CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (DEL5452/1943)

Artigo 137 - CLT / 1943

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DA CONCESSÃO E DA ÉPOCA DAS FÉRIAS

Arts. 134 ... 136 ocultos » exibir Artigos
Art. 137 - Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o Art. 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração.
§ 1º - Vencido o mencionado prazo sem que o empregador tenha concedido as férias, o empregado poderá ajuizar reclamação pedindo a fixação, por sentença, da época de gozo das mesmas.
§ 2º - A sentença cominará pena diária de 5% (cinco por cento) do salário mínimo da região, devida ao empregado até que seja cumprida.
§ 3º - Cópia da decisão judicial transitada em julgado será remetida ao órgão local do Ministério do Trabalho, para fins de aplicação da multa de caráter administrativo.
Art. 138 oculto » exibir Artigo
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Petições selectionadas sobre o Artigo 137

Trabalhista
Reclamação Trabalhista - Atualizada 2025 - DESCANSO SOBREJORNADA - Art. 384 - Revogado, Anotação na CTPS, Atividades externas, Radialista, Atividade insalubre, Gestante, Férias em dobro, ATRASO REITERADO NO PAGAMENTO DOS SALÁRIOS, Retificação e baixa da CTPS, Injúria racial, Período de licença, Assédio sexual - rescisão indireta, COVID - Suspensão da Prescrição, Reintegração, Férias e décimo terceiro salário, INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA, Integração ao salário, INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO - ESTABILIDADE FINANCEIRA - IRREDUTIBILIDADE SALARIAL, Lei no tempo - Irretroatividade da Reforma Trabalhista, FÉRIAS, DESCARACTERIZAÇÃO JORNADA 12X36, AUSÊNCIA DE ANOTAÇÃO NA CARTEIRA E LIBERAÇÃO, ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, NULIDADE PEDIDO DE DEMISSÃO - VÍCIO DE CONSENTIMENTO, INCORPORAÇÃO DE ANUÊNIOS, GRATIFICAÇÕES E PRÊMIOS, NÃO RECOLHIMENTO DO INSS, Idade avançada e doença, Banheiros de grande circulação, Cargo de Confiança, gerência, ADICIONAL NOTURNO, Justiça Gratuita - Trabalhista, Motorista tanque suplementar combustível, Para período posterior à Reforma Trabalhista, Tutela de urgência trabalhista, COMISSÕES E BONIFICAÇÕES, SALÁRIO COMPLESSIVO, Câmeras frias, Acordo coletivo sem ato do Ministro do trabalho, FÉRIAS PROPORCIONAIS, Indenização licença maternidade, Valor certo e determinado, DESVIO DE FUNÇÃO , Prescrição ocorrida antes da vigência da Lei 14.010/20, TRABALHO AOS DOMINGOS E FERIADOS, Prorrogação do prazo para 15 dias - Programa Empresa Cidadã, OCIOSIDADE FORÇADA, Jornada 12 x 36, FRUSTRAÇÃO DO GOZO DA LICENÇA MATERNIDADE, MULTA ART. 467 CLT, AUSÊNCIA DE AVISO-PRÉVIO, DISPENSA DISCRIMINATÓRIA - SÚMULA 443 TST, TRABALHO NO EXTERIOR - LEI MAIS VANTAJOSA, Previsão em norma coletiva, Danos Morais, Mudança abrupta, EQUIPARAÇÃO SALARIAL, LIBERAÇÃO DE GUIAS DE SEGURO DESEMPREGO, FÉRIAS FORA DO PRAZO - PAGAMENTO EM DOBRO, ASSÉDIO MORAL, ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA, PROVA EMPRESTADA, PISO DA CATEGORIA - DIFERENÇAS SALARIAIS, DIGITADOR, MECANOGRAFIA, DATILOGRAFIA, ESCRITURAÇÃO OU CÁLCULO, VENDA OBRIGATÓRIA DE FÉRIAS, Prorrogação da jornada, Pagamento retroativo a data anterior ao laudo, Habitualidade - descaracterização da compensação de jornada, LICENÇA PATERNIDADE, TELETRABALHO - Home Office, INTERVALO INTRAJORNADA, ACÚMULO DE FUNÇÕES, NÃO RECOLHIMENTO DO FGTS, Prorrogação do intervalo intrajornada em acordo individual, HORAS IN ITINERE, Sem perícia - prova emprestada, Com Tutela de Evidência, HORAS EXTRAS, HORAS DE SOBREAVISO, Renda superior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, INDENIZAÇÃO - DESCUMPRIMENTO CONVENÇÃO COLETIVA, Não concessão de intervalo, Verbas rescisórias, FÉRIAS EM ATRASO - PAGAMENTO EM DOBRO, VERBAS RESCISÓRIAS, ADICIONAL DE PERICULOSIDADE, Competência em razão do local - domicílio do reclamante, AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO FGTS, NULIDADE DEMISSÃO EM COMUM ACORDO - VÍCIO DE CONSENTIMENTO - ERRO, RETIFICAÇÃO E BAIXA DA CTPS, MULTA DO ART. 477, HORAS À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR, Não disponibilização do Perfil Profissiográfico Previdenciário, Assédio moral - rescisão indireta, Eletriciário, Ausência de convenção ou acordo coletivo que autorize, RESCISÃO INDIRETA, Agente de combate a endemias - agentes biológicos - lixo urbano, Prorrogação no caso de gêmeos, COBERTURA DE SEGURO NÃO PAGA, PROVAS A PRODUZIR, Comissões sobre vendas canceladas, Prescrição após a vigência da Lei 14.010/20, DESNECESSIDADE DA IMEDIATIDADE, Requerimento de perícia, VALE ALIMENTAÇÃO E TRANSPORTES PAGOS EM DINHEIRO, Para período anterior à Reforma Trabalhista, DIÁRIAS QUE ULTRAPASSAM 50% DO SALÁRIO, INCORPORAÇÃO DAS GORJETAS, Reintegração, Reflexos nas verbas trabalhistas, Horas extras habituais (GRUPO ECONÔMICO, Hipossuficiência do credor - Teoria menor, Condôminos pelo condomínio, Abuso de personalidade - desvio de finalidade, Encerramento das atividades da empresa, Confusão patrimonial, SUCESSÃO EMPRESARIAL, Grupo Econômico Familiar, desconsideracao personalidade juridica, GRUPO ECONÔMICO, DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, UNICIDADE CONTRATUAL - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA, RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, unicidade contratual grupo economico, desconsideração personalidade jurídica confusão patrimonial, RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO DONO DA OBRA; Por superior hierárquico, Ausência de provas, ASSÉDIO MORAL, Rescisão indireta, DANOS MORAIS - XENOFOBIA, Por colega sem poder hierárquico, DANOS MORAIS - BANHEIRO COLETIVO - EXPOSIÇÃO DE NUDEZ, DANOS MORAIS - SÍNDROME DE BURNOUT, DANO MORAL - ATRASO NO SALÁRIO, Rescisão indireta, DANOS MORAIS, Gravidade da ofensa - Art. 223-G §1º, DANO MORAL - ASSALTO, Provas, Banco postal - Responsabilidade objetiva, Gravíssima, Danos materiais - pensão por incapacidade, DANO MORAL - ASSÉDIO SEXUAL, xenofobia, Média, Injúria racial, Leve, DANO MORAL - DESCONTOS INDEVIDOS DO SALÁRIO, Grave; Com emissão de ARTs em nome do Reclamante, VÍNCULO EMPREGATÍCIO REPRESENTANTE COMERCIAL, VÍNCULO DE EMPREGO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, vinculo de emprego, VÍNCULO DE EMPREGO, Sem emissão de ARTs em nome do Reclamante, VÍNCULO EMPREGATÍCIO RURAL - CHACREIRO, VÍNCULO COM SALÃO DE BELEZA, VÍNCULO EMPREGATÍCIO - COOPERATIVA DE TRABALHO, TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA - VÍNCULO DE EMPREGO, VÍNCULO COMO ENGENHEIRO, terceirizacao ilicita, Isonomia salarial, VÍNCULO EMPREGATÍCIO - FREELANCER ; ESTABILIDADE CIPA, Danos Morais, danos morais acidente trabalho, Não retorno ao trabalho - sem pedido de reintegração, Danos materiais, ESTABILIDADE - ACIDENTE DE TRABALHO, estabilidade acidente trabalho, Acidente de trajeto, Contrato por prazo determinado - Aprendiz, Reintegração, doenca ocupacional indenizacao, ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA, ESTABILIDADE - DIRIGENTE SINDICAL , Indenização substitutiva, estabilidade cipa reintegração, Doença pré-existente, estabilidade doenca ocupacional, ESTABILIDADE - DOENÇA OCUPACIONAL, INDENIZAÇÃO - DANOS MATERIAIS, ESTABILIDADE - GESTANTE)

Petições comentadas sobre Artigo 137

Petição comentada (+6)

Reclamação Trabalhista - Férias em atraso - pagamento em dobro

ATENÇÃO: O Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria de votos, declarou inconstitucional a Súmula 450 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que estabelecia que o empregado receberá a remuneração das férias em dobro, incluído o terço constitucional, se o empregador atrasar o pagamento da parcela. A decisão se deu no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 501. Nesse sentido, muda a jurisprudência sobre o tema: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FÉRIAS. ATRASO NA REMUNERAÇÃO. PAGAMENTO EM DOBRO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450 DO TST DECLARADA PELO STF AO JULGAR A ADPF 501. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O STF, ao julgar a ADPF 501, declarou a inconstitucionalidade da Súmula 450 do TST, que previa o pagamento em dobro da remuneração das férias quitadas fora do prazo do art. 145 da CLT, em aplicação analógica do art. 137 da CLT. Tratando-se de decisão vinculante, incabível a condenação do empregador ao pagamento em dobro da remuneração das férias nos casos de descumprimento do art. 145 da CLT. Decisão regional em consonância com a jurisprudência vinculante do STF. (...). (TST, AIRR - 1001154-61.2018.5.02.0604, Relator Ministro: Augusto César Leite de Carvalho, Data de Julgamento: 26/04/2023, 6ª Turma, Data de Publicação: DEJT 28/04/2023)

Decisões selecionadas sobre o Artigo 137


Jurisprudências atuais que citam Artigo 137

Arts.. 139 ... 141  - Seção seguinte
 DAS FÉRIAS COLETIVAS

DAS FÉRIAS ANUAIS (Seções neste Capítulo) :