CTB - Código de Trânsito Brasileiro (L9503/1997)

Artigo 309 - CTB / 1997

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Dos Crimes em Espécie

Arts. 302 ... 308 ocultos » exibir Artigos
Art. 309. Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano:
Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.
Arts. 310 ... 312-B ocultos » exibir Artigos
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Petições selectionadas sobre o Artigo 309

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Decisões selecionadas sobre o Artigo 309

TJ-SC   13/03/2018
APELAÇÃO CRIMINAL. CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR COM A CAPACIDADE PSICOMOTORA ALTERADA EM RAZÃO DA INGESTÃO DE ÁLCOOL (LEI 9.503/97 (CTB), ART. 306, CAPUT). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO ACUSADO. 1. TESTE DE ALCOOLEMIA (BAFÔMETRO). PRAZO DE VERIFICAÇÃO ANUAL PELO INMETRO (ART. 4º, II, DA RESOLUÇÃO 432/13 DO CONTRAN). 2. (...) 1. Deve ser desconsiderado o teste de etilômetro realizado pela autoridade policial, por ilicitude da prova, se o equipamento utilizado estava fora do prazo de verificação anual do Inmetro, previsto no art. 4º, II, da Resolução 432/13 do Contran. 2.(...). (TJ-SC - APR: 00139630720168240023 Capital 0013963-07.2016.8.24.0023, Relator: Sérgio Rizelo, Data de Julgamento: 13/03/2018, Segunda Câmara Criminal)

TJ-MS   15/04/2013
APELAÇÃO CRIMINAL - EMBRIAGUEZ AO VOLANTE - ABSOLVIÇÃO - RECURSO MINISTERIAL - PRETENDIDA CONDENAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - ETILÔMETRO - VERIFICAÇÃO PERIÓDICA ANUAL PELO INMETRO - PRAZO VENCIDO -SENTENÇA MANTIDA - IMPROVIDO. A Resolução nº 206, de 20/10/2006, do CONTRAN, em seu artigo 6º, inciso III, prevê que o medidor de alcoolemia ou etilômetro deve ser aprovado na verificação periódica anual realizada pelo INMETRO ou RBMLQ, de modo que, ausente o requisito legal da aprovação periódica, o exame de alcoolemia para fins de prova da materialidade revela-se inidôneo. Absolvição mantida."(TJMS - AC 0001072-05.2008.8.12.0043 - Relator: Des. Romero Osme Dias Lopes - J. 15/04/2013)

TJ-MS   20/05/2013
"E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - CRIMES DE TRÂNSITO - CONSUNÇÃO - EMBRIAGUEZ AO VOLANTE - ABSOLVIÇÃO -RECURSO PROVIDO. O objeto da tutela jurídica dos artigos 306 e 309 do Código de Trânsito Brasileiro é a incolumidade pública e como o agente, em uma única conduta, dirigiu embriagado e sem possuir carteira de habilitação, não há dois crimes autônomos, uma vez que o segundo delito, menos grave, resta absorvido pela embriaguez ao volante, crime mais grave, com a atração da agravante do artigo 298, inciso III, do mesmo diploma legal. A Resolução nº 206, de 20/10/2006, do CONTRAN, em seu artigo 6º, inciso III, prevê que o medidor de alcoolemia ou etilômetro deve ser aprovado na verificação periódica anual realizada pelo INMETRO ou RBMLQ, de modo que, ausente o requisito legal da aprovação periódica, o exame de alcoolemia para fins de prova da materialidade revela-se inidôneo."(TJMS - AC 0000283-76.2011.8.12.0018 - Relator: Des. Manoel Mendes Carli j. 20/05/2013)


Súmulas e OJs que citam Artigo 309


Jurisprudências atuais que citam Artigo 309

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 DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

DOS CRIMES DE TRÂNSITO (Seções neste Capítulo) :