CF - Constituição Federal (CF/1988)

Artigo 127 - Constituição Federal / 1988

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DO MINISTÉRIO PÚBLICO

Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
§ 1º - São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
§ 2º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento.
§ 3º O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.
§ 4º Se o Ministério Público não encaminhar a respectiva proposta orçamentária dentro do prazo estabelecido na lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo considerará, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores aprovados na lei orçamentária vigente, ajustados de acordo com os limites estipulados na forma do § 3º.
§ 5º Se a proposta orçamentária de que trata este artigo for encaminhada em desacordo com os limites estipulados na forma do § 3º, o Poder Executivo procederá aos ajustes necessários para fins de consolidação da proposta orçamentária anual.
§ 6º Durante a execução orçamentária do exercício, não poderá haver a realização de despesas ou a assunção de obrigações que extrapolem os limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, exceto se previamente autorizadas, mediante a abertura de créditos suplementares ou especiais.
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Súmulas e OJs que citam Artigo 127

Lei:CF   Art.:art-127  
07/08/2014 STF Tema

Tema nº 471 do STF

Tema 471: Legitimidade do Ministério Público para propor ação civil pública em defesa de interesses de beneficiários do DPVAT.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 127, caput; e 129, III, da Constituição Federal, a legitimidade, ou não, do Ministério Público para propor ação civil pública em defesa de beneficiários do Seguro DPVAT, que supostamente teriam direito a diferenças de indenizações pagas em valor inferior ao previsto no art. 3º da Lei 6.194/74.

Tese: Com fundamento no art. 127 da Constituição Federal, o Ministério Público está legitimado a promover a tutela coletiva de direitos individuais homogêneos, mesmo de natureza disponível, quando a lesão a tais direitos, visualizada em seu conjunto, em forma coletiva e impessoal, transcender a esfera de interesses puramente particulares, passando a comprometer relevantes interesses sociais.

Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 471, Relator(a): MIN. TEORI ZAVASCKI, julgado em 09/09/2011, publicado em 07/08/2014)
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STF Tema

Tema nº 1270 do STF

Tema 1270: Legitimidade do Ministério Público para promover a liquidação coletiva de sentença proferida em ação civil pública sobre direitos individuais homogêneos disponíveis, visando a reparação de danos individualmente sofridos pelas vítimas ou seus sucessores.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, caput, XXXV, XXXVI, LIV e LXXVIII, 127, caput, e 129, III e IX, da Constituição Federal, se o interesse público do qual se reveste o Ministério Público, enquanto legitimado extraordinário para propor a ação civil pública, alcança a perseguição do efetivo ressarcimento dos prejuízos globalmente causados pela pessoa que atentou contra as normas jurídicas de caráter público, lesando os consumidores, ou se a liquidação e/ou execução da sentença genérica sobre direitos individuais disponíveis deve ser processada individualmente pelos interessados.

Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 1270, Relator(a): MIN. DIAS TOFFOLI, julgado em 18/09/2023)
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26/04/2019 STF Tema

Tema nº 1044 do STF

Tema 1044: Legitimidade do Ministério Público de Contas para impetrar mandado de segurança contra julgado do Tribunal de Contas perante o qual atua.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 127 e 128 da Constituição Federal, a legitimidade do Ministério Público de Contas do Estado de Goiás para impetrar mandado de segurança contra acórdão do Tribunal de Contas daquele Estado que determinou a extinção e o arquivamento de representação promovida pelo Parquet de Contas para se apurar supostas irregularidades em procedimento licitatório relativo a contrato de edificação da nova sede administrativa do mencionado tribunal.

Tese: O Ministério Público de Contas não tem legitimidade para impetrar mandado de segurança em face de acórdão do Tribunal de Contas perante o qual atua.

Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 1044, Relator(a): MIN. ALEXANDRE DE MORAES, julgado em 26/04/2019, publicado em 26/04/2019)
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Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Artigo 127

Lei:CF   Art.:art-127  
18/03/2024 TRF-3 Acórdão

APELAÇÃO CÍVEL

EMENTA:  
  PROCESSUAL CIVIL. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. AUSÊNCIA DE INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO EM PRIMEIRO GRAU. SENTENÇA NULA. APELAÇÃO PREJUDICADA.1. Trata-se de ação objetivando a concessão de benefício assistencial de prestação continuada (LOAS) previsto pelo inciso V do artigo 203 da Constituição Federal à pessoa portadora de deficiência.2. O artigo 127 da Constituição Federal preceitua que compete ao Ministério Público "a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis".3. Sobre a intervenção do Ministério Público nestes autos, o art. 31 da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) firma que: "Cabe ao Ministério Público zelar pelo efetivo respeito aos direitos estabelecidos nesta lei.".4. A ausência de intervenção do Ministério Público neste feito é causa de nulidade, a teor do artigo 279, caput e § 1º, do CPC/2015. Prejuízo à parte autora configurado.5. Parecer do Ministério Público Federal acolhido. Sentença anulada. Apelação da parte autora prejudicada.   (TRF 3ª Região, 7ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5001023-14.2021.4.03.6183, Rel. Desembargador Federal MARCELO VIEIRA DE CAMPOS, julgado em 14/03/2024, Intimação via sistema DATA: 18/03/2024)
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18/09/2023 TJ-GO Acórdão

PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação / Remessa Necessária    

EMENTA:  
REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INVASÃO. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE ÀS MARGENS DO CÓRREGO BARREIRO. OMISSÃO DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DESOCUPAÇÃO E RECOMPOSIÇÃO AMBIENTAL. 1. Incumbe ao Poder Público municipal o dever de proteger, preservar, restaurar e fiscalizar o meio ambiente, conforme estabelecem os artigos 23, inciso VI, e 225, ambos da Constituição Federal, e artigos 127 a 132 da Constituição do Estado de Goiás. 2. O ato judicial que determina ao MUNICÍPIO DE GOIÂNIA e a sua autarquia ambiental (Agência Municipal do Meio Ambiente ? AMMA) o cumprimento dessas obrigações não incorre violação ao princípio constitucional da separação dos Poderes, porquanto é dever do Judiciário garantir o cumprimento da lei, mesmo em face dos demais Poderes da República. 3. Correta a sentença, também, no ponto em que condenou a munícipe invasora na obrigação de desocupar o local, após o fornecimento de moradia por parte dos demais requeridos. Trata-se de providência necessária para evitar a degradação continuada da área pública e proteção permanente e, ainda, para garantir que aquela família seja realocada para local adequado à habitação humana. APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA OFICIAL CONHECIDAS E DESPROVIDAS. SENTENÇA MANTIDA. (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação / Remessa Necessária 5472374-83.2017.8.09.0051, Rel. Des(a). Roberta Nasser Leone, 7ª Câmara Cível, julgado em 18/09/2023, DJe de 18/09/2023)
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12/03/2020 TJ-SP Acórdão

Apelação Cível - Fornecimento de Medicamentos

EMENTA:  
APELAÇÃO. PRETENSÃO DE REFORMA DA DECISÃO QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO MEDIATO. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. Atuação na qualidade de órgão agente para o manejo de ação civil pública pretendendo obrigar a Administração ao fornecimento de medicamento essencial para a saúde de pessoa individualizada. Atribuição prevista na Constituição Federal (artigo 127, da CF/88). Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. FORNECIMENTO DE TRATAMENTO. DIABETES MELLITUS. Sistema de Monitorização Contínua de Glicose. Ação objetivando o reconhecimento do dever fornecimento de medicamento não padronizado em favor da parte autora. O Direito à saúde é assegurado pela regra do artigo 196 da Constituição Federal, que constitui norma de eficácia imediata. Dever do Estado. Obrigação solidária da União, Estados e Municípios, isolada ou conjuntamente, de garantir assistência à saúde da população. Incumbe ao Poder Judiciário atuar sem qualquer restrição ou limite diante da situação da recusa de fornecimento de tratamento médico. Inocorrência de violação ao principio da autonomia entre os poderes. Omissão do Estado qualifica e legitima a atividade jurisdicional, sem representar qualquer ingerência indevida na área de competência do Poder Executivo. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. (TJSP;  Apelação Cível 1020920-27.2014.8.26.0506; Relator (a): José Maria Câmara Junior; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Público; Foro de Ribeirão Preto - 2ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 12/03/2020; Data de Registro: 12/03/2020)
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 131 ... 132  - Seção seguinte
 DA ADVOCACIA PÚBLICA

DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA (Seções neste Capítulo) :