes de que seria inviável ao reclamante o seu exercício de defesa o que não ocorre no presente caso sendo devida a redistribuição do feito em foro competente. Esse entendimento é confirmado pela jurisprudência COMPETÊNCIA TERRITORIAL.
dispondo sobre a competência territorial trabalhista determina que as reclamações devem ser propostas no foro do local de prestação de serviços ou quando a empresa desenvolva suas atividades em diferentes localidades no foro do lugar da contratação. Para que se aplique critério diverso é necessário que antes seja declarada a inconstitucionalidade do referido
da Consolidação com observância do procedimento legal e regimental para tal declaração. TRT da 3.ª Região PJe XXXXXXX-XX.XXXX.5.03.0142 RO Disponibilização 05/02/2018 Órgão Julgador Quinta Turma Relator Convocado Joao Bosco de Barcelos Coura
A flexibilização da lei poderia vir ao encontro da tese do Reclamante somente no caso de manifesto desequilíbrio e comprovada hipossuficiência. No entanto a reclamada não se trata de grande empresa com representação nacional sendo um fato atentatório à ampla defesa abdicar da previsão legal
sem qualquer fundamento plausível conforme orienta o TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA
. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR. DEMANDA AJUIZADA NO FORO DO DOMICÍLIO DO RECLAMANTE. CONTRATO DE TRABALHO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS REALIZADOS EM UNIDADE JUDICIÁRIA DIVERSA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA VARA DO TRABALHO. FORO DO LOCAL DA CONTRATAÇÃO E DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CRITÉRIO JURÍDICO FIXADO PELO
COMPETÊNCIA TERRITORIAL . PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS CONFLITANTES AMPLO ACESSO À JURISDIÇÃO
. NO CONFRONTO DE PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS MANTÉM-SE VÁLIDA A SOLUÇÃO LEGAL EXISTENTE
. O princípio do amplo acesso à jurisdição
tem de ser cotejado com o princípio também constitucional da garantia do contraditório e ampla defesa
de maneira que a afirmação de um não se concretize mediante a falência do outro. Nesse quadro de tensão e dificuldades jurídicas e práticas sobreleva a validade do critério legal clássico lançado no
construído com a preocupação de facilitar o acesso do obreiro à jurisdição prevalência do local da prestação de serviços com adequações em conformidade com hipóteses relevantes ressalvadas no mesmo preceito legal. Sendo proporcional e razoável o rol de critérios competenciais fixado na CLT além de sobrelevar seu inegável intuito protecionista inerente ao campo jurídico trabalhista não há como se concluir por sua incompatibilidade com a
em operação que tende a exarcerbar um dos princípios magnos em detrimento do outro. Atente-se ainda para o fato de que o presente processo não envolve empresa de grande porte e âmbito nacional que realiza contratação e presta serviços em localidades distintas do País - fato que poderia alterar a compreensão acerca do assunto conforme a jurisprudência do TST . Assim sendo a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais
razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido. TST Ag-RR - XXXXXXX-XX.XXXX.5.13.0011 Relator Ministro Mauricio Godinho Delgado Data de Julgamento 13/11/2018 3ª Turma Data de Publicação DEJT 16/11/2018 RECURSO ORDINÁRIO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA EM QUE REJEITADA A EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL. CABIMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA. CONCESSÃO DA ORDEM. ... Em relação à competência territorial prevalece nesta Corte a compreensão de que não se tratando de empresa de âmbito nacional os critérios previstos no
devem ser estritamente observados razão pela qual a fixação da competência em foro que não o do local do trabalho ou da contratação viola os referidos dispositivos consolidados . 6. Mandado de segurança excepcionalmente admitido superando-se no caso examinado a diretriz da
da SBDI-2 do TST. Nesse contexto defere-se a ordem impetrada determinando-se ao Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Palmares/PE que remeta os autos da reclamação trabalhista ao Juízo da Vara do Trabalho de Arujá/SP. Recurso ordinário conhecido e provido. TST RO - XXXXXXX-XX.XXXX.5.06.0000 Relator Ministro Douglas Alencar Rodrigues Data de Julgamento 30/10/2018 Subseção II Especializada em Dissídios Individuais Data de Publicação DEJT 16/11/2018 RECURSO ORDINÁRIO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA EM QUE REJEITADA A EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL. CABIMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA. CONCESSÃO DA ORDEM. 1. Mandado de segurança impetrado contra decisão por meio da qual o Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Palmares/PE rejeitou exceção de incompetência em razão do lugar arguida em reclamação trabalhista. 2. Na hipótese é incontroverso que a contratação e a prestação de serviços do reclamante ora Litisconsorte passivo ocorreram na cidade de Arujá/SP sendo certo porém que o trabalhador atualmente está domiciliado na cidade de Joaquim Nabuco/PE jurisdicionada pelas Varas do Trabalho de Palmares/PE. 3. A autoridade apontada como coatora rejeitou a exceção de incompetência arguida pelo ex-empregador Impetrante com fundamento na hipossuficiência do trabalhador que reside em Joaquim Nabuco-PE e teria dificuldade no acesso à Justiça em São Paulo. 4. Muito embora o mandado de segurança não seja admissível quando exista mecanismo recursal ou autônomo de impugnação passível de tutelar o direito subjetivo supostamente violado ainda que com efeito diferido
da SBDI-II do TST situações teratológicas assim consideradas aquelas que são manifestamente contrárias à expressa disposição de lei sem que exista qualquer vício de inconstitucionalidade devem autorizar o manejo imediato do mandamus por imposição dos postulados da legalidade razoabilidade eficiência e do amplo e efetivo acesso à Justiça
. Ainda que passíveis de correção futura pelas vias ordinárias de impugnação as decisões interlocutórias com conteúdo manifestamente ilegal não devem subsistir pois além de gerar insegurança aos jurisdicionados obrigam a parte sucumbente a interpor recursos sucessivos que apenas consomem tempo das partes e do próprio Estado. Nesses casos excepcionais o mandado de segurança deve ser admitido recompondo-se a eficácia das regras jurídicas afrontadas pela decisão judicial censurada. 5. Em relação à competência territorial prevalece nesta Corte a compreensão de que não se tratando de empresa de âmbito nacional os critérios previstos no
devem ser estritamente observados razão pela qual a fixação da competência em foro que não o do local do trabalho ou da contratação viola os referidos dispositivos consolidados. 6. Mandado de segurança excepcionalmente admitido superando-se no caso examinado a diretriz da OJ 92 da SBDI-2 do TST. Nesse contexto defere-se a ordem impetrada determinando-se ao Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Palmares/PE que remeta os autos da reclamação trabalhista ao Juízo da Vara do Trabalho de Arujá/SP. Recurso ordinário conhecido e provido. TST RO - XXXXXXX-XX.XXXX.5.06.0000 Relator Ministro Douglas Alencar Rodrigues Data de Julgamento 30/10/2018 Subseção II Especializada em Dissídios Individuais Data de Publicação DEJT 16/11/2018
Ademais uma potencial hipossuficiência do Reclamante a justificar a escolha do foro não se aplica ao presente caso considerando suas condições financeiras que auferia R$ sendo plenamente capaz de ter acesso à Justiça diante do foro da Reclamada. Nesse sentido RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. A competência territorial da Justiça do Trabalho é regida pelo
A regra geral vincula a competência territorial ao local da prestação do serviço ou ao local da contratação quando distintos. Ainda que se pudesse aqui exaltar a hipossuficiência da reclamante no caso dos autos a trabalhadora foi contratada como diretora com salário de 7.500 00 sete mil e quinhentos reais à época não sendo incapaz de promover sua demanda no local de trabalho como muito bem ressaltado pelo MM. Juízo de origem. Veja-se que a reclamante era diretora e admitiu textualmente ter sido foi contratada e ter trabalhado na cidade de Indaiatuba/SP. Recurso desprovido. TRT-4 RO XXXXXXX-XX.XXXX.5.04.0372 Relator a Maria Silvana Rotta Tedesco 5ª Turma Publicado em 09/04/2018 Razões pelas quais devem motivar à imediata redistribuição do feito na comarca competente para viabilizar a adequada produção de provas e o pleno exercício da ampla defesa.
DA INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA Vicente Greco Filho ao disciplina sobre o tem leciona que " é absoluta a competência em razão da matéria ou seja em razão da lide submetida ao Judiciário" in " Direito Processual Civil Brasileiro" Volume 3 São Paulo Saraiva 2003 p. 156 . No presente caso não há qualquer enquadramento da relação ora discutida com o disposto no
configurando a incompetência absoluta.
No presente caso a presente demanda foi proposta em foro absolutamente incompetente uma vez que trata-se de ação que envolve relação contratual de natureza civil . Afinal as ações que versem sobre de prestação de serviço autônomo possuem competência definida em razão da matéria e não são albergadas pela justiça especializada trabalhista. A natureza civil fica perfeitamente demonstrada diante da ausência dos elementos que configuram vínculo de emprego do
uma vez que sem qualquer subordinação jurídica nem mesmo fraude ou nulidade do contrato firmado entre as partes. Dessa forma tratando-se de controvérsia oriunda das relações decorrentes dos contratos de natureza eminentemente civil não encontra guarida a tentativa de solução do litígio perante a Justiça do Trabalho mas sim na Justiça Comum nos moldes do
. Nesse sentido confirma a jurisprudência sobre o tema AÇÃO RESCISÓRIA. VIGÊNCIA DO
. PRETENSÃO DESCONSTITUTIVA COM FULCRO NO
. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO
. ADVOGADO AUTÔNOMO. ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA. RELAÇÃO DE EMPREGO NÃO CONFIGURADA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CORTE RESCISÓRIO DEVIDO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 124 DESTA SUBSEÇÃO. ... . Da acurada análise da decisão rescindenda conclui-se que o réu fora contratado pelas empresas autoras como advogado atuando como prestador autônomo de serviço ficando assentada explicitamente a inexistência de vínculo empregatício haja vista a ausência dos requisitos a que se referem os
... As controvérsias oriundas das relações decorrentes dos contratos de natureza eminentemente civil tal como se dá com os contratos de prestação de serviços advocatícios não encontra albergue na Justiça do Trabalho mas na Justiça Comum. Assim não se faz necessário grande esforço para que com relação à natureza do vínculo havido entre as partes se possa concluir pela incompetência absoluta desta Justiça especializada nos moldes do
. Neste sentido é a jurisprudência assentada nesta c. Corte. Sendo assim mesmo a controvérsia em torno da indenização por danos morais - matéria tratada na decisão rescindenda - deve ficar a cargo da Justiça Comum. Assim mesmo no que tange à controvérsia em torno da indenização por danos morais a competência é da Justiça Comum razão pela qual é devido o corte rescisório para em judicium rescindens desconstituir o acórdão rescindendo ante a incompetência absoluta. Ação rescisória que se julga procedente. TST - AR XXXXXXX-XX.XXXX.5.00.0000 Relator Alexandre de Souza Agra Belmonte Data de Julgamento 16/10/2018 Subseção II Especializada em Dissídios Individuais Data de Publicação DEJT 19/10/2018
No presente caso a presente demanda foi proposta em foro absolutamente incompetente uma vez que trata-se de ação que envolve relação contratual de natureza comercial . Afinal as ações que versem sobre de prestação de serviço autônomo possuem competência definida em razão da matéria e não são albergadas pela justiça especializada trabalhista. Embora a competência da justiça trabalhista para processar e julgar demandas decorrentes da relação de trabalho tenha sido ampliada após a
não há dúvidas de que nas hipótese em que o Reclamante é motorista autônomo a relação estabelecida entre partes é regida pela
que dispõe acerca do transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros. O
As relações decorrentes do contrato de transporte de cargas de que trata o art. 4º desta Lei são sempre de natureza comercial não ensejando em nenhuma hipótese a caracterização de vínculo de emprego.
. Compete à Justiça Comum o julgamento de ações oriundas dos contratos de transporte de cargas." Dessa forma tratando-se de controvérsia oriunda das relações decorrentes dos contratos de natureza eminentemente civil não encontra guarida a tentativa de solução do litígio perante a Justiça do Trabalho mas sim na Justiça Comum nos moldes do
. A natureza comercial fica perfeitamente demonstrada diante da ausência dos elementos que configuram vínculo de emprego do
uma vez que sem qualquer subordinação jurídica nem mesmo fraude ou nulidade do contrato firmado entre as partes. Nesse sentido confirma a jurisprudência do TST sobre o tema RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
. TRANSPORTADOR AUTÔNOMO DE CARGAS. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Em que pese o entendimento do Regional é certo que as controvérsias atinentes ao transporte rodoviário de cargas não se inserem na competência da Justiça do Trabalho uma vez que a relação havida entre as partes possui natureza comercial sendo o
expresso ao determinar a competência da Justiça Comum. Desse modo tratando-se de relação de natureza eminentemente civil a competência para o julgamento da presente demanda pertence à Justiça Comum conforme o
. Recurso de revista conhecido e provido. TST - RR XXXXXXX-XX.XXXX.5.03.0034 Relator Breno Medeiros Data de Julgamento 15/08/2018 5ª Turma Data de Publicação DEJT 17/08/2018 Nesse sentido confirmam os Tribunais sobre o tema INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSPORTADOR AUTÔNOMO DE CARGAS. As controvérsias atinentes ao transporte rodoviário de cargas não se inserem na competência da Justiça do Trabalho uma vez que a relação havida entre as partes possui natureza comercial sendo o
expresso ao determinar a competência da Justiça Comum. Desse modo tratando-se de relação de natureza eminentemente civil a competência para o julgamento da presente demanda pertence à Justiça Comum conforme o
. Recurso parcialmente acolhido para nos termos do
determinar a remessa dos autos à Justiça Comum. TRT-4 - RO XXXXXXX-XX.XXXX.5.04.0451 Data de Julgamento 15/03/2019 7ª Turma Diante o exposto exposto requer seja acolhida a presente preliminar determinando-se o arquivamento da presente ação por manifestamente incompetente a justiça do trabalho para julgar o presente feito.
Apesar de mais flexível a inicial trabalhista deve revestir-se de no mínimo condições claras à compreensão do dissídio nos termos do
- A reclamação poderá ser escrita ou verbal.
Sendo escrita a reclamação deverá conter a designação do juízo a qualificação das partes a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio o pedido que deverá ser certo determinado e com indicação de seu valor a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante.
Dessa forma considerando que a petição inicial deixou de apresentar os cálculos discriminados de todas as verbas pleiteadas deixou de apresentar PEDIDO CERTO DETERMINADO e com o VALOR pleiteado deve culminar com a inépcia da inicial conforme precedentes sobre o tema PEDIDO GENÉRICO DE INCORPORAÇÃO. INVIABILIDADE DE ACOLHIMENTO. Não basta à parte formular genericamente pedido de ' incorporação' do vale alimentação e do adicional de insalubridade sem declinar em quais parcelas do contrato pretende ver integrados tais títulos uma vez que não cabe ao juízo deduzir a respeito inclusive sob pena de decidir aquém ou além da pretensão. TRT-4 - RO XXXXXXX-XX.XXXX.5.04.0471 Data de Julgamento 23/04/2019 11ª Turma
A Reclamante deixou de indicar PEDIDO CERTO apresentando uma petição genérica em claro descumprimento ao previsto no dispositivo legal razão pela qual deve ser imediatamente extinta sem julgamento do mérito conforme precedentes sobre o tema RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA
1 - INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. Nos termos do
exige-se da petição inicial trabalhista apenas uma breve exposição do fato do qual resulte o dissídio e o pedido. Assim ainda que considerado o princípio da informalidade e da simplicidade que reveste o processo do trabalho ao redigir a petição inicial o autor não está dispensado de expor os fatos causa de pedir que embasam o pedido. No caso a própria parte autora admite que não formulou causa de pedir em relação aos pleitos de auxílio transporte e multas convencionais. Dessa forma impõe-se reconhecer a inépcia da inicial conforme decidiu a Corte de origem . Recurso de revista não conhecido. 2 - ... . Recurso de revista não conhecido. TST - RR XXXXXXX-XX.XXXX.5.03.0067 Relator Delaíde Miranda Arantes Data de Julgamento 08/05/2019 2ª Turma Data de Publicação DEJT 17/05/2019 BANCO DO BRASIL S/A. PREVI. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. MESCLAGEM DE REGULAMENTOS. INCOMPATIBILIDADE DE PEDIDOS. INÉPCIA CONFIGURADA. O RECLAMANTE POSTULA PEDIDOS INCOMPATÍVEIS BUSCANDO A APLICAÇÃO DAS REGRAS MAIS FAVORÁVEIS DECORRENTES DAS MODIFICAÇÕES OCORRIDAS NO REGULAMENTO DO PLANO DE PREVIDÊNCIA DA PREVI COM VALIDADE A PARTIR DE 1997 AO MESMO TEMPO PEDE A APLICAÇÃO DO REGULAMENTO DE 1967. DESTA MANEIRA OS PEDIDOS MOSTRAM-SE INCOMPATÍVEIS PORQUANTO RESULTAM DE PLANOS DE BENEFÍCIOS DISTINTOS SENDO IMPOSSÍVEL A MESCLAGEM POSTULADA PELO RECLAMANTE. ASSIM CONFIGURADA A INCOMPATIBILIDADE ENTRE OS PEDIDOS RESTA CARACTERIZADA A INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL À LUZ DO DISPOSTO NO
O QUE ENSEJA A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. TRT-19 - RO XXXXXXX-XX.XXXX.5.19.0008 XXXXXXX-XX.XXXX.5.19.0008 Relator Eliane Arôxa Data de Publicação 08/03/2019 AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. INÉPCIA DA INICIAL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. A parte agravante não apresenta argumentos capazes de desconstituir a decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento uma vez que o recurso de revista não demonstrou pressuposto intrínseco previsto no
Na hipótese o Tribunal Regional concluiu pela inépcia da petição inicial quanto ao pedido de horas extras porquanto o autor não teria indicado seu horário de trabalho ou a média de horas extras trabalhadas. Assim não se identifica contrariedade à
I do TST cuja diretriz no sentido da inversão do ônus da prova quanto à comprovação de jornada de trabalho pressupõe petição inicial apta e a indicação dos horários cumpridos pelo autor a serem considerados pelo julgador no exame do mérito . Agravo a que se nega provimento. TST - Ag-RR XXXXXXX-XX.XXXX.5.01.0431 Relator Walmir Oliveira da Costa Data de Julgamento 13/03/2019 1ª Turma Data de Publicação DEJT 15/03/2019 Portanto diante da requer a declaração de INÉPCIA DA INICIAL.
Apesar de mais flexível a inicial trabalhista deve revestir-se de no mínimo condições claras à compreensão do dissídio nos termos do
- A reclamação poderá ser escrita ou verbal.
Sendo escrita a reclamação deverá conter a designação do juízo a qualificação das partes a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio o pedido que deverá ser certo determinado e com indicação de seu valor a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante. Dessa forma considerando que a petição inicial deixou de apresentar os cálculos discriminados de todas as verbas pleiteadas deixou de apresentar PEDIDO CERTO DETERMINADO e com o VALOR pleiteado deve culminar com a inépcia da inicial conforme precedentes sobre o tema
PEDIDO GENÉRICO DE INCORPORAÇÃO. INVIABILIDADE DE ACOLHIMENTO. Não basta à parte formular genericamente pedido de ' incorporação' do vale alimentação e do adicional de insalubridade sem declinar em quais parcelas do contrato pretende ver integrados tais títulos uma vez que não cabe ao juízo deduzir a respeito inclusive sob pena de decidir aquém ou além da pretensão. TRT-4 - RO XXXXXXX-XX.XXXX.5.04.0471 Data de Julgamento 23/04/2019 11ª Turma DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. PEDIDO CERTO E DETERMINADO. OBRIGAÇÃO DE FAZER.
... . No processo do trabalho o pedido deve ser certo e determinado além de indicar o valor correspondente na forma do
sendo que sua inobservância importará na extinção do pedido sem resolução do mérito
o que equivale à extinção processual por inépcia . TRT-1 XXXXXXX-XX.XXXX.5.01.0205 - DEJT 2019-03-23 Rel. DALVA AMELIA DE OLIVEIRA MUNOZ CORREIA julgado em 19/03/2019 Portanto diante da ausência de valor certo e determinado na inicia requer a extinção do processo por manifesta INÉPCIA DA INICIAL.
- Aquele que tendo apresentado ao distribuidor reclamação verbal não se apresentar no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 786 à Junta ou Juízo para fazê-lo tomar por termo incorrerá na pena de perda pelo prazo de 6 seis meses do direito de reclamar perante a Justiça do Trabalho.
- Na mesma pena do artigo anterior incorrerá o reclamante que por 2 duas vezes seguidas der causa ao arquivamento de que trata o art. 844. Portanto aquele que der causa à extinção do processo por duas vezes deve ser penalizado pelos efeitos da perempção com a extinção do processo s em julgamento do mérito conforme precedentes sobre o tema EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. PEREMPÇÃO. Havendo a reclamante dado causa a 2 arquivamentos seguidos por ausência injustificada incorre na penalidade dos
ocorrendo a perda do direito de reclamar perante a Justiça do Trabalho pelo prazo de 6 meses cabendo a extinção deste feito sem resolução do mérito. TRT-1 XXXXXXX-XX.XXXX.5.01.0301 Relator Desembargador/Juiz do Trabalho ANGELA FIORENCIO SOARES DA CUNHA Gabinete da Desembargadora Angela Fiorencio Soares da Cunha Publicação 09/03/19 PEREMPÇÃO. APLICABILIDADE. A incidência dos
exige a aplicação expressa da penalidade de perempção na ação que ensejou o segundo arquivamento não podendo a parte ser surpreendida por ocasião do terceiro ajuizamento. Recurso provido. TRT4 RO XXXXXXX-XX.XXXX.5.04.0011 Relator a Luis Carlos Pinto Gastal 3ª Turma Publicado em 13/03/2018 No presente caso o reclamante ajuizou duas ações trabalhistas com os mesmos pedidos os quais foram extintas sem julgamento do mérito por desídia do Autor conforme documentos em anexo. Dessa forma a extinção deste processo é medida que se impõe.
Ocorre a litispendência quando a mesma ação é proposta repetidamente pelo Autor ou por ter o indeferimento da liminar ou mesmo querer escolher o julgador o que é vedado pelo
Ao lecionar sobre o tema a doutrina conceitua " Litispendência. A palavra litispendência tem dupla acepção no direito brasileiro ora significa o marco a partir do qual pende a lide
ora exprime o efeito de obstar a coexistência de mais de um processo com o mesmo objeto. Nessa última caracterização a litispendência objetiva impedir o inútil dispêndio de atividade processual e evitar julgamentos contraditórios sobre a mesma situação jurídica. Há litispendência quando se repete ação que está em curso
. Considera-se que uma ação é idêntica à outra quando tem as mesmas partes a mesma causa de pedir e o mesmo pedido
. O acolhimento da alegação de litispendência leva à extinção do processo sem resolução de mérito
." MITIDIERO Daniel. ARENHART Sérgio Cruz. MARINONI Luiz Guilherme.
Comentado - Ed. RT 2017. e-book
Cabe destacar que a litispendência se configura mesmo quando houver ações com nomenclaturas distintas conforme precedentes sobre o tema APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. EXTINÇÃO DA AÇÃO. RECONHECIMENTO DE LITISPENDÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE TRÍPLICE INDENTIDADE PARTES CAUSA DE PEDIR E PEDIDO . EFEITOS PROCESSUAIS E SUBSTANCIAIS DA LITISPENDÊNCIA. APLICABILIDADE DA TEORIA DA IDENTIDADE DA RELAÇÃO JURÍDICA MATERIAL. IDENTIFICAÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA DISCUTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.1. Para que haja a constatação de litispendência e seus efeitos não é necessário que as demandas tenham a mesma nomenclatura pertençam a uma mesma classificação de processos e ainda tenham identidade de partes. O que deve ser observado é se existe reprodução idêntica e exata de objeto já litigioso consoante a teoria da identidade da relação jurídica material. Entender de modo diverso é permitir que sejam formados dois ou mais títulos executivos judiciais acerca do mesmo objeto imóvel o que poderia ensejar enorme insegurança jurídica ante a possibilidade de prolação de decisões conflitantes atribuindo a posse do mesmo imóvel a várias pessoas.2. Na lição de Araken de Assis a litispendência produz duas espécies de feitos processuais e substanciais. Enquanto os efeitos processuais da litispendência se manifestam no plano do processo e se referem aos elementos da demanda com um olhar para o seu interior como por exemplo a proibição de renovação da demanda a perpetuação da competência a prevenção da competência a perpetuação do valor da causa e a proibição de inovar o estado de fato Já os efeitos substanciais dizem respeito às relações materiais das partes entre si ou com terceiros e seus reflexos externos ao processo a exemplificar a litigiosidade da coisa a indisponibilidade patrimonial relativa a constituição em mora do réu a interrupção da prescrição e da decadência e a averbação da demanda. ASSIS Araken de. Processo Civil Brasileiro. 2ª ed. São Paulo Editora Revista dos Tribunais 2016. v. 2 tomo 2 p. 688 .3. Na análise da litispendência o julgador em regra deve adotar a teoria da tríplice identidade partes causa de pedir e pedido prevista no
Não obstante quando insuficiente ou seja faltar alguns dos 03 elementos abre-se espaço para a chamada teoria da identidade da relação jurídica material segundo a qual o que importa é a identificação da relação jurídica discutida nas demandas se é essencialmente a mesma conquanto existam diferenças em relação a alguns elementos ou seja a litispendência deve sobrepujar a análise meramente literal dos elementos da ação pois seu objetivo é evitar de forma efetiva que sejam movidos concomitantemente diversos processos que tenham o mesmo resultado prático.4. Se existem vários processos ações possessórias já em andamento contendo partes diversas mas onde a causa de pedir e o pedido são os mesmos/idênticos ou seja em todas as ações discute-se a posse sobre o mesmo imóvel é de se reconhecer o fenômeno da litispendência entre os processos em tramitação especialmente quando a questão sobre a posse já foi reconhecida no processo originário sob pena de haver decisões conflitantes nas demais ações possessórias.5. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida. TJDFT Acórdão n.1099385 XXXXXXX-XX.XXXX.0.02.0864APC Relator a ALFEU MACHADO 6ª TURMA CÍVEL Julgado em 23/05/2018 Publicado em 29/05/2018 Portanto considerando que estamos diante da repetição da ação nº cujas partes pedido e causa de pedir são as mesmas tem-se a necessária declaração de litispendência.
Cumpre destacar que estamos diante de objeto previamente decidido refletindo em coisa julgada tratando-se de causa idêntica a ação transitada em julgado sob nº . Conforme expressa previsão do
Denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso. Ao lecionar sobre o tema respeitável doutrina esclarece " Conceito. Coisa julgada material auctoritas rei iudicatae é a qualidade que torna imutável e indiscutível o comando que emerge da parte dispositiva da decisão de mérito interlocutória ou sentença não mais sujeita a recurso ordinário ou extraordinário
STF 423 Barbosa Moreira. Temas 3 107 . ... Decisão de mérito. O objeto da coisa julgada material é a decisão de mérito . Verifica-se o julgamento do mérito quando o juiz profere decisão nas hipóteses do
I significa pronunciar-se pela procedência ou improcedência da pretensão lide objeto mérito pedido objeto litigioso [ Streitgegenstand ] isto é sobre o bem da vida pretendido pela parte. " NERY JUNIOR Nelson. NERY Rosa Maria de Andrade.
Comentado. 17ª ed. Editora RT 2018. Versão ebook
Portanto com o reconhecimento da coisa julgada material tem-se o reconhecimento de sua imutabilidade não podendo vir a ser julgado novamente conforme precedentes sobre o tema AÇÃO RESCISÓRIA. COISA JULGADA. VALE-REFEIÇÃO. IDENTIDADE DE PARTES CAUSA DE PEDIR E PEDIDO. RESCISÃO DO JULGADO. EXTINÇÃO DO FEITO. O julgamento de nova demanda com as mesmas partes causa de pedir e pedido de demanda anterior já com trânsito em julgado configura a violação da coisa julgada autorizando a rescisão nos termos do
AÇÃO RESCISÓRIA JULGADA PROCEDENTE. FEITO JULGADO EXTINTO PELA COISA JULGADA. APELAÇÃO PREJUDICADA. TJ Ação Rescisória Nº 70081608499 Segundo Grupo de Câmaras Cíveis Tribunal de Justiça do RS Relator Francesco Conti Julgado em 13-09-2019 Portanto tem-se configurada Coisa Julgada não passível de nova análise judicial.
A Conexão ocorre sempre que duas ou mais ações tiverem pedido ou a causa de pedir comuns devendo ser reunidas para decisão conjunta salvo se um deles já houver sido sentenciado nos termos do
. No presente caso já consta em andamento ação discutindo a mesma causa de pedir ajuizada em no Juízo da Vara da Comarca de sob nº . O objeto da referida ação é ou seja conexa com a presente causa devendo ser julgado portanto pelo Juízo prevento nos termos do
A reunião das ações propostas em separado far-se-á no juízo prevento onde serão decididas simultaneamente. Assim considerando que nos termos do
" o registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo." não é possível dar continuidade à presente demanda devendo ser redistribuída para o Juízo competente ora prevento. A jurisprudência confirma o presente entendimento A JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÕES CONEXAS. JULGAMENTO DA PRIMEIRA DEMANDA.
PREVENÇÃO INEXISTENTE. DECLARADA A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. 1. Nos termos do 286 do CPC ?[s]erão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza I - quando se relacionarem por conexão ou continência com outra já ajuizada?. 2. Há evidente conexão entre a demanda em que se pede a diferença relativa à inclusão do auxílio saúde e auxílio alimentação na base de cálculo da licença prêmio indenizada e a ação que pretende receber a correção monetária da licença prêmio convertida em pecúnia. 3. A despeito disso se a segunda demanda foi ajuizada depois de proferida sentença na primeira ação não haverá reunião dos processos e bem por isso inexiste prevenção do juízo sentenciante conforme dispõem o
do STJ. 4. Conflito de competência conhecido. Declarada a competência do Juízo suscitado 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do Distrito Federal . TJDFT Acórdão n.1895878 XXXXXXX-XX.XXXX.8.07.0000 Relator a EDI MARIA COUTINHO BIZZI Turmas Recursais Reunidas Julgado em 30/07/2024 Publicado em 02/08/2024 A doutrina ao lecionar a matéria esclarece sobre a obrigatoriedade da fixação de competência em razão do Juízo prevento " A prevenção fixa a competência em função de determinado elemento temporal. É critério de determinação da competência que impõe a reunião das causas e seu julgamento conjunto." MITIDIERO Daniel. ARENHART Sérgio Cruz. MARINONI Luiz Guilherme.
Comentado - Ed. RT 2017. e-book
Assim competente o juízo do local da distribuição da primeira ação razão pela qual REQUER a redistribuição do feito para o JUÍZO PREVENTO.
Inicialmente cabe destacar acerca de relevante pressuposto processual não observado qual seja A CAPACIDADE DA PARTE. Conforme esclarece renomada doutrina sobre o tema " Capacidades processual e postulatória como requisitos do ato de demandar. Como se disse acima para demandar deve a parte ter capacidade processual isto é aptidão para exercitar direitos em juízo e além disso capacidade postulatória que é a aptidão para pleitear algo em juízo." MEDINA José Miguel Garcia.
Comentado. 5ª ed. Ed. Revista dos tribunais 2017. Versão ebook
No presente caso há manifesta incapacidade do reclamante uma vez que conforme passa a demonstrar.
. O incapaz será representado ou assistido por seus pais por tutor ou por curador na forma da lei. Ao lecionar sobre o tema especializada doutrina esclarece sobre a necessária observância da capacidade processual " A capacidade processual consiste na aptidão de participar da relação processual em nome próprio ou alheio. Em regra geral a capacidade que se exige da parte para o processo é a mesma que reclamara para os atos da vida civil isto é para a prática dos atos jurídicos de direito material
... . Não tem capacidade processual quem não dispõe de aptidão civil para praticar atos jurídicos matérias como os menores e os alienados mentais. Da mesma forma que se passa com a incapacidade civil supre-se a incapacidade processual por meio da figura jurídica da representação. Por isso quando houver de litigar " o incapaz será representado ou assistido por seus pais ou por tutor ou curador na forma da lei"
." THEODORO JR. Humberto.
Anotado. 21ª ed. Forense 2018. Edição Kindle. pg. 63 Assim manifestamente incapaz a parte a figurar no processo tem-se por irregular a continuidade da presente ação.
No presente caso o reclamante não esta legitimamente representado por quem detém capacidade postulatória ou seja sem a representação por Advogado. No direito brasileiro exceto em casos específicos na Justiça do trabalho e ações reguladas pelo Juizado especial exige-se como regra a representação por advogado para ajuizar uma ação conforme expressa previsão no
A parte será representada em juízo por advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil. ...
O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração salvo para evitar preclusão decadência ou prescrição ou para praticar ato considerado urgente. ...
O ato não ratificado será considerado ineficaz relativamente àquele em cujo nome foi praticado respondendo o advogado pelas despesas e por perdas e danos. Ao lecionar sobre referida norma a doutrina esclarece " Ineficácia do ato não ratificado. A não ratificação do ato - na forma e prazo da lei - pelo advogado que o praticou sem procuração torna o mesmo ato ineficaz com relação àquele em nome de quem o advogado agiu. Isso significa que ainda que o advogado tenha subscrito petição inicial em nome do autor por exemplo esse ato existe mas é ineficaz o que o torna insubsistente a esse se aplicando o mesmo regime jurídico do sistema anterior para hipótese idêntica reputa-se sem nenhum efeito a petição inicial de sorte que se pode concluir pela inexistência do processo. Assim quanto ao autor a capacidade postulatória é pressuposto processual de existência. " NERY JUNIOR Nelson. NERY Rosa Maria de Andrade.
Comentado. 17ª ed. Editora RT 2018. Versão ebook
Nesse sentido confirmam os precedentes sobre o tema " Para demandar deve a parte ter capacidade processual isto é aptidão para exercitar direitos em juízo e além disso capacidade postulatória que é a aptidão para pleitear algo em juízo. Os atos praticados por advogado sem procuração caso não ratificados devem ser considerados inexistentes no processo e são ineficazes em relação àquele em cujo nome foi praticado. " 1 Aplica-se ao caso os
uma vez que a nomeação judicial do curador especial tem os mesmos efeitos da procuração conferindo ao advogado poderes para representar a parte em juízo
O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração salvo para evitar preclusão decadência ou prescrição ou para praticar ato considerado urgente.
Nas hipóteses previstas no caput o advogado deverá independentemente de caução exibir a procuração no prazo de 15 quinze dias prorrogável por igual período por despacho do juiz. 1 MEDINA José Miguel Garcia. Curso de Direito Processual Civil Moderno. 4 ed São Paulo Revista dos Tribunais 2018. TJPR - 1ª C.Cível - AC - 1729616-5 - Foz do Iguaçu - Rel. Salvatore Antonio Astuti - Unânime - J. 03.04.2018 AGRAVO INTERNO. RECURSO DE EMBARGOS REGIDO PELAS
E 13.105/2015. AUSÊNCIA DE MANDATO DO ADVOGADO SUBSCRITOR DA PETIÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. CONCESSÃO DE PRAZO PARA SANAR A IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A Eg. 4ª Turma não conheceu do recurso de revista da reclamante. Manteve o acórdão regional pelo qual não se conheceu do recurso ordinário interposto sob a égide do CPC de 2015 por irregularidade de representação. 2. Conforme registra a nova redação do item I da
desta Corte " RECURSO. MANDATO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO.
. É inadmissível recurso firmado por advogado sem procuração juntada aos autos até o momento da sua interposição salvo mandato tácito. Em caráter excepcional
admite-se que o advogado independentemente de intimação exiba a procuração no prazo de 5 cinco dias após a interposição do recurso prorrogável por igual período mediante despacho do juiz. Caso não a exiba considera-se ineficaz o ato praticado e não se conhece do recurso" . 3. No caso tal como consta dos acórdãos regional e turmário no momento da interposição do recurso ordinário o subscritor do apelo não possuía procuração nos autos. Também não se configurou a hipótese de mandato tácito nem de urgência excepcional tal como prevista no
4. Assim não se tratando de irregularidade em procuração ou substabelecimento já constante dos autos que enseje a aplicação do
mas de ausência de instrumento de outorga de poderes ao subscritor do apelo denegado não se concede prazo para saneamento da irregularidade. Agravo interno conhecido e desprovido. TST Ag-E-RR - XXXXXXX-XX.XXXX.5.03.0113 Relator Ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira Data de Julgamento 13/12/2018 Subseção I Especializada em Dissídios Individuais Data de Publicação DEJT 19/12/2018 Portanto ausente procuração válida no processo e não regularizada no prazo de 15 dias os atos praticados devem ser considerados inexistentes e ineficazes.
Trata-se de não assinado configurando a sua inexistência. Dentre os requisitos de atuação processual exige-se capacidade e regularidade na representação não atendidos no presente caso. No direito brasileiro exceto em casos específicos na Justiça do trabalho e ações reguladas pelo Juizado especial exige-se como regra a representação por advogado para ajuizar uma ação conforme expressa previsão no
A parte será representada em juízo por advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil. ...
O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração salvo para evitar preclusão decadência ou prescrição ou para praticar ato considerado urgente. ...
O ato não ratificado será considerado ineficaz relativamente àquele em cujo nome foi praticado respondendo o advogado pelas despesas e por perdas e danos. Portanto nulos os atos não subscritos por profissional habilitado conforme precedentes sobre o tema RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. INÉPCIA. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. DENÚNCIA APÓCRIFA. Preliminar defensiva suscitada em contrarrazões. Ao contrário do sustentado em contrarrazões pela defesa a decisão que rejeita a denúncia desafia a interposição de recurso em sentido estrito nos termos do
. Recurso ministerial. Não é possível atribuir validade à denúncia que não contém a assinatura do promotor de justiça que não pode nos mesmos termos ser considerada nulidade relativa sanável. Trata-se de ato essencial que somente pode ser concretizado por membro do Ministério Público e que por isso mesmo não pode ser convalidado sem a respectiva e própria assinatura mesmo que isso se torne possível atualmente por assinatura digital. Jurisprudência da Câmara. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO MINISTERIAL PREJUDICADO. DENÚNCIA APÓCRIFA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 395 INCISO II DO CÓDIGO DE PROCESO PENAL. TJRS Recurso em Sentido Estrito 70079270203 Relator a Diogenes Vicente Hassan Ribeiro Terceira Câmara Criminal Julgado em 20/03/2019 Publicado em 28/03/2019 APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. VAGA EM CRECHE. RECURSO APÓCRIFO. As peças processuais devem ser realizas por quem tenha capacidade postulatória e sendo o recurso de apelação apócrifo este não é apto para ser apreciado. NÃO CONHECERAM DO APELO. UNÂNIME. TJRS Apelação 70076789296 Relator a Alexandre Kreutz Sétima Câmara Cível Julgado em 30/05/2018 Publicado em 01/06/2018 Por tratar-se de falha sanável não há que se falar em nulidade especialmente quando ausente manifesto prejuízo às partes conforme expressa redação legal Art. 283 ... Parágrafo único . D ar-se-á o aproveitamento dos atos praticados desde que não resulte prejuízo à defesa de qualquer parte. Nesse mesmo sentido conforme leciona a doutrina sobre o tema " não há invalidade sem prejuízo" " A invalidade processual é sanção que somente pode ser aplicada se houver a conjugação do defeito do ato processual pouco importa a gravidade do defeito com a existência de prejuízo. ... Há prejuízo sempre que o defeito impedir que o ato atinja a sua finalidade. Mas não basta afirmar a violação a uma norma constitucional para que o prejuízo se presuma. O prejuízo decorrente do desrespeito a uma norma deverá ser demonstrado caso a caso." DIDIER JR Fredie. Curso Processual Civil. Vol. 1. 19ª ed. Editora JusPodivm 2017. p. 457 E no presente caso nenhum prejuízo foi efetivamente demonstrado pela parte. Assim ausente qualquer prejuízo efetivamente comprovado não há que se falar em nulidade bastando que o procurador fosse intimado para suprir o vício como ocorre com a petição inicial nos termos do
O juiz ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos Arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito determinará que o autor no prazo de 15 quinze dias a emende ou a complete indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado. Dessa forma a não aceitabilidade do referido documento só poderia ocorrer após intimação pessoal da parte para sanar o vício o que não ocorreu no presente caso. Nesse sentido são os precedentes sobre o tema CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR. PETIÇÃO APÓCRIFA. VÍCIO SANÁVEL. OBRA IRREGULAR EM ÁREA PÚBLICA. AÇÃO ENTRE PARTICULARES. DIREITO DE TERCEIRO.
ILEGITIMIDADE.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇAO DE FATO EXTINTIVO IMPEDITIVO OU MODIFICATIVO DO DIREITO DO AUTOR. 1. Constitui vício sanável a interposição de apelação apócrifa de modo que atendida a intimação para regularização do defeito processual não há que se falar em reconhecimento de quaisquer nulidades que somente poderiam ser declaradas em caso de inércia da parte recorrente. 2. ... 5. Preliminar rejeitada recursos conhecidos e desprovidos. TJDFT Acórdão n.1193047 XXXXXXX-XX.XXXX.8.07.0004 Relator a GISLENE PINHEIRO 7ª Turma Cível Julgado em 14/08/2019 Publicado em 16/08/2019 Trata-se de dar efetividade a atos praticados de forma diversa mas que atinge a finalidade almejada em lei o que a doutrina denomina de PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS " O princípio da instrumentalidade das formas também chamado pela doutrina de princípio da finalidade tem por objetivo conservar os atos processuais praticados de forma diversa da prescrita na lei mas que atingiram sua finalidade e produziram os efeitos processuais previstos na lei. Tal princípio se assenta no fato de o processo não ser um fim em si mesmo mas um instrumento de realização da justiça." SCHIAVI Mauro. Manual de Direito Processual do Trabalho. 13ª ed. Ed. LTR 2018. p. 509 Entender de forma diferente configura formalismo excessivo afastando-se da FINALIDADE pretendida pela lei em grave afronta ao princípio da RAZOABILIDADE e PROPORCIONALIDADE conforme destaca a doutrina " Os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade que se inter-relacionam cuidam da necessidade de o administrador aplicar medidas adequadas aos objetivos a serem alcançados . De fato os efeitos e consequências do ato administrativo adotado devem ser proporcionais ao fim visado pela Administração sem trazer prejuízo desnecessário aos direitos dos indivíduos envolvidos e à coletividade." SOUSA Alice Ribeiro de. Processo Administrativo do concurso público. JHMIZUNO. p. 74 Trata-se da efetividade do princípio da cooperação processual segundo o qual sendo possível sanar o defeito não deve ser anulado ou impedir a continuidade do processo em vista à celeridade e economicidade processual .
No presente caso tratando-se de causa que envolve a autorização do cônjuge é obrigatória. Especialmente pelo fato de que o reclamante é casado em regime conforme se evidencia a sua capacidade processual depende da anuência de seu cônjuge conforme previsão legal Art. 73. O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens. § 1º - Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para a ação I - que verse sobre direito real imobiliário salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens II - resultante de fato que diga respeito a ambos os cônjuges ou de ato praticado por eles III - fundada em dívida contraída por um dos cônjuges a bem da família IV - que tenha por objeto o reconhecimento a constituição ou a extinção de ônus sobre imóvel de um ou de ambos os cônjuges. § 2º - Nas ações possessórias a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nas hipóteses de composse ou de ato por ambos praticado. § 3º - Aplica-se o disposto neste artigo à união estável comprovada nos autos. Nesse mesmo sentido é a redação do
. Ressalvado o disposto no art. 1.648 nenhum dos cônjuges pode sem autorização do outro exceto no regime da separação absoluta
- fazer doação não sendo remuneratória de bens comuns ou dos que possam integrar futura meação. Nesse sentido leciona a doutrina sobre o tema " Falta de capacidade. A ausência do consentimento conjugal acarreta incapacidade processual ou seja falta de pressuposto processual. Não é caso de ilegitimidade de parte. Verificando a falta de consentimento conjugal deverá o juiz assinar prazo para o autor regularizar sua incapacidade processual
IV ." NERY JUNIOR Nelson. NERY Rosa Maria de Andrade.
Comentado. 17ª ed. Editora RT 2018. Versão ebook
Nesse sentido é o posicionamento jurisprudencial CIVIL. PROCESSO CIVIL. ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO. CESSÃO DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES. CEDENTE CASADO PELO REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. AUSÊNCIA DE OUTORGA UXÓRIA. NULIDADE RELATIVA. EFEITOS EX NUNC. RESTITUIÇÃO DAS PARTES AO ESTADO ANTERIOR. SENTENÇA REFORMADA. 1. Trata-se de apelação contra sentença que julgou procedentes os pedidos contidos na inicial para declarar a nulidade do Instrumento Particular de Cessão de Direitos em relação ao imóvel descrito na exordial ... .2. O
estabelece que exceto no regime de separação absoluta e nos casos de denegação injustificável nenhum dos cônjuges pode sem autorização do outro alienar bens imóveis.3. Nos termos do
tornará anulável o ato praticado podendo o outro cônjuge pleitear-lhe a anulação até 2 dois anos depois de terminada a sociedade conjugal com efeitosex nunc .4. Devidamente anulado o negócio jurídico devem as partes retornar ao estado anterior. Assim impõe-se a devolução por parte da autora daquilo que a parte ré deu em pagamento pelo imóvel alienado sem a devida outorga uxória sob pena de enriquecimento sem causa compensando-se o uso do bem imóvel pela utilização dos bens móveis pela parte adversa.6. Recurso conhecido e parcialmente provido. TJDFT Acórdão n.1119746 XXXXXXX-XX.XXXX.0.11.0629APC Relator a SANDOVAL OLIVEIRA 2ª TURMA CÍVEL Julgado em 22/08/2018 Publicado em 30/08/2018
Tratando-se de interesse relacionado a pessoa falecida tem-se que o espólio deve ser rigorosamente representado pelo Inventariante nos termos do
Serão representados em juízo ativa e passivamente ... VII - o espólio pelo inventariante ...
- representar o espólio ativa e passivamente em juízo ou fora dele observando-se quanto ao dativo o disposto no art. 75 § 1º Trata-se de representação exigida em lei e que deve ser observada.
