CF - Constituição Federal (CF/1988)

Artigo 1 - Constituição Federal / 1988

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DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 1


Artigos Jurídicos sobre Artigo 1

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Decisões selecionadas sobre o Artigo 1

TJ-MS   30/06/2023
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INTERNAÇÃOCOMPULSÓRIACUMULADA COM INTERDIÇÃO - TUTELA DE URGÊNCIA - REQUISITOS PREENCHIDOS - PRAZO DE INTERNAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO - CONCESSÃO DE PERÍODO RAZOÁVEL PARA O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300, CPC), impõe-se a manutenção da decisão agravada que concedeu a tutela provisória de urgência, a fim de que o ente público promova a internaçãocompulsória em local adequado para o tratamento do paciente, pretensão que está baseada no direito à saúde (art. 196, Cr) e no princípio da dignidade humana (art. 1.º, III, CR). Por outro lado, o periculum in mora também se faz presente, pois eventual demora no fornecimento do tratamento aumentará os riscos à saúde e à vida do interessado, diante do estado clínico em que se encontra. A limitação temporal de 90 (noventa) dias se aplica exclusivamente aos casos em que não há decisão judicial, o que evidentemente não se refere à hipótese discutida nos presentes autos. Mantém-se o prazo para o cumprimento da decisão judicial, diante da demonstração da razoabilidade e proporcionalidade em sua fixação.(TJMS. Agravo de Instrumento n. 1400405-41.2023.8.12.0000, Naviraí, 1ª Câmara Cível, Relator (a): Des. Marcelo Câmara Rasslan, j: 29/06/2023, p: 30/06/2023)

TJ-SP   24/02/2023
AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de Título Extrajudicial. Penhora de veículo adaptado. Decisão agravada que manteve a penhora sobre veículo de propriedade dos executados, ora agravantes, sob o fundamento de que não há previsão legal para reconhecer a impenhorabilidade do bem. A jurisprudência tem firmado entendimento que veículo adaptado para portador de necessidades especiais (deficiênciafísica) não se insere nas exceções previstas no art. 2º da Lei 8.009/90e está protegido pelo art. 649,V, do CPC (atual art. 833,V do CPC de 2015), impondo-se o levantamento de medida judicial constritiva (penhora, bloqueio), em atenção aos princípios da dignidade da pessoa humana. Decisão reformada. Recurso provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2221943-89.2022.8.26.0000; Relator (a): Luis Carlos de Barros; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Roque - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 24/02/2023; Data de Registro: 24/02/2023)

TJ-MG   03/05/2022
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PENHORA INCIDENTE SOBRE VEÍCULO AUTOMOTOR - PROPRIETÁRIO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS - DIFICULDADE DE LOCOMOÇÃO - IMPENHORABILIDADE. "O rol das impenhorabilidades do ordenamento