CF - Constituição Federal (CF/1988)

Artigo 1 - Constituição Federal / 1988

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DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 1


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Decisões selecionadas sobre o Artigo 1


Súmulas e OJs que citam Artigo 1

LeiCF   Art.art-1  

STF Tema nº 113 do STF


TEMA
Tema 113: Revogação do art. 25 da Lei de Contravenções Penais pela Constituição Federal.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 3º, IV; e 5º, caput, e LVII, da Constituição Federal, a revogação, ...
+81 PALAVRAS
...
) não foi recepcionado pela Constituição de 1988, por violar os princípios da dignidade da pessoa humana (CF, art. 1º, III) e da isonomia (CF, art. 5º, caput e I).

Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 113, Relator(a): MIN. GILMAR MENDES, julgado em 03/10/2008, publicado em 03/10/2013)
03/10/2013 • Tema
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STF Tema nº 91 do STF


TEMA
Tema 91: Aplicação do prazo nonagesimal previsto no art. 150, III, c, da Constituição Federal relativamente à Lei paulista nº 11.813/2004.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 150, III, c, da Constituição Federal, a exigência, ou não, do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS, nos termos dos artigos 1º e da Lei paulista nº 11.813/2004, entre 1º de janeiro e 17 de março de 2005, em face do prazo nonagesimal.

Tese: O prazo nonagesimal previsto no art. 150, III, c, da Constituição Federal somente deve ser utilizado nos casos de criação ou majoração de tributos, não nas situações, como a prevista na Lei paulista 11.813/04, de simples prorrogação de alíquota já aplicada anteriormente.

Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 91, Relator(a): MIN. ELLEN GRACIE, julgado em 21/06/2008, publicado em 25/11/2009)
25/11/2009 • Tema
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STF Tema nº 1476 do STF


TEMA
Tema 1476: Restrição do acesso de migrantes e refugiados ao Programa Universidade para Todos (ProUni) em razão do critério de nacionalidade.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 1º; II; III; 3º; IV; 5º; 6º; 97; 205; 208; I; e V, da Constituição Federal, a compatibilidade da restrição do acesso ao Programa Universidade para Todos (ProUni) aos brasileiros natos ou naturalizados, prevista no art. 1º, §§ 1º e , da Lei nº 11.096/2005, com os direitos fundamentais à igualdade, à não discriminação e à educação assegurados aos migrantes e refugiados residentes no País, bem como a legitimidade da utilização da nacionalidade como critério de diferenciação em política pública destinada à ampliação do acesso ao ensino superior.

Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 1476, Relator(a): MINISTRO PRESIDENTE)
Tema
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Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Artigo 1

Art.. 5  - Capítulo seguinte
 DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

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