Art. 1º Esta Lei Complementar altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, que estabelece, de acordo com o § 9º do art. 14 da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação e determina outras providências.
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Súmulas e OJs que citam Artigo 1
STF Tema nº 860 do STF
TEMA
Tema 860: Possibilidade de aplicação do prazo de 8 anos de inelegibilidade por abuso de poder previsto na Lei Complementar 135/2010 às situações anteriores à referida lei em que, por força de decisão transitada em julgado, o prazo de inelegibilidade de 3 anos aplicado com base na redação original do art. 1º, I, d, da Lei Complementar 64/1990...
Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 860, Relator(a): MIN. RICARDO LEWANDOWSKI, julgado em 16/11/2015, publicado em 01/03/2018)
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..., em sua redação primitiva, é apta a atrair a incidência da inelegibilidade do art. 1º, inciso I, alínea d, na redação dada pela Lei Complementar n. 135/2010, aplicando-se a todos os processos de registro de candidatura em trâmite.Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 860, Relator(a): MIN. RICARDO LEWANDOWSKI, julgado em 16/11/2015, publicado em 01/03/2018)
01/03/2018 •
Tema
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Jurisprudências atuais que citam Artigo 1
STF
ACÓRDÃO
Segundo agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Eleitoral. 3. Eleições 2018. Inelegibilidade declarada a despeito da constatação de ato de improbidade administrativa. Inelegibilidade afastada. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
(STF, ARE 1197808 AgR-segundo, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, Julgado em: 03/03/2020, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-095 DIVULG 20-04-2020 PUBLIC 22-04-2020)
STF
ACÓRDÃO
Direito Eleitoral. Agravo em Ação Cautelar em Recurso Extraordinário. Inelegibilidade por abuso de poder. Aplicação retroativa do prazo ampliado. Tese firmada em Repercussão Geral. 1. O STF, no RE 929.670, afirmou tese em Repercussão Geral no sentido de que a condenação por abuso de poder econômico ou político em ação de investigação judicial eleitoral transitada em julgado, ex vi do art. 22, XIV, da Lei complementar n. 64/90, em sua redação primitiva, é apta a atrair a incidência da inelegibilidade do art. 1º, inciso I, alínea d, na redação dada pela Lei Complementar n. 135/2010, aplicando-se a todos os processos de registro de candidatura em trâmite. 2. A edição superveniente de tese em conformidade com o acordão recorrido do TSE esvazia a alegação de fumus boni juris deduzida em ação cautelar para atribuição de efeito suspensivo a recurso extraordinário. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
(STF, AC 3778 AgR, Relator(a): Min. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, Julgado em: 07/05/2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-098 DIVULG 18-05-2018 PUBLIC 21-05-2018)
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA