Temas com Repercussão Geral do STF

Temas com Repercussão Geral do STF - 2015

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2015


Tema nº 57 do STF

Tema 57: Possibilidade de servidor público militar transferido ingressar em universidade pública, na falta de universidade privada congênere à de origem.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 206, I, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de servidor público militar estadual, transferido ex oficio e oriundo de estabelecimento particular de ensino superior, ingressar em instituição de natureza pública em razão da inexistência, na localidade de destino, de instituição congênere à de origem.

Tese: É constitucional a previsão legal que assegure, na hipótese de transferência ex officio de servidor, a matrícula em instituição pública, se inexistir instituição congênere à de origem.

Há Repercussão: SIM

Tema nº 223 do STF

Tema 223: Competência do Poder Legislativo municipal para estabelecer vantagens, benefícios e adicionais em favor de servidores municipais.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 2º; 29; 61, § 1º, II, a, b e c; 63, I; 167, II; e 169, § 1º, I e II, da Constituição Federal, se o Poder Legislativo municipal possui, ou não, competência para estabelecer, de forma originária na Lei Orgânica Municipal e por iniciativa própria, disposições que versem sobre vantagens, benefícios e adicionais destinados aos servidores municipais.

Tese: É inconstitucional, por afrontar a iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo, a normatização de direitos dos servidores públicos em lei orgânica do Município.

Há Repercussão: SIM

Tema nº 367 do STF

Tema 367: Inelegibilidade em razão de renúncia a mandato.

Descrição: Recursos extraordinários em que se discute, à luz dos artigos 2º; 5º, caput, XXXVI, LIII, LIV, LV, LVI, LVII, § 2º; 14, § 9º; 16; 55, § 4º; 59, VI; e 60, § 4º, IV, da Constituição Federal e dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, a constitucionalidade, ou não, da alínea k do inciso I do artigo 1º da Lei Complementar nº 64/90, que prevê serem inelegíveis, para qualquer cargo, o Presidente da República, o Governador de Estado e do Distrito Federal, o Prefeito, os membros do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas, da Câmara Legislativa, das Câmaras Municipais, que renunciarem a seus mandatos desde o oferecimento de representação ou petição capaz de autorizar a abertura de processo por infringência a dispositivo da Constituição Federal, da Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Distrito Federal ou da Lei Orgânica do Município, para as eleições que se realizarem durante o período remanescente do mandato para o qual foram eleitos e nos 8 anos subsequentes.

Tese: A Lei Complementar 135/2010 não é aplicável às eleições gerais de 2010, em face do princípio da anterioridade eleitoral (art. 16 da Constituição Federal).

Há Repercussão: SIM

Tema nº 526 do STF

Tema 526: Possibilidade de concubinato de longa duração gerar efeitos previdenciários.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 201, V, e 226, § 3º, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de reconhecimento de direitos previdenciários (pensão por morte) à pessoa que manteve, durante longo período e com aparência familiar, união com outra casada.

Tese: É incompatível com a Constituição Federal o reconhecimento de direitos previdenciários (pensão por morte) à pessoa que manteve, durante longo período e com aparência familiar, união com outra casada, porquanto o concubinato não se equipara, para fins de proteção estatal, às uniões afetivas resultantes do casamento e da união estável.

Há Repercussão: SIM

Tema nº 526 do STF

Tema 526: Possibilidade de concubinato de longa duração gerar efeitos previdenciários.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 201, V, e 226, § 3º, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de reconhecimento de direitos previdenciários (pensão por morte) à pessoa que manteve, durante longo período e com aparência familiar, união com outra casada.

Tese: É incompatível com a Constituição Federal o reconhecimento de direitos previdenciários (pensão por morte) à pessoa que manteve, durante longo período e com aparência familiar, união com outra casada, porquanto o concubinato não se equipara, para fins de proteção estatal, às uniões afetivas resultantes do casamento e da união estável.

Há Repercussão: SIM

Tema nº 526 do STF

Tema 526: Possibilidade de concubinato de longa duração gerar efeitos previdenciários.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 201, V, e 226, § 3º, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de reconhecimento de direitos previdenciários (pensão por morte) à pessoa que manteve, durante longo período e com aparência familiar, união com outra casada.

Tese: É incompatível com a Constituição Federal o reconhecimento de direitos previdenciários (pensão por morte) à pessoa que manteve, durante longo período e com aparência familiar, união com outra casada, porquanto o concubinato não se equipara, para fins de proteção estatal, às uniões afetivas resultantes do casamento e da união estável.

Há Repercussão: SIM

Tema nº 554 do STF

Tema 554: Fixação de alíquota da contribuição ao SAT a partir de parâmetros estabelecidos por regulamentação do Conselho Nacional de Previdência Social.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do inciso II do art. 5º, do § 1º do art. 37, do § 1º do art. 145, bem como dos incisos I, II, III (alínea a) e IV do art. 150, todos da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, do art. 10 da Lei 10.666/2003 e de sua regulamentação pelo art. 202-A do Decreto 3.048/99, com a redação conferida pelo Decreto 6.957/2009. Dispositivos que disciplinaram a redução ou a majoração das alíquotas de contribuição ao Seguro do Acidente do Trabalho - SAT, atualmente denominado Riscos Ambientais do Trabalho - RAT, em razão do desempenho da empresa, a ser aferido de acordo com o Fator Acidentário de Prevenção - FAP, fixado a partir de índices calculados segundo metodologia aprovada pelo Conselho Nacional de Previdência Social, órgão integrante do Poder Executivo.

Tese: O Fator Acidentário de Prevenção (FAP), previsto no art. 10 da Lei nº 10.666/2003, nos moldes do regulamento promovido pelo Decreto 3.048/99 (RPS) atende ao princípio da legalidade tributária (art. 150, I, CRFB/88).

Há Repercussão: SIM

Tema nº 554 do STF

Tema 554: Fixação de alíquota da contribuição ao SAT a partir de parâmetros estabelecidos por regulamentação do Conselho Nacional de Previdência Social.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do inciso II do art. 5º, do § 1º do art. 37, do § 1º do art. 145, bem como dos incisos I, II, III (alínea a) e IV do art. 150, todos da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, do art. 10 da Lei 10.666/2003 e de sua regulamentação pelo art. 202-A do Decreto 3.048/99, com a redação conferida pelo Decreto 6.957/2009. Dispositivos que disciplinaram a redução ou a majoração das alíquotas de contribuição ao Seguro do Acidente do Trabalho - SAT, atualmente denominado Riscos Ambientais do Trabalho - RAT, em razão do desempenho da empresa, a ser aferido de acordo com o Fator Acidentário de Prevenção - FAP, fixado a partir de índices calculados segundo metodologia aprovada pelo Conselho Nacional de Previdência Social, órgão integrante do Poder Executivo.

Tese: O Fator Acidentário de Prevenção (FAP), previsto no art. 10 da Lei nº 10.666/2003, nos moldes do regulamento promovido pelo Decreto 3.048/99 (RPS) atende ao princípio da legalidade tributária (art. 150, I, CRFB/88).

Há Repercussão: SIM

Tema nº 554 do STF

Tema 554: Fixação de alíquota da contribuição ao SAT a partir de parâmetros estabelecidos por regulamentação do Conselho Nacional de Previdência Social.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do inciso II do art. 5º, do § 1º do art. 37, do § 1º do art. 145, bem como dos incisos I, II, III (alínea a) e IV do art. 150, todos da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, do art. 10 da Lei 10.666/2003 e de sua regulamentação pelo art. 202-A do Decreto 3.048/99, com a redação conferida pelo Decreto 6.957/2009. Dispositivos que disciplinaram a redução ou a majoração das alíquotas de contribuição ao Seguro do Acidente do Trabalho - SAT, atualmente denominado Riscos Ambientais do Trabalho - RAT, em razão do desempenho da empresa, a ser aferido de acordo com o Fator Acidentário de Prevenção - FAP, fixado a partir de índices calculados segundo metodologia aprovada pelo Conselho Nacional de Previdência Social, órgão integrante do Poder Executivo.

Tese: O Fator Acidentário de Prevenção (FAP), previsto no art. 10 da Lei nº 10.666/2003, nos moldes do regulamento promovido pelo Decreto 3.048/99 (RPS) atende ao princípio da legalidade tributária (art. 150, I, CRFB/88).

Há Repercussão: SIM

Tema nº 571 do STF

Tema 571: Aposentadoria compulsória de titular de serventia judicial não estatizada.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do inciso II do § 1º do art. 40 da Constituição Federal, se os titulares de serventias judiciais ainda não estatizadas são submetidos à aposentadoria compulsória.

Tese: Não se aplica a aposentadoria compulsória prevista no artigo 40, parágrafo 1º, inciso II, da Constituição Federal aos titulares de serventias judiciais não estatizadas, desde que não sejam ocupantes de cargo público efetivo e não recebam remuneração proveniente dos cofres públicos.

Há Repercussão: SIM

Tema nº 571 do STF

Tema 571: Aposentadoria compulsória de titular de serventia judicial não estatizada.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do inciso II do § 1º do art. 40 da Constituição Federal, se os titulares de serventias judiciais ainda não estatizadas são submetidos à aposentadoria compulsória.

Tese: Não se aplica a aposentadoria compulsória prevista no artigo 40, parágrafo 1º, inciso II, da Constituição Federal aos titulares de serventias judiciais não estatizadas, desde que não sejam ocupantes de cargo público efetivo e não recebam remuneração proveniente dos cofres públicos.

Há Repercussão: SIM

Tema nº 571 do STF

Tema 571: Aposentadoria compulsória de titular de serventia judicial não estatizada.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do inciso II do § 1º do art. 40 da Constituição Federal, se os titulares de serventias judiciais ainda não estatizadas são submetidos à aposentadoria compulsória.

Tese: Não se aplica a aposentadoria compulsória prevista no artigo 40, parágrafo 1º, inciso II, da Constituição Federal aos titulares de serventias judiciais não estatizadas, desde que não sejam ocupantes de cargo público efetivo e não recebam remuneração proveniente dos cofres públicos.

Há Repercussão: SIM

Tema nº 598 do STF

Tema 598: Sequestro de verbas públicas para pagamento de crédito a portador de moléstia grave sem observância à regra dos precatórios.

Descrição: Recurso extraordinário com agravo em que se discute, à luz do inciso II do art. 5º, bem como do caput e do § 2º do art. 100 da Constituição Federal (com redação dada pela Emenda Constitucional 62/2009), a possibilidade, ou não, do sequestro de verbas públicas para pagamento de crédito a portador de doença grave sem observância à regra dos precatórios.

Tese: O deferimento de sequestro de rendas públicas para pagamento de precatório deve se restringir às hipóteses enumeradas taxativamente na Constituição Federal de 1988.

Há Repercussão: SIM

Tema nº 598 do STF

Tema 598: Sequestro de verbas públicas para pagamento de crédito a portador de moléstia grave sem observância à regra dos precatórios.

Descrição: Recurso extraordinário com agravo em que se discute, à luz do inciso II do art. 5º, bem como do caput e do § 2º do art. 100 da Constituição Federal (com redação dada pela Emenda Constitucional 62/2009), a possibilidade, ou não, do sequestro de verbas públicas para pagamento de crédito a portador de doença grave sem observância à regra dos precatórios.

Tese: O deferimento de sequestro de rendas públicas para pagamento de precatório deve se restringir às hipóteses enumeradas taxativamente na Constituição Federal de 1988.

Há Repercussão: SIM

Tema nº 622 do STF

Tema 622: Prevalência da paternidade socioafetiva em detrimento da paternidade biológica.

Descrição: Agravo de decisão que não admitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 226, caput, da Constituição Federal, a prevalência da paternidade socioafetiva em detrimento da biológica.

Tese: A paternidade socioafetiva, declarada ou não em registro público, não impede o reconhecimento do vínculo de filiação concomitante baseado na origem biológica, com os efeitos jurídicos próprios.

Há Repercussão: SIM

Tema nº 622 do STF

Tema 622: Prevalência da paternidade socioafetiva em detrimento da paternidade biológica.

Descrição: Agravo de decisão que não admitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 226, caput, da Constituição Federal, a prevalência da paternidade socioafetiva em detrimento da biológica.

Tese: A paternidade socioafetiva, declarada ou não em registro público, não impede o reconhecimento do vínculo de filiação concomitante baseado na origem biológica, com os efeitos jurídicos próprios.

Há Repercussão: SIM

Tema nº 754 do STF

Tema 754: Eficácia temporal do art. 6º-A da Emenda Constitucional 41/2003, incluído pela Emenda Constitucional 70/2012, que reestabeleceu a integralidade e a paridade de proventos para os servidores públicos aposentados por invalidez permanente decorrente de doença grave.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 6º-A da Emenda Constitucional 41/2003 e do art. 2º da Emenda Constitucional 70/2012, a possibilidade de servidor público aposentado por invalidez permanente decorrente de doença grave, após a vigência da EC 41/2003, mas antes do advento da EC 70/2012, receber retroativamente proventos integrais calculados com base na remuneração do cargo efetivo em que se deu a aposentadoria (integralidade).

Tese: Os efeitos financeiros das revisões de aposentadoria concedidas com base no art. 6º-A da Emenda Constitucional nº 41/2003, introduzido pela Emenda Constitucional nº 70/2012, somente se produzirão a partir da data de sua promulgação (30.3.2012).

Há Repercussão: SIM

Tema nº 754 do STF

Tema 754: Eficácia temporal do art. 6º-A da Emenda Constitucional 41/2003, incluído pela Emenda Constitucional 70/2012, que reestabeleceu a integralidade e a paridade de proventos para os servidores públicos aposentados por invalidez permanente decorrente de doença grave.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 6º-A da Emenda Constitucional 41/2003 e do art. 2º da Emenda Constitucional 70/2012, a possibilidade de servidor público aposentado por invalidez permanente decorrente de doença grave, após a vigência da EC 41/2003, mas antes do advento da EC 70/2012, receber retroativamente proventos integrais calculados com base na remuneração do cargo efetivo em que se deu a aposentadoria (integralidade).

Tese: Os efeitos financeiros das revisões de aposentadoria concedidas com base no art. 6º-A da Emenda Constitucional nº 41/2003, introduzido pela Emenda Constitucional nº 70/2012, somente se produzirão a partir da data de sua promulgação (30.3.2012).

Há Repercussão: SIM

Tema nº 754 do STF

Tema 754: Eficácia temporal do art. 6º-A da Emenda Constitucional 41/2003, incluído pela Emenda Constitucional 70/2012, que reestabeleceu a integralidade e a paridade de proventos para os servidores públicos aposentados por invalidez permanente decorrente de doença grave.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 6º-A da Emenda Constitucional 41/2003 e do art. 2º da Emenda Constitucional 70/2012, a possibilidade de servidor público aposentado por invalidez permanente decorrente de doença grave, após a vigência da EC 41/2003, mas antes do advento da EC 70/2012, receber retroativamente proventos integrais calculados com base na remuneração do cargo efetivo em que se deu a aposentadoria (integralidade).

Tese: Os efeitos financeiros das revisões de aposentadoria concedidas com base no art. 6º-A da Emenda Constitucional nº 41/2003, introduzido pela Emenda Constitucional nº 70/2012, somente se produzirão a partir da data de sua promulgação (30.3.2012).

Há Repercussão: SIM

Tema nº 789 do STF

Tema 789: Incorporação do percentual de 50% da parcela autônoma ao vencimento básico de professores estaduais.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 37, XV, da Constituição Federal, a constitucionalidade da incorporação de 50% da parcela autônoma ao vencimento básico dos membros do magistério do Rio Grande do Sul, conforme determinado pelo art. 2º, §1º e §2º, da Lei Estadual 13.733/2011.

Tese: A questão da incorporação do índice de 50% (cinquenta por cento) da parcela autônoma do Magistério, nos termos da Lei estadual n. 13.733/2011, ao vencimento básico dos professores do Rio Grande do Sul, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Há Repercussão: NÃO

Tema nº 789 do STF

Tema 789: Incorporação do percentual de 50% da parcela autônoma ao vencimento básico de professores estaduais.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 37, XV, da Constituição Federal, a constitucionalidade da incorporação de 50% da parcela autônoma ao vencimento básico dos membros do magistério do Rio Grande do Sul, conforme determinado pelo art. 2º, §1º e §2º, da Lei Estadual 13.733/2011.

Tese: A questão da incorporação do índice de 50% (cinquenta por cento) da parcela autônoma do Magistério, nos termos da Lei estadual n. 13.733/2011, ao vencimento básico dos professores do Rio Grande do Sul, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Há Repercussão: NÃO

Tema nº 790 do STF

Tema 790: Possibilidade de o abono variável, deferido a membros da magistratura federal, compor a base de cálculo da gratificação eleitoral devida a membros do Ministério Público.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, II, da Constituição Federal, a possibilidade de o abono variável, deferido a membros da magistratura federal pelas Leis 9.655/1998 e 10.474/2002, compor a base de cálculo da gratificação eleitoral devida a membros do Ministério Público, instituída pelas Leis 8.350/1991 e 8.625/1993.

Tese: A questão relativa à possibilidade de inclusão do abono variável, pago a membros da magistratura federal, na base de cálculo da gratificação eleitoral devida aos membros do Ministério Público tem natureza infraconstitucional e a ela atribuem-se os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, Relatora a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/3/2009.

Há Repercussão: NÃO

Tema nº 790 do STF

Tema 790: Possibilidade de o abono variável, deferido a membros da magistratura federal, compor a base de cálculo da gratificação eleitoral devida a membros do Ministério Público.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, II, da Constituição Federal, a possibilidade de o abono variável, deferido a membros da magistratura federal pelas Leis 9.655/1998 e 10.474/2002, compor a base de cálculo da gratificação eleitoral devida a membros do Ministério Público, instituída pelas Leis 8.350/1991 e 8.625/1993.

Tese: A questão relativa à possibilidade de inclusão do abono variável, pago a membros da magistratura federal, na base de cálculo da gratificação eleitoral devida aos membros do Ministério Público tem natureza infraconstitucional e a ela atribuem-se os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, Relatora a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/3/2009.

Há Repercussão: NÃO

Tema nº 791 do STF

Tema 791: Isenção da Taxa de Coleta de Lixo de imóveis do Programa de Arrendamento Residencial (PAR).

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 150, VI, a, da Constituição Federal, a isenção ou não da Taxa de Coleta de Lixo de imóveis do Programa de Arrendamento Residencial, criado pela Lei 10.188/2001.

Tese: A questão da isenção de pagamento da Taxa de Coleta de Lixo de imóveis do Programa de Arrendamento Residencial (PAR) tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Há Repercussão: NÃO

Tema nº 791 do STF

Tema 791: Isenção da Taxa de Coleta de Lixo de imóveis do Programa de Arrendamento Residencial (PAR).

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 150, VI, a, da Constituição Federal, a isenção ou não da Taxa de Coleta de Lixo de imóveis do Programa de Arrendamento Residencial, criado pela Lei 10.188/2001.

Tese: A questão da isenção de pagamento da Taxa de Coleta de Lixo de imóveis do Programa de Arrendamento Residencial (PAR) tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Há Repercussão: NÃO

Tema nº 792 do STF

Tema 792: Possibilidade de aplicação da Lei distrital 3.624/2005, que reduziu para 10 salários mínimos o teto para expedição de requisição de pequeno valor, às execuções em curso.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, caput e XXXVI, e 6º, caput, da Constituição Federal e do art. 87, I, do ADCT, a incidência, ou não, da Lei distrital 3.624/2005 — que reduziu de 40 para 10 salários mínimos o teto para expedição de requisição de pequeno valor — nas execuções já iniciadas.

Tese: Lei disciplinadora da submissão de crédito ao sistema de execução via precatório possui natureza material e processual, sendo inaplicável a situação jurídica constituída em data que a anteceda.

Há Repercussão: SIM

Tema nº 792 do STF

Tema 792: Possibilidade de aplicação da Lei distrital 3.624/2005, que reduziu para 10 salários mínimos o teto para expedição de requisição de pequeno valor, às execuções em curso.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, caput e XXXVI, e 6º, caput, da Constituição Federal e do art. 87, I, do ADCT, a incidência, ou não, da Lei distrital 3.624/2005 — que reduziu de 40 para 10 salários mínimos o teto para expedição de requisição de pequeno valor — nas execuções já iniciadas.

Tese: Lei disciplinadora da submissão de crédito ao sistema de execução via precatório possui natureza material e processual, sendo inaplicável a situação jurídica constituída em data que a anteceda.

Há Repercussão: SIM

Tema nº 793 do STF

Tema 793: Responsabilidade solidária dos entes federados pelo dever de prestar assistência à saúde.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 2º e 198 da Constituição Federal, a existência, ou não, de responsabilidade solidária entre os entes federados pela promoção dos atos necessários à concretização do direito à saúde, tais como o fornecimento de medicamentos e o custeio de tratamento médico adequado aos necessitados.

Tese: Os entes da federação, em decorrência da competência comum, são solidariamente responsáveis nas demandas prestacionais na área da saúde, e diante dos critérios constitucionais de descentralização e hierarquização, compete à autoridade judicial direcionar o cumprimento conforme as regras de repartição de competências e determinar o ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro.

Há Repercussão: SIM

Tema nº 793 do STF

Tema 793: Responsabilidade solidária dos entes federados pelo dever de prestar assistência à saúde.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 2º e 198 da Constituição Federal, a existência, ou não, de responsabilidade solidária entre os entes federados pela promoção dos atos necessários à concretização do direito à saúde, tais como o fornecimento de medicamentos e o custeio de tratamento médico adequado aos necessitados.

Tese: Os entes da federação, em decorrência da competência comum, são solidariamente responsáveis nas demandas prestacionais na área da saúde, e diante dos critérios constitucionais de descentralização e hierarquização, compete à autoridade judicial direcionar o cumprimento conforme as regras de repartição de competências e determinar o ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro.

Há Repercussão: SIM

Tema nº 795 do STF

Tema 795: Validade do cálculo do valor da verba denominada Complemento de Remuneração Mínima por Nível e Regime paga aos empregados da Petrobrás, descrita na Cláusula 35ª do Acordo Coletivo de Trabalho de 2007/2009, mediante a subtração, no valor desse complemento, dos adicionais inerentes ao trabalho em condições especiais.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, caput e XXXVI, e , VI e XXVI, da Constituição Federal, a validade, ou não, do cálculo do valor do Complemento de Remuneração Mínima por Nível e Regime devido aos empregados da Petrobrás, previsto na Cláusula 35ª do Acordo Coletivo de Trabalho de 2007/2009, mediante a subtração, no valor desse complemento, dos adicionais inerentes ao trabalho em condições especiais.

Tese: A questão da validade do cálculo do valor da verba denominada Complemento de Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR) paga aos empregados da Petróleo Brasileiro S/A - Petrobrás, nos termos da Cláusula 35ª do Acordo Coletivo de Trabalho de 2007/2009, mediante a subtração, no valor desse complemento, dos adicionais inerentes ao trabalho em condições especiais, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Há Repercussão: NÃO

Tema nº 795 do STF

Tema 795: Validade do cálculo do valor da verba denominada Complemento de Remuneração Mínima por Nível e Regime paga aos empregados da Petrobrás, descrita na Cláusula 35ª do Acordo Coletivo de Trabalho de 2007/2009, mediante a subtração, no valor desse complemento, dos adicionais inerentes ao trabalho em condições especiais.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, caput e XXXVI, e , VI e XXVI, da Constituição Federal, a validade, ou não, do cálculo do valor do Complemento de Remuneração Mínima por Nível e Regime devido aos empregados da Petrobrás, previsto na Cláusula 35ª do Acordo Coletivo de Trabalho de 2007/2009, mediante a subtração, no valor desse complemento, dos adicionais inerentes ao trabalho em condições especiais.

Tese: A questão da validade do cálculo do valor da verba denominada Complemento de Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR) paga aos empregados da Petróleo Brasileiro S/A - Petrobrás, nos termos da Cláusula 35ª do Acordo Coletivo de Trabalho de 2007/2009, mediante a subtração, no valor desse complemento, dos adicionais inerentes ao trabalho em condições especiais, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Há Repercussão: NÃO

Tema nº 796 do STF

Tema 796: Alcance da imunidade tributária do ITBI, prevista no art. 156, § 2º, I, da Constituição, sobre imóveis incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica, quando o valor total desses bens excederem o limite do capital social a ser integralizado.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 1º, IV, , II e XXXVI, 37, caput, 156, § 2º, I, e 170 da Constituição Federal, o alcance da imunidade tributária do Imposto de Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis - ITBI, prevista no art. 156, § 2º, I, da Lei Maior, em relação à incorporação de imóveis ao patrimônio de empresa, nos casos em que o valor total desses bens excederem o limite do capital social a ser integralizado.

Tese: A imunidade em relação ITBI, prevista no inciso I do § 2º do art. 156 da Constituição Federal, não alcança o valor dos bens que exceder o limite do capital social a ser integralizado.

Há Repercussão: SIM

Tema nº 796 do STF

Tema 796: Alcance da imunidade tributária do ITBI, prevista no art. 156, § 2º, I, da Constituição, sobre imóveis incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica, quando o valor total desses bens excederem o limite do capital social a ser integralizado.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 1º, IV, , II e XXXVI, 37, caput, 156, § 2º, I, e 170 da Constituição Federal, o alcance da imunidade tributária do Imposto de Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis - ITBI, prevista no art. 156, § 2º, I, da Lei Maior, em relação à incorporação de imóveis ao patrimônio de empresa, nos casos em que o valor total desses bens excederem o limite do capital social a ser integralizado.

Tese: A imunidade em relação ITBI, prevista no inciso I do § 2º do art. 156 da Constituição Federal, não alcança o valor dos bens que exceder o limite do capital social a ser integralizado.

Há Repercussão: SIM

Tema nº 797 do STF

Tema 797: Presunção relativa de inexistência de repercussão geral dos recursos extraordinários interpostos nas causas processadas nos Juizados Especiais Cíveis da Lei 9.099/1995. Obs.: Título aperfeiçoado pelo Relator quando da publicação da tese, em 10/04/2018 (conforme Processo STF/SEI 010927/2017). Redação original: Viabilidade de recurso extraordinário contra acórdão proferido por Juizado Especial Cível da Lei 9.099/1995 em matéria de indenização decorrente de acidente de trânsito.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, XXXV e LV, e 93, IX, da Constituição Federal, a configuração de cerceamento de defesa na hipótese de ausência de apreciação de matéria fática em ação de indenização por danos materiais e morais decorrentes de acidente de trânsito.

Tese: A admissão de recurso extraordinário interposto em causa processada nos Juizados Especiais Cíveis da Lei 9.099/1995 exige o preenchimento, por parte do recorrente, de dois requisitos adicionais: (a) demonstração específica e objetiva do prequestionamento, mediante a indicação clara da parte do acórdão recorrido em que tangenciada a matéria constitucional, e (b) fundamentação acerca da relevância calcada em dados concretos que revertam a presunção de inexistência de repercussão geral das lides processadas nesses Juizados. Obs.: unificação da tese para os Temas 797, 798 e 800.

Há Repercussão: NÃO

Tema nº 797 do STF

Tema 797: Presunção relativa de inexistência de repercussão geral dos recursos extraordinários interpostos nas causas processadas nos Juizados Especiais Cíveis da Lei 9.099/1995. Obs.: Título aperfeiçoado pelo Relator quando da publicação da tese, em 10/04/2018 (conforme Processo STF/SEI 010927/2017). Redação original: Viabilidade de recurso extraordinário contra acórdão proferido por Juizado Especial Cível da Lei 9.099/1995 em matéria de indenização decorrente de acidente de trânsito.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, XXXV e LV, e 93, IX, da Constituição Federal, a configuração de cerceamento de defesa na hipótese de ausência de apreciação de matéria fática em ação de indenização por danos materiais e morais decorrentes de acidente de trânsito.

Tese: A admissão de recurso extraordinário interposto em causa processada nos Juizados Especiais Cíveis da Lei 9.099/1995 exige o preenchimento, por parte do recorrente, de dois requisitos adicionais: (a) demonstração específica e objetiva do prequestionamento, mediante a indicação clara da parte do acórdão recorrido em que tangenciada a matéria constitucional, e (b) fundamentação acerca da relevância calcada em dados concretos que revertam a presunção de inexistência de repercussão geral das lides processadas nesses Juizados. Obs.: unificação da tese para os Temas 797, 798 e 800.

Há Repercussão: NÃO

Tema nº 798 do STF

Tema 798: Presunção relativa de inexistência de repercussão geral dos recursos extraordinários interpostos nas causas processadas nos Juizados Especiais Cíveis da Lei 9.099/1995. Obs.: Título aperfeiçoado pelo Relator quando da publicação da tese, em 10/04/2018 (conforme Processo STF/SEI 010927/2017). Redação original: Viabilidade de recurso extraordinário contra acórdão de Juizado Especial Cível da Lei 9.099/1995 em matéria de revisão contratual.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, caput, XXXV, XXXVI e LV, da Constituição Federal, a validade da cobrança de tarifas diversas, tais como a Tarifa de Abertura de Cadastro (TAC) e a Tarifa de Serviços de Terceiros, em contrato de adesão com instituição financeira.

Tese: A admissão de recurso extraordinário interposto em causa processada nos Juizados Especiais Cíveis da Lei 9.099/1995 exige o preenchimento, por parte do recorrente, de dois requisitos adicionais: (a) demonstração específica e objetiva do prequestionamento, mediante a indicação clara da parte do acórdão recorrido em que tangenciada a matéria constitucional, e (b) fundamentação acerca da relevância calcada em dados concretos que revertam a presunção de inexistência de repercussão geral das lides processadas nesses Juizados. Obs.: unificação da tese para os Temas 797, 798 e 800.

Há Repercussão: NÃO

Tema nº 798 do STF

Tema 798: Presunção relativa de inexistência de repercussão geral dos recursos extraordinários interpostos nas causas processadas nos Juizados Especiais Cíveis da Lei 9.099/1995. Obs.: Título aperfeiçoado pelo Relator quando da publicação da tese, em 10/04/2018 (conforme Processo STF/SEI 010927/2017). Redação original: Viabilidade de recurso extraordinário contra acórdão de Juizado Especial Cível da Lei 9.099/1995 em matéria de revisão contratual.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, caput, XXXV, XXXVI e LV, da Constituição Federal, a validade da cobrança de tarifas diversas, tais como a Tarifa de Abertura de Cadastro (TAC) e a Tarifa de Serviços de Terceiros, em contrato de adesão com instituição financeira.

Tese: A admissão de recurso extraordinário interposto em causa processada nos Juizados Especiais Cíveis da Lei 9.099/1995 exige o preenchimento, por parte do recorrente, de dois requisitos adicionais: (a) demonstração específica e objetiva do prequestionamento, mediante a indicação clara da parte do acórdão recorrido em que tangenciada a matéria constitucional, e (b) fundamentação acerca da relevância calcada em dados concretos que revertam a presunção de inexistência de repercussão geral das lides processadas nesses Juizados. Obs.: unificação da tese para os Temas 797, 798 e 800.

Há Repercussão: NÃO

Tema nº 799 do STF

Tema 799: Possibilidade da devolução de valores recebidos em virtude de tutela antecipada posteriormente revogada.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, I, XXXV, XXXVI, LV, e 195, § 5º, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, da devolução de valores recebidos em virtude de tutela antecipada posteriormente revogada.

Tese: A questão acerca da devolução de valores recebidos em virtude de concessão de antecipação de tutela posteriormente revogada tem natureza infraconstitucional e a ela atribuem-se os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, Relatora a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/3/2009.

Há Repercussão: NÃO

Tema nº 799 do STF

Tema 799: Possibilidade da devolução de valores recebidos em virtude de tutela antecipada posteriormente revogada.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, I, XXXV, XXXVI, LV, e 195, § 5º, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, da devolução de valores recebidos em virtude de tutela antecipada posteriormente revogada.

Tese: A questão acerca da devolução de valores recebidos em virtude de concessão de antecipação de tutela posteriormente revogada tem natureza infraconstitucional e a ela atribuem-se os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, Relatora a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/3/2009.

Há Repercussão: NÃO

Tema nº 800 do STF

Tema 800: Presunção relativa de inexistência de repercussão geral dos recursos extraordinários interpostos nas causas processadas nos Juizados Especiais Cíveis da Lei 9.099/1995. Obs.: Título aperfeiçoado pelo Relator quando da publicação da tese, em 10/04/2018 (conforme Processo STF/SEI 010927/2017). Redação original: Viabilidade de recurso extraordinário contra acórdão proferido por Juizado Especial Cível da Lei 9.099/1995 em matéria de responsabilidade pelo adimplemento de obrigação assumida em contrato de direito privado.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, XXXIV, a, e XXXVI, da Constituição Federal, a responsabilidade pelo adimplemento de obrigação assumida em contrato de direito privado.

Tese: A admissão de recurso extraordinário interposto em causa processada nos Juizados Especiais Cíveis da Lei 9.099/1995 exige o preenchimento, por parte do recorrente, de dois requisitos adicionais: (a) demonstração específica e objetiva do prequestionamento, mediante a indicação clara da parte do acórdão recorrido em que tangenciada a matéria constitucional, e (b) fundamentação acerca da relevância calcada em dados concretos que revertam a presunção de inexistência de repercussão geral das lides processadas nesses Juizados. Obs.: unificação da tese para os Temas 797, 798 e 800.

Há Repercussão: NÃO

Tema nº 800 do STF

Tema 800: Presunção relativa de inexistência de repercussão geral dos recursos extraordinários interpostos nas causas processadas nos Juizados Especiais Cíveis da Lei 9.099/1995. Obs.: Título aperfeiçoado pelo Relator quando da publicação da tese, em 10/04/2018 (conforme Processo STF/SEI 010927/2017). Redação original: Viabilidade de recurso extraordinário contra acórdão proferido por Juizado Especial Cível da Lei 9.099/1995 em matéria de responsabilidade pelo adimplemento de obrigação assumida em contrato de direito privado.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, XXXIV, a, e XXXVI, da Constituição Federal, a responsabilidade pelo adimplemento de obrigação assumida em contrato de direito privado.