Tratando-se de interesses relativos à sociedade empresária evidentemente que sua representação deve ser outorgada por quem detém a administração da empresa conforme expressamente previsto no
Serão representados em juízo ativa e passivamente ... VIII - a pessoa jurídica por quem os respectivos atos constitutivos designarem ou não havendo essa designação por seus diretores IX - a sociedade e a associação irregulares e outros entes organizados sem personalidade jurídica pela pessoa a quem couber a administração de seus bens No entanto no presente caso a Administração da empresa é prevista em Contrato Social que a ADMINISTRAÇÃO É CONJUNTA pelos sócios . Portanto se a procuração foi assinada exclusivamente por é manifestamente inválida e ineficaz.
a pessoa jurídica adquire existência legal com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro e somente sob a égide de validade deste registro a pessoa jurídica dispõe de capacidade processual. Assim diante do cancelamento do registro da pessoa jurídica autora evidente a ausência de capacidade jurídica para manter o trâmite processual APELAÇÕES CÍVEIS. AUSÊNCIA DE CAPACIDADE PROCESSUAL DA AUTORA VERIFICADA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO COM FULCRO NO
. RECURSO DA DEMANDADA CONHECIDO E PROVIDO E DA DEMANDANTE PREJUDICADO. A pessoa jurídica de direito privado possui capacidade processual desde que esteja regularmente constituída o que não ocorre quando encerradas suas atividades e cancelada sua inscrição no órgão competente. A ausência de capacidade processual resulta na extinção do processo sem resolução do mérito pela ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular conforme o disposto no
aplicável à espécie. TJ-SC - AC XXXXXXX-XX.XXXX.8.24.0020 Criciúma XXXXXXX-XX.XXXX.8.24.0020 Relator Joel Figueira Júnior Data de Julgamento 20/07/2017 Quarta Câmara de Direito Civil APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS.SEGUNDA FASE. PESSOA JURÍDICA EXTINTA ANTES DO AJUIZAMENTO DO PROCESSO. INAPTIDÃO PARA A PRÁTICA DE ATOS PROCESSUAIS. AUSÊNCIA DE CAPACIDADE PROCESSUAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. A extinção da pessoa jurídica antes mesmo do ajuizamento da ação de prestação de contas implica na extinção do processo sem resolução de mérito ante a ausência de capacidade processual. Apelação Cível não provida. TJPR - 15ª C.Cível - AC - 1612554-7 - Pato Branco - Rel. Jucimar Novochadlo - Unânime - - J. 08.02.2017
Assim diante a demonstração inequívoca do falecimento do Autor previamente o ingresso da ação deve ser extinta sem julgamento do mérito conforme precedentes sobre o tema EMENTA PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. FALECIMENTO DO RÉU ANTERIORMENTE AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. INAPTIDÃO PARA A PRÁTICA DE ATOS PROCESSUAIS. AUSÊNCIA DE CAPACIDADE PROCESSUAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Comprovado que a pessoa demandada em ação judicial já era falecida à época da propositura da ação extingue-se o processo em razão da ausência de um dos pressupostos processuais de existência qual seja a capacidade de ser parte.Recurso desprovido. TJPR - 15ª C.Cível - AC - 1611720-7 - Curitiba - Rel. Jucimar Novochadlo - Unânime - - J. 08.02.2017 Portanto por manifesta incapacidade processual devem ser considerados ineficazes os atos produzidos até o momento.
Pelos fatos narrados na inicial resta demonstrado que . A ilegitimidade da parte se tratando de matéria cogente ou seja refere às condições da ação pela qual a sua inobservância conduz à carência de ação na forma do
. Conforme esclarece a doutrina " Parte legítima é aquela que se encontra em posição processual autor ou réu coincidente com a situação legitimadora ' decorrente de certa previsão legal relativamente àquela pessoa e perante o respectivo processo litigiosos' ." DIDIER JR Fredie. Curso Processual Civil. Vol. 1. 19ª ed. Editora JusPodivm 2017. p. 387
No presente caso resta demonstrada a ilegitimidade ativa do Autor em grave inobservância ao
Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico. No presente caso não há qualquer permissivo legal que ampare a substituição processual do Autor não se enquadrando na excepcionalidade conceituada pela doutrina " Excepcionalidade. Só se admite a substituição processual se existe expressa autorização no ordenamento jurídico para tanto. Daí a tipicidade das hipóteses de substituição processual em nosso ordenamento." MITIDIERO Daniel. ARENHART Sérgio Cruz. MARINONI Luiz Guilherme.
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Assim pelas alegações da inicial conclui-se que referem-se a devendo ser extinta a ação sem julgamento do mérito conforme precedentes sobre o tema RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ... Reconhecida a ilegitimidade ativa deve o feito ser extinto sem resolução do mérito com relação *** conforme preceitua o
Extingue-se o processo sem resolução de mérito ... Vl - quando não concorrer qualquer das condições da ação como a possibilidade jurídica a legitimidade das partes e o interesse processual." Destaque-se que a legitimidade das partes é questão de ordem pública podendo ser analisada de ofício em qualquer grau de jurisdição. ... TJPR - 1ª Turma Recursal - XXXXXXX-XX.XXXX.8.16.0128 - Paranacity - Rel. Nestario da Silva Queiroz - J. 25.04.2018
Ou seja necessário o reconhecimento da ILEGITIMIDADE PASSIVA do reclamado com a necessária citação do legitimado nos termos do
inscrito no CPF sob nº residente e domiciliado na Demonstrado portanto a ilegitimidade da parte deve ser arquivado o presente processo em face do reclamado e continuidade em face da parte acima indicada. Motivos que levam ao necessário reconhecimento da ilegitimidade da parte.
DA DENUNCIAÇÃO DA LIDE
A Denunciação da lide deve ocorrer sempre que houver a necessidade de intervenção forçada de um terceiro em decorrência da existência de um dever legal ou contratual de garantir o adimplemento do resultado da ação nos termos do
Art. 125 do
CPC/15 Art. 125. É admissível a denunciação da lide promovida por qualquer das partes
DO CHAMAMENTO AO PROCESSO
Conforme domina na jurisprudência " O chamamento ao processo como modalidade de intervenção de Terceiro não é incompatível com o processo do trabalho sendo contudo mera faculdade da parte ... " TRT-1 XXXXXXX-XX.XXXX.5.01.0432 Relator Des. CARINA RODRIGUES BICALHO Gabinete da Desembargadora Carina Rodrigues Bicalho Publicação DEJT 26-05-2018 O Chamamento ao processo ocorre sempre que houver responsabilidade solidária envolvida viabilizando que seja oportunizado a todos os devedores a ampla defesa nos termos do
Art. 130 do
CPC DA INDEVIDA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Pelo que se depreende da documentação juntada à inicial o Autor apenas declarou ser pobre nos termos da lei para auferir os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. A
Lei 13.467/17 que instituiu a Reforma Trabalhista ao dar nova redação ao
Art. 790 da
CLT trouxe critérios mais objetivos à concessão da Gratuidade de Justiça AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. AÇÃO AJUIZADA APÓS A REFORMA TRABALHISTA. Nas ações ajuizadas já na vigência da
Lei nº 13.467/2017 têm direito à justiça gratuita aqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do regime geral de previdência social hipótese em que a presunção de insuficiência de recursos é absoluta. Nos demais casos cabe à parte comprovar a incapacidade de arcar com as despesas do processo. Inteligência dos
§§ 3º e
4º do
art. 790 da
CLT. TRT da 3.ª Região PJe XXXXXXX-XX.XXXX.5.03.0102 AIRO Disponibilização 24/05/2023 Órgão Julgador Decima Turma Relator a /Redator a Ricardo Marcelo Silva JUSTIÇA GRATUITA. REFORMA TRABALHISTA. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DA INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. De acordo com as alterações promovidas pela
Lei nº 13.467/2017 no campo da gratuidade da justiça há agora presunção econômica de necessidade para aqueles que percebem salário igual ou inferior a 40% quarenta por cento do teto dos benefícios do RGPS. Para aqueles que recebem salário acima desse patamar cabe o ônus de comprovar minimamente sua efetiva carência de recursos não mais bastando a mera declaração de hipossuficiência econômica. No caso o salário do Reclamante era superior ao limite previsto no
art. 790 § 3º da
CLT daí porque lhe incumbia a prova de que o custeio das despesas processuais poderia comprometer seu sustento ou de seus familiares. Não tendo se desvencilhado de seu encargo probatório não se cogita do deferimento da justiça gratuita. Sentença que se mantém. TRT-9 2ª Turma. Acórdão XXXXXXX-XX.XXXX.5.09.0129. Relator CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA MENDONCA. Data de julgamento 2023-11-28. Publicado no DEJT em 2023-11-29 Ao disciplinar sobre o tema grandes doutrinadores sobre o tema esclarecem " Havendo dúvidas fundadas não bastará a simples declaração devendo a parte comprovar sua necessidade STJ 3.ª Turma. AgRg no AREsp 602.943/SP rel. Min. Moura Ribeiro DJe 04.02.15 . Já compreendeu o Superior Tribunal de Justiça que " Por um lado à luz da norma fundamental a reger a gratuidade de justiça e do
art. 5º caput da
Lei n. 1.060/1950 - não revogado pelo
CPC/2015 - tem o juiz o poder-dever de indeferir de ofício o pedido caso tenha fundada razão e propicie previamente à parte demonstrar sua incapacidade econômico-financeira de fazer frente às custas e/ou despesas processuais . Por outro lado é dever do magistrado na direção do processo prevenir o abuso de direito e garantir às partes igualdade de tratamento" STJ 4ª Turma. RESp 1.584.130/RS rel. Min. Luis Felipe Salomão j. 07.06.2016 DJe 17.08.2016 ." MARINONI Luiz Guilherme. ARENHART Sérgio Cruz. MITIDIERO Daniel.
Novo Código de Processo Civil comentado. 3ª ed . Revista dos Tribunais 2017. Vers. ebook.
Art. 99 Ademais insta registrar a vida abastada conduzida pelo Autor conforme provas que faz em anexo devendo ser revista a concessão do benefício da Gratuidade de Justiça.
DA FALSIDADE DOCUMENTAL
Foi juntado com o objetivo de comprovar . Ocorre que referido documento apresenta alguns detalhes notórios que indicam que o mesmo não é verdadeiro em sua essência tais como Algumas folhas do contrato apresentam formatação e impressão distintas indicando a troca de páginas conforme imagens comparativas que junta em anexo Alguns parágrafos apresentam fontes distintas indicando claramente a inserção de conteúdo posteriormente A assinatura é nitidamente falsificada uma vez que apresentam vários elementos gráficos distintos da verdadeira assinatura O documento apresenta rasuras com o objetivo de ocultar ou alterar informações .
O documento indica informações manifestamente inverídicas conforme . Para comprovar referidos argumentos junta em anexo conforme imagens comparativas identificando cada uma destas evidências e . PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CHEQUE EXTRAVIADO. DEVOLUÇÃO PELA ALÍNEA ?20?. ÔNUS DA PROVA.
ARTIGO 429 INCISO II CPC. FALSIDADE DOCUMENTAL. 1. O onus probandi via de regra é incumbência da parte ré quanto à existência de fato impeditivo modificativo ou extintivo do direito do autor nos termos do
art. 333 inciso II do
CPC. Porém versando o caso sobre falsidade documental o ônus da prova obedece à regra contida no
artigo 429 inciso II do
CPC ou seja aquele que fez ingressar nos autos um documento e afirma a sua autenticidade deve prová-la se a parte contrária refutar elementos essenciais à validade do documento . 2. Escorreita a sentença que julgou improcedente o pedido da parte autora que não se desincumbiu do ônus de provar a autenticidade do documento apresentado. 3. Recurso de apelação conhecido e desprovido. TJ-DF XXXXXXX-XX.XXXX.8.07.0006 DF XXXXXXX-XX.XXXX.8.07.0006 Relator SILVA LEMOS Data de Julgamento 20/03/2019 5ª Turma Cível Data de Publicação Publicado no DJE 15/04/2019 . Pág. Sem Página Cadastrada. Assim evidenciada a falsidade tem-se por necessário o reconhecimento da nulidade do documento no processo afinal " Constatado que a assinatura aposta em um documento é falsa ele se torna inválido ao fim que se destina." TJ-MG - Apelação Cível 1.0145.17.045750-4/001 Rel. a Des. a Rubens Gabriel Soares Trata-se de conduta atentatória à boa fé esperada que deve conduzir ao imediato reconhecimento da falsidade com todos os reflexos legais em especial à condenação por LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ . Nesse sentido EMENTA APELAÇÃO CÍVEL - INCIDENTE DE FALSIDADE DOCUMENTAL - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO - DESERÇÃO - NÃO CONFIGURAÇÃO - FALSIDADE MATERIAL - PERÍCIA GRAFOTÉCNICA - ASSINATURA FALSA - COMPROVAÇÃO. - Constatado que a assinatura aposta no documento questionado é falsa deve ser acolhido o incidente de falsidade documental - Não servem para afastar a conclusão da perícia grafotécnica elementos de prova que nada se relacionam à autenticidade do documento impugnado mas apenas à dívida que por meio dele se pretendia cobrar. TJ-MG - AC XXXXXXX-XX.XXXX.4.30.2001 MG Relator Ramom Tácio Data de Julgamento 09/09/0019 Data de Publicação 20/09/2019 Portanto além das referidas evidências caso não sejam suficientes para comprovar a falsidade do referido documento requer seja promovido no trâmite deste incidente exame pericial dos documentos .
DA IMEDIATA APLICAÇÃO DA REFORMA TRABALHISTA
Inicialmente insta consignar que a
Lei 13.467/2017 que instituiu a Reforma Trabalhista deve ter imediata aplicação nos contratos vigentes conforme clara redação da
LINB HONORÁRIOS PERICIAIS. BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. O deferimento do benefício da gratuidade da justiça não implica por si só a isenção dos honorários periciais. A responsabilização do sucumbente pelo pagamento dos honorários periciais não viola o
art. 790-B da
CLT a
Portaria GP 443/2013 e a
Súmula 457 do TST pois cabe ao magistrado conforme o caso isentar a parte de algum ou de todos os atos processuais inteligência dos
§§ 2º e
5º do
art. 98 do
NCPC . Medida que não fere o direito ao livre e amplo acesso à Justiça e conscientiza o postulante de que o direito de ação não pode ser exercido de forma irresponsável desnudo de consequências. TRT-12 - RO XXXXXXX-XX.XXXX.5.12.0019 SC XXXXXXX-XX.XXXX.5.12.0019 Relator HELIO BASTIDA LOPES SECRETARIA DA 3A TURMA Data de Publicação 16/11/2017 Nesse sentido é o entendimento da AGU ao orientar pela aplicação imediata da Lei no parecer nº 00248/2018/CONJUR-MTB/CGU/AGU
DO MÉRITO
Os argumentos propostos na inicial devem ser integralmente rejeitados pelos motivos a seguir expostos.
DA ILEGITIMIDADE PASSIVA DO SÓCIO RETIRANTE
Não há que se falar em legitimidade passiva dos sócios quando ainda é possível direcionar eventuais encargos trabalhistas aos sócios responsáveis subsidiários. Note-se que além da empresa como responsável principal pelo encargo esta ação deve repercutir ainda sobre a empresa como responsável subsidiária. Trata-se de posicionamento firmado que deve prevalecer MUNICÍPIO. CONDENAÇÃO SUBSIDIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE DE SATISFAÇÃO DO DÉBITO TRABALHISTA PELO DEVEDOR PRINCIPAL. EXECUÇÃO IMEDIATA DO DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. Frustrada a execução em face do devedor principal o juiz deve direcioná-la contra o subsidiário não havendo amparo jurídico para a pretensão de prévia execução dos sócios ou administradores daquele Súmula 12 deste Regional . TRT-1 - AP XXXXXXX-XX.XXXX.5.01.0511 RJ Relator Maria Aparecida Coutinho Magalhães Oitava Turma Data de Publicação 23/01/2018 AGRAVO PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO PERSONALIDADE JURÍDICA. SÓCIO RETIRANTE HÁ MAIS DE 2 ANOS. RESPONSABILIDADE PELO CUMPRIMENTO OBRIGAÇÃO. DESCABIMENTO. Descabida a inclusão no polo passivo da execução de sócio retirante há mais de dois anos com regular averbação na JUCERJA notadamente quando inexiste qualquer vestígio de fraude na transferência da titularidade do empreendimento . Incidência do
art. 1003 do
CC/2002. TRT-1 XXXXXXX-XX.XXXX.5.01.0281 Relator Desembargador/Juiz do Trabalho Maria Aparecida Coutinho Magalhães Oitava Turma Publicação DOERJ 12-04-2018 Ademais não há qualquer evidência que a transferência de quotas pudesse indicar alguma fraude passível de nulidade sendo indevido o redirecionamento. EMENTA EXECUÇÃO. EX-SÓCIO. AUSÊNCIA DE FRAUDE NA TRANSFERÊNCIA DE COTAS. IMPOSSIBILIDADADE. Inexistindo nos autos qualquer comprovação de que as alterações societárias tenham sido fraudulentas ou de que apesar da transferência de cotas o ex-sócio tivesse alguma ingerência na administração da sociedade não se pode considerá-lo como co-responsável pela execução de dívida trabalhista contraída pela sociedade em época que ele não a integrava . TRT-1 - AP XXXXXXX-XX.XXXX.5.01.0017 RJ Relator Rildo Brito Terceira Turma Data de Publicação 24/01/2018 Por fim insta destacar que a desconsideração da personalidade jurídica mediante a instauração de incidente previsto nos
arts. 133 a
137 do
NCPC aplicáveis ao processo do Trabalho por força da
IN 39/2016-TST deve alcançar primeiro os atuais sócios da empresa não podendo ser efetivada sem qualquer critério em relação ao sócio retirante ainda mais quando não fazia parte à época do contrato de trabalho ora questionado.
DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA
Manifestamente descabido o pedido da desconsideração da personalidade jurídica pelo reclamante quando AUSENTES OS REQUISITOS LEGAIS legais para o seu deferimento senão vejamos. O
Art. 50 do
Código Civil dispõe claramente a necessária observância dos requisitos previstos para a sua concessão AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. Não há falar em desconsideração da personalidade jurídica no caso tendo em vista que não restou demonstrado o abuso da personalidade jurídica da executada tampouco o seu desvio de finalidade ou a confusão patrimonial . TRT da 3.ª Região PJe XXXXXXX-XX.XXXX.5.03.0093 AP Disponibilização 09/03/2018 Órgão Julgador Quinta Turma Relator Convocado Danilo Siqueira de C.Faria
DA DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA
A desconsideração inversa da personalidade jurídica exige igualmente os requisitos dispostos no
Art. 50 do
Código Civil para sua concessão ou seja deve ficar demonstrado pelo requerente o abuso da personalidade jurídica caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial. No entanto nenhum desses elementos ficou evidenciado sendo indevido o deferimento da desconsideração inversa da personalidade jurídica conforme entendimento jurisprudencial DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA INVERSA. CABÍVEL APENAS APÓS ESGOTADOS OS MEIOS EM RELAÇÃO AOS DEVEDORES PRINCIPAIS. A desconsideração da personalidade jurídica inversa torna possível a responsabilização de uma empresa por dívidas assumidas por seus sócios. Tal medida é excepcional e possui como requisito essencial o abuso da personalidade jurídica o desvio de finalidade ou a confusão patrimonial
CPC art. 133 § 2º CC art. 50 . Assim o pedido de desconsideração da personalidade jurídica inversa deve ser avaliado à luz da Teoria Maior. Trata-se de medida excepcional cabível apenas quando se comprova que o devedor pessoa física se utilizou indevidamente da pessoa jurídica para resguardar bens e valores de seu acervo pessoal a fim de esquivar-se de seus compromissos financeiros. Agravo não provido. TRT-2 Processo XXXXXXX-XX.XXXX.5.02.0445 Relator a . MAGDA CARDOSO MATEUS SILVA Órgão Julgador 15ª Turma - Cadeira 1 Data 01/03/2024 Portanto o pedido deve ser sumariamente indeferido.
DO SÓCIO RETIRANTE
Não obstante a ausência dos requisitos ensejadores à desconsideração da personalidade cumpre destacar que o sócio é retirante há mais de 2 anos sendo incabível portanto o redirecionamento ao ex-sócio conforme precedentes sobre o tema
AGRAVO DE PETIÇÃO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. SÓCIO RETIRANTE HÁ MAIS DE DOIS ANOS. Nos termos do
artigo 10-A da
CLT o sócio cedente responde subsidiariamente com o cessionário até dois anos após averbação de sua exclusão da sociedade. Portanto não há como direcionar a execução em face da ex-sócia. TRT-1 XXXXXXX-XX.XXXX.5.01.0201 - DEJT 2020-02-14 Rel. CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO julgado em 05/02/2020 SÓCIO RETIRANTE. RESPONSABILIZAÇÃO. PRAZO PARA INSTAURAÇÃO DO PROCEDIMENTO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. O
art. 1032 do
CCB limita a responsabilidade do sócio que se retira da sociedade em relação às " obrigações anteriormente assumidas" ao período de dois anos contados da data da averbação da respectiva alteração contratual. Nesse contexto as referidas obrigações por dedução lógica são aquelas contraídas enquanto sócio da empresa das quais direta ou indiretamente ele se beneficiou. Dessa forma a responsabilidade atribuída ao sócio retirante decorre da consecução concomitante de dois requisitos a saber que não tenha decorrido o prazo de dois anos contados da averbação da alteração contratual quando da aplicação da desconsideração da personalidade jurídica e que o ex-sócio tenha integrado a sociedade à época da prestação dos serviços pelo empregado. TRT da 3.ª Região PJe XXXXXXX-XX.XXXX.5.03.0103 AP Disponibilização 17/02/2020 Órgão Julgador Setima Turma Relator Cristiana M.Valadares Fenelon Ademais o simples fato de sequer pertencer à administração da empresa ao tempo do contrato ora impugnado fundamenta a exclusão do polo passivo da demanda DESCONSIDERAÇÃO PERSONALIDADE JURÍDICA DA RÉ. SOCIEDADE ANÔNIMA. ADMINISTRADORES SUBSTITUÍDOS ANTES CONTRATAÇÃO DOS AUTORES. IMPOSSIBILIDADE RESPONSABILIZAÇÃO. Ao tempo da contratação e dispensa dos autores quando teria se formado a dívida da ré perante eles não mais faziam parte da administração os Srs. *** motivo pelo qual não há como se manter a execução em face deles pois não foram responsáveis pelos prejuízos verificados nos autos tampouco pelo encerramento da empresa o que só veio a acontecer anos depois. TRT-1 XXXXXXX-XX.XXXX.5.01.0302 Relator Desembargador/Juiz do Trabalho Volia Bomfim Cassar Nona Turma Publicação DOERJ 07-02-2018 Sendo portanto incabível o pedido de redirecionamento da execução ao sócio .
Ademais considerando que a Recuperação Judicial foi deferida demonstra-se a viabilidade da empresa em adimplir suas dívidas não restando demonstrada a insuficiência patrimonial necessária para a desconsideração da personalidade jurídica. Nesse sentido DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DE EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. O deferimento do processamento da recuperação judicial demonstra a viabilidade do restabelecimento da empresa do que se depreende que havendo a possibilidade de pagamento da dívida ainda que por meio do Plano de Recuperação não há que se falar em insuficiência patrimonial da empresa pelo que resta obstada a configuração do requisito objetivo do instituto da desconsideração da personalidade jurídica . TRT-1 XXXXXXX-XX.XXXX.5.01.0009 Relator Desembargador/Juiz do Trabalho GUSTAVO TADEU ALKMIM Gabinete do Desembargador Gustavo Tadeu Alkmim Publicação 16/02/2019 Razão pela qual é de se negar o pedido por manifestamente ilegal.
DA HOMOLOGAÇÃO SINDICAL
Conforme termo de rescisão que junta em anexo houve nítida e inquestionável quitação das parcelas pleiteadas devidamente homologada pelo sindicato da categoria. VERBAS RESCISÓRIAS. CHANCELA SINDICAL. SEM RESSALVAS. EFEITOS - Confirmado pelo trabalhador o recebimento das verbas rescisórias constantes do termo de rescisão contratual homologado pelo sindicato da categoria sem qualquer ressalva deve ser rejeitado o pedido alusivo àquelas verbas postuladas na exordial. Recurso improvido . TRT-24 XXXXXXX-XX.XXXX.5.24.0031 Relator FRANCISCO DAS CHAGAS LIMA FILHO 2ª TURMA Data de Publicação 02/02/2017 Razão pela qual não há que se falar em novas verbas trabalhistas a pleitear pois devidamente quitadas.
DA INEXISTÊNCIA DE GRUPO ECONÔMICO Alega o reclamante acerca da hipotética existência de Grupo econômico. No entanto não faz qualquer prova suficiente a evidenciar tais alegações. GRUPO ECONÔMICO. REQUISITOS. A configuração de grupo econômico ocorre quando evidenciada a direção controle ou administração comuns. Relação de parentesco entre os sócios das empresas por si só não caracteriza grupo econômico . TRT-2 XXXXXXX-XX.XXXX.5.02.0719 Rel. SORAYA GALASSI LAMBERT - 6ª Turma - DOE 11/04/2018 GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. Não demonstrada a efetiva unidade de controle e administração das empresas reputadas na sentença pertencentes ao mesmo grupo econômico deve ser afastada a responsabilidade solidária das recorrentes na origem determinada uma vez que não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios sendo necessárias a demonstração do interesse integrado a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes. TRT12 - RO - XXXXXXX-XX.XXXX.5.12.0033 Rel. LIGIA MARIA TEIXEIRA GOUVEA 6ª Câmara Data de Assinatura 21/03/2018 Assim não observado tal regramento legal não há qualquer vínculo entre as duas empresas que possa motiva a responsabilização desta Reclamada.
DA AUSÊNCIA DE VÍNCULO COMO EMPREGADO DOMÉSTICO
A
Lei Complementar 150/2015 tratou de conceituar expressamente a figura do empregado doméstico nos seguintes termos DO CONTRATO DE TRABALHO DOMÉSTICO DOMÉSTICA. DIARISTA. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. Entende-se por empregada doméstica aquela que presta serviços de natureza contínua subordinada onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família no âmbito residencial destas por mais de 02 dois dias por semana conforme dispõe o
artigo 1º da
LC 150/2015. A
LC nº 150/15 acresceu aos requisitos do vínculo que este trabalho seja prestador por mais de 02 dois dias por semana conforme dispõe o
artigo 1º da
LC 150/2015. Nesse contexto tem-se que o conjunto probatório não teve o condão de comprovar os fatos alegados na petição inicial pois os elementos de convicção evidenciam a ausência de vínculo de emprego tendo havido uma prestação de serviços apenas eventual. Sentença que se mantém. TRT9 - 7ª Turma. Acórdão XXXXXXX-XX.XXXX.5.09.0128. Relator LUIZ EDUARDO GUNTHER. Data de julgamento 2024-05-17. Publicado em 24/05/2024 VÍNCULO EMPREGATÍCIO. EMPREGADA DOMÉSTICA. INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS DEFINIDOS NO
ARTIGO 1º DA
LC Nº 150/2015. Para o reconhecimento do vínculo empregatício é necessário que na relação existente entre as partes estejam presentes os elementos que o tipificam e que estão elencados no
artigo 1º da
LC nº 150/2015. Na ausência de qualquer um deles não há como reconhecer que a relação havida entre as partes seja de emprego. TRT-12 Processo XXXXXXX-XX.XXXX.5.12.0002 Relator a . GRACIO RICARDO BARBOZA PETRONE Órgão Julgador Gab. Des. Gracio Ricardo Barboza Petrone Data 13/06/2024 VÍNCULO EMPREGATÍCIO. FAXINEIRA EM SÍTIO DESTINADO A ALUGUEL DE EVENTOS. TRABALHO AUTÔNOMO X TRABALHO DOMÉSTICO. PRINCIPIO DA MIHI FACTUM DABO TIBI JUS. A prestação de serviços de limpeza do sítio de propriedade do réu utilizado para fins comerciais afasta o enquadramento da autora como empregada doméstica sob ditames do
artigo 1º da
LC 150/2015 conforme requerido. Todavia o incorreto enquadramento como pleiteado não afasta a análise do juízo sob viés jurídico diferente do pretendido vez que a máxima diz da mihi factum dabo tibi jus. Com efeito a aplicação desse principio reflete com precisão a missão primordial do magistrado que é aplicar o direito aos fatos trazidos pelas partes ao processo. Nessa perspectiva tem-se que as funções exercidas pela autora não a enquadram nos
artigo 2º e
3º da
CLT pois o comando normativo no aspecto requer para existência de reconhecimento de vinculo empregatício prestação de serviços por pessoa física ao empregador de natureza não eventual sob a dependência subordinação jurídica deste e mediante pagamento de salário. E do exame das provas produzidas nos autos tem-se que as datas registradas nas mensagens de WhatsApp revelam que a reclamante comparecia para realizar a limpeza somente quando o sítio era alugado havendo inclusive cancelamento da faxina quando não havia confirmação da reserva pelos clientes sem que isso resultasse em pagamento à autora de qualquer valor. Assim o serviço de limpeza tal como emerge dos autos é classicamente reconhecido
artigo 375 do
CPC como prestação laboral não essencial à dinâmica do empreendimento do réu aluguel do sítio atraindo o convencimento de que a relação tinha a natureza jurídica autônoma e não empregatícia. Recurso provido para afastar o reconhecimento do vínculo de emprego e demais parcelas consectárias. TRT da 3.ª Região PJe XXXXXXX-XX.XXXX.5.03.0031 ROT Disponibilização 25/07/2024 Órgão Julgador Sexta Turma Relator a /Redator a Maria Cristina Diniz Caixeta Razões que evidenciam a inexistência de vínculo de emprego.
DO VÍNCULO FAMILIAR
No presente caso o Reclamante é ou seja é esperado que tais cuidados sejam da natureza do vínculo familiar. É esperado que pelos laços familiares advindos da natureza humana o Reclamado não tinha qualquer intenção de explorar o trabalho do Reclamante mas recebeu sua contibuição como demonstração afetiva de cuidado que se espera de um familiar. RELAÇÃO DE EMPREGO x VÍNCULO FAMILIAR. ÔNUS DE PROVA. Para configuração do vínculo de emprego de natureza doméstica devem estar presentes no acervo probatório os requisitos enumerados no
art. 1º da
Lei Complementar nº 150/2015 quais sejam a prestação de serviços de forma subordinada onerosa e pessoal sem finalidade lucrativa à pessoa ou família no âmbito da residência e de forma contínua por mais de dois dias na semana. Em virtude da existência de laços de parentesco entre as partes sendo o reclamante neto consanguíneo da 2ª reclamada e por afinidade do 1ª reclamado presume-se que eventuais cuidados que dispensou aos avós tenham sido realizados em regime de colaboração familiar. Portanto era do reclamante o ônus de provar suas alegações em contrário nos termos do
artigo 818 inciso I da
CLT encargo do qual não se desvencilhou a contento. TRT da 3.ª Região PJe XXXXXXX-XX.XXXX.5.03.0036 ROT Disponibilização 15/12/2022 DEJT/TRT3/Cad.Jud Página 772 Órgão Julgador Segunda Turma Relator a /Redator a Maristela Iris S.Malheiros Ademais deixa o Reclamante de comprovar o atendimento a todos os requisitos ônus probatório que lhe incumbia VÍNCULO DE EMPREGO. ÔNUS DA PROVA. UNICIDADE CONTRATUAL. TRABALHADOR DOMÉSTICO. Para o reconhecimento do vínculo de emprego é ônus do trabalhador demonstrar a prestação de serviços e do alegado empregador comprovar que a prestação de serviços se deu sem o atendimento dos requisitos elencados nos
arts. 2º e
3º da
CLT. Não comprovado o labor em determinado lapso temporal de três meses não há unicidade contratual do trabalho doméstico por não ser a ele aplicável o
art. 453 da
CLT. Recurso da reclamante desprovido no tópico. TRT-4 RO XXXXXXX-XX.XXXX.5.04.0121 Relator a Angela Rosi Almeida Chapper 8ª Turma Publicado em 07/12/2017 VÍNCULO DE EMPREGO. DESCARACTERIZAÇÃO. De acordo com o que preceitua o
art. 1º da
Lei Complementar nº 150 de 01-06-2015 é considerado empregado doméstico " aquele que presta serviços de forma contínua subordinada onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família no âmbito residencial destas" . Inexistindo qualquer dos pressupostos fático jurídicos mencionados resta descaracterizado o vínculo de emprego doméstico. TRT-4 RO XXXXXXX-XX.XXXX.5.04.0741 Relator a Gilberto Souza Dos Santos 3ª Turma Publicado em 06/10/2017 Razões pelas quais o vínculo de trabalhador doméstico não fica caracterizado implicando na necessária improcedência da demanda.
DA INEXISTÊNCIA DO " LIMBO PREVIDENCIÁRIO"
Diferentemente do que fora alegado pelo Reclamante a empresa ora Reclamada deu todo o apoio necessário ao trabalhador após o término do seu benefício previdenciário No presente caso em o reclamante foi lotado em nova função totalmente compatível com o estado em que se encontrava. No entanto em foi novamente reconduzido para o setor de por não ter se adequado às funções anteriores. Ocorre que por não se adaptar à nova função o empregado requereu outro afastamento previdenciário o que foi indeferido pelo INSS. Assim após tal indeferimento o Autor simplesmente deixou de comparecer ao trabalho sem qualquer comunicação não havendo que se falar em limbo previdenciário.
No presente caso o Reclamante sequer notificou a empresa de sua disponibilidade inexistindo qualquer prova de que a empresa tivera negado o seu retorno. No presente caso não há que se falar em " Limbo Previdenciário" pois caberia ao Reclamante comprovar os fatos alegados o que não ocorreu devendo ser julgada totalmente improcedente a ação conforme precedentes sobre o tema LIMBO PREVIDENCIÁRIO- CONFIGURAÇÃO - INDENIZAÇÕES CONSEQUENTES. O chamadolimbo previdenciáriose dá quando o trabalhador consegue uma alta médica do INSS e o empregador mediante conclusão médica que lhe dá incapacidade laborativa se recusa a recebê-lo novamente em suas dependências. Nesse caso a Justiça do Trabalho de acordo com provas realizadas pelas partes em determinados casos tem condenado os empregadores a pagarem os salários enquanto não se conquista novo afastamento junto à autarquia federal. Porém quando o empregado não se apresenta para trabalhar após a alta médica dada pelo INSS a indenização não se torna efetivamente devida por não se configurar olimbo previdenciário . TRT da 3.ª Região PJe XXXXXXX-XX.XXXX.5.03.0114 RO Disponibilização 06/02/2018 DEJT/TRT3/Cad.Jud Página 1042 Órgão Julgador Quinta Turma Relator Convocado Helder Vasconcelos Guimaraes Afinal não há no processo qualquer evidência de que a Reclamada negou o seu retorno ao trabalho não se enquadrando ao denominado " Limbo Previdenciário" conforme precedentes sobre o tema CESSAÇÃO DO AUXÍLIO DO ENÇA PREVIDENCIÁRIO. AUSÊNCIA DE PROVA FEITA PELO EMPREGADO QUANTO À NEGATIVA DE SEU RETORNO. " LIMBO PREVIDENCIÁRIO" . É do reclamante o ônus de provar que a reclamada negou o seu retorno ao trabalho após a alta previdenciária. Ausente tal prova deve ser mantida a sentença que julgou improcedente a reitegração no emprego. TRT-4 RO XXXXXXX-XX.XXXX.5.04.0383 Relator a Brígida Joaquina Charão Barcelos Toschi 5ª Turma Publicado em 06/07/2017 AUXÍLIO DOENÇA. INTERRUPÇÃO DO BENEFÍCIO PELO INSS. LIMBO PREVIDENCIÁRIO TRABALHISTA. NÃO CONFIGURAÇÃO. Demonstrando o conjunto probatório a inexistência do " limbo previdenciário trabalhistas" não há falar no dever de o empregador quitar os salários do período seja pelo fato de a autora não possuir atestado médico contemporâneo ao final do benefício previdenciário ou pela existência de prova testemunhal indicando que a reclamante jamais tentou retornar às suas atribuições na ré . TRT12 - RO - XXXXXXX-XX.XXXX.5.12.0048 Rel. HELIO BASTIDA LOPES 1ª Câmara Data de Assinatura 07/03/2018 Portanto diante da ausência de provas e fundamentos razoáveis na inicial a improcedência é medida que se impõe.
DA AUSÊNCIA DE SUCESSÃO EMPRESARIAL
A sucessão empresarial nos termos da redação da
CLT é caracterizada pela continuidade no mesmo objeto social da empresa sucedida sob a mesma firma ou outra razão social por uma empresa sucessora. Nesse sentido a doutrina especializada sobre o tema disciplina AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. FALÊNCIA DA EXECUTADA. DISAPEL ELETRODOMÉSTICOS LTDA. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA VIA VAREJO S/A. Não caracterizada sucessão empresarial inviável o redirecionamento da execução pretendido pelo exequente. Negado provimento. TRT4 AP XXXXXXX-XX.XXXX.5.04.0011 Relator a Joao Batista De Matos Danda Seção Especializada em Execução Publicado em 01/03/2018 SUCESSÃO EMPRESARIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. Conforme dicção dos
artigos 10 e
448 da
CLT configura a sucessão trabalhista a mudança de propriedade ainda que parcial ou a alteração na estrutura jurídica da empresa e uma vez ocorrida o sucessor assume a responsabilidade pelos direitos e obrigações oriundos dos contratos de trabalho firmados pelo sucedido. Todavia no caso concreto não há prova da transferência da unidade econômico-produtiva da primeira ré para a segunda ou de parcela substancial do patrimônio da empregadora. Assim não basta a simples ocupação do espaço físico ou do local onde a outra empresa realizava as atividades nem mesmo a realização de atividades afins . O fenômeno da sucessão empresarial deve ser demonstrado sob consequência de violação ao princípio da segurança jurídica que permeia os atos jurídicos perfeitos e acabados. Assim sem prova da existência de confusão patrimonial entre as referidas empresas ou assunção de obrigações da primeira ré pela segunda situações de fato que constituem fortes indícios de uma possível sucessão empresarial não se pode cogitar em responsabilizar solidariamente as empresas pelos haveres trabalhistas. TRT-3 - RO XXXXXXX-XX.XXXX.5.03.0143 XXXXXXX-XX.XXXX.5.03.0143 Relator Juliana Vignoli Cordeiro Decima Primeira Turma AQUISIÇÃO DE PONTO COMERCIAL. SOLUÇÃO DE CONTINUIDADE DAS ATIVIDADES EMPRESARIAIS. NÃO APROVEITAMENTO DA FORÇA DE TRABALHO. SUCESSÃO TRABALHISTA. NÃO CONFIGURAÇÃO. Configurada nos autos a situação de mera aquisição de ponto comercial sem transferência do fundo de comércio continuidade das atividades empresariais e aproveitamento da força de trabalho dos empregados impõe-se afastar a tese de sucessão de empresas. TRT-12 - AP XXXXXXX-XX.XXXX.5.12.0023 SC XXXXXXX-XX.XXXX.5.12.0023 Relator GILMAR CAVALIERI SECRETARIA DA 2A TURMA Data de Publicação 08/09/2017 Por tais razões que não há que se falar em sucessão empresarial devendo ser caracterizada a ilegitimidade passiva desta Reclamada.
DA SUCESSÃO EMPRESARIAL - RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DO SUCESSOR A
CLT ao dispor sobre a venda de fundo de comércio previu expressamente a figura da sucessão empresarial situação em que todas as responsabilidades trabalhistas são transferidas ao SUCESSOR in verbis
Art. 448-A. Caracterizada a sucessão empresarial ou de empregadores prevista nos arts. 10 e 448 desta Consolidação as obrigações trabalhistas inclusive as contraídas à época em que os empregados trabalhavam para a empresa sucedida são de responsabilidade do sucessor. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. SUCESSÃO DE EMPREGADORES. Como regra geral a sucessão trabalhista transfere para o sucessor a exclusiva responsabilidade pelo adimplemento e execução dos contratos de trabalho do empregador sucedido. A responsabilidade solidária é possível apenas em circunstâncias excepcionais de fraude ou absoluta insuficiência econômico-financeira do sucessor. No caso dos autos não evidenciadas tais hipóteses impossível a condenação. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. TST AIRR - XXXXXXX-XX.XXXX.5.09.0664 Relator Ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira Data de Julgamento 13/02/2019 3ª Turma Data de Publicação DEJT 22/02/2019 SUCESSÃO DE EMPREGADORES. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ... Como regra geral a sucessão trabalhista transfere para o sucessor a exclusiva responsabilidade pelo adimplemento e execução dos contratos de trabalho do empregador sucedido. A responsabilidade solidária é possível apenas em circunstâncias excepcionais de fraude ou absoluta insuficiência econômico-financeira do sucessor hipóteses não delineadas no caso. ... TST RR - XXXXXXX-XX.XXXX.5.04.0234 Relator Ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira Data de Julgamento 12/12/2018 3ª Turma Data de Publicação DEJT 15/02/2019 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ... TRANSFERÊNCIA DE ESTABELECIMENTO. ATO JURÍDICO PERFEITO - RESPONSABILIDADE DO SUCESSOR - AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DO SUCEDIDO . A embargante não demonstrou a existência de nenhuma das hipóteses previstas nos
arts. 1.022 do
CPC/2015 e
897-A da
CLT apenas manifestou o seu inconformismo com a decisão embargada. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento condenando-se a embargante a pagar ao reclamante multa de 2% sobre o valor corrigido da causa
art. 1.026 § 2º do
CPC/2015 ante o seu caráter manifestamente protelatório. TST ED-AIRR - XXXXXXX-XX.XXXX.5.02.0073 Relatora Desembargadora Convocada Cilene Ferreira Amaro Santos Data de Julgamento 12/12/2018 6ª Turma Data de Publicação DEJT 14/12/2018 Portanto ausente qualquer elemento que comprove fraude na transferência a responsabilidade é exclusiva da empresa sucedida.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Nos termos do
art. 5º-A da
Lei nº 6.019/74 e da
Súmula 331 do TST a responsabilidade da empresa Tomadora do Serviço é de natureza subsidiária devendo ser observada a ordem de preferência para satisfação do crédito trabalhista. A responsabilidade subsidiária caracteriza-se pela Subsidiariedade apenas após esgotados os meios de cobrança contra o devedor principal Excepcionalidade não se presume devendo ser comprovada Comprovação de culpa que não se presume. Desta forma consoante o
Art. 818 da
CLT c/c
art. 373 I do
CPC compete ao Reclamante o ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito especialmente A existência de culpa in eligendo ou in vigilando O inadimplemento das obrigações trabalhistas pela empresa prestadora A configuração dos pressupostos da responsabilidade subsidiária. Elementos que não restam caracterizados na inicial. Verificação do contrato social e alterações Análise da regularidade fiscal CNPJ inscrições estadual/municipal Consulta à Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas CNDT Verificação da capacidade técnica e econômica b Due Diligence Empresarial Pesquisa de antecedentes comerciais Análise patrimonial da contratada Verificação de referências comerciais Consulta aos órgãos de proteção ao crédito Afinal para este contrato mais de empresas participaram do Processo de seleção nº razão fica demonstrado o rigor na seleção da empresa. Fiscalização periódica com a certificação do cumprimento parcial e integral dos encargos trabalhistas Fiscalização relatórios assinados pelos fiscais do cumprimento rigoroso às normas de segurança no trabalho Presença contínua de servidor ou assistência específica para a fiscalização do contrato Exigência mensal das guias de recolhimento previdenciário Verificação periódica da CNDT Acompanhamento dos comprovantes de pagamento salarial Pela documentação que junta em anexo fica demonstrado que o Tomador do Serviço acompanhava de perto o cumprimento das obrigações trabalhistas tomando inclusive providências tempestivas em face dos inadimplementos por parte da prestadora de serviços que culminaram em RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO. UNICIDADE CONTRATUAL. RESPONSABILIDADE DAS RECLAMADAS. Hipótese em que os autos não contêm elementos suficientes para evidenciar a ocorrência de fraude no contrato de prestação de serviços elemento indispensável para desconsiderar a terceirização alegada e reconhecer a relação direta de emprego com o tomador de serviços. O autor não se desincumbe do seu ônus de demonstrar que estava diretamente subordinado à tomadora dos serviços nos termos do
artigo 818 da
CLT e do
artigo 373 inciso I do
CPC. Provimento negado. TRT-4 1ª Turma XXXXXXX-XX.XXXX.5.04.0021 ROT ROSANE SERAFINI CASA NOVA - Relator a em 19/02/2025 Responsabilidade que não decorre do simples inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada razão pela qual esta contestante deve ser imediatamente excluída do polo passivo da presente ação.
DA AUSÊNCIA DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO
o reclamado aduz em sua inicial que trabalhou como ocorre que o reclamante foi firmado contrato de prestação de serviços como autônomo. Ademais o STF no Tema 725 RE 958.252 Rel. Min. LUIZ FUX a Corte fixou tese no sentido de reconhecer a licitude da terceirização " É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas independentemente do objeto social das empresas envolvidas mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante" . Resta claro portanto a ausência de todos os requisitos necessários para o reconhecimento do vínculo empregatício conforme precedentes sobre o tema AUTONOMIA NA EXECUÇÃO DE ATIVIDADES. AUSÊNCIA DE CONTROLE DE JORNADA DE OBRIGATORIEDADE DE ENVIO DE RELATÓRIOS E DE COMPARECIMENTO A REUNIÕES OU COBRANÇA DE METAS. TRABALHADOR AUTÔNOMO. VÍNCULO EMPREGO NÃO RECONHECIDO. A prova dos autos demonstra que o autor tinha plena autonomia na execução de suas atividades não havia controle de jornada obrigatoriedade de envio de relatórios exigência de comparecimento em reuniões ou cobrança de metas o que comprova efetivamente o exercício do autor como vendedor autônomo não sendo possível reconhecer o vínculo empregatício. TRT-9 5ª Turma. Acórdão XXXXXXX-XX.XXXX.5.09.0071. Relator LUIZ EDUARDO GUNTHER. Data de julgamento 2023-06-01. Publicado no DEJT em 07/06/2023 VÍNCULO DE EMPREGO. TRABALHO ESPORÁDICO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORMA EVENTUAL. ÔNUS DA PROVA DA RECLAMADA.
