Súmulas do STF

Súmula 1 a 99


Súmula 1 do STF

É vedada a expulsão de estrangeiro casado com Brasileira, ou que tenha filho Brasileiro, dependente da economia paterna.

Súmula 2 do STF

Concede-se liberdade vigiada ao extraditando que estiver prêso por prazo superior a sessenta dias.

Súmula 3 do STF

A imunidade concedida a deputados estaduais é restrita à Justiça do Estado. (Superada)
REVOGADO

Súmula 4 do STF

Não perde a imunidade parlamentar o congressista nomeado Ministro de Estado. (Cancelada)
REVOGADO

Súmula 5 do STF

A sanção do projeto supre a falta de iniciativa do Poder Executivo.

Súmula 6 do STF

A revogação ou anulação, pelo Poder Executivo, de aposentadoria, ou qualquer outro ato aprovado pelo Tribunal de Contas, não produz efeitos antes de aprovada por aquêle Tribunal, ressalvada a competência revisora do Judiciário.

Súmula 7 do STF

Sem prejuízo de recurso para o Congresso, não é exeqüível contrato administrativo a que o Tribunal de Contas houver negado registro.

Súmula 8 do STF

Diretor de sociedade de economia mista pode ser destituído no curso do mandato.

Súmula 9 do STF

Para o acesso de auditores ao Superior Tribunal Militar, só concorrem os de segunda entrância.

Súmula 10 do STF

O tempo de serviço militar conta-se para efeito de disponibilidade e aposentadoria do servidor público estadual.

Súmula 11 do STF

A vitaliciedade não impede a extinção do cargo, ficando o funcionário em disponibilidade, com todos os vencimentos.

Súmula 12 do STF

A vitaliciedade do professor catedrático não impede o desdobramento da cátedra.

Súmula 13 do STF

A equiparação de extranumerário a funcionário efetivo, determinada pela L. 2.284, de 9.8.54, não envolve reestruturação, não compreendendo, portanto, os vencimentos.

Súmula 14 do STF

Não é admissível, por ato administrativo, restringir, em razão da idade, inscrição em concurso para cargo público.

Súmula 15 do STF

Dentro do prazo de validade do concurso, o candidato aprovado tem o direito à nomeação, quando o cargo fôr preenchido sem observância da classificação.

Súmula 16 do STF

Funcionário nomeado por concurso tem direito à posse.

Súmula 17 do STF

A nomeação de funcionário sem concurso pode ser desfeita antes da posse.

Súmula 18 do STF

Pela falta residual, não compreendida na absolvição pelo juízo criminal, é admissível a punição administrativa do servidor público.

Súmula 19 do STF

É inadmissível segunda punição de servidor público, baseada no mesmo processo em que se fundou a primeira.

Súmula 20 do STF

É necessário processo administrativo com ampla defesa, para demissão de funcionário admitido por concurso.

Súmula 21 do STF

Funcionário em estágio probatório não pode ser exonerado nem demitido sem inquérito ou sem as formalidades legais de apuração de sua capacidade.

Súmula 22 do STF

O estágio probatório não protege o funcionário contra a extinção do cargo.

Súmula 23 do STF

Verificados os pressupostos legais para o licenciamento da obra, não o impede a declaração de utilidade pública para desapropriação do imóvel, mas o valor da obra não se incluirá na indenização, quando a desapropriação fôr efetivada.

Súmula 24 do STF

Funcionário interino substituto é livremente demissível, mesmo antes de cessar a causa da substituição.

Súmula 25 do STF

A nomeação a têrmo não impede a livre demissão pelo Presidente da República, de ocupante de cargo dirigente de autarquia.

Súmula 26 do STF

Os servidores do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários não podem acumular a sua gratificação bienal com o adicional de tempo de serviço previsto no Estatuto dos Funcionários Civis da União.

Súmula 27 do STF

Os servidores públicos não têm vencimentos irredutíveis, prerrogativa dos membros do Poder Judiciário e dos que lhes são equiparados.

Súmula 28 do STF

O estabelecimento bancário é responsável pelo pagamento de cheque falso, ressalvadas as hipóteses de culpa exclusiva ou concorrente do correntista.

Súmula 29 do STF

Gratificação devida a servidores do "sistema fazendário" não se estende aos dos Tribunais de Contas.

Súmula 30 do STF

Servidores de coletorias não têm direito à percentagem pela cobrança de contribuições destinadas à Petrobrás.

Súmula 31 do STF

Para aplicação da L. 1741, de 22.11.52, soma-se o tempo de serviço ininterrupto em mais de um cargo em comissão.

Súmula 32 do STF

Para aplicação da L. 1741, de 22.11.52, soma-se o tempo de serviço ininterrupto em cargo em comissão e em função gratificada.

Súmula 33 do STF

A L. 1.741, de 22.11.52, é aplicável às autarquias federais.

Súmula 34 do STF

No Estado de São Paulo, funcionário eleito vereador fica licenciado por tôda a duração do mandato.

