Súmula 7 - Súmulas do STJ

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Súmula 1 a 99

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Súmula 7 do STJ

A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial.
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Petições selectionadas sobre o Súmula 7


Petições comentadas sobre Súmula 7

Petição comentada (+63)

Recurso Ordinário Trabalhista - Reclamada - Pessoa Jurídica

A prova da hipossuficiência da empresa é indispensável, que pode-se dar por meio do balanço e balancetes negativos, declaração de imposto de renda, protestos, inscrições no SERASA, passivo e parcelamentos tributários, etc. Atente para o fato de que uma prova isolada não tem o condão de demonstrar a miserabilidade da empresa: "Logo, a pessoa jurídica que requer a Justiça Gratuita deverá comprovar as dificuldades financeiras que alega e, no caso, a agravante não trouxe essa prova, sendo insuficientes para esse fim os extratos bancários e títulos protestados carreados aos autos, pois tais documentos não demonstram uma visão completa da situação financeira da empresa, podendo-se afirmar o mesmo em relação à Declaração de Renda anexada posteriormente." (TRT da 3.ª Região; PJe: 0010555-49.2017.5.03.0074 (AIRO); Disponibilização: 08/03/2018; Órgão Julgador: Setima Turma; Relator: Convocado Cleber Lucio de Almeida) "(...)2. Nos termos da reiterada jurisprudência deste Tribunal, embora milite em favor do declarante a presunção acerca do estado de hipossuficiência, esta não é absoluta, não sendo defeso ao juiz a análise do conjunto fático-probatório que circunda as alegações da parte. Precedentes. 3. A concessão da gratuidade da justiça às pessoas jurídicas está condicionada à prova da hipossuficiência, conforme o preceito do enunciado Sumular n. 481 deste Superior Tribunal, in verbis: "Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais". 4."Não socorre as empresas falidas a presunção de miserabilidade, devendo ser demonstrada a necessidade para concessão do benefício da justiça gratuita." (AgRg nos EDcl no Ag 1121694/SP, Relator Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/11/2010, DJe 18/11/2010). 5. Na hipótese, a recorrente não comprovou a alegada impossibilidade financeira para arcar com custas e despesas processuais e tampouco há elementos objetivos que indiquem o estado de hipossuficiência. Incidência da Súmula 7 do STJ. 6. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp 1187010/RJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 26/06/2018, DJe 29/06/2018)
Petição comentada (+55)

Embargos à Execução - Atualizado - Reconvenção - Cobrança indevida - Repetição de indébito

Importante evidenciar a má-fé na cobrança, sob pena de indeferimento do pedido.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. (...). SANÇÃO DO ART. 940 DO CC. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1.(...). 2. A aplicação da sanção civil por cobrança judicial de dívida já adimplida (cominação encartada no artigo 1.531 do Código Civil de 1916, reproduzida no artigo 940 do Código Civil de 2002) pode ser postulada pelo réu na própria defesa, independendo da propositura de ação autônoma ou do manejo de reconvenção, sendo imprescindível a demonstração de má-fé do credor (Tema Repetitivo n. 622 do STJ).3. (...). (STJ, AgInt no AREsp n. 2.509.156/DF, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 27/5/2024, DJe de 29/5/2024.)
Petição comentada (+4)

Ação de nulidade de testamento - Incapacidade

INDISPENSÁVEL a juntada de provas robustas sobre a incapacidade na data em que o testamento foi firmado. "A capacidade para testar é presumida, tornando-se indispensável prova robusta de que efetivamente o testador não se encontrava em condições de exprimir, livre e conscientemente, sua vontade acerca do próprio patrimônio ao tempo em que redigido o testamento.7. (...) (Súmula 7/STJ).8. Recursos especiais conhecidos e não providos." (STJ, REsp 1694965/MG, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 05/12/2017, DJe 07/12/2017) APELAÇÃO CÍVEL. ANULAÇÃO DE TESTAMENTO PÚBLICO. INCAPACIDADE DA TESTADORA. COAÇÃO DA BENFICIÁRIA DO TESTAMENTO. FALTA DE PROVAS. Considerando que o pedido inicial é a declaração de nulidade de testamento, cabia a parte autora a prova do fato constitutivo de seu direito (TJRS, Apelação 70073380362, Relator(a): Ivan Leomar Bruxel, Oitava Câmara Cível, Julgado em: 02/08/2018, Publicado em: 09/08/2018)

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Decisões selecionadas sobre o Súmula 7


Súmulas e OJs que citam Súmula 7

LeiSúmulas do STJ   Art.art-7  

STJ Tema Repetitivo 532 do STJ


TEMA
Situação: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Discute-se a repercussão de atividade urbana do cônjuge na pretensão de configuração jurídica de trabalhador rural previsto no art. 143 da Lei 8.213/1991.

Tese Firmada: O trabalho urbano de um dos membros do grupo familiar não descaracteriza, por si só, os demais integrantes como segurados especiais, devendo ser averiguada a dispensabilidade do trabalho rural para a subsistência do grupo familiar, incumbência esta das instâncias ordinárias (Súmula 7/STJ).

Anotações NUGEPNAC: Processos destacados de ofício pelo relator. Súmula 41/Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais. A circunstância de um dos integrantes do grupo familiar desempenhar atividade urbana não implica, por si só, a descaracterização do trabalhador rural como segurado especial, situação que deve ser analisada no caso concreto. 

Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO

Ramo do direito: DIREITO PREVIDENCIÁRIO

(STJ, Tema Repetitivo 532, publicada em 06/04/2026)
06/04/2026 • Tema
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STJ Tema Repetitivo 588 do STJ


TEMA
Situação: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Discute-se a possibilidade de ajuizamento de ação de repetição de indébito de contribuição considerada indevida, independentemente da utilização ou da colocação à disposição do serviço de saúde a que se destinou a instituição do tributo.

Tese Firmada: Constatado que o STF não declarou a inconstitucionalidade de tributo (ADI 3.106/MG), e sim fixou a natureza da relação jurídica como não tributária (não compulsória), afasta-se a imposição irrestrita da repetição de indébito amparada pelos arts. 165...
+162 PALAVRAS
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dos autos (Súmula 7/STJ).

Anotações NUGEPNAC: Processos destacados de ofício pelo relator.

Repercussão Geral: Tema 407/STF - Restituição de valores descontados compulsoriamente a título de contribuição previdenciária declarada inconstitucional. 

Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO

Ramo do direito: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO

(STJ, Tema Repetitivo 588, publicada em 22/11/2023)
22/11/2023 • Tema
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Súmula 7

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