Ação pública e de iniciativa privada
Art. 100 - A ação penal é pública, salvo quando a lei expressamente a declara privativa do ofendido.
§ 1º - A ação pública é promovida pelo Ministério Público, dependendo, quando a lei o exige, de representação do ofendido ou de requisição do Ministro da Justiça.
§ 2º - A ação de iniciativa privada é promovida mediante queixa do ofendido ou de quem tenha qualidade para representá-lo.
§ 3º - A ação de iniciativa privada pode intentar-se nos crimes de ação pública, se o Ministério Público não oferece denúncia no prazo legal.
§ 4º - No caso de morte do ofendido ou de ter sido declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou de prosseguir na ação passa ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 100
Representação Criminal
- Roubo, Apropriação Indébita, Cheque pré-datado ou pós datado, Qualificadora - valer-se da profissão - Advogado/Contador, Extorsão, Injúria racial - Racismo, Tentativa, Cheque de conta encerrada, Estelionato, Contra idoso, Perseguição - Stalking, Emissão de cheque, Perseguição física, Pagamento à vista, Ameaça
Queixa crime
- Injúria em redes sociais, Gratuidade dos emolumentos cartorários, Racial, Coronavírus, Injúria eleitoral, Art. 195 LPI - Concorrência desleal específica, Existência de renda e patrimônio, Calúnia, Concorrência desleal, Homofobia, Responsabilidade civil pelo prejuízo, Injúria , Esbulho possessório, Difamação
Ação Penal subsidiária da Ação Penal Pública
- Agressor proprietário da casa, Violência psicológica, Maria da Penha, Denunciação Caluniosa, Penhora excessiva, Violência entre duas mulheres, Prisão cautelar ilegal, Peculato, Cometido por servidor público, Violência contra o homem, Falsidade ideológica, Desacato, Roubo, Ameaça - Art. 147 CP, Provocação indireta, Excesso de prazo na investigação, inquérito ou processo, Cometido por servidor público, Violência contra a mulher, Ciência posterior da inocência do acusado - omissão, Abuso de Autoridade, Falsidade material, Constrangimento abusivo, Demora de inquérito ou investigação, Estupro de vulnerável, Provocação direta
Artigos Jurídicos sobre Artigo 100
Jurisprudências atuais que citam Artigo 100