ARTIGOS 2º E 3º DA
CLT. COMPROVAÇÃO. Para a caracterização da relação de emprego importam concomitante e cumulativamente os requisitos dispostos nos
artigos 2º e
3º caput da
CLT. No caso a reclamada não negou a prestação de serviços mas sustentou que o autor prestou serviços de forma esporádica sem os requisitos do vínculo de emprego. Assim sendo a reclamada atraiu para si o encargo de comprovar a inexistência do vínculo de emprego por ser fato impeditivo do direito do reclamante
art. 818 II CLT c/c
art. 373 II CPC . A tese defensiva da reclamada pode ser comprovada pela documentação acostada que não foi desconstituída pela prova oral produzida. Repisa-se que as alegações da testemunha no sentido de que " viajou diversas vezes com o reclamante" e que sabia que ele prestava serviços para a reclamada " porque ele lhe contou" foram genéricas e frágeis sem força probatória suficiente para desconstituir a prova documental apresentada. O depoente não informou com exatidão a regularidade com que o reclamante prestava serviços para a reclamada e sequer soube informar se a reclamada era a real empregadora. O que se verifica portanto é que houve prestação de serviços em benefício da reclamada porém de forma eventual. Vínculo de emprego não reconhecido. Recurso ordinário do reclamante a que se nega provimento. TRT-9 3ª Turma. Acórdão XXXXXXX-XX.XXXX.5.09.0095. Relator EDUARDO MILLEO BARACAT. Data de julgamento 2023-11-29. Publicado no DEJT em 04/12/2023 VÍNCULO DE EMPREGO. ÔNUS DA PROVA. Para o reconhecimento da relação de emprego segundo os
artigos 2º e
3º da
CLT é necessário que estejam configurados os seguintes elementos trabalho prestado por pessoa física pessoalidade onerosidade não eventualidade e subordinação sendo este último o requisito que mais distingue o trabalhador autônomo do empregado. Na sistemática processual trabalhista quando se nega a existência de qualquer prestação de trabalho a prova do vínculo de emprego incumbe exclusivamente à parte autora por ser fato constitutivo de seu direito
art. 373 I do
CPC c/c
art. 818 da
CLT . De outro lado se admitida a prestação de serviços ainda que dissociados da relação empregatícia incumbe à parte ré a prova de se tratar efetivamente de labor autônomo ou diversa situação porquanto constitui fato impeditivo ao reconhecimento da relação empregatícia
art. 373 II do
CPC . Uma vez que os réus comprovaram que a autora lhes prestava serviços na condição de diarista fica mantida a r. sentença. VÍNCULO DE EMPREGO. DIARISTA. PAGAMENTO MENSAL. No caso ficou demonstrado que a autora realizava serviços no âmbito doméstico apenas uma vez por semana. O fato de o pagamento ocorrer de forma mensal e não no dia da prestação de serviços não é suficiente para demonstrar a existência de vínculo de emprego uma vez que a forma de pagamento é de livre estipulação entre as partes. Recurso da autora ao qual se nega provimento. TRT-9 1ª Turma. Acórdão XXXXXXX-XX.XXXX.5.09.0001. Relator EDMILSON ANTONIO DE LIMA. Data de julgamento 2023-08-01. Publicado no DEJT em 04/08/2023
DA INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO RURAL
Para o reconhecimento do vínculo de emprego rural além das características previstas no
Art. 3º da
CLT exige-se a demonstração das características previstas na
Lei 5.889/73 a qual estabelece os requisitos específicos para caracterização da relação de emprego rural dispondo que
Art. 2º Empregado rural é toda pessoa física que em propriedade rural ou prédio rústico presta serviços de natureza não eventual a empregador rural sob a dependência deste e mediante salário. EMENTA Vínculo de emprego. Empregado rural. O reconhecimento da relação de emprego rural depende do preenchimento dos requisitos dos
arts. 2º e
3º da
Lei nº 5.889/73. Não havendo prova de que a prestação de serviços ocorreu nos moldes da referida legislação cumpre manter a sentença de improcedência da ação. TRT4 RO XXXXXXX-XX.XXXX.5.04.0751 Relator a Denise Pacheco 7ª Turma Publicado em 06/02/2018 VÍNCULO EMPREGATÍCIO. INEXISTÊNCIA. Inviável o reconhecimento de vínculo de emprego quando não comprovada na relação havida entre as partes a presença dos elementos indispensáveis a sua caracterização consoante os termos dos
arts. 2º e
3º da
CLT ou mesmo da lei que tipifica o empregado rural. TRT-4 RO XXXXXXX-XX.XXXX.5.04.0761 Relator a Emilio Papaleo Zin 7ª Turma Publicado em 16/11/2018
DA LIDA DOMÉSTICA
No presente caso as atividades se limitavam a ou seja vinculado à uma chácara destinada ao lazer do reclamado sem qualquer finalidade comercial do serviço não há que se falar em empregado rural mas no máximo empregado doméstico. Nesse sentido não há que se falar em empregado rural conforme precedentes sobre o tema RECURSO ORDINÁRIO. VÍNCULO DE EMPREGO. TRABALHADOR RURAL. Para que se configure o vínculo empregatício rural é preciso a concorrência de alguns requisitos quais sejam a prestação de serviços a empregador rural em propriedade rural ou prédio rústico e sob a dependência deste cultivando a terra cuidando do gado e o pessoal necessário à administração da empresa ou da atividade rural com produção de produtos para venda a terceiros. A lida e o tratamento de animais sem comercialização consistem em atividades de natureza doméstica e não rural. TRT-1 XXXXXXX-XX.XXXX.5.01.0551 Relator Desembargador/Juiz do Trabalho Claudia de Souza Gomes Freire Nona Turma Publicação DOERJ 01-03-2018
DA EVENTUALIDADE DO SERVIÇO
Ademais cumpre destacar a completa ausência de continuidade no exercício do alegado trabalho rural quando evidenciada a realização de atividades para outras empresas agrícolas conforme . Portanto não há que se falar em vínculo de emprego quando os elementos caracterizadores não restam evidenciados em especial por tratar-se de trabalho eventual. Nesse sentido RECURSO ORDINÁRIO DO AUTOR. VÍNCULO DE EMPREGO NÃO CARACTERIZADO. TRABALHADOR RURAL. Na hipótese o réu nega em sua defesa a prestação de labor por parte do reclamante sobrinho do demandado. Por outro lado os depoimentos prestados pelas testemunhas do autor são genéricos e especulativos não gerando a convicção necessária sequer de que houve a prestação de serviços. Ademais a inicial é inverídica ao declarar que o reclamante teria laborado somente para o reclamado de 2004 a 2017 pois a CTPS do autor aponta a existência de oito vínculos de emprego em favor de empresas agrícolas situadas em cidades distantes cerca de 400km da propriedade rural do réu. Em suma os elementos de prova não indicam a existência dos requisitos necessários para a caracterização da relação de emprego nos termos dos
arts. 2º e
3º da
CLT. Apelo não provido. TRT-4 RO XXXXXXX-XX.XXXX.5.04.0741 Relator a Alexandre Correa Da Cruz 3ª Turma Publicado em 06/02/2019
DA PARCERIA RURAL - ARRENDATÁRIO
No presente caso o reclamante era mero Arrendatário em contrato de meação rural ou seja trabalhava em parceria agrícola com o Reclamado o qual tinha total autonomia no plantio na colheita e nas atividades do campo sendo que o Reclamado apenas cedeu parte de suas terras para este trabalho. Apesar da inexistência de contrato formal a AUTONOMIA do Reclamante fica evidenciada diante da total independência na compra das sementes no plantio e na colheita o que se evidencia por meio de indicar provas. VÍNCULO DE EMPREGO. PARCERIA RURAL. Caso em que a prova testemunhal evidencia que a relação mantida entre as partes não era de emprego mas de locação seguida de parceria rural com a divisão do lucro em 50% para cada um. Recurso ordinário da sucessão autora improvido TRT-4 RO XXXXXXX-XX.XXXX.5.04.0372 Relator a Flavia Lorena Pacheco 11ª Turma Publicado em 28/02/2019 VÍNCULO DE EMPREGO RURAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. Revelando a prova dos autos que o autor e sua família efetivamente foram arrendatários de uma fração da fazenda dos sócios da empresa ré sendo eles próprios os proprietários das máquinas e responsáveis pela compra dos insumos utilizados na atividade agrícola bem como pela obtenção de financiamentos bancários para o custeio da lavoura não há como se entender configurado o requisito da subordinação jurídica " sob a dependência deste" a que alude o
art. 2º da
Lei nº 5.889/73 essencial ao reconhecimento da condição de empregado rural. TRT12 - RO - XXXXXXX-XX.XXXX.5.12.0059 Rel. HELIO BASTIDA LOPES 1ª Câmara Data de Assinatura 09/03/2018 Afinal além da continuidade e onerosidade a relação de emprego se evidencia com a demonstração de subordinação ou seja quando o empregador " se beneficia da atividade desenvolvida e assume os riscos do empreendimento configura verdadeira relação de emprego." TRT-4 RO XXXXXXX-XX.XXXX.5.04.0733 Relator a Luis Carlos Pinto Gastal 3ª Turma Publicado em 26/04/2018 . O que não se evidencia no presente caso em que os riscos e lucros da atividade eram divididos entre as partes conforme . RECURSO ORDINÁRIO DOS AUTORES AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC DE 1973.
ARTIGO 485 II DO
CPC DE 1973. CONTRATO DE PARCERIA RURAL. MANEJO DE AVES DE CORTE. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONFIGURAÇÃO. 1. Ação rescisória calcada no
artigo 485 II do
CPC de 1973 em que os Autores pugnam pelo reconhecimento da incompetência da Justiça do Trabalho para o julgamento de pedido de indenização por perdas e danos decorrentes da rescisão de contrato de parceria rural. 2. O pedido de corte rescisório fundado no
inciso II do
artigo 485 do
CPC de 1973 somente se viabiliza nas hipóteses em que a incompetência da Justiça do Trabalho revela-se manifesta fácil e objetivamente evidenciada à luz das regras legais e constitucionais aplicáveis. 3. In casu a controvérsia instaurada na ação primitiva gravita em torno de contrato de parceria rural no qual ajustado o fornecimento de animais alimentos e medicamentos pela empresa contratante ao passo que os contratados responsabilizavam-se pela criação e processo de engorda das aves sendo remunerados ao final com base nos resultados alcançados. Tais características próprias do contrato de parceria não estão presentes no vínculo empregatício sobretudo porque ausente o caráter " forfetário" da remuneração requisito essencial para o reconhecimento de relação de emprego à luz do princípio da alteridade. Como cediço no contrato de trabalho a obrigação patronal de remunerar o empregado é absoluta independentemente de lucros. Não há pois como atrair a competência desta Justiça Especializada quando evidente o cunho societário presente no contrato de parceria rural. 4. Por conseguinte é de se concluir que a situação dos autos não está inserida na competência fixada pelo
artigo 114 da
CF à Justiça do Trabalho. Precedentes específicos. 5. Pretensão rescisória julgada procedente. Recurso ordinário conhecido e provido. TST RO - XXXXXXX-XX.XXXX.5.04.0000 Relator Ministro Douglas Alencar Rodrigues Data de Julgamento 30/10/2018 Subseção II Especializada em Dissídios Individuais Data de Publicação DEJT 14/12/2018 Assim não merece prosperar a pretensão de declaração de vínculo de emprego em período anterior ao formalizado bem como a retificação da carteira de trabalho e previdência social.
DA INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO Aduz em sua inicial que trabalhou como Mecânico Responsável junto à reclamada ocorre que o reclamante foi contratado mediante vínculo de prestação de serviços como autônomo. O reclamante não produziu qualquer prova a sustentar a relação de emprego alegada uma vez que as atividades narradas não cumpriram os requisitos necessários para reconhecimento do vínculo empregatício previstos no
art. 3º da
CLT a saber Vínculo de emprego. Prestação de serviços de mecânica automotiva em prol da reclamada por pessoa jurídica de propriedade da esposa do reclamante com atuação deste como sócio ou representante. Hipótese em que o reclamante admitiu que fixava o preço dos serviços prestados e inclusive concedeu desconto em determinado momento em razão da dificuldade financeira da cliente/reclamada arcava com o custo dos materiais e não precisava pedir autorização caso não pudesse trabalhar tampouco sofreu qualquer advertência. Prova dos autos que denota grau de autonomia e traços de efetiva atividade empresária incompatíveis com a subordinação e alteridade próprias à relação de emprego. Ausência dos requisitos da relação jurídica de emprego. Sentença confirmada. TRT-4 7ª Turma XXXXXXX-XX.XXXX.5.04.0402 ROT DENISE PACHECO - Relator a em 23/08/2023 VÍNCULO DE EMPREGO. ÔNUS DA PROVA. Negada a prestação de serviços em defesa cabe ao reclamante nos termos dos
artigos 818 CLT c/c 373 I
CPC comprovar a relação empregatícia por se tratar de fato constitutivo do direito postulado. Não emergindo da prova dos autos sequer evidências de prestação de serviços pelo autor mecânico em favor da reclamada não se reconhece o vínculo empregatício vindicado e de conseguinte as verbas e obrigações de fazer dele decorrentes
art. 3º da
CLT . Sentença mantida. TRT-9 7ª Turma. Acórdão XXXXXXX-XX.XXXX.5.09.1980. Relator ROSEMARIE DIEDRICHS PIMPAO. Data de julgamento 2023-08-18. Publicado no DEJT em 2023-08-30 Assim não merece prosperar a pretensão de declaração de vínculo de emprego.
DA AUSÊNCIA DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Aduz em sua inicial que o Reclamante trabalhou como ADVOGADO EMPREGADO da Reclamada ocorre o contrato em questão previu expressamente o vínculo de prestação de serviços como autônomo. O reclamante não produziu qualquer prova a sustentar a relação de emprego alegada uma vez que as atividades narradas não cumpriram os requisitos necessários para reconhecimento do vínculo empregatício previstos no
art. 3º da
CLT a saber ADVOGADO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NOS
ARTIGOS 2º E 3º DA
CLT. A cristalização da relação de emprego apresenta como premissa a presença dos requisitos indispensáveis relacionados nos
artigos 2º e
3º da
CLT ou seja pessoalidade habitualidade subordinação onerosidade e riscos da atividade. Não comprovada a existência da subordinação impossível reconhecer o liame empregatício. TRT-1 XXXXXXX-XX.XXXX.5.01.0029 - DEJT 2021-06-25 Rel. MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES julgado em 22/06/2021 VÍNCULO DE EMPREGO. ADVOGADO. O trabalho de advogado como sói acontecer com todos os profissionais liberais e trabalhadores especializados pode ocorrer nas modalidades autônoma e empregatícia. Para o reconhecimento da modalidade empregatícia o advogado deve estar subordinado ao tomador dos serviços ou seja submetido ao seu poder de comando com fiscalização de assiduidade jornada e desempenho. Demonstrando-se que o trabalhador atuava como advogado não empregado da empresa recebendo apenas pelo êxito nas ações e sem obrigação de comparecimento inexiste vínculo de emprego. TRT-1 XXXXXXX-XX.XXXX.5.01.0022 - DEJT 2020-02-08 Rel. RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO julgado em 05/02/2020
DA AUSÊNCIA DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Aduz em sua inicial que trabalhou como Motoboy para a empresa reclamada ocorre que o reclamante foi contratado mediante vínculo de prestação de serviços como autônomo. A atividade profissional do motoboy que realizam transporte remunerado de mercadoria está regulada pela
Lei nº 12.009/2009 que prevê em seu
Art. 6º a possibilidade de contratação de serviço continuado de moto-frete sem vínculo empregatício. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. MOTOBOY. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO
ART. 3º DA
CLT. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AUTÔNOMA. A caracterização do vínculo empregatício pressupõe a presença concomitante dos requisitos elencados no
art. 3º da
CLT quais sejam pessoalidade não eventualidade onerosidade e subordinação jurídica. In casu o conjunto probatório dos autos notadamente a prova documental e os depoimentos colhidos evidencia a ausência de pessoalidade e subordinação na prestação de serviços do reclamante como motoboy. A possibilidade de substituição do prestador de serviços por terceiros a flexibilidade na elaboração de rotas e horários a faculdade de recusar entregas sem punições bem como a prestação concomitante de serviços para outras empresas militam em favor da tese de autonomia na execução das atividades. O sistema de remuneração por entrega realizada em detrimento de um salário fixo corrobora a inexistência de vínculo empregatício. A ausência de habitualidade e jornada fixa aliada à eventualidade dos serviços prestados afasta a configuração da relação de emprego. No tocante à segunda reclamada restou comprovada a terceirização lícita dos serviços de entrega em consonância com o entendimento firmado no Tema 725 da Repercussão Geral do STF.Não preenchidos os requisitos dos
artigos 2º e
3º da
CLT impõe-se o não reconhecimento do vínculo empregatício e por conseguinte o indeferimento dos consectários legais dele decorrentes. Recurso do reclamante a que se nega provimento. TRT-2 Processo XXXXXXX-XX.XXXX.5.02.0464 Relator a . MARIA JOSE BIGHETTI ORDONO Órgão Julgador 1ª Turma - Cadeira 2 Data 13/02/2025 VÍNCULO EMPREGATÍCIO. MOTOBOY. NÃO CONFIGURAÇÃO. O vínculo empregatício caracteriza-se quando há prestação de serviços de forma subordinada não eventual e remunerada nos termos previstos pelo
artigo 3º da
CLT. Dentre esses requisitos o mais importante é a subordinação que está presente somente na relação de emprego e constitui-se portanto em elemento indispensável na identificação do vínculo. Na hipótese extrai-se do conjunto probatório que a atividade desenvolvida pelo trabalhador como motoboy era exercida com autonomia. Não há como reconhecer o vínculo empregatício ante à ausência de pessoalidade e subordinação jurídica. Recurso Ordinário da ré a que se dá provimento. TRT9 - 1ª Turma. Acórdão XXXXXXX-XX.XXXX.5.09.0011. Relator a NAIR MARIA LUNARDELLI RAMOS. Data de julgamento 13/05/2025. Juntado aos autos em 14/05/2025 VÍNCULO EMPREGATÍCIO. MOTOBOY.
LEI Nº 12.009/2009.
ARTS. 2º E 3º DA
CLT. PROVA DOS REQUISITOS DO LIAME EMPREGATÍCIO. A caracterização do vínculo empregatício depende da existência concomitante dos cinco elementos fático-jurídicos constantes dos
arts. 2º e
3º da
CLT trabalho prestado por pessoa natural de forma pessoal com não eventualidade sob subordinação ao tomador dos serviços e com onerosidade. Faltando algum dos elementos haverá relação de trabalho diversa da relação de emprego. Destaco ainda que a atividade profissional dos motoqueiros que realizam transporte remunerado de mercadoria está regulada pela
Lei nº 12.009/2009 que prevê em seu
art. 6º a possibilidade de contratação de serviço continuado de moto-frete sem vínculo empregatício. No presente caso a análise do conjunto probatório demonstra que a reclamada se desvencilhou adequadamente de seu ônus probatório pois conseguiu demonstrar que a prestação de serviços da reclamante em seu favor não estava pautada pela pessoalidade pela não eventualidade e pela subordinação. Recurso ordinário da reclamante a que se nega provimento. TRT-2 Processo XXXXXXX-XX.XXXX.5.02.0374 Relator a . MARIA FERNANDA DE QUEIROZ DA SILVEIRA Órgão Julgador 3ª Turma - Cadeira 4 Data 25/06/2025 MOTOBOY. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. REQUISITOS LEGAIS.Não é subordinado o trabalhador que elege os dias da prestação de serviços segundo suas próprias conveniências em face do labor concomitante para terceiros. O vínculo empregatício se revela apenas na presença dos requisitos do
artigo 3º da
CLT. Sentença mantida. TRT-2 XXXXXXX-XX.XXXX.5.02.0465 Rel. ROSA MARIA VILLA - 2ª Turma - DOE 18/09/2019
DA AUSÊNCIA DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Aduz em sua inicial que trabalhou como ocorre que o reclamante foi contratado mediante CONTRATO DE PARCERIA para a prestação de serviços como autônomo. Note que o contrato observou estritamente as regras previstas na
Lei 12.592/12 que rege as atividades do Cabeleireiro Barbeiro Esteticista Manicure Pedicure Depilador e Maquiador em especial a formalização da relação por meio de contrato de parceria não configurando o vínculo previsto na lei Pela simplicidade do salão a reclamada não pode ser punida por desconhecer a lei e não ter formalizado um contrato de parceria quando na prática inexistem os elementos configuradores do vínculo. Nesse sentido O
art. 1º-A § 8º da
Lei nº 12.592/2012 estipula que o contrato de parceria entre o profissional e o salão de beleza deve ser por escrito e homologado pelo sindicato da categoria profissional e laboral e na ausência desses pelo órgão local do Ministério do Trabalho e Emprego perante duas testemunhas a inexistência do preceito formal acarreta o reconhecimento do vínculo de emprego a rigor do disposto no
art. 1º-C da lei em referência. Ausente a prova do contrato a reclamada alegou ter sido vítima de furto condição não impugnada pelo autor a prova oral evidenciou a ausência de subordinação jurídica a reclamante na condição de cabeleireira poderia recusar serviço se assim lhe aprouvesse . Acresça-se que o recebimento pela autora de 40% quarenta por cento do valor pago pela clientela fato consignado por ela em audiência inviabiliza a hipótese de vínculo de emprego a menos que se admitisse que o patrão praticamente dividisse os lucros do empreendimento com sua empregada. O uso pela apelante dos materiais de trabalho pertencentes ao salão-parceiro exceção feita ao secador de cabelo não implica na caracterização de vínculo de emprego. O inciso VI do
art. 1º-A da
Lei nº 12.592/2012 preconiza tão somente que o salão-parceiro e o profissional-parceiro serão responsáveis pela manutenção e higiene de materiais e equipamentos das condições de funcionamento do negócio e do bom atendimento dos clientes. Há que se concluir que o material de trabalho a ser utilizado seja o do salão seja o do parceiro será objeto de avença entre as partes. Apelo a que se nega provimento. TRT-2 XXXXXXX-XX.XXXX.5.02.0718 Rel. NELSON BUENO DO PRADO - 16ª Turma - DOE 09/05/2019 Afinal o simples repasse de % ao profissional demonstra a inviabilidade do negócio caso se tratasse de vínculo de emprego considerando as despesas de impostos aluguel limpeza luz etc. Nesse sentido CABELEIREIRA. RECEBIMENTO DE 50% DOS VALORES COBRADOS DOS CLIENTES. CONTRATO DE PARCERIA. VÍNCULO DE EMPREGO NÃO RECONHECIDO. O recebimento de 50% dos valores cobrados dos clientes evidencia a existência de parceria entre as partes pois caso a reclamada arcasse com os encargos trabalhistas decorrentes da relação de emprego mais os custos de manutenção do salão água luz tributos alugueres produtos de beleza etc. sua atividade comercial ficaria inviabilizada . Relação de emprego não reconhecida mantendo-se a sentença de improcedência. TRT-2 XXXXXXX-XX.XXXX.5.02.0024 Rel. MANOEL ANTONIO ARIANO - 14ª Turma - DOE 29/05/2019 SALÃO DE BELEZA - MANICURE - RECEBIMENTO DE COMISSÕES NO IMPORTE DE 50% DO VALOR TOTAL PAGO PELO CLIENTE À RECLAMADA - VÍNCULO DE EMPREGO - INCOMPATIBILIDADE - AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO JURÍDICA CONFESSADA EM DEPOIMENTO PESSOAL O recebimento de elevado percentual sobre os serviços prestados como manicure 45% de seu valor total causa estranheza quando contraposto ao pedido de reconhecimento de vínculo de emprego pois não parece crível que um empresário seja de que ramo for efetue o pagamento de 45% de sua receita bruta a um empregado e além de arcar com todas as despesas pertinentes à prestação de serviços no caso esmaltes acetona algodão contas de luz e água iptu etc ainda suporte os encargos trabalhistas que em nosso país são bastante elevados. É de se imaginar que assim fosse estar-se-ia diante de atividade econômica fadada ao fracasso. Acresça-se a isso que além de admitir que auferia quantia bastante expressiva pelos serviços realizados a demandante em depoimento pessoal confessou que não sofria qualquer desconto ou penalidade caso faltasse no período em que trabalhou como freelancer ou seja " do início do contrato a fevereiro de 2016" . Ora se a própria autora afirma que no período de 16/05/2015 a 31/01/2016 poderia deixar de comparecer à reclamada sem que sofresse " desconto" ou " penalidade" não há como deixar de reconhecer que não havia subordinação jurídica entre as partes à época. Vale lembrar que eventual sujeição do trabalhador ao poder de organização do proprietário do estabelecimento comercial não se confunde com a subordinação jurídica de que trata o
artigo 3º da
CLT mormente quando a experiência comum ensina que a própria atividade desenvolvida pelo prestador de serviços exige adequação a dias e horários marcados com as clientes do tomador como ocorre no caso em exame em que a reclamada é um salão de beleza e a reclamante profissional que realiza serviços de " acrigel além de pé e mão" . Recurso ordinário da reclamada a que se dá provimento para julgar improcedente o pedido de reconhecimento de vínculo de emprego no período de 16/05/2015 a 31/01/2016. TRT-1 XXXXXXX-XX.XXXX.5.01.0020 Relator Desembargador/Juiz do Trabalho EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES Gabinete do Desembargador Evandro Pereira Valadao Lopes Publicação DEJT 16-05-2018 Ademais ausente os elementos que configuram o vínculo de emprego resta claro portanto a ausência do vínculo empregatício conforme precedentes sobre o tema Cabeleireiro. Vínculo de emprego. Não está caracterizado o vínculo de emprego quando comprovado que a cabeleireira de salão de beleza percebeu remuneração em forma de rateio de lucros no importe 50% do valor dos trabalhos realizados fato que evidencia um contrato válido de parceria ou sociedade de fato. A sistemática a envolver o valor da remuneração descaracteriza a onerosidade típica da relação de emprego e torna matematicamente inviável a manutenção de um contrato de emprego por parte do proprietário de salão de beleza que teria que arcar com os encargos trabalhistas e previdenciários além da manutenção do estabelecimento. Recurso da reclamada a que se dá provimento. TRT-2 XXXXXXX-XX.XXXX.5.02.0042 Rel. FLAVIO VILLANI MACEDO - 17ª Turma - DOE 25/04/2019 RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. VÍNCULO DE EMPREGO. SALÃO DE BELEZA. Caso em que a reclamante atuou como profissional autônoma em salão de beleza em serviços como designer de sobrancelhas e outros correlatos locando o seu espaço de trabalho como é de praxe em tal tipo de atividade sem a presença de todos os elementos da relação de emprego previstos no
art. 3º da
CLT. Mantida a improcedência da ação. Recurso desprovido. TRT-4 RO XXXXXXX-XX.XXXX.5.04.0029 Relator a Wilson Carvalho Dias 7ª Turma Publicado em 15/02/2019
DA INEXISTÊNCIA DE ATIVIDADES DE ENGENHARIA Aduz em sua inicial que trabalhou como Engenheiro Responsável Técnico pela reclamada ocorre que o reclamante foi contratado mediante vínculo de prestação de serviços como autônomo. O reclamante não produziu qualquer prova a sustentar a relação de emprego alegada uma vez que as atividades narradas não cumpriram os requisitos necessários para reconhecimento do vínculo empregatício previstos no
art. 3º da
CLT a saber Ademais para fins de comprovar o seu exercício como Responsável Técnico caberia ao Reclamante ter apresentado no mínimo Anotações de Responsabilidade Técnica ART em favor da Reclamada o que não ocorre no presente caso. A ART é documento legítimo a evidenciar a atuação típica de um Engenheiro ou seja elaboração de projetos fiscalização ou qualquer outra atividade inerente à engenharia conforme precedentes sobre o tema " ... 4. A Anotação de Responsabilidade Técnica ART é exigida sempre que houver um contrato escrito ou verbal para a execução de obras ou prestação de serviços atinentes às atividades fiscalizadas pelo CREA ." TRF2 Apelação XXXXXXX-XX.XXXX.4.02.5006 Relator a GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA 6ª TURMA ESPECIALIZADA Julgado em 14/09/2018 Disponibilizado em 18/09/2018 Portanto ausente qualquer aRT não há que se falar em atividades de um Engenheiro. No presente caso todas as atividades de engenharia são realizadas e fiscalizadas pelo seu Engenheiro responsável indicar nome do Engenheiro como ARTs que junta em anexo.
No presente caso as atividades do Reclamante limitavam-se a conforme expressa previsão no quadro de cargos e atividades da empresa que junta em anexo. Portanto sem qualquer vinculação às atividades inerentes à Engenharia que estão expressamente previstas na
Lei nº 5.194 de 24 de dezembro de 1966 do CONFEA que tratou de prever claramente as atribuições profissionais dos Engenheiros ENQUADRAMENTO SINDICAL. No vertente caso os documentos juntados pela própria Reclamada fls. 127/128 indicam que o Reclamante estaria enquadrado ao sindicato dos engenheiros até porque a contribuição sindical sempre foi recolhida para essa entidade. Assim tem-se que o Reclamante não atuava como engenheiro embora tivesse essa qualificação mas como vendedor. A função exercida não necessitava de conhecimentos específicos de engenharia sendo suficiente o treinamento proporcionado pela Reclamada. Em seu processo seletivo para ocupar o posto de trabalho não foi exigido do Reclamante o conhecimento de engenharia tratando-se de entrevista que avaliou competências comerciais. Aliás o ramo de atividade da Reclamada não autoriza a conclusão de que somente empregados engenheiros possam atuar na consecução de seu objeto social. Aplica-se no caso a
Súmula nº 374 do TST. Por esses mesmos motivos é inaplicável a
Lei 4.950-A de 22 de abril de 1966. A demanda é improcedente não prevalecendo as condenações ao pagamento de diferenças salariais pelo piso da categoria bem como reflexos e anotação da CTPS. Tendo em vista o pedido de fls. 08 dos autos concedo de ofício os benefícios da Justiça gratuita ao Reclamante. TRT-2 XXXXXXX-XX.XXXX.5.02.0381 Rel. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO - 14ª Turma - DOE 11/02/2019 DIFERENÇAS SALARIAIS. ENGENHEIRO.
Lei nº 4.950/66-A. Não provado o exercício das funções privativas dos profissionais Engenheiros arrolados na Lei nº 4.950/66-A a empregada não faz jus à remuneração mínima prevista na aludida legislação. TRT-4 RO XXXXXXX-XX.XXXX.5.04.0024 Relator a Denise Pacheco 7ª Turma Publicado em 28/11/2018 Portanto o indeferimento da demanda é medida que se impõe.
Ademais insta consignar que a graduação em Engenharia é requisito obrigatório para o exercício legal da profissão. No entanto o Reclamante veio a se graduar como Engenheiro somente em ou seja posterior ao pedido pleiteado. Cabe destacar que o exercício como engenheiro sem a devida graduação se classifica como exercício ilegal da profissão conforme expressa previsão da
Lei nº 5.194 de 1966 do CONFEA in verbis Do exercício ilegal da Profissão ... A ausência de formação profissional obrigatória por óbvio não deixa dúvida quanto a mendacidade do relato testemunhal. O documento de fls. 28/29 ao revés do alegado no apelo não comprova o exercício da função de engenheiro. A responsabilidade técnica ali prevista está vinculada ao registro nº 1189992 do CREA-SP com data de expedição em 27.08.2004. Por critério lógico a referência que se faz é em relação ao registro como técnico em mecânica haja vista que a graduação em engenharia como já se viu foi alcançada em 06.01.2012. Apelo a que se nega provimento. TRT-2 XXXXXXX-XX.XXXX.5.02.0316 Rel. NELSON BUENO DO PRADO - 16ª Turma - DOE 23/05/2018 Portanto manifestamente improcedente o pedido arguido na exordial que merece improcedência.
DO NÃO CABIMENTO DE HORAS EXTRAS Nos termos da redação dada pela
Súmula nº 370 do TST a lei da categoria do Engenheiro não dispõe sobre jornada reduzida pelo contrário dispõe apenas acerca do salário mínimo MÉDICO E ENGENHEIRO. JORNADA DE TRABALHO.
LEIS NºS 3.999/1961 E 4.950-A/1966 conversão das
Orientações Jurisprudenciais nºs 39 e 53 da SBDI-1 -
Res. 129/2005 DJ 20 22 e 25.04.2005
DA REPRESENTAÇÃO COMERCIAL E AUSÊNCIA DE VÍNCULO
Aduz em sua inicial que trabalhou como requerendo o reconhecimento do vínculo empregatício. Ocorre que o Reclamante foi contratado mediante contrato de Representação Comercial nos termos da
Lei nº 4.886/65 . A representação comercial não se confunde com o contrato de prestação de serviços sendo inaplicável a
Súmula 331 do TST na medida em que a lide não configura qualquer das hipótese de terceirização. De acordo com o
art. 1º da
L.4.886/65 " exerce representação comercial autônoma a pessoa jurídica ou a pessoa física sem relação de emprego que desempenha em caráter não eventual por conta de uma ou mais pessoas a mediação para a realização de negócios mercantis agenciando propostas ou pedidos para transmiti-los aos representados praticando ou não atos relacionados com a execução dos negócios " . O Reclamante não produziu qualquer prova a sustentar a relação de emprego alegada uma vez que as atividades narradas não cumpriram os requisitos necessários para reconhecimento do vínculo empregatício previstos no
art. 3º da
CLT a saber Onerosidade - O reclamante era remunerado exclusivamente por comissão de acordo com os negócios efetivamente fechados sem qualquer mínimo garantido ou mensalidade fixa. Subordinação - O reclamante não dispunha de qualquer subordinação junto à Reclamada nem recebia diretrizes específicas na execução da representação tendo o reclamante total autonomia na execução de suas tarefas cronogramas e métodos. Pessoalidade - Os encargos eram executados pelo Reclamante mas poderiam ser executados por qualquer pessoa de sua equipe a exemplo da data em que o Reclamante enviou um colega para execução dos serviços solicitados. Habitualidade - O reclamante prestava seus serviços sem qualquer periodicidade com horários aleatórios sem qualquer limite imposto pela reclamada. Tem-se por exemplo a ausência de habitualidade ou horário padrão no cronograma executado pelo Reclamante. Ademais a venda de produtos com exclusividade por si só não descaracteriza a representação comercial uma vez que o
art. 27 i da
Lei 4.886/65 possibilita que os contratos formulados sob sua égide sejam pactuados visando " o exercício exclusivo ou não da representação em favor do representado " . Ora o contrato de Representação celebrado entre as Reclamadas não tem como objeto a prestação de serviços mas a representação comercial em si conforme clara redação da cláusula O que no presente caso afasta qualquer possibilidade de vínculo empregatício conforme precedentes sobre o tema RELAÇÃO DE EMPREGO. REPRESENTANTE COMERCIAL . O traço distintivo entre o trabalho de representante comercial e a relação de emprego é a subordinação jurídica presente nesta já que em ambas relações há onerosidade e não eventualidade e pode haver pessoalidade. Caso em que a prova demonstra que o reclamante atuava com autonomia sem a presença dos elementos caracterizadores da relação de emprego apregoada na petição inicial. Recurso ordinário do reclamante desprovido . TRT-4 - RO XXXXXXX-XX.XXXX.5.04.0303 Data de Julgamento 07/07/2017 7ª Turma REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. TERCEIRIZAÇÃO. NEGÓCIOS JURÍDICOS DISTINTOS. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE. A representação comercial regida pela
L. 4.886/65 não se confunde com a terceirização regulada na
Súmula 331 do TST. Por isso sendo válido o acerto o que se afere em especial pela autonomia da contratada que exercia suas atividades sem ingerência da contratante esta não responde seja solidaria seja subsidiariamente pelas verbas trabalhistas devidas por aquela contratada aos seus empregados. Recurso ordinário ao qual se dá provimento para excluir a responsabilidade imputada à segunda ré. TRT6 Processo RO - XXXXXXX-XX.XXXX.5.06.0102 Redator Jose Luciano Alexo da Silva Data de julgamento 07/06/2017 Quarta Turma Data da assinatura 09/06/2017 Ademais a simples exigência detalhadas sobre o andamento dos negócios postos a cargo do representante comercial não configura suboRdinação nos termos do
Art. 28 da
Lei 4.886/65 uma vez que é papel do Representante demonstrar dedicação à representação para fins de justificar a sua exclusividade de atuação regional em nome da Representada.
DA TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA E AUSÊNCIA DE VÍNCULO
Aduz o Reclamante em sua inicial que trabalhou como ocorre que os serviços foram realizados mediante a contratação da empresa em nítida configuração de terceirização regular. Arion Sayão Romita ao doutrinar sobre o tema leciona Ademais comprovado o exercício de atividades exclusivamente nas atividades-meio da Reclamada tem-se por admitida a terceirização pois inexistente pessoalidade na prestação dos serviços e subordinação direta à tomadora. Esta compreensão predomina a jusrisprudência DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA . Restringindo-se as atividades desempenhadas pelo reclamante à cobrança de clientes inadimplentes da reclamada e à míngua de prova satisfatória de pessoalidade e subordinação direta a esta - ônus que recaía sobre o polo ativo na forma dos
artigos 818 da
CLT e
373 I do
CPC - não há de se falar na hipótese em reconhecimento de vínculo empregatício direto com a tomadora dos serviços . Recurso não provido. TRT6 RO - XXXXXXX-XX.XXXX.5.06.0004 Redator Milton Gouveia da Silva Filho Data de julgamento 14/03/2018 Segunda Turma Data da assinatura 14/03/2018 RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA
LEI 13.015/2014. RECONHECIMENTO DA RELAÇÃO DE EMPREGO. IMPOSSIBILIDADE. TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA .
SÚMULA 126/TST. O Tribunal Regional com fundamento nos elementos probatórios constantes dos autos consignou que a Reclamante era efetivamente empregada da primeira Reclamada bem como que inexistia qualquer subordinação direta aos tomadores de serviços . A Corte Regional registrou que os serviços prestados pela Reclamante não estavam inseridos na atividade-fim dos tomadores de serviço. Nesse sentido a alteração da conclusão adotada pelo Tribunal Regional demandaria o reexame de fatos e provas procedimento não autorizado em sede de jurisdição extraordinária
Súmula 126/TST . Recurso de revista não conhecido. TST - RR XXXXXXX-XX.XXXX.5.06.0022 Relator Douglas Alencar Rodrigues Data de Julgamento 21/03/2018 5ª Turma Data de Publicação DEJT 23/03/2018 RECURSO ORDINÁRIO DOS RECLAMADOS. TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA . ATIVIDADE-MEIO. Da análise dos elementos contidos no caderno processual verifica-se que em concreto não ocorreu a terceirização de serviços da atividade-fim do tomador dos serviços mas sim de sua atividade-meio. Restou evidenciado o desenvolvimento de atividades periféricas de coleta de informações cadastrais recepção e encaminhamento de propostas de empréstimo através da inserção de dados no sistema informatizado sem acesso aos extratos bancários dos clientes e sem a mínima autonomia para a análise/concessão de créditos ou mesmo para a realização de qualquer transação de natureza bancária. Recurso ordinário patronal provido. Processo RO - XXXXXXX-XX.XXXX.5.06.0010 Redator Maria Clara Saboya Albuquerque Bernardino Data de julgamento 02/04/2018 Terceira Turma Data da assinatura 02/04/2018 Afinal trata-se de terceirização lícita conforme reconhecido pela
súmula 331 do TST
Súmula nº 331 do TST - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE nova redação do item IV e inseridos os itens V e VI à redação -
Res. 174/2011 DEJT divulgado em 27 30 e 31.05.2011 ... III - Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância
Lei nº 7.102 de 20.06.1983 e de conservação e limpeza bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta.
Ademais tanto a atividade-fim como atividade-meio da empresa podem ser terceirizadas conforme nova redação introduzida pela
Lei 13.467/17 à
Lei 6.019/74 Art. 4º-A . Considera-se prestação de serviços a terceiros a transferência feita pela contratante da execução de quaisquer de suas atividades inclusive sua atividade principal à pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviços que possua capacidade econômica compatível com a sua execução. Desta forma a simples intermediação de atividades relacionadas ao objeto principal da Reclamada não são suficientes a demonstrar o vínculo empregatício sendo indispensável a prova da pessoalidade e subordinação do reclamante à reclamada. DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA . ... à míngua de prova satisfatória de que a esta se subordinava - ônus que lhe incumbia na forma dos
artigos 818 da
CLT e
373 I do
CPC - não há de se falar em reconhecimento de vínculo empregatício direto com a instituição bancária recorrida. Recurso improvido. TRT6 Processo RO - XXXXXXX-XX.XXXX.5.06.0020 Redator Milton Gouveia da Silva Filho Data de julgamento 04/04/2018 Afinal cabia ao Reclamante o ônus de comprovar sua alegação de ser ilícita a terceirização perpetrada pelas empresas a teor do disposto no
art. 818 da
CLT e
art. 373 I do
CPC/15 e ainda que prestava serviços com pessoalidade e subordinação direta a esta reclamada o que não restou evidenciado .
DA INEXISTÊNCIA DE GRUPO ECONÔMICO
Alega o reclamante acerca da hipotética existência de Grupo econômico. No entanto não faz qualquer prova suficiente a evidenciar a formação de Grupo Econômico nos termos previstos na
Lei nº 6.404/76 in verbis Existência de Convenção formando o grupo Combinação de esforços ou recursos para o objeto comum configurando confusão patrimonial Atividades e empreendimentos comuns sob a mesma controladora ou gerenciamento pelo mesmo grupo diretivo Abuso da personalidade jurídica ou de mecanismo fraudulento destinado à " blindagem patrimonial" . Portanto a mera existência de entre as sociedades por si só não é suficiente a configurar grupo econômico uma vez que nenhum dos elementos acima referidos foram suficientemente demonstrados. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - GRUPO ECONÔMICO DE FATO - INDÍCIOS INSUFICIENTES EM RELAÇÃO À EMBARGANTE - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA APENAS PARA MAJORAR A VERBA HONORÁRIA.1. ... .2. O tema " legitimidade de parte" é uma objeção processual e como tal está a salvo de preclusão podendo ser reconhecido pelo magistrado a qualquer tempo e grau de jurisdição inclusive de ofício. Ademais esta é a via própria para tal espécie de análise quando a justificativa para a inclusão da parte no polo passivo da execução fiscal foi a existência de um " grupo econômico" .3. ... .5. Embora haja coincidência pontual entre o quadro societário da embargante ** e o conselho de administração da devedora original ** em alguns períodos notadamente isso não é suficiente para no caso concluir-se pela existência de um grupo econômico que permitiria o alargamento do polo passivo .6. Não há prova segura de que estamos diante de abuso da personalidade jurídica ou de mecanismo fraudulento destinado à " blindagem patrimonial" ou tendente a obstaculizar o pagamento de obrigações fiscais fatos que autorizariam um eventual redirecionamento da Execução Fiscal.7. ... . Mas daí a concluir que existe um grupo econômico de fato capaz de justificar a manutenção da embargante no polo passivo do procedimento executório há enorme distância.10. N ão se pode perder de vista que o redirecionamento do procedimento executório com a inclusão de terceiros no polo passivo da demanda consiste em providência extraordinária e como tal exige prova robusta das causas que lhe justificam .11. Não há prova de coincidência significativa no quadro diretivo entre a embargante e a executada originária não há prova de que a embargante e a executada originária compartilham recursos humanos financeiros ou materiais confusão patrimonial não há prova de que a embargante e a executada originária desempenham habitualmente suas respectivas atividades empresariais de modo entrosado prestando suportes recíprocos para a consecução de um objetivo comum ou paralelo não há prova segura da construção de um arranjo empresarial destinado à " blindagem patrimonial" de sócios ou sociedades .12. As demais circunstâncias que segundo a União Federal demonstrariam que a embargante integra um grupo econômico de fato objeto social aumento de capital e integralização de capital por bens particulares de sócios à época evidentemente não se prestam a esse fim ainda que tomadas em conjunto pois ausente um fio comum que as enlace.13. ... . Recurso adesivo da embargante parcialmente provido. TRF 3ª Região SEXTA TURMA Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 2053346 - XXXXXXX-XX.XXXX.4.03.6114 Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL JOHONSOM DI SALVO julgado em 08/11/2018 e-DJF3 Judicial 1 DATA 22/11/2018
Afinal a simples existência de parentesco não tem o condão de por si só configurar grupo econômico uma vez que ausente qualquer elemento capaz de caracterizar confusão patrimonial práticas fraudulentas ou comunhão diretiva conforme precedentes sobre o tema GRUPO ECONÔMICO FAMILIAR HIPÓTESE QUE EXIGE ALÉM DA DEMONSTRAÇÃO DE EXISTÊNCIA DO GRUPO ECONÔMICO A PRESENÇA DE INDÍCIOS MÍNIMOS DE PRÁTICAS FRAUDULENTAS PERPETRADAS PELO CONGLOMERADO. II.I CARACTERIZAÇÃO DO GRUPO GRUPO QUE É CARACTERIZADO QUANDO DUAS OU MAIS EMPRESAS ESTIVEREM SOB A DIREÇÃO O CONTROLE OU ADMINISTRAÇÃO DE OUTRA COMPONDO GRUPO INDUSTRIAL COMERCIAL OU DE QUALQUER OUTRA ATIVIDADE ECONÔMICA AINDA QUE CADA UMA DELAS TENHA PERSONALIDADE JURÍDICA PRÓPRIA. CASO ANALISADO QUE NÃO REVELA SEQUER A EXISTÊNCIA DE INTERLIGAÇÃO DIRETIVA/ADMINISTRATIVA ENTRE AS EMPRESAS. RELAÇÃO DE PARENTESCO ENTRE SÓCIOS E TRABALHO DESENVOLVIDO PELA FILHA NA EMPRESA DO PAI QUE NÃO INDICA POR SI SÓ A FORMAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO. PESSOAS JURÍDICAS QUE POSSUEM SEDE PRÓPRIA E SÓCIOS DISTINTOS. ELEMENTOS MÍNIMOS DE FORMAÇÃO DE CONGLOMERADO EMPRESARIAL NÃO EVIDENCIADOS. II.II OPERAÇÕES FRAUDULENTAS AINDA QUE SE CONSIDERE AMBAS AS SOCIEDADES COMO INTEGRANTES DE UM MESMO GRUPO INEXISTE QUALQUER INDÍCIO QUE CONDUZA À CONCLUSÃO DE QUE HÁ CONFUSÃO PATRIMONIAL OU DESVIO DE FINALIDADE. DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADES AUTÔNOMAS QUE IMPÕE A EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE QUE O CONGLOMERADO OPERE DE FORMA FRAUDULENTA. II.II.I CONFUSÃO PATRIMONIAL - RELAÇÃO DE PARENTESCO VÍNCULO FAMILIAR QUE DE PER SI NÃO APONTA SEQUER A FORMAÇÃO DE GRUPO EMPRESARIAL MUITO MENOS A OCORRÊNCIA DE CONFUSÃO PATRIMONIAL. II.II.II DESVIO DE FINALIDADE - INSOLVÊNCIA ALEGADO DESVIO DE FINALIDADE PELA INEXISTÊNCIA DE BENS EXPROPRIÁVEIS. DESCABIMENTO. AINDA QUE SE CONSIDERASSE A TEORIA MENOR DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA TAL ESPÉCIE APENAS SERIA APLICÁVEL EM FAVOR DO CONSUMIDOR -
ARTIGO 28 § 5º DO
CDC. III. ILEGITIMIDADE PASSIVA NA AUSÊNCIA DE ELEMENTOS MÍNIMOS DE EXISTÊNCIA DE GRUPO ECONÔMICO E DE FRAUDE POR ELE PERPETRADA INVIÁVEL A RESPONSABILIZAÇÃO PATRIMONIAL DE EMPRESA ALHEIA À OBRIGAÇÃO EXIGIDA PORQUANTO MANIFESTAMENTE ILEGÍTIMA. DECISÃO QUE SE MANTÉM NA ÍNTEGRA SEM EMBARGO DE POSTERIOR REVOLVIMENTO DA MATÉRIA MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DE FATOS NOVOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. TJPR - 14ª C.Cível - XXXXXXX-XX.XXXX.8.16.0000 - Apucarana - Rel. Fernando Antonio Prazeres - J. 05.07.2018 Ademais mesmo que houvesse o reconhecimento de Grupo Econômico não há que se falar em solidariedade presumida uma vez que o
Código Civil é taxativo ao dispor PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ART. 1.022 DO
CPC. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. GRUPO ECONÔMICO. SOLIDARIEDADE. SUCESSÃO TRIBUTÁRIA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL. I - ... . III - Quanto à formação de grupo econômico o entendimento firmado no STJ é no sentido de que " o fato de haver pessoas jurídicas que pertençam ao mesmo grupo econômico por si só não enseja a responsabilidade solidária na forma prevista no
art. 124 do
CTN. Ressalte-se que a solidariedade não se presume
art. 265 do
CC/2002 sobretudo em sede de direito tributário" . Precedente ERESP 200900412773 MAURO CAMPBELL MARQUES STJ - PRIMEIRA SEÇÃO DJE 29/09/2010. Ainda que se reconheça a existência de grupo econômico a solidariedade entre as empresas depende de prova de que elas " tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal" nos termos do
art. 124 I do
CTN. Cabe a quem alega instruir o recurso com provas que atestem suas afirmações comprovando o interesse comum ou a sucessão tributária. No caso em tela a União não se desincumbiu disso não havendo que se falar na responsabilização tributária nos termos do
art.124 do
CTN. IV - ... . TRF2 Agravo de Instrumento XXXXXXX-XX.XXXX.4.02.0000 Relator a THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO 3ª TURMA ESPECIALIZADA Julgado em 04/10/2018 Disponibilizado em 08/10/2018 Nas palavras Humberto Theodoro Junior ao dispor sobre a legitimidade passiva nos processos de execução propostos pela Fazenda Pública assevera
DA REGULAR CONTRATAÇÃO DO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL - AUSÊNCIA DE VÍNCULO DE EMPREGO
Aduz o Reclamante em sua inicial que trabalhou como ocorre que os serviços foram realizados mediante a contratação regular da pessoa jurídica do Microempreendedor Individual. Ocorre que diferentemente do alegado na inicial os trabalhos eram realizados com total autonomia sem qualquer subordinação e em total risco do negócio pelo contratado não configurando vínculo de emprego. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA
LEI 13.467/2017. VÍNCULO DE EMPREGO. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS.
SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Hipótese em que o Tribunal Regional soberano na análise de fatos e provas manteve a sentença que não reconheceu o vínculo empregatício do Reclamante com a Reclamada registrando a ausência dos requisitos da relação de emprego. Consignou que " foi juntado certificado de que o reclamante constituiu empresa sob a modalidade MEI microempreendedor individual sob a denominação " EDER ... 03986236945" que iniciou suas atividades empresariais em 23/06/2017 encontrando-se ainda ativa fl. 29 " . Registrou que " a subordinação não restou provada o que impede o reconhecimento do vínculo de emprego uma vez que ausente um dos requisitos descritos no
art. 3º da
CLT" e que " além de arcar com os custos da empresa o autor também utilizava veículo próprio para realizar o trabalho arcando com despesas de combustível e manutenção do veículo segundo informou na petição inicial revelando que era dele os riscos da atividade empresarial" . ... . Nesse contexto não afastados os fundamentos da decisão agravada nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido com acréscimo de fundamentação. TST Ag-AIRR - XXXXXXX-XX.XXXX.5.18.0013 Relator Ministro Douglas Alencar Rodrigues Data de Julgamento 15/06/2022 5ª Turma Data de Publicação DEJT 01/07/2022 Cabe destacar que a simples existência de algum dos elementos acima não é o suficiente para caracterizar vínculo conforme destaca a doutrina especializada sobre o tema
DA INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO DE EMPREGO
Aduz o Reclamante em sua inicial que trabalhou como como para o qual requer o reconhecimento do vínculo. Ocorre que os serviços foram realizados na condição de FREELANCER conforme ou seja para trabalhos esporádicos sem qualquer subordinação ou pessoalidade. VÍNCULO DE EMPREGO. FREELANCER. Para a configuração do vínculo de emprego faz-se necessário o preenchimento dos requisitos previstos no
art. 3º da
CLT ou seja o trabalho realizado por pessoa física com pessoalidade não eventualidade onerosidade e subordinação jurídica. A ausência de qualquer deles inviabiliza um tal reconhecimento notadamente a subordinação jurídica elemento essencial na diferenciação entre a relação de emprego e o trabalho autônomo. TRT da 3.ª Região PJe XXXXXXX-XX.XXXX.5.03.0153 RO Disponibilização 08/05/2020 Órgão Julgador Terceira Turma Relator Marcus Moura Ferreira GARÇOM FREELANCER. VÍNCULO DE EMPREGO NÃO RECONHECIDO. Ausentes os elementos caracterizadores do vínculo de emprego como a não eventualidade a pessoalidade e a subordinação não se reconhece o vínculo de emprego entre garçom freelancer e a tomadora dos serviços. TRT12 - ROT - XXXXXXX-XX.XXXX.5.12.0040 Rel. JOSE ERNESTO MANZI 3ª Câmara Data de Assinatura 22/04/2020 GARÇON FREELANCER. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE EMPREGO. Comprovado nos autos que o reclamante garçon freelancer trabalhava no estabelecimento comercial explorado pela ré apenas em sextas-feiras e finais de semana sem regularidade de comparecimento recebendo pela diária do dia trabalhado mais gorjetas com liberdade para não comparecer ao trabalho sem sofrer punição do tomador de serviços não há que se cogitar de relação de emprego entre as partes litigantes. TRT da 3.ª Região PJe XXXXXXX-XX.XXXX.5.03.0136 RO Disponibilização 14/11/2019 DEJT/TRT3/Cad.Jud Página 2847 Órgão Julgador Nona Turma Relator Rodrigo Ribeiro Bueno Afinal cabia ao Reclamante o ônus de comprovar sua alegação de ser ilícita a terceirização perpetrada pelas empresas a teor do disposto no
art. 818 da
CLT e
art. 373 I do
CPC/15 e ainda que prestava serviços com pessoalidade e subordinação direta a esta reclamada o que não restou evidenciado .
DA LEGÍTIMA COOPERATIVA DE TRABALHO - AUSÊNCIA DE VÍNCULO DE EMPREGO
A
Lei nº 12.690/2012 estabelece claramente as condições para a caracterização de uma cooperativa de trabalho legítima
Art. 2º Considera-se Cooperativa de Trabalho a sociedade constituída por trabalhadores para o exercício de suas atividades laborativas ou profissionais com proveito comum autonomia e autogestão para obterem melhor qualificação renda situação socioeconômica e condições gerais de trabalho. Como prova do alegado o Reclamado suscita ao Julgador que realize uma Inspeção Judicial que pode ser realizada na sede da Cooperativa em qualquer mês na data referida e acompanhe um treinamento na íntegra com o fim de visualizar a má fé do reclamado ao alegar desconhecimento. Ademais insta consignar que o reclamante não produziu qualquer prova a sustentar a relação de emprego alegada uma vez que as atividades narradas não cumpriram os requisitos necessários para reconhecimento do vínculo empregatício previstos no
art. 3º da
CLT a saber RECURSO ORDINÁRIO. COOPERATIVA. AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO. VÍNCULO DE EMPREGO NÃO CONFIGURADO. A teor do disposto no
parágrafo único do
art. 442 da
CLT não se reconhece o vínculo de emprego entre a cooperativa e seus associados e entre estes e os tomadores de serviços daquela quando demonstrada a prestação de serviços sem subordinação e pessoalidade e em sintonia com os elementos característicos do cooperativismo . No caso em apreço ausente a subordinação não se caracteriza a relação empregatícia mantendo-se a sentença na qual se reconheceu que o trabalho foi prestado sob os princípios do cooperativismo na forma da lei. Recurso do reclamante a que se nega provimento. TRT-1 Processo N. XXXXXXX-XX.XXXX.5.01.0068 - DEJT 11/05/2023 VÍNCULO DE EMPREGO. COOPERATIVA. O contexto probatório carreado aos autos demonstra a ausência de prova de que a cooperativa reclamada atuasse como empregadora fraudulentamente. Relação de emprego não configurada frente ao preceituado no
parágrafo único do
artigo 442 da
CLT bem como diante da
Lei no 12.690/2012 que disciplina a organização e o funcionamento das Cooperativas de Trabalho . Recurso ordinário da reclamada provido. TRT-4 5ª Turma XXXXXXX-XX.XXXX.5.04.0233 ROT ANGELA ROSI ALMEIDA CHAPPER - Relator a em 27/04/2023 RELAÇÃO COOPERATIVISTA - AUSÊNCIA DE PROVA DE DESVIRTUAMENTO DO OBJETIVO DA SOCIEDADE COOPERATIVA - IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO DIRETAMENTE COM O TOMADOR DOS SERVIÇOS - Nos termos do
parágrafo único do
art. 442 da
CLT " Qualquer que seja o ramo de atividade da sociedade cooperativa não existe vínculo de emprego entre ela e os associados nem entre estes e os tomadores de serviços daquela" . É certo que não há impedimento de se reconhecer judicialmente o vínculo empregatício quando há prova cabal de que um contrato firmado formalmente sob a roupagem de uma cooperação encobre na verdade autêntica relação de emprego. Contudo não evidenciada essa hipótese inviável o reconhecimento da relação de emprego. TRT da 3.ª Região PJe XXXXXXX-XX.XXXX.5.03.0022 ROT Disponibilização 20/03/2023 Órgão Julgador Segunda Turma Relator a /Redator a Maristela Iris S.Malheiros Portanto deve imperar a primazia da realidade sobre os fatos narrados na inicial de forma a conduzir à necessária improcedência.
DA CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA
Pelos laudos médicos e atestados que junta em anexo denota-se que é fato incontroverso que o Reclamante empregado contratado na função de sofreu acidente do trabalho em em razão de uma .
Ocorre que o acidente ocorreu exclusivamente pelo fato de que o Reclamante descumpriu normas e regras claras de segurança ao . Os documentos que junta-se em anexo comprovam nitidamente que o reclamante Participou de Curso depromovido pela reclamada Recebeu EPI' s completos e em plenas condições de uso Era submetido a fiscalização diária do correto uso dos EPIs e ferramentas de trabalho Participou de treinamento admissional de prevenção de acidentes Segurança do Trabalho ACIDENTE DE TRABALHO - CULPA EXCLUSIVA DA VITIMA. INDENIZAÇÕES INDEVIDAS. Quanto à verificação de culpa exclusiva da vítima cabe ao empregador provar que houve a devida observância das normas de segurança do trabalho e que o empregado devidamente treinado praticou ato inseguro contrário às normas de segurança da empresa de forma deliberada. E no caso conforme exposto os elementos dos autos apontaram que o acidente decorreu efetivamente de conduta deliberada do reclamante que mesmo ciente dos riscos negligenciou as normas internas de segurança e deixou de utilizar o EPI necessário durante atividade de risco. Nesse cenário constatado que o acidente ocorreu por culpa exclusiva da vítima a reclamada não está obrigada a suportar os efeitos pecuniários decorrentes do dano verificado. Recurso desprovido. TRT da 3.ª Região PJe XXXXXXX-XX.XXXX.5.03.0147 RO Disponibilização 04/04/2019 Órgão Julgador Decima Primeira Turma Relator Convocada Ana Maria Espi Cavalcanti ACIDENTE DE TRABALHO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. A culpa exclusiva da vítima pelo acidente de trabalho é excludente da responsabilização civil do empregador pelo evento danoso ainda que a atividade laborativa se caracterize como de risco diante da ausência de nexo causal requisito indispensável do instituto nos termos dosarts. 186e927do
Código Civil. TRT12 - ROT - XXXXXXX-XX.XXXX.5.12.0011 Rel. LILIA LEONOR ABREU 6ª Câmara Data de Assinatura 08/07/2019 ACIDENTE DE TRABALHO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. Comprovada a culpa exclusiva da vítima não há falar em responsabilização do empregador por ausente a culpa aquiliana e presente a culpa exclusiva da vítima. TRT-1 XXXXXXX-XX.XXXX.5.01.0225 - DEJT 2019-07-05 Rel. MARIA DAS GRACAS CABRAL VIEGAS PARANHOS julgado em 19/06/2019 Dessa forma não estando presentes os elementos formadores da responsabilidade civil da reclamada pelo contrário demonstrada a culpa exclusiva da vítima não há que se falar em indenização por danos morais e materiais encontrando-se ilesos os
arts. 5º VeX daConstituição Federaleart. 186c/c 927 e949do
Código Civil.
Ocorre que referido acidente aconteceu no trajeto ao trabalho não se configurando mais como acidente de trabalho com a Reforma Trabalhista. Referida reforma introduziu expressamente à
CLT que o trajeto do empregado até o trabalho não corresponde a jornada de trabalho
Art. 58 - A duração normal do trabalho para os empregados em qualquer atividade privada não excederá de 8 oito horas diárias desde que não seja fixado expressamente outro limite. ...
§ 2º O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno caminhando ou por qualquer meio de transporte inclusive o fornecido pelo empregador não será computado na jornada de trabalho por não ser tempo à disposição do empregador . Cabe destacar que a alínea " d" que equiparava o acidente de trajeto como acidente de trabalho estava REVOGADO pela pela
Medida Provisória nº 905 de 2019 exatamente na data do acidente . Portanto não demonstrado que o acidente ocorreu em alguma das referidas situações tem-se por manifestamente improcedente a indenização pleiteada. ACIDENTE DE TRAJETO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. NEXO CAUSAL INEXISTENTE. Não forma nexo causal com o trabalho - senão que na esfera previdenciária - o acidente de trânsito ocorrido no trajeto residência-trabalho-residência denominado acidente de trajeto ou in itinere uma vez que apenas remotamente vinculado com a atividade laboral. Não há falar nessas hipóteses em responsabilidade civil do empregador . TRT-4 RO XXXXXXX-XX.XXXX.5.04.0341 Relator a Fernando Luiz De Moura Cassal 6ª Turma Publicado em 06/09/2017 ACIDENTE DE TRAJETO. RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL DO EMPREGADOR NÃO CONFIGURADA. Muito embora o chamado acidente de trajeto ou acidente in itinere seja equiparado ao típico acidente de trabalho para fins de cobertura do seguro social consoante o previsto na alínea " d" do
inciso IV do
artigo 21 da
Lei nº 8.213/91 a sua ocorrência por estar somente de forma indireta ligada à execução do contrato de trabalho não induz por si só o reconhecimento do dever de indenizar do empregador. No caso o trabalhador não logrou demonstrar a ocorrência do acidente ocorrido no percurso local de trabalho/residência. Sentença de improcedência do pedido mantida. TRT-4 RO 002163334 20165040531 Relator a Lais Helena Jaeger Nicotti 1ª Turma Publicado em 05/07/2018 ACIDENTE DE TRAJETO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. AUSÊNCIA DE CULPA PATRONAL. O acidente de trajeto é aquele ocorrido no percurso casa-trabalho e trabalho-casa equiparando-se ao acidente de trabalho apenas para fins previdenciários e garantindo ao empregado os benefícios da seguridade social e a estabilidade provisória no emprego o que no caso foi respeitado pela empresa. Todavia na esfera da responsabilidade civil só há obrigação de indenizar quando há nexo causal ou concausal ligando o acidente ao trabalho exercido em benefício da ré. Recurso autoral conhecido e não provido no particular TRT-1 XXXXXXX-XX.XXXX.5.01.0205 Relator Desembargador/Juiz do Trabalho SAYONARA GRILLO COUTINHO LEONARDO DA SILVA Gabinete da Desembargadora Sayonara Grillo Coutinho Leonardo da Silva Publicação DEJT 02-06-2018 Motivos pelos quais devem conduzir à total improcedência dos pedidos.
DAS PROVAS TRAZIDAS AOS AUTOS
No presente caso narra o Reclamante que teria sofrido acidente de trabalho. No entanto não traz qualquer prova para evidenciar o alegado. Sendo dever do Autor instruir a inicial com as provas de seus argumentos a sua ausência deve ser conduzida à imediata improcedência da ação RESPONSABILIDADE CIVIL. INEXISTÊNCIA DE NEXO CAUSAL. Sendo do Autor o ônus de provar fato constitutivo do seu direito
art. 818 da
CLT c c
art. 373 do
CPC subsidiário e não ficando comprovado o liame de causalidade entre a moléstia adquirida pelo obreiro e sua atividade laboral se fazem ausentes os requisitos para a responsabilização da empresa em observância ao disposto no
art. 186 c/c
art. 927 do
Código Civil em vigor. Recursos das reclamadas parcialmente providos. Negado provimento ao recurso do reclamante. TRT5 - Segunda Turma. Acórdão XXXXXXX-XX.XXXX.5.05.0133. Relator a ANA PAOLA SANTOS MACHADO DINIZ. Data de julgamento 26/04/2024. Juntado aos autos em 26/04/2024 ACIDENTE DE TRABALHO. PROVA. NEXO DE CAUSALIDADE AUSENTE. Revelando a perícia médica produzida nos autos a ausência de elementos suficientes para caracterizar o acidente de trabalho descrito na inicial a improcedência das pretensões decorrentes é medida que se impõe. Ademais mesmo se fosse considerada a existência do acidente a prova técnica afastou a possibilidade de caracterização de nexo de causalidade entre as lesões e o suposto acidente. Recurso do reclamante conhecido e desprovido. TRT-10 XXXXXXX-XX.XXXX.5.10.0001 Redator GRIJALBO FERNANDES COUTINHO Julgado em 30/09/2019 Publicado em 08/10/2019 Portanto considerando que é dever do Autor nos termos do
art. 320 do
CPC instruir a inicial com os documentos indispensáveis à propositura da ação requer a total improcedência da ação.
DA RESCISÃO DO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
Conforme relatado o reclamante foi contratado em mediante contrato por prazo determinado na modalidade de contrato de experiência por prazo de 45 dias com previsão de término contratual no dia conforme contrato de trabalho firmado pelas partes.
DA OCORRÊNCIA DE JUSTA CAUSA
Todavia pelo que se depreende dos documentos que junta em anexo o reclamante teve um histórico de inúmeras irregularidades no ambiente de trabalho forçando o empregador a desligá-lo antes do término do prazo previsto. Prova de conduta grave Nexo da conduta com suas atividades Intencionalidade no ato - má fé Proporcionalidade da penalidade Imediatismo na punição Assim se o reclamante não observou o comando imposto mesmo após ter sido advertido e insistiu ao longo do seu contrato em prática que ia de encontro aos interesses do seu empregador se amolda à hipótese prevista no
art. 482 b e e h da
CLT autorizando a cominação da penalidade máxima conforme precedentes sobre o tema DESPEDIDA POR JUSTA CAUSA . A ruptura do contrato de trabalho por justa causa configura medida extrema adotada pelo empregador em relação à conduta faltosa do trabalhador. Comprovada a prática de ato que enquadre o empregado nas hipóteses previstas no
artigo 482 da
CLT a rescisão por justa causa não comporta reversão. TRT4 RO XXXXXXX-XX.XXXX.5.04.0121 Relator a Gilberto Souza Dos Santos 8ª Turma Publicado em 02/03/2018 DESPEDIDA POR JUSTA CAUSA . Caso em que o conjunto probatório comprova o ato imputado à reclamante para caracterizar a justa causa de forma que presentes todos os atributos indispensáveis para a aplicação da penalidade comporta reforma a decisão de origem que deferiu o pedido da autora de reversão da justa causa . Recurso dos réus provido no ponto. TRT4 RO XXXXXXX-XX.XXXX.5.04.0373 Relator a Flavia Lorena Pacheco 11ª Turma Publicado em 02/03/2018 ESTABILIDADE DA GESTANTE. DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA. Não é devida a estabilidade da gestante prevista no
art. 10 II b do
ADCT em caso de dispensa por justa causa por abandono de emprego devidamente comprovada pelo empregador. TRT-7 - RO XXXXXXX-XX.XXXX.5.07.0009 Relator DULCINA DE HOLANDA PALHANO Data de Julgamento 19/04/2017 Data de Publicação 20/04/2017 Assim nos termos do
Art 482 b e e h da
CLT pode o reclamante cominar a pena de demissão. Ademais em face do princípio da eventualidade mesmo que a justa causa não seja reconhecida a simples reversão não constituiu por si só a ocorrência de danos morais conforme precedentes sobre o tema REVERSÃO DA DISPENSA POR JUSTA CAUSA EM DISPENSA SEM JUSTA CAUSA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS INDEVIDA. A reversão da dispensa por justa causa em dispensa sem justa causa por si só não enseja indenização por danos morais conforme inclusive entendimento consolidado do TST. Precedentes. TRT-1 - RO XXXXXXX-XX.XXXX.5.01.0411 Relator TANIA DA SILVA GARCIA Data de Julgamento 09/05/2017 Quarta Turma Data de Publicação 22/05/2017 JUSTA CAUSA. DANO MORAL. A descaracterização da justa causa invocada para a rescisão do contrato de trabalho não é suficiente para a configuração do direito à indenização por dano moral. Hipótese fática em que não há elementos seguros de convicção no conjunto probatório no sentido de que o empregado tenha sofrido o alegado abalo moral. TRT-4 - RO XXXXXXX-XX.XXXX.5.04.0023 Data de Julgamento 29/11/2017 6ª Turma Motivos pelos quais devem conduzir à imediata improcedência da ação.
Não obstante o acidente de trabalho em que o Re clamante foi acometido o contrato ora discutido trata-se de CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO natureza contratual que não se altera em razão do evento imprevisto. Desta forma não tratando-se de despedida arbitrária ou sem justa causa que a estabilidade busca evitar não se trata de rescisão irregular conforme precedentes sobre o tema ESTABILIDADE PROVISÓRIA DO
ART. 118 DA
LEI N. 8.213/91. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. A estabilidade decorrente do acidente do trabalho não se aplica ao contrato de experiência por se tratar de contrato por prazo determinado cuja característica de transitoriedade não pode ser desconstituída uma vez que a estabilidade busca evitar a despedida arbitrária ou sem justa causa quando em contrato por prazo indeterminado. TRT-4 - RO XXXXXXX-XX.XXXX.5.04.0102 Data de Julgamento 10/11/2017 5ª Turma CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. SUSPENSÃO. ATESTADO MÉDICO. RECLAMANTE FICTAMENTE CONFESSO. ... . O afastamento do autor por atestado médico poucos dias antes do termo final do contrato de experiência não altera a natureza de contrato por prazo determinado e a manifesta intenção da empregadora quanto ao seu término ao final do prazo de experiência concretizando os efeitos da dispensa ao término do período do atestado médico." TRT da 04ª Região 4a. Turma XXXXXXX-XX.XXXX.5.04.0233 RO em 15/02/2017 Relator Desembargador George Achutti
No dia o reclamante firmou aviso prévio de iniciativa do empregador sendo informado que o contrato seria encerrado no dia já que a empresa não tinha mais interesse em prorrogar tal contratação. Conforme documentação em anexo as provas são claras no sentido de que o contrato foi extinto na data prevista afinal trata-se de CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO não podendo se falar em rescisão antecipada. Dessa forma não há que se cogitar em rescisão antecipada como tenta induzir o reclamante sendo regular a rescisão do contrato conforme precedentes sobre o tema RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. RESCISÃO ANTECIPADA DO CONTRATO DE TRABALHO. Hipótese em que as provas produzidas são claras no sentido de que o contrato de experiência foi extinto na data programada para o seu término por iniciativa do empregador . Recurso desprovido . TRT-4 - ROPS XXXXXXX-XX.XXXX.5.04.0811 Data de Julgamento 22/08/2017 5ª Turma EMPREGADO PÚBLICO. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. DISPENSA. EXISTÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. Havendo comprovação de que a partir do término do contrato de experiência e da respectiva avaliação o empregado concursado não preenche os requisitos para a manutenção do vínculo de emprego correta a dispensa sem justa causa se preenchido o requisito relacionado à motivação do ato. TRT-4 - RO XXXXXXX-XX.XXXX.5.04.0405 Data de Julgamento 13/04/2018 8ª Turma CONTRATO DE EXPERIÊNCIA ... Ademais restou comprovado que a ruptura contratual sem justa causa respeitado o prazo de duração do contrato de experiência decorreu tão somente da insatisfação patronal com o trabalho apresentado pela empregada o que não configura conduta ilícita mas apenas medida inserida no poder diretivo do empregador. Recurso Ordinário da Reclamada Conhecido e Provido. TRT-11 XXXXXXX-XX.XXXX.5.11.0007 Relator JOSE DANTAS DE GOES Gabinete do Desembargador Jose Dantas de Goes CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. PRORROGAÇÃO EXPRESSA. Não há vedação legal para a prorrogação automática do contrato de experiência desde que expressamente previsto e respeitado o prazo limite de 90 dias. No caso dos autos a prorrogação do contrato de experiência se deu de forma expressa uma vez que a obreira assinou o termo de prorrogação do contrato de experiência além de haver previsão da prorrogação no contrato de trabalho e na CTPS da obreira. TRT-1 - RO XXXXXXX-XX.XXXX.5.01.0226 Relator JORGE ORLANDO SERENO RAMOS Data de Julgamento 12/06/2017 Terceira Turma Data de Publicação 11/07/2017 O termo de rescisão do contrato de trabalho foi devidamente quitado ocasião em que o autor também recebeu as guias do FGTS rescisório e do seguro desemprego não havendo qualquer irregularidade na rescisão a reclamação deve ser imediatamente desprovida.
DA OCORRÊNCIA DE JUSTA CAUSA
Pelo que se depreende dos documentos que junta em anexo o empregado teve um histórico de inúmeras irregularidades no ambiente de trabalho forçando o empregador a desligá-lo. Esclareça-se que o empregado quando do exercício de suas funções não se despe dos seus direitos personalíssimos mas sujeita-se ao comando diretivo do empregador que desde que não extrapole os limites do razoável e não imponham restrição ilícita às liberdades individuais pode impor comandos e diretrizes organizacionais que deverão ser seguidas pelos seus empregados para o bom andamento das atividades. Prova de conduta grave ausência do trabalhador por mais de corridos conforme comprova folha de ponto bem como agiu Nexo da conduta com suas atividades o Autor utilizou de sua posição durante o exercício de suas atividades para obter vantagens particulares como fica evidenciado por meio de Intencionalidade no ato - má fé O trabalhador foi notificado diversas vezes assumindo plena ciência das consequências de sua conduta Proporcionalidade da penalidade O trabalhador foi notificado além de ter causado evidenciando a gravidade da conduta Imediatismo na punição Conforme as advertências e a punição foram sumárias ou seja imediatamente após o ato. DESPEDIDA POR JUSTA CAUSA. CARACTERIZAÇÃO. A despedida por justa causa é autorizada nos casos em que o empregado comete infração ou ato faltoso grave que importe a quebra da fidúcia necessária à continuidade do contrato de trabalho. Provada a prática de ato faltoso grave na execução do contrato de trabalho é lícita a despedida por justa causa aplicada pelo empregador. ... . TRT-4 4ª Turma XXXXXXX-XX.XXXX.5.04.0512 ROT JOAO PAULO LUCENA - Relator a em 22/02/2024
DO ABANDONO DE EMPREGO
À luz do disposto na alínea " i" do
artigo 482 da
CLT o abandono de emprego constitui uma das modalidades de rescisão contratual por justa causa. JUSTA CAUSA. ABANDONO DE EMPREGO. ESTABILIDADE DA GESTANTE. REQUISITOS. A justa causa é o rompimento do contrato de trabalho em razão de conduta faltosa dolosa ou culposa do empregado conforme previsto no
art. 482 da
CLT devendo a falta cometida se revestir de gravidade que torne insustentável a continuidade do vínculo em consequência da clara quebra da confiança e boa-fé entre as partes contexto que confere ao empregador o direito ao rompimento contratual sem pagamento das verbas rescisórias integrais que seriam devidas em caso de resilição contratual sem justa causa pelo empregador. O abandono de emprego hipótese de justa causa do
art. 482 " i" da
CLT caracteriza-se pela ausência injustificada do empregado ao trabalho durante considerável lapso temporal elemento objetivo bem como pela concomitante evidência da intenção do trabalhador em não mais manter o vínculo jurídico empregatício elemento subjetivo . No caso dos autos incontroverso que a autora foi demitida sob a justificativa de abandono de emprego e que no momento de sua demissão estava grávida conforme exames. Todavia entendo que as provas corroboram com a tese defensiva à medida que diante da prolongada ausência injustificada da parte reclamante ao trabalho a reclamada promove a rescisão do contrato de trabalho por justa causa. Em decorrência do abandono de emprego reconhecido não há que se falar em estabilidade provisória. Sentença inalterada. TRT9 - 6ª Turma. Acórdão XXXXXXX-XX.XXXX.5.09.0892. Relator ARNOR LIMA NETO. Data de julgamento 2024-06-05. Publicado em 11/06/2024
DA CONCORRÊNCIA DESLEAL
Conforme demonstrado pelos fatos narrados a concorrência desleal fica perfeitamente considerada pelo abuso de informações privilegiadas utilizadas em prejuízo da empresa em detrimento à boa fé depositada no contrato que os mantinham vinculados.
A caracterização da concorrência desleal fica evidenciada pela se enquadrando perfeitamente ao inciso na
Lei de Propriedade Industrial que dispõe a seguinte redação
Art. 195. Comete crime de concorrência desleal quem
Mesmo que a conduta do réu não se enquadrar perfeitamente às violações previstas no
art. 195 da
LPI a lei prevê claramente o enquadramento do ato à Concorrência Desleal Genérica nos termos do
Art. 209 da
LPI que assim dispõe
Art. 209. Fica ressalvado ao prejudicado o direito de haver perdas e danos em ressarcimento de prejuízos causados por atos de violação de direitos de propriedade industrial e atos de concorrência desleal não previstos nesta Lei tendentes a prejudicar a reputação ou os negócios alheios a criar confusão entre estabelecimentos comerciais industriais ou prestadores de serviço ou entre os produtos e serviços postos no comércio. Ou seja considerando que a causou nítida confusão aos clientes os quais acreditaram que estaria representando a empresa tem-se por evidenciada a concorrência desleal. Nesse sentido cabível a demissão por justa causa conforme jurisprudência sobre o tema DISPENSA POR JUSTA CAUSA. CONCORRÊNCIA DESLEAL. AUSÊNCIA DE PERDÃO TÁCITO. Os fatos relatados pelas testemunhas configuram nítidos atos de concorrência desleal à empresa para a qual trabalha o empregado prejudiciais ao serviço nos termos do disposto na alínea " c" do
artigo 482 da
CLT. Com efeito eles foram praticados durante a jornada de trabalho com informações obtidas apenas pelo fato do reclamante ser empregado da reclamada e constituindo evidente ato de concorrência com o objetivo de captar clientes para prestação de serviços de forma autônoma. Assim tendo em vista que o reclamante prestava serviços em atividade que configura ato de concorrência desleal bem como inexistente prova de permissão da empregadora ou perdão tácito caracterizada a validade da dispensa por justa causa. Recurso do reclamante ao qual se nega provimento. TRT-9 1ª Turma. Acórdão XXXXXXX-XX.XXXX.5.09.0007. Relator NEIDE ALVES DOS SANTOS. Data de julgamento 2023-10-24. Publicado no DEJT em 08/11/2023 JUSTA CAUSA. CONCORRÊNCIA DESLEAL. CONFIGURAÇÃO. Pelo princípio da continuidade da relação de emprego a justa causa para a dispensa deve ser provada de forma robusta. No caso a conduta assumida pelo empregado correspondeu a irregularidade suficiente para caracterizar falta grave apta a fragilizar a fidúcia necessária à manutenção da relação empregatícia. TRT-10 XXXXXXX-XX.XXXX.5.10.0102 Redator ELKE DORIS JUST Julgado em 16/11/2022 Publicado em 23/11/2022 Portanto enquadrada a conduta ao tipo legal tem-se configurada a Concorrência Desleal.
DA NÃO OCORRÊNCIA DO PERDÃO TÁCITO No presente caso o lapso temporal entre a falta grave do empregado e a penalidade foi em razão da necessária apuração dos fatos com a oitiva de testemunhas e o respeito ao contraditório e à ampla defesa conforme processo investigatório que junta em anexo. JUSTA CAUSA. IMEDIATIDADE. A justa causa invocada para o despedimento do empregado deve ser atual perdendo a eficácia uma falta pretérita ocorrida muito tempo antes. Segue-se como consequência a imediatidade que deve existir entre a prática da falta e o despedimento do empregado princípio este consagrado pelo direito do trabalho. Assim há uma norma geral a rescisão deve ser imediata à justa causa praticada. A ausência de imediatidade leve ao perdão tácito. Todavia a imediatidade não significa no mesmo instante há que se ter em conta a realidade dos fatos bem como a existência de trâmites internos para a concretização da medida de grande gravidade o que pode levar determinado tempo. No caso dos autos em razão da auditoria interna realizada o lapso temporal entre a data dos fatos e a concretização da dispensa não significa perdão tácito. TRT-2 XXXXXXX-XX.XXXX.5.02.0607 Rel. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO - 14ª Turma - DOE 04/06/2018 Ademais cabe destacar que o empregado é REINCIDENTE em inúmeras condutas reprováveis e após cada conduta a empresa realizou inúmeras ADVERTÊNCIAS sem que o empregado mudasse de atitude confirmando a regularidade da demissão por justa causa conforme precedentes sobre o tema JUSTA CAUSA. DESÍDIA COMPROVADA. VALIDADE DA DISPENSA. Há vários princípios que devem ser analisados para verificar-se se a justa causa foi corretamente aplicada uma vez que se trata de medida extremada para a resolução contratual. É necessário perquirir se houve imediatidade entre a falta e a aplicação da justa causa sem o que se presume o perdão tácito por parte da empregadora se não houve bis in idem de penalidades se houve gradação de sanções qual a gravidade da falta. No presente caso não há que se falar em perdão tácito por parte da empregadora diante das reiteradas faltas ao longo curto pacto laboral aproximadamente 3 meses pois estas sempre foram punidas de forma imediata e gradativa. Também não houve bis in idem porquanto a ausência que acarretou a justa causa ainda não havia sido punida. Diante desse quadro fático é válida a dispensa por justa causa nos moldes do
art. 482 da
CLT a despeito de a autora ser gestante tendo em vista que o
art. 10 II do
ADCT não veda a dispensa por justa causa.. TRT-1 XXXXXXX-XX.XXXX.5.01.0045 Relator Desembargador/Juiz do Trabalho MARCOS PINTO DA CRUZ Gabinete do Desembargador Marcos Pinto da Cruz Publicação DEJT 31-05-2018 Portanto a demissão por justa causa é ato válido e legitimado.
DA AUSÊNCIA DE ESTABILIDADE À GESTANTE
A estabilidade provisória conferida à gestante visa proteger o nascituro contra dispensas arbitrárias ou sem justa causa conforme o
art. 10 II " b" do
ADCT. Entretanto tal proteção não se estende às hipóteses de dispensa por justa causa em razão do comportamento reprovável da empregada. A doutrina e a jurisprudência trabalhista têm pacificado o entendimento de que a estabilidade gestacional não é absoluta sendo afastada em casos em que a rescisão contratual decorre de conduta dolosa ou culposa grave da empregada conforme disciplinado pelo
art. 482 da
CLT. GESTANTE. PEDIDO DE DEMISSÃO. GARANTIA DE EMPREGO INDEVIDA. O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador ou mesmo pela empregada não obsta o reconhecimento da garantia de emprego à gestante conforme entendimento consolidado na Súmula 244 item I do C. TST " ... " . Por outro lado a proteção é conferida à gestante apenas contra a dispensa arbitrária ou sem justa causa não indistintamente a toda e qualquer modalidade de ruptura contratual quedando-se na dispensa por justa causa ou na demissão. TRT da 3.ª Região PJe XXXXXXX-XX.XXXX.5.03.0013 ROT Disponibilização 06/11/2024 Órgão Julgador Quarta Turma Relator a /Redator a Rosemary de O.Pires ESTABILIDADE DA GESTANTE. DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA. Não é devida a estabilidade da gestante prevista no
art. 10 II b do
ADCT em caso de dispensa por justa causa por abandono de emprego devidamente comprovada pelo empregador. TRT-7 - RO XXXXXXX-XX.XXXX.5.07.0009 Relator DULCINA DE HOLANDA PALHANO Data de Julgamento 19/04/2017 Data de Publicação 20/04/2017 Afinal o dever de cuidado e disciplina em relação aos compromissos assumidos perante o empregador são atitudes esperadas de qualquer colaborador independente de sua situação.
NÃO OCORRÊNCIA DE DANOS MORAIS
Ademais em face do princípio da eventualidade mesmo que a justa causa não seja reconhecida a simples reversão não constitui por si só a ocorrência de danos morais conforme precedentes sobre o tema REVERSÃO DA DISPENSA POR JUSTA CAUSA EM DISPENSA SEM JUSTA CAUSA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS INDEVIDA. A reversão da dispensa por justa causa em dispensa sem justa causa por si só não enseja indenização por danos morais conforme inclusive entendimento consolidado do TST. Precedentes. TRT-1 - RO XXXXXXX-XX.XXXX.5.01.0411 Relator TANIA DA SILVA GARCIA Data de Julgamento 09/05/2017 Quarta Turma Data de Publicação 22/05/2017 JUSTA CAUSA. DANO MORAL. A descaracterização da justa causa invocada para a rescisão do contrato de trabalho não é suficiente para a configuração do direito à indenização por dano moral. Hipótese fática em que não há elementos seguros de convicção no conjunto probatório no sentido de que o empregado tenha sofrido o alegado abalo moral. TRT-4 - RO XXXXXXX-XX.XXXX.5.04.0023 Data de Julgamento 29/11/2017 6ª Turma
DA ESTABILIDADE
Cabe destacar que o simples fato de estar em período de estabilidade não permite que o empregado atue com desídia no trabalho sendo sempre aplicável a justa causa para condutas graves. Afinal a estabilidade protege o empregado somente de despedida arbitrária ou sem justa causa o que não ocorre no presente caso. Nesse sentido JUSTA CAUSA. ABANDONO DE EMPREGO. ESTABILIDADE DA GESTANTE. REQUISITOS. A justa causa é o rompimento do contrato de trabalho em razão de conduta faltosa dolosa ou culposa do empregado conforme previsto no
art. 482 da
CLT devendo a falta cometida se revestir de gravidade que torne insustentável a continuidade do vínculo em consequência da clara quebra da confiança e boa-fé entre as partes contexto que confere ao empregador o direito ao rompimento contratual sem pagamento das verbas rescisórias integrais que seriam devidas em caso de resilição contratual sem justa causa pelo empregador. O abandono de emprego hipótese de justa causa do
art. 482 " i" da
CLT caracteriza-se pela ausência injustificada do empregado ao trabalho durante considerável lapso temporal elemento objetivo bem como pela concomitante evidência da intenção do trabalhador em não mais manter o vínculo jurídico empregatício elemento subjetivo . No caso dos autos incontroverso que a autora foi demitida sob a justificativa de abandono de emprego e que no momento de sua demissão estava grávida conforme exames. Todavia entendo que as provas corroboram com a tese defensiva à medida que diante da prolongada ausência injustificada da parte reclamante ao trabalho a reclamada promove a rescisão do contrato de trabalho por justa causa. Em decorrência do abandono de emprego reconhecido não há que se falar em estabilidade provisória. Sentença inalterada. TRT9 - 6ª Turma. Acórdão XXXXXXX-XX.XXXX.5.09.0892. Relator ARNOR LIMA NETO. Data de julgamento 2024-06-05. Publicado em 11/06/2024 MEMBRO DA CIPA. DESPEDIDA POR JUSTA CAUSA. DESÍDIA. FALTAS INJUSTIFICADAS. 1. Em que pese a condição inicial de membro da CIPA não demonstrada a existência de vício de consentimento capaz de anular o pedido de desligamento da CIPA cujo ato contou com a assistência e homologação do sindicato não há falar em estabilidade provisória. 2. Ainda que fosse detentor da garantia provisória do emprego restou caracterizada a justa causa nos termos da alínea " e" do
artigo 482 da
CLT na medida que a prova produzida indica a ocorrência de reiteradas faltas injustificadas ao trabalho não havendo falar em estabilidade provisória pois nos termos do
artigo 10 II alínea " a" do
Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da
CF esta é assegurada na hipótese de despedida arbitrária ou sem justa causa. TRT-4 RO XXXXXXX-XX.XXXX.5.04.0005 Relator a Fernando Luiz De Moura Cassal 6ª Turma Publicado em 27/02/2019 ESTABILIDADE. MEMBRO DA CIPA. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. O detentor de mandato de CIPA no âmbito da empresa empregadora goza da garantia no emprego prevista nos
arts. 164 § 3º e
165 caput da
CLT e no
art. 10 inciso II alínea ' a& #39 do
Ato das Disposições Constitucionais Transitórias ADCT desde o registro da candidatura até um ano após o término do mandato. No entanto o próprio
art. 165 da
CLT autoriza a dispensa dos empregados membros da CIPA quando se fundar em motivo disciplinar técnico econômico ou financeiro. No caso dos autos foi comprovado que o reclamante agrediu fisicamente outro funcionário da reclamada em reação desproporcional ao agravo sofrido não se tratando portanto de legítima defesa atual ou iminente mas agressão física dolosa. Entende-se legítima a justa causa aplicada com base no
art. 482 " j" da
CLT pois a conduta do autor foi extremamente reprovável à luz do respeito e da urbanidade ... . TRT-4 RO XXXXXXX-XX.XXXX.5.04.0351 Relator a Francisco Rossal De Araujo 8ª Turma Publicado em 10/12/2018 Dispensa por justa causa. Gestante. O
art.10 do
Ato das Disposições Constitucionais Transitórias protege a empregada gestante apenas contra a despedida arbitrária ou sem justa causa. Entretanto tem-se por válido e eficaz o ato de denúncia contratual promovido pela reclamada quando comprovada nos autos a ocorrência dos fatos ensejadores da dispensa por justa causa. TRT-1 XXXXXXX-XX.XXXX.5.01.0036 Relator Desembargador/Juiz do Trabalho JORGE FERNANDO GONCALVES DA FONTE Gabinete do Desembargador Jorge Fernando Gonçalves da Fonte Publicação 2019-07-02
DO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ E DO PODER DISCIPLINAR DO EMPREGADOR
DA RESCISÃO INDIRETA
A rescisão indireta tem lugar somente diante de circunstâncias legais previstas na
CLT em seu
Art. 483 quando caracterizarem gravidade suficiente a justificar o pedido de rescisão o que não acontece no presente caso.
No presente caso a saída do emprego deu-se por iniciativa do próprio empregado que deixou de comparecer ao trabalho sem qualquer justificativa. Dessa forma tem-se caracterizado o abandono de emprego uma vez que o Reclamante foi notificado diversas vezes para retornar ao trabalho sem qualquer retorno conforme em anexo. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESCISÃO INDIRETA. O Tribunal Regional com amparo no quadro fático dos autos concluiu que a rescisão contratual ocorreu por iniciativa do reclamante na medida em que não restou evidenciada nos autos nenhuma falta grave cometida pela reclamada apta a ensejar o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho. Desse modo para se decidir diversamente como pretende o reclamante e de forma a ter como violados os
artigos 7º VI da
Constituição Federal e 2º e 483 " d" da
CLT necessário seria o revolvimento de fatos e provas o que é inviável nesta Corte Superior a teor da
Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. TST AIRR - XXXXXXX-XX.XXXX.5.15.0093 Relatora Ministra Dora Maria da Costa Data de Julgamento 28/02/2018 8ª Turma Data de Publicação DEJT 02/03/2018 Portanto não há que se falar em rescisão indireta quando inexistem elementos imputados à reclamada para sua configuração.
No presente caso não há elementos que provem alguma conduta suficientemente grave a amparar o pedido. RESCISÃO INDIRETA E PEDIDO DE DEMISSÃO. Eventuais descumprimentos de obrigações contratuais pelo empregador dão ao empregado a possibilidade de considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização
art. 483 " d" da
CLT desde que isso seja devidamente comunicado à empresa ou requerido diretamente em juízo permanecendo ou não no serviço até final decisão do processo conforme autorização do
art. 483 " d" da
CLT. Portanto a rescisão indireta não se confunde com pedido de demissão o qual só pode ser revertido em dispensa sem justa causa quando comprovado o vício de vontade . Mesmo que o empregador descumprisse obrigações contratuais caberia à parte autora comunicar à parte ré a rescisão indireta do contrato de trabalho ou pleiteá-la em juízo mas não pedir demissão e simplesmente tentar revertê-la posteriormente. Conforme
art. 104 do
Código Civil havendo negócio jurídico entre agentes capazes abrangendo objetos lícitos possíveis determinados ou determináveis por meio de forma prescrita ou não defesa em lei está-se diante de um negócio jurídico válido. Sem se olvidar que nos termos do
art. 113 do
Código Civil os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração apenas a evidência de defeitos do negócio jurídico poderá invalidar o ajuste apresentado pelas partes seja em termos de coação dolo erro estado de perigo fraude contra credores lesão ou simulação. Não é possível ao judiciário com base na realidade rescisória converter o pedido de demissão com base apenas em possível arrependimento da parte reclamante quanto ao modo de encerramento contratual. Este entendimento foi consolidado no Tribunal Pleno deste Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região que editou a Súmula 87 nos seguintes termos IMPOSSIBILIDADE DE CONVERSÃO DO PEDIDO DE DEMISSÃO EM RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO SEM COMPROVAÇÃO DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. A conversão do pedido de demissão em rescisão contratual indireta exige prova de vício de consentimento na declaração de vontade do empregado. Editada nos termos da Resolução Administrativa 33/2017. No caso não tendo o reclamante demonstrado qualquer vício de consentimento no seu pedido de demissão não há falar na sua nulidade. Sentença mantida. TRT9 - 6ª Turma. Acórdão XXXXXXX-XX.XXXX.5.09.0892. Relator ARNOR LIMA NETO. Data de julgamento 2024-06-05. Publicado em 11/06/2024 RESCISÃO INDIRETA. ATO FALTOSO DO EMPREGADOR. NÃO CONFIGURAÇÃO. A rescisão indireta é a resolução contratual decorrente de ato faltoso do empregador. Ou seja é a forma de término da relação de emprego que se dá em razão de atitude ilícita do réu que torne inviável a continuidade do vínculo de emprego. Para justificar o rompimento do contrato de trabalho é necessário que reste provado de forma robusta que o empregador incidiu na prática de ato efetivamente grave no sentido de consubstanciar-se capaz de causar prejuízos para o empregado e tornar inviável a continuidade do vínculo empregatício sendo certo assim que nem todo ato faltoso justifica a rescisão indireta do contrato de trabalho com todas as suas consequências. Na hipótese em análise incontroverso que a ruptura contratual ocorreu por iniciativa da parte autora e não foi provado o descumprimento das obrigações contratuais por parte da ré ou a ocorrência de vício de vontade da empregada ao se demitir. Não tendo a recorrente não se desincumbido de seu ônus da prova nos termos dos
artigos 818 da
CLT e
373 do
CPC impõe-se a manutenção da r. sentença. Recurso ordinário da autora a que se nega provimento no particular. TRT9 - 7ª Turma. Acórdão XXXXXXX-XX.XXXX.5.09.0651. Relator ANA CAROLINA ZAINA. Data de julgamento 2024-06-20. Publicado em 24/06/2024 Portanto não há que se falar em rescisão indireta quando inexistem provas de qualquer fato com a notória gravidade exigida em lei para sua configuração.