Súmula 35 do STF

Em caso de acidente do trabalho ou de transporte, a concubina tem direito de ser indenizada pela morte do amásio, se entre êles não havia impedimento para o matrimônio.

Súmula 36 do STF

Servidor vitalício está sujeito à aposentadoria compulsória, em razão da idade.

Súmula 37 do STF

Não tem direito de se aposentar pelo Tesouro Nacional o servidor que não satisfizer as condições estabelecidas na legislação do serviço público federal, ainda que aposentado pela respectiva instituição previdenciária, com direito, em tese, a duas aposentadorias.

Súmula 38 do STF

Reclassificação posterior à aposentadoria não aproveita ao servidor aposentado.

Súmula 39 do STF

À falta de lei, funcionário em disponibilidade não pode exigir, judicialmente, o seu aproveitamento, que fica subordinado ao critério de conveniência da administração.

Súmula 40 do STF

A elevação da entrância da comarca não promove automaticamente o juiz, mas não interrompe o exercício de suas funções na mesma comarca.

Súmula 41 do STF

Juízes preparadores ou substitutos não têm direito aos vencimentos da atividade fora dos períodos de exercício.

Súmula 42 do STF

É legítima a equiparação de juízes do Tribunal de Contas, em direitos e garantias, aos membros do Poder Judiciário.

Súmula 43 do STF

Não contraria a Constituição Federal o art. 61 da Constituição de São Paulo, que equiparou os vencimentos do Ministério Público aos da magistratura.

Súmula 44 do STF

O exercício do cargo pelo prazo determinado na L. 1.341, de 30.1.51, art. 91, dá preferência para a nomeação interina de Procurador da República.

Súmula 45 do STF

A estabilidade dos substitutos do Ministério Público Militar não confere direito aos vencimentos da atividade fora dos períodos de exercício.

Súmula 46 do STF

Desmembramento de serventia de justiça não viola o princípio de vitaliciedade do serventuário.

Súmula 47 do STF

Reitor de universidade não é livremente demissível pelo Presidente da República durante o prazo de sua investidura.

Súmula 48 do STF

É legítimo o rodízio de docentes livres na substituição do professor catedrático.

Súmula 49 do STF

A cláusula de inalienabilidade inclui a incomunicabilidade dos bens.

Súmula 50 do STF

A lei pode estabelecer condições para a demissão de extranumerário.

Súmula 51 do STF

Militar não tem direito a mais de duas promoções na passagem para a inatividade, ainda que por motivos diversos.

Súmula 52 do STF

A promoção de militar, vinculada à inatividade, pode ser feita, quando couber, a pôsto inexistente no quadro.

Súmula 53 do STF

A promoção de professor militar, vinculada à sua reforma, pode ser feita, quando couber, a pôsto inexistente no quadro.

Súmula 54 do STF

A reserva ativa do magistério militar não confere vantagens vinculadas à efetiva passagem para a inatividade.

Súmula 55 do STF

Militar da reserva está sujeito à pena disciplinar.

Súmula 56 do STF

Militar reformado não está sujeito à pena disciplinar.

Súmula 57 do STF

Militar inativo não tem direito ao uso do uniforme fora dos casos previstos em lei ou regulamento.

Súmula 58 do STF

É válida a exigência de média superior a quatro para aprovação em estabelecimento de ensino superior, consoante o respectivo regimento.

Súmula 59 do STF

Imigrante pode trazer, sem licença prévia, automóvel que lhe pertença desde mais de seis meses antes do seu embarque para o Brasil.

Súmula 60 do STF

Não pode o estrangeiro trazer automóvel quando não comprovada a transferência definitiva de sua residência para o Brasil.

Súmula 61 do STF

Brasileiro domiciliado no estrangeiro, que se transfere definitivamente para o Brasil, pode trazer automóvel licenciado em seu nome há mais de seis meses

Súmula 62 do STF

Não basta a simples estada no estrangeiro por mais de seis meses, para dar direito à trazida de automóvel com fundamento em transferência de residência.

Súmula 63 do STF

É indispensável, para trazida de automóvel, a prova do licenciamento há mais de seis meses no país de origem.

Súmula 64 do STF

É permitido trazer do estrangeiro, como bagagem, objetos de uso pessoal e doméstico, desde que, por sua quantidade e natureza, não induzam finalidade comercial.

Súmula 65 do STF

A cláusula de aluguel progressivo anterior à L. 3.494, de 19.12.58, continua em vigor em caso de prorrogação legal ou convencional da locação.

Súmula 66 do STF

É legítima a cobrança do tributo que houver sido aumentado após o orçamento, mas antes do início do respectivo exercício financeiro.

Súmula 67 do STF

É inconstitucional a cobrança do tributo que houver sido criado ou aumentado no mesmo exercício financeiro.

Súmula 68 do STF

É legítima a cobrança, pelos Municípios, no exercício de 1961, de tributo estadual, regularmente criado ou aumentado, e que lhes foi transferido pela Emenda Constitucional nº 5, de 21.11.61.

Súmula 69 do STF

A Constituição estadual não pode estabelecer limite para o aumento de tributos municipais.

Súmula 70 do STF

É inadmissível a interdição de estabelecimento como meio coercitivo para cobrança de tributo.

Súmula 71 do STF

Embora pago indevidamente, não cabe restituição de tributo indireto.

Súmula 72 do STF

No julgamento de questão constitucional, vinculada a decisão do Tribunal Superior Eleitoral, não estão impedidos os Ministros do Supremo Tribunal Federal que ali tenham funcionado no mesmo processo, ou no processo originário.

Súmula 73 do STF

A imunidade das autarquias, implicitamente contida no art. 31, V, "a", da Constituição Federal, abrange tributos estaduais e municipais.

Súmula 74 do STF

O imóvel transcrito em nome de autarquia, embora objeto de promessa de venda a particulares, continua imune de impostos locais.

Súmula 75 do STF

Sendo vendedora uma autarquia, a sua imunidade fiscal não compreende o impôsto de transmissão "inter vivos", que é encargo do comprador.

Súmula 76 do STF

As sociedades de economia mista não estão protegidas pela imunidade fiscal do art. 31, V, "a", Constituição Federal.

Súmula 77 do STF

Está isenta de impostos federais a aquisição de bens pela Rêde Ferroviária Federal.

Súmula 78 do STF

Estão isentas de impostos locais as emprêsas de energia elétrica, no que respeita às suas atividades específicas.

Súmula 79 do STF

O Banco do Brasil não tem isenção de tributos locais.

Súmula 80 do STF

Para a retomada de prédio situado fora do domicílio do locador exige-se a prova da necessidade.

Súmula 81 do STF

As cooperativas não gozam de isenção de impostos locais, com fundamento na Constituição e nas leis federais.

Súmula 82 do STF

São inconstitucionais o impôsto de cessão e a taxa sôbre inscrição de promessa de venda de imóvel, substitutivos do impôsto de transmissão, por incidirem sôbre ato que não transfere o domínio.

Súmula 83 do STF

Os ágios de importação incluem-se no valor dos artigos importados para incidência do impôsto de consumo.

Súmula 84 do STF

Não estão isentos do impôsto de consumo os produtos importados pelas cooperativas.

Súmula 85 do STF

Não estão sujeitos ao impôsto de consumo os bens de uso pessoal e doméstico trazidos, como bagagem, do exterior.

Súmula 86 do STF

Não está sujeito ao impôsto de consumo automóvel usado, trazido do exterior pelo proprietário.

Súmula 87 do STF

Somente no que não colidirem com a L. 3.244, de 14.8.57, são aplicáveis acordos tarifários anteriores.

Súmula 88 do STF

É válida a majoração da tarifa alfandegária, resultante da L. 3.244, de 14.8.57, que modificou o Acordo Geral sôbre Tarifas Aduaneiras e Comércio (GATT), aprovado pela L. 313, de 30.7.48.

Súmula 89 do STF

Estão isentas do impôsto de importação frutas importadas da Argentina, do Chile, da Espanha e de Portugal, enquanto vigentes os respectivos acordos comerciais.

Súmula 90 do STF

É legítima a lei local que faça incidir o impôsto de indústrias e profissões com base no movimento econômico do contribuinte.

Súmula 91 do STF

A incidência do impôsto único não isenta o comerciante de combustíveis do impôsto de indústrias e profissões.

Súmula 92 do STF

É constitucional o art. 100, nº II, da L. 4.563, de 20.2.57, do Município de Recife, que faz variar o impôsto de licença em função do aumento do capital do contribuinte.

Súmula 93 do STF

Não está isenta do impôsto de renda a atividade profissional do arquiteto.

Súmula 94 do STF

É competente a autoridade alfandegária para o desconto, na fonte, do impôsto de renda correspondente às comissões dos despachantes aduaneiros.

Súmula 95 do STF

Para cálculo do impôsto de lucro extraordinário, incluem-se no capital as reservas do ano-base, apuradas em balanço.

Súmula 96 do STF

O impôsto de lucro imobiliário incide sôbre a venda de imóvel da meação do cônjuge sobrevivente, ainda que aberta a sucessão antes da vigência da L. 3.470, de 28.11.58.

Súmula 97 do STF

É devida a alíquota anterior do impôsto de lucro imobiliário, quando a promessa de venda houver sido celebrada antes da vigência da lei que a tiver elevado.

Súmula 98 do STF

Sendo o imóvel alienado na vigência da L. 3.470, de 28.11.58, ainda que adquirido por herança, usucapião ou a título gratuito, é devido o impôsto de lucro imobiliário.

Súmula 99 do STF

Não é devido o impôsto de lucro imobiliário, quando a alienação de imóvel adquirido por herança, ou a título gratuito, tiver sido anterior à vigência da L. 3.470, de 28.11.58.
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