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Funcionário público
Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.
§ 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.
§ 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 327
Jurisprudências atuais que citam Artigo 327
Publicado em: 19/10/2021
TRF-5
Acórdão
HABEAS CORPUS CRIMINAL
EMENTA:
PJE 0810756-24.2021.4.05.0000 EMENTA PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS PREVENTIVO. INDEFERIMENTO DA OITIVA DO ASSISTENTE TÉCNICO. POSSIBILIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1.Como visto, trata-se de Habeas Corpus com pedido de liminar formulado pela defesa de (...), sob os seguintes argumentos: O paciente teria sido denunciado, juntamente com dois outros réus - servidores públicos -, pelo crime de peculato-desvio pois, segundo o MPF, "de forma livre e consciente, em união de desígnios, praticaram o crime de peculato-desvio em favor do primeiro demandado ((...)), tipificado no art. 312...
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... momento da prolação da sentença. Após a designação da audiência de instrução, o paciente peticionou para que o assistente fosse ouvido na aludida audiência, com fulcro no art. 159, §5º, I do CPP. Ocorre que, no Diploma Processual, inexiste previsão da oitiva dos assistentes técnicos indicados pelas partes, salvo quando a parte também solicita a oitiva do perito oficial. 5.Enfim, todos os fundamentos que subsidiaram a decisão que cuidou de indeferir a liminar subsistem e ainda mais robusto após as informações prestadas pela autoridade apontada como coatora. 6.Ordem denegada. Nbm
(TRF-5, PROCESSO: 08107562420214050000, HABEAS CORPUS CRIMINAL, DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO MACHADO CORDEIRO, 2ª TURMA, JULGAMENTO: 19/10/2021)
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Publicado em: 25/08/2020
TJ-MG
Acórdão
Apelação Criminal
EMENTA:
Oficial: PENAL - ARTIGO 1º INCISO II DO DECRETO-LEI 201/67 - ARTIGO 299 PARÁGRAFO ÚNICO DO CÓDIGO PENAL - ARTIGO 327 §2º DO CÓDIGO PENAL - ABSOLVIÇÃO - IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL - CONDENAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA NEGADA PELOS APELADOS - AUSÊNCIA DE PROVA CONTUNDENTE E SUFICIENTE AO DECRETO CONDENATÓRIO - MEROS INDÍCIOS - IN DUBIO PRO REO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Absolve-se os apelados eis que a prova se encontra fraca e insuficiente para fundamentar o édito condenatório, aplicando-se o princípio do in dúbio pro reo. 2. Recurso conhecido e improvido.
(TJ-MG - Apelação Criminal 1.0092.13.000478-8/001, Relator(a): Des.(a) Pedro Vergara, julgamento em 18/08/2020, publicação da súmula em 25/08/2020)
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Publicado em: 10/05/2023
TJ-MG
Acórdão
Apelação Criminal
EMENTA:
APELAÇÃO CRIMINAL - APROPRIAÇÃO INDÉBITA MAJORADA - PRELIMINARES - INEXISTÊNCIA DE INDICIAMENTO DO RÉU PELA AUTORIDADE POLICIAL - MOVIMENTAÇÃO DOS AUTOS POR SERVIDORA IMPEDIDA - NULIDADE DO FEITO - NULIDADE DA PROVA TESTEMUNHAL - SUPERAÇÃO - MÉRITO - READEQUAÇÃO TÍPICA - PERITO NOMEADO PELO JUÍZO - CRITÉRIO AMPLIATIVO DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO - CRIME DE PECULATO-APROPRIAÇÃO - ABSOLVIÇÃO - NECESSIDADE - ATIPICIDADE DA CONDUTA - NÃO RESTITUIÇÃO DE VALORES RECEBIDOS COMO ADIANTAMENTO DE HONORÁRIOS PERICIAIS. Vislumbrando-se solução jurídica mais benéfica ao réu no mérito recursal, impõe-se a superação das preliminares arguidas pela defesa. De acordo com o critério ampliativo, adotado pelo Código Penal (artigo 327, CP), certo é que o perito nomeado pelo juízo deve ser considerado funcionário público. Em razão da condição de funcionário público do suposto sujeito ativo da conduta, não há falar em apropriação indébita, mas, quando muito, no crime próprio de peculato-apropriação. O recebimento de parte dos honorários periciais, em adiantamento, sem a efetiva realização da perícia, conquanto resulte na obrigação de restituição dos valores e demais consequências legalmente previstas (artigo 468, CPC), não se subsome ao delito de peculato-apropriação.
(TJ-MG - Apelação Criminal 1.0000.22.275125-7/001, Relator(a): Des.(a) Paula Cunha e Silva, julgamento em 09/05/2023, publicação da súmula em 10/05/2023)
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 328 ... 337-A
- Capítulo seguinte
DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL
DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL
DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (Capítulos neste Título) :