Lei Complementar nº 40 (1981)

Artigo 3 - Lei Complementar nº 40 / 1981

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Das Disposições Preliminares

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Art. 3º - São funções institucionais do Ministério Público:
I - velar pela observância da Constituição e das leis, e promover-lhes a execução;
II - promover a ação penal pública;
III - promover a ação civil pública, nos termos da lei.
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Súmulas e OJs que citam Artigo 3

LeiLei Complementar nº 40   Art.art-3  

STF Súmula 601 do STF


SÚMULA
Os arts. 3º, II, e 55 da Lei Complementar nº 40/81 (Lei Orgânica do Ministério Público) não revogaram a legislação anterior que atribui a iniciativa para a ação penal pública, no processo sumário, ao juiz ou à autoridade policial, mediante Portaria ou Auto de Prisão em Flagrante. (STF, Súmula nº 601)
31/10/1984 • Súmula
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 3

LeiLei Complementar nº 40   Art.art-3  

STF


ACÓRDÃO
Direito constitucional e previdenciário. Ação direta de inconstitucionalidade. Leis complementares do Estado do Piauí. Inclusão dos membros do Ministério Público no regime próprio de previdência social dos demais servidores públicos. 1. Ação direta contra dispositivos das Leis Complementares nºs 39/2004 e 40/2004, do Estado do Piauí, que, entre outras providências, (i) incluem os servidores e membros do Ministério Público estadual no regime próprio de previdência social do Estado do Piauí; (ii) destinam ao fundo de previdência as dotações orçamentárias ...
+490 PALAVRAS
...
tese de julgamento: “1. É constitucional norma de lei estadual que imponha ao Ministério Público (i) a vinculação ao regime próprio de previdência social do respectivo ente federado; e (ii) a participação, juntamente com os poderes e demais órgãos autônomos, do custeio previdenciário. 2. É inconstitucional norma de lei estadual que autorize a Secretaria de Estado de Fazenda a reter o valor correspondente às contribuições previdenciárias devidas pelo Ministério Público, seus membros e servidores”. (STF, ADI 4824, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, Julgado em: 13/03/2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 27-03-2023 PUBLIC 28-03-2023)
28/03/2023 • Acórdão em Ação direta de inconstitucionalidade

STF


ACÓRDÃO
Direito constitucional e previdenciário. Ação direta de inconstitucionalidade. Leis complementares do Estado do Piauí. Inclusão dos membros do Ministério Público no regime próprio de previdência social dos demais servidores públicos. 1. Ação direta contra dispositivos das Leis Complementares nºs 39/2004 e 40/2004, do Estado do Piauí, que, entre outras providências, (i) incluem os servidores e membros do Ministério Público estadual no regime próprio de previdência social do Estado do Piauí; (ii) destinam ao fundo de previdência as dotações orçamentárias ...
+490 PALAVRAS
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tese de julgamento: “1. É constitucional norma de lei estadual que imponha ao Ministério Público (i) a vinculação ao regime próprio de previdência social do respectivo ente federado; e (ii) a participação, juntamente com os poderes e demais órgãos autônomos, do custeio previdenciário. 2. É inconstitucional norma de lei estadual que autorize a Secretaria de Estado de Fazenda a reter o valor correspondente às contribuições previdenciárias devidas pelo Ministério Público, seus membros e servidores”. (STF, ADI 4824, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, Julgado em: 13/03/2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-066 DIVULG 27-03-2023 PUBLIC 28-03-2023)
28/03/2023 • Acórdão em Ação direta de inconstitucionalidade
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