O pedido de arquivamento do inquérito policial pode ser feito em várias circunstâncias, desde que haja fundamentos legais que justifiquem essa medida. O inquérito policial é uma fase preliminar de investigação, conduzido pela autoridade policial, e tem o objetivo de apurar a autoria e a materialidade de um crime. O arquivamento pode ser solicitado quando, ao longo dessa investigação, se verifica que não há elementos suficientes para continuar com a persecução penal.
As principais hipóteses para pedir o arquivamento do inquérito policial são:
1. Ausência de Justa CausaQuando não há indícios mínimos de autoria ou materialidade do crime. Ou seja, se as investigações não apontarem provas suficientes para indicar que o investigado é autor do delito, o inquérito deve ser arquivado para evitar uma ação penal sem base legal sólida.
Base legal: Art. 395, III, do Código de Processo Penal (CPP), por ausência de justa causa para a instauração da ação penal.
2. Excludentes de Ilicitude ou CulpabilidadeSe, durante o inquérito, restar comprovada a existência de alguma excludente de ilicitude (legítima defesa, estado de necessidade, estrito cumprimento do dever legal ou exercício regular de direito) ou excludente de culpabilidade (coação moral irresistível, erro de proibição, inimputabilidade), pode-se requerer o arquivamento, já que, mesmo que o fato seja provado, o acusado não seria culpável.
Base legal: Art. 397 do CPP (em sentido similar, para absolvição sumária).
3. Atipicidade da CondutaQuando o fato investigado não configura crime. Isso ocorre quando a conduta apurada pelo inquérito não é tipificada pela legislação penal vigente como crime. Nesse caso, não há motivo para continuar a investigação, pois não há crime a ser apurado.
Base legal: Art. 395, II, do CPP (inépcia da denúncia pela atipicidade do fato).
4. Prescrição da Pretensão PunitivaSe, durante o inquérito, constatar-se que o prazo para a punição do crime prescreveu (de acordo com os prazos prescricionais previstos no Código Penal), a investigação perde seu objeto, pois o Estado não tem mais o direito de punir o acusado.
Base legal: Art. 107, IV, do Código Penal (causas extintivas de punibilidade).
5. Ausência de Condições da AçãoQuando não se verificam as condições para que a ação penal seja proposta, como a legitimidade das partes (ex.: o Ministério Público não pode agir em crimes de ação penal privada sem a devida queixa), ou a falta de interesse processual. Nesses casos, não há fundamento jurídico para a continuidade da investigação.
Base legal: Art. 395, I e II, do CPP (inépcia da inicial por falta de condições da ação).
6. Excesso de PrazoSe o inquérito policial ultrapassar os prazos legalmente estabelecidos para sua conclusão, sem justificativa plausível ou sem que haja diligências sendo realizadas, a defesa pode alegar excesso de prazo e requerer o arquivamento com base no princípio da duração razoável do processo.
Base legal: Art. 10, CPP (30 dias para inquéritos com investigados em liberdade, ou 10 dias para investigados presos) e art. 5º, LXXVIII da Constituição Federal (princípio da duração razoável do processo).
7. Fato já Julgado ou Coisa JulgadaSe o fato investigado já foi objeto de ação penal e já há uma decisão judicial transitada em julgado (seja de absolvição ou condenação), a reabertura de investigações sobre o mesmo fato seria ilegal, cabendo o arquivamento do inquérito.
Base legal: Art. 107, V, do Código Penal (extinção da punibilidade pela coisa julgada).
8. Ação Penal Privada ou Condicionada sem Representação ou QueixaNos crimes de ação penal privada (ex.: crimes contra a honra) ou de ação penal pública condicionada à representação (ex.: crimes de lesão corporal leve), se não houver queixa-crime ou representação por parte do ofendido dentro do prazo legal, o inquérito deve ser arquivado por ausência de legitimidade ou interesse processual.
Base legal: Art. 24 e 103 do Código Penal (perda do direito de representação ou queixa).
9. Imunidade Diplomática ou ParlamentarNos casos em que o investigado goza de imunidade (ex.: diplomáticos estrangeiros ou parlamentares no exercício de suas funções), é possível requerer o arquivamento do inquérito em razão da impossibilidade de processar essas pessoas.
Base legal: Art. 53 da Constituição Federal (imunidade parlamentar) e Convenções Internacionais aplicáveis (imunidade diplomática).
10. Manifestação do Ministério PúblicoO Ministério Público, como titular da ação penal pública, pode requerer o arquivamento do inquérito policial quando entende que não há elementos suficientes para oferecer a denúncia. Se o juiz concordar com o pedido, o inquérito é arquivado.
Base legal: Art. 28 do Código de Processo Penal.
É importante destacar que o arquivamento do inquérito policial, quando homologado pelo juiz, não impede que novas investigações sejam realizadas no futuro