Tese: A admissão de recurso extraordinário interposto em causa processada nos Juizados Especiais Cíveis da Lei 9.099/1995 exige o preenchimento, por parte do recorrente, de dois requisitos adicionais: (a) demonstração específica e objetiva do prequestionamento, mediante a indicação clara da parte do acórdão recorrido em que tangenciada a matéria constitucional, e (b) fundamentação acerca da relevância calcada em dados concretos que revertam a presunção de inexistência de repercussão geral das lides processadas nesses Juizados. Obs.: unificação da tese para os Temas 797, 798 e 800.

Há Repercussão: NÃO

Tema nº 801 do STF

Tema 801: Constitucionalidade da incidência da contribuição destinada ao SENAR sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural, nos termos do art. 2º da Lei 8.540/1992, com as alterações posteriores do art. 6º da Lei 9.528/1997 e do art. 3º da Lei 10.256/2001.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 150, II, e 240 da Constituição Federal e do art. 62 do ADCT, a constitucionalidade da Contribuição para o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural - SENAR que incidia sobre a folha de salários (Lei 8.315/1991, art. 3º) e, posteriormente, passou a ser cobrada sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural, por força do art. 2º da Lei 8.540/1992, com as alterações do art. 6º da Lei 9.528/1997 e do art. 3º da Lei 10.256/2001.

Tese: É constitucional a contribuição destinada ao SENAR incidente sobre a receita bruta da comercialização da produção rural, na forma do art. 2º da Lei nº 8.540/92, com as alterações do art. 6º da Lei 9.528/97 e do art. 3º da Lei nº 10.256/01.

Há Repercussão: SIM

Tema nº 801 do STF

Tema 801: Constitucionalidade da incidência da contribuição destinada ao SENAR sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural, nos termos do art. 2º da Lei 8.540/1992, com as alterações posteriores do art. 6º da Lei 9.528/1997 e do art. 3º da Lei 10.256/2001.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 150, II, e 240 da Constituição Federal e do art. 62 do ADCT, a constitucionalidade da Contribuição para o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural - SENAR que incidia sobre a folha de salários (Lei 8.315/1991, art. 3º) e, posteriormente, passou a ser cobrada sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural, por força do art. 2º da Lei 8.540/1992, com as alterações do art. 6º da Lei 9.528/1997 e do art. 3º da Lei 10.256/2001.

Tese: É constitucional a contribuição destinada ao SENAR incidente sobre a receita bruta da comercialização da produção rural, na forma do art. 2º da Lei nº 8.540/92, com as alterações do art. 6º da Lei 9.528/97 e do art. 3º da Lei nº 10.256/01.

Há Repercussão: SIM

Tema nº 802 do STF

Tema 802: Indenização por danos morais decorrentes da inscrição de consumidor em sistema de avaliação de crédito denominado "Concentre Scoring" (ou "Credit Scoring" ou "Credscore"), instituído e mantido pelo SERASA.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 1º, IV, , X, e 170, V, da Constituição Federal, o direito à indenização por danos morais decorrentes da inscrição de consumidor em sistema de avaliação de crédito denominado "Concentre Scoring" (ou "Credit Scoring" ou "Credscore"), instituído e mantido pelo SERASA.

Tese: A questão do direito à indenização por danos morais decorrentes da inscrição de consumidor em sistema de avaliação de crédito denominado concentre scoring, credit scoring ou credscore, instituído e mantido pela SERASA, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Há Repercussão: NÃO

Tema nº 802 do STF

Tema 802: Indenização por danos morais decorrentes da inscrição de consumidor em sistema de avaliação de crédito denominado "Concentre Scoring" (ou "Credit Scoring" ou "Credscore"), instituído e mantido pelo SERASA.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 1º, IV, , X, e 170, V, da Constituição Federal, o direito à indenização por danos morais decorrentes da inscrição de consumidor em sistema de avaliação de crédito denominado "Concentre Scoring" (ou "Credit Scoring" ou "Credscore"), instituído e mantido pelo SERASA.

Tese: A questão do direito à indenização por danos morais decorrentes da inscrição de consumidor em sistema de avaliação de crédito denominado concentre scoring, credit scoring ou credscore, instituído e mantido pela SERASA, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Há Repercussão: NÃO

Tema nº 803 do STF

Tema 803: Paridade remuneratória entre os militares do antigo e do atual Distrito Federal.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 37, XIII, da Constituição Federal e da Súmula 339 do STF, a existência de paridade remuneratória dos militares e seus pensionistas do antigo Distrito Federal com os do atual Distrito Federal.

Tese: A questão do direito ao recebimento dos valores remuneratórios pagos aos policiais militares do atual Distrito Federal, pelos militares inativos e pensionistas dos servidores que ingressaram nos quadros da Polícia Militar do Rio de Janeiro antes da transferência da Capital federal para Brasília, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Há Repercussão: NÃO

Tema nº 803 do STF

Tema 803: Paridade remuneratória entre os militares do antigo e do atual Distrito Federal.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 37, XIII, da Constituição Federal e da Súmula 339 do STF, a existência de paridade remuneratória dos militares e seus pensionistas do antigo Distrito Federal com os do atual Distrito Federal.

Tese: A questão do direito ao recebimento dos valores remuneratórios pagos aos policiais militares do atual Distrito Federal, pelos militares inativos e pensionistas dos servidores que ingressaram nos quadros da Polícia Militar do Rio de Janeiro antes da transferência da Capital federal para Brasília, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Há Repercussão: NÃO

Tema nº 804 do STF

Tema 804: Natureza jurídica do aumento remuneratório conferido pela Lei 8.369/2006 do Estado do Maranhão: se de revisão geral anual ou não.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 37, X, e 102, I, a, da Constituição Federal e da Súmula 339 do STF, a ocorrência, ou não, de revisão geral anual pela Lei 8.369/2006 do Estado do Maranhão.

Tese: A questão da definição da natureza jurídica dos reajustes remuneratórios concedidos pela Lei maranhense n. 8.369/2006 aos servidores públicos estaduais, civis e militares (se recomposição ou revisão geral anual) tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Há Repercussão: NÃO

Tema nº 804 do STF

Tema 804: Natureza jurídica do aumento remuneratório conferido pela Lei 8.369/2006 do Estado do Maranhão: se de revisão geral anual ou não.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 37, X, e 102, I, a, da Constituição Federal e da Súmula 339 do STF, a ocorrência, ou não, de revisão geral anual pela Lei 8.369/2006 do Estado do Maranhão.

Tese: A questão da definição da natureza jurídica dos reajustes remuneratórios concedidos pela Lei maranhense n. 8.369/2006 aos servidores públicos estaduais, civis e militares (se recomposição ou revisão geral anual) tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Há Repercussão: NÃO

Tema nº 805 do STF

Tema 805: Legitimidade da definição da data de entrada do requerimento administrativo como marco temporal dos efeitos financeiros da revisão de benefício previdenciário.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 2º, 5º, caput, II, XXXV, XXXVI, LIV e LV, 37, 84, IV, 97, 105, III, 194, parágrafo único, III, 195, caput e § 5º, e 201 caput e § 1º, da Constituição Federal, a legitimidade da definição da data de entrada do requerimento administrativo (DER) como marco temporal dos efeitos financeiros da revisão de benefício previdenciário.

Tese: A questão da validade de o termo inicial dos efeitos financeiros da concessão ou da revisão de benefício previdenciário ser a data de entrada do requerimento administrativo no Instituto Nacional do Seguro Social - INSS tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Há Repercussão: NÃO

Tema nº 805 do STF

Tema 805: Legitimidade da definição da data de entrada do requerimento administrativo como marco temporal dos efeitos financeiros da revisão de benefício previdenciário.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 2º, 5º, caput, II, XXXV, XXXVI, LIV e LV, 37, 84, IV, 97, 105, III, 194, parágrafo único, III, 195, caput e § 5º, e 201 caput e § 1º, da Constituição Federal, a legitimidade da definição da data de entrada do requerimento administrativo (DER) como marco temporal dos efeitos financeiros da revisão de benefício previdenciário.

Tese: A questão da validade de o termo inicial dos efeitos financeiros da concessão ou da revisão de benefício previdenciário ser a data de entrada do requerimento administrativo no Instituto Nacional do Seguro Social - INSS tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Há Repercussão: NÃO

Tema nº 806 do STF

Tema 806: Equiparação de vencimentos entre militares das Forças Armadas e policiais e bombeiros militares do Distrito Federal.

Descrição: Recurso Extraordinário em que se discute a existência de equiparação remuneratória dos militares das Forças Armadas com os policiais e bombeiros militares do Distrito Federal, nos termos do art. 24 do Decreto-Lei 667/1969.

Tese: É vedada a equiparação remuneratória entre militares das Forças Armadas e policiais e bombeiros militares do Distrito Federal, visto que a Constituição Federal de 1988, em seu art. 37, XIII, coíbe a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias no âmbito do serviço público.

Há Repercussão: SIM

Tema nº 806 do STF

Tema 806: Equiparação de vencimentos entre militares das Forças Armadas e policiais e bombeiros militares do Distrito Federal.

Descrição: Recurso Extraordinário em que se discute a existência de equiparação remuneratória dos militares das Forças Armadas com os policiais e bombeiros militares do Distrito Federal, nos termos do art. 24 do Decreto-Lei 667/1969.

Tese: É vedada a equiparação remuneratória entre militares das Forças Armadas e policiais e bombeiros militares do Distrito Federal, visto que a Constituição Federal de 1988, em seu art. 37, XIII, coíbe a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias no âmbito do serviço público.

Há Repercussão: SIM

Tema nº 807 do STF

Tema 807: Preenchimento dos requisitos para concessão do benefício assistencial previsto no art. 203, V, da Constituição Federal.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, LV, 195, § 5º, e 203, V, da Constituição Federal, o preenchimento, ou não, dos requisitos necessários para concessão do benefício assistencial previsto no art. 203, V, da Constituição Federal.

Tese: A questão do preenchimento dos requisitos para concessão do benefício assistencial de prestação continuada tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Há Repercussão: NÃO

Tema nº 807 do STF

Tema 807: Preenchimento dos requisitos para concessão do benefício assistencial previsto no art. 203, V, da Constituição Federal.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, LV, 195, § 5º, e 203, V, da Constituição Federal, o preenchimento, ou não, dos requisitos necessários para concessão do benefício assistencial previsto no art. 203, V, da Constituição Federal.

Tese: A questão do preenchimento dos requisitos para concessão do benefício assistencial de prestação continuada tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Há Repercussão: NÃO

Tema nº 808 do STF

Tema 808: Incidência de imposto de renda sobre juros de mora recebidos por pessoa física.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 97 e 153, III, da Constituição Federal, a constitucionalidade dos arts. 3º, § 1º, da Lei 7.713/1988 e 43, II, § 1º, do Código Tributário Nacional, de modo a definir a incidência, ou não, de imposto de renda sobre os juros moratórios recebidos por pessoa física.

Tese: Não incide imposto de renda sobre os juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função.

Há Repercussão: SIM

Tema nº 808 do STF

Tema 808: Incidência de imposto de renda sobre juros de mora recebidos por pessoa física.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 97 e 153, III, da Constituição Federal, a constitucionalidade dos arts. 3º, § 1º, da Lei 7.713/1988 e 43, II, § 1º, do Código Tributário Nacional, de modo a definir a incidência, ou não, de imposto de renda sobre os juros moratórios recebidos por pessoa física.

Tese: Não incide imposto de renda sobre os juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função.

Há Repercussão: SIM

Tema nº 809 do STF

Tema 809: Validade de dispositivos do Código Civil que atribuem direitos sucessórios distintos ao cônjuge e ao companheiro.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, I, e 226, § 3º, da Constituição Federal, a validade do art. 1.790 do Código Civil, que atribui ao companheiro direitos sucessórios distintos daqueles outorgados ao cônjuge pelo art. 1.829 do mesmo Código.

Tese: É inconstitucional a distinção de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros prevista no art. 1.790 do CC/2002, devendo ser aplicado, tanto nas hipóteses de casamento quanto nas de união estável, o regime do art. 1.829 do CC/2002. (A mesma tese foi fixada para o Tema 498)

Há Repercussão: SIM

Tema nº 809 do STF

Tema 809: Validade de dispositivos do Código Civil que atribuem direitos sucessórios distintos ao cônjuge e ao companheiro.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, I, e 226, § 3º, da Constituição Federal, a validade do art. 1.790 do Código Civil, que atribui ao companheiro direitos sucessórios distintos daqueles outorgados ao cônjuge pelo art. 1.829 do mesmo Código.

Tese: É inconstitucional a distinção de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros prevista no art. 1.790 do CC/2002, devendo ser aplicado, tanto nas hipóteses de casamento quanto nas de união estável, o regime do art. 1.829 do CC/2002. (A mesma tese foi fixada para o Tema 498)

Há Repercussão: SIM

Tema nº 810 do STF

Tema 810: Validade da correção monetária e dos juros moratórios incidentes sobre as condenações impostas à Fazenda Pública, conforme previstos no art. 1º-F da Lei 9.494/1997, com a redação dada pela Lei 11.960/2009.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 102, caput, l, e 195, § 5º, da Constituição Federal, a validade, ou não, da correção monetária e dos juros moratórios incidentes sobre condenações impostas à Fazenda Pública segundo os índices oficiais de remuneração básica da caderneta de poupança (Taxa Referencial - TR), conforme determina o art. 1º-F da Lei 9.494/1997, com a redação dada pela Lei 11.960/2009.

Tese: 1) O art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, na parte em que disciplina os juros moratórios aplicáveis a condenações da Fazenda Pública, é inconstitucional ao incidir sobre débitos oriundos de relação jurídico-tributária, aos quais devem ser aplicados os mesmos juros de mora pelos quais a Fazenda Pública remunera seu crédito tributário, em respeito ao princípio constitucional da isonomia (CRFB, art. 5º, caput); quanto às condenações oriundas de relação jurídica não-tributária, a fixação dos juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança é constitucional, permanecendo hígido, nesta extensão, o disposto no art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 com a redação dada pela Lei nº 11.960/09; e 2) O art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, revela-se inconstitucional ao impor restrição desproporcional ao direito de propriedade (CRFB, art. 5º, XXII), uma vez que não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina.

Há Repercussão: SIM

Tema nº 810 do STF

Tema 810: Validade da correção monetária e dos juros moratórios incidentes sobre as condenações impostas à Fazenda Pública, conforme previstos no art. 1º-F da Lei 9.494/1997, com a redação dada pela Lei 11.960/2009.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 102, caput, l, e 195, § 5º, da Constituição Federal, a validade, ou não, da correção monetária e dos juros moratórios incidentes sobre condenações impostas à Fazenda Pública segundo os índices oficiais de remuneração básica da caderneta de poupança (Taxa Referencial - TR), conforme determina o art. 1º-F da Lei 9.494/1997, com a redação dada pela Lei 11.960/2009.

Tese: 1) O art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, na parte em que disciplina os juros moratórios aplicáveis a condenações da Fazenda Pública, é inconstitucional ao incidir sobre débitos oriundos de relação jurídico-tributária, aos quais devem ser aplicados os mesmos juros de mora pelos quais a Fazenda Pública remunera seu crédito tributário, em respeito ao princípio constitucional da isonomia (CRFB, art. 5º, caput); quanto às condenações oriundas de relação jurídica não-tributária, a fixação dos juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança é constitucional, permanecendo hígido, nesta extensão, o disposto no art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 com a redação dada pela Lei nº 11.960/09; e 2) O art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, revela-se inconstitucional ao impor restrição desproporcional ao direito de propriedade (CRFB, art. 5º, XXII), uma vez que não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina.

Há Repercussão: SIM

Tema nº 811 do STF

Tema 811: a) Cabimento de ação penal privada subsidiária da pública após o decurso do prazo previsto no art. 46 do Código de Processo Penal, na hipótese de o Ministério Público não oferecer denúncia, promover o arquivamento ou requisitar diligências externas no prazo legal; b) Ocorrência de prejudicialidade da queixa quando o Ministério Público, após o prazo legal para propositura da ação penal (art. 46 do CPP), oferecer denúncia, promover o arquivamento do inquérito ou determinar a realização de diligências externas.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, LIX, da Constituição Federal, o cabimento de ação penal privada subsidiária da pública após o decurso do prazo previsto no art. 46 do Código de Processo Penal, na hipótese de o Ministério Público não oferecer denúncia, promover o arquivamento ou requisitar diligências externas no prazo legal. Debate-se ainda sobre a ocorrência, ou não, de prejudicialidade da queixa quando o Ministério Público, após o prazo legal para propositura da ação penal (art. 46 do CPP), oferecer denúncia, promover o arquivamento do inquérito ou determinar a realização de diligências externas.

