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Tema nº 407 do STF
Tema 407: Restituição de valores descontados compulsoriamente a título de contribuição previdenciária declarada inconstitucional.Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 195, II, 40, §12, e 149, §1º, da Constituição Federal, o direito, ou não, de servidores públicos estaduais, à restituição de valores descontados compulsoriamente a título de contribuição previdenciária declarada inconstitucional.
Tese: A questão do direito à restituição da parcela da contribuição previdenciária destinada ao custeio da assistência médico-hospitalar, descontada compulsoriamente de servidores públicos, tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Há Repercussão: NÃO
Tema nº 407 do STF
Tema 407: Restituição de valores descontados compulsoriamente a título de contribuição previdenciária declarada inconstitucional.Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 195, II, 40, §12, e 149, §1º, da Constituição Federal, o direito, ou não, de servidores públicos estaduais, à restituição de valores descontados compulsoriamente a título de contribuição previdenciária declarada inconstitucional.
Tese: A questão do direito à restituição da parcela da contribuição previdenciária destinada ao custeio da assistência médico-hospitalar, descontada compulsoriamente de servidores públicos, tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Há Repercussão: NÃO
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Súmulas e OJs que citam Tema 407
Publicado em: 13/09/2019
STJ
Tema
Tema nº 588 do STJ
Situação do Tema: Trânsito em Julgado
Questão submetida a julgamento: Discute-se a possibilidade de ajuizamento de ação de repetição de indébito de contribuição considerada indevida, independentemente da utilização ou da colocação à disposição do serviço de saúde a que se destinou a instituição do tributo.
Tese Firmada: Constatado que o STF não declarou a inconstitucionalidade de tributo (ADI 3.106/MG), e sim fixou a natureza da relação jurídica como não tributária (não compulsória), afasta-se a imposição irrestrita da repetição de indébito amparada pelos arts. 165 a 168 do CTN. Observadas as ...
Repercussão Geral: Tema 407/STF - Restituição de valores descontados compulsoriamente a título de contribuição previdenciária declarada inconstitucional.
(STJ, Tema nº 588, publicada em 13/09/2019)
Questão submetida a julgamento: Discute-se a possibilidade de ajuizamento de ação de repetição de indébito de contribuição considerada indevida, independentemente da utilização ou da colocação à disposição do serviço de saúde a que se destinou a instituição do tributo.
Tese Firmada: Constatado que o STF não declarou a inconstitucionalidade de tributo (ADI 3.106/MG), e sim fixou a natureza da relação jurídica como não tributária (não compulsória), afasta-se a imposição irrestrita da repetição de indébito amparada pelos arts. 165 a 168 do CTN. Observadas as ...
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... estadual, devendo o entendimento aqui exarado incidir a partir do citado marco temporal, quando a manifestação de vontade ou o usufruto dos serviços pelo servidor será requisito para a cobrança.
De modo geral, a constatação da formação da relação jurídico-contratual entre o servidor e o Estado de Minas Gerais é tarefa das instâncias ordinárias, já que necessário interpretar a legislação estadual (Súmula 280/STF) e analisar o contexto fático-probatório dos autos (Súmula 7/STJ).Repercussão Geral: Tema 407/STF - Restituição de valores descontados compulsoriamente a título de contribuição previdenciária declarada inconstitucional.
(STJ, Tema nº 588, publicada em 13/09/2019)
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Jurisprudências atuais que citam Tema 407
Publicado em: 11/10/2017
STJ
Acórdão
SERVIDOR PÚBLICO
EMENTA:
AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO.
RESTITUIÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS COMPULSORIAMENTE. REPERCUSSÃO GERAL NÃO RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. O Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE 633.329/RS, entendeu que a matéria relacionada ao direito de os servidores públicos estaduais serem restituídos dos valores descontados compulsoriamente a título de contribuição previdenciária carece de repercussão geral por tratar de matéria infraconstitucional (Tema 407/STF).
Agravo interno improvido.
(STJ, AgInt no RE nos EDcl nos EDcl no AgRg no REsp 1332956/MG, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, CORTE ESPECIAL, julgado em 04/10/2017, DJe 11/10/2017)
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
(Conteúdos ) :