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Art. 41. A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 41
Petições comentadas sobre Artigo 41
Petição comentada
A petição de representação criminal pode ser direcionada ao Delegado, ao Ministério Público ou diretamente ao Juiz. Neste último caso, sugerimos seguir as diretrizes do Art. 41 do Código de Processo Penal "A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas."
Petição comentada
Petição comentada (+10)
Ação Penal subsidiária da Ação Penal Pública - Ameaça - Art. 147 CP
Nos termos do artigo 41 do Código de Processo Penal "A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas."
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