Tese: I - O ajuizamento da ação penal privada pode ocorrer após o decurso do prazo legal, sem que seja oferecida denúncia, ou promovido o arquivamento, ou requisitadas diligências externas ao Ministério Público. Diligências internas à instituição são irrelevantes; II - A conduta do Ministério Público posterior ao surgimento do direito de queixa não prejudica sua propositura. Assim, o oferecimento de denúncia, a promoção do arquivamento ou a requisição de diligências externas ao Ministério Público, posterior ao decurso do prazo legal para a propositura da ação penal não afastam o direito de queixa. Nem mesmo a ciência da vítima ou da família quanto a tais diligências afasta esse direito, por não representar concordância com a falta de iniciativa da ação penal pública.

Há Repercussão: SIM

Tema nº 811 do STF

Tema 811: a) Cabimento de ação penal privada subsidiária da pública após o decurso do prazo previsto no art. 46 do Código de Processo Penal, na hipótese de o Ministério Público não oferecer denúncia, promover o arquivamento ou requisitar diligências externas no prazo legal; b) Ocorrência de prejudicialidade da queixa quando o Ministério Público, após o prazo legal para propositura da ação penal (art. 46 do CPP), oferecer denúncia, promover o arquivamento do inquérito ou determinar a realização de diligências externas.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, LIX, da Constituição Federal, o cabimento de ação penal privada subsidiária da pública após o decurso do prazo previsto no art. 46 do Código de Processo Penal, na hipótese de o Ministério Público não oferecer denúncia, promover o arquivamento ou requisitar diligências externas no prazo legal. Debate-se ainda sobre a ocorrência, ou não, de prejudicialidade da queixa quando o Ministério Público, após o prazo legal para propositura da ação penal (art. 46 do CPP), oferecer denúncia, promover o arquivamento do inquérito ou determinar a realização de diligências externas.

Tese: I - O ajuizamento da ação penal privada pode ocorrer após o decurso do prazo legal, sem que seja oferecida denúncia, ou promovido o arquivamento, ou requisitadas diligências externas ao Ministério Público. Diligências internas à instituição são irrelevantes; II - A conduta do Ministério Público posterior ao surgimento do direito de queixa não prejudica sua propositura. Assim, o oferecimento de denúncia, a promoção do arquivamento ou a requisição de diligências externas ao Ministério Público, posterior ao decurso do prazo legal para a propositura da ação penal não afastam o direito de queixa. Nem mesmo a ciência da vítima ou da família quanto a tais diligências afasta esse direito, por não representar concordância com a falta de iniciativa da ação penal pública.

Há Repercussão: SIM

Tema nº 812 do STF

Tema 812: Quantificação da condenação em honorários advocatícios nas ações previdenciárias: incidência ou não de verba honorária sobre as prestações vencidas após a prolação da sentença.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 1º, IV; ; , IV; 5º, caput, II e XXXV; 22, I; 37, caput; 44; 93, IX; 105, III, a e c; 133 e 170 da Constituição Federal, a base de cálculo dos honorários advocatícios nas ações previdenciárias, notadamente em face da Súmula 111 do Superior Tribunal de Justiça, que afasta a incidência de verba honorária sobre as prestações vencidas após a sentença.

Tese: A questão acerca da apuração do valor da condenação em honorários advocatícios nas ações previdenciárias - notadamente quanto à incidência, ou não, de verba honorária sobre as prestações vencidas após a sentença - tem natureza infraconstitucional e a ela atribuem-se os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, Relatora a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/3/2009.

Há Repercussão: NÃO

Tema nº 812 do STF

Tema 812: Quantificação da condenação em honorários advocatícios nas ações previdenciárias: incidência ou não de verba honorária sobre as prestações vencidas após a prolação da sentença.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 1º, IV; ; , IV; 5º, caput, II e XXXV; 22, I; 37, caput; 44; 93, IX; 105, III, a e c; 133 e 170 da Constituição Federal, a base de cálculo dos honorários advocatícios nas ações previdenciárias, notadamente em face da Súmula 111 do Superior Tribunal de Justiça, que afasta a incidência de verba honorária sobre as prestações vencidas após a sentença.

Tese: A questão acerca da apuração do valor da condenação em honorários advocatícios nas ações previdenciárias - notadamente quanto à incidência, ou não, de verba honorária sobre as prestações vencidas após a sentença - tem natureza infraconstitucional e a ela atribuem-se os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, Relatora a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/3/2009.

Há Repercussão: NÃO

Tema nº 813 do STF

Tema 813: Ocorrência de redução dos proventos de servidor público inativo em virtude da alteração do regime do magistério estadual e do posterior reenquadramento funcional.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5, II, 37, caput, e 40, § 2º e , da Constituição Federal, a ocorrência, ou não, de diminuição dos proventos de servidor público inativo, aposentado no cargo de professor com carga horária de 40 horas semanais, em virtude da alteração do regime do magistério estadual e do posterior enquadramento no cargo de professor com carga horária de 30 horas semanais.

Tese: A questão da preservação do valor dos proventos dos servidores do Magistério estadual que foram reenquadrados em razão da redução da jornada de trabalho do cargo de professor no qual se deu a respectiva aposentadoria tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Há Repercussão: NÃO

Tema nº 813 do STF

Tema 813: Ocorrência de redução dos proventos de servidor público inativo em virtude da alteração do regime do magistério estadual e do posterior reenquadramento funcional.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5, II, 37, caput, e 40, § 2º e , da Constituição Federal, a ocorrência, ou não, de diminuição dos proventos de servidor público inativo, aposentado no cargo de professor com carga horária de 40 horas semanais, em virtude da alteração do regime do magistério estadual e do posterior enquadramento no cargo de professor com carga horária de 30 horas semanais.

Tese: A questão da preservação do valor dos proventos dos servidores do Magistério estadual que foram reenquadrados em razão da redução da jornada de trabalho do cargo de professor no qual se deu a respectiva aposentadoria tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Há Repercussão: NÃO

Tema nº 814 do STF

Tema 814: Base de cálculo da Gratificação de Insalubridade paga aos servidores públicos das universidades estaduais do Paraná.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 37, caput e X, e 39, § 1º, I, II e III, da Constituição Federal, a base de cálculo da Gratificação de Insalubridade paga aos servidores públicos das universidades estaduais do Paraná.

Tese: A questão da composição da base de cálculo da vantagem pecuniária denominada "Gratificação de Insalubridade", paga aos servidores públicos das universidades estaduais do Paraná, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Há Repercussão: NÃO

Tema nº 814 do STF

Tema 814: Base de cálculo da Gratificação de Insalubridade paga aos servidores públicos das universidades estaduais do Paraná.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 37, caput e X, e 39, § 1º, I, II e III, da Constituição Federal, a base de cálculo da Gratificação de Insalubridade paga aos servidores públicos das universidades estaduais do Paraná.

Tese: A questão da composição da base de cálculo da vantagem pecuniária denominada "Gratificação de Insalubridade", paga aos servidores públicos das universidades estaduais do Paraná, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Há Repercussão: NÃO

Tema nº 815 do STF

Tema 815: Possibilidade de legislação infraconstitucional obstar o reconhecimento do direito à usucapião especial urbana, previsto no art. 183 da Constituição Federal, mediante o estabelecimento de módulos urbanos na área em que situado o imóvel.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 24, I, 182 e 183 da Constituição Federal, se o reconhecimento do direito à usucapião especial urbana pode ser obstado por legislação infraconstitucional que estabeleça módulos urbanos na respectiva área em que situado o imóvel (dimensão do lote), quando preenchidos os requisitos do art. 183 da Lei Maior.

Tese: Preenchidos os requisitos do art. 183 da Constituição Federal, o reconhecimento do direito à usucapião especial urbana não pode ser obstado por legislação infraconstitucional que estabeleça módulos urbanos na respectiva área em que situado o imóvel (dimensão do lote).

Há Repercussão: SIM

Tema nº 816 do STF

Tema 816: a) Incidência do ISSQN em operação de industrialização por encomenda, realizada em materiais fornecidos pelo contratante, quando referida operação configura etapa intermediária do ciclo produtivo de mercadoria. b) Limites para a fixação da multa fiscal moratória, tendo em vista a vedação constitucional ao efeito confiscatório.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 93, IX, 150, IV, 153, § 3º, II, 155, § 2º, e 156, III, da Constituição Federal, a possibilidade de incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN em operação de industrialização por encomenda, realizada em materiais fornecidos pelo contratante, quando referida operação configura etapa intermediária do ciclo produtivo de mercadoria. Debatem-se, ainda, as balizas para a aferição da existência de efeito confiscatório na aplicação de multas fiscais moratórias.

Há Repercussão: SIM

Tema nº 816 do STF

Tema 816: a) Incidência do ISSQN em operação de industrialização por encomenda, realizada em materiais fornecidos pelo contratante, quando referida operação configura etapa intermediária do ciclo produtivo de mercadoria. b) Limites para a fixação da multa fiscal moratória, tendo em vista a vedação constitucional ao efeito confiscatório.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 93, IX, 150, IV, 153, § 3º, II, 155, § 2º, e 156, III, da Constituição Federal, a possibilidade de incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN em operação de industrialização por encomenda, realizada em materiais fornecidos pelo contratante, quando referida operação configura etapa intermediária do ciclo produtivo de mercadoria. Debatem-se, ainda, as balizas para a aferição da existência de efeito confiscatório na aplicação de multas fiscais moratórias.

Há Repercussão: SIM

Tema nº 817 do STF

Tema 817: Possibilidade de os Estados e o Distrito Federal, mediante consenso alcançado no CONFAZ, perdoar dívidas tributárias surgidas em decorrência do gozo de benefícios fiscais, implementados no âmbito da chamada guerra fiscal do ICMS, reconhecidos como inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 146, III, b, 150, § 6º, e 155, § 2º, XII, g, da Constituição Federal, a possibilidade de os Estados e o Distrito Federal, mediante consenso alcançado no Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, perdoar dívidas tributárias surgidas em decorrência do gozo de benefícios fiscais, implementados no âmbito da chamada guerra fiscal do ICMS, reconhecidos como inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal.

Tese: É constitucional a lei estadual ou distrital que, com amparo em convênio do CONFAZ, conceda remissão de créditos de ICMS oriundos de benefícios fiscais anteriormente julgados inconstitucionais.

Há Repercussão: SIM

Tema nº 817 do STF

Tema 817: Possibilidade de os Estados e o Distrito Federal, mediante consenso alcançado no CONFAZ, perdoar dívidas tributárias surgidas em decorrência do gozo de benefícios fiscais, implementados no âmbito da chamada guerra fiscal do ICMS, reconhecidos como inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 146, III, b, 150, § 6º, e 155, § 2º, XII, g, da Constituição Federal, a possibilidade de os Estados e o Distrito Federal, mediante consenso alcançado no Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, perdoar dívidas tributárias surgidas em decorrência do gozo de benefícios fiscais, implementados no âmbito da chamada guerra fiscal do ICMS, reconhecidos como inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal.

Tese: É constitucional a lei estadual ou distrital que, com amparo em convênio do CONFAZ, conceda remissão de créditos de ICMS oriundos de benefícios fiscais anteriormente julgados inconstitucionais.

Há Repercussão: SIM

Tema nº 818 do STF

Tema 818: Controle judicial relativo ao descumprimento da obrigação dos entes federados na aplicação dos recursos orçamentários mínimos na área da saúde, antes da edição da lei complementar referida no art. 198, § 3º, da Constituição.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 2º, , § 1º, 160, parágrafo único, II, e 198, § 2º, III, e § 3º, da Constituição Federal, e do art. 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, a possibilidade de controle pelo Poder Judiciário no caso de descumprimento da obrigação dos entes federados na aplicação dos recursos orçamentários mínimos na área da saúde, antes da edição da lei complementar referida no art. 198, § 3º, da Constituição.

Tese: É compatível com a Constituição Federal controle judicial a tornar obrigatória a observância, tendo em conta recursos orçamentários destinados à saúde, dos percentuais mínimos previstos no artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, considerado período anterior à edição da Lei Complementar nº 141/2012.

Há Repercussão: SIM

Tema nº 818 do STF

Tema 818: Controle judicial relativo ao descumprimento da obrigação dos entes federados na aplicação dos recursos orçamentários mínimos na área da saúde, antes da edição da lei complementar referida no art. 198, § 3º, da Constituição.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 2º, , § 1º, 160, parágrafo único, II, e 198, § 2º, III, e § 3º, da Constituição Federal, e do art. 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, a possibilidade de controle pelo Poder Judiciário no caso de descumprimento da obrigação dos entes federados na aplicação dos recursos orçamentários mínimos na área da saúde, antes da edição da lei complementar referida no art. 198, § 3º, da Constituição.

Tese: É compatível com a Constituição Federal controle judicial a tornar obrigatória a observância, tendo em conta recursos orçamentários destinados à saúde, dos percentuais mínimos previstos no artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, considerado período anterior à edição da Lei Complementar nº 141/2012.

Há Repercussão: SIM

Tema nº 819 do STF

Tema 819: Indenização por danos materiais decorrentes da demora do Poder Público em avaliar o desempenho de servidores para o fim de pagamento de gratificação de desempenho.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, V e XXXV, e 37, caput, da Constituição Federal, o direito, ou não, à indenização por danos materiais oriundos da demora na realização de avaliação de desempenho de servidores pelo Poder Público, para o fim de pagamento de gratificação de desempenho.

Tese: A questão do direito à indenização por danos materiais decorrentes da demora do Poder Público em avaliar o desempenho dos servidores em atividade, com vistas ao pagamento de gratificações, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Há Repercussão: NÃO

Tema nº 819 do STF

Tema 819: Indenização por danos materiais decorrentes da demora do Poder Público em avaliar o desempenho de servidores para o fim de pagamento de gratificação de desempenho.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, V e XXXV, e 37, caput, da Constituição Federal, o direito, ou não, à indenização por danos materiais oriundos da demora na realização de avaliação de desempenho de servidores pelo Poder Público, para o fim de pagamento de gratificação de desempenho.

Tese: A questão do direito à indenização por danos materiais decorrentes da demora do Poder Público em avaliar o desempenho dos servidores em atividade, com vistas ao pagamento de gratificações, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Há Repercussão: NÃO

Tema nº 820 do STF

Tema 820: a) Competência para processar e julgar conflitos entre juizado especial federal e juízo estadual no exercício da competência federal delegada; b) Pressuposto fático para a incidência do art. 109, § 3º, da Lei Maior: a inexistência de juízo federal no município ou a inexistência de juízo federal na comarca onde reside o segurado ou beneficiário do INSS.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 105, I, d, e 109, § 3º, da Constituição Federal, a competência, se dos Tribunais Regionais Federais ou do Superior Tribunal de Justiça, para processar e julgar conflitos entre juizado especial federal e juízo estadual no exercício da competência federal delegada, bem como se o pressuposto fático para a incidência do art. 109, § 3º, da Lei Maior é a inexistência de juízo federal no município ou a inexistência de juízo federal na comarca onde reside o segurado ou beneficiário do Instituto Nacional do Seguro Social.

Tese: A competência prevista no §3º do artigo 109 da Constituição Federal, da Justiça comum, pressupõe inexistência de Vara Federal na Comarca do domicílio do segurado.

Há Repercussão: SIM

Tema nº 820 do STF

Tema 820: a) Competência para processar e julgar conflitos entre juizado especial federal e juízo estadual no exercício da competência federal delegada; b) Pressuposto fático para a incidência do art. 109, § 3º, da Lei Maior: a inexistência de juízo federal no município ou a inexistência de juízo federal na comarca onde reside o segurado ou beneficiário do INSS.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 105, I, d, e 109, § 3º, da Constituição Federal, a competência, se dos Tribunais Regionais Federais ou do Superior Tribunal de Justiça, para processar e julgar conflitos entre juizado especial federal e juízo estadual no exercício da competência federal delegada, bem como se o pressuposto fático para a incidência do art. 109, § 3º, da Lei Maior é a inexistência de juízo federal no município ou a inexistência de juízo federal na comarca onde reside o segurado ou beneficiário do Instituto Nacional do Seguro Social.

Tese: A competência prevista no §3º do artigo 109 da Constituição Federal, da Justiça comum, pressupõe inexistência de Vara Federal na Comarca do domicílio do segurado.

Há Repercussão: SIM

Tema nº 821 do STF

Tema 821: Possibilidade de fixação de pensão alimentícia com base no salário mínimo.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 7º, IV, da Constituição Federal, a possibilidade de fixação do valor de pensão alimentícia com base no salário mínimo.

Tese: A utilização do salário mínimo como base de cálculo do valor de pensão alimentícia não viola a Constituição Federal.

Há Repercussão: SIM

Tema nº 821 do STF

Tema 821: Possibilidade de fixação de pensão alimentícia com base no salário mínimo.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 7º, IV, da Constituição Federal, a possibilidade de fixação do valor de pensão alimentícia com base no salário mínimo.

Tese: A utilização do salário mínimo como base de cálculo do valor de pensão alimentícia não viola a Constituição Federal.

Há Repercussão: SIM

Tema nº 822 do STF

Tema 822: Possibilidade de o ensino domiciliar (homeschooling), ministrado pela família, ser considerado meio lícito de cumprimento do dever de educação, previsto no art. 205 da Constituição Federal.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 205, 206, 208, 210, 214 e 229, da Constituição Federal, a possibilidade de o ensino domiciliar (homeschooling) ser proibido pelo Estado ou viabilizado como meio lícito de cumprimento, pela família, do dever de prover educação.

