Súmula 600 do STF
Cabe ação executiva contra o emitente e seus avalistas, ainda que não apresentado o cheque ao sacado no prazo legal, desde que não prescrita a ação cambiária.
Súmula 601 do STF
Os
arts. 3º,
II, e
55 da
Lei Complementar nº 40/81 (Lei Orgânica do Ministério Público) não revogaram a legislação anterior que atribui a iniciativa para a ação penal pública, no processo sumário, ao juiz ou à autoridade policial, mediante Portaria ou Auto de Prisão em Flagrante.
Súmula 602 do STF
Nas causas criminais, o prazo de interposição de Recurso Extraordinário é de 10 (dez) dias.
Súmula 603 do STF
A competência para o processo e julgamento de latrocínio é do Juiz singular e não do Tribunal do Júri.
Súmula 604 do STF
A prescrição pela pena em concreto é somente da pretensão executória da pena privativa de liberdade.
Súmula 605 do STF
Não se admite continuidade delitiva nos crimes contra a vida.
Súmula 606 do STF
Não cabe habeas corpus originário para o Tribunal Pleno de decisão de Turma, ou do Plenário, proferida em habeas corpus ou no respectivo recurso.
Súmula 607 do STF
Na ação penal regida pela
Lei nº 4611/65, a denúncia, como substitutivo da Portaria, não interrompe a prescrição.
Súmula 608 do STF
No crime de estupro, praticado mediante violência real, a ação penal é pública incondicionada.
Súmula 609 do STF
É pública incondicionada a ação penal por crime de sonegação fiscal.
Súmula 610 do STF
Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima.
Súmula 611 do STF
Transitada em julgado a sentença condenatória, compete ao Juízo das execuções a aplicação de lei mais benigna.
Súmula 612 do STF
Ao trabalhador rural não se aplicam, por analogia, os benefícios previstos na
Lei nº 6367, de 19/10/76.
Súmula 613 do STF
Os dependentes de trabalhador rural não têm direito à pensão previdenciária, se o óbito ocorreu anteriormente à vigência da
Lei Complementar nº 11/71.
Súmula 614 do STF
Somente o Procurador-Geral da Justiça tem legitimidade para propor ação direta interventiva por inconstitucionalidade de Lei Municipal.
Súmula 615 do STF
O princípio constitucional da anualidade (§ 29 do art. 153 da CF) não se aplica à revogação de isenção do ICM.
Súmula 616 do STF
É permitida a cumulação da multa contratual com os honorários de advogado, após o advento do
Código de Processo Civil vigente.
Súmula 617 do STF
A base de cálculo dos honorários de advogado em desapropriação é a diferença entre a oferta e a indenização, corrigidas ambas monetariamente.
Súmula 618 do STF
Na desapropriação, direta ou indireta, a taxa dos juros compensatórios é de 12% (doze por cento) ao ano.
Súmula 619 do STF
A prisão do depositário judicial pode ser decretada no próprio processo em que se constituiu o encargo, independentemente da propositura de ação de depósito. (Revogada)
Súmula 620 do STF
A sentença proferida contra Autarquias não está sujeita a reexame necessário, salvo quando sucumbente em execução de dívida ativa.
Súmula 621 do STF
Não enseja embargos de terceiro à penhora a promessa de compra e venda não inscrita no registro de imóveis.
Súmula 622 do STF
Não cabe agravo regimental contra decisão do relator que concede ou indefere liminar em mandado de segurança.
Súmula 623 do STF
Não gera por si só a competência originária do Supremo Tribunal Federal para conhecer do mandado de segurança com base no
art. 102,
I, n, da
Constituição, dirigir-se o pedido contra deliberação administrativa do tribunal de origem, da qual haja participado a maioria ou a totalidade de seus membros.
Súmula 624 do STF
Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer originariamente de mandado de segurança contra atos de outros tribunais.
Súmula 625 do STF
Controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança.
Súmula 626 do STF
A suspensão da liminar em mandado de segurança, salvo determinação em contrário da decisão que a deferir, vigorará até o trânsito em julgado da decisão definitiva de concessão da segurança ou, havendo recurso, até a sua manutenção pelo Supremo Tribunal Federal, desde que o objeto da liminar deferida coincida, total ou parcialmente, com o da impetração.
Súmula 627 do STF
No mandado de segurança contra a nomeação de magistrado da competência do Presidente da República, este é considerado autoridade coatora, ainda que o fundamento da impetração seja nulidade ocorrida em fase anterior do procedimento.
Súmula 628 do STF
Integrante de lista de candidatos a determinada vaga da composição de tribunal é parte legítima para impugnar a validade da nomeação de concorrente.
Súmula 629 do STF
A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.
Súmula 630 do STF
A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.
Súmula 631 do STF
Extingue-se o processo de mandado de segurança se o impetrante não promove, no prazo assinado, a citação do litisconsorte passivo necessário.
Súmula 632 do STF
É constitucional lei que fixa o prazo de decadência para a impetração de mandado de segurança.
Súmula 633 do STF
É incabível a condenação em verba honorária nos recursos extraordinários interpostos em processo trabalhista, exceto nas hipóteses previstas na
Lei 5.584/70.