Ademais o simples atraso no recolhimento do FGTS não configura por si só motivos para a rescisão indireta conforme precedentes sobre o tema AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO FGTS. RESCISÃO INDIRETA. A ausência de recolhimento dos depósitos do FGTS na conta vinculada do empregado por si só não configura falta grave do empregador apta a ensejar a rescisão indireta do contrato de trabalho." Inteligência da Súmula nº 126 do TRT de Santa Catarina TRT12 - RO - XXXXXXX-XX.XXXX.5.12.0011 Rel. WANDERLEY GODOY JUNIOR 1ª Câmara Data de Assinatura 11/04/2018 Portanto sem a demonstração inequívoca de falta grave por parte do empregador não há que se falar de direito à rescisão indireta refletindo na necessária improcedência da inicial.
O simples fato de que o reclamante entende ser devido não configura por si só falta grave suficiente a motivar a rescisão indireta. Como mencionado a falta deve ser suficientemente grave a ponto de motivar a " Demissão por justa causa do empregador" conforme entendimento do próprio TST RECURSO DE REVISTA. PROCESSO ANTERIOR À
LEI Nº 13.467/2017. RESCISÃO INDIRETA POR DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS. INOCORRÊNCIA. Cinge-se a controvérsia ao exame da possibilidade de reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho nos termos do
artigo 483 " d" da
CLT quando há inadimplemento parcial de verbas trabalhistas consistente em diferenças de horas extras não pagas. O Tribunal Regional entendeu não se tratar de hipótese de rescisão indireta mas sim de pedido de demissão. No caso dos autos em que pese ao fato de restar incontroversa a existência de diferenças de horas extras impagas pelo empregador tal fato por si só não é capaz de ensejar a rescisão indireta do contrato de trabalho. A falta cometida pelo empregador embora reprovável não detém gravidade suficiente a fim de abalar a continuidade da relação de emprego. Se o caso fosse de ausência total do pagamento de horas extras dúvidas não haveria quanto a configuração da justa causa do empregador. No entanto em se tratando apenas de diferenças que podem decorrer inclusive de uma errônea interpretação do ordenamento jurídico sem qualquer outro descumprimento contratual por parte da empresa reclamada visto que as alegações de " ausência de anotação da CTPS na época própria" e " inexistência de recolhimento do FGTS sobre as gorjetas" não ficaram comprovadas não reputo a conduta com gravidade suficiente para reconhecer a ruptura do vínculo por culpa grave da ré. Logo resta incólume o
artigo 483 " d" da
CLT devendo ser mantida a decisão da Corte Regional. Recurso de revista não conhecido. TST RR - XXXXXXX-XX.XXXX.5.07.0012 Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte Data de Julgamento 13/11/2018 3ª Turma Data de Publicação DEJT 16/11/2018 Portanto não há que se falar em rescisão indireta quando estamos diante de um fato sem a notória gravidade exigida em lei para sua configuração.
Além de nenhum destes requisitos ficar demonstrado o ajuizamento da ação ocorreu mais dias depois do afastamento do Reclamante do emprego. O reclamante quando verificou a hipotética ocorrência de fato danoso que lhe obrigasse a rescindir indiretamente o contrato deveria tão logo se afastasse do serviço solicitar judicialmente a rescisão indireta sob pena de ser caracterizado como abandono de emprego e perder o direito à rescisão indireta vejamos RESCISÃO INDIRETA. AÇÃO PROPOSTA MESES APÓS O AFASTAMENTO DO SERVIÇO. AUSÊNCIA DE IMEDIATIDADE. A imediatidade na busca da dissolução do contrato de trabalho quando envolve a culpa patronal é requisito imprescindível para a configuração da rescisão indireta sob pena de configurar-se perdão tácito . Destarte entre os atos apontados como caracterizadores da justa causa patronal e a iniciativa da rescisão indireta não se pode admitir longo lapso temporal como na hipótese vertente em que decorridos quase dois anos após o afastamento do serviço a afastar a imediatidade. Sentença que não merece reforma. ... TRT-1 XXXXXXX-XX.XXXX.5.01.0058 Relator Desembargador/Juiz do Trabalho CELIO JUACABA CAVALCANTE Gabinete do Desembargador Célio Juaçaba Cavalcante Publicação DEJT 07-06-2018 RESCISÃO INDIRETA. AUSÊNCIA DE IMEDIATIDADE. A rescisão indireta do contrato de trabalho tal qual a dispensa por justa causa deve estar fundada em falta gravíssima de um dos contratantes. Esta modalidade de rescisão tem dentre os seus requisitos a imediatidade da qual emana o ensinamento de que a insurgência do empregado deve ser contemporânea à infração do empregador. TRT-1 XXXXXXX-XX.XXXX.5.01.0018 Relator Desembargador/Juiz do Trabalho VALMIR DE ARAUJO CARVALHO Gabinete do Desembargador Valmir de Araujo Carvalho Publicação DEJT 05-06-2018 A notificação prévia ou ajuizamento imediato da ação se tratam de requisitos obrigatórios o o que não ocorreu no presente caso demonstrando nitidamente que o Reclamante abandonou seu emprego por motivos próprios sem que o Reclamado desse causa para isto.
Conforme relatado o reclamante não fez qualquer prova do alegado resumindo a inicial em inverdades e distorções sobre a relação cotidiana vivida entre empregador e empregado. Em face da relação de subordinação evidente que algumas práticas se fazem inerentes à organização do trabalho tais como cumprimento de horário postura adequada no trabalho bem como vestimenta adequada ao nível instituído na empresa. Quaisquer advertências neste sentido tinham o único intuito de manter o padrão de toda coletividade bem como o nível empresarial exigido na empresa. ASSÉDIO MORAL. COBRANÇA DE METAS. NÃO CONFIGURAÇÃO. Não há elementos nos autos que demonstrem perseguição ou tratamento diferenciado em relação à reclamante de modo a caracterizar o suposto assédio moral. Sabidamente a cobrança de metas pelo empregador por si só não é capaz de gerar um desconforto tamanho ao homem médio de modo a fazer presumir a ocorrência de lesão à sua honra e de se reputar caracterizado o assédio moral. Nessas circunstâncias ausentes os pressupostos caracterizadores da responsabilidade civil do empregador não há como lhe imputar a indenização perseguida. ... TST AIRR - XXXXXXX-XX.XXXX.5.17.0009 Relatora Ministra Dora Maria da Costa Data de Julgamento 28/11/2018 8ª Turma Data de Publicação DEJT 30/11/2018 RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. ASSÉDIO MORAL. A rescisão indireta como modalidade de extinção do contrato de trabalho apenas deve ser reconhecida quando a falta do empregador torna-se de tal modo grave que torne inviável a manutenção do contrato de emprego como ocorre com a justa causa do empregado e portanto deve ser robustamente comprovada ônus que incumbe à parte demandante. O assédio moral é definido como a atitude abusiva de índole psicológica que ofende repetidamente a dignidade ou integridade psíquica ou física do indivíduo ameaçando seu emprego ou degradando o clima no ambiente de trabalho. No caso dos autos a parte autora não logrou comprovar o alegado a assédio moral a justificar a rescisão indireta do contrato de trabalho nos moldes do
artigo 483 e da
CLT. Recurso parcialmente provido. 1.RELATÓRIO TRT-1 - RO XXXXXXX-XX.XXXX.5.01.0421 RJ Relator Eduardo Henrique Raymundo Von Adamovich Nona Turma Data de Publicação 27/04/2017
DA AUSÊNCIA DE ESTABILIDADE POR DOENÇA INCAPACITANTE
Conforme alegado na inicial a doença incapacitante do reclamante culminaria em sua estabilidade.
Contudo conforme diagnóstico médico constante do laudo apresentado pelo Reclamante a doença indicada é definida como sem nexo causal com o trabalho sendo portanto uma lesão pré-existente que se instalou ao longo da vida do Reclamante. A inexistência de prova do nexo de causalidade entre a incapacidade e a atividade laboral não há que se reconhecer a estabilidade pleiteada conforme precedentes sobre o tema RECURSO ORDINÁRIO. DOENÇA DO TRABALHO. DESCARACTERIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL ENTRE O TRABALHO E A DOENÇA. GARANTIA PROVISÓRIA DE EMPREGO Para que se caracterize acidente ou doença do trabalho é necessário que haja nexo de causalidade ou seja é preciso que haja relação de causa e efeito entre o trabalho e a doença conforme
incisos I e
II do
art. 20 da
Lei nº 8.213/1991. A estabilidade provisória acidentária encontra-se disciplinada no
art. 118 da
Lei 8.213/91 que exige a conjunção de dois requisitos o afastamento do trabalho por prazo superior a quinze dias e a percepção do auxílio-doença acidentário. Uma vez afastado o nexo causal entre a doença e o trabalho não se afigura devida a garantia provisória de emprego prevista no
art. 118 da
Lei nº 8.213/1991. TRT-2 XXXXXXX-XX.XXXX.5.02.0020 Rel. MARCELO FREIRE GONCALVES - 12ª Turma - DOE 08/02/2019 Doença do trabalho. Ausência de nexo de causalidade. Indenização indevida. Foi determinada a realização de perícia que resultou no laudo acostado aos autos. Neste o perito constatou alterações como a existência de varizes e de joelhos gastos mas consignou que estas não possuem qualquer relação com as atividades exercidas na reclamada isto é negou a existência de nexo causal ou mesmo concausal entre a doença e o trabalho. Destaca-se a resposta a um dos quesitos elaborados pelas partes em que o I. vistor consigna que a doença em questão varizes ocorreu " devido ao biótipo do Reclamante" afirmando que tem causa hereditária. As demais provas dos autos também não favorecem o reclamante. Veja-se que entre os documentos que apresentou embora constem exames médicos como ressonância magnética dos joelhos e laudos que indicam o tratamento das varizes sendo inclusive submetido a cirurgia nenhum deles aponta a existência de relação com as atividades exercidas. Não há portanto prova nos autos vinculando a incapacidade que apresentou anteriormente com as atividades exercidas pelo reclamante. É dizer o reclamante não logrou produzir provas capazes de infirmar o laudo em questão. Desta forma não restou comprovada a existência de doença relacionada ao trabalho. Apelo a que se nega provimento. TRT-2 XXXXXXX-XX.XXXX.5.02.0204 Rel. VALDIR FLORINDO - 6ª Turma - DOE 23/05/2018 ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. COMPROVAÇÃO NÃO REALIZADA. AUSÊNCIA DE RESPALDO PARA A DETERMINAÇÃO LIMINAR DE REINTEGRAÇÃO . Não obstante a possibilidade de constatação no curso da reclamação trabalhista que a doença do reclamante é incapacitante e tem nexo de causalidade ou de concausalidade com as atividades laborais por ele exercidas de modo a respaldar o reconhecimento da respectiva estabilidade ac identária na forma prevista no
art. 118 da
Lei nº. 8213 /1991 tal controvérsia demanda dilação probatória a ser feita no curso da instrução da reclamação trabalhista. Nestes autos contudo não está documentalmente estabelecida a conexão da moléstia do reclamante com seu cotidiano laboral e apenas esta prova autorizaria o reconhecimento da responsabilidade da impetrante pela manutenção do vínculo empregatício. Segurança concedida. Processo MS - XXXXXXX-XX.XXXX.5.06.0000 Redator Eduardo Pugliesi Data de julgamento 07/11/2017 Tribunal Pleno Data da assinatura 09/11/2017
Ademais não resta suficientemente comprovada a incapacidade alegada pelo Reclamante não podendo se cogitar a estabilidade perquerida EMENTA RECURSOS ORDINÁRIOS OBREIRO E PATRONAL. DANO MATERIAL. DOENÇA OCUPACIONAL - INCAPACIDADE LABORAL NÃO COMPROVADA. PENSÃO VITALÍCIA OU TEMPORÁRIA INDEVIDA. NÃO HÁ SE FALAR EM PAGAMENTO DE PENSÃO DIANTE DA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE SEQUELA INCAPACITANTE PARA A REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES LABORAIS OU DA VIDA DIÁRIA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. É REQUISITO LEGAL PARA A CONCESSÃO DA ESTABILIDADE PROVISÓRIA QUE O EMPREGADO TENHA ENTRADO EM GOZO DE BENEFÍCIO AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO E TENHA TIDO ALTA MÉDICA OU QUE TENHA A DOENÇA OCUPACIONAL INCAPACITANTE RECONHECIDA EM JUÍZO O QUE NÃO É O CASO DOS AUTOS . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PROMOTORA DE VENDAS NÃO CONFIGURAÇÃO. O TRABALHO EXECUTADO PELA RECLAMANTE COMO PROMOTORA DE VENDAS APESAR DE SER REALIZADO NAS DEPENDÊNCIAS DAS LITISCONSORTES NÃO AUTORIZA A RESPONSABILIZAÇÃO SUBSIDIÁRIA DESSAS EMPRESAS VISTO NÃO SE TRATAR A HIPÓTESE DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS MAS DE RELAÇÃO COMERCIAL MANTIDA ENTRE AS RECLAMADAS. APELOS NÃO PROVIDOS. II. TRT-19 - RO XXXXXXX-XX.XXXX.5.19.0005 XXXXXXX-XX.XXXX.5.19.0005 Relator Marcelo Vieira Data de Publicação 06/03/2017
Contudo conforme diagnóstico médico constante do laudo apresentado pelo Reclamante a doença indicada é relacionada a ou seja trata-se de doença pré-existente sem nexo causal com o trabalho sendo portanto uma lesão pré-existente que se instalou ao longo da vida do Reclamante. A inexistência de prova do nexo de causalidade entre a incapacidade e a atividade laboral não há que se reconhecer a estabilidade pleiteada conforme precedentes sobre o tema DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. O deferimento do pedido de indenização por danos morais e materiais decorrentes de doença ocupacional pressupõe a comprovação do dano à saúde do trabalhador do nexo de causalidade entre a doença e o trabalho além da culpa do empregador pela ocorrência da patologia
art. 186 do
Código Civil de 2002 . Ausente qualquer um de tais requisitos não há como acolher o pleito indenizatório. TRT da 3.ª Região PJe XXXXXXX-XX.XXXX.5.03.0157 RO Disponibilização 05/02/2018 Órgão Julgador Segunda Turma Relator Sebastiao Geraldo de Oliveira Não cabe desta forma estabilidade provisória do Reclamante em virtude da lesão do mesmo não se configurar tecnicamente como acidente do trabalho conforme a alínea a do
§ 1º do
art. 20 da
Lei 8.213/91 não sendo cabível cogitar a aplicação do
§ 2º do mesmo artigo.
DO PAGAMENTO DE COMISSÕES
No período contratual de trabalho era pago mensalmente ao Reclamante o valor pactuado mais as comissões que por não serem habituais não podem ser integralizados à remuneração. Sobre os valores que hipoteticamente seriam pagos por fora não há que se considerar pois não há qualquer prova suficiente do alegado conforme entendem os Tribunais COMISSÕES PAGAS POR FORA. Hipótese em que os depoimentos mostram-se contraditórios entre si não havendo comprovação cabal do pagamento informal de comissões. Recurso não provido. TRT-4 - RO XXXXXXX-XX.XXXX.5.04.0721 Data de Julgamento 06/04/2017 5a. Turma Portanto diante da carência inequívoca da provas do alegado deve ser totalmente desconsiderado o pleito.
DA REGULARIDADE DO CONTRATO DE MENOR APRENDIZ
A
CLT dispõe claramente que "
Art. 403. É proibido qualquer trabalho a menores de dezesseis anos de idade salvo na condição de aprendiz a partir dos quatorze anos." NR CONTRATO DE APRENDIZAGEM - JOVEM APRENDIZ - IMPOSIÇÃO DE METAS. A imposição de cumprimento de metas a jovem aprendiz não resulta na desconfiguração do contrato de aprendizagem haja vista que é objetivo deste contrato conforme disposição da
CLT a inserção do aprendiz na rotina de atividades desenvolvidas pelo empregador devendo tais atividades possuir complexidade progressiva de modo a propiciar ao aprendiz melhor e mais apurado desenvolvimento no âmbito laboral. TRT-3 - RO XXXXXXX-XX.XXXX.5.03.0153 XXXXXXX-XX.XXXX.5.03.0153 Relator Marcio Flavio Salem Vidigal Quinta Turma Afinal não consta no processo qualquer prova do desvirtuamento do contrato de aprendiz devendo ser reconhecida a sua regularidade CONTRATO DE APRENDIZAGEM. Hipótese em que comprovada a regularidade formal da contratação da reclamante como jovem aprendiz para desenvolver atividades correlatas ao programa de aprendizagem de técnicas básicas bancárias não havendo provas do seu desvirtuamento. TRT-4 - RO XXXXXXX-XX.XXXX.5.04.0017 Data de Julgamento 27/07/2017 7ª Turma Ademais seguindo à risca o que dispõe o
Art. 428 e ss da
CLT a empresa realiza rotineiramente a fiscalização dos requisitos e condições necessárias à manutenção do contrato de aprendiz tais como
DO ATENDIMENTO ÀS COTAS
Em relação o limite estabelecido no
Art. 429 da
CLT insta consignar que referido número não pode ser absoluto especialmente pela alta rotatividade do quadro da empresa. Conforme relatórios que seguem em anexo a quantidade de jovens aprendizes não atendeu os limites legalmente fixados em pequenos períodos do ano meses em que houveram substituições e novas contratações. A lei busca efetivar o princípio da ampla inserção do Jovem no Mercado de Trabalho não podendo servir como ferramenta de retalhação de uma empresa que conta com mais de anos de história sem histórico de infrações trabalhistas. Pelos elementos que formam o presente processo fica evidenciada a boa fé da empresa devendo ser conduzido com razoabilidade e proporcionalidade. Neste sentido a jurisprudência corrobora com este entendimento RECURSO ORDINÁRIO. CONTRATO DE APRENDIZAGEM. ADMISSÃO OBRIGATÓRIA. COTA. BASE DE CÁLCULO.
ART. 429 DA
CLT. INCLUSÃO DOS EMPREGADOS MOTORISTAS. POSSIBILIDADE. O
artigo 429 da
CLT dispõe que os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a contratar menores aprendizes no percentual de cinco a quinze por cento dos trabalhadores existentes no estabelecimento cujas funções demandem formação profissional. Nesse contexto não há razão para excluir da base de cálculo do número de aprendizes a serem contratados os empregados que exercem a função de motorista. No entanto tendo em vista a circunstância de a referida função exigir a idade mínima de 21 anos que limita o número de aprendizes e objetivando possibilitar que a recorrente possa cumprir a lei é bastante razoável a tese adotada pelo TST no sentido de que se possa aplicando-se o princípio da proporcionalidade autorizar um percentual menor de contratação dos jovens aprendizes. Precedentes. TST-RR-XXXXXXX-XX.XXXX.5.02.0431 . Recurso parcialmente provido. TRT-7 - RO XXXXXXX-XX.XXXX.5.07.0005 Relator JEFFERSON QUESADO JUNIOR Data de Julgamento 04/09/2017 Data de Publicação 06/09/2017 Ademais não há qualquer evidência de má fé da empresa exigindo por parte do julgador uma avaliação razoável conforme doutrina de Maria Silvia Zanella Di Pietro
DA REGULARIDADE DO CONTRATO DE ESTÁGIO
O estágio foi criado por lei com o objetivo de inserir o jovem estudante num ambiente real de trabalho o qual envolve controle de horários metas hierarquia e demais regras que permeiam a rotina da atividade. Para tanto a
Lei nº 11.788/2008 estabeleceu alguns requisitos a serem observados os quais são perfeitamente cumpridos no presente contrato vejamos ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO - VALIDADE DO CONTRATO DE ESTÁGIO - É de difícil aferição a tarefa de distinguir um contrato de estágio de um vínculo empregatício fraudado sob esta forma mormente porque o objetivo final é fornecer ao estudante o máximo de experiências possíveis na área de formação e acerca do futuro trabalho a ser desempenhado. Faz-se necessário verificar o preenchimento de requisitos de validade formais e materiais do contrato de estágio os quais restaram atendidos na hipótese dos autos. TRT da 3.ª Região PJe XXXXXXX-XX.XXXX.5.03.0140 RO Disponibilização 23/01/2020 Órgão Julgador Decima Primeira Turma Relator Weber Leite de Magalhaes Pinto Filho CONTRATO DE ESTÁGIO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. NULIDADE AFASTADA. Era da demandante o encargo de comprovar o desvirtuamento do contrato de estágio celebrado com as recorridas e dele não se desvencilhou no decorrer da instrução processual. Assim irretocável a r. decisão de origem ao afastar a nulidade do contrato de estágio postulada pela empregada não havendo que se falar portanto em reconhecimento do vínculo de emprego e pagamento das verbas correlatas. Apelo ordinário a que se nega provimento. TRT-2 XXXXXXX-XX.XXXX.5.02.0031 Rel. VALDIR FLORINDO - 6ª Turma - DOE 22/11/2019 Contrato de estágio. Ensino médio. Autorizado pelo legislador o estágio também para alunos de ensino médio estabeleceu-se uma noção de que apenas pela presença e integração social do aluno em relação aos seus colegas de trabalho já se estaria proporcionando aperfeiçoamento acadêmico profissional. Ou seja a finalidade do estágio acabou sendo elastecida e agora contém objetivos mais amplos como a aprendizagem social e cultural adquirida no convívio social e decorrente de matérias de formação intelectual. Enfim o estágio no ensino médio tem a função de assegurar ao estudante o desenvolvimento de sua personalidade e de sua formação intelecto emocional. Não se nega que o contrato de estágio por se assemelhar muito ao contrato de emprego tem sido utilizado vez ou outra como forma de fraudar as obrigações trabalhistas uma vez que conforme se sabe no contrato de estágio não se cria vínculo de emprego. Hipótese contudo em que não ficou demonstrada a fraude. O fato de o estagiário executar eventualmente tarefas outras que não estivessem expressamente no contrato de estágio não serve por si só a configurar o vínculo de emprego. TRT-2 XXXXXXX-XX.XXXX.5.02.0034 Rel. THAIS VERRASTRO DE ALMEIDA - 17ª Turma - DOE 24/05/2018 CONTRATO DE ESTÁGIO. VALIDADE. Em análise ao processado verifica-se pelos documentos acostados aos autos Termo de Compromisso de Estágio e Relatório Mensal de Atividades de Estagiário que a reclamada celebrou contrato de estágio com a autora com o aval da instituição de ensino na qual esta cursava o terceiro ano do Ensino Médio integrado ao Técnico de Secretariado. Depreende-se pela prova oral produzida nos autos que a reclamante no desempenho de suas funções realizava as tarefas descritas no termo de compromisso com supervisão do Agente de Integração do Estágio. Registre-se ainda que a autora apresentava relatórios com acompanhamento do professor orientador da instituição de ensino. Saliente-se ainda que a reclamada acostou aos autos o Relatório Final de Estágio Supervisionado em Empresa devidamente assinado pela autora pela instituição de ensino e pela reclamada. Desta feita verificada a correlação entre as atividades desempenhadas pela autora e o curso freqüentado e o acompanhamento pela instituição de ensino é de se reconhecer a validade do contrato de estágio o que afasta o reconhecimento do vínculo empregatício e a condenação no pagamento das verbas dele decorrentes. Assim nenhuma reforma merece a r. sentença neste aspecto. TRT-2 XXXXXXX-XX.XXXX.5.02.0202 Rel. ODETTE SILVEIRA MORAES - 11ª Turma - DOE 19/06/2018 Ademais não há qualquer evidência de má fé da empresa exigindo por parte do julgador uma avaliação razoável conforme doutrina de Maria Silvia Zanella Di Pietro
DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
A
CLT dispõe claramente em seu
Art. 192 que " o exercício de trabalho em condições insalubres acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% quarenta por cento 20% vinte por cento e 10% dez por cento do salário-mínimo da região segundo se classifiquem nos graus máximo médio e mínimo." Ou seja somente nos casos expressamente previstos e quando acima do grau de tolerância estabelecido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CONTATO COM PRODUTOS DE LIMPEZA. Não há insalubridade no trabalho do atendente comercial que faz uma limpeza rápida do seu setor ainda que utilize produtos potencialmente nocivos e que possam ser considerados álcalis cáusticos . Ocorre que o uso de tais produtos de limpeza uma vez diluídos em água só são suscetíveis de gerar insalubridade quando utilizados de forma sistemática como ocorre com os profissionais que trabalham exclusivamente na limpeza o que não é o caso dos autos. Recurso da reclamante desprovido. TRT-4 - RO XXXXXXX-XX.XXXX.5.04.0231 Data de Julgamento 21/07/2017 7ª Turma INSALUBRIDADE. Sem constatação da insalubridade por intermédio de perícia técnica ou por outros documentos dos autos descabe o seu reconhecimento. TRT-11 XXXXXXX-XX.XXXX.5.11.0013 Relator DAVID ALVES DE MELLO JUNIOR Gabinete do Desembargador David Alves de Mello Junior. Data de publicação 26/09/2017 ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. De acordo com a Orientação Jurisprudencial n. 173 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho o trabalho a céu aberto por si só não enseja recebimento de adicional de insalubridade. TRT-11 XXXXXXX-XX.XXXX.5.11.0401 Relator Solange Maria Santiago Morais. Data de publicação 25/09/2017
Tratando-se de relação doméstica por completa ausência de amparo legal não há que se falar em insalubridade RELAÇÃO DE EMPREGO DOMÉSTICO. TRABALHO PRESTADO EXCLUSIVAMENTE NO INTERESSE PESSOAL DO TOMADOR OU SUA FAMÍLIA. AUSÊNCIA DE FINALIDADE LUCRATIVA. Configura trabalho doméstico aquele prestado no âmbito residencial do empregador e restrito ao exclusivo interesse pessoal do tomador ou da sua família sem qualquer finalidade de lucro ou de benefícios para terceiros. VÍNCULO DE EMPREGO DOMÉSTICO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. INDEVIDO. Independentemente de estar ou não caracterizado o trabalho em condições insalubres o empregado doméstico não tem direito à percepção do adicional de insalubridade por ausência de amparo legal. TRT-4 RO XXXXXXX-XX.XXXX.5.04.0006 Relator a Joao Paulo Lucena 8ª Turma Publicado em 07/12/2017 Só há insalubridade diante de atividades em que o trabalhador é exposto a agentes nocivos à saúde acima dos limites tolerados pelo Ministério do Trabalho e Emprego assim a pretensão da Reclamante é totalmente descabida eis que não utilizava nenhum tipo de produto ou era exposta em suas atividades laborais
DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
O direito ao adicional de periculosidade previsto na
Constituição Federal dispõe o seu cabimento exclusivamente para as atividades penosas insalubres ou perigosas. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ÔNUS DA PROVA. É do empregado o ônus de provar os fatos que dão supedâneo à sua pretensão de ver deferido o adicional de periculosidade. Inteligência do
art. 818 da
CLT. TRT-20 XXXXXXX-XX.XXXX.5.20.0015 Relator FABIO TULIO CORREIA RIBEIRO Data de Publicação 12/12/2017 Afinal o simples trânsito por áreas de periculosidade não ensejam por si só o direito ao adicional ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AGENTE DE RAMPA. Não atuando diretamente na operação de abastecimento da aeronave tampouco permanecendo em área de risco o simples fato de o empregado transitar rapidamente pela área de risco ao deslocar-se de um porão ao outro não configura condição de risco acentuado a ensejar o pagamento de adicional de periculosidade . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. LIMPEZA E COLETA DE LIXO DAS INSTALAÇÕES SANITÁRIAS NO INTERIOR DAS AERONAVES. No vertente caso o reclamante no exercício da função de agente de limpeza realizava a higienização das instalações sanitárias no interior das aeronaves inclusive recolhendo o lixo presente nesses locais frequentados por um número razoável de pessoas. Assim o enquadramento realizado pela Sra. Perita não se coaduna com o entendimento pacificado no item II da
Súmula 448 do C. TST o que resulta devida a condenação ao pagamento do adicional de insalubridade. Recurso conhecido e parcialmente provido. TRT-11 XXXXXXX-XX.XXXX.5.11.0017 Relator ORMY DA CONCEICAO DIAS BENTES Gabinete da Desembargadora Ormy da Conceicao Dias Bentes. Data de publicação 26/09/2017 Ademais o Reclamante já recebe o adicional de Insalubridade sendo indevida a cumulação ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. CUMULAÇÃO. Nos termos da jurisprudência pacífica do Eg. TST não há falar em pagamento cumulativo dos adicionais de insalubridade e periculosidade. O
artigo 193 § 2º da
CLT deixa claro que o empregado pode optar pelo adicional que porventura lhe seja devido. TRT-20 XXXXXXX-XX.XXXX.5.20.0001 Relator MARIA DAS GRACAS MONTEIRO MELO Data de Publicação 06/07/2017 Portanto não há de ser reconhecida a atividade perigosa desenvolvida pelo Autor.
DA REGULARIDADE DO ADICIONAL NOTURNO
Alega o Reclamante irregularidade sobre a diferença do adicional noturno legal ao que foi pago durante toda a contratualidade. HORA NOTURNA REDUZIDA. NORMA COLETIVA. O Regional manteve a condenação da reclamada ao pagamento de diferenças de hora noturna concluindo pela invalidade da negociação coletiva que estabeleceu a hora noturna em sessenta minutos não obstante a majoração do adicional para 40%. A jurisprudência desta Corte caminha no sentido de ser válida a fixação da hora noturna de sessenta minutos por norma coletiva mediante a fixação do adicional noturno superior ao legal pois não se trata de subtração pura e simples de direito legalmente previsto mas tão somente de modificação do seu conteúdo com concessões recíprocas razão pela qual deve ser privilegiada a autonomia da vontade coletiva nos moldes do comando inserto no
art. 7º XXVI da
Constituição Federal. Precedentes da SDI-1/TST. Recurso de revista conhecido e provido. TST - RR XXXXXXX-XX.XXXX.5.09.0069 Relator Dora Maria da Costa Data de Julgamento 28/06/2017 8ª Turma Data de Publicação DEJT 30/06/2017 PREVISÃO DE PAGAMENTO DE ADICIONAL NOTURNO EM PERCENTUAL SUPERIOR AO LEGAL. COMPENSAÇÃO COM A HORA NOTURNA REDUZIDA. VALIDADE DA NORMA COLETIVA. As normas autônomas previstas em acordos coletivos revelam o positivo desfecho da negociação instaurada entre empregador e o sindicato representante da categoria profissional oriundo da busca constante pelas partes de estabelecimento de condições de trabalho que atendam tanto aos interesses econômicos quanto aos profissionais. Constituem produto de concessões recíprocas e refletem os resultados da atuação sindical na defesa dos interesses da categoria profissional alcançados de acordo com as realidades laboral e econômica efetivamente conhecidas das partes acordantes. Por haver norma coletiva aplicável que prevê o pagamento de adicional noturno em percentual superior ao legal em compensação com a hora noturna reduzida impõe-se sua observância por inserir-se o ajuste no âmbito válido das negociações coletivas
art. 7º itens VI XIII XIV e XXVI da
CF . TRT-3 - RO XXXXXXX-XX.XXXX.5.40.3002 XXXXXXX-XX.XXXX.5.03.0054 Relator Convocado Eduardo Aurelio P. Ferri Setima Turma Data de Publicação 12/12/2017 Razões pelas quais deve se reconhecer a validade da norma coletiva mantendo hígidos os termos da jornada 12x36 bem como reconhecendo a validade da inexistência de hora reduzida mas compensada com alíquota superior de 40% com a total improcedência da ação.
DA JORNADA DE TRABALHO
Os adicionais relacionados ao controle de jornada de trabalho esbarram na previsão expressa do
Art. 62 da
CLT in verbis
Art. 62 - Não são abrangidos pelo regime previsto neste capítulo
DO SERVIÇO EXTERNO
Como referido a
CLT previu expressamente a incompatibilidade de controle de jornada de trabalho dos trabalhadores que exercem atividades externas
Art. 62 inc. I . A ingerência de controle de jornada não se aplica àqueles que realizam atividades externas pela total incapacidade de controle da jornada . Dessa forma considerando que o reclamante exercia ou seja serviço externo às dependências da empresa e incompatível com qualquer controle de horário pois inviável o pedido de horas extras conforme precedentes sobre o tema TRABALHO EXTERNO. MONTADOR DE MÓVEIS. AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO. HORAS EXTRAS. O montador de móveis que presta s erviços externos junto aos clientes da reclamada imune à fiscalização da carga horária laboral não faz jus ao percebimento de horas extras . Inteligência do
artigo 62 I da
CLT. Recurso provido. TRT-2 XXXXXXX-XX.XXXX.5.02.0481 Rel. ROSA MARIA VILLA - 2ª Turma - DOE 25/07/2018 DAS HORAS EXTRAS DO INTERVALO INTRAJORNADA DO ADICIONAL NOTURNO. O próprio reclamante em seu depoimento afirmou que comparecia à ré apenas pela manhã para pegar as ordens de serviço sendo que não havia qualquer contato com a reclamada no decorrer da jornada e após o último cliente ía embora para casa. Ademais consta na cláusula terceira do contrato de trabalho a condição de trabalho externo de acordo com a exceção contida no
art. 62 I da
CLT. Acrescente-se ainda que não há prova nos autos que demonstre a possibilidade de efetiva fiscalização da extensão da jornada do reclamante. Desse modo restou configurada a realização de serviço externo nos moldes do
art. 62 I da
CLT. 3. ... TRT-1 XXXXXXX-XX.XXXX.5.01.0074 Relator Desembargador/Juiz do Trabalho MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO Gabinete do Desembargador Mário Sérgio Medeiros Pinheiro Publicação DEJT 03-05-2018 Portanto improcedentes as alegações iniciais devendo culminar com a imediata improcedência.
DO CARGO DE CONFIANÇA
Conforme narrado o Reclamante exercia o cargo de indicar cargo que conforme atribuições que lhe incumbiam tais como gerenciamento de pessoas demissão admissão indicar outras atribuições de confiança o mesmo se enquadra perfeitamente ao previsto no
Art. 62 II da
CLT Art. 62 - Não são abrangidos pelo regime previsto neste capítulo ... CARGO DE CONFIANÇA. HORAS EXTRAS. IMPOSSIBILIDADE. O cargo de confiança sob previsão do
artigo 62 II da
CLT pressupõe amplos poderes de mando e gestão como a possibilidade de se admitir e demitir funcionários inclusive com representação do empregador perante terceiros dentre outras atribuições inerentes ao cargo de gerência o que restou comprovado nos autos motivo pelo qual improcede o pleito de horas extras postulado pela parte . TRT-2 XXXXXXX-XX.XXXX.5.02.0040 Rel.VALDIR FLORINDO- 6ª Turma - DOE 21/06/2018 HORAS EXTRAORDINÁRIAS. CARGO DE CONFIANÇA.
ART. 62 II DA
CLT. Evidenciado o exercício de atividades de gestão quando da ocupação do cargo de Gerente de Operação de rede com remuneração compatível cumpridos estão os requisitos previstos no
art. 62 II da
CLT não havendo que se falar em pagamento de horas extras intervalos domingos sobreaviso e adicional noturno. TRT-4 RO XXXXXXX-XX.XXXX.5.04.0009 Relator a Maria Madalena Telesca 3ª Turma Publicado em 22/03/2018 A doutrina ao disciplinar sobre o tema destaca sobre a autonomia destes cargos independente da nomenclatura que recebem evidenciando a inviabilidade de qualquer controle de horário No mesmo sentido é a exclusão da jornada reduzida ao cargo de confiança de bancários
Art. 224 A duração normal do trabalho dos empregados em bancos casas bancárias e Caixa Econômica Federal será de 6 seis horas continuas nos dias úteis com exceção dos sábados perfazendo um total de 30 trinta horas de trabalho por semana. ...
§ 2º - As disposições dêste artigo não se aplicam aos que exercem funções de direção gerência fiscalização chefia e equivalentes ou que desempenhem outros cargos de confiança desde que o valor da gratificação não seja inferior a um têrço do salário do cargo efetivo. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. HORAS EXTRAS. Demonstrado que a empregada exerce atividade que exige fidúcia especial a qual deve ser superior ao inerente a toda relação emprego mas não tão restritiva quanto à prevista no
art. 62 da
CLT a caracterizar cargo de confiança bancário bem como a percepção de gratificação superior a 1/3 do salário do cargo efetivo devido o enquadramento no
§2º do
art. 224 da
CLT ou seja oito horas diárias. TRT-2 XXXXXXX-XX.XXXX.5.02.0434 Rel. JOMAR LUZ DE VASSIMON FREITAS - 5ª Turma - DOE 05/04/2018 Cargo de confiança. Horas extras. A exceção prevista no
art. 224 par. 2º da
CLT não é tão restrita quanto à do
art. 62 do mesmo estatuto. Por isso a caracterização do cargo de confiança no setor bancário nem sempre exige amplos poderes de mando nem a existência de subordinados e nem ainda a assinatura autorizada. Contudo há de ter o empregado pela função que exerce e pela posição que ocupa uma especial confiança do empregador hipótese essa que ficou comprovada no caso. Recurso ordinário do reclamante a que se nega provimento. TRT-2 XXXXXXX-XX.XXXX.5.02.0263 Rel. FLAVIO VILLANI MACEDO - 17ª Turma - DOE 26/04/2018 BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. HORAS EXTRAS.Uma vez comprovado que a reclamante ocupava cargo de confiança aplica-se o seu enquadramento no
artigo 224 §2º da
CLT e não a exceção prevista no
artigo 62 II da
CLT. TRT-1 XXXXXXX-XX.XXXX.5.01.0007 Relator Desembargador/Juiz do Trabalho Alvaro Luiz Carvalho Moreira Qua rta Turma Publicação DEJT 05-07-2018 Portanto demonstrada a simples autonomia no cargo evidenciada pela gestão do seu próprio horário tem-se por incompatível o controle de horário sendo improcedentes a inicial.
DO TELETRABALHO
A
CLT com a nova redação introduzida pela Reforma Trabalhista disciplinou claramente a figura do teletrabalho in verbis
Art. 62 - Não são abrangidos pelo regime previsto neste capítulo ... III - os empregados em regime de teletrabalho. O teletrabalho veio igualmente regulamentado no
Art. 75 da
CLT DO TELETRABALHO
Art. 75-A. A prestação de serviços pelo empregado em regime de teletrabalho observará o disposto neste Capítulo.
Art. 75-B. Considera-se teletrabalho a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que por sua natureza não se constituam como trabalho externo. Parágrafo único. O comparecimento às dependências do empregador para a realização de atividades especícas que exijam a presença do empregado no estabelecimento não descaracteriza o regime de teletrabalho. No presente caso consta expressamente no contrato individual de trabalho a atuação por teletrabalho o qual especifica as atividades que realizadas pelo empregado conforme documento em anexo nos termos do
Art. 75-C da CTL. Portanto nos termos do
Art. 62 III da
CLT não há controle de jornada sendo inviável a concessão de horas extras ou adicionais relacionado à jornada requeridas pelo reclamante conforme esclarece a doutrina sobre o tema " O contrato entre empregado e empregador poderá com a nova regra contida na
CLT ser ajustado sob a modalidade de " teletrabalho" ou ser alterado de presencial para teletrabalho trabalho a distância . O legislador partiu da premissa de que o empregado livremente pode abrir mão do Capítulo " Da Duração do Trabalho" renunciando às horas extras à hora noturna ao adicional noturno e aos intervalos intra e entrejornadas mesmo que controlado e fiscalizado. " CASSAR Vólia Bomfim. BORGES Leonardo Dias. Comentários à reforma trabalhista. Editora Método 2017. p.33 Portanto o aceite do empregado no contrato de teletrabalho livre de qualquer vício de consentimento é plenamente válido especialmente por trazer inúmeras vantagens ao empregado tais como Autonomia na execução das atividades Gerenciamento do seu tempo sem perda com o deslocamento - especialmente no trânsito Ausência de qualquer controle de frequência ou pontualidade . Portanto o contrato firmado nas condições previamente pactuadas não podem ser válidos somente enquanto vantajoso a uma das partes pelo contrário traz direitos obrigações que devem ser igualmente cumpridas sob pena de grave ofensa à segurança jurídica.
DO ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA
O Reclamante requer em sua inicial o adicional de transferência ocorre que o trabalhador foi transferido em da sede em para a filial da reclamada localizada em .
Ocorre que tratou-se de uma TRANSFERÊNCIA PERMANENTE. Ou seja não há qualquer direito ao adicional de transferência conforme expressa previsão da
Orientação Jurisprudencial 113 da SDI-1 do TST 113. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. CARGO DE CONFIANÇA OU PREVISÃO CONTRATUAL DE TRANSFERÊNCIA. DEVIDO. DESDE QUE A TRANSFERÊNCIA SEJA PROVISÓRIA inserida em 20.11.1997 O fato de o empregado exercer cargo de confiança ou a existência de previsão de transferência no contrato de trabalho não exclui o direito ao adicional. O pressuposto legal apto a legitimar a percepção do mencionado adicional é a transferência provisória. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. A
Orientação Jurisprudencial 113 da SDI-1 do TST firmou-se no sentido de que " o pressuposto legal apto a legitimar a percepção do mencionado adicional é a transferência provisória" . Na hipótese a única transferência abrangida no período imprescrito 2007 a 2012 ocorreu em 2005. Assim tendo o reclamante permanecido na localidade por longo período de tempo mais de sete anos evidencia-se à saciedade o caráter definitivo da transferência de maneira que o e. TRT ao condenar o reclamado ao pagamento do adicional respectivo incorreu em contrariedade à
Orientação Jurisprudencial nº 113 da SBDI-1/TST . ... . TST RR - XXXXXXX-XX.XXXX.5.09.0026 Relator Ministro Breno Medeiros Data de Julgamento 12/12/2018 5ª Turma Data de Publicação DEJT 14/12/2018 ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. PROVISORIEDADE. Ainda que o
art. 4º da
Lei nº 7.064 de 1982 faça referência ao adicional de transferência não há determinação do pagamento em função apenas da transferência uma vez que a própria lei determina a aplicação da legislação brasileira a qual submete o pagamento à provisoriedade da transferência. Não tendo restando demonstrada a provisoriedade da transferência não é devido o adicional. Recurso do reclamante desprovido. TRT-4 RO XXXXXXX-XX.XXXX.5.04.0023 Relator a Andre Reverbel Fernandes 4ª Turma Publicado em 22/11/2018
Ademais não basta que o empregado tenha trabalhado em cidades distintas exige-se que tenha sido necessária a sua efetiva mudança de domicílio o que não ficou evidenciado pelo Reclamante. Pelo contrário no presente caso o Reclamante viajava toda semana para as cidades de não sendo exigido morar efetivamente em qualquer das cidades. Portanto não há configuração de transferência conforme clara redação da
CLT Art. 469 - -A o empregador é vedado transferir o empregado sem a sua anuência para localidade diversa da que resultar do contrato não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio . ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. O
§ 3º do
artigo 469 da
CLT prevê expressamente que em caso de necessidade de serviço o empregador poderá valer-se da transferência do empregado para localidade diversa do que resultar o contrato de trabalho com o encargo de pagamento suplementar de 25% dos salários que o empregado percebia no local de origem. O pressuposto que dá ao empregado a legitimidade para receber o adicional é a transferência provisória com mudança de domicílio que na hipótese do feito não ficou comprovada porquanto o reclamante confessa que embora tenha laborado em São Paulo e Curitiba por dois meses não se mudou para ambas as cidades. TRT-4 RO XXXXXXX-XX.XXXX.5.04.0761 Relator a Marcelo Goncalves De Oliveira 4ª Turma Publicado em 14/12/2018 ALTERAÇÃO DO LOCAL DE TRABALHO SEM MUDANÇA DE DOMICÍLIO. DESPESAS DE HOTEL E LOCOMOÇÃO COBERTAS PELA RECLAMADA. TRANSFERÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. ADICIONAL INDEVIDO. Simples previsão contratual de transferibilidade não exime o empregador a priori de pagar o adicional pena de se fazer letra morta do
artigo 469 da
CLT.O adicional de transferência tem previsão legal para a hipótese de alteração do locus da prestação laboral que não tenha caráter definitivo e que implique alteração de domicílio. À luz desse dispositivo a questão merece análise sob duas perspectivas básicas e as duas data venia da decisão de origem deságuam na improcedência da pretensão do reclamante. A primeira delas é saber se houve ou não transferência i. é se ocorreu ou não efetiva alteração do domicílio do autor durante o deslocamento provisório do locus da prestação laboral. Ora partindo da premissa legal de que só se considera transferência a mudança provisória do local da prestação laboral que implique mudança de domicílio do empregado é forçoso concluir que não houve transferência não sendo devido o adicional postulado. Isto porque como afirma em seu depoimento pessoal a reclamante não alterou seu domicílio. Indevido pois o adicional pretendido. Recurso obreiro não provido no particular. TRT-2 XXXXXXX-XX.XXXX.5.02.0203 Rel. RICARDO ARTUR COSTA E TRIGUEIROS - 4ª Turma - DOE 17/05/2018 ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA - O adicional de transferência no importe de no mínimo 25% do salário contratual somente é devido quando a transferência acarretar a mudança de domicílio do empregado e ocorrer de forma provisória e apenas enquanto durar essa situação
art. 469 da
CLT visando a proporcionar uma compensação financeira ao empregado obrigado a deslocar-se para novo local de trabalho por um curto período de tempo minorando-lhe os efeitos desgastantes da adaptação a um novo ambiente. De acordo com o disposto na
Orientação Jurisprudencial 113 da SBDI-1 do TST o pressuposto legal que legitima a percepção do adicional previsto no
artigo 469 parágrafo 3º da
CLT é o caráter provisório da transferência. Trata-se de interpretação extraída da expressão enquanto durar essa situação contida na parte final desse preceito de lei. Ainda que a prestação de serviços ocorra em outras localidades não havendo alteração do domicílio do empregado em razão do trabalho conforme exigência descrita no
artigo 469 da
CLT não se configura a transferência a garantir o direito ao adicional legal. TRT da 3.ª Região PJe XXXXXXX-XX.XXXX.5.03.0003 RO Disponibilização 22/02/2018 Órgão Julgador Setima Turma Relator Convocado Mauro Cesar Silva
Ocorre que no presente caso houve manifesto interesse do reclamante na mudança de cidade diante da abertura de uma nova vaga na filial localizada em indicar cidade. Dessa forma a transferência ocorreu por iniciativa e critério do próprio Reclamante que se sendo aprovado no processo anuiu trabalhar em cidade distinta. Cabe destacar que a
CLT é muito clara ao prever o adicional de transferência para os casos que que a mudança ocorrer por critério do empregador o que não se aplica ao presente casos in verbis AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM OUTRA LOCALIDADE EM FACE DE PARTICIPAÇÃO E APROVAÇÃO EM PROCESSO SELETIVO PARA PREENCHIMENTO DE VAGA. INTERESSE DO EMPREGADO. ADICIONAL INDEVIDO. 1. O TRT deferiu o adicional de transferência por entender que a demonstração de interesse do autor na remoção não se sobrepõe ao interesse do reclamado em ver preenchida a vaga na outra localidade. 2. De acordo com o quadro fático delineado nos autos a transferência de Curitiba/PR para Florianópolis/SC se deu por iniciativa do reclamante que demonstrou interesse em uma vaga aberta na cidade de Florianópolis e se inscreveu em processo seletivo interno para preenchimento da referida vaga. 3. Registradas as circunstâncias dos autos não há como atribuir ao empregador o ônus da transferência quando o empregado demonstra interesse em vaga existente em outra localidade e inclusive participa de processo seletivo interno para preenchimento da referida vaga anuindo por óbvio com a transferência em caso de êxito no processo seletivo. É que apenas a transferência a pedido do empregado desonera o empregador do pagamento do adicional. 4. É imperioso destacar que não se discute no caso dos autos o critério temporal de permanência na localidade ou o número de mudanças a que submetido o empregado mas tão-somente se ficou caracterizado o pedido do reclamante ou não. Assim não se cogita falar em contrariedade à
OJ nº 113 da SBDI-1 do TST. TST Ag-RR - XXXXXXX-XX.XXXX.5.09.0028 Relator Ministro Hugo Carlos Scheuermann Data de Julgamento 28/11/2018 1ª Turma Data de Publicação DEJT 30/11/2018 RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA
LEI 13.015/2014. REMOÇÕES OCORRIDAS POR INTERESSE DO EMPREGADO. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA INDEVIDO. A alteração não definitiva do local de prestação de serviços feita no interesse do empregador com a consequente mudança de domicílio enseja o pagamento do adicional de transferência conforme se extrai do
art. 469 da
CLT e da
OJ nº 113 da SDI-1/TST. No presente caso para além da discussão acerca do caráter definitivo ou provisório das transferências ocorridas no curso do contrato de trabalho do Reclamante depreende-se do quadro fático delineado no acórdão regional que as transferências decorreram do interesse do empregado . Consta do acórdão regional que o empregado disputou as vagas de transferência por escolha própria sendo necessário inclusive que realizasse a sua inscrição mediante inserção de senha no sistema do Banco. Assim ao contrário do que concluiu a Corte de origem o caráter sucessivo das transferências e o tempo de permanência não são suficientes para manter a condenação ao pagamento do adicional de transferência tendo em vista que não ocorreram por imposição do empregador mas sim no interesse do Autor . Violação do
artigo 469 §3º da
CLT. Recurso de revista conhecido e provido. TST RR - XXXXXXX-XX.XXXX.5.09.0195 Relator Ministro Douglas Alencar Rodrigues Data de Julgamento 07/11/2018 5ª Turma Data de Publicação DEJT 16/11/2018 Portanto manifestamente IMPROCEDENTE o pedido exordial.