Tese: Não existe direito público subjetivo do aluno ou de sua família ao ensino domiciliar, inexistente na legislação brasileira.

Há Repercussão: SIM

Tema nº 822 do STF

Tema 822: Possibilidade de o ensino domiciliar (homeschooling), ministrado pela família, ser considerado meio lícito de cumprimento do dever de educação, previsto no art. 205 da Constituição Federal.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 205, 206, 208, 210, 214 e 229, da Constituição Federal, a possibilidade de o ensino domiciliar (homeschooling) ser proibido pelo Estado ou viabilizado como meio lícito de cumprimento, pela família, do dever de prover educação.

Tese: Não existe direito público subjetivo do aluno ou de sua família ao ensino domiciliar, inexistente na legislação brasileira.

Há Repercussão: SIM

Tema nº 823 do STF

Tema 823: Legitimidade dos sindicatos para a execução de título judicial, independentemente de autorização dos sindicalizados.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 8º, III, da Constituição Federal, a legitimidade dos sindicatos para procederem à execução de julgado, independentemente de autorização dos substituídos.

Tese: Os sindicatos possuem ampla legitimidade extraordinária para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam, inclusive nas liquidações e execuções de sentença, independentemente de autorização dos substituídos.

Há Repercussão: SIM

Tema nº 823 do STF

Tema 823: Legitimidade dos sindicatos para a execução de título judicial, independentemente de autorização dos sindicalizados.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 8º, III, da Constituição Federal, a legitimidade dos sindicatos para procederem à execução de julgado, independentemente de autorização dos substituídos.

Tese: Os sindicatos possuem ampla legitimidade extraordinária para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam, inclusive nas liquidações e execuções de sentença, independentemente de autorização dos substituídos.

Há Repercussão: SIM

Tema nº 824 do STF

Tema 824: Índice de reajuste aplicável aos benefícios previdenciários a fim de preservar o seu valor real.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 194, IV, e 201, § 4º, da Constituição Federal, o índice de reajuste aplicável aos benefícios previdenciários de modo a preservar o seu valor real.

Tese: A questão relativa ao índice de reajuste aplicável aos benefícios previdenciários a fim de preservar o seu valor real tem natureza infraconstitucional e a ela atribuem-se os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, Relatora a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/3/2009.

Há Repercussão: NÃO

Tema nº 824 do STF

Tema 824: Índice de reajuste aplicável aos benefícios previdenciários a fim de preservar o seu valor real.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 194, IV, e 201, § 4º, da Constituição Federal, o índice de reajuste aplicável aos benefícios previdenciários de modo a preservar o seu valor real.

Tese: A questão relativa ao índice de reajuste aplicável aos benefícios previdenciários a fim de preservar o seu valor real tem natureza infraconstitucional e a ela atribuem-se os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, Relatora a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/3/2009.

Há Repercussão: NÃO

Tema nº 825 do STF

Tema 825: Possibilidade de os Estados-membros fazerem uso de sua competência legislativa plena, com fulcro no art. 24, § 3º, da Constituição e no art. 34, § 3º, do ADCT, ante a omissão do legislador nacional em estabelecer as normas gerais pertinentes à competência para instituir o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis ou Doação de quaisquer Bens ou Direitos - ITCMD, nas hipóteses previstas no art. 155, § 1º, III, a e b, da Lei Maior.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 24, I, e § 3º, e 155, I, e § 1º, II e III, b, da Constituição Federal e do art. 34, § 3º e § 4º, do ADCT, a possibilidade de os Estados-membros fazerem uso de sua competência legislativa plena, com base no art. 24, § 3º, da CF e no art. 34, § 3º, do ADCT, ante a omissão do legislador nacional em estabelecer as normas gerais pertinentes à competência para instituir o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis ou Doação de quaisquer Bens ou Direitos - ITCMD, nas hipóteses previstas no art. 155, § 1º, III, a e b, da Lei Maior.

Tese: É vedado aos estados e ao Distrito Federal instituir o ITCMD nas hipóteses referidas no art. 155, § 1º, III, da Constituição Federal sem a intervenção da lei complementar exigida pelo referido dispositivo constitucional.

Há Repercussão: SIM

Tema nº 825 do STF

Tema 825: Possibilidade de os Estados-membros fazerem uso de sua competência legislativa plena, com fulcro no art. 24, § 3º, da Constituição e no art. 34, § 3º, do ADCT, ante a omissão do legislador nacional em estabelecer as normas gerais pertinentes à competência para instituir o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis ou Doação de quaisquer Bens ou Direitos - ITCMD, nas hipóteses previstas no art. 155, § 1º, III, a e b, da Lei Maior.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 24, I, e § 3º, e 155, I, e § 1º, II e III, b, da Constituição Federal e do art. 34, § 3º e § 4º, do ADCT, a possibilidade de os Estados-membros fazerem uso de sua competência legislativa plena, com base no art. 24, § 3º, da CF e no art. 34, § 3º, do ADCT, ante a omissão do legislador nacional em estabelecer as normas gerais pertinentes à competência para instituir o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis ou Doação de quaisquer Bens ou Direitos - ITCMD, nas hipóteses previstas no art. 155, § 1º, III, a e b, da Lei Maior.

Tese: É vedado aos estados e ao Distrito Federal instituir o ITCMD nas hipóteses referidas no art. 155, § 1º, III, da Constituição Federal sem a intervenção da lei complementar exigida pelo referido dispositivo constitucional.

Há Repercussão: SIM

Tema nº 826 do STF

Tema 826: Verificação da ocorrência de dano e consequente responsabilidade da União pela eventual fixação de preços dos produtos do setor sucroalcooleiro em valores inferiores ao custo de produção.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 37, § 6º; 170, caput e II; 173, § 4º, e 174 da Constituição Federal, a ocorrência, ou não, de prejuízos e a consequente responsabilidade da União pela eventual fixação de preços para o setor sucroalcooleiro em valores inferiores ao custo de produção.

Tese: É imprescindível para o reconhecimento da responsabilidade civil do Estado em decorrência da fixação de preços no setor sucroalcooleiro a comprovação de efetivo prejuízo econômico, mediante perícia técnica em cada caso concreto.

Há Repercussão: SIM

Tema nº 826 do STF

Tema 826: Verificação da ocorrência de dano e consequente responsabilidade da União pela eventual fixação de preços dos produtos do setor sucroalcooleiro em valores inferiores ao custo de produção.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 37, § 6º; 170, caput e II; 173, § 4º, e 174 da Constituição Federal, a ocorrência, ou não, de prejuízos e a consequente responsabilidade da União pela eventual fixação de preços para o setor sucroalcooleiro em valores inferiores ao custo de produção.

Tese: É imprescindível para o reconhecimento da responsabilidade civil do Estado em decorrência da fixação de preços no setor sucroalcooleiro a comprovação de efetivo prejuízo econômico, mediante perícia técnica em cada caso concreto.

Há Repercussão: SIM

Tema nº 827 do STF

Tema 827: Incidência de ICMS sobre o valor pago a título de assinatura básica mensal pelo serviço de telefonia.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 146, III, a, e 155, II e § 2º, XII, da Constituição Federal, o sentido e alcance da expressão "serviços de comunicação" prevista no art. 155, II, da Lei Maior e, consequentemente, a incidência, ou não, de ICMS sobre o valor pago a título de assinatura básica mensal pelo serviço de telefonia.

Tese: O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incide sobre a tarifa de assinatura básica mensal cobrada pelas prestadoras de serviços de telefonia, independentemente da franquia de minutos concedida ou não ao usuário.

Há Repercussão: SIM

Tema nº 827 do STF

Tema 827: Incidência de ICMS sobre o valor pago a título de assinatura básica mensal pelo serviço de telefonia.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 146, III, a, e 155, II e § 2º, XII, da Constituição Federal, o sentido e alcance da expressão "serviços de comunicação" prevista no art. 155, II, da Lei Maior e, consequentemente, a incidência, ou não, de ICMS sobre o valor pago a título de assinatura básica mensal pelo serviço de telefonia.

Tese: O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incide sobre a tarifa de assinatura básica mensal cobrada pelas prestadoras de serviços de telefonia, independentemente da franquia de minutos concedida ou não ao usuário.

Há Repercussão: SIM

Tema nº 828 do STF

Tema 828: Obrigatoriedade de inclusão da Caixa Econômica Federal como litisconsorte passiva necessária, e consequente competência da Justiça Federal para julgar a demanda, em ação de indenização por vícios na construção de imóvel adquirido no âmbito do programa governamental Minha Casa, Minha Vida.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 109, I, da Constituição Federal, a indispensabilidade, ou não, de inclusão da Caixa Econômica Federal como litisconsorte passiva necessária, e consequente competência da Justiça Federal para julgar a demanda, em ação de indenização por vícios na construção de imóvel adquirido no âmbito do programa governamental Minha Casa, Minha Vida.

Tese: A questão da configuração do efetivo interesse da Caixa Econômica Federal - CEF que, se presente, deslocaria a competência para a Justiça Federal, nas ações de indenização por vícios na construção de imóvel adquirido no âmbito do programa governamental "Minha Casa, Minha Vida", tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Há Repercussão: NÃO

Tema nº 828 do STF

Tema 828: Obrigatoriedade de inclusão da Caixa Econômica Federal como litisconsorte passiva necessária, e consequente competência da Justiça Federal para julgar a demanda, em ação de indenização por vícios na construção de imóvel adquirido no âmbito do programa governamental Minha Casa, Minha Vida.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 109, I, da Constituição Federal, a indispensabilidade, ou não, de inclusão da Caixa Econômica Federal como litisconsorte passiva necessária, e consequente competência da Justiça Federal para julgar a demanda, em ação de indenização por vícios na construção de imóvel adquirido no âmbito do programa governamental Minha Casa, Minha Vida.

Tese: A questão da configuração do efetivo interesse da Caixa Econômica Federal - CEF que, se presente, deslocaria a competência para a Justiça Federal, nas ações de indenização por vícios na construção de imóvel adquirido no âmbito do programa governamental "Minha Casa, Minha Vida", tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Há Repercussão: NÃO

Tema nº 829 do STF

Tema 829: Validade da exigência da taxa para expedição da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), baseada na Lei 6.994/1982, que estabeleceu limites máximos para a ART.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 150, I, da Constituição Federal, a validade, ou não, da exigência da taxa para expedição da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), baseada na Lei 6.994/1982, que estabeleceu limites máximos para a ART, até o valor de 5 MVR, considerada a exigência do art. 150, I, da Constituição.

Tese: Não viola a legalidade tributária a lei que, prescrevendo o teto, possibilita o ato normativo infralegal fixar o valor de taxa em proporção razoável com os custos da atuação estatal, valor esse que não pode ser atualizado por ato do próprio conselho de fiscalização em percentual superior aos índices de correção monetária legalmente previstos.

Há Repercussão: SIM

Tema nº 829 do STF

Tema 829: Validade da exigência da taxa para expedição da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), baseada na Lei 6.994/1982, que estabeleceu limites máximos para a ART.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 150, I, da Constituição Federal, a validade, ou não, da exigência da taxa para expedição da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), baseada na Lei 6.994/1982, que estabeleceu limites máximos para a ART, até o valor de 5 MVR, considerada a exigência do art. 150, I, da Constituição.

Tese: Não viola a legalidade tributária a lei que, prescrevendo o teto, possibilita o ato normativo infralegal fixar o valor de taxa em proporção razoável com os custos da atuação estatal, valor esse que não pode ser atualizado por ato do próprio conselho de fiscalização em percentual superior aos índices de correção monetária legalmente previstos.

Há Repercussão: SIM

Tema nº 830 do STF

Tema 830: Possibilidade de o regime de apuração e recolhimento do ICMS ser disciplinado por decreto.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 150, I e II, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de decreto estipular forma de recolhimento do ICMS de modo diferente do previsto no art. 26 da Lei Complementar 87/1996.

Tese: Somente lei em sentido formal pode instituir o regime de recolhimento do ICMS por estimativa.

Há Repercussão: SIM

Tema nº 831 do STF

Tema 831: Obrigatoriedade de pagamento, mediante o regime de precatórios, dos valores devidos pela Fazenda Pública entre a data da impetração do mandado de segurança e a efetiva implementação da ordem concessiva.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 100, caput, da Constituição Federal, se o pagamento dos valores devidos pela Fazenda Pública entre a data da impetração do mandado de segurança e a efetiva implementação da ordem concessiva deve observar, ou não, o regime de precatórios.

Tese: O pagamento dos valores devidos pela Fazenda Pública entre a data da impetração do mandado de segurança e a efetiva implementação da ordem concessiva deve observar o regime de precatórios previsto no artigo 100 da Constituição Federal.

Há Repercussão: SIM

Tema nº 831 do STF

Tema 831: Obrigatoriedade de pagamento, mediante o regime de precatórios, dos valores devidos pela Fazenda Pública entre a data da impetração do mandado de segurança e a efetiva implementação da ordem concessiva.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 100, caput, da Constituição Federal, se o pagamento dos valores devidos pela Fazenda Pública entre a data da impetração do mandado de segurança e a efetiva implementação da ordem concessiva deve observar, ou não, o regime de precatórios.

Tese: O pagamento dos valores devidos pela Fazenda Pública entre a data da impetração do mandado de segurança e a efetiva implementação da ordem concessiva deve observar o regime de precatórios previsto no artigo 100 da Constituição Federal.

Há Repercussão: SIM

Tema nº 832 do STF

Tema 832: Direito de vereador, enquanto parlamentar e cidadão, a obter diretamente do chefe do Poder Executivo informações e documentos sobre a gestão municipal.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, XXXIII, da Constituição Federal, se parlamentar tem direito a obter, isoladamente, informações e documentos do Chefe do Executivo.

Tese: O parlamentar, na condição de cidadão, pode exercer plenamente seu direito fundamental de acesso a informações de interesse pessoal ou coletivo, nos termos do art. 5º, inciso XXXIII, da CF e das normas de regência desse direito.

Há Repercussão: SIM

Tema nº 832 do STF

Tema 832: Direito de vereador, enquanto parlamentar e cidadão, a obter diretamente do chefe do Poder Executivo informações e documentos sobre a gestão municipal.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, XXXIII, da Constituição Federal, se parlamentar tem direito a obter, isoladamente, informações e documentos do Chefe do Executivo.

Tese: O parlamentar, na condição de cidadão, pode exercer plenamente seu direito fundamental de acesso a informações de interesse pessoal ou coletivo, nos termos do art. 5º, inciso XXXIII, da CF e das normas de regência desse direito.

Há Repercussão: SIM

Tema nº 833 do STF

Tema 833: Constitucionalidade da expressão "de forma não cumulativa" constante no caput do art. 20 da Lei 8.212/1991, o qual prevê a sistemática de cálculo da contribuição previdenciária devida pelo segurado empregado e pelo trabalhador avulso.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 2º, , I, , II, 37, caput, 145, § 1º, 150, I, 195, caput, e 201 da Constituição Federal, a constitucionalidade da expressão "de forma não cumulativa" constante no caput do art. 20 da Lei 8.212/1991, o qual prevê a sistemática de cálculo da contribuição previdenciária devida pelo segurado empregado e pelo trabalhador avulso.

Tese: É constitucional a expressão ‘de forma não cumulativa’ constante do caput do art. 20 da Lei nº 8.212/91.

Há Repercussão: SIM

Tema nº 833 do STF

Tema 833: Constitucionalidade da expressão "de forma não cumulativa" constante no caput do art. 20 da Lei 8.212/1991, o qual prevê a sistemática de cálculo da contribuição previdenciária devida pelo segurado empregado e pelo trabalhador avulso.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 2º, , I, , II, 37, caput, 145, § 1º, 150, I, 195, caput, e 201 da Constituição Federal, a constitucionalidade da expressão "de forma não cumulativa" constante no caput do art. 20 da Lei 8.212/1991, o qual prevê a sistemática de cálculo da contribuição previdenciária devida pelo segurado empregado e pelo trabalhador avulso.

Tese: É constitucional a expressão ‘de forma não cumulativa’ constante do caput do art. 20 da Lei nº 8.212/91.

Há Repercussão: SIM

Tema nº 834 do STF

Tema 834: Validade da cobrança de serviços e comissões, notadamente o Serviço de Assessoria Técnica Imobiliária - SATI, previstos em contrato de compra e venda de imóveis entre consumidores e construtora ou incorporadora.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, a validade da cobrança de serviços e comissões, notadamente o Serviço de Assessoria Técnica Imobiliária - SATI, previstos em contrato de compra e venda de imóveis entre consumidores e construtora ou incorporadora.

Tese: A questão relativa à validade da cobrança de comissões e serviços previstos em contrato de compra e venda de imóvel entre consumidores e construtora ou incorporadora, notadamente o Serviço de Assessoria Técnica Imobiliária - SATI, tem natureza infraconstitucional e a ela atribuem-se os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, Relatora a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/3/2009.

