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Tema nº 407 do STF
Tema 407: Restituição de valores descontados compulsoriamente a título de contribuição previdenciária declarada inconstitucional.Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 195, II, 40, §12, e 149, §1º, da Constituição Federal, o direito, ou não, de servidores públicos estaduais, à restituição de valores descontados compulsoriamente a título de contribuição previdenciária declarada inconstitucional.
Tese: A questão do direito à restituição da parcela da contribuição previdenciária destinada ao custeio da assistência médico-hospitalar, descontada compulsoriamente de servidores públicos, tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Há Repercussão: NÃO
Tema nº 407 do STF
Tema 407: Restituição de valores descontados compulsoriamente a título de contribuição previdenciária declarada inconstitucional.Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 195, II, 40, §12, e 149, §1º, da Constituição Federal, o direito, ou não, de servidores públicos estaduais, à restituição de valores descontados compulsoriamente a título de contribuição previdenciária declarada inconstitucional.
Tese: A questão do direito à restituição da parcela da contribuição previdenciária destinada ao custeio da assistência médico-hospitalar, descontada compulsoriamente de servidores públicos, tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Há Repercussão: NÃO
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Súmulas e OJs que citam Tema 407
STJ Tema Repetitivo 588 do STJ
TEMA
Situação: Trânsito em Julgado
Questão submetida a julgamento: Discute-se a possibilidade de ajuizamento de ação de repetição de indébito de contribuição considerada indevida, independentemente da utilização ou da colocação à disposição do serviço de saúde a que se destinou a instituição do tributo.
Tese Firmada: Constatado que o STF não declarou a inconstitucionalidade de tributo (ADI 3.106/MG), e sim fixou a natureza da relação jurídica como não tributária (não compulsória), afasta-se a imposição irrestrita da repetição de indébito amparada pelos arts. 165...
Anotações NUGEPNAC: Processos destacados de ofício pelo relator.
Repercussão Geral: Tema 407/STF - Restituição de valores descontados compulsoriamente a título de contribuição previdenciária declarada inconstitucional.
Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
Ramo do direito: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
(STJ, Tema Repetitivo 588, publicada em 22/11/2023)
Questão submetida a julgamento: Discute-se a possibilidade de ajuizamento de ação de repetição de indébito de contribuição considerada indevida, independentemente da utilização ou da colocação à disposição do serviço de saúde a que se destinou a instituição do tributo.
Tese Firmada: Constatado que o STF não declarou a inconstitucionalidade de tributo (ADI 3.106/MG), e sim fixou a natureza da relação jurídica como não tributária (não compulsória), afasta-se a imposição irrestrita da repetição de indébito amparada pelos arts. 165...
+162 PALAVRAS
... dos autos (Súmula 7/STJ).Anotações NUGEPNAC: Processos destacados de ofício pelo relator.
Repercussão Geral: Tema 407/STF - Restituição de valores descontados compulsoriamente a título de contribuição previdenciária declarada inconstitucional.
Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
Ramo do direito: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
(STJ, Tema Repetitivo 588, publicada em 22/11/2023)
22/11/2023 •
Tema
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Jurisprudências atuais que citam Tema 407
STJ
ACÓRDÃO
AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO.
RESTITUIÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS COMPULSORIAMENTE. REPERCUSSÃO GERAL NÃO RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. O Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE 633.329/RS, entendeu que a matéria relacionada ao direito de os servidores públicos estaduais serem restituídos dos valores descontados compulsoriamente a título de contribuição previdenciária carece de repercussão geral por tratar de matéria infraconstitucional (Tema 407/STF).
Agravo interno improvido.
(STJ, AgInt no RE nos EDcl nos EDcl no AgRg no REsp 1332956/MG, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, CORTE ESPECIAL, julgado em 04/10/2017, DJe 11/10/2017)
11/10/2017 •
Acórdão em SERVIDOR PÚBLICO
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TJ-RJ
ACÓRDÃO
AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO DA TERCEIRA VICE-PRESIDÊNCIA QUE APLICOU A SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL E, COM BASE NO TEMA Nº 407 DO STF, NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. CORRETA APLICAÇÃO DA TESE FIRMADA NO TEMA Nº 407 DO STJ: "1.1. São cabíveis honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário a que alude o art. 475-J do CPC, que somente se inicia após a intimação do advogado, com a baixa dos autos e a aposição do "cumpra-se" (REsp. n.º 940.274/MS). 1.2. Não são cabíveis honorários advocatícios pela rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença. 1.3. Apenas no caso de acolhimento da impugnação, ainda que parcial, serão arbitrados honorários em benefício do executado, com base no art. 20, § 4º, do CPC. 2. Recurso especial provido". ALEGAÇÃO DE DISTINGUISHING. NÃO OCORRÊNCIA. IMPERATIVIDADE DO DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. RECURSO DESPROVIDO.
(TJ-RJ: 00047751920248190000 - AGRAVO - CÍVEL. Des(a). HELENO RIBEIRO PEREIRA NUNES - Julgamento: 20/07/2025 - OE - SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E ORGAO ESPECIAL)
24/07/2025 •
Acórdão em AGRAVO - CÍVEL
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA