CPP - Código de Processo Penal (DEL3689/1941)

Artigo 159 - CPP / 1941

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DO EXAME DE CORPO DE DELITO, DA CADEIA DE CUSTÓDIA E DAS PERÍCIAS EM GERAL

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Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.
§ 1º Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.
§ 2º Os peritos não oficiais prestarão o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo.
§ 3º Serão facultadas ao Ministério Público, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico.
§ 4º O assistente técnico atuará a partir de sua admissão pelo juiz e após a conclusão dos exames e elaboração do laudo pelos peritos oficiais, sendo as partes intimadas desta decisão.
§ 5º Durante o curso do processo judicial, é permitido às partes, quanto à perícia:
I - requerer a oitiva dos peritos para esclarecerem a prova ou para responderem a quesitos, desde que o mandado de intimação e os quesitos ou questões a serem esclarecidas sejam encaminhados com antecedência mínima de 10 (dez) dias, podendo apresentar as respostas em laudo complementar;
II - indicar assistentes técnicos que poderão apresentar pareceres em prazo a ser fixado pelo juiz ou ser inquiridos em audiência.
§ 6º Havendo requerimento das partes, o material probatório que serviu de base à perícia será disponibilizado no ambiente do órgão oficial, que manterá sempre sua guarda, e na presença de perito oficial, para exame pelos assistentes, salvo se for impossível a sua conservação.
§ 7º Tratando-se de perícia complexa que abranja mais de uma área de conhecimento especializado, poder-se-á designar a atuação de mais de um perito oficial, e a parte indicar mais de um assistente técnico.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 159

Lei:CPP   Art.:art-159  

STJ


EMENTA:  
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INVIABILIDADE DE CONHECIMENTO. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA REALIZAÇÃO E DO RESULTADO DO LAUDO DE AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRECEDENTES. DEFESA QUE TINHA PLENA CIÊNCIA DO RESULTADO DO LAUDO E INSURGIU-SE SOMENTE APÓS A SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRECLUSÃO. WRIT NÃO CONHECIDO.1. Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração sequer deveria ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal - STF e do próprio Superior Tribunal de Justiça - STJ. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar tão somente a existência de eventual constrangimento ilegal que justifique ...
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e § 5º, II, do CPP, a faculdade de formular quesitos e indicar assistente deve se dar em razão de perícia realizada por perito oficial durante o curso do processo judicial com admissão pelo juiz.3. A defesa teve plena ciência do seu resultado após a juntada nos autos, tanto que sustentou em suas alegações finais que o laudo psicológico produzido não foi conclusivo. Veio a insurgir-se contra o exame somente após a sentença desfavorável e a mudança de advogado, circunstância que evidencia a preclusão sobre o tema.4. Habeas corpus não conhecido. (STJ, HC 451.138/RS, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 05/02/2019, DJe 14/02/2019)
Acórdão em INVIABILIDADE DE CONHECIMENTO | 14/02/2019

STJ


EMENTA:  
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. ART. 214 DO CÓDIGO PENAL - CP. PREQUESTIONAMENTO DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. NÃO CABIMENTO. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 225, § 1º, I, DO CP. ILEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. POBREZA DA GENITORA DA VÍTIMA. SÚMULA 7 DO STJ. VIOLAÇÃO AO ART. 156 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP. VIOLAÇÃO AO ART. 159...
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CPP, fundamento suficiente que não foi atacado nas razões do recurso especial, atraindo o óbice da Súmula 283 do STF.7.O Tribunal de origem afastou a violação ao art. 399, § 2º, do CPP, em razão da aplicação analógica do art. 132 do CPC, fundamento suficiente que não foi atacado nas razões do recurso especial, atraindo o óbice da Súmula 283 do STF.8. Agravo regimental desprovido. (STJ, AgRg no REsp 1347807/SC, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 22/08/2017, DJe 01/09/2017)
Acórdão em AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL | 01/09/2017

STJ


EMENTA:  
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. IMPEDIMENTO DO MAGISTRADO. REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. NÃO OCORRÊNCIA. PROVA PERICIAL ELABORADA POR UM ÚNICO PERITO NÃO OFICIAL. NULIDADE. ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. TESES NÃO SUSCITADAS NAS ALEGAÇÕES FINAIS. ART. 571, II, DO CPP. PRECLUSÃO. WRIT NÃO CONHECIDO. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando ...
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, II, do Código de Processo Penal.4. "O art. 159 do CPP diz respeito ao exame de corpo de delito e a outras perícias, os quais não incluem o laudo psicológico realizado na vítima, normalmente confeccionado para avaliar os danos sofridos com o abuso sexual, não constituindo o aludido diagnóstico prova obrigatória nem imprescindível para a comprovação do delito ou de sua materialidade" (AgRg no AREsp 531.398/GO, rel. Ministro GURGEL DE FARIAS, QUINTA TURMA, DJe 4/8/2015).5. Habeas corpus não conhecido. (STJ, HC 214.920/MG, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 04/05/2017, DJe 09/05/2017)
Acórdão em HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO | 09/05/2017
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