Há Repercussão: NÃO

Tema nº 834 do STF

Tema 834: Validade da cobrança de serviços e comissões, notadamente o Serviço de Assessoria Técnica Imobiliária - SATI, previstos em contrato de compra e venda de imóveis entre consumidores e construtora ou incorporadora.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, a validade da cobrança de serviços e comissões, notadamente o Serviço de Assessoria Técnica Imobiliária - SATI, previstos em contrato de compra e venda de imóveis entre consumidores e construtora ou incorporadora.

Tese: A questão relativa à validade da cobrança de comissões e serviços previstos em contrato de compra e venda de imóvel entre consumidores e construtora ou incorporadora, notadamente o Serviço de Assessoria Técnica Imobiliária - SATI, tem natureza infraconstitucional e a ela atribuem-se os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, Relatora a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/3/2009.

Há Repercussão: NÃO

Tema nº 835 do STF

Tema 835: Definição do órgão competente, se o Poder Legislativo ou o Tribunal de Contas, para julgar as contas de Chefe do Poder Executivo que age na qualidade de ordenador de despesas.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, XXXIV, a, XXXV, LIV e LV, 31, § 2º, 71, I, 75, e 93, IX, da Constituição Federal, a definição do órgão competente (Poder Legislativo ou Tribunal de Contas) para julgamento das contas de Chefe do Poder Executivo que age como ordenador de despesas.

Tese: Para os fins do art. 1º, inciso I, alínea "g", da Lei Complementar 64, de 18 de maio de 1990, alterado pela Lei Complementar 135, de 4 de junho de 2010, a apreciação das contas de prefeitos, tanto as de governo quanto as de gestão, será exercida pelas Câmaras Municipais, com o auxílio dos Tribunais de Contas competentes, cujo parecer prévio somente deixará de prevalecer por decisão de 2/3 dos vereadores.

Há Repercussão: SIM

Tema nº 835 do STF

Tema 835: Definição do órgão competente, se o Poder Legislativo ou o Tribunal de Contas, para julgar as contas de Chefe do Poder Executivo que age na qualidade de ordenador de despesas.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, XXXIV, a, XXXV, LIV e LV, 31, § 2º, 71, I, 75, e 93, IX, da Constituição Federal, a definição do órgão competente (Poder Legislativo ou Tribunal de Contas) para julgamento das contas de Chefe do Poder Executivo que age como ordenador de despesas.

Tese: Para os fins do art. 1º, inciso I, alínea "g", da Lei Complementar 64, de 18 de maio de 1990, alterado pela Lei Complementar 135, de 4 de junho de 2010, a apreciação das contas de prefeitos, tanto as de governo quanto as de gestão, será exercida pelas Câmaras Municipais, com o auxílio dos Tribunais de Contas competentes, cujo parecer prévio somente deixará de prevalecer por decisão de 2/3 dos vereadores.

Há Repercussão: SIM

Tema nº 836 do STF

Tema 836: Exigência de comprovação de prejuízo material aos cofres públicos como condição para a propositura de ação popular.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, LXXIII, e 37 da Constituição Federal, a necessidade, ou não, da exigência de se demonstrar a lesividade ao patrimônio público como condição para o ajuizamento de ação popular.

Tese: Não é condição para o cabimento da ação popular a demonstração de prejuízo material aos cofres públicos, dado que o art. 5º, inciso LXXIII, da Constituição Federal estabelece que qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular e impugnar, ainda que separadamente, ato lesivo ao patrimônio material, moral, cultural ou histórico do Estado ou de entidade de que ele participe.

Há Repercussão: SIM

Tema nº 836 do STF

Tema 836: Exigência de comprovação de prejuízo material aos cofres públicos como condição para a propositura de ação popular.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, LXXIII, e 37 da Constituição Federal, a necessidade, ou não, da exigência de se demonstrar a lesividade ao patrimônio público como condição para o ajuizamento de ação popular.

Tese: Não é condição para o cabimento da ação popular a demonstração de prejuízo material aos cofres públicos, dado que o art. 5º, inciso LXXIII, da Constituição Federal estabelece que qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular e impugnar, ainda que separadamente, ato lesivo ao patrimônio material, moral, cultural ou histórico do Estado ou de entidade de que ele participe.

Há Repercussão: SIM

Tema nº 837 do STF

Tema 837: Definição dos limites da liberdade de expressão em contraposição a outros direitos de igual hierarquia jurídica - como os da inviolabilidade da honra e da imagem - e estabelecimento de parâmetros para identificar hipóteses em que a publicação deve ser proibida e/ou o declarante condenado ao pagamento de danos morais, ou ainda a outras consequências jurídicas.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, IV e IX, e 220, caput, § 1º e § 2º, da Constituição Federal, a definição dos limites da liberdade de expressão, ainda que do seu exercício possa resultar relevante prejuízo comercial, bem como fixar parâmetros para identificar hipóteses em que a publicação deve ser proibida e/ou o declarante condenado ao pagamento de danos morais, ou ainda a outras consequências jurídicas que lhe possam ser legitimamente impostas.

Há Repercussão: SIM

Tema nº 837 do STF

Tema 837: Definição dos limites da liberdade de expressão em contraposição a outros direitos de igual hierarquia jurídica - como os da inviolabilidade da honra e da imagem - e estabelecimento de parâmetros para identificar hipóteses em que a publicação deve ser proibida e/ou o declarante condenado ao pagamento de danos morais, ou ainda a outras consequências jurídicas.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, IV e IX, e 220, caput, § 1º e § 2º, da Constituição Federal, a definição dos limites da liberdade de expressão, ainda que do seu exercício possa resultar relevante prejuízo comercial, bem como fixar parâmetros para identificar hipóteses em que a publicação deve ser proibida e/ou o declarante condenado ao pagamento de danos morais, ou ainda a outras consequências jurídicas que lhe possam ser legitimamente impostas.

Há Repercussão: SIM

Tema nº 838 do STF

Tema 838: Constitucionalidade da proibição, contida em edital de concurso público, de ingresso em cargo, emprego ou função pública para candidatos que tenham certos tipos de tatuagem em seu corpo.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 37, I e II, da Constituição Federal, a constitucionalidade da proibição, contida em edital de concurso público, de ingresso em cargo, emprego ou função pública imposta aos candidatos que possuam tatuagem em seu corpo fora dos parâmetros definidos no edital do certame.

Tese: Editais de concurso público não podem estabelecer restrição a pessoas com tatuagem, salvo situações excepcionais em razão de conteúdo que viole valores constitucionais.

Há Repercussão: SIM

Tema nº 838 do STF

Tema 838: Constitucionalidade da proibição, contida em edital de concurso público, de ingresso em cargo, emprego ou função pública para candidatos que tenham certos tipos de tatuagem em seu corpo.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 37, I e II, da Constituição Federal, a constitucionalidade da proibição, contida em edital de concurso público, de ingresso em cargo, emprego ou função pública imposta aos candidatos que possuam tatuagem em seu corpo fora dos parâmetros definidos no edital do certame.

Tese: Editais de concurso público não podem estabelecer restrição a pessoas com tatuagem, salvo situações excepcionais em razão de conteúdo que viole valores constitucionais.

Há Repercussão: SIM

Tema nº 839 do STF

Tema 839: a) Possibilidade de um ato administrativo, caso evidenciada a violação direta ao texto constitucional, ser anulado pela Administração Pública quando decorrido o prazo decadencial previsto na Lei nº 9.784/1999. b) Saber se portaria que disciplina tempo máximo de serviço de militar atende aos requisitos do art. 8º do ADCT.

Descrição: Recursos extraordinários em que se discute, à luz dos arts. 2º, , II, XXXVI e LXIX, e 37, caput, da Constituição Federal e do art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, a possibilidade de um ato administrativo, caso evidenciada a violação direta do texto constitucional, ser anulado pela Administração Pública quando decorrido o prazo decadencial previsto na Lei nº 9.784/1999. Discute-se, ainda, se uma portaria que disciplina tempo máximo de serviço de militar atende aos requisitos do art. 8º do ADCT.

Tese: No exercício do seu poder de autotutela, poderá a Administração Pública rever os atos de concessão de anistia a cabos da Aeronáutica com fundamento na Portaria nº 1.104/1964, quando se comprovar a ausência de ato com motivação exclusivamente política, assegurando-se ao anistiado, em procedimento administrativo, o devido processo legal e a não devolução das verbas já recebidas.

Há Repercussão: SIM

Tema nº 839 do STF

Tema 839: a) Possibilidade de um ato administrativo, caso evidenciada a violação direta ao texto constitucional, ser anulado pela Administração Pública quando decorrido o prazo decadencial previsto na Lei nº 9.784/1999. b) Saber se portaria que disciplina tempo máximo de serviço de militar atende aos requisitos do art. 8º do ADCT.

Descrição: Recursos extraordinários em que se discute, à luz dos arts. 2º, , II, XXXVI e LXIX, e 37, caput, da Constituição Federal e do art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, a possibilidade de um ato administrativo, caso evidenciada a violação direta do texto constitucional, ser anulado pela Administração Pública quando decorrido o prazo decadencial previsto na Lei nº 9.784/1999. Discute-se, ainda, se uma portaria que disciplina tempo máximo de serviço de militar atende aos requisitos do art. 8º do ADCT.

Tese: No exercício do seu poder de autotutela, poderá a Administração Pública rever os atos de concessão de anistia a cabos da Aeronáutica com fundamento na Portaria nº 1.104/1964, quando se comprovar a ausência de ato com motivação exclusivamente política, assegurando-se ao anistiado, em procedimento administrativo, o devido processo legal e a não devolução das verbas já recebidas.

Há Repercussão: SIM

Tema nº 840 do STF

Tema 840: Definição do alcance do art. 53, V, do ADCT, notadamente da expressão "serviço efetivo, em qualquer regime jurídico", considerada a garantia do direito adquirido.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, o alcance do art. 53, V, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que trata da aposentadoria de ex-combatente, considerada a expressão "serviço efetivo em qualquer regime jurídico" e a garantia do direito adquirido.

Tese: A expressão ‘serviço efetivo, em qualquer regime jurídico’, considerado o disposto no artigo 53 do Ato das Disposições Transitórias, não aproveita tempo ficto.

Há Repercussão: SIM

Tema nº 840 do STF

Tema 840: Definição do alcance do art. 53, V, do ADCT, notadamente da expressão "serviço efetivo, em qualquer regime jurídico", considerada a garantia do direito adquirido.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, o alcance do art. 53, V, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que trata da aposentadoria de ex-combatente, considerada a expressão "serviço efetivo em qualquer regime jurídico" e a garantia do direito adquirido.

Tese: A expressão ‘serviço efetivo, em qualquer regime jurídico’, considerado o disposto no artigo 53 do Ato das Disposições Transitórias, não aproveita tempo ficto.

Há Repercussão: SIM

Tema nº 842 do STF

Tema 842: Incidência de Imposto de Renda sobre os depósitos bancários considerados como omissão de receita ou de rendimento, em face da previsão contida no art. 42 da Lei 9.430/1996.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, X e XII, 145, § 1º, 146, III, a, 150, III, a, e IV, e 153, III, da Constituição Federal, se a previsão do art. 42 da Lei 9.430/1996 incorreu, ou não, em vício formal, ante a reserva da lei complementar para definir, a título de normas gerais, fato gerador dos impostos, e em inconstitucionalidade material, por afronta aos princípios da capacidade contributiva, da proporcionalidade e da razoabilidade, bem como ao conceito constitucional de renda.

Tese: O artigo 42 da Lei 9.430/1996 é constitucional.

Há Repercussão: SIM

Tema nº 842 do STF

Tema 842: Incidência de Imposto de Renda sobre os depósitos bancários considerados como omissão de receita ou de rendimento, em face da previsão contida no art. 42 da Lei 9.430/1996.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, X e XII, 145, § 1º, 146, III, a, 150, III, a, e IV, e 153, III, da Constituição Federal, se a previsão do art. 42 da Lei 9.430/1996 incorreu, ou não, em vício formal, ante a reserva da lei complementar para definir, a título de normas gerais, fato gerador dos impostos, e em inconstitucionalidade material, por afronta aos princípios da capacidade contributiva, da proporcionalidade e da razoabilidade, bem como ao conceito constitucional de renda.

Tese: O artigo 42 da Lei 9.430/1996 é constitucional.

Há Repercussão: SIM

Tema nº 843 do STF

Tema 843: Possibilidade de exclusão da base de cálculo do PIS e da COFINS dos valores correspondentes a créditos presumidos de ICMS decorrentes de incentivos fiscais concedidos pelos Estados e pelo Distrito Federal.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 150, § 6º, e 195, I, b, da Constituição Federal, a possibilidade de excluir da base de cálculo da Contribuição ao PIS e da COFINS os valores referentes a créditos presumidos do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS concedidos pelos Estados e pelo Distrito Federal.

Há Repercussão: SIM

Tema nº 843 do STF

Tema 843: Possibilidade de exclusão da base de cálculo do PIS e da COFINS dos valores correspondentes a créditos presumidos de ICMS decorrentes de incentivos fiscais concedidos pelos Estados e pelo Distrito Federal.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 150, § 6º, e 195, I, b, da Constituição Federal, a possibilidade de excluir da base de cálculo da Contribuição ao PIS e da COFINS os valores referentes a créditos presumidos do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS concedidos pelos Estados e pelo Distrito Federal.

Há Repercussão: SIM

Tema nº 844 do STF

Tema 844: Possibilidade de creditamento de IPI pela aquisição de insumos isentos, não tributados ou sujeitos à alíquota zero.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 150, § 6º, e 153, § 3º, II, da Constituição Federal, a possibilidade de creditamento de IPI pela aquisição de insumos isentos, não tributados ou sujeitos à alíquota zero.

Tese: O princípio da não cumulatividade não assegura direito de crédito presumido de IPI para o contribuinte adquirente de insumos não tributados, isentos ou sujeitos à alíquota zero.

Há Repercussão: SIM

Tema nº 844 do STF

Tema 844: Possibilidade de creditamento de IPI pela aquisição de insumos isentos, não tributados ou sujeitos à alíquota zero.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 150, § 6º, e 153, § 3º, II, da Constituição Federal, a possibilidade de creditamento de IPI pela aquisição de insumos isentos, não tributados ou sujeitos à alíquota zero.

Tese: O princípio da não cumulatividade não assegura direito de crédito presumido de IPI para o contribuinte adquirente de insumos não tributados, isentos ou sujeitos à alíquota zero.

Há Repercussão: SIM

Tema nº 845 do STF

Tema 845: Indenização por danos decorrentes da suspensão do fornecimento de energia elétrica por empresa prestadora de serviço público.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, caput, 37 e 175, parágrafo único, IV, da Constituição Federal, a ocorrência de dano indenizável em virtude da suspensão do fornecimento de energia elétrica por empresa prestadora de serviço público.

Tese: A questão relativa à ocorrência de dano indenizável em virtude da suspensão do fornecimento de energia elétrica por empresa prestadora de serviço público tem natureza infraconstitucional e a ela atribuem-se os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, Relatora a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/3/2009.

Há Repercussão: NÃO

Tema nº 845 do STF

Tema 845: Indenização por danos decorrentes da suspensão do fornecimento de energia elétrica por empresa prestadora de serviço público.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, caput, 37 e 175, parágrafo único, IV, da Constituição Federal, a ocorrência de dano indenizável em virtude da suspensão do fornecimento de energia elétrica por empresa prestadora de serviço público.

Tese: A questão relativa à ocorrência de dano indenizável em virtude da suspensão do fornecimento de energia elétrica por empresa prestadora de serviço público tem natureza infraconstitucional e a ela atribuem-se os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, Relatora a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/3/2009.

Há Repercussão: NÃO

Tema nº 846 do STF

Tema 846: Constitucionalidade da manutenção de contribuição social após atingida a finalidade que motivou a sua instituição.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 149 e 154, I, da Constituição Federal, se, constatado o exaurimento do objetivo para o qual foi instituída contribuição social, deve ser extinto o tributo ou admitida a perpetuação da sua cobrança ainda que o produto da arrecadação seja destinado a fim diverso do original.

Tese: É constitucional a contribuição social prevista no artigo 1º da Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001, tendo em vista a persistência do objeto para a qual foi instituída.

Há Repercussão: SIM

Tema nº 846 do STF

Tema 846: Constitucionalidade da manutenção de contribuição social após atingida a finalidade que motivou a sua instituição.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 149 e 154, I, da Constituição Federal, se, constatado o exaurimento do objetivo para o qual foi instituída contribuição social, deve ser extinto o tributo ou admitida a perpetuação da sua cobrança ainda que o produto da arrecadação seja destinado a fim diverso do original.

Tese: É constitucional a contribuição social prevista no artigo 1º da Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001, tendo em vista a persistência do objeto para a qual foi instituída.

Há Repercussão: SIM

Tema nº 847 do STF

Tema 847: Definição dos limites à atuação do Poder Judiciário quanto ao preenchimento de cargo de defensor público em localidades desamparadas.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discutem, à luz dos arts. 5º, LXXIV, e 134 da Constituição Federal, os limites à atuação do Poder Judiciário na condenação de ente público ao preenchimento, definitivo ou temporário, de cargo de defensor público em localidades desamparadas.