Súmula 634 do STF
Não compete ao Supremo Tribunal Federal conceder medida cautelar para dar efeito suspensivo a recurso extraordinário que ainda não foi objeto de juízo de admissibilidade na origem.
Súmula 635 do STF
Cabe ao Presidente do Tribunal de origem decidir o pedido de medida cautelar em recurso extraordinário ainda pendente do seu juízo de admissibilidade.
Súmula 636 do STF
Não cabe recurso extraordinário por contrariedade ao princípio constitucional da legalidade, quando a sua verificação pressuponha rever a interpretação dada a normas infraconstitucionais pela decisão recorrida.
Súmula 637 do STF
Não cabe recurso extraordinário contra acórdão de Tribunal de Justiça que defere pedido de intervenção estadual em Município.
Súmula 638 do STF
A controvérsia sobre a incidência, ou não, de correção monetária em operações de crédito rural é de natureza infraconstitucional, não viabilizando recurso extraordinário.
Súmula 639 do STF
Aplica-se a
Súmula 288 quando não constarem do traslado do agravo de instrumento as cópias das peças necessárias à verificação da tempestividade do recurso extraordinário não admitido pela decisão agravada.
Súmula 640 do STF
É cabível recurso extraordinário contra decisão proferida por juiz de primeiro grau nas causas de alçada, ou por turma recursal de juizado especial cível e criminal.
Súmula 641 do STF
Não se conta em dobro o prazo para recorrer, quando só um dos litisconsortes haja sucumbido.
Súmula 642 do STF
Não cabe ação direta de inconstitucionalidade de lei do Distrito Federal derivada da sua competência legislativa municipal.
Súmula 643 do STF
O Ministério Público tem legitimidade para promover ação civil pública cujo fundamento seja a ilegalidade de reajuste de mensalidades escolares.
Súmula 644 do STF
Ao titular do cargo de procurador de autarquia não se exige a apresentação de instrumento de mandato para representá-la em juízo.
Súmula 645 do STF
É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.
Súmula 646 do STF
Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.
Súmula 647 do STF
Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar do Distrito Federal.
Súmula 648 do STF
A norma do
§ 3º do
art. 192 da
Constituição, revogada pela
EC 40/2003, que limitava a taxa de juros reais a 12% ao ano, tinha sua aplicabilidade condicionada à edição de lei complementar.
Súmula 649 do STF
É inconstitucional a criação, por
Constituição estadual, de órgão de controle administrativo do Poder Judiciário do qual participem representantes de outros Poderes ou entidades.
Súmula 650 do STF
Os
incisos I e
XI do
art. 20 da
CF não alcançam terras de aldeamentos extintos, ainda que ocupadas por indígenas em passado remoto.
Súmula 651 do STF
A medida provisória não apreciada pelo Congresso Nacional podia, até a
EC 32/2001, ser reeditada dentro do seu prazo de eficácia de trinta dias, mantidos os efeitos de lei desde a primeira edição.
Súmula 653 do STF
No Tribunal de Contas estadual, composto por sete conselheiros, quatro devem ser escolhidos pela Assembléia Legislativa e três pelo Chefe do Poder Executivo estadual, cabendo a este indicar um dentre auditores e outro dentre membros do Ministério Público, e um terceiro a sua livre escolha.
Súmula 655 do STF
A exceção prevista no
art. 100, caput, da
Constituição, em favor dos créditos de natureza alimentícia, não dispensa a expedição de precatório, limitando-se a isentá-los da observância da ordem cronológica dos precatórios decorrentes de condenações de outra natureza.
Súmula 656 do STF
É inconstitucional a lei que estabelece alíquotas progressivas para o imposto de transmissão inter vivos de bens imóveis - ITBI com base no valor venal do imóvel.
Súmula 657 do STF
A imunidade prevista no
art. 150,
VI,
d, da
Constituição Federal abrange os filmes e papéis fotográficos necessários à publicação de jornais e periódicos.
Súmula 658 do STF
São constitucionais os
arts. 7º da
Lei 7.787/89 e
1º da
Lei 7.894/89 e da
Lei 8.147/90, que majoraram a alíquota do Finsocial, quando devida a contribuição por empresas dedicadas exclusivamente à prestação de serviços.
Súmula 659 do STF
É legítima a cobrança da COFINS, do PIS e do FINSOCIAL sobre as operações relativas a energia elétrica, serviços de telecomunicações, derivados de petróleo, combustíveis e minerais do País.
Súmula 660 do STF
Não incide ICMS na importação de bens por pessoa física ou jurídica que não seja contribuinte do imposto.
Súmula 661 do STF
Na entrada de mercadoria importada do exterior, é legítima a cobrança do ICMS por ocasião do desembaraço aduaneiro.
Súmula 662 do STF
É legítima a incidência do ICMS na comercialização de exemplares de obras cinematográficas, gravados em fitas de videocassete.
Súmula 664 do STF
É inconstitucional o
inciso V do
art. 1º da
Lei 8.033/90, que instituiu a incidência do imposto nas operações de crédito, câmbio e seguros - IOF sobre saques efetuados em caderneta de poupança.
Súmula 665 do STF
É constitucional a Taxa de Fiscalização dos Mercados de Títulos e Valores Mobiliários instituída pela
Lei 7.940/89.
Súmula 666 do STF
A contribuição confederativa de que trata o
art. 8º,
IV, da
Constituição, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo.
Súmula 667 do STF
Viola a garantia constitucional de acesso à jurisdição a taxa judiciária calculada sem limite sobre o valor da causa.
Súmula 668 do STF
É inconstitucional a lei municipal que tenha estabelecido, antes da
Emenda Constitucional 29/2000, alíquotas progressivas para o IPTU, salvo se destinada a assegurar o cumprimento da função social da propriedade urbana.
Súmula 669 do STF
Norma legal que altera o prazo de recolhimento da obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.
Súmula 670 do STF
O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.
Súmula 671 do STF
Os servidores públicos e os trabalhadores em geral têm direito, no que concerne à URP de abril/maio de 1988, apenas ao valor correspondente a 7/30 de 16,19% sobre os vencimentos e salários pertinentes aos meses de abril e maio de 1988, não cumulativamente, devidamente corrigido até o efetivo pagamento.
Súmula 672 do STF
O reajuste de 28,86%, concedido aos servidores militares pelas
Leis 8.622/93 e 8.627/93, estende-se aos servidores civis do Poder Executivo, observadas as eventuais compensações decorrentes dos reajustes diferenciados concedidos pelos mesmos diplomas legais.
Súmula 673 do STF
O
art. 125,
§ 4º, da
Constituição não impede a perda da graduação de militar mediante procedimento administrativo.
Súmula 674 do STF
A anistia prevista no
art. 8º do
ADCT não alcança os militares expulsos com base em legislação disciplinar ordinária, ainda que em razão de atos praticados por motivação política.
Súmula 675 do STF
Os intervalos fixados para descanso e alimentação durante a jornada de seis horas não descaracterizam o sistema de turnos ininterruptos de revezamento para o efeito do
art. 7º,
XIV, da
Constituição.
Súmula 676 do STF
A garantia da estabilidade provisória prevista no
art. 10,
II, a, do
ADCT, também se aplica ao suplente do cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes (CIPA).
Súmula 677 do STF
Até que lei venha a dispor a respeito, incumbe ao Ministério do Trabalho proceder ao registro das entidades sindicais e zelar pela observância do princípio da unicidade.
Súmula 678 do STF
São inconstitucionais os
incisos I e
III do
art. 7º da
Lei 8.162/91, que afastam, para efeito de anuênio e de licença-prêmio, a contagem do tempo de serviço regido pela
CLT dos servidores que passaram a submeter-se ao Regime Jurídico Único.
Súmula 679 do STF
A fixação de vencimentos dos servidores públicos não pode ser objeto de convenção coletiva.
Súmula 680 do STF
O direito ao auxílio-alimentação não se estende aos servidores inativos.
Súmula 681 do STF
É inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária.
Súmula 682 do STF
Não ofende a
Constituição a correção monetária no pagamento com atraso dos vencimentos de servidores públicos.
Súmula 683 do STF
O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do
art. 7º,
XXX, da
Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.
Súmula 684 do STF
É inconstitucional o veto não motivado à participação de candidato a concurso público.
Súmula 685 do STF
É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.
Súmula 686 do STF
Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.
Súmula 687 do STF
A revisão de que trata o
art. 58 do
ADCT não se aplica aos benefícios previdenciários concedidos após a promulgação da
Constituição de 1988.
Súmula 688 do STF
É legítima a incidência da contribuição previdenciária sobre o 13º salário.
Súmula 689 do STF
O segurado pode ajuizar ação contra a instituição previdenciária perante o juízo federal do seu domicílio ou nas varas federais da Capital do Estado-Membro.
Súmula 690 do STF
Compete originariamente ao Supremo Tribunal Federal o julgamento de habeas corpus contra decisão de turma recursal de juizados especiais criminais.
Súmula 691 do STF
Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do Relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar.
Súmula 692 do STF
Não se conhece de habeas corpus contra omissão de relator de extradição, se fundado em fato ou direito estrangeiro cuja prova não constava dos autos, nem foi ele provocado a respeito.
Súmula 693 do STF
Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada.
Súmula 694 do STF
Não cabe habeas corpus contra a imposição da pena de exclusão de militar ou de perda de patente ou de função pública.
Súmula 695 do STF
Não cabe habeas corpus quando já extinta a pena privativa de liberdade.
Súmula 696 do STF
Reunidos os pressupostos legais permissivos da suspensão condicional do processo, mas se recusando o Promotor de Justiça a propô-la, o Juiz, dissentindo, remeterá a questão ao Procurador-Geral, aplicando-se por analogia o
art. 28 do
Código de Processo Penal.
Súmula 697 do STF
A proibição de liberdade provisória nos processos por crimes hediondos não veda o relaxamento da prisão processual por excesso de prazo.
Súmula 698 do STF
Não se estende aos demais crimes hediondos a admissibilidade de progressão no regime de execução da pena aplicada ao crime de tortura.