DO PAGAMENTO DE PRÊMIOS
Aduz a Reclamante o pretenso cabimento de encargos trabalhistas sobre os Prêmios pagos no curso do contrato de trabalho. Ocorre que referidas bonificações eram concedidas exclusivamente como reconhecimento de mérito por desempenho merecido pelo trabalhador sem natureza habitual. DIFERENÇAS SALARIAIS - PRÊMIOS. Pagamentos de prêmio efetuados de acordo com os critérios previstos. Impossibilidade de se dividir o documento a fim de que seja aproveitada apenas a parte que favoreça ao reclamante. Nega-se provimento. HORAS EXTRAS. Labor externo insuscetível de controle de jornada. Horas extras indevidas. Nega-se provimento. TRT-24 XXXXXXX-XX.XXXX.5.24.0004 Relator RICARDO GERALDO MONTEIRO ZANDONA 2ª TURMA Data de Publicação 21/09/2017 Ademais os critérios para a concessão dos prêmios eram amplamente divulgados de forma que apenas alguns funcionários recebem este tipo de premiação conforme provas que faz em anexo.
DA ESTABILIDADE DA GESTANTE
Exige a reclamante o direito à indenização pecuniária pelo desligamento do emprego durante seu período de gravidez.
Ocorre que diferentemente do que foi narrado pela reclamante a rescisão ocorreu após o período disposto na norma protetiva não podendo ser reconhecida como arbitrária conforme precedentes ESTABILIDADE DA GESTANTE. Caso em que não há como reconhecer direito à estabilidade prevista no
artigo 10 inciso II alínea b do
Ato das Disposições Constitucionais Transitórias pois a rescisão ocorreu após decorrido o prazo previsto neste dispositivo . TRT-4 - RO XXXXXXX-XX.XXXX.5.04.0662 Data de Julgamento 11/05/2017 6ª Turma
Ocorre que a intenção de rescindir o contrato não partiu desta reclamada mas da própria empregada ora reclamante de modo que ela não faz jus à estabilidade provisória conforme precedentes sobre o tema ESTABILIDADE GESTANTE. PEDIDO DE DEMISSÃO ANTERIOR AO CONHECIMENTO DA GRAVIDEZ. AUSÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. A estabilidade provisória da gestante protege a trabalhadora da dispensa arbitrária ou sem justa causa nos exatos termos do
artigo 10 inciso II alínea b do
ADCT da
Constituição da República não contemplando proteção em relação a outras formas de extinção do contrato como a ruptura do contrato a pedido do empregado. O excelso Supremo Tribunal Federal por meio do julgamento do Recurso Extraordinário 629.053 fixou tese de repercussão geral Tema 497 pela qual estabeleceu que " A incidência da estabilidade prevista no
art. 10 inc. II do
ADCT somente exige a anterioridade da gravidez à dispensa sem justa causa" ou seja a dispensa injusta ou arbitrária é requisito para o reconhecimento da aludida estabilidade provisória. Diante disso a trabalhadora não faz jus à referida estabilidade tampouco à indenização decorrente do desrespeito ao referido dispositivo legal quando dispensa não foi arbitrária ou sem justa causa pela empregadora mas sim por vontade da própria laborista que pediu demissão antes de tomar conhecimento da gravidez. TRT da 3.ª Região PJe XXXXXXX-XX.XXXX.5.03.0073 ROT Disponibilização 09/02/2024 Órgão Julgador Segunda Turma Relator a /Redator a Maristela Iris S.Malheiros ESTABILIDADE GESTANTE. PEDIDO DE DEMISSÃO ANTERIOR AO CONHECIMENTO DA GRAVIDEZ. AUSÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. A estabilidade provisória da gestante protege a trabalhadora da dispensa arbitrária ou sem justa causa nos exatos termos do
artigo 10 inciso II alínea b do
ADCT da
Constituição da República não contemplando proteção em relação a outras formas de extinção do contrato como a ruptura do contrato a pedido do empregado. O excelso Supremo Tribunal Federal por meio do julgamento do Recurso Extraordinário 629.053 fixou tese de repercussão geral Tema 497 pela qual estabeleceu que " A incidência da estabilidade prevista no
art. 10 inc. II do
ADCT somente exige a anterioridade da gravidez à dispensa sem justa causa" ou seja a dispensa injusta ou arbitrária é requisito para o reconhecimento da aludida estabilidade provisória. Diante disso a trabalhadora não faz jus à referida estabilidade tampouco à indenização decorrente do desrespeito ao referido dispositivo legal quando dispensa não foi arbitrária ou sem justa causa pela empregadora mas sim por vontade da própria laborista que pediu demissão antes de tomar conhecimento da gravidez. TRT da 3.ª Região PJe XXXXXXX-XX.XXXX.5.03.0073 ROT Disponibilização 09/02/2024 Órgão Julgador Segunda Turma Relator a /Redator a Maristela Iris S.Malheiros Ademais o pedido de rescisão ocorreu exatamente por nova oportunidade de emprego não ocorrendo sequer o interesse na reintegração que seria devida neste caso ESTABILIDADE DA GESTANTE. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. Nos casos de estabilidade da gestante a empregada deve postular necessariamente a reintegração ao emprego e de forma sucessiva o pagamento dos salários do período de garantia pois a legislação lhe assegura a manutenção do contrato de trabalho e apenas indiretamente os salários mas não a remuneração sem o correspondente trabalho. Não há pois amparo legal à pretensão exclusiva de pagamento de indenização substitutiva isto é sem pedido de reintegração já que a conversão desta é uma faculdade do juiz nos termos do
art. 496 da
CLT. TRT-4 - RO XXXXXXX-XX.XXXX.5.04.0461 Data de Julgamento 23/06/2017 11ª Turma Ou seja a norma protege a gestante exclusivamente de rescisão do contrato de trabalho que ocorre de forma injusta e abusiva o que não ocorreu no presente caso devendo ser indeferida de plano a presente ação.
No presente caso a extinção do contrato de trabalho não foi injusta mas ocorreu conforme previamente pactuado uma vez que alcançado o limite do seu prazo livremente pactuado.
O contrato de aprendizagem é modalidade especial de contrato de trabalho com prazo determinado com a única finalidade de viabilizar a formação técnico-profissional do aprendiz. Desta forma não objetiva a prestação de serviços pelo empregado e a contrapartida do empregador mas tem por finalidade conferir ao aprendiz a experiência e vivência prática de uma profissão. Assim o contrato de aprendizagem nos termos da lei possui caráter precário sendo que sua extinção é imposta pela Lei impossibilitando a estipulação de contrato com prazo superior a dois anos
art. 428 § 3º da
CLT . O Supremo Tribunal Federal ao apreciar o tema 497 com efeito vinculante e repercussão geral por maioria negou provimento ao recurso extraordinário e fixou a seguinte tese GARANTIA DE EMPREGO DA GESTANTE. RESCISÃO CONTRATUAL AO FINAL DO TÉRMINO DO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. INEXISTÊNCIA. A rescisão contratual operada ao final do contrato de experiência atrai a incidência do entendimento do STF que ao apreciar o Tema 497 em sede de Repercussão Geral julgando o RE 629053 em 10/10/2018 fixou a tese jurídica de que a incidência da estabilidade prevista no
art. 10 inc. II do
ADCT somente exige a anterioridade da gravidez à dispensa sem justa causa. Assim a partir da novel tese somente nos casos de dispensa sem justa causa a estabilidade da gestante ficou assegurada. Nas demais hipóteses de rompimento contratual afastou-se o direito à garantia provisória - ou seja para as modalidades de ruptura contratual decorrentes de término do contrato por tempo determinado caso em análise e demissão voluntária da gestante. TRT-12 Processo XXXXXXX-XX.XXXX.5.12.0006 Relator a . CARLOS ALBERTO PEREIRA DE CASTRO Órgão Julgador Gab. Des.a. Teresa Regina Cotosky Data 12/04/2024 ESTABILIDADE PROVISÓRIA GESTANTE. CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO. O c. STF em sessão plenária de 10/10/2018 fixou a tese de repercussão geral com efeito vinculante e eficácia " erga omnes" acerca da estabilidade gestacional que não contempla os contratos por prazo determinado Tema 497 - RE 629.053 . Assim o Tema 497 se sobrepôs ao antigo entendimento até então adotado pela Súmula nº 244 item III do C. TST suscitada pela recorrente restando estabelecido que na hipótese de admissão mediante contrato por prazo determinado que é a situação dos autos não há direito à garantia provisória de emprego prevista no
art. 10 inciso II alínea b do
ADCT. TRT-1 Processo N. XXXXXXX-XX.XXXX.5.01.0022 - DEJT 10/04/2024 ESTABILIDADE DE GESTANTE. CONTRATO DE APRENDIZ. A empregada gestante não tem direito à garantia provisória de emprego prevista no
art. 10 inciso II alínea " b" do
ADCT na hipótese de admissão por contrato a termo nos termos da Tese Jurídica Prevalecente nº 5 deste Regional. TRT-2 XXXXXXX-XX.XXXX.5.02.0261 Rel. MARIA DE LOURDES ANTONIO - 17ª Turma - DOE 12/04/2018 Princípio da Legalidade e do Silêncio Eloquente
No presente caso a extinção do contrato de trabalho não foi injusta mas ocorreu conforme previamente pactuado uma vez que alcançado o limite do seu prazo livremente pactuado. O contrato temporário regulamentado pela
Lei nº 6.019/1974 possui como fundamento jurídico atender a situações excepcionais e transitórias nos termos de seu
artigo 2º que estabelece " Trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços." ESTABILIDADE DA GESTANTE. CONTRATO TEMPORÁRIO DE TRABALHO.
LEI nº 6.019/1974. FIXAÇÃO DE TESE. IAC/TST. TEMA 542 DE REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO STF. O Pleno do TST no julgamento do Incidente de Assunção de Competência nº TST-IAC-XXXXXXX-XX.XXXX.5.12.0051 publicado em 20/09/2019 firmou o seguinte posicionamento especificamente quanto aos contratos temporários como no caso dos autos " ESTABILIDADE GESTANTE - CONTRATO TEMPORÁRIO DE TRABALHO -
LEI Nº 6.019/1974 - FIXAÇÃO DE TESE. É inaplicável ao regime de trabalho temporário disciplinado pela
Lei n.º 6.019/1974 a garantia de estabilidade provisória à empregada gestante prevista no
art. 10 II ‘b’ do
Ato das Disposições Constitucionais Transitórias" de modo que com base em tal jurisprudência decidiu-se que em se tratando de contrato temporário disciplinado pela
Lei nº 6.019/1974 não há falar em garantia de estabilidade provisória à empregada gestante. Ressalte-se ainda que a hipótese em análise também não possui aderência ao Tema 542 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal uma vez que o referido julgamento trata especificamente a respeito das trabalhadoras gestantes com contrato firmado com a Administração Pública. TRT da 3.ª Região PJe XXXXXXX-XX.XXXX.5.03.0075 ROT Disponibilização 25/10/2024 Órgão Julgador Sexta Turma Relator a /Redator a Maria Cristina Diniz Caixeta ESTABILIDADE DA GESTANTE. CONTRATO TEMPORÁRIO DE TRABALHO.
LEI nº 6.019/1974. FIXAÇÃO DE TESE. IAC/TST. TEMA 542 DE REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO E. STF. O Pleno do TST no julgamento do Incidente de Assunção de Competência nº TST-IAC-XXXXXXX-XX.XXXX.5.12.0051 publicado em 20/09/2019 firmou o seguinte posicionamento especificamente quanto aos contratos temporários como no caso dos autos " ESTABILIDADE GESTANTE - CONTRATO TEMPORÁRIO DE TRABALHO -
LEI Nº 6.019/1974 - FIXAÇÃO DE TESE. É inaplicável ao regime de trabalho temporário disciplinado pela
Lei n.º 6.019/1974 a garantia de estabilidade provisória à empregada gestante prevista no
art. 10 II ' b' do
Ato das Disposições Constitucionais Transitórias" de modo que com base em tal jurisprudência decidiu-se que em se tratando de contrato temporário disciplinado pela
Lei n. 6.019/1974 não há falar em garantia de estabilidade provisória à empregada gestante. Ressalte-se ainda que a hipótese em análise também não possui aderência ao Tema 542 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo uma vez que o referido julgamento trata especificamente a respeito das trabalhadoras gestantes com contrato firmado com a Administração Pública. TRT da 3.ª Região PJe XXXXXXX-XX.XXXX.5.03.0026 ROT Disponibilização 24/07/2024 Órgão Julgador Sexta Turma Relator a /Redator a Maria Cristina Diniz Caixeta ESTABILIDADE PROVISÓRIA GESTANTE. CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO. O c. STF em sessão plenária de 10/10/2018 fixou a tese de repercussão geral com efeito vinculante e eficácia " erga omnes" acerca da estabilidade gestacional que não contempla os contratos por prazo determinado Tema 497 - RE 629.053 . Assim o Tema 497 se sobrepôs ao antigo entendimento até então adotado pela Súmula nº 244 item III do C. TST suscitada pela recorrente restando estabelecido que na hipótese de admissão mediante contrato por prazo determinado que é a situação dos autos não há direito à garantia provisória de emprego prevista no
art. 10 inciso II alínea b do
ADCT. TRT-1 Processo N. XXXXXXX-XX.XXXX.5.01.0022 - DEJT 10/04/2024 Princípio da Legalidade e do Silêncio Eloquente
DA AUSÊNCIA DE ESTABILIDADE À GESTANTE
A estabilidade provisória conferida à gestante visa proteger o nascituro contra dispensas arbitrárias ou sem justa causa conforme o
art. 10 II " b" do
ADCT. Entretanto tal proteção não se estende às hipóteses de dispensa por justa causa em razão do comportamento reprovável da empregada. A doutrina e a jurisprudência trabalhista têm pacificado o entendimento de que a estabilidade gestacional não é absoluta sendo afastada em casos em que a rescisão contratual decorre de conduta dolosa ou culposa grave da empregada conforme disciplinado pelo
art. 482 da
CLT. GESTANTE. PEDIDO DE DEMISSÃO. GARANTIA DE EMPREGO INDEVIDA. O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador ou mesmo pela empregada não obsta o reconhecimento da garantia de emprego à gestante conforme entendimento consolidado na Súmula 244 item I do C. TST " ... " . Por outro lado a proteção é conferida à gestante apenas contra a dispensa arbitrária ou sem justa causa não indistintamente a toda e qualquer modalidade de ruptura contratual quedando-se na dispensa por justa causa ou na demissão. TRT da 3.ª Região PJe XXXXXXX-XX.XXXX.5.03.0013 ROT Disponibilização 06/11/2024 Órgão Julgador Quarta Turma Relator a /Redator a Rosemary de O.Pires ESTABILIDADE DA GESTANTE. DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA. Não é devida a estabilidade da gestante prevista no
art. 10 II b do
ADCT em caso de dispensa por justa causa por abandono de emprego devidamente comprovada pelo empregador. TRT-7 - RO XXXXXXX-XX.XXXX.5.07.0009 Relator DULCINA DE HOLANDA PALHANO Data de Julgamento 19/04/2017 Data de Publicação 20/04/2017 Afinal o dever de cuidado e disciplina em relação aos compromissos assumidos perante o empregador são atitudes esperadas de qualquer colaborador independente de sua situação.
A estabilidade à gestante prevista constitucionalmente tem como objetivo proteger o emprego à mulher gestante e não garantir um acréscimo pecuniário à empregada lhe permitindo escolher entre a reintegração e a indenização substitutiva. O direito da empregada gestante é de exclusivamente ter a sua reintegração e exclusivamente nos casos de não cabimento da reintegração por extemporâneo ou por indicação médica a indenização substitutiva. Portanto sem o pedido de reintegração o pedido da Reclamante é inexistente por ausência de previsão legal conforme precedentes sobre o tema ESTABILIDADE DA GESTANTE. CONTRATO DE APRENDIZAGEM. Por ser o contrato de aprendizagem modalidade de contrato por prazo determinado é garantida à gestante a estabilidade provisória. Inteligência da
Súmula 244 III do C. TST. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. GESTANTE. AJUIZAMENTO APÓS O PERÍODO ESTABILITÁRIO. CONFIGURADO O ABUSO DE DIREITO. INDEVIDA A INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. Para que a trabalhadora tenha direito ao direito em questão é necessário que o pedido de reintegração tenha sido feito dentro do prazo da estabilidade provisória qual seja até 5 cinco meses após o parto . Além disso se faz indispensável que o pedido seja de reintegração e não de indenização substitutiva exceto se ficar demonstrado que a volta ao emprego não é recomendada. Caso não sejam observadas as hipóteses acima a intenção da norma não terá sido respeitada ficando evidente que a trabalhadora pretende apenas o acréscimo monetário o que tonar-se nítido no presente caso . TRT-1 XXXXXXX-XX.XXXX.5.01.0061 Relator Desembargador/Juiz do Trabalho MARCOS PINTO DA CRUZ Gabinete do Desembargador Marcos Pinto da Cruz Publicação DEJT 13-06-2018
Ademais no presente caso houve expressa convocação por parte da reclamada para que a Reclamante retornasse ao trabalho convite que foi negado . Portanto sem qualquer pretensão resistida há manifesta falta de interesse em agir conforme assentam precedentes sobre o tema ESTABILIDADE GESTANTE. REINTEGRAÇÃO. RECUSA. A norma constitucional não pode ser utilizada para referendar o ócio remunerado da gestante o abuso do exercício do direito e o enriquecimento sem causa. E no caso a reclamada se dispôs a reintegrar a obreira. A própria reclamante juntou aos autos cópia da solicitação de retorno ao trabalho feita pela ré via whatsapp e telegramas não tendo a autora se disposto a voltar. Aliás causa estranheza que a reclamante tivesse requerido na inicial antecipação da tutela para a imediata reintegração quando a reclamada estava oferecendo espontaneamente o pretendido e a obreira disse que estaria aguardando decisão judicial. Acrescenta-se a isso que ao ser indagada a obreira sobre a reintegração esta disse não ter interesse. Recurso da reclamante a que se nega provimento. TRT-2 XXXXXXX-XX.XXXX.5.02.0006 Rel. ODETTE SILVEIRA MORAES - 11ª Turma - DOE 31/01/2019 ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA GESTANTE. REINTEGRAÇÃO. DESINTERESSE NO EMPREGO. Ainda que seja detentora da estabilidade provisória da gestante não é devida a reintegração ao emprego quando a trabalhadora evidencia seu desinteresse no retorno . TRT-1 XXXXXXX-XX.XXXX.5.01.0040 Relator Desembargador/Juiz do Trabalho MARCOS DE OLIVEIRA CAVALCANTE Gabinete da Presidência Publicação DEJT 01-05-2018 Razões que conduzem à necessária e imediata improcedência da demanda.
DA PRESCRIÇÃO DA COBRANÇA DO FGTS
Aduz o Reclamante sobre o não pagamento de parcelas do FGTS do período de . Ocorre que as parcelas reclamadas de estão prescritos conforme precedentes sobre o tema FGTS. Prescrição. Com o julgamento do ARE 709.212 em 13.11.2014 o Pleno do Supremo Tribunal Federal decidindo o tema 608 da Repercussão Geral declarou por maioria a inconstitucionalidade do
artigo 23 § 5º da
Lei nº 8.036/90 e do
artigo 55 do
Decreto nº 99.684/90 na parte em que ressalvam o " privilégio do FGTS à prescrição trintenária" por violarem o disposto no
artigo 7º XXIX da
Constituição Federal concluindo portanto que o prazo aplicável é o quinquenal e não o trintenário. ... . TRT-4 - RO XXXXXXX-XX.XXXX.5.04.0007 Data de Julgamento 25/01/2018 7ª Turma Isto decorre por que o prazo é quinquenal não sendo possível discutir parcelas anteriores a nos termos da
Súmula 362 do TST.
DO PAGAMENTO DO FGTS
Diferentemente do que alegado pela Reclamante os depósitos mensais do FGTS foram devidamente depositados bem como a multa de 40% foi devidamente paga não existindo nenhum valor a receber conforme comprovantes dos pagamentos que junta em anexo. Ademais deixou o Reclamante de indicar os meses que seriam devidos ônus que lhe incumbia inviabilizando inclusive a ampla defesa.
DA RECLAMAÇÃO INDEVIDA DA MULTA SOBRE O FGTS
Diferentemente do alegado na inicial não procede o pedido de pagamento de multa do FGTS considerando que a rescisão do contrato se deu por . Assim pela natureza da rescisão contratual o requerimento de multa de 40% do saldo do FGTS é totalmente descabido.
RECOLHIMENTO DE FGTS - INDEVIDO
Diferentemente do alegado na inicial não procede o pedido de recolhimento do FGTS no período pois o período de afastamento em gozo de auxílio doença comum não faz jus ao recolhimento de FGTS uma vez que não contemplada esta hipótese como obrigatória no
art. 15 § 5º da
Lei nº 8.036/90. Este entendimento é confirmado pelos tribunais nos seguintes termos RECOLHIMENTO DE FGTS. AUXÍLIO DOENÇA COMUM. NÃO OBRIGATORIEDADE. Restando provado nos autos que o agravado foi afastado pelo INSS recebendo auxílio doença comum 31 descabe obrigação de recolhimento de FGTS por força do
artigo 15 § 5º da
Lei nº 8.036/90. Agravo de petição conhecido e não provido. TRT-11 XXXXXXX-XX.XXXX.5.11.0001 Relator MARIA DE FATIMA NEVES LOPES Gabinete da Desembargadora Maria de Fátima Neves Lopes. Data de publicação 28/02/2018 Razões pelas quais resta demonstrado o descabimento do pedido pleiteado na inicial culminando em sua imediata improcedência.
DA PRESCRIÇÃO DA COBRANÇA DO INSS
Aduz o Reclamante sobre o não pagamento de parcelas do INSS do período de . Ocorre que as parcelas reclamadas de estão prescritos conforme precedentes sobre o tema CIVIL. PROCESSO CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. CABEA. RESGATE DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE VALOR RECEBIDO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. 1. A pretensão de complementação do valor recebido a título de contribuição previdenciária prescreve em 05 cinco anos consoante a jurisprudência do STJ consolidada no enunciado n. 297 de sua súmula . 2. ... TJ-AM XXXXXXX-XX.XXXX.8.04.0001 AM XXXXXXX-XX.XXXX.8.04.0001 Relator Maria das Graças Pessoa Figueiredo Data de Julgamento 06/08/2017 Primeira Câmara Cível Isto decorre por que o prazo é quinquenal não sendo possível discutir parcelas anteriores a .
DO DEVIDO RECOLHIMENTO DO INSS
Diferentemente do que alegado pela Reclamante o recolhimento do INSS foi devidamente realizado em todo o período da contratualidade não existindo nenhum valor a receber conforme comprovantes dos pagamentos que junta em anexo. Ademais o mero equívoco no preenchimento na guia de recolhimento da contribuição previdenciária não pode obrigar o contribuinte a pagar novamente conforme precedentes sobre o tema TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. GUIA DE RECOLHIMENTO GPS . ERRO NO CÓDIGO. IRRELEVÂNCIA. PAGAMENTO EFETIVADO. 1. Inocorrência do transcurso do lapso quinquenal previsto no art. 1º do Decreto-Lei nº 20.910/32. 2. Não é razoável ignorar o pagamento integral feito pelo contribuinte apenas em razão de mero erro material na especificação do código na GPS conforme decidido recentemente pelo egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região " Não obstante os erros no preenchimento da guia e a utilização de guia incorreta restou demonstrado de forma inequívoca o efetivo pagamento do débito bem como a intenção da empresa em regularizar a sua situação. Conforme entendimento firmado por esta 11ª Colenda Turma " não se pode admitir é de maneira burocrática movimentar a administração em procedimentos custosos para obrigar o contribuinte a pagar o que já recolheu e lhe negar a competente certidão de regularidade fiscal apenas com a alegação de que não há como aproveitar o que foi recolhido sob código equivocado apesar de existirem instrumentos administrativos para providenciar a transferência de valores " TRF3 AC nº XXXXXXX-XX.XXXX.4.03.6105/SP 11ª Turma Relator Desembargador Federal José Lunardelli DE 05/02/2015 " AMS 323558 rel. Desembargadora Federal Cecilia Mello e-DJF3 Judicial 1 de 18/05/2016 . 3. No mesmo sentido também decidiu esta colenda Turma " Comprovado que a autora quitou integralmente os respectivos DARF' S à época própria e que apenas cometeu erro material no preenchimento do código refoge ao princípio da razoabilidade excluí-la de importante benefício fiscal como o SIMPLES por inadimplência que de fato não ocorreu" AC XXXXXXX-XX.XXXX.4.01.3800/MG Rel. Desembargadora Federal Ângela Catão Sétima Turma e-DJF1 p.5249 de 31/07/2015 . 4. Apelação e remessa oficial não providas. TRF-1 - AC XXXXXXX-XX.XXXX.4.01.3818 XXXXXXX-XX.XXXX.4.01.3818 Relator DESEMBARGADOR FEDERAL HERCULES FAJOSES Data de Julgamento 09/05/2017 SÉTIMA TURMA Data de Publicação 25/08/2017 e-DJF1 Desta forma é totalmente descabida a pretensão devendo a Reclamante ser condenada à litigância de má fé por total descabimento do presente pedido nos termos d os
artigos 793-A a
793-D da
CLT. DAS DIFERENÇAS SALARIAIS REQUERIDAS - PISO
Do início da relação de trabalho iniciado em até a Reclamante recebia mensalmente o valor de para horas semanais conforme comprovantes que junta em anexo. Ocorre que diferentemente do que foi alegado na inicial a Reclamante atuava exclusivamente com ou seja não exercia qualquer atividade compatível com a categoria indicada. Para fazer jus ao piso salarial de o Reclamante precisaria atuar diretamente com o que não ocorria no presente caso. Portanto diante da nítida incompatibilidade entre as atividades exercidas pela Reclamante e as atividades inerentes à categoria não são devidas diferenças salariais conforme precedentes sobre o tema DIFERENÇAS SALARIAIS. PISO NORMATIVO. A empregada que exerce a função de recepcionista em empresa da construção civil não se enquadra na categoria dos empregados a que a norma qualifica como " profissionais" e para os quais estabelece piso salarial mais elevado. Integra a autora a denominada " categoria geral" cujo patamar salarial foi observado. TRT-4 RO XXXXXXX-XX.XXXX.5.04.0512 Relator a Maria Cristina Schaan Ferreira 6ª Turma Publicado em 06/07/2017
Exige o Reclamante o pagamento das diferenças salariais com base no piso da categoria ocorre que diferentemente do alegado conforme a cláusula do contrato de trabalho a reclamante foi contratada para trabalhar jornada de horas. Ou seja a convenção coletiva ao tratar sobre a jornada da categoria não apresenta qualquer limitação em tempo inferior ao limite constitucional 8 horas diárias ou 44 horas semanais . Desta forma considerando-se que a reclamante atuava em jornada de trabalho de apenas ou seja inferior à carga horária constitucional de 44 horas semanais sendo pago proporcionalmente o valor conforme o piso. Assim não há que se falar em existência das diferenças salariais postuladas uma vez que o pagamento proporcional do piso salarial se deu em razão da jornada reduzida nos moldes da
Orientação Jurisprudencial nº 358 I da SBDI-I do c. TST DIFERENÇAS SALARIAIS. PISO DA CATEGORIA. PROPORCIONALIDADE. Indevidas diferenças salariais em face do piso salarial da categoria quando o salário mensal pago observa a proporcionalidade da jornada praticada. Inteligência da
OJ nº 358 da SDI-I do TST. TRT4 RO XXXXXXX-XX.XXXX.5.04.0292 Relator a Claudio Antonio Cassou Barbosa 3ª Turma Publicado em 13/03/2018 RECURSO RECLAMANTE. 1 DIFERENÇAS SALARIAIS.PISO CATEGORIA." Havendo contratação para cumprimento de jornada reduzida inferior à
previsão constitucional de oito horas diárias ou quarenta e quatro semanais é lícito o pagamento do piso salarial ou do salário mínimo proporcional ao tempo trabalhado"
OJ nº 358 da SDI-1 do c. TST . Recurso desprovido. TRT-1 XXXXXXX-XX.XXXX.5.01.0263 Relator Desembargador/Juiz do Trabalho Alexandre Teixeira de Freitas Bastos Cunha Primeira Turma Publicação DOERJ 14-03-2018
Diferentemente do que foi alegado na inicial a Reclamante recebia exatamente os valores previstos pela categoria conforme previsto na convenção coletiva da categoria que junta em anexo. PISO DA CATEGORIA. OBSERVÂNCIA. DIFERENÇA SALARIAL INDEVIDA. Constatada a observância do piso salarial da categoriaa que pertence a obreira não há falar em pagamento de devidas diferenças e reflexos. TRT-10 XXXXXXX-XX.XXXX.5.10.0103 Redator GILBERTO AUGUSTO LEITAO MARTINS Julgado em 02/08/2017 Publicado em 15/08/2017
Diferentemente do que foi alegado pela Reclamante não há como prosperar o pedido de diferenças salariais baseado em leis estaduais uma vez que os estados somente possuem autorização para instituição de piso quando não houver norma coletiva definindo o salário base por força de
Lei Complementar nº 103/2000 Art. 1º Os Estados e o Distrito Federal ficam autorizados a instituir mediante lei de iniciativa do Poder Executivo o piso salarial de que trata o inciso V do art. 7º da
Constituição Federal para os empregados que não tenham piso salarial definido em lei federal convenção ou acordo coletivo de trabalho. Dessa forma considerando a existência de norma coletiva em anexo que estabelece devidamente o piso aplicado à Reclamante não há que se falar em diferenças salariais conforme precedentes sobre o tema NORMA COLETIVA DE TRABALHO. VIGILANTE. PISO SALARIAL ESPECÍFICO. DIFERENÇAS SALARIAIS. 1. Hipótese na qual foram estabelecidos por força de convenção coletiva de trabalho pisos salariais diferenciados para diversos segmentos da profissão de vigilante dentre os quais os integrantes da categoria que prestam serviços ao Banco Central do Brasil. 2. A concessão de valores diferentes para ocupantes de distintos empregos dentro da mesma categoria não fratura o princípio da isonomia inclusive porque assim ajustado em sede coletiva. 3. Emergindo a inobservância do piso salarial específico são devidas as diferenças postuladas. Precedentes. MULTA.
ART. 467 DA
CLT. Havendo controvérsia quanto ao direito às diferenças de verbas rescisórias não há espaço para a aplicação do
art. 467 da
CLT. Recurso conhecido e parcialmente provido. TRT-10 XXXXXXX-XX.XXXX.5.10.0006 Rel.JOAO AMILCAR SILVA E SOUZA PAVAN Publicado em 08/11/2017 Demonstrado portanto claramente a regularidade do pagamento não há que se falar em diferenças salariais.
DAS HORAS EXTRAS
Nos termos de clara redação da
CLT em seu
Art. 58 " A duração normal do trabalho para os empregados em qualquer atividade privada não excederá de 8 oito horas diárias desde que não seja fixado expressamente outro limite." O Reclamante diferentemente do alegado exercia suas atividades dentro deste período relatório do cartão ponto que junta em anexo não podendo ser computado qualquer período como hora extra. AUSÊNCIA DE PROVAS Diferente do que fora alegado na inicial o período de trabalho respeitava integralmente os termos contratados uma vez que o reclamante não juntou qualquer prova que invalidasse o cartão ponto para auferir as alegadas horas extras
HORAS EXTRAS. CONTROLES DE PONTO VÁLIDOS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO VÁLIDO. ÔNUS DE PROVAR A SOBREJORNADA DO EMPREGADO. Não havendo mácula nos controles de ponto a prestação de horas extras habituais não tem o condão de descaracterizar o acordo de compensação da jornada considerando a aplicabilidade do
art. 59-B p.u.
CLT ao contrato de trabalho do empregado iniciado após a Reforma Trabalhista impondo à parte reclamante o ônus de provar eventuais diferenças devidas. RECURSO DO RECLAMANTE IMPROVIDO. ... . RECURSO DO SEGUNDO RECLAMADO PROVIDO. TRT5 - Segunda Turma. Acórdão XXXXXXX-XX.XXXX.5.05.0122. Relator a ANA PAOLA SANTOS MACHADO DINIZ. Data de julgamento 30/01/2025. Juntado aos autos em 07/02/2025 Portanto todas as condições eram respeitadas pela Reclamada o que se prova por meio .
DA VALIDADE DO REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA
A Reclamante alega a invalidade do regime de compensação de jornada sustentando que a prestação habitual de horas extras descaracterizaria o acordo firmado entre as partes. No entanto tal argumentação não merece prosperar.
A Reclamada celebrou acordo individual escrito de compensação de jornada com o Reclamante conforme documentos anexos. Referido acordo foi firmado nos exatos termos do
Art. 59 §5º da
CLT tendo sido devidamente formalizado com anuência expressa do empregado.
Ademais o regime de compensação encontra previsão na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria cláusula que estabelece expressamente a possibilidade de compensação de jornada termos do
Art. 59 §2º da
CLT É fundamental destacar que com o advento da Reforma Trabalhista foi incluído o
artigo 59-B na
CLT que dispõe expressamente DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO EM RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. HORAS EXTRAS. REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. VALIDADE. I. CASO EM EXAME 1. Ambas as partes interpõem recurso ordinário contra a sentença que declarou a invalidade do regime de compensação em razão da prestação habitual de jornada extraordinária condenando a reclamada ao pagamento do adicional de horas extras sobre as horas irregularmente compensadas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em determinar se a prestação habitual de horas extras invalida o regime de compensação de jornada e se há direito da reclamante ao pagamento de horas extraordinárias além do regime compensatório. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O contrato de trabalho da reclamante permaneceu vigente até 2023 sendo pronunciada a prescrição quanto às parcelas anteriores a 2018. Nos termos do
artigo 59-B parágrafo único da
CLT introduzido pela
Lei nº 13.467/2017 a prestação habitual de horas extras não descaracteriza o regime de compensação de jornada ou banco de horas não havendo fundamento para a declaração de nulidade do regime compensatório. 4. A reclamante não demonstrou a existência de horas extras além do regime de compensação adotado razão pela qual não há falar em diferenças de horas extras devidas. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso ordinário da reclamante não provido. Recurso ordinário da reclamada provido para excluir da condenação o pagamento do adicional de horas extras sobre as horas irregularmente compensadas com reflexos. Tese de julgamento A prestação habitual de horas extras por si só não invalida o regime de compensação de jornada conforme dispõe o
artigo 59-B parágrafo único da
CLT. Dispositivos relevantes citados
CLT art. 59-B parágrafo único. TRT-4 7ª Turma XXXXXXX-XX.XXXX.5.04.0461 ROT JOAO PEDRO SILVESTRIN - Relator a em 19/03/2025 HORAS EXTRAS. REGIME DE COMPENSAÇÃO. INVALIDADE MATERIAL NÃO COMPROVADA. DIFERENÇAS INDEVIDAS. No que tange à validade material o regime de compensação semanal leva em conta o cumprimento pelas partes do ajuste que fica condicionado aos seguintes requisitos 1 Respeito ao limite diário de jornada estabelecido pelo
artigo 59 da
CLT máximo de 2 horas extras diárias 2 Respeito ao limite semanal máximo de 44 horas semanais 3 Respeito ao ajuste havendo efetiva folga aos sábados quando o ajuste objetiva a supressão do labor em tais dias. Com a entrada em vigor da
Lei n. 13.467/2017 que incluiu o
art. 59-B parágrafo único da
CLT " A prestação de horas extras habituais não descaracteriza o acordo de compensação de jornada" o item III da Súmula 36 deste E. Regional tornou-se inaplicável pelo que a mera prestação de horas extras por si só não invalida o regime. Dessa forma para invalidação do regime de compensação a partir de 11/11/2017 é necessária prova do trabalho extraordinário por mais de 2 horas diárias superação do limite de 44 horas de trabalho semanal ou trabalho no dia destinado à compensação. No caso não sobressai dos controles de jornada dias laborados acima das 10 horas diárias bem como labor em dias destinados à compensação. Ademais ao contrário do que sugere a parte autora não houve apontamento de diferenças de horas extras por amostragem em sua impugnação à contestação. Assim indevida a declaração de invalidade do regime de compensação posto que a reclamante não se desincumbiu do ônus que lhe competia acerca do apontamento das diferenças devidas
art. 818 I da
CLT e
art. 373 I da
CLT . Sentença mantida. TRT9 - 2ª Turma. Acórdão XXXXXXX-XX.XXXX.5.09.0084. Relator a ROSEMARIE DIEDRICHS PIMPAO. Data de julgamento 01/10/2024. Juntado aos autos em 03/10/2024 AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. REGIME DE COMPENSAÇÃO. O Tribunal Regional consignou que o regime de compensação de jornada foi autorizado pelas normas coletivas prevendo a compensação de horas extras dentro do próprio mês. De outra volta não há no acórdão regional menção à prestação de horas extras habituais. Dessa forma o recurso encontra óbice na
Súmula nº 126 desta Corte pois para se chegar ao entendimento visado pelo reclamante no sentido da invalidade do regime de compensação seria necessário revolvimento de fatos e provas o que não é permitido em sede de recurso de revista. Assim não há falar em contrariedade à
Súmula nº 85 I e IV do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. TST - AIRR XXXXXXX-XX.XXXX.5.03.0023 Relator Dora Maria da Costa Data de Julgamento 18/12/2018 8ª Turma Data de Publicação DEJT 31/01/2019
DAS HORAS IN ITINERE A Reforma Trabalhista tratou de positivar a compreensão mais razoável das normas trabalhistas uma vez que a simples disposição de transporte para o empregado se locomover até o local de trabalho não poderia ser motivo para penalizar o empregador. Dessa forma a nova redação da
CLT traz claramente que o tempo despendido de sua casa até o trabalho não podem ser computados como jornada
DO SERVIÇO EXTERNO
Os adicionais relacionados ao controle de jornada de trabalho esbarram na previsão expressa do
Art. 62 da
CLT in verbis
Art. 62 - Não são abrangidos pelo regime previsto neste capítulo DIREITO DO TRABALHO. HORAS EXTRAS. LABOR EXTERNO.
ART. 62 I DA
CLT. RECONHECIMENTO. EXCLUSÃO DE CONDENAÇÃO. Recurso da reclamada provido para afastar a condenação em horas extras e reflexos ante a comprovação de que o reclamante exercia atividades externas incompatíveis com controle de jornada nos termos do
art. 62 I da
CLT. Atividades desenvolvidas com ampla autonomia e flexibilidade na gestão de tempo sem ingerência direta da empregadora. Recurso do autor prejudicado quanto aos reflexos das horas extras em DSR. I. CASO EM EXAME Recurso interposto pela reclamada visando à exclusão da condenação em horas extras sob o argumento de que o autor se enquadrava no
art. 62 I da
CLT em razão de labor externo incompatível com a fixação de jornada. Recurso do autor requerendo a inclusão dos reflexos das horas extras sobre os DSRs mencionando o cancelamento da OJ 394 do TST. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em verificar se a reclamante estava submetido ao regime de controle de jornada e se havia incompatibilidade com o controle de horário conforme os requisitos do
art. 62 I da
CLT. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O ônus da prova relativo à configuração do labor externo nos termos do
art. 62 I da
CLT foi devidamente atribuído à reclamada que comprovou a ausência de controle de jornada e a autonomia do reclamante na gestão de suas atividades. 5. A prova oral evidenciou que o autor exercia atividades externas preponderantes com flexibilidade de horários e sem ingerência direta da empregadora. 6. Inviabilidade de considerar o uso de ferramentas como WhatsApp como controle de jornada dada a natureza intrínseca desses instrumentos à comunicação e à produtividade. 7. Constatado que o labor externo permitia ao reclamante a livre fruição do intervalo intrajornada sem ingerência do empregador. 8. Prevalência da jurisprudência da Turma quanto à impossibilidade de controle de jornada em casos análogos na mesma empresa. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso da reclamada provido para excluir a condenação aos títulos relacionados à jornada de trabalho. Recurso do autor prejudicado quanto aos reflexos das horas extras em DSR. Dispositivos relevantes citados
CLT arts. 62 I e
818 II CPC/2015 art. 373 II. Jurisprudência relevante citada TRT-6 RO nº XXXXXXX-XX.XXXX.5.06.0010 Rel. Des. Milton Gouveia TRT-6 RO nº XXXXXXX-XX.XXXX.5.06.0411 Rel. Des. Milton Gouveia TRT-6 RO nº XXXXXXX-XX.XXXX.5.06.0391 Rel. Des. Maria Clara Saboya A. ... . TRT6 - Terceira Turma. Acórdão XXXXXXX-XX.XXXX.5.06.0122. Relator a MILTON GOUVEIA. Data de julgamento 11/02/2025. Juntado aos autos em 12/02/2025 RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO.
ART. 62 I CLT. HORAS EXTRAS E HORAS DECORRENTES DE SUPRESSÃO INTRAJORNADA INDEVIDAS. Demonstrado que a trabalhadora realizava suas funções externamente sem efetiva fixação de horário ou possibilidade concreta de fiscalização de sua jornada aplica-se o
art. 62 I da
CLT não sendo devidas horas extras e horas extras decorrentes de suposta supressão de intervalo intrajornada. Recurso a que se nega provimento. TRT-1 Processo N. XXXXXXX-XX.XXXX.5.01.0003 - DEJT 13/02/2025 Portanto improcedentes as alegações iniciais devendo culminar com a imediata improcedência.
DO CARGO DE CONFIANÇA E GERÊNCIA
Conforme narrado o Reclamante exercia o cargo de que conforme atribuições que lhe incumbiam tais como gerenciamento de pessoas demissão admissão bem como recebeu em o acréscimo de 40% do cargo. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. ENQUADRAMENTO NO
ART. 62 II DA
CLT. De início registra-se que essa Corte Superior tem entendimento há muito sedimentado no sentido de que o
art. 62 II da
CLT foi recepcionado pela
Constituição Federal de 1988 não havendo incompatibilidade com a norma prevista no
art. 7.º XIII da
CF. Assim a controvérsia dos autos diz respeito ao enquadramento do reclamante na exceção do
art. 62 II e
paragrafo único da
CLT. Na hipótese o Tribunal Regional soberano na análise dos fatos e das provas firmou a premissa fática de que a o exercício da função de supervisor pelo reclamante demandava responsabilidade notadamente superior àquela exigida dos demais empregados b o reclamante supervisionava aproximadamente 12 equipes com seis funcionários cada distribuindo e supervisionando serviços resolvia problemas de faltas atrasos atestados podendo aboná-los e podia advertir suspender ou demitir funcionários da equipe c ao ser promovido o reclamante teve um aumento salarial de cerca de 51 8% d não havia controle de horário. Por tal razão entendeu que o reclamante se enquadra na exceção do
art. 62 II da
CLT e manteve o indeferimento do pedido de horas extras. Tal conclusão decorreu do acervo fático-probatório dos autos de modo que entendimento diverso demandaria reexame de fatos e provas o que é vedado pela
Súmula n.º 126 do TST. Não se vislumbra portanto violação dos dispositivos constitucionais e legais apontados. Afasta-se a análise de possível divergência visto que o aresto indicado é inespecífico não havendo identidade fática com o presente feito de modo que a procedência do apelo encontra óbice na
Súmula n.º 296 I do TST. Agravo conhecido e não provido no tema. TST Ag-AIRR - XXXXXXX-XX.XXXX.5.02.0606 Relator Ministro Luiz José Dezena da Silva Data de Julgamento 11/12/2024 1ª Turma Data de Publicação DEJT 13/12/2024 DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. CONTROLE DE JORNADA. CARGO DE CONFIANÇA.