Tese: Ofende a autonomia administrativa das Defensorias Públicas decisão judicial que determine a lotação de defensor público em localidade desamparada, em desacordo com os critérios previamente definidos pela própria instituição, desde que observados os critérios do art. 98, caput e § 2º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT.

Há Repercussão: SIM

Tema nº 847 do STF

Tema 847: Definição dos limites à atuação do Poder Judiciário quanto ao preenchimento de cargo de defensor público em localidades desamparadas.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discutem, à luz dos arts. 5º, LXXIV, e 134 da Constituição Federal, os limites à atuação do Poder Judiciário na condenação de ente público ao preenchimento, definitivo ou temporário, de cargo de defensor público em localidades desamparadas.

Tese: Ofende a autonomia administrativa das Defensorias Públicas decisão judicial que determine a lotação de defensor público em localidade desamparada, em desacordo com os critérios previamente definidos pela própria instituição, desde que observados os critérios do art. 98, caput e § 2º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT.

Há Repercussão: SIM

Tema nº 848 do STF

Tema 848: Legitimidade para executar sentença em ação coletiva na hipótese em que o título transitado em julgado define explicitamente os titulares do direito. Obs.: Título aperfeiçoado pelo Relator quando da publicação da tese, em 10/04/2018 (conforme Processo STF/SEI 010927/2017). Redação original: Limites subjetivos de sentença condenatória genérica transitada em julgado proferida nos autos de ação civil pública ajuizada por associação.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discutem, à luz do art. 5º, XXI, da Constituição Federal, os limites subjetivos de sentença condenatória genérica transitada em julgado proferida nos autos de ação civil pública ajuizada por associação.

Tese: A questão acerca dos legitimados para executar sentença proferida em ação coletiva, na hipótese em que o título transitado em julgado define explicitamente os beneficiários do direito, tem natureza infraconstitucional, pois trata de discussão sobre os limites da coisa julgada (Tema 660), e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Há Repercussão: NÃO

Tema nº 848 do STF

Tema 848: Legitimidade para executar sentença em ação coletiva na hipótese em que o título transitado em julgado define explicitamente os titulares do direito. Obs.: Título aperfeiçoado pelo Relator quando da publicação da tese, em 10/04/2018 (conforme Processo STF/SEI 010927/2017). Redação original: Limites subjetivos de sentença condenatória genérica transitada em julgado proferida nos autos de ação civil pública ajuizada por associação.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discutem, à luz do art. 5º, XXI, da Constituição Federal, os limites subjetivos de sentença condenatória genérica transitada em julgado proferida nos autos de ação civil pública ajuizada por associação.

Tese: A questão acerca dos legitimados para executar sentença proferida em ação coletiva, na hipótese em que o título transitado em julgado define explicitamente os beneficiários do direito, tem natureza infraconstitucional, pois trata de discussão sobre os limites da coisa julgada (Tema 660), e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Há Repercussão: NÃO

Tema nº 849 do STF

Tema 849: Competência municipal para legislar acerca da obrigatoriedade de instalação de hidrômetros individuais nos edifícios e condomínios.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 21, XII, 22, IV, e 30, I e V, da Constituição Federal, a competência, ou não, dos municípios para legislar sobre a obrigatoriedade de instalação de hidrômetros individuais nos edifícios e condomínios.

Tese: Compete aos municípios legislar sobre a obrigatoriedade de instalação de hidrômetros individuais nos edifícios e condomínios, em razão do preponderante interesse local envolvido.

Há Repercussão: SIM

Tema nº 849 do STF

Tema 849: Competência municipal para legislar acerca da obrigatoriedade de instalação de hidrômetros individuais nos edifícios e condomínios.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 21, XII, 22, IV, e 30, I e V, da Constituição Federal, a competência, ou não, dos municípios para legislar sobre a obrigatoriedade de instalação de hidrômetros individuais nos edifícios e condomínios.

Tese: Compete aos municípios legislar sobre a obrigatoriedade de instalação de hidrômetros individuais nos edifícios e condomínios, em razão do preponderante interesse local envolvido.

Há Repercussão: SIM

Tema nº 850 do STF

Tema 850: Legitimidade do Ministério Público para a propositura de ação civil pública em defesa de direitos relacionados ao FGTS, tendo em vista a vedação contida no art. 1º, parágrafo único, da Lei 7.347/1985.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute a compatibilidade do art. 1º, parágrafo único, da Lei 7.347/1985 com o art. 129 da Constituição Federal, cujo inciso III confere ao Ministério Público a atribuição de promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos.

Tese: O Ministério Público tem legitimidade para a propositura de ação civil pública em defesa de direitos sociais relacionados ao FGTS.

Há Repercussão: SIM

Tema nº 850 do STF

Tema 850: Legitimidade do Ministério Público para a propositura de ação civil pública em defesa de direitos relacionados ao FGTS, tendo em vista a vedação contida no art. 1º, parágrafo único, da Lei 7.347/1985.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute a compatibilidade do art. 1º, parágrafo único, da Lei 7.347/1985 com o art. 129 da Constituição Federal, cujo inciso III confere ao Ministério Público a atribuição de promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos.

Tese: O Ministério Público tem legitimidade para a propositura de ação civil pública em defesa de direitos sociais relacionados ao FGTS.

Há Repercussão: SIM

Tema nº 851 do STF

Tema 851: Direito de servidores estaduais optantes do regime de pagamento anterior à Lei 18.975/2010 do Estado de Minas Gerais ao aumento de 5% conferido aos servidores que optaram pelo regime de subsídio.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, caput, , XXX, 37, X e XV, e 39, da Constituição Federal, o direito de servidores estaduais optantes do regime de pagamento anterior à Lei 18.975/2010 do Estado de Minas Gerais ao aumento de 5% conferido pela referida lei estadual aos servidores que optaram pelo regime de subsídio.

Tese: A questão do direito ao aumento de 5% (cinco por cento) aos servidores públicos que optaram pelo regime de pagamento anterior à Lei 18.975/2010, por meio de subsídio, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Há Repercussão: NÃO

Tema nº 851 do STF

Tema 851: Direito de servidores estaduais optantes do regime de pagamento anterior à Lei 18.975/2010 do Estado de Minas Gerais ao aumento de 5% conferido aos servidores que optaram pelo regime de subsídio.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, caput, , XXX, 37, X e XV, e 39, da Constituição Federal, o direito de servidores estaduais optantes do regime de pagamento anterior à Lei 18.975/2010 do Estado de Minas Gerais ao aumento de 5% conferido pela referida lei estadual aos servidores que optaram pelo regime de subsídio.

Tese: A questão do direito ao aumento de 5% (cinco por cento) aos servidores públicos que optaram pelo regime de pagamento anterior à Lei 18.975/2010, por meio de subsídio, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Há Repercussão: NÃO

Tema nº 852 do STF

Tema 852: Avaliação judicial de critérios para a caracterização de trabalho especial, para fins de reconhecimento de aposentadoria especial ou de conversão de tempo de serviço, nos termos dos arts. 57 e 58 da Lei 8.213/1991.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discutem, à luz dos arts. 1º, IV; ; 5º, caput, LIV e LV; 37, caput; 84, IV; 93, IX; 194, parágrafo único, III e V; 195, § 5º; e 201, caput e § 1º, da Constituição Federal, os critérios para a caracterização de especialidade do trabalho, para fins de reconhecimento de aposentadoria especial ou de conversão de tempo de serviço, nos termos dos arts. 57 e 58 da Lei 8.213/1991.

Tese: A questão da validade do reconhecimento judicial de trabalho em condições especiais, pela efetiva exposição aos agentes nocivos à saúde ou integridade física, para fins de concessão ou revisão de aposentadoria especial ou para converter tempo de serviço, nos termos dos arts. 57 e 58 da Lei n. 8.213/1991, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Há Repercussão: NÃO

Tema nº 852 do STF

Tema 852: Avaliação judicial de critérios para a caracterização de trabalho especial, para fins de reconhecimento de aposentadoria especial ou de conversão de tempo de serviço, nos termos dos arts. 57 e 58 da Lei 8.213/1991.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discutem, à luz dos arts. 1º, IV; ; 5º, caput, LIV e LV; 37, caput; 84, IV; 93, IX; 194, parágrafo único, III e V; 195, § 5º; e 201, caput e § 1º, da Constituição Federal, os critérios para a caracterização de especialidade do trabalho, para fins de reconhecimento de aposentadoria especial ou de conversão de tempo de serviço, nos termos dos arts. 57 e 58 da Lei 8.213/1991.

Tese: A questão da validade do reconhecimento judicial de trabalho em condições especiais, pela efetiva exposição aos agentes nocivos à saúde ou integridade física, para fins de concessão ou revisão de aposentadoria especial ou para converter tempo de serviço, nos termos dos arts. 57 e 58 da Lei n. 8.213/1991, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Há Repercussão: NÃO

Tema nº 853 do STF

Tema 853: Competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar reclamação trabalhista, fundada em contrato de trabalho regido pela CLT, na qual figura o Poder Público no polo passivo.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 7º, XXIX, 39 e 114 da Constituição Federal, a competência, ou não, da Justiça Trabalhista para processar e julgar demanda instaurada entre o Poder Público e servidores a ele vinculados por contrato de trabalho regido pela CLT.

Tese: Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar demandas visando a obter prestações de natureza trabalhista, ajuizadas contra órgãos da Administração Pública por servidores que ingressaram em seus quadros, sem concurso público, antes do advento da CF/88, sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

Há Repercussão: SIM

Tema nº 853 do STF

Tema 853: Competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar reclamação trabalhista, fundada em contrato de trabalho regido pela CLT, na qual figura o Poder Público no polo passivo.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 7º, XXIX, 39 e 114 da Constituição Federal, a competência, ou não, da Justiça Trabalhista para processar e julgar demanda instaurada entre o Poder Público e servidores a ele vinculados por contrato de trabalho regido pela CLT.

Tese: Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar demandas visando a obter prestações de natureza trabalhista, ajuizadas contra órgãos da Administração Pública por servidores que ingressaram em seus quadros, sem concurso público, antes do advento da CF/88, sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

Há Repercussão: SIM

Tema nº 855 do STF

Tema 855: Definição do alcance do art. 5º, XVI, da Constituição Federal, notadamente da exigência de aviso prévio à autoridade competente como pressuposto para o legítimo exercício da liberdade de reunião.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discutem, à luz do art. 5º, XVI, da Constituição Federal, as balizas no tocante à exigência de aviso prévio à autoridade competente como pressuposto para o legítimo exercício da liberdade de reunião.

Tese: A exigência constitucional de aviso prévio relativamente ao direito de reunião é satisfeita com a veiculação de informação que permita ao poder público zelar para que seu exercício se dê de forma pacífica ou para que não frustre outra reunião no mesmo local.

Há Repercussão: SIM

Tema nº 855 do STF

Tema 855: Definição do alcance do art. 5º, XVI, da Constituição Federal, notadamente da exigência de aviso prévio à autoridade competente como pressuposto para o legítimo exercício da liberdade de reunião.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discutem, à luz do art. 5º, XVI, da Constituição Federal, as balizas no tocante à exigência de aviso prévio à autoridade competente como pressuposto para o legítimo exercício da liberdade de reunião.

Tese: A exigência constitucional de aviso prévio relativamente ao direito de reunião é satisfeita com a veiculação de informação que permita ao poder público zelar para que seu exercício se dê de forma pacífica ou para que não frustre outra reunião no mesmo local.

Há Repercussão: SIM

Tema nº 856 do STF

Tema 856: a) Necessidade de submissão de demanda judicial à regra da reserva de plenário na hipótese em que a decisão judicial estiver fundada em jurisprudência do Plenário do Supremo Tribunal Federal ou em Súmula deste Tribunal; b) Constitucionalidade de restrições impostas pelo Estado ao livre exercício de atividade econômica ou profissional, quando aquelas forem utilizadas como meio de cobrança indireta de tributos.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos art. 5º, XIII; 93, IX; 97 e 170 da Constituição Federal, a necessidade de submissão de demanda judicial à regra da reserva de plenário na hipótese em que a decisão judicial estiver fundada em jurisprudência do Plenário do Supremo Tribunal Federal ou Súmula deste Tribunal. Debate-se, ainda, sobre a constitucionalidade de restrições impostas pelo Estado ao livre exercício de atividade econômica ou profissional, quando aquelas forem utilizadas como meio de cobrança indireta de tributos.

Tese: I - É desnecessária a submissão à regra da reserva de plenário quando a decisão judicial estiver fundada em jurisprudência do Plenário ou em Súmula deste Supremo Tribunal Federal; II - É inconstitucional a restrição ilegítima ao livre exercício de atividade econômica ou profissional, quando imposta como meio de cobrança indireta de tributos.

Há Repercussão: SIM

Tema nº 856 do STF

Tema 856: a) Necessidade de submissão de demanda judicial à regra da reserva de plenário na hipótese em que a decisão judicial estiver fundada em jurisprudência do Plenário do Supremo Tribunal Federal ou em Súmula deste Tribunal; b) Constitucionalidade de restrições impostas pelo Estado ao livre exercício de atividade econômica ou profissional, quando aquelas forem utilizadas como meio de cobrança indireta de tributos.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos art. 5º, XIII; 93, IX; 97 e 170 da Constituição Federal, a necessidade de submissão de demanda judicial à regra da reserva de plenário na hipótese em que a decisão judicial estiver fundada em jurisprudência do Plenário do Supremo Tribunal Federal ou Súmula deste Tribunal. Debate-se, ainda, sobre a constitucionalidade de restrições impostas pelo Estado ao livre exercício de atividade econômica ou profissional, quando aquelas forem utilizadas como meio de cobrança indireta de tributos.

Tese: I - É desnecessária a submissão à regra da reserva de plenário quando a decisão judicial estiver fundada em jurisprudência do Plenário ou em Súmula deste Supremo Tribunal Federal; II - É inconstitucional a restrição ilegítima ao livre exercício de atividade econômica ou profissional, quando imposta como meio de cobrança indireta de tributos.

Há Repercussão: SIM

Tema nº 857 do STF

Tema 857: Tipicidade da conduta de portar arma branca, considerada a ausência da regulamentação exigida no tipo do art. 19 da Lei das Contravenções Penais.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, XXXIX, e 22, I, da Constituição Federal, a tipicidade, ou não, da conduta de portar arma branca, tendo em conta a ausência da regulamentação exigida no tipo do art. 19 da Lei das Contravenções Penais.

Há Repercussão: SIM

Tema nº 857 do STF

Tema 857: Tipicidade da conduta de portar arma branca, considerada a ausência da regulamentação exigida no tipo do art. 19 da Lei das Contravenções Penais.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, XXXIX, e 22, I, da Constituição Federal, a tipicidade, ou não, da conduta de portar arma branca, tendo em conta a ausência da regulamentação exigida no tipo do art. 19 da Lei das Contravenções Penais.

Há Repercussão: SIM

Tema nº 859 do STF

Tema 859: Competência para processar e julgar ações de insolvência civil nas quais haja interesse da União, entidade autárquica ou empresa pública federal.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 109, I, da Constituição Federal, se as ações de insolvência civil nas quais haja interesse da União, entidade autárquica ou empresa pública federal devem ser processadas e julgadas na Justiça federal ou na Justiça estadual.

Tese: A insolvência civil está entre as exceções da parte final do artigo 109, I, da Constituição da República, para fins de definição da competência da Justiça Federal.

Há Repercussão: SIM

Tema nº 859 do STF

Tema 859: Competência para processar e julgar ações de insolvência civil nas quais haja interesse da União, entidade autárquica ou empresa pública federal.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 109, I, da Constituição Federal, se as ações de insolvência civil nas quais haja interesse da União, entidade autárquica ou empresa pública federal devem ser processadas e julgadas na Justiça federal ou na Justiça estadual.

Tese: A insolvência civil está entre as exceções da parte final do artigo 109, I, da Constituição da República, para fins de definição da competência da Justiça Federal.

Há Repercussão: SIM

Tema nº 860 do STF

Tema 860: Possibilidade de aplicação do prazo de 8 anos de inelegibilidade por abuso de poder previsto na Lei Complementar 135/2010 às situações anteriores à referida lei em que, por força de decisão transitada em julgado, o prazo de inelegibilidade de 3 anos aplicado com base na redação original do art. 1º, I, d, da Lei Complementar 64/1990 houver sido integralmente cumprido.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de aplicação do prazo de 8 anos de inelegibilidade por abuso de poder previsto na Lei Complementar 135/2010 às situações anteriores à referida lei em que, por força de decisão transitada em julgado, o prazo de inelegibilidade de 3 anos aplicado com base na redação original do art. 1º, I, d, da Lei Complementar 64/1990 houver sido integralmente cumprido.

Tese: A condenação por abuso de poder econômico ou político em ação de investigação judicial eleitoral transitada em julgado, ex vi do art. 22, XIV, da Lei Complementar n. 64/90, em sua redação primitiva, é apta a atrair a incidência da inelegibilidade do art. 1º, inciso I, alínea d, na redação dada pela Lei Complementar n. 135/2010, aplicando-se a todos os processos de registro de candidatura em trâmite.

