Lei Complementar nº 135 (2010)

Artigo 1 - Lei Complementar nº 135 / 2010

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Esta Lei Complementar altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, que estabelece, de acordo com o § 9º do art. 14 da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação e determina outras providências.
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Súmulas e OJs que citam Artigo 1

LeiLei Complementar nº 135   Art.art-1  

STF Tema nº 860 do STF


TEMA
Tema 860: Possibilidade de aplicação do prazo de 8 anos de inelegibilidade por abuso de poder previsto na Lei Complementar 135/2010 às situações anteriores à referida lei em que, por força de decisão transitada em julgado, o prazo de inelegibilidade de 3 anos aplicado com base na redação original do art. 1º, I, d, da Lei Complementar 64/1990...
+122 PALAVRAS
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, em sua redação primitiva, é apta a atrair a incidência da inelegibilidade do art. 1º, inciso I, alínea d, na redação dada pela Lei Complementar n. 135/2010, aplicando-se a todos os processos de registro de candidatura em trâmite.

Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 860, Relator(a): MIN. RICARDO LEWANDOWSKI, julgado em 16/11/2015, publicado em 01/03/2018)
01/03/2018 • Tema
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Artigo 1

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STF


ACÓRDÃO
Segundo agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Eleitoral. 3. Eleições 2018. Inelegibilidade declarada a despeito da constatação de ato de improbidade administrativa. Inelegibilidade afastada. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (STF, ARE 1197808 AgR-segundo, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, Julgado em: 03/03/2020, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-095 DIVULG 20-04-2020 PUBLIC 22-04-2020)
22/04/2020 • Acórdão em SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

STF


ACÓRDÃO
Direito Eleitoral. Agravo em Ação Cautelar em Recurso Extraordinário. Inelegibilidade por abuso de poder. Aplicação retroativa do prazo ampliado. Tese firmada em Repercussão Geral. 1. O STF, no RE 929.670, afirmou tese em Repercussão Geral no sentido de que a condenação por abuso de poder econômico ou político em ação de investigação judicial eleitoral transitada em julgado, ex vi do art. 22, XIV, da Lei complementar n. 64/90, em sua redação primitiva, é apta a atrair a incidência da inelegibilidade do art. 1º, inciso I, alínea d, na redação dada pela Lei Complementar n. 135/2010, aplicando-se a todos os processos de registro de candidatura em trâmite. 2. A edição superveniente de tese em conformidade com o acordão recorrido do TSE esvazia a alegação de fumus boni juris deduzida em ação cautelar para atribuição de efeito suspensivo a recurso extraordinário. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (STF, AC 3778 AgR, Relator(a): Min. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, Julgado em: 07/05/2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-098 DIVULG 18-05-2018 PUBLIC 21-05-2018)
21/05/2018 • Acórdão em EMENTA: DIREITO ELEITORAL
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