EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA DA COMARCA DE
CABIMENTO: Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal. (Art. 29 do CPP, c/c Art. 100, §3 º do CP e Art. 5 º LIX da Constituição Federal)
- , , , inscrito no CPF sob nº , RG nº , , residente e domiciliado na , , , na Cidade de , , , vem à presença de Vossa Excelência, por meio do seu Advogado, infra assinado, ajuizar
AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSTITUTIVA DA AÇÃO PENAL PÚBLICA
- em face de, , , inscrito no CPF sob nº , , residente e domiciliado na , , , na Cidade de , , , pelos motivos e fatos que passa a expor.
Nos termos do artigo 41 do Código de Processo Penal "A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas."
DO CABIMENTO
Não obstante tratar-se de ação cuja titularidade é do Ministério Público de acordo com o disposto no art. 129, I, da CF, bem como do Art. 100, do CP e art. 24 do CPP, o mesmo permaneceu inerte pelo prazo legal.
Trata-se de fato ocorrido e noticiado ao MP em , pela qual, decorrido o prazo legal, tem-se por cabível a presente ação substitutiva.
Dispõe o artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal, que "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito", o que assegura a qualquer indivíduo o direito de buscar do Poder Judiciário a prestação jurisdicional toda vez que se sentir ameaçado ou ofendido.
Partindo da premissa que nenhuma lesão será excluída da apreciação do juiz, o inciso LIX, do Art. 5º da CF preceitua que "será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal", sendo cabível o presente pedido.
AUTORIA DELITIVA - NEXO CAUSAL
No dia , o Denunciado gerando ao Denunciante graves
No Direito Penal, a autoria delitiva é de quem executa a ação expressa pelo verbo típico da figura delituosa. Portanto, pelos fatos narrados não resta dúvidas de que o Denunciado foi autor do crime indicado, razão pela qual requer a sua condenação.
MATERIALIDADE
A presente denúncia busca efetivar a proteção constitucional com a condenação criminal resultante da materialidade e da autoria do imputado evidenciados pelo .
TIPICIDADE
Conforme narrado, trata-se de crime de Roubo, perfeitamente enquadrado nos elementos do crime dispostos no Art. 157 do Código Penal, quais sejam:
Subtração de bem móvel: , conforme ;
Grave ameaça ou violência: caracterizada mediante ;
Restam ainda caracterizadas as seguintes majorantes:
- Concurso de pessoas, uma vez que ;
- A vítima estava em serviço de transporte de valores;
- Houve subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior;
- O agente manteve a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade;
- A subtração foi de substâncias explosivas ou de acessórios que, conjunta ou isoladamente, possibilitaram sua fabricação, montagem ou emprego.
- A violência ou ameaça foi exercida com emprego de arma de fogo;
- Houve destruição ou rompimento de obstáculo mediante o emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum;
- A violência resultou lesão corporal grave;
- A violência resultou a morte da vítima.
A materialidade do roubo resta perfeitamente demonstrada, mesmo se ausente prova da violência ou grave ameaça, conforme descreve a jurisprudência:
- ROUBO CONTRA VÍTIMA ** - materialidade - (...) CONSUMAÇÃO - roubo - ocorre com desapossamento - posse mansa, pacífica e desvigiada - desnecessidade - precedentes das Cortes Superiores. EMPREGO DE ARMA - majorante que sequer constou na denúncia. CONCURSO DE AGENTES - indicação pela prova oral - validade - desnecessidade de que todos pratiquem os mesmos atos. (...) CORRUPÇÃO DE MENORES - crime formal - súmula 500 do Superior Tribunal de Justiça - condenação de todos os acusados por este delito. PENAS E REGIME - Jadson - roubos - pena mantida no mínimo nas duas primeiras fases - terceira fase - concurso de agentes - concurso material entre os roubos - corrupção de menores - mantida a pena no mínimo - concurso material - regime fechado mantido Maycon, Bruno e Jhonatan - pena mantida no mínimo nas duas primeiras fases - terceira fase - concurso de agentes - corrupção de menores - pena no mínimo - regime fechado. (TJSP; Apelação 0008041-35.2016.8.26.0635; Relator (a): Lauro Mens de Mello; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Criminal; Foro Central Criminal Barra Funda - 32ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 09/08/2018; Data de Registro: 10/08/2018)
Por tais razões e pelas evidências existentes no inquérito, pede-se que seja recebida e processada a presente denúncia para fins de que referidas condutas sejam devidamente apuradas e punidas.