ART. 62 II DA
CLT. REQUISITOS OBJETIVO E SUBJETIVO CONFIGURADOS. IMPOSSIBILIDADE DE CONTROLE FORMAL DE JORNADA. HORAS EXTRAS INDEVIDAS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Recurso ordinário interposto pela reclamante visando afastar o enquadramento na exceção do
art. 62 II da
CLT e obter o reconhecimento da jornada extraordinária com o consequente pagamento de horas extras adicional noturno e reflexos além da indenização pela supressão dos intervalos intrajornada e intersemanal. Sustenta que apesar do cargo de gerente não exercia poderes de gestão ou autonomia decisória estando subordinada a superiores hierárquicos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se a reclamante exercia cargo de confiança nos termos do
art. 62 II da
CLT de forma a ser excepcionada do regime de controle de jornada e em consequência se faria jus ao pagamento de horas extras adicional noturno e reflexos. III. RAZÕES DE DECIDIR O
art. 62 II da
CLT excepciona do controle de jornada os empregados que exercem cargo de confiança desde que preenchidos cumulativamente dois requisitos i o pagamento de gratificação correspondente a pelo menos 40% do salário efetivo e ii o efetivo desempenho de atribuições de mando e gestão. O ônus da prova do cargo de confiança incumbe ao empregador por se tratar de fato impeditivo ao direito ao pagamento de horas extras nos termos do
art. 373 II do
CPC. O conjunto probatório evidencia que a reclamante desempenhava funções gerenciais com poder de mando e gestão sendo responsável pela coordenação geral do hotel incluindo a administração de pessoal estrutura e compras. A prova testemunhal confirma que a reclamante participava dos processos de admissão e demissão solucionava questões diárias dos empregados do hotel e possuía autonomia para organizar sua rotina de trabalho configurando a fidúcia especial exigida para o cargo de confiança. O fato de haver superiores hierárquicos não impede o enquadramento da reclamante no
art. 62 II da
CLT pois a legislação não exige exclusividade para o exercício de cargos de confiança dentro de uma organização. Comprovado o enquadramento no
art. 62 II da
CLT inexiste obrigação de controle formal de jornada o que inviabiliza o deferimento das horas extras e demais verbas correlatas. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento O enquadramento no
art. 62 II da
CLT exige o cumprimento cumulativo dos requisitos objetivo gratificação mínima de 40% e subjetivo exercício de efetivo poder de mando e gestão . O fato de o empregado estar subordinado a superiores hierárquicos não impede o reconhecimento do cargo de confiança desde que demonstrada a fidúcia especial e o poder de gestão em relação aos demais empregados. O trabalhador enquadrado no
art. 62 II da
CLT não está sujeito ao controle de jornada sendo indevidas as horas extras e reflexos. Dispositivos relevantes citados
CLT art. 62 II CPC art. 373 II. TRT9 - 6ª Turma. Acórdão XXXXXXX-XX.XXXX.5.09.0322. Relator a ODETE GRASSELLI. Data de julgamento 26/03/2025. Juntado aos autos em 27/03/2025 A doutrina ao disciplinar sobre o tema destaca sobre a autonomia destes cargos independente da nomenclatura que recebem evidenciando a inviabilidade de qualquer controle de horário No mesmo sentido é a exclusão da jornada reduzida ao cargo de confiança de bancários
Art. 224 A duração normal do trabalho dos empregados em bancos casas bancárias e Caixa Econômica Federal será de 6 seis horas continuas nos dias úteis com exceção dos sábados perfazendo um total de 30 trinta horas de trabalho por semana. ...
§ 2º - As disposições dêste artigo não se aplicam aos que exercem funções de direção gerência fiscalização chefia e equivalentes ou que desempenhem outros cargos de confiança desde que o valor da gratificação não seja inferior a um têrço do salário do cargo efetivo. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. HORAS EXTRAS. Demonstrado que a empregada exerce atividade que exige fidúcia especial a qual deve ser superior ao inerente a toda relação emprego mas não tão restritiva quanto à prevista no
art. 62 da
CLT a caracterizar cargo de confiança bancário bem como a percepção de gratificação superior a 1/3 do salário do cargo efetivo devido o enquadramento no
§2º do
art. 224 da
CLT ou seja oito horas diárias. TRT-2 XXXXXXX-XX.XXXX.5.02.0434 Rel. JOMAR LUZ DE VASSIMON FREITAS - 5ª Turma - DOE 05/04/2018 Cargo de confiança. Horas extras. A exceção prevista no
art. 224 par. 2º da
CLT não é tão restrita quanto à do
art. 62 do mesmo estatuto. Por isso a caracterização do cargo de confiança no setor bancário nem sempre exige amplos poderes de mando nem a existência de subordinados e nem ainda a assinatura autorizada. Contudo há de ter o empregado pela função que exerce e pela posição que ocupa uma especial confiança do empregador hipótese essa que ficou comprovada no caso. Recurso ordinário do reclamante a que se nega provimento. TRT-2 XXXXXXX-XX.XXXX.5.02.0263 Rel. FLAVIO VILLANI MACEDO - 17ª Turma - DOE 26/04/2018 BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. HORAS EXTRAS.Uma vez comprovado que a reclamante ocupava cargo de confiança aplica-se o seu enquadramento no
artigo 224 §2º da
CLT e não a exceção prevista no
artigo 62 II da
CLT. TRT-1 XXXXXXX-XX.XXXX.5.01.0007 Relator Desembargador/Juiz do Trabalho Alvaro Luiz Carvalho Moreira Qua rta Turma Publicação DEJT 05-07-2018 Portanto demonstrada a simples autonomia no cargo evidenciada pela gestão do seu próprio horário tem-se por incompatível o controle de horário sendo improcedentes a inicial.
DO TELETRABALHO
A
CLT com a nova redação introduzida pela Reforma Trabalhista disciplinou claramente a figura do teletrabalho in verbis
Art. 62 - Não são abrangidos pelo regime previsto neste capítulo ... TELETRABALHO. HORAS EXTRAS. INDEVIDAS. Ainda que o teletrabalho realizado pelo autor não implique automaticamente em exclusão do do direito às horas extras a ré comprovou que o autor laborou em teletrabalho com liberdade de horário para a prestação de serviços com vedação de realização de horas extras e sem fiscalização da jornada de forma que se aplica ao caso o
artigo 75-B da
CLT sendo indevida a condenação ao pagamento de horas extras e intervalo intrajornada durante toda a relação de emprego. INTEGRAÇÃO. " HIRING BONUS" . Trata-se o " hiring bonus" de verba trabalhista possuindo natureza de salário entretanto com repercussão limitada ao fundo de garantia do mês de pagamento por aplicação analógica da
Súmula nº 253 do C. TST e posteriormente se ocorrer a dispensa sem justa causa ou por comum acordo na indenização compensatória. Dessa forma não há se falar em reflexos em DSRs e com estes em férias acrescidas de um terço décimos terceiros horas extras e aviso prévio. TRT-2 Processo XXXXXXX-XX.XXXX.5.02.0057 Relator a . IVETE BERNARDES VIEIRA DE SOUZA Órgão Julgador 18ª Turma - Cadeira 2 Data 19/02/2025 Teletrabalho. Horas extras. Inocorrência. Não sendo trazidos aos autos quaisquer elementos a demonstrar a possibilidade de controle de jornada do reclamante e diante das peculiaridades inerentes ao teletrabalho em que o trabalhador possui autonomia e liberdade para gerir os seus horários de trabalho não sendo possível no caso concreto que a reclamada fixasse horários ou os controles não há que se falar em horas extras ou supressão do intervalo para repouso e refeição. Recurso do reclamante a que se nega provimento. TRT-2 Processo XXXXXXX-XX.XXXX.5.02.0084 Relator a . WILSON FERNANDES Órgão Julgador 6ª Turma - Cadeira 2 Data 25/11/2024 CONTROLE DE JORNADA. REGIME DE TELETRABALHO. HORAS EXTRAS INDEVIDAS.
ART. 62 III DA
CLT. O enquadramento na exceção prevista no
art. 62 III da
CLT acrescentado pela
Lei 13.467/2017 e ainda pela
Lei 14.442/2022 permite ao trabalhador liberdade na condução dos serviços estando longe das vistas do empregador e trabalhando sozinho o que possibilita se organizar conforme sua conveniência de modo que tais empregados não estão abrangidos no regime de horas extras. TRT da 3.ª Região PJe XXXXXXX-XX.XXXX.5.03.0044 ROT Disponibilização 19/07/2024 Órgão Julgador Nona Turma Relator a /Redator a Weber Leite de Magalhaes Pinto Filho Assim não há que se falar em horas extras pois totalmente indevido.
DA AUSÊNCIA DE HABITUALIDADE DAS HORAS EXTRAS
Requer o Reclamante ainda o reconhecimento da habitualidade das horas extras o que não merece provimento como passa a demonstrar.
No presente caso o reclamante saiu do trabalho noturno passando a exercer suas atividades no turno diurno. Ou seja o decréscimo dos valores pagos se devem à exclusão dos adicionais noturnos que não são aplicáveis ao labor durante o dia em perfeita sintonia à Lei. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.015/2014. CERCEAMENTO DE DEFESA. ... HORAS EXTRAS. HABITUALIDADE. SUPRESSÃO. Ao manter o indeferimento da incorporação das horas extras bem como a indenização prevista na
Súmula 291 do TST decorrente da suposta supressão de serviço suplementar prestado com habitualidade a Corte local esclareceu que " a supressão do pagamento de horas extras nem mesmo habitual decorreu exclusivamente em razão da modificação do turno de trabalho o que afasta qualquer ilicitude" . Patenteado no acórdão recorrido que o reclamante deixou de receber eventuais horas extras pagas unicamente em razão da redução ficta da jornada noturna apenas porque parou de laborar em horário noturno não se há falar em indenização proporcional à supressão do serviço suplementar prestado com habitualidade conforme a Súmula 291/TST. É que a indenização prevista no referido verbete visa minimizar o impacto econômico sofrido pelo empregado que por longo período presta horas extras e abruptamente com a supressão desse serviço sofre redução nos seus ganhos ao passo que no caso dos autos além de não haver provas do habitual labor em sobrejornada demonstrou-se que as horas extras estavam vinculadas ao trabalho em horário noturno. Esclareça-se que o adicional noturno identificado como salário-condição e a hora reduzida que têm como objetivo agregar ganho salarial pelo trabalho prestado em situação mais gravosa para o empregado cessam com o retorno ao trabalho diurno à luz da
Súmula 265 do TST não configurando alteração contratual lesiva ou redução salarial ilícita. Nessa diretriz correta a decisão que indefere o pleito de incorporação das horas extras pagas e suprimidas por razão da modificação do turno de trabalho permanecendo incólumes os
artigos 7º inciso VI da
CF/88 e
468 da
CLT. Agravo de instrumento não provido. TST ARR - XXXXXXX-XX.XXXX.5.04.0028 Relator Ministro Breno Medeiros Data de Julgamento 28/02/2018 5ª Turma Data de Publicação DEJT 02/03/2018
A habitualidade se caracteriza sempre que houver continuidade das horas extras por tempo suficientemente elevado a ponto de influenciar diretamente na rotina do trabalhador gerando a expectativa e necessidade de sua continuidade. No presente caso as horas extras foram pagas somente por indicar período com inúmeros intervalos e sem qualquer padrão. Portanto não se enquadra ao conceito de habitualidade conforme já validado pelo judiciário INTEGRAÇÃO HORAS EXTRAS. HABITUALIDADE. NORMA EMPRESARIAL. A norma empresarial conceituou como hora extra habitual a que ocorre por seis meses contínuos ou oito alternados. À míngua de norma que defina o que seja habitualidade é correto o critério utilizado pela Petrobras até porque não é desarrazoado se admitir como habituais as horas extraordinárias somente quando prestadas durante seis meses contínuos ou oito meses alternados. Habitualidade como é sabido é a repetição do evento com periodicidade certa ou presumível em lapso de tempo considerável para o período de apuração o qual no caso das férias e do décimo-terceiro é de um ano. Vale dizer se as horas extras foram laboradas dentro de determinado espaço de tempo seis meses contínuos ou oito alternados e esse espaço de tempo teve uma dimensão capaz de possibilitar se aferir a reiteração da ocorrência pode-se reconhecer a habitualidade. Não se enquadrando a prestação de horas extras do autor na definição contida na norma empresarial deve ser negado provimento ao apelo. ... TRT-1 XXXXXXX-XX.XXXX.5.01.0482 Relator Desembargador/Juiz do Trabalho Eduardo Henrique Raymundo Von Adamovich Primeira Turma Publicação DOERJ 08-02-2018 Portanto o indeferimento do pedido é medida que se impõe.
DA VALIDADE DA JORNADA 12X36
O
artigo 59-A da
CLT introduzido pela Reforma Trabalhista
Lei 13.467/2017 prevê expressamente a validade ao estabelecer que A Reclamada destaca que a jornada de trabalho adotada pelo Reclamante no regime 12x36 está plenamente respaldada pelo Acordo Individual pactuado em conformidade com o disposto no
artigo 59-A da
CLT. Em Ação Direita de Inconstitucionalidade o Supremo Tribunal Federal STF manteve a validade do
artigo 59-A da
CLT introduzido pela Reforma Trabalhista
Lei 13.467/2017 que permite a adoção da jornada 12x36 por acordo individual entre empregador e empregado Ação Direta de Inconstitucionalidade. 2. Jornada de trabalho 12 por 36. Pactuação por acordo individual.
Art. 59-A da
CLT na redação dada pela
Lei 13.467 de 13 de julho de 2017. Reforma Trabalhista. 3. Alegação de violação ao disposto no
artigo 7º incisos XIII XIV e
XXVI da
Constituição Federal. Inocorrência. 4. ADI 4.842 Rel. Min. EDSON FACHIN Tribunal Pleno julgado em 14.9.2016. 5. Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada improcedente. STF ADI 5994 Relator a MARCO AURÉLIO Tribunal Pleno Julgado em 03/07/2023 PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 08-08-2023 PUBLIC 09-08-2023 O Supremo declarou constitucional a pactuação individual da jornada 12x36 entendendo que não há violação à
Constituição pois a norma não retira o direito dos sindicatos de negociar coletivamente apenas permite que se houver acordo entre empregador e empregado a jornada diferenciada seja adotada sem necessidade de convenção coletiva.
Nos termos do
artigo 7º XIII e
XIV da
Constituição Federal a jornada de trabalho pode ser flexibilizada mediante negociação coletiva. No caso em tela a jornada 12x36 praticada pelo Reclamante foi pactuada em norma coletiva regularmente firmada entre o sindicato representativo da categoria e a Reclamada conforme sendo portanto plenamente válida. Dessa forma não há qualquer irregularidade na adoção da jornada 12x36 pois decorre de negociação coletiva válida respeitando os ditames da legislação vigente JORNADA 12X36. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. A norma coletiva que instituiu a jornada 12 x 36 é plenamente válida e a prorrogação excepcional dessa jornada não a descarateriza conforme leitura do texto legal e das normas coletivas. Assim ainda que o tempo destinado a alimentação tenha sido parcialmente descumprido não se há falar em descaracterização da jornada 12 x 36. TRT da 3.ª Região PJe XXXXXXX-XX.XXXX.5.03.0069 ROT Disponibilização 21/03/2024 Órgão Julgador Sexta Turma Relator a /Redator a Maria Cristina Diniz Caixeta JORNADA 12 X 36. PREVISÃO NAS NORMAS COLETIVAS. NULIDADE DA JORNADA PARA PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS A PARTIR DA 8ª DIARIA OU DA 44ª HORAS SEMANAIS. DESCABIMENTO. In casu existe previsão normativa para a utilização da jornada de trabalho 12 x 36 conforme normas coletivas acostadas em conformidade ao que preleciona o
artigo 59-A da
CLT. Portanto a jornada de trabalho 12 x 36 estava validada pela norma coletiva de forma que não há espaço para se falar em horas extras a partir da 8ª hora diária laborada. O
artigo 59-B parágrafo único da
CLT e as disposições da
Súmula 85 do TST não são aplicáveis ao caso haja vista que não se trata propriamente de acordo de compensação de jornada nem de utilização de banco de horas mas sim de jornada excepcional de trabalho prevista e validada por norma coletiva. ... . Recurso ordinário do reclamante parcialmente provido no particular. TRT-2 Processo XXXXXXX-XX.XXXX.5.02.0087 Relator a . RICARDO APOSTOLICO SILVA Órgão Julgador 13ª Turma - Cadeira 1 Data 16/12/2024
Ainda que o Reclamante alegue a prestação ocasional de horas extras tal fato por si só não tem o condão de invalidar a jornada especial adotada. A jurisprudência dos Tribunais Regionais do Trabalho tem consolidado o entendimento de que a prorrogação excepcional da jornada 12x36 não enseja sua descaracterização. Nesse sentido colaciona-se recente julgado Jornada 12 x 36. Folga trabalhada. Validade. O trabalho em dias de folga desde que previsto em acordo individual ou norma coletiva não descaracteriza a jornada de 12 x 36 sendo indevido o pagamento das horas excedentes da oitava diária ou 44ª semanal como extraordinárias. Recurso do reclamante a que se nega provimento. TRT-2 Processo XXXXXXX-XX.XXXX.5.02.0025 Relator a . WILSON FERNANDES Órgão Julgador 6ª Turma - Cadeira 2 Data 09/04/2024 .
No presente caso o tempo gasto pelo trabalhador na troca de uniforme e na troca de turno não descaracteriza a jornada 12x36 mesmo que tais períodos não estejam registrados nos controles de ponto. A jornada 12x36 permanece válida mesmo que haja um período extra para troca de uniforme ou passagem de informações entre turnos conforme entendimentos do Tribunal sobre o tema JORNADA 12 X 36. TROCA DE UNIFORME E TROCA DE TURNO. VALIDADE. Os tempos gasto para troca de uniforme e de troca de turno não descaracterizam a jornada 12 x 36 ainda que eventualmente não registrados nos controles de ponto já que não configuram efetiva prestação de serviços. Recurso do autor a que se nega provimento. TRT9 - 7ª Turma. Acórdão XXXXXXX-XX.XXXX.5.09.0124. Relator a LUIZ EDUARDO GUNTHER. Data de julgamento 18/07/2024. Juntado aos autos em 02/08/2024 Tal entendimento reforça que pequenos períodos antes e após a jornada principal não alteram a estrutura do regime especial de trabalho afinal é irrelevante o fato de que esses períodos não estivessem registrados nos controles de ponto pois não são considerados tempo efetivo de trabalho. Motivos que confirmam a plena validade do regime de jornada de trabalho 12 x 36.
DAS FÉRIAS
Alega o reclamante sobre o pagamento em dobro para o pagamento em atraso das férias aduzindo a aplicação da
Súmula 450 do TST. Ocorre que o
Supremo Tribunal Federal STF por maioria de votos declarou INCONSTITUCIONAL a
Súmula 450 do Tribunal Superior do Trabalho TST que estabelece que o empregado receberá a remuneração das férias em dobro incluído o terço constitucional se o empregador atrasar o pagamento da parcela. A decisão se deu no julgamento da
Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental ADPF 501. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA
LEI 13.467/2017. FÉRIAS. ATRASO ÍNFIMO DE DOIS DIAS NA REMUNERAÇÃO. PAGAMENTO EM DOBRO. INCONSTITUCIONALIDADE DA
SÚMULA 450 DO TST DECLARADA PELO STF AO JULGAR A ADPF 501. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O STF ao julgar a ADPF 501 declarou a inconstitucionalidade da
Súmula 450 do TST que previa o pagamento em dobro da remuneração das férias quitadas fora do prazo do
art. 145 da
CLT em aplicação analógica do
art. 137 da
CLT. Tratando-se de decisão vinculante incabível a condenação do empregador ao pagamento em dobro da remuneração das férias nos casos de descumprimento do
art. 145 da
CLT. Decisão regional em consonância com a jurisprudência vinculante do STF. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada dada a inviabilidade de processamento por motivo diverso do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. TST AIRR - XXXXXXX-XX.XXXX.5.02.0472 Relator Ministro Augusto César Leite de Carvalho Data de Julgamento 21/06/2023 6ª Turma Data de Publicação DEJT 23/06/2023 FÉRIAS. ATRASO NO PAGAMENTO.
SÚMULA 450 DO TST. INCONSTITUCIONALIDADE. O STF julgou procedente a ADPF 501 para declarar a inconstitucionalidade da
Súmula 450 do TST e invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que amparadas no texto sumular tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no
art. 137 da
CLT. Assim não há mais suporte para o pedido de pagamento em dobro da remuneração das férias que gozadas na época própria tenham sido quitadas fora do prazo do
art. 145 da
CLT. TRT da 3.ª Região PJe XXXXXXX-XX.XXXX.5.03.0111 ROT Disponibilização 03/02/2023 Órgão Julgador Decima Primeira Turma Relator a /Redator a Convocado Leonardo Passos Ferreira DOBRA DAS FÉRIAS. ATRASO NO PAGAMENTO. INCONSTITUCIONALIDADE DA
SÚMULA 450 DO TST. Declarada a inconstitucionalidade da
Súmula 450 do TST não há mais justificativa para condenar o réu ao pagamento em dobro das férias quando ainda que concedidas dentro do período a que alude o
artigo 134 não tenha sido comprovado o seu pagamento no prazo a previsto no
artigo 145 ambos da
CLT tendo em vista que o
artigo 137 do mesmo diploma é taxativo quanto à aplicação da penalidade apenas no caso de descumprimento do prazo de concessão. Recurso do município provido. TRT-4 2ª Turma XXXXXXX-XX.XXXX.5.04.0871 ROT MARCAL HENRI DOS SANTOS FIGUEIREDO - Relator a em 13/04/2023 Sendo indevido o pagamento em dobra das férias.
CONCESSÃO DE INTERVALO INTRAJORNADA
A Reclamante foi contratada para laborar no horário de às de segunda à sábado. Ocorre que diferentemente do alegado a alteração da jornada de trabalho é amparada por norma coletiva podendo sim ter o horário intra jornada diminuído. REVELIA. CONFISSÃO QUANTO À MATÉRIA DE FATO. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS NA INICIAL. A reclamada foi declarada revel e a confissão ficta resultante da inércia acarreta a presunção relativa de veracidade das alegações da parte contrária podendo ser ilidida por prova pré-constituída. Inteligência da
Súmula n. 74 do C. TST. Recurso da reclamada provido no particular. INTERVALO INTRAJORNADA.
ART. 71 DA
CLT. POSSIBILIDADDE DE REDUÇÃO OU MAJORAÇÃO DO TEMPO DO INTERVALO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA . O
art. 71 da
CLT estabelece a possibilidade de reduzir ou majorar o tempo do intervalo desde que haja autorização em norma coletiva. Na hipótese dos autos e especificamente em relação à função de motorista os instrumentos coletivos autorizam a ampliação do intervalo intrajornada. Assim reconhece-se intervalo intrajornada equivalente ao maior tempo entre as diversas paradas durante a jornada de trabalho sendo que os demais intervalos são considerados à disposição do empregador. TRT-24 XXXXXXX-XX.XXXX.5.24.0106 Relator RICARDO GERALDO MONTEIRO ZANDONA TRIBUNAL PLENO Data de Publicação 04/04/2016 Portanto não se configura supressão ou redução indevida pois há norma coletiva que ampara.
DA JORNADA DE TRABALHO
Os adicionais relacionados ao controle de jornada de trabalho esbarram na previsão expressa do
Art. 62 da
CLT in verbis
Art. 62 - Não são abrangidos pelo regime previsto neste capítulo
DO SERVIÇO EXTERNO
Como referido a
CLT previu expressamente a incompatibilidade de controle de jornada de trabalho dos trabalhadores que exercem atividades externas
Art. 62 inc. I . A ingerência de controle de jornada não se aplica àqueles que realizam atividades externas pela total incapacidade de controle da jornada . Dessa forma considerando que o reclamante exercia ou seja serviço externo às dependências da empresa e incompatível com qualquer controle de horário pois inviável o pedido de horas extras conforme precedentes sobre o tema TRABALHO EXTERNO. MONTADOR DE MÓVEIS. AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO. HORAS EXTRAS. O montador de móveis que presta s erviços externos junto aos clientes da reclamada imune à fiscalização da carga horária laboral não faz jus ao percebimento de horas extras . Inteligência do
artigo 62 I da
CLT. Recurso provido. TRT-2 XXXXXXX-XX.XXXX.5.02.0481 Rel. ROSA MARIA VILLA - 2ª Turma - DOE 25/07/2018 DAS HORAS EXTRAS DO INTERVALO INTRAJORNADA DO ADICIONAL NOTURNO. O próprio reclamante em seu depoimento afirmou que comparecia à ré apenas pela manhã para pegar as ordens de serviço sendo que não havia qualquer contato com a reclamada no decorrer da jornada e após o último cliente ía embora para casa. Ademais consta na cláusula terceira do contrato de trabalho a condição de trabalho externo de acordo com a exceção contida no
art. 62 I da
CLT. Acrescente-se ainda que não há prova nos autos que demonstre a possibilidade de efetiva fiscalização da extensão da jornada do reclamante. Desse modo restou configurada a realização de serviço externo nos moldes do
art. 62 I da
CLT. 3. ... TRT-1 XXXXXXX-XX.XXXX.5.01.0074 Relator Desembargador/Juiz do Trabalho MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO Gabinete do Desembargador Mário Sérgio Medeiros Pinheiro Publicação DEJT 03-05-2018 Portanto improcedentes as alegações iniciais devendo culminar com a imediata improcedência.
DO CARGO DE CONFIANÇA
Conforme narrado o Reclamante exercia o cargo de indicar cargo que conforme atribuições que lhe incumbiam tais como gerenciamento de pessoas demissão admissão indicar outras atribuições de confiança o mesmo se enquadra perfeitamente ao previsto no
Art. 62 II da
CLT Art. 62 - Não são abrangidos pelo regime previsto neste capítulo ... CARGO DE CONFIANÇA. HORAS EXTRAS. IMPOSSIBILIDADE. O cargo de confiança sob previsão do
artigo 62 II da
CLT pressupõe amplos poderes de mando e gestão como a possibilidade de se admitir e demitir funcionários inclusive com representação do empregador perante terceiros dentre outras atribuições inerentes ao cargo de gerência o que restou comprovado nos autos motivo pelo qual improcede o pleito de horas extras postulado pela parte . TRT-2 XXXXXXX-XX.XXXX.5.02.0040 Rel.VALDIR FLORINDO- 6ª Turma - DOE 21/06/2018 HORAS EXTRAORDINÁRIAS. CARGO DE CONFIANÇA.
ART. 62 II DA
CLT. Evidenciado o exercício de atividades de gestão quando da ocupação do cargo de Gerente de Operação de rede com remuneração compatível cumpridos estão os requisitos previstos no
art. 62 II da
CLT não havendo que se falar em pagamento de horas extras intervalos domingos sobreaviso e adicional noturno. TRT-4 RO XXXXXXX-XX.XXXX.5.04.0009 Relator a Maria Madalena Telesca 3ª Turma Publicado em 22/03/2018 A doutrina ao disciplinar sobre o tema destaca sobre a autonomia destes cargos independente da nomenclatura que recebem evidenciando a inviabilidade de qualquer controle de horário No mesmo sentido é a exclusão da jornada reduzida ao cargo de confiança de bancários
Art. 224 A duração normal do trabalho dos empregados em bancos casas bancárias e Caixa Econômica Federal será de 6 seis horas continuas nos dias úteis com exceção dos sábados perfazendo um total de 30 trinta horas de trabalho por semana. ...
§ 2º - As disposições dêste artigo não se aplicam aos que exercem funções de direção gerência fiscalização chefia e equivalentes ou que desempenhem outros cargos de confiança desde que o valor da gratificação não seja inferior a um têrço do salário do cargo efetivo. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. HORAS EXTRAS. Demonstrado que a empregada exerce atividade que exige fidúcia especial a qual deve ser superior ao inerente a toda relação emprego mas não tão restritiva quanto à prevista no
art. 62 da
CLT a caracterizar cargo de confiança bancário bem como a percepção de gratificação superior a 1/3 do salário do cargo efetivo devido o enquadramento no
§2º do
art. 224 da
CLT ou seja oito horas diárias. TRT-2 XXXXXXX-XX.XXXX.5.02.0434 Rel. JOMAR LUZ DE VASSIMON FREITAS - 5ª Turma - DOE 05/04/2018 Cargo de confiança. Horas extras. A exceção prevista no
art. 224 par. 2º da
CLT não é tão restrita quanto à do
art. 62 do mesmo estatuto. Por isso a caracterização do cargo de confiança no setor bancário nem sempre exige amplos poderes de mando nem a existência de subordinados e nem ainda a assinatura autorizada. Contudo há de ter o empregado pela função que exerce e pela posição que ocupa uma especial confiança do empregador hipótese essa que ficou comprovada no caso. Recurso ordinário do reclamante a que se nega provimento. TRT-2 XXXXXXX-XX.XXXX.5.02.0263 Rel. FLAVIO VILLANI MACEDO - 17ª Turma - DOE 26/04/2018 BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. HORAS EXTRAS.Uma vez comprovado que a reclamante ocupava cargo de confiança aplica-se o seu enquadramento no
artigo 224 §2º da
CLT e não a exceção prevista no
artigo 62 II da
CLT. TRT-1 XXXXXXX-XX.XXXX.5.01.0007 Relator Desembargador/Juiz do Trabalho Alvaro Luiz Carvalho Moreira Qua rta Turma Publicação DEJT 05-07-2018 Portanto demonstrada a simples autonomia no cargo evidenciada pela gestão do seu próprio horário tem-se por incompatível o controle de horário sendo improcedentes a inicial.
DO TELETRABALHO
A
CLT com a nova redação introduzida pela Reforma Trabalhista disciplinou claramente a figura do teletrabalho in verbis
Art. 62 - Não são abrangidos pelo regime previsto neste capítulo ... III - os empregados em regime de teletrabalho. O teletrabalho veio igualmente regulamentado no
Art. 75 da
CLT DO TELETRABALHO
Art. 75-A. A prestação de serviços pelo empregado em regime de teletrabalho observará o disposto neste Capítulo.
Art. 75-B. Considera-se teletrabalho a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que por sua natureza não se constituam como trabalho externo. Parágrafo único. O comparecimento às dependências do empregador para a realização de atividades especícas que exijam a presença do empregado no estabelecimento não descaracteriza o regime de teletrabalho. No presente caso consta expressamente no contrato individual de trabalho a atuação por teletrabalho o qual especifica as atividades que realizadas pelo empregado conforme documento em anexo nos termos do
Art. 75-C da CTL. Portanto nos termos do
Art. 62 III da
CLT não há controle de jornada sendo inviável a concessão de horas extras ou adicionais relacionado à jornada requeridas pelo reclamante conforme esclarece a doutrina sobre o tema " O contrato entre empregado e empregador poderá com a nova regra contida na
CLT ser ajustado sob a modalidade de " teletrabalho" ou ser alterado de presencial para teletrabalho trabalho a distância . O legislador partiu da premissa de que o empregado livremente pode abrir mão do Capítulo " Da Duração do Trabalho" renunciando às horas extras à hora noturna ao adicional noturno e aos intervalos intra e entrejornadas mesmo que controlado e fiscalizado. " CASSAR Vólia Bomfim. BORGES Leonardo Dias. Comentários à reforma trabalhista. Editora Método 2017. p.33 Portanto o aceite do empregado no contrato de teletrabalho livre de qualquer vício de consentimento é plenamente válido especialmente por trazer inúmeras vantagens ao empregado tais como Autonomia na execução das atividades Gerenciamento do seu tempo sem perda com o deslocamento - especialmente no trânsito Ausência de qualquer controle de frequência ou pontualidade . Portanto o contrato firmado nas condições previamente pactuadas não podem ser válidos somente enquanto vantajoso a uma das partes pelo contrário traz direitos obrigações que devem ser igualmente cumpridas sob pena de grave ofensa à segurança jurídica.
DO TRABALHO AOS DOMINGOS E FERIADOS
Narra a Reclamante que deveria fazer jus ao pagamento de pelo trabalho nos domingos e feriados o que não deve prosperar pelos motivos a seguir.
DA JORNADA DE TRABALHO
Os adicionais relacionados ao controle de jornada de trabalho esbarram na previsão expressa do
Art. 62 da
CLT in verbis
DO SERVIÇO EXTERNO
Como referido a
CLT previu expressamente a incompatibilidade de controle de jornada de trabalho dos trabalhadores que exercem atividades externas
Art. 62 inc. I . A ingerência de controle de jornada não se aplica àqueles que realizam atividades externas pela total incapacidade de controle da jornada . Dessa forma considerando que o reclamante exercia ou seja serviço externo às dependências da empresa e incompatível com qualquer controle de horário pois inviável o pedido de horas extras conforme precedentes sobre o tema TRABALHO EXTERNO. MONTADOR DE MÓVEIS. AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO. HORAS EXTRAS. O montador de móveis que presta s erviços externos junto aos clientes da reclamada imune à fiscalização da carga horária laboral não faz jus ao percebimento de horas extras . Inteligência do
artigo 62 I da
CLT. Recurso provido. TRT-2 XXXXXXX-XX.XXXX.5.02.0481 Rel. ROSA MARIA VILLA - 2ª Turma - DOE 25/07/2018 DAS HORAS EXTRAS DO INTERVALO INTRAJORNADA DO ADICIONAL NOTURNO. O próprio reclamante em seu depoimento afirmou que comparecia à ré apenas pela manhã para pegar as ordens de serviço sendo que não havia qualquer contato com a reclamada no decorrer da jornada e após o último cliente ía embora para casa. Ademais consta na cláusula terceira do contrato de trabalho a condição de trabalho externo de acordo com a exceção contida no
art. 62 I da
CLT. Acrescente-se ainda que não há prova nos autos que demonstre a possibilidade de efetiva fiscalização da extensão da jornada do reclamante. Desse modo restou configurada a realização de serviço externo nos moldes do
art. 62 I da
CLT. 3. ... TRT-1 XXXXXXX-XX.XXXX.5.01.0074 Relator Desembargador/Juiz do Trabalho MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO Gabinete do Desembargador Mário Sérgio Medeiros Pinheiro Publicação DEJT 03-05-2018 Portanto improcedentes as alegações iniciais devendo culminar com a imediata improcedência.
DO CARGO DE CONFIANÇA
Conforme narrado o Reclamante exercia o cargo de indicar cargo que conforme atribuições que lhe incumbiam tais como gerenciamento de pessoas demissão admissão indicar outras atribuições de confiança o mesmo se enquadra perfeitamente ao previsto no
Art. 62 II da
CLT Art. 62 - Não são abrangidos pelo regime previsto neste capítulo ... CARGO DE CONFIANÇA. HORAS EXTRAS. IMPOSSIBILIDADE. O cargo de confiança sob previsão do
artigo 62 II da
CLT pressupõe amplos poderes de mando e gestão como a possibilidade de se admitir e demitir funcionários inclusive com representação do empregador perante terceiros dentre outras atribuições inerentes ao cargo de gerência o que restou comprovado nos autos motivo pelo qual improcede o pleito de horas extras postulado pela parte . TRT-2 XXXXXXX-XX.XXXX.5.02.0040 Rel.VALDIR FLORINDO- 6ª Turma - DOE 21/06/2018 HORAS EXTRAORDINÁRIAS. CARGO DE CONFIANÇA.
ART. 62 II DA
CLT. Evidenciado o exercício de atividades de gestão quando da ocupação do cargo de Gerente de Operação de rede com remuneração compatível cumpridos estão os requisitos previstos no
art. 62 II da
CLT não havendo que se falar em pagamento de horas extras intervalos domingos sobreaviso e adicional noturno. TRT-4 RO XXXXXXX-XX.XXXX.5.04.0009 Relator a Maria Madalena Telesca 3ª Turma Publicado em 22/03/2018 A doutrina ao disciplinar sobre o tema destaca sobre a autonomia destes cargos independente da nomenclatura que recebem evidenciando a inviabilidade de qualquer controle de horário No mesmo sentido é a exclusão da jornada reduzida ao cargo de confiança de bancários
Art. 224 A duração normal do trabalho dos empregados em bancos casas bancárias e Caixa Econômica Federal será de 6 seis horas continuas nos dias úteis com exceção dos sábados perfazendo um total de 30 trinta horas de trabalho por semana. ...
§ 2º - As disposições dêste artigo não se aplicam aos que exercem funções de direção gerência fiscalização chefia e equivalentes ou que desempenhem outros cargos de confiança desde que o valor da gratificação não seja inferior a um têrço do salário do cargo efetivo. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. HORAS EXTRAS. Demonstrado que a empregada exerce atividade que exige fidúcia especial a qual deve ser superior ao inerente a toda relação emprego mas não tão restritiva quanto à prevista no
art. 62 da
CLT a caracterizar cargo de confiança bancário bem como a percepção de gratificação superior a 1/3 do salário do cargo efetivo devido o enquadramento no
§2º do
art. 224 da
CLT ou seja oito horas diárias. TRT-2 XXXXXXX-XX.XXXX.5.02.0434 Rel. JOMAR LUZ DE VASSIMON FREITAS - 5ª Turma - DOE 05/04/2018 Cargo de confiança. Horas extras. A exceção prevista no
art. 224 par. 2º da
CLT não é tão restrita quanto à do
art. 62 do mesmo estatuto. Por isso a caracterização do cargo de confiança no setor bancário nem sempre exige amplos poderes de mando nem a existência de subordinados e nem ainda a assinatura autorizada. Contudo há de ter o empregado pela função que exerce e pela posição que ocupa uma especial confiança do empregador hipótese essa que ficou comprovada no caso. Recurso ordinário do reclamante a que se nega provimento. TRT-2 XXXXXXX-XX.XXXX.5.02.0263 Rel. FLAVIO VILLANI MACEDO - 17ª Turma - DOE 26/04/2018 BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. HORAS EXTRAS.Uma vez comprovado que a reclamante ocupava cargo de confiança aplica-se o seu enquadramento no
artigo 224 §2º da
CLT e não a exceção prevista no
artigo 62 II da
CLT. TRT-1 XXXXXXX-XX.XXXX.5.01.0007 Relator Desembargador/Juiz do Trabalho Alvaro Luiz Carvalho Moreira Qua rta Turma Publicação DEJT 05-07-2018 Portanto demonstrada a simples autonomia no cargo evidenciada pela gestão do seu próprio horário tem-se por incompatível o controle de horário sendo improcedentes a inicial.
DO TELETRABALHO
A
CLT com a nova redação introduzida pela Reforma Trabalhista disciplinou claramente a figura do teletrabalho in verbis
Art. 62 - Não são abrangidos pelo regime previsto neste capítulo ... III - os empregados em regime de teletrabalho. O teletrabalho veio igualmente regulamentado no
Art. 75 da
CLT DO TELETRABALHO
Art. 75-A. A prestação de serviços pelo empregado em regime de teletrabalho observará o disposto neste Capítulo.
Art. 75-B. Considera-se teletrabalho a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que por sua natureza não se constituam como trabalho externo. Parágrafo único. O comparecimento às dependências do empregador para a realização de atividades especícas que exijam a presença do empregado no estabelecimento não descaracteriza o regime de teletrabalho. No presente caso consta expressamente no contrato individual de trabalho a atuação por teletrabalho o qual especifica as atividades que realizadas pelo empregado conforme documento em anexo nos termos do
Art. 75-C da CTL. Portanto nos termos do
Art. 62 III da
CLT não há controle de jornada sendo inviável a concessão de horas extras ou adicionais relacionado à jornada requeridas pelo reclamante conforme esclarece a doutrina sobre o tema " O contrato entre empregado e empregador poderá com a nova regra contida na
CLT ser ajustado sob a modalidade de " teletrabalho" ou ser alterado de presencial para teletrabalho trabalho a distância . O legislador partiu da premissa de que o empregado livremente pode abrir mão do Capítulo " Da Duração do Trabalho" renunciando às horas extras à hora noturna ao adicional noturno e aos intervalos intra e entrejornadas mesmo que controlado e fiscalizado. " CASSAR Vólia Bomfim. BORGES Leonardo Dias. Comentários à reforma trabalhista. Editora Método 2017. p.33 Portanto o aceite do empregado no contrato de teletrabalho livre de qualquer vício de consentimento é plenamente válido especialmente por trazer inúmeras vantagens ao empregado tais como Autonomia na execução das atividades Gerenciamento do seu tempo sem perda com o deslocamento - especialmente no trânsito Ausência de qualquer controle de frequência ou pontualidade . Portanto o contrato firmado nas condições previamente pactuadas não podem ser válidos somente enquanto vantajoso a uma das partes pelo contrário traz direitos obrigações que devem ser igualmente cumpridas sob pena de grave ofensa à segurança jurídica.
DO VALE ALIMENTAÇÃO E TRANSPORTES PAGOS EM DINHEIRO
Ao longo de todo período contratual o Reclamante deixou de realizar cadastro que lhe incumbia no registro municipal de transporte público inviabilizando a empresa à liberação dos vales transporte por meio do cartão específico. Em relação ao vale alimentação exclusivamente os meses de foram pagos em dinheiro sendo que nos termos do
art.458 da
CLT por forçada
Lei nº 6.321/76 criou-se o Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT.
DOS DESCONTOS EFETUADOS
Durante o pacto de trabalho o Reclamante dispunha de adiantamentos de despesas de viagens os quais deveriam ter a devida contraprestação no retorno de cada viagem. Em relação ao dano moral pleiteado a simples retenção de valores devidos não configura por si só danos morais uma vez que não fica demonstrado qualquer vexame ou humilhação capaz de causar grave sofrimento RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCONTOS INDEVIDOS NO SALÁRIO. Incabível o deferimento da indenização por danos morais apenas em virtude de descontos salariais indevidos da empregada porquanto do acórdão regional não se verifica a ocorrência de nenhuma situação objetiva que demonstre a ocorrência de constrangimento pessoal da qual pudesse se extrair a hipótese de abalo dos valores inerentes à honra da reclamante. Não é demais ressaltar ainda que o prejuízo patrimonial foi devidamente reparado com a determinação de ressarcimento dos valores irregularmente descontados. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. TST - RR XXXXXXX-XX.XXXX.5.04.0661 Relator Dora Maria da Costa Data de Julgamento 03/05/2017 8ª Turma Data de Publicação DEJT 05/05/2017 Ocorre que conforme recibos em anexo algumas viagens não tiveram a devida contraprestação valores devidamente descontados das verbas rescisórias.
DO ACÚMULO DE FUNÇÃO
Inicialmente ista consignar que o fato de ter sido atribuída outras funções inerentes à atividade desenvolvida pelo empregado não configura acúmulo de funções. Isto porque a descrição do cargo do reclamante possui atribuições genéricas que contemplam todas as atividades indicadas na inicial. O fato de existir um treinamento prévio que contemplou apenas parte das atividades não descaracteriza a vinculação das outras funções ao mesmo cargo isso porque apenas algumas atividades demandam maior conhecimento técnico motivando o treinamento. ACÚMULO DE FUNÇÕES. ACRÉSCIMO SALARIAL. Não comprovado o exercício de função incompatível diversa ou além daquela para a qual o autor foi contratado é indevido o acréscimo salarial pelo acúmulo de funções. TRT-4 - RO XXXXXXX-XX.XXXX.5.04.0661 Data de Julgamento 07/07/2017 11ª Turma ACÚMULO DE FUNÇÕES. ACRÉSCIMO SALARIAL. Não se configura o acúmulo de funções quando as tarefas desenvolvidas integram o conjunto de tarefas da função originalmente contratada por se inserirem na normal capacidade do empregado elemento intrínseco da relação de trabalho nos termos do
artigo 456 parágrafo único da
CLT. TRT-4 - RO XXXXXXX-XX.XXXX.5.04.0241 Data de Julgamento 06/04/2017 5a. Turma HORAS EXTRAS. É ônus do autor comprovar o labor em sobrejornada do qual não se desincumbiu satisfatoriamente. ACÚMULO DE FUNÇÃO. NÃO CARACTERIZADO. O acúmulo de função ocorre quando o empregado passa a desempenhar função diversa para a qual foi contratado acumulando-a com a função antes desempenhada com acréscimo de serviço e responsabilidade sem a contraprestação financeira. Não tendo sido caracterizado o acúmulo de função alegado pelo reclamante impõe-se a manutenção da sentença que julgou improcedente o pleito de plus salarial. TRT-11 XXXXXXX-XX.XXXX.5.11.0019 Relator ELEONORA SAUNIER GONCALVES Gabinete da Desembargadora Eleonora Saunier Goncalves Data de Publicação 24/08/2017 ACÚMULO DE FUNÇÕES. ACRÉSCIMO SALARIAL. Nos termos do
artigo 456 parágrafo único da
CLT na falta de prova ou inexistindo cláusula expressa a respeito o obreiro se obriga a todo e qualquer serviço compatível com a sua condição pessoal. Além disso a
Consolidação das Leis do Trabalho não obsta que um único salário seja fixado para remunerar todas as atividades executadas durante a jornada laboral. TRT-1 - RO XXXXXXX-XX.XXXX.5.01.0066 Relator ANGELO GALVAO ZAMORANO Data de Julgamento 09/11/2016 Sexta Turma Data de Publicação 24/11/2016 Ora! Não há lei que impeça o empregador de exigir do empregado a prestação de outros serviços caso findas as tarefas próprias de seu cargo ou quando correlatas.
DO DESVIO DE FUNÇÃO - EQUIPARAÇÃO SALARIAL
Alega o Reclamante que exercia atividades distintas daquelas contratadas. Ocorre que as atividades atribuídas ao reclamante são funções inerentes ao cargo para o qual foi contratado. Isto porque a descrição do cargo do reclamante possui atribuições genéricas que contemplam todas as atividades indicadas na inicial. DIFERENÇAS SALARIAIS. DESVIO DE FUNÇÃO. Inexistindo nos autos prova suficiente de que o empregado tenha trabalho efetivamente em desvio de função exercendo funções diversas daquelas para a qual fora contratado não faz jus ao pagamento de diferenças salariais postuladas sob o fundamento de desvio de função. TRT-4 - RO XXXXXXX-XX.XXXX.5.04.0812 Data de Julgamento 23/03/2018 4ª Turma DESVIO DE FUNÇÃO. INOCORRÊNCIA. O desvio de função exige que ocorra a troca de atividade do empregador que passa a exercer atividade mais complexa e melhor remunerada da que realizava sem que tal represente acúmulo o que não se verifica no presente caso . Recurso do reclamante a que se nega provimento. TRT-4 - ROPS XXXXXXX-XX.XXXX.5.04.0702 Data de Julgamento 09/05/2017 5ª Turma Ora! Não há lei que impeça o empregador de exigir do empregado a prestação de outros serviços caso findas as tarefas próprias de seu cargo ou quando correlatas. DESVIO DE FUNÇÃO. Incumbe ao reclamante a prova quanto ao alegado desvio de função. Dele não se desincumbindo não há como ser acolhido o pedido . TRT-1 - RO XXXXXXX-XX.XXXX.5.01.0043 Relator CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO Data de Julgamento 30/01/2017 Quarta Turma Data de Publicação 22/02/2017 Equiparação salarial
DA NÃO OCORRÊNCIA DE DISPENSA DISCRIMANTÓRIA
Narra o Reclamante acerca de hipotética dispensa discriminatória o que não deve prosperar pelos seguintes motivos.
DESCONHECIMENTO DA DOENÇA
Inicialmente cabe desatacar que a empresa desconhecia qualquer informação acerca da referida doença a qual veio a ter conhecimento somente pela presente ação. " Registre-se entretanto que a presunção de ilegalidade do ato de dispensa do empregado portador de doença grave ressoante na jurisprudência trabalhista não pode ser de modo algum absoluta sob risco de se criar uma nova espécie de estabilidade empregatícia totalmente desvinculada do caráter discriminatório que se quer reprimir. Assim além da viabilidade da dispensa por justa causa é possível também que a denúncia vazia do contrato de trabalho seja considerada legal e não se repute discriminatório o ato de dispensa. ... Com efeito esta Corte compreende ser imprescindível para o reconhecimento da dispensa discriminatória em razão de doença grave de causa não ocupacional o conhecimento do empregador acerca da moléstia ... " TST AIRR - XXXXXXX-XX.XXXX.5.05.0001 Relator Ministro Mauricio Godinho Delgado 3ª Turma Data de Publicação DEJT 07/01/2019 Afinal a discriminação só poderia ocorrer se plenamente ciente da doença a empresa viesse a dispensar o empregado em razão do estigma o que não ocorre no presente caso.
DOENÇA SEM ESTIGMA SOCIAL
A doença que o Reclamante é cometido não possui qualquer estigma ou seja não possui nenhum impedimento laboral nenhuma limitação ou alvo de qualquer preconceito social não podendo reputar que o simples conhecimento da doença pudesse gerar algum ato discriminatório. A simples gravidade da doença não reflete automaticamente efeitos discriminatórios conforme precedentes sobre o tema CÂNCER DE TIREÓIDE. PATOLOGIA QUE NÃO SUSCITA ESTIGMA OU PRECONCEITO. PRESUNÇÃO DE DISPENSA DISCRIMINATÓRIA INDEVIDA. De fato a teor do entendimento sedimentado pela Súmula nº 443 do C. TST " Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato o empregado tem direito à reintegração no emprego" . Todavia ao revés do que pretende fazer crer o empregado câncer de tireóide embora grave não suscita estigma ou preconceito não havendo como se presumir que a dispensa tenha sido levada a efeito pelo empregador de forma discriminatória. Vê-se portanto que no caso em tela em face da ausência de doença que cause estigma ou preconceito permaneceu com o autor o ônus de comprovar que sua dispensa foi discriminatória. No entanto o próprio empregado confessou em depoimento pessoal que " no ano de 2013 a 2014 tinha gerente administrativo Andrea Sales que o relacionamento de ambos era profissional" Id nº contrariando assim a versão da peça de estreia no sentido de que era perseguido e humilhado pela superior a ponto de vir a desenvolver a doença que lhe acomete. ... A prova pericial também concluiu que as atividades laborais executadas na reclamada não foram consideradas como causa eficiente para o desencadeamento de suas patologias e que lhe gerassem a incapacidade laboral não havendo nenhum evento ou exposição traumatizante suficiente em seu trabalho descartando-se assim o nexo de causalidade ou concausa estabelecido entre patologias psicológicas ou endócrinas apresentadas e a prestação de labor para a reclamada. ... Tem-se assim que a ré ao realizar a dispensa de seu empregado sem justa causa apenas exerceu seu direito potestativo fato em si que isoladamente não caracteriza dispensa discriminatória tampouco resultou em ofensa a direitos de personalidade porquanto não se configura situação vexatória ou sofrimento especial decorrente de ato ilícito a merecer reparação nos termos da legislação vigente. TRT-2 XXXXXXX-XX.XXXX.5.02.0027 Rel. VALDIR FLORINDO - 6ª Turma - DOE 17/05/2018 DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. DOENÇA. OTOMASTOIDITE.
SÚMULA 443 DO TST. NÃO CONFIGURAÇÃO. A dispensa de empregado que se encontra em tratamento de doença diagnosticada ao longo do contrato de trabalho não se presume por si só discriminatória. Tratando-se de alegação de dispensa discriminatória com origem em doença um parâmetro objetivo e seguro a ser seguido é a
Súmula 443 do c. TST que consolidou o entendimento de que a presunção de dispensa discriminatória somente se dá quando a doença que acomete o empregado seja grave e suscite estigma ou preconceito. O u seja não basta que o empregado esteja doente ou em tratamento médico à época da dispensa a doença deve ser grave a ponto de causar repercussão social na vida do empregado portador na forma de " estigma ou preconceito" o que não se verificou no caso dos autos em que a autora foi diagnosticada com hipopneumatização da mastoide e otomastoidite uma infecção bacteriana no osso localizado atrás da orelha . Os elementos de prova de igual modo não demonstraram que a dispensa foi motivada por discriminação em relação à doença seja porque o diagnóstico ocorreu muito tempo antes da dispensa tendo a autora tido diversos afastamentos por motivo de saúde ao longo de todo o contrato de trabalho bem assim porque ocorreram diversas outras dispensas sem justa causa contemporâneas à da autora algumas das quais no mesmo dia da dispensa dessa. Sentença reformada. TRT-9 07764-2015-021-09-00-2 Rel. SUELI GIL EL RAFIHI 6A. TURMA Publicado no DEJT em 08-05-2018 DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. DOENÇA. OTOMASTOIDITE.
SÚMULA 443 DO TST. NÃO CONFIGURAÇÃO. A dispensa de empregado que se encontra em tratamento de doença diagnosticada ao longo do contrato de trabalho não se presume por si só discriminatória. Tratando-se de alegação de dispensa discriminatória com origem em doença um parâmetro objetivo e seguro a ser seguido é a
Súmula 443 do c. TST que consolidou o entendimento de que a presunção de dispensa discriminatória somente se dá quando a doença que acomete o empregado seja grave e suscite estigma ou preconceito. Ou seja não basta que o empregado esteja doente ou em tratamento médico à época da dispensa a doença deve ser grave a ponto de causar repercussão social na vida do empregado portador na forma de " estigma ou preconceito" o que não se verificou no caso dos autos em que a autora foi diagnosticada com hipopneumatização da mastoide e otomastoidite uma infecção bacteriana no osso localizado atrás da orelha . Os elementos de prova de igual modo não demonstraram que a dispensa foi motivada por discriminação em relação à doença seja porque o diagnóstico ocorreu muito tempo antes da dispensa tendo a autora tido diversos afastamentos por motivo de saúde ao longo de todo o contrato de trabalho bem assim porque ocorreram diversas outras dispensas sem justa causa contemporâneas à da autora algumas das quais no mesmo dia da dispensa dessa. Sentença reformada. TRT-9 07764-2015-021-09-00-2 Rel. SUELI GIL EL RAFIHI 6A. TURMA Publicado no DEJT em 08-05-2018 Assim ausente qualquer presunção de discriminação com base na doença deveria o Reclamante comprovar atos de discriminação que configurassem constrangimento público ou humilhação degradante o que não ocorre no presente caso.
DEMISSÃO PLÚRIMA
Ademais o reclamante foi demitido juntamente com mais indicar nº de demitidos em face da grave situação financeira da empresa. A demissão plúrima é plenamente autorizada pela
CLT em seu
Art. 477-A não havendo nenhum elemento que evidencie alguma discriminação com todos aqueles que foram demitidos conjuntamente. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. TROMBOSE. DOENÇA QUE NÃO CAUSA ESTIGMA SOCIAL. NÃO APLICAÇÃO DA PRESUNÇÃO PREVISTA NA SÚMULA 443 DO C.TST. Não se pode afirmar que a doença intitulada trombose possa se equiparar à aquelas que causam estigma social tais como HIV câncer entre outras doenças graves que ensejam a aplicação da previsão contida na Súmula 443 daquela Corte. Portanto não há presunção quanto à dispensa discriminatória do autor cabendo à parte a comprovação de sua alegação exordial sendo que deste não se desincumbiu a contento visto que nenhuma prova foi produzida neste aspecto. Assim não há que se falar em nulidade de sua dispensa notadamente quando restou comprovado nos autos que a ré efetuou dispensa em massa ocorrendo a demissão de vários empregados em virtude de dificuldades financeiras que enfrentava. Portanto por não comprovada a dispensa discriminatória nos termos da Súmula 443 do C.TST resta impedida a condenação da ré ao pagamento das indenizações por danos morais e reintegração postuladas pela parte. TRT-2 XXXXXXX-XX.XXXX.5.02.0242 Rel. VALDIR FLORINDO - 6ª Turma - DOE 12/12/2018 Portanto incabível o reconhecimento de dispensa discriminatória culminando com a total improcedência do pedido.
DA INEXISTÊNCIA DE DANOS MORAIS
O Reclamante requer indenização por danos morais por . Ocorre que tal pleito é devido somente quando diante de uma ilicitude ou erro de conduta por parte do empregador. O dano moral não pode ser banalizado uma vez que se configura exclusivamente nos casos em que dignidade moral da pessoa é atingida conforme leciona o STJ sobre o tema " Portanto dano moral é todo prejuízo que o sujeito de direito vem a sofrer por meio de violação a bem jurídico específico. É toda ofensa aos valores da pessoa humana capaz de atingir os componentes da personalidade e do prestígio social . 4. O dano moral não se revela na dor no padecimento que são na verdade sua consequência seu resultado. O dano é fato que antecede os sentimentos de aflição e angústia experimentados pela vítima não estando necessariamente vinculado a alguma reação psíquica da vítima ." STJ 4.ª T. REsp 1245550-MG rel. Min. Luis Felipe Salomão j. 17.3.2015 DJUE 16.4.2015 .
Dessa forma não basta o mero para ser cabível a indenização o dano extrapatrimonial exige para sua configuração a demonstração de constrangimento do trabalhador o que exige provas conforme o precedente abaixo do TST INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ADVINDOS DA FALTA DE PAGAMENTO DE PARCELAS RESCISÓRIAS. AUSÊNCIA DE PROVAS DE DANO ESPECÍFICO APTO A AFETAR A HONRA A IMAGEM OU OUTRO ASPECTO DO PATRIMÔNIO MORAL DO TRABALHADOR ALÉM DAQUELES JÁ REPARÁVEIS PELOS
ARTS. 467 E 477 § 8º DA
CLT. A jurisprudência desta Corte entende ser indevida a reparação civil quando inexiste uma circunstância objetiva que demonstre a existência de qualquer constrangimento ao trabalhador capaz de atingir sua honra imagem ou intimidade causando-lhe lesão de natureza moral. Nesse contexto a jurisprudência tem feito a distinção quanto a atrasos salariais e atraso rescisório. Assim tem considerado pertinente o pagamento de indenização por dano moral nos casos de atrasos reiterados nos pagamentos salariais mensais ... N o caso concreto a Corte de origem não registrou nenhuma circunstância objetiva que demonstre a existência de dano capaz de atingir a honra imagem ou intimidade do obreiro. Não há falar portanto em dano moral a ser reparado. Julgados. Recurso de revista conhecido e provido no tema. TST RR - XXXXXXX-XX.XXXX.5.11.0019 Relator Ministro Mauricio Godinho Delgado Data de Julgamento 13/02/2019 3ª Turma Data de Publicação DEJT 15/02/2019 ATRASO SALARIAL . DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. Não há dúvidas de que o atraso salarial em razão da natureza alimentar do crédito poderá causar danos morais ao trabalhador todavia a irregularidade empresarial em tela por si só não justifica indenização por dano moral . Para tal condenação é fundamental a comprovação de que o obreiro teve a sua dignidade atingida pela morosidade empresarial o que não foi verificado no presente caso. Recurso ordinário improvido no particular. Processo RO - XXXXXXX-XX.XXXX.5.06.0172 Redator Eduardo Pugliesi Data de julgamento 13/11/2018 Primeira Turma Data da assinatura 14/11/2018
Para caracterizar o Dano Moral imprescindível a existência do nexo causal entre o ato ilícito do Reclamado em desfavor do Reclamante. Trata-se de direito reconhecido pela jurisprudência somente em casos de ilicitude erro de conduta do empregador o que não é o caso vejamos INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Ausência de prova de que a reclamada tenha praticado qualquer ato ilícito ou ofensa ao princípio da boa-fé objetiva previsto no
artigo 422 do
CC ônus que competia ao reclamant e. É mantida a sentença que indeferiu o pedido de indenização por danos morais. A circunstância de a reclamada optar pelo término antecipado do vínculo empregatício não extrapola o exercício regular de um direito. TRT-4 RO XXXXXXX-XX.XXXX.5.04.0551 Relator a Denise Pacheco 7ª Turma Publicado em 27/03/2018 ... A jurisprudência firma-se no sentido de que a mera realização de descontos indevidos no salário do empregado não enseja por si só qualquer ofensa aos atributos da personalidade do trabalhador sendo certo que a configuração da lesão depende da demonstração robusta da violação do patrimônio moral do empregado decorrente da conduta do empregador. Nesse sentido os seguintes arestos do C. TST. ... TRT-2 XXXXXXX-XX.XXXX.5.02.0521 SP Relator MARCOS CESAR AMADOR ALVES 8ª Turma - Cadeira 5 Data de Publicação 26/07/2018 RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCONTOS INDEVIDOS NO SALÁRIO. Incabível o deferimento da indenização por danos morais apenas em virtude de descontos salariais indevidos da empregada porquanto do acórdão regional não se verifica a ocorrência de nenhuma situação objetiva que demonstre a ocorrência de constrangimento pessoal da qual pudesse se extrair a hipótese de abalo dos valores inerentes à honra da reclamante. Não é demais ressaltar ainda que o prejuízo patrimonial foi devidamente reparado com a determinação de ressarcimento dos valores irregularmente descontados. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido" . RR - XXXXXXX-XX.XXXX.5.04.0661 Relatora Ministra Dora Maria da Costa Data de Julgamento 03/05/2017 8ª Turma Data de Publicação DEJT 05/05/2017 - g.n. A situação retratada pelo Reclamante por si só caracteriza mero aborrecimento decorrente da relação de trabalho o que não autoriza o recebimento de indenização por danos morais. Por tais razões não que ser reconhecido o dano moral causado ao reclamante sem qualquer condenação indenizatória Assim considerando os fatos acima narrados tem-se pela manifesta demonstração de improcedência da demanda.
DA INEXISTÊNCIA DE DANOS MORAIS
O Reclamante requer indenização por danos morais por . Ocorre que tal pleito é devido somente quando diante de uma ilicitude ou erro de conduta por parte do empregador. O dano moral não pode ser banalizado se configura exclusivamente nos casos em que dignidade moral da pessoa é atingida conforme leciona o STJ sobre o tema " Portanto dano moral é todo prejuízo que o sujeito de direito vem a sofrer por meio de violação a bem jurídico específico. É toda ofensa aos valores da pessoa humana capaz de atingir os componentes da personalidade e do prestígio social . 4. O dano moral não se revela na dor no padecimento que são na verdade sua consequência seu resultado. O dano é fato que antecede os sentimentos de aflição e angústia experimentados pela vítima não estando necessariamente vinculado a alguma reação psíquica da vítima ." STJ 4.ª T. REsp 1245550-MG rel. Min. Luis Felipe Salomão j. 17.3.2015 DJUE 16.4.2015 .
Todavia não basta o mero atraso salarial para ser cabível a indenização o dano extrapatrimonial exige para sua configuração a demonstração de constrangimento do trabalhador o que exige provas conforme o precedente abaixo do TST INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ADVINDOS DA FALTA DE PAGAMENTO DE PARCELAS RESCISÓRIAS. AUSÊNCIA DE PROVAS DE DANO ESPECÍFICO APTO A AFETAR A HONRA A IMAGEM OU OUTRO ASPECTO DO PATRIMÔNIO MORAL DO TRABALHADOR ALÉM DAQUELES JÁ REPARÁVEIS PELOS
ARTS. 467 E 477 § 8º DA
CLT. A jurisprudência desta Corte entende ser indevida a reparação civil quando inexiste uma circunstância objetiva que demonstre a existência de qualquer constrangimento ao trabalhador capaz de atingir sua honra imagem ou intimidade causando-lhe lesão de natureza moral. Nesse contexto a jurisprudência tem feito a distinção quanto a atrasos salariais e atraso rescisório. Assim tem considerado pertinente o pagamento de indenização por dano moral nos casos de atrasos reiterados nos pagamentos salariais mensais ... N o caso concreto a Corte de origem não registrou nenhuma circunstância objetiva que demonstre a existência de dano capaz de atingir a honra imagem ou intimidade do obreiro. Não há falar portanto em dano moral a ser reparado. Julgados. Recurso de revista conhecido e provido no tema. TST RR - XXXXXXX-XX.XXXX.5.11.0019 Relator Ministro Mauricio Godinho Delgado Data de Julgamento 13/02/2019 3ª Turma Data de Publicação DEJT 15/02/2019 ATRASO SALARIAL . DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. Não há dúvidas de que o atraso salarial em razão da natureza alimentar do crédito poderá causar danos morais ao trabalhador todavia a irregularidade empresarial em tela por si só não justifica indenização por dano moral . Para tal condenação é fundamental a comprovação de que o obreiro teve a sua dignidade atingida pela morosidade empresarial o que não foi verificado no presente caso. Recurso ordinário improvido no particular. Processo RO - XXXXXXX-XX.XXXX.5.06.0172 Redator Eduardo Pugliesi Data de julgamento 13/11/2018 Primeira Turma Data da assinatura 14/11/2018
Para caracterizar o Dano Moral imprescindível a existência do nexo causal entre o ato ilícito do Reclamado em desfavor do Reclamante. Trata-se de direito reconhecido pela jurisprudência somente em casos de ilicitude erro de conduta do empregador e principalmente em casos de atrasos reiterados o que não é o caso vejamos INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Ausência de prova de que a reclamada tenha praticado qualquer ato ilícito ou ofensa ao princípio da boa-fé objetiva previsto no
artigo 422 do
CC ônus que competia ao reclamant e. É mantida a sentença que indeferiu o pedido de indenização por danos morais. A circunstância de a reclamada optar pelo término antecipado do vínculo empregatício não extrapola o exercício regular de um direito. TRT-4 RO XXXXXXX-XX.XXXX.5.04.0551 Relator a Denise Pacheco 7ª Turma Publicado em 27/03/2018 ... A jurisprudência firma-se no sentido de que a mera realização de descontos indevidos no salário do empregado não enseja por si só qualquer ofensa aos atributos da personalidade do trabalhador sendo certo que a configuração da lesão depende da demonstração robusta da violação do patrimônio moral do empregado decorrente da conduta do empregador. Nesse sentido os seguintes arestos do C. TST. ... TRT-2 XXXXXXX-XX.XXXX.5.02.0521 SP Relator MARCOS CESAR AMADOR ALVES 8ª Turma - Cadeira 5 Data de Publicação 26/07/2018
Ademais a indenização seria cabível apenas se houvesse reiterados atrasos salariais além da necessária comprovação de constrangimento ao trabalhador o que não ocorre no simples atraso de verbas rescisórias. Nesse sentido FALTA DE QUITAÇÃO OU ATRASO NO PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. DANO MORAL IN RE IPSA. NÃO CONFIGURAÇÃO. A falta de pagamento das verbas rescisórias é situação geradora de evidente desconforto e embaraço para o trabalhador já subitamente privado do emprego de que extrai os meios de sua subsistência própria e/ou familiar. Contudo a jurisprudência consolidada no âmbito do C. TST discerne os atrasos salariais reiterados da falta de quitação ou mora no pagamento das verbas rescisórias considerando que o dano moral in re ipsa somente se revela nos casos de atrasos repetidos nos pagamentos salariais mensais e não na hipótese de atraso na quitação de verbas rescisórias uma vez que esta inadimplência ocorre pontualmente ao final do contrato de trabalho e dá margem a penalidade específica prevista na lei trabalhista a saber a multa insculpida no
artigo 477 § 8º da
CLT e eventualmente a multa do
artigo 467 do mesmo texto consolidado . Recurso adesivo do autor a que se nega provimento no particular. TRT-2 XXXXXXX-XX.XXXX.5.02.0005 Rel. JANE GRANZOTO TORRES DA SILVA - 6ª Turma - DOE 13/02/2019 A situação retratada pelo Reclamante por si só caracteriza mero aborrecimento decorrente da relação de trabalho o que não autoriza o recebimento de indenização por danos morais.
DA AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE OBJETIVA
Diferentemente do que foi narrado pelo Reclamante não há como se imputar responsabilização à reclamada pela parca e deficiente prestação de serviços de segurança pública pelo Estado mal que acomete a população em geral. A reclamada é uma empresa que atua no ramo de ou seja sem qualquer risco inerente à atividade. O reclamante foi contratado para trabalhar como e nessa função não há qualquer atividade com risco acentuado. DANO MORAL. ASSALTO. Não sendo a atividade empresarial de risco ou que por sua natureza exponha o trabalhador a risco acentuado de ser assaltado em situação diferenciada relação aos demais trabalhadores o empregador não responde de forma objetiva por eventuais danos sofridos por seus empregados em decorrência de tais infortúnios . TRT-4 - RO XXXXXXX-XX.XXXX.5.04.0010 Data de Julgamento 23/03/2018 7ª Turma Portanto que ausente culpa da Reclamada quanto ao infeliz assalto ocorrido não há falar em indenização devendo ser improcedente o pedido.
DA AUSÊNCIA DE DANOS MORAIS
O dano moral não pode ser banalizado se configura exclusivamente nos casos em que dignidade moral da pessoa é atingida conforme leciona o STJ sobre o tema " Portanto dano moral é todo prejuízo que o sujeito de direito vem a sofrer por meio de violação a bem jurídico específico. É toda ofensa aos valores da pessoa humana capaz de atingir os componentes da personalidade e do prestígio social . 4. O dano moral não se revela na dor no padecimento que são na verdade sua consequência seu resultado. O dano é fato que antecede os sentimentos de aflição e angústia experimentados pela vítima não estando necessariamente vinculado a alguma reação psíquica da vítima ." STJ 4.ª T. REsp 1245550-MG rel. Min. Luis Felipe Salomão j. 17.3.2015 DJUE 16.4.2015 . Portanto o simples atraso na entrega da CTPS longe está de ser causador de dano moral aifnal não há qualquer ofensa ao íntimo ou à personalidade do trabalhador. nesse sentido confirma a jurisprudência sobre o tema INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ATRASO NA DEVOLUÇÃO DA CTPS. O mero atraso na devolução da CTPS em desconformidade com o
artigo 29 da
CLT não configura por si só dano moral passível de indenização ou compensação pecuniária sendo imprescindível que o empregado que se diz lesado em sua esfera moral apresente elementos de prova que demonstrem concretamente o alegado abalo ocasionado pela conduta patronal. Caso concreto em que não ficou sequer comprovada a alegada retenção de CTPS pelo empregador pois embora a autora a tenha recebido após o prazo legal o documento ficou disponível a partir de 48 horas de sua entrega. Indenização por danos morais indevida. Sentença mantida. TRT-9 01277-2016-002-09-00-9 Rel. SUELI GIL EL RAFIHI 6A. TURMA Publicado no DEJT em 08-05-2018 Ou seja o mero aborrecimento do dia a dia não tem o condão de conferir o direito à danos morais sob risco de banalizarmos o instituto do dano à dignidade transformando em verdadeira indústria de indenizações.
DA AUSÊNCIA DE DANOS MORAIS
O Reclamante requer indenização por danos morais por ter que dormir no caminhão pela ausência de diárias suficientes para cobrir um hotel. Ocorre que danos morais é cabível somente quando diante de um ato ilícito que afete a dignidade do trabalhador o que não restou evidenciado no presente caso. " Portanto dano moral é todo prejuízo que o sujeito de direito vem a sofrer por meio de violação a bem jurídico específico. É toda ofensa aos valores da pessoa humana capaz de atingir os componentes da personalidade e do prestígio social . 4. O dano moral não se revela na dor no padecimento que são na verdade sua consequência seu resultado. O dano é fato que antecede os sentimentos de aflição e angústia experimentados pela vítima não estando necessariamente vinculado a alguma reação psíquica da vítima ." STJ 4.ª T. REsp 1245550-MG rel. Min. Luis Felipe Salomão j. 17.3.2015 DJUE 16.4.2015 . A simples narrativa sem respaldo de provas que evidenciem o dano à honra ou à moral do trabalhador não são suficientes para o deferimento do pleito conforme posicionamento do TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. DANO MORAL. PERNOITE NO CAMINHÃO. Esta Corte se manifesta no sentido de que o fato de o motorista dormir na cabine do caminhão não gera por si só dano moral devendo ser demonstrados de forma cabal os prejuízos sofridos pelo reclamante. Com efeito não há no acórdão regional nenhum elemento fático que demonstre que o reclamante sofreu constrangimento pessoal que pudesse caracterizar abalo dos valores inerentes à sua honra. Recurso de revista não conhecido. TST ARR - XXXXXXX-XX.XXXX.5.09.0652 Relatora Ministra Dora Maria da Costa Data de Julgamento 24/09/2019 8ª Turma Data de Publicação DEJT 27/09/2019 Nesse sentido confirma a jurisprudência sobre o tema
DA NÃO OCORRÊNCIA DE ASSÉDIO SEXUAL
Diferentemente do que foi narrado pela Reclamante não há como se imputar responsabilização à reclamada pelos fatos narrados na inicial.
Tratam-se de fatos isolados que sequer foram levados conhecimento à reclamada especialmente considerando que a empresa dispõe de canais de denúncia amplamente divulgados e de conhecimento da Reclamante. Conforme Programa de Integridade da empresa Compliance a Reclamada participou de inúmeros treinamentos de divulgação dos canais de denúncia de forma a viabilizar que a Reclamada de posse de uma denúncia como esta pudesse tomar as medidas necessárias para coibir qualquer tipo de assédio.
DA AUSÊNCIA DE PROVAS
No caso de alegação de assédio sexual o ônus de produzir a prova é da parte que alega o fato
art.818 I da
CLT sendo portanto da pretensa ofendida o encargo de provar sua ocorrência. No presente caso a reclamante não comprovou qualquer elemento que demonstrasse a ocorrência dos fatos narrados sendo indevida qualquer indenização DANO MORAL. ASSÉDIO SEXUAL. AUSÊNCIA DE PROVA. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. Não demonstrada a violação aos direitos personalíssimos da autora não há cogitar de indenização por dano moral nos termos do
art. 5º X da
CF. TRT-4 RO XXXXXXX-XX.XXXX.5.04.0512 Relator a Joao Paulo Lucena 8ª Turma Publicado em 30/04/2018 Assim certo que a condenação em decorrência do alegado assédio sexual exige demonstração da conduta ilícita ainda que por meio de indícios substanciais ou outros elementos de convicção o que não ocorreu no presente caso.
DA NÃO CONFIGURAÇÃO DE ASSÉDIO SEXUAL
Inicialmente cabe distinguir a linha divisória do que seja assédio sexual ou uma simples paquera entre colegas. No presente caso a reclamante vinha reiteradamente correspondendo às " investidas" do acusado respondendo alegremente as mensagens bem como tendo a iniciativa de fazer alguns convites conforme provas em anexo. Assim considerando os fatos acima narrados tem-se pela manifesta demonstração de improcedência da demanda.
DA NÃO OCORRÊNCIA DE ASSÉDIO MORAL
Diferentemente do que foi narrado pela Reclamante não há como se imputar responsabilização à reclamada pelos fatos narrados na inicial.
Tratam-se de fatos isolados que sequer foram levados conhecimento à reclamada especialmente considerando que a empresa dispõe de canais de denúncia amplamente divulgados e de conhecimento da Reclamante. Conforme Programa de Integridade da empresa Compliance a Reclamada participou de inúmeros treinamentos de divulgação dos canais de denúncia de forma a viabilizar que a Reclamada de posse de uma denúncia como esta pudesse tomar as medidas necessárias para coibir qualquer tipo de assédio.
DA AUSÊNCIA DE PROVAS
No caso de alegação de assédio moral o ônus de produzir a prova é da parte que alega o fato
art.818 I da
CLT sendo portanto da pretensa ofendida o encargo de provar sua ocorrência. No presente caso a reclamante não comprovou qualquer elemento que demonstrasse a ocorrência dos fatos narrados sendo indevida qualquer indenização APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MUNICÍPIO DE IGUATU. ASSÉDIO MORAL PRATICADO POR SUPERIOR HIERÁRQUICO - SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA. DANO MORAL. IMPOSSIBILIDADE.
ART. 37 §6º DA
CF. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ATO ILÍCITO E DO DANO IMATERIAL. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA. 1. ... . 3. Compulsando os fólios percebe-se que embora o autor sustente ter sofrido perseguição desprezo e maus tratos no ambiente de trabalho supostamente praticados pelo superior hierárquico as provas constantes nos autos inclusive as testemunhais audiência - fl. 93 apontam apenas para a existência de um único episódio de discussão entre este e àquele no seio do qual não fora proferida qualquer palavra ofensiva à honra do postulante. 4. Dentro dessa perspectiva tem-se que os elementos probatórios são insuficientes a indicar a intenção de expor o servidor a situação humilhante vexatória e constrangedora ou de degradar condições para o exercício de seu trabalho. Do mesmo modo não se verifica a ocorrência de prejuízos de ordem moral ao autor prova esta sem a qual não se pode falar em dever de indenizar recompor ou recompensar visto que não existe responsabilidade civil sem dano. 5. Desta feita incabível o acolhimento da pretensão autoral de ressarcimento de danos morais haja vista a ausência de provas do assédio moral e da lesão de ordem imaterial ao requerente. 6. Apelação conhecida e desprovida. 7. Sentença mantida. TJ-CE Apelação Cível - XXXXXXX-XX.XXXX.8.06.0091 Rel. Desembargador a JORIZA MAGALHAES PINHEIRO 3ª Câmara Direito Público data do julgamento 02/05/2022 data da publicação 04/05/2022 Assim certo que a condenação em decorrência do alegado assédio sexual exige demonstração da conduta ilícita ainda que por meio de indícios substanciais ou outros elementos de convicção o que não ocorreu no presente caso. Assim considerando os fatos acima narrados tem-se pela manifesta demonstração de improcedência da demanda.
DA AUSÊNCIA DE SALÁRIO COMPLESSIVO
Alega a Reclamante a ocorrência de salário complessivo porém sem razão. O salário complessivo é aquele que é pago sem qualquer indicação da sua origem. Todavia o Reclamado obedecia expressamente a previsão do
§ 2º do
art. 477 da
CLT RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA
LEI Nº 13.015/2014 - HORA NOTURNA REDUZIDA - ADICIONAL NOTURNO - PAGAMENTO DE FORMA ENGLOBADA A jurisprudência desta Corte firma-se no sentido de a fastar a configuração de salário complessivo quando verificada a completa quitação das parcelas pagas de forma englobada sob pena de permitir-se o enriquecimento ilícito da parte . Julgados. Recurso de Revista não conhecido. TST - RR XXXXXXX-XX.XXXX.5.07.0013 Relator Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Data de Julgamento 04/10/2017 8ª Turma Data de Publicação DEJT 06/10/2017 Portanto demonstrada a quitação completa da remuneração pactuada não há que se cogitar novo pagamento.
DO AVISO PRÉVIO
Nos termos do
Art. 487 da
CLT " n ão havendo prazo estipulado a parte que sem justo motivo quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de trinta dias aos que perceberem por quinzena ou mês ou que tenham mais de 12 doze meses de serviço na empresa." Ocorre que tal previsão legal aplica-se exclusivamente aos casos da existência do vínculo de emprego não existente no presente caso
DO AVISO PRÉVIO
Nos termos do
Art. 487 da
CLT " n ão havendo prazo estipulado a parte que sem justo motivo quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de trinta dias aos que perceberem por quinzena ou mês ou que tenham mais de 12 doze meses de serviço na empresa." Conforme provas que junta em anexo o aviso prévio foi regularmente pago sem qualquer apontamento. Razão pela qual deve ser indeferido o presente pleito AVISO PRÉVIO. CONTROVÉRSIA. Não há que se falar em aviso prévio indenizado quando a prova documental assinada pelo obreiro - não elidida nos autos - comprova a devida concessão e pagamento pelo empregador do aviso prévio trabalhado. TRT-1 - RO XXXXXXX-XX.XXXX.5.01.0531 RJ Relator ANGELO GALVAO ZAMORANO Sexta Turma Data de Publicação 24/02/2017 AVISO PRÉVIO. Aviso prévio concedido e assinado e não havendo prova de data retroativa é tido como regular . Recurso desprovido. TRT-4 - RO XXXXXXX-XX.XXXX.5.04.0013 Data de Julgamento 31/03/2017 11ª Turma
DA LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
O princípio da lealdade processual e boa-fé deve vigorar plenamente em qualquer atuação processual exigindo dos litigantes o respeito aos deveres impostos pelo
artigo 80 do
Código de Processo Civil. RECURSO ORDINÁRIO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. O procedimento adotado pela parte reclamante deduzindo pedido comprovadamente já recebido durante a vigência do contrato de trabalho bem como pleiteando o recebimento cumulativo de adicionais de insalubridade e periculosidade o que é vedado legalmente autoriza sim a aplicação da multa por litigância de má-fé com fulcro nos
incisos I e
II do
art. 80 c/c
art. 81 do
NCPC c/c
incisos I e
II do
artigo 793-B e
artigo 793-C ambos da
CLT. TRT-2 XXXXXXX-XX.XXXX.5.02.0028 Rel. MARCELO FREIRE GONCALVES - 12ª Turma - DOE 13/06/2019 Diante todo o exposto requer o não conhecimento da petição inicial proposta bem como o reconhecimento de nítida má fé do Reclamante condenando a pagar multa que deverá ser superior a 1% um por cento e inferior a 10% dez por cento do valor corrigido da causa nos termos do
Art. 793-C da
CLT. DO NÃO CABIMENTO DAS MULTAS DOS ARTS. 467 E 477 DA CLT
A
CLT expressamente ao dispor sobre o cabimento de multas pelo não pagamento de verbas incontroversas dispõe
Art. 467. Em caso de rescisão de contrato de trabalho havendo controvérsia sobre o montante das verbas rescisórias o empregador é obrigado a pagar ao trabalhador à data do comparecimento à Justiça do Trabalho a parte incontroversa dessas verbas sob pena de pagá-las acrescidas de cinqüenta por cento" . ... MULTAS DOS
ARTS. 467 E 477 DA
CLT. Por seu turno postula o Recorrente a condenação da Reclamada ao pagamento das multas dos
artigos 467 e
477 da
CLT. A multa do
art. 467 da
CLT por se tratar de penalidade deve ser interpretada de forma restritiva. O direito à multa do
art. 467 da
CLT surge com a falta de pagamento do valor incontroverso quando da realização da primeira audiência. No caso dos autos não há que se falar em sua aplicação eis que não havia verbas incontroversas a serem quitadas havendo inclusive controvérsia entre as partes quanto à modalidade da rescisão contratual. A multa do
artigo 477 é indevida ante à inteligência do disposto na
OJ nº 351 da SDI-I do TST a qual foi cancelada mas permanece a ideia central. A multa é indeferida pelo fato de o litígio estar sob o crivo da apreciação judicial aplicando-se a Súmula nº 33 desse Regional Resolução TP nº 04/2015 - DOELETRÔNICO de 13 e 14/07/2015 ... TRT-2 XXXXXXX-XX.XXXX.5.02.0384 Rel. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO - 14ª Turma - DOE 26/11/2018 MULTA DO
ART. 467 DA
CLT Não procede o inconformismo. Diante da inexistência de verbas incontroversas não há que se falar em multa do
art. 467 da
CLT considerando-se sobretudo o disposto na Súmula 74 deste Regional 74 - Multa do
art. 467 da
CLT. Reconhecimento judicial de vínculo empregatício. Indevida. Res. TP nº 03/2017 - DOEletrônico 12/05/2017 A presença de controvérsia em torno do vínculo empregatício é suficiente para afastar a multa prevista no
art. 467 da
CLT DANOS MORAIS Correta a sentença. O fato de as rés não terem cumprido com suas obrigações contratuais não pode ensejar por si só a indenização por danos morais mas sim materiais e não havendo prova de que houve invasão na esfera moral do autor mantenho a improcedência do pedido. TRT-2 XXXXXXX-XX.XXXX.5.02.0002 Rel. ANA CRISTINA LOBO PETINATI - 5ª Turma - DOE 21/08/2018 Motivos pelos quais devem conduzir ao indeferimento do pleito.
DO PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS
Alega a Reclamante o não pagamento das verbas devidas no ato da rescisão contratual. Ocorre que todo valor devido foi devidamente pago conforme comprovantes em anexo. Todavia em manifesta litigância de má fé tenta induzir este Juízo em erro ao juntar extratos de recebimento de datas diversas. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. CARACTERIZAÇÃO. A teor do
inciso II do
art. 80 do
CPC incorre em má-fé processual a parte que altera a verdade dos fatos. VÍNCULO DE EMPREGO. PERÍODO ANTERIOR AO REGISTRO. A configuração do vínculo de emprego anterior ao anotado na CTPS exige a produção de prova robusta e inequívoca a respeito da prestação de serviços. Fato constitutivo do seu direito cabe ao autor a prova do alegado labor em período anterior ao registro de forma a desconstituir a presunção relativa de veracidade da anotação da CTPS referente à data de sua admissão. TRT-12 - RO 0004510562015xx SC XXXXXXX-XX.XXXX.5.12.0039 Relator ALEXANDRE LUIZ RAMOS SECRETARIA DA 3A TURMA Data de Publicação 29/06/2017 Assim diante a comprovação do pagamento na íntegra das verbas rescisórias devidas requer o não conhecimento da petição inicial proposta bem como o reconhecimento de nítida má fé do Reclamante.
DA RECONVENÇÃO
Conforme disposição expressa do
Art. 343 do
CPC pode o Réu em sede de contestação arguir a Reconvenção o que faz pelos fatos e direito a seguir. O Reclamante ao se afastar da empresa sem aviso prévio
DAS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR Para evidenciar o direito arguido no presente pedido o reclamado pretende instruir seus argumentos com as seguintes provas a DEPOIMENTO PESSOAL do para esclarecimentos sobre nos termos do
Art. 385 do
CPC CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DA PRODUÇÃO DE PROVA ORAL E COMPLEMENTAÇÃO DE PERÍCIA. Constitui-se cerceamento de defesa o indeferimento da produção de prova oral e prova técnica visando comprovar tese da parte autora considerando o julgamento de improcedência do pedido relacionado a produção da prova pretendida. TRT-4 - RO XXXXXXX-XX.XXXX.5.04.0401 Data de Julgamento 23/04/2018 5ª Turma Tratam-se de provas necessárias ao contraditório e à ampla defesa conforme dispõe o
Art. 369 do
Novo CPC " As partes têm o direito de empregar todos os meios legais bem como os moralmente legítimos ainda que não especificados neste Código para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz. " Trata-se da positivação ao efetivo exercício do contraditório e da ampla defesa disposto no
Art. 5º da
Constituição Federal "
Art. 5º ... LV - aos litigantes em processo judicial ou administrativo e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa com os meios e recursos a ela inerentes ... " A doutrina ao disciplinar sobre este princípio destaca " ... quando se diz " inerentes" é certo que o legislador quis abarcar todas as medidas passíveis de serem desenvolvidas como estratégia de defesa . Assim é inerente o direito de apresentar as razões da defesa perante o magistrado o direito de produzir provas formular perguntas às testemunhas e quesitos aos peritos quando necessário requerer o depoimento pessoal da parte contrária ter acesso aos documentos juntados aos autos e assim por diante." DA SILVA Homero Batista Mateus. Curso de Direito do Trabalho Aplicado - vol. 8 - Ed. RT 2017. Versão ebook. Cap. 14 Para tanto o reclamado pretende instruir o presente com as provas acima indicadas sob pena de nulidade do processo.
DA IMPUGNAÇÃO AOS DOCUMENTOS JUNTADOS
Por fim impugnam-se todos os documentos juntados por manifestamente insuficientes a provar suas alegações. Portanto requer o recebimento e acolhimento da presente defesa para que sejam julgados totalmente improcedentes os pedidos.
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA À EMPRESA
Trata-se de Pessoa Jurídica com despesas superiores à receita conforme que junta em anexo.
Ademais em razão dos recentes desastres naturais e consequente decreto de Estado de Calamidade no Estado o requerente teve a sua única fonte de renda diretamente afetada pelas agravando drasticamente sua situação econômica conforme . Desta forma mesmo que seus rendimentos fossem superiores ao que motiva a gratuidade de justiça neste momento excepcional de redução da sua remuneração o reclamado se encontra em completo descontrole de suas contas em evidente endividamento. No presente caso a incapacidade financeira é latente visto que a empresa passa exatamente por processo de não sendo razoável exigir-lhe o pagamento das custas conforme destaca a doutrina " Na mesma direção apontou a Corte Especial do mesmo Tribunal julgando os Embargos de Divergência no Recurso Especial 653.287/RS " Se provar que não tem condições de arcar com as despesas do processo a pessoa jurídica independentemente de seu objeto social pode obter o benefício da justiça gratuita. Embargos de divergência conhecidos e providos." Seguem-se incontáveis outros precedentes de mesmo teor. Nesta senda parece-me que as situações de crise econômico-financeira que justificam a decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial amoldam-se confortavelmente à excepcionalidade que justifica a concessão dos benefícios da gratuidade. ... É no mínimo paradoxal considerar o insolvente capaz de suportar os ônus do processo seria preciso não ser insolvente por certo para poder suportá-los." MAMEDE Gladson. Direito empresarial brasileiro. Falência e Recuperação de empresas. 9ª ed. Editora Atlas 2017. Versão Kindle p. 1325 A prova de sua miserabilidade é evidenciada por meio do balanço patrimonial dos últimos exercícios protestos e balancetes atualizados que junta em anexo. A possibilidade da gratuidade de justiça já foi sumulado pelo STJ nos seguintes termos No presente caso a sociedade empresária esta inativa desde indicar data conforme certidão atualizada da receita e balancetes que junta em anexo. Dessa forma a exigência ao pagamento das custas processuais viriam a impedir o amplo acesso à justiça sendo devido o benefício conforme precedentes sobre o tema EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS À EXECUÇÃO - JUSTIÇA GRATUITA - PESSOA NATURAL - DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS - PESSOA JURÍDICA - NECESSIDADE DE COMPROVAR INCAPACIDADE FINANCEIRA - EMPRESA INATIVA. 1- A pessoa natural com insuficiência de recursos para pagar as custas as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade de justiça
CPC art. 98 presumindo-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural
CPC art. 99 § 3º . 2- " Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais." TJ-MG - AI XXXXXXX-XX.XXXX.7.59.3001 MG Relator José Flávio de Almeida Data de Julgamento 19/06/2019 Data de Publicação 24/06/2019
No presente caso o Requerente é microempresa inscrita no Simples Nacional com parcos rendimentos conforme sendo a concessão do benefício a única forma de preservar o acesso à justiça conforme precedentes sobre o tema Direito Constitucional. Concessão de gratuidade dos serviços judiciários. Pessoa jurídica. Microempresa optante pelo Simples Nacional. Decisão que indeferiu o pedido de gratuidade dos serviços judiciários. Demonstrativo contábil retratando a existência de prejuízo na sociedade. Provimento de plano. Direito à assistência judiciária gratuita. Corolário do princípio constitucional que garante o acesso à justiça.
Art. 5º XXXV e
LXXIV da
CR. Provimento de plano do recurso. TJ-RJ - AI XXXXXXX-XX.XXXX.8.19.0000 Relator Des a . NAGIB SLAIBI FILHO Data de Julgamento 03/08/2019 SEXTA CÂMARA CÍVEL
No presente caso resta configurada nítida confusão patrimonial da pessoa física e da microempresa individual " sendo o empresário individual ou integrante de firma individual a própria pessoa física já se confunde com a jurídica não fazendo nenhum sentido diferenciálas pois no caso a pessoa jurídica distinta é mera ficção tributária para o fim exclusivo de tratamento fiscal" . STJ. REsp 487995/AP . Assim não subsiste qualquer fundamento para não conceder o benefício da gratuidade de justiça ao microempreendedor individual devendo ter o mesmo tratamento da pessoa física devendo ser aceita a hipossuficiência do empresário devendo ser concedido o benefício ao MEI nesse sentido AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM INDENIZATÓRIA - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - MICROEMPRESA INDIVIDUAL - SEM PERSONALIDADE JURÍDICA DISTINTA DA PESSOA NATURAL - DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA - PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE - NÃO DERRUÍDA - DEFERIMENTO DA BENESSE. A gratuidade de justiça deve ser concedia àqueles que não têm condições de arcar com as custas e despesas processuais. É dever do magistrado na direção do processo prevenir o abuso de direito e garantir às partes igualdade de tratamento. A microempresa individual não está elencada no rol de pessoas jurídicas do
art. 44 do
CC/02 pelo que não detém personalidade jurídica distinta da pessoa natural do microempreendedor individual usufruindo das mesmas prerrogativas da pessoa natural para fins de concessão dos benefícios de justiça gratuita. Não derruída a presunção de veracidade que emana a declaração de hipossuficiência e presentes elementos que evidenciam a hipossuficiência financeira da parte deve ser deferida a gratuidade de justiça. TJ-MG - AI XXXXXXX-XX.XXXX.6.86.4001 MG Relator Valéria Rodrigues Queiroz Data de Julgamento 11/06/0019 Data de Publicação 18/06/2019 Por tais razões com fulcro no
artigo 5º LXXIV da
Constituição Federal e pelo
artigo 98 do
CPC requer seja deferida a gratuidade de justiça o reclamado .
DOS PEDIDOS
Diante de todo o exposto em sede de CONTESTAÇÃO requer
O reconhecimento da nulidade da citação e recebimento da presente contestação por tempestiva
O deferimento do pedido da Gratuidade de Justiça ao reclamado
O acolhimento das preliminares arguidas com a imediata extinção do processo sem resolução de mérito nos termos dos
arts. 354 e
485 do
CPC Seja reconhecida a conexão para fins de que o presente processo tramite em conexão ao processo nº
O acolhimento das contraposições às provas e argumentos trazidos e consequente declaração de IMPROCEDÊNCIA DA DEMANDA
O deferimento da impugnação à Justiça Gratuita concedida com a condenação do Reclamante ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios nos parâmetros previstos no
art. 85 §2º do
CPC O reconhecimento da ilegitimidade passiva do contestante O acolhimento da Contestação para fins de julgar TOTALMENTE IMPROCEDENTE a Reclamação Trabalhista proposta
A condenação do Reclamante ao pagamento de multa por litigância de má fé
Em sede de RECONVENÇÃO requer O recebimento das razões de reconvenção para o seu devido processamento nos termos do
art. 343 do
CPC Seja intimado o Reclamante para apresentar resposta nos termos do
§1º art. 343 do
CPC A produção de todas as provas admitidas em direito A aplicação do IPCA-E e SELIC para fins de correção e atualização do quantum debeatur nos termos da ADC 58 e 59 do STF A condenação do reclamante ao pagamento de sucumbência e honorários advocatícios nos termos dos
Arts 791-A da
CLT. Do valor da causa à Reconvenção R$ Nestes termos pede deferimento.
. ANEXOS