CPP - Código de Processo Penal (DEL3689/1941)

Artigo 28 - CPP / 1941

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DA AÇÃO PENAL

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Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei. (Vide ADI 6.300)
§ 1º Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.
§ 2º Nas ações penais relativas a crimes praticados em detrimento da União, Estados e Municípios, a revisão do arquivamento do inquérito policial poderá ser provocada pela chefia do órgão a quem couber a sua representação judicial.
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Súmulas e OJs que citam Artigo 28

Lei:CPP   Art.:art-28  
FONAJE Enunciado

Enunciado Criminal nº 86 do FONAJE

Em caso de não oferecimento de proposta de transação penal ou de suspensão condicional do processo pelo Ministério Público, aplica-se, por analogia, o disposto no art. 28 do CPP (XXI Encontro – Vitória/ES). (Substitui o Enunciado 6) (FONAJE, Enunciado Criminal nº 86)
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Artigo 28

Lei:CPP   Art.:art-28  
28/04/2020 TRF-5 Acórdão

HABEAS CORPUS CRIMINAL

EMENTA:  
PROCESSO Nº: 0801914-89.2020.4.05.0000 - HABEAS CORPUS CRIMINAL IMPETRANTE: REGNOBERTHO (...) e outro PACIENTE: (...) ADVOGADO: Joao Paulo Beserra e outro IMPETRADO: JUÍZO DA 16ª VARA FEDERAL DO ESTADO DO CEARÁ RELATOR(A): Desembargador(a) Federal Leonardo Carvalho - 2ª Turma MAGISTRADO CONVOCADO: Desembargador(a) Federal Bianor Arruda Bezerra Neto EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PLEITO DA DEFESA DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (ANPP). ART. 28-A DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, COM A REDAÇÃO DA LEI Nº 13.964/2019. COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO MINISTÉRIO ...
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administrativa. 5. A remessa consignada no art. 28-A, § 14, do Código de Processo Penal, indica a situação de encontrar-se os autos com carga ao órgão ministerial, quando a recusa do seu representante poderá ensejar o pedido de remessa, por aquele, ao órgão superior. 6. No que diz respeito ao pedido liminar inscrito em sede de aditamento à peça inicial, não há na legislação de regência previsão de suspensão do feito no interregno de tratativas de acordo de não persecução penal, pelo que deve prosseguir seu processamento. Da mesma forma, não há de se falar em trancamento da ação, pedido de mérito formulado na impetração. 7. Ordem denegada. [15] (TRF-5, PROCESSO: 08019148920204050000, HABEAS CORPUS CRIMINAL, DESEMBARGADOR FEDERAL BIANOR ARRUDA BEZERRA NETO (CONVOCADO), 2ª TURMA, JULGAMENTO: 28/04/2020)
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26/02/2024 TJ-SP Acórdão

Mandado de Segurança Criminal - Denunciação caluniosa

EMENTA:  
MANDADO DE SEGURANÇA. INQUÉRITO POLICIAL ARQUIVADO A PEDIDO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. (1) PRETENSÃO DO OFENDIDO DE DESARQUIVAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. CRIME QUE SE PROCESSA MEDIANTE AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA (DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA). (2) AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE DA DECISÃO. (3) PRETENSÃO DE REAPRECIAÇÃO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE EM SEDE DE MANDADO DE SEGURANÇA. (4) CONHECIMENTO PARCIAL E, NO PONTO EM QUE CONHECIDO, DENEGADA A SEGURANÇA. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido da inadmissibilidade do manejo do Mandado de Segurança (ou de seu recurso ordinário) contra a decisão que determina o arquivamento de inquérito policial ou que indefere o desarquivamento, notadamente nos ...
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TOFFOLI - Primeira Turma - j. em 30/05/2022 - DJe de 29/06/2022 e ARE 1.229.269-AgR/DF - Rel. Min. NUNES MARQUES - Segunda Turma - j. em 23/05/2022 - DJe de 02/06/2022) e do STJ (PET no RMS 67.264/RJ - Rel. Min. Messod Azulay Neto - Quinta Turma - j. em 06/03/2023 - DJe de 14/03/2023; AgRg no RMS 66.246/RJ - Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro - Sexta Turma - j. em 25/10/2022 - DJe de 03/11/2022; AgRg no RMS 67.052/SP - Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca - Quinta Turma - j. em 07/12/2021 - DJe de 13/12/2021; AgRg no RMS 65.096/SP - Rel. Min. Olindo Menezes - Sexta Turma - j. em 01/06/2021 - DJe de 07/06/2021 e AgRg no AgRg no RMS 60.957/SP - Rel. Min. Ribeiro Dantas - Quinta Turma - j. em 12/11/2019 - DJe de 25/11/2019). 4. Conhecimento parcial e, no ponto em que conhecida, segurança denegada. (TJSP;  Mandado de Segurança Criminal 2008420-23.2024.8.26.0000; Relator (a): Airton Vieira; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Santos - 4ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 22/02/2024; Data de Registro: 26/02/2024)
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30/06/2023 TJ-SP Acórdão

Mandado de Segurança Criminal - Estelionato

EMENTA:  
MANDADO DE SEGURANÇA. INQUÉRITO POLICIAL ARQUIVADO A PEDIDO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRETENSÃO DO OFENDIDO DE DESARQUIVAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL COM BASE NO ART. 28, §1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 13.964/19. INVIABILIDADE. NOVA REDAÇÃO DO ART. 28 E SEUS RESPECTIVOS PARÁGRAFOS QUE SE ENCONTRAM COM EFICÁCIA SUSPENSA PELA ADI 6.305-MC/DF. PRECEDENTES DO PRÓPRIO STF. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. PRETENSÃO DE REAPRECIAÇÃO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE EM SEDE DE MANDADO DE SEGURANÇA. NÃO CONHECIMENTO. ...
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. Precedentes do STF (RHC 221.785-AgR/RS - Rel. Min. NUNES MARQUES - Segunda Turma - j. em 22/02/2023 - DJe de 07/03/2023; ARE 1.370.438-ED/PR - Rel. Min. GILMAR MENDES - Segunda Turma - j. em 22/02/2023 - DJe de 28/02/2023; HC 222.534-AgR/RS - Rel. Min. LUIZ FUX - Primeira Turma - j. em 13/02/2023 - DJe de 17/02/2023; HC 210.700-AgR/DF - Rel. Min. ANDRÉ MENDONÇA - Segunda Turma - j. em 08/08/2022 - DJe de 09/09/2022; HC 186.720-AgR/SP - Rel. Min. ROSA WEBER - Primeira Turma - j. em 29/08/2022 - DJe de 31/08/2022; HC 213.388-AgR/RS - Rel. Min. ALEXANDRE DE MORAES - Primeira Turma - j. em 27/04/2022 - DJe de 28/04/2022 e HC 207.155-AgR/PR - Rel. Min. ROBERTO BARROSO - Primeira Turma - j. em 14/12/2021 - DJe de 07/02/2022). 5. Segurança denegada. (TJSP;  Mandado de Segurança Criminal 2109682-50.2023.8.26.0000; Relator (a): Airton Vieira; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Sorocaba - 1ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 29/06/2023; Data de Registro: 30/06/2023)
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