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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA DA COMARCA DE

CABIMENTO: Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal. (Art. 29 do CPP, c/c Art. 100, §3 º do CP e Art. 5 º LIX da Constituição Federal)



  • , , , inscrito no CPF sob nº , RG nº , , residente e domiciliado na , , , na Cidade de , , , vem à presença de Vossa Excelência, por meio do seu Advogado, infra assinado, ajuizar

AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSTITUTIVA DA AÇÃO PENAL PÚBLICA

  • em face de, , , inscrito no CPF sob nº , , residente e domiciliado na , , , na Cidade de , , , pelos motivos e fatos que passa a expor.

Nos termos do artigo 41 do Código de Processo Penal "A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas."

DO CABIMENTO

Não obstante tratar-se de ação cuja titularidade é do Ministério Público de acordo com o disposto no art. 129, I, da CF, bem como do Art. 100, do CP e art. 24 do CPP, o mesmo permaneceu inerte pelo prazo legal.

Trata-se de fato ocorrido e noticiado ao MP em , pela qual, decorrido o prazo legal, tem-se por cabível a presente ação substitutiva.

Dispõe o artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal, que "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito", o que assegura a qualquer indivíduo o direito de buscar do Poder Judiciário a prestação jurisdicional toda vez que se sentir ameaçado ou ofendido.

Partindo da premissa que nenhuma lesão será excluída da apreciação do juiz, o inciso LIX, do Art. 5º da CF preceitua que "será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal", sendo cabível o presente pedido.

AUTORIA DELITIVA - NEXO CAUSAL

No dia , o Denunciado gerando ao Denunciante graves

No Direito Penal, a autoria delitiva é de quem executa a ação expressa pelo verbo típico da figura delituosa. Portanto, pelos fatos narrados não resta dúvidas de que o Denunciado foi autor do crime indicado, razão pela qual requer a sua condenação.

MATERIALIDADE

A presente denúncia busca efetivar a proteção constitucional com a condenação criminal resultante da materialidade e da autoria do imputado evidenciados pelo .

TIPICIDADE

Como funcionário público, o comportamento de se apropriar de valores no exercício da função, obtendo para si vantagem patrimonial ilícita, em prejuízo do particular, para fins penais se enquadra perfeitamente no tipo penal previsto no artigo 312, assim

Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

Ou seja, conforme narrado, trata-se de crime de Peculato, um vez que os fatos se enquadram perfeitamente aos elementos do crime dispostos no referido artigo, quais sejam:

Ato exercido por servidor público, que se comprova por meio de ;

Apropriação de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, que se comprova por meio de ;

Proveito próprio ou alheio, que se comprova por meio de .

Conforme clara redação do Código Penal, o Réu se enquadra perfeitamente no conceito de funcionário público, uma vez que descrever vínculo com o cargo público, conforme descreve a norma penal:

Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

Assim, pelos depoimentos e provas acostados, está comprovado que o Réu, valendo-se das facilidades do cargo que exercia junto ao , apropriou-se indevidamente da , sendo de rigor a sua condenação pelo crime de peculato.

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