Há Repercussão: SIM

Tema nº 861 do STF

Tema 861: Natureza jurídica de direitos: se individuais homogêneos ou heterogêneos.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 8, III, da Constituição Federal, a natureza jurídica dos direitos postulados na demanda, se individuais homogêneos ou heterogêneos.

Tese: A questão da definição da natureza jurídica dos direitos controvertidos, se individuais homogêneos ou individuais heterogêneos, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Há Repercussão: NÃO

Tema nº 861 do STF

Tema 861: Natureza jurídica de direitos: se individuais homogêneos ou heterogêneos.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 8, III, da Constituição Federal, a natureza jurídica dos direitos postulados na demanda, se individuais homogêneos ou heterogêneos.

Tese: A questão da definição da natureza jurídica dos direitos controvertidos, se individuais homogêneos ou individuais heterogêneos, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Há Repercussão: NÃO

Tema nº 862 do STF

Tema 862: Termo inicial da contagem do prazo para apresentação de defesa no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, LV, da Constituição Federal, o termo inicial da contagem do prazo para apresentação de defesa no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis.

Tese: A questão da definição do termo inicial do prazo para apresentação de defesa nas causas dos Juizados Especiais Cíveis tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Há Repercussão: NÃO

Tema nº 862 do STF

Tema 862: Termo inicial da contagem do prazo para apresentação de defesa no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, LV, da Constituição Federal, o termo inicial da contagem do prazo para apresentação de defesa no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis.

Tese: A questão da definição do termo inicial do prazo para apresentação de defesa nas causas dos Juizados Especiais Cíveis tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Há Repercussão: NÃO

Tema nº 863 do STF

Tema 863: Limites da multa fiscal qualificada em razão de sonegação, fraude ou conluio, tendo em vista a vedação constitucional ao efeito confiscatório.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 150, IV, da Constituição Federal, a razoabilidade da aplicação da multa fiscal qualificada em razão de sonegação, fraude ou conluio, no percentual de 150% sobre a totalidade ou diferença do imposto ou contribuição não paga, não recolhida, não declarada ou declarada de forma inexata (atual § 1º c/c o inciso I do caput do art. 44 da Lei 9.430/1996), tendo em vista a vedação constitucional ao efeito confiscatório.

Há Repercussão: SIM

Tema nº 863 do STF

Tema 863: Limites da multa fiscal qualificada em razão de sonegação, fraude ou conluio, tendo em vista a vedação constitucional ao efeito confiscatório.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 150, IV, da Constituição Federal, a razoabilidade da aplicação da multa fiscal qualificada em razão de sonegação, fraude ou conluio, no percentual de 150% sobre a totalidade ou diferença do imposto ou contribuição não paga, não recolhida, não declarada ou declarada de forma inexata (atual § 1º c/c o inciso I do caput do art. 44 da Lei 9.430/1996), tendo em vista a vedação constitucional ao efeito confiscatório.

Há Repercussão: SIM

Tema nº 864 do STF

Tema 864: Existência, ou não, de direito subjetivo a revisão geral da remuneração dos servidores públicos por índice previsto apenas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, sem correspondente dotação orçamentária na Lei Orçamentária do respectivo ano.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 165, § 2º e § 8º, e 169, § 1º, da Constituição Federal, a existência, ou não, de direito subjetivo a revisão geral da remuneração dos servidores públicos por índice previsto apenas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, sem correspondente dotação orçamentária na Lei Orçamentária do respectivo ano.

Tese: A revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos depende, cumulativamente, de dotação na Lei Orçamentária Anual e de previsão na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Há Repercussão: SIM

Tema nº 864 do STF

Tema 864: Existência, ou não, de direito subjetivo a revisão geral da remuneração dos servidores públicos por índice previsto apenas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, sem correspondente dotação orçamentária na Lei Orçamentária do respectivo ano.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 165, § 2º e § 8º, e 169, § 1º, da Constituição Federal, a existência, ou não, de direito subjetivo a revisão geral da remuneração dos servidores públicos por índice previsto apenas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, sem correspondente dotação orçamentária na Lei Orçamentária do respectivo ano.

Tese: A revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos depende, cumulativamente, de dotação na Lei Orçamentária Anual e de previsão na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Há Repercussão: SIM

Tema nº 865 do STF

Tema 865: Compatibilidade da garantia da justa e prévia indenização em dinheiro (CF/88, art. 5º, XXIV) com o regime de precatórios (CF/88, art. 100).

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute se e como a justa e prévia indenização em dinheiro assegurada pelo art. 5º, XXIV, da Constituição Federal de 1988 se compatibiliza com o regime de precatórios instituído no art. 100 da mesma Carta.

Tese: No caso de necessidade de complementação da indenização, ao final do processo expropriatório, deverá o pagamento ser feito mediante depósito judicial direto se o Poder Público não estiver em dia com os precatórios.

Há Repercussão: SIM

Tema nº 865 do STF

Tema 865: Compatibilidade da garantia da justa e prévia indenização em dinheiro (CF/88, art. 5º, XXIV) com o regime de precatórios (CF/88, art. 100).

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute se e como a justa e prévia indenização em dinheiro assegurada pelo art. 5º, XXIV, da Constituição Federal de 1988 se compatibiliza com o regime de precatórios instituído no art. 100 da mesma Carta.

Há Repercussão: SIM

Tema nº 866 do STF

Tema 866: Legitimidade da revisão de contrato já extinto.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, XXXVI, e 93, IX, da Constituição Federal, a legitimidade da revisão de contrato já extinto.

Tese: A questão da validade de revisão do índice de correção monetária aplicado ao saldo devedor de contrato extinto ou quitado tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Há Repercussão: NÃO

Tema nº 866 do STF

Tema 866: Legitimidade da revisão de contrato já extinto.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, XXXVI, e 93, IX, da Constituição Federal, a legitimidade da revisão de contrato já extinto.

Tese: A questão da validade de revisão do índice de correção monetária aplicado ao saldo devedor de contrato extinto ou quitado tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Há Repercussão: NÃO

Tema nº 867 do STF

Tema 867: Pagamento de férias fora do prazo do art. 145 da Consolidação das Leis do Trabalho: direito ou não à remuneração de férias em dobro.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 2º, , II, , XVII, e 59 da Constituição Federal, se o pagamento de férias realizado fora do prazo do art. 145 da Consolidação das Leis do Trabalho deve ser efetuado em dobro.

Tese: A questão da obrigatoriedade do pagamento em dobro de férias pagas fora do prazo do art. 145 da Consolidação das Leis do Trabalho tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Há Repercussão: NÃO

Tema nº 867 do STF

Tema 867: Pagamento de férias fora do prazo do art. 145 da Consolidação das Leis do Trabalho: direito ou não à remuneração de férias em dobro.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 2º, , II, , XVII, e 59 da Constituição Federal, se o pagamento de férias realizado fora do prazo do art. 145 da Consolidação das Leis do Trabalho deve ser efetuado em dobro.

Tese: A questão da obrigatoriedade do pagamento em dobro de férias pagas fora do prazo do art. 145 da Consolidação das Leis do Trabalho tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Há Repercussão: NÃO

Tema nº 868 do STF

Tema 868: Obrigatoriedade, ou não, de o Estado do Rio de Janeiro prestar assistência médico-hospitalar aos militares do estado, independentemente de contribuição.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 2º da Constituição Federal, a obrigatoriedade, ou não, de o Estado do Rio de Janeiro prestar assistência médico-hospitalar aos militares do estado, independentemente de contribuição.

Tese: É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à obrigatoriedade de manutenção da prestação de serviços médicos, hospitalares, odontológico e farmacêuticos aos servidores militares, independentemente de contribuição destinada ao custeio dos serviços.

Há Repercussão: NÃO

Tema nº 868 do STF

Tema 868: Obrigatoriedade, ou não, de o Estado do Rio de Janeiro prestar assistência médico-hospitalar aos militares do estado, independentemente de contribuição.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 2º da Constituição Federal, a obrigatoriedade, ou não, de o Estado do Rio de Janeiro prestar assistência médico-hospitalar aos militares do estado, independentemente de contribuição.

Tese: É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à obrigatoriedade de manutenção da prestação de serviços médicos, hospitalares, odontológico e farmacêuticos aos servidores militares, independentemente de contribuição destinada ao custeio dos serviços.

Há Repercussão: NÃO

Tema nº 869 do STF

Tema 869: Indenização por dano moral em virtude de inadimplemento de cláusula contratual.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, X e LV, e 93, IX, da Constituição Federal, o direito, ou não, à indenização por dano moral em virtude de inadimplemento de cláusula contratual.

Tese: A questão do direito à indenização por danos morais pelo inadimplemento de cláusula contratual, representado pelo atraso na entrega de imóvel residencial, comprado ainda na planta, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Há Repercussão: NÃO

Tema nº 869 do STF

Tema 869: Indenização por dano moral em virtude de inadimplemento de cláusula contratual.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, X e LV, e 93, IX, da Constituição Federal, o direito, ou não, à indenização por dano moral em virtude de inadimplemento de cláusula contratual.

Tese: A questão do direito à indenização por danos morais pelo inadimplemento de cláusula contratual, representado pelo atraso na entrega de imóvel residencial, comprado ainda na planta, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Há Repercussão: NÃO

Tema nº 870 do STF

Tema 870: Legitimidade do Município de Mossoró/RN para figurar no polo passivo de demanda visando à complementação de aposentadoria.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 40 da Constituição Federal, a legitimidade, ou não, do Município de Mossoró/RN para figurar no polo passivo de demanda visando à complementação de aposentadoria.

Tese: A questão da legitimidade do Município de Mossoró - RN para figurar no polo passivo nas causas cujo pedido é a complementação de aposentadoria concedida com base na Lei municipal 311/1991 tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Há Repercussão: NÃO

Tema nº 870 do STF

Tema 870: Legitimidade do Município de Mossoró/RN para figurar no polo passivo de demanda visando à complementação de aposentadoria.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 40 da Constituição Federal, a legitimidade, ou não, do Município de Mossoró/RN para figurar no polo passivo de demanda visando à complementação de aposentadoria.

Tese: A questão da legitimidade do Município de Mossoró - RN para figurar no polo passivo nas causas cujo pedido é a complementação de aposentadoria concedida com base na Lei municipal 311/1991 tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Há Repercussão: NÃO

Tema nº 871 do STF

Tema 871: Base de cálculo da Gratificação de Difícil Acesso devida aos servidores públicos estaduais do quadro da Secretaria de Educação do Estado do Rio Grande do Sul que preencham os requisitos legais.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, caput e XXXV, da Constituição Federal, a base de cálculo da Gratificação de Difícil Acesso devida aos servidores públicos estaduais do quadro da Secretaria de Educação do Estado do Rio Grande do Sul que preencham os requisitos legais.

Tese: A questão da composição da base de cálculo da vantagem pecuniária denominada "Gratificação de Difícil Acesso", paga aos servidores públicos estaduais do quadro da Secretaria de Educação do Rio Grande do Sul, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Há Repercussão: NÃO

Tema nº 871 do STF

Tema 871: Base de cálculo da Gratificação de Difícil Acesso devida aos servidores públicos estaduais do quadro da Secretaria de Educação do Estado do Rio Grande do Sul que preencham os requisitos legais.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, caput e XXXV, da Constituição Federal, a base de cálculo da Gratificação de Difícil Acesso devida aos servidores públicos estaduais do quadro da Secretaria de Educação do Estado do Rio Grande do Sul que preencham os requisitos legais.

Tese: A questão da composição da base de cálculo da vantagem pecuniária denominada "Gratificação de Difícil Acesso", paga aos servidores públicos estaduais do quadro da Secretaria de Educação do Rio Grande do Sul, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Há Repercussão: NÃO

Tema nº 872 do STF

Tema 872: Constitucionalidade da exigência de multa por ausência ou atraso na entrega de Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF, prevista no art. 7º, II, da Lei 10.426/2002, apurada mediante percentual a incidir, mês a mês, sobre os valores dos tributos a serem informados.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos postulados da capacidade contributiva, da proporcionalidade, da razoabilidade e do art. 150, IV, da Constituição Federal, a constitucionalidade do art. 7º, II, da Lei 10.426/2002, que autoriza a exigência de multa por ausência ou atraso na entrega de Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF, apurada mediante percentual a incidir, mês a mês, sobre os valores dos tributos a serem informados.

Tese: Revela-se constitucional a sanção prevista no artigo 7º, inciso II, da Lei nº 10.426/2002, ante a ausência de ofensa aos princípios da proporcionalidade e da vedação de tributo com efeito confiscatório.

Há Repercussão: SIM

Tema nº 872 do STF

Tema 872: Constitucionalidade da exigência de multa por ausência ou atraso na entrega de Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF, prevista no art. 7º, II, da Lei 10.426/2002, apurada mediante percentual a incidir, mês a mês, sobre os valores dos tributos a serem informados.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos postulados da capacidade contributiva, da proporcionalidade, da razoabilidade e do art. 150, IV, da Constituição Federal, a constitucionalidade do art. 7º, II, da Lei 10.426/2002, que autoriza a exigência de multa por ausência ou atraso na entrega de Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF, apurada mediante percentual a incidir, mês a mês, sobre os valores dos tributos a serem informados.

Tese: Revela-se constitucional a sanção prevista no artigo 7º, inciso II, da Lei nº 10.426/2002, ante a ausência de ofensa aos princípios da proporcionalidade e da vedação de tributo com efeito confiscatório.

Há Repercussão: SIM

Tema nº 873 do STF

Tema 873: Compatibilidade da execução individual de sentença condenatória genérica proferida em ação coletiva com o art. 100, § 8º, da Constituição Federal.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute a compatibilidade, ou não, da execução individual de sentença condenatória genérica proferida em ação coletiva com o art. 100, § 8º, da Constituição Federal, segundo o qual é vedado o fracionamento, repartição ou quebra do valor da execução para fins de enquadramento de parcela do total ao que dispõe o § 3º deste artigo, relativo às obrigações definidas em lei como de pequeno valor.

Tese: Não viola o art. 100, § 8º, da Constituição Federal a execução individual de sentença condenatória genérica proferida contra a Fazenda Pública em ação coletiva visando à tutela de direitos individuais homogêneos.

Há Repercussão: SIM

Tema nº 873 do STF

Tema 873: Compatibilidade da execução individual de sentença condenatória genérica proferida em ação coletiva com o art. 100, § 8º, da Constituição Federal.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute a compatibilidade, ou não, da execução individual de sentença condenatória genérica proferida em ação coletiva com o art. 100, § 8º, da Constituição Federal, segundo o qual é vedado o fracionamento, repartição ou quebra do valor da execução para fins de enquadramento de parcela do total ao que dispõe o § 3º deste artigo, relativo às obrigações definidas em lei como de pequeno valor.

Tese: Não viola o art. 100, § 8º, da Constituição Federal a execução individual de sentença condenatória genérica proferida contra a Fazenda Pública em ação coletiva visando à tutela de direitos individuais homogêneos.

Há Repercussão: SIM

Tema nº 874 do STF

Tema 874: Constitucionalidade do parágrafo único do art. 73 da Lei 9.430/1996, com a redação dada pela Lei 12.844/2013, que prevê a possibilidade de o Fisco, aproveitando o ensejo da restituição ou do ressarcimento de tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, proceder à compensação, de ofício, com débitos não parcelados ou parcelados sem garantia.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 146 da Constituição Federal, se o Fisco pode, quando da restituição ou ressarcimento de tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal, proceder à compensação, de ofício, com débitos não parcelados ou parcelados sem garantia, na forma prevista no parágrafo único do art. 73 da Lei 9.430/1996, com a redação dada pela Lei 12.844/2013.

Tese: É inconstitucional, por afronta ao art. 146, III, b, da CF, a expressão "ou parcelados sem garantia", constante do parágrafo único do art. 73, da Lei nº 9.430/96, incluído pela Lei nº 12.844/13, na medida em que retira os efeitos da suspensão da exigibilidade do crédito tributário prevista no CTN.

Há Repercussão: SIM

Tema nº 874 do STF

Tema 874: Constitucionalidade do parágrafo único do art. 73 da Lei 9.430/1996, com a redação dada pela Lei 12.844/2013, que prevê a possibilidade de o Fisco, aproveitando o ensejo da restituição ou do ressarcimento de tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, proceder à compensação, de ofício, com débitos não parcelados ou parcelados sem garantia.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 146 da Constituição Federal, se o Fisco pode, quando da restituição ou ressarcimento de tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal, proceder à compensação, de ofício, com débitos não parcelados ou parcelados sem garantia, na forma prevista no parágrafo único do art. 73 da Lei 9.430/1996, com a redação dada pela Lei 12.844/2013.

Tese: É inconstitucional, por afronta ao art. 146, III, b, da CF, a expressão "ou parcelados sem garantia", constante do parágrafo único do art. 73, da Lei nº 9.430/96, incluído pela Lei nº 12.844/13, na medida em que retira os efeitos da suspensão da exigibilidade do crédito tributário prevista no CTN.

Há Repercussão: SIM

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