Súmula 700 do STF
É de cinco dias o prazo para interposição de agravo contra decisão do juiz da execução penal.
Súmula 701 do STF
No mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público contra decisão proferida em processo penal, é obrigatória a citação do réu como litisconsorte passivo.
Súmula 702 do STF
A competência do Tribunal de Justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da Justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau.
Súmula 703 do STF
A extinção do mandato do prefeito não impede a instauração de processo pela prática dos crimes previstos no
art. 1º do
Dl. 201/67.
Súmula 704 do STF
Não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do co-réu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados.
Súmula 705 do STF
A renúncia do réu ao direito de apelação, manifestada sem a assistência do defensor, não impede o conhecimento da apelação por este interposta.
Súmula 706 do STF
É relativa a nulidade decorrente da inobservância da competência penal por prevenção.
Súmula 707 do STF
Constitui nulidade a falta de intimação do denunciado para oferecer contra-razões ao recurso interposto da rejeição da denúncia, não a suprindo a nomeação de defensor dativo.
Súmula 708 do STF
É nulo o julgamento da apelação se, após a manifestação nos autos da renúncia do único defensor, o réu não foi previamente intimado para constituir outro.
Súmula 709 do STF
Salvo quando nula a decisão de primeiro grau, o acórdão que provê o recurso contra a rejeição da denúncia vale, desde logo, pelo recebimento dela.
Súmula 710 do STF
No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem.
Súmula 711 do STF
A
lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.
Súmula 712 do STF
É nula a decisão que determina o desaforamento de processo da competência do júri sem audiência da defesa.
Súmula 713 do STF
O efeito devolutivo da apelação contra decisões do Júri é adstrito aos fundamentos da sua interposição.
Súmula 714 do STF
É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.
Súmula 715 do STF
A pena unificada para atender ao limite de trinta anos de cumprimento, determinado pelo
art. 75 do
Código Penal, não é considerada para a concessão de outros benefícios, como o livramento condicional ou regime mais favorável de execução.
Súmula 716 do STF
Admite-se a progressão de regime de cumprimento da pena ou a aplicação imediata de regime menos severo nela determinada, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória.
Súmula 717 do STF
Não impede a progressão de regime de execução da pena, fixada em sentença não transitada em julgado, o fato de o réu se encontrar em prisão especial.
Súmula 718 do STF
A opinião do julgador sobre a gravidade em abstrato do crime não constitui motivação idônea para a imposição de regime mais severo do que o permitido segundo a pena aplicada.
Súmula 719 do STF
A imposição do regime de cumprimento mais severo do que a pena aplicada permitir exige motivação idônea.
Súmula 721 do STF
A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela
Constituição estadual.
Súmula 722 do STF
São da competência legislativa da União a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento.
Súmula 723 do STF
Não se admite a suspensão condicional do processo por crime continuado, se a soma da pena mínima da infração mais grave com o aumento mínimo de um sexto for superior a um ano.
Súmula 724 do STF
Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo
art. 150,
VI,
c, da
Constituição, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades essenciais de tais entidades.
Súmula 725 do STF
É constitucional o
§ 2º do
art. 6º da
L. 8.024/90, resultante da conversão da MPr 168/90, que fixou o BTN fiscal como índice de correção monetária aplicável aos depósitos bloqueados pelo Plano Collor I.
Súmula 726 do STF
Para efeito de aposentadoria especial de professores, não se computa o tempo de serviço prestado fora da sala de aula.
Súmula 727 do STF
Não pode o magistrado deixar de encaminhar ao Supremo Tribunal Federal o agravo de instrumento interposto da decisão que não admite recurso extraordinário, ainda que referente a causa instaurada no âmbito dos juizados especiais.
Súmula 728 do STF
É de três dias o prazo para a interposição de recurso extraordinário contra decisão do Tribunal Superior Eleitoral, contado, quando for o caso, a partir da publicação do acórdão, na própria sessão de julgamento, nos termos do
art. 12 da
Lei 6.055/74, que não foi revogado pela
Lei 8.950/94.
Súmula 729 do STF
A decisão na ADC-4 não se aplica à antecipação de tutela em causa de natureza previdenciária.
Súmula 730 do STF
A imunidade tributária conferida a instituições de assistência social sem fins lucrativos pelo
art. 150,
VI,
c, da
Constituição, somente alcança as entidades fechadas de previdência social privada se não houver contribuição dos beneficiários.
Súmula 731 do STF
Para fim da competência originária do Supremo Tribunal Federal, é de interesse geral da magistratura a questão de saber se, em face da LOMAN, os juízes têm direito à licença-prêmio.
Súmula 732 do STF
É constitucional a cobrança da contribuição do salário-educação, seja sob a Carta de 1969, seja sob a
Constituição Federal de 1988, e no regime da
Lei 9.424/96.
Súmula 733 do STF
Não cabe recurso extraordinário contra decisão proferida no processamento de precatórios.
Súmula 734 do STF
Não cabe reclamação quando já houver transitado em julgado o ato judicial que se alega tenha desrespeitado decisão do Supremo Tribunal Federal.
Súmula 735 do STF
Não cabe recurso extraordinário contra acórdão que defere medida liminar.
Súmula 736 do STF
Compete à Justiça do Trabalho julgar as ações que tenham como causa de pedir o descumprimento de normas trabalhistas relativas à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores.