Arts. 127 ... 128 ocultos » exibir Artigos
II - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;
III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;
IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição;
VI - expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva;
VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;
VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;
IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.
§ 1º - A legitimação do Ministério Público para as ações civis previstas neste artigo não impede a de terceiros, nas mesmas hipóteses, segundo o disposto nesta Constituição e na lei.
§ 2º As funções do Ministério Público só podem ser exercidas por integrantes da carreira, que deverão residir na comarca da respectiva lotação, salvo autorização do chefe da instituição.
§ 3º O ingresso na carreira do Ministério Público far-se-á mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em sua realização, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e observando-se, nas nomeações, a ordem de classificação.
Arts. 130 ... 130-A ocultos » exibir Artigos
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Petições selectionadas sobre o Artigo 129
Petições comentadas sobre Artigo 129
Petição comentada (+1)
Adicional por tempo de serviço - quinquênio
A base do direito requerido deve ser amparada pela lei ou constituição específica de cada ente público. Por exemplo, no estado de São Paulo, os quinquênios são regidos pela Constituição Estadual (Art. 129)
Súmulas e OJs que citam Artigo 129
STF Tema nº 1270 do STF
TEMA
Tema 1270: Legitimidade do Ministério Público para promover a liquidação coletiva de sentença proferida em ação civil pública sobre direitos individuais homogêneos disponíveis, visando a reparação de danos individualmente sofridos pelas vítimas ou seus sucessores.
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, caput, XXXV, XXXVI, LIV e LXXVIII, 127, caput, e 129, III e IX, da Constituição Federal, se o interesse público do qual se reveste o Ministério Público, enquanto legitimado extraordinário para propor a ação civil pública, alcança a perseguição do efetivo ressarcimento dos prejuízos globalmente causados pela pessoa que atentou contra as normas jurídicas de caráter público, lesando os consumidores, ou se a liquidação e/ou execução da sentença genérica sobre direitos individuais disponíveis deve ser processada individualmente pelos interessados.
Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 1270, Relator(a): MIN. DIAS TOFFOLI, julgado em 18/09/2023)
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, caput, XXXV, XXXVI, LIV e LXXVIII, 127, caput, e 129, III e IX, da Constituição Federal, se o interesse público do qual se reveste o Ministério Público, enquanto legitimado extraordinário para propor a ação civil pública, alcança a perseguição do efetivo ressarcimento dos prejuízos globalmente causados pela pessoa que atentou contra as normas jurídicas de caráter público, lesando os consumidores, ou se a liquidação e/ou execução da sentença genérica sobre direitos individuais disponíveis deve ser processada individualmente pelos interessados.
Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 1270, Relator(a): MIN. DIAS TOFFOLI, julgado em 18/09/2023)
•
Tema
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STF Tema nº 1043 do STF
TEMA
Tema 1043: A utilização da colaboração premiada no âmbito civil, em ação civil pública por ato de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público em face do princípio da legalidade (CF, art. 5º, II), da imprescritibilidade do ressarcimento ao erário (CF, art. 37, §§ 4º e 5º) ...
Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 1043, Relator(a): MIN. ALEXANDRE DE MORAES, julgado em 26/04/2019, publicado em 03/07/2023)
+242 PALAVRAS
... modo e das condições para a indenização; (4) O acordo de colaboração deve ser celebrado pelo Ministério Público, com a interveniência da pessoa jurídica interessada e devidamente homologado pela autoridade judicial; (5) Os acordos já firmados somente pelo Ministério Público ficam preservados até a data deste julgamento, desde que haja previsão de total ressarcimento do dano, tenham sido devidamente homologados em Juízo e regularmente cumpridos pelo beneficiado.Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 1043, Relator(a): MIN. ALEXANDRE DE MORAES, julgado em 26/04/2019, publicado em 03/07/2023)
03/07/2023 •
Tema
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STF Tema nº 1173 do STF
TEMA
Tema 1173: a) Competência originária do Supremo Tribunal Federal para o julgamento de causa referente ao pagamento de diárias a magistrados, com fundamento no artigo 102, I, n, da Constituição Federal e b) direito ao recebimento de diárias, em razão da designação de magistrado para atuação em auxílio fora do local de lotação inicial durante curso de formação, e o valor efetivamente devido.
Descrição: Recurso extraordinário em ...
Tese: Assentada a incompetência originária do Supremo Tribunal Federal para julgar causa que verse sobre direito, interesse ou vantagem que não sejam exclusivos da magistratura, é infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa ao preenchimento dos requisitos legais para percepção de diárias por magistrados, assim como ao valor efetivamente devido.
Há Repercussão: NÃO
(STF, Tema nº 1173, Relator(a): MINISTRO PRESIDENTE, julgado em 01/10/2021, publicado em 01/10/2021)
Descrição: Recurso extraordinário em ...
+79 PALAVRAS
... inicial durante o curso de formação.Tese: Assentada a incompetência originária do Supremo Tribunal Federal para julgar causa que verse sobre direito, interesse ou vantagem que não sejam exclusivos da magistratura, é infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa ao preenchimento dos requisitos legais para percepção de diárias por magistrados, assim como ao valor efetivamente devido.
Há Repercussão: NÃO
(STF, Tema nº 1173, Relator(a): MINISTRO PRESIDENTE, julgado em 01/10/2021, publicado em 01/10/2021)
01/10/2021 •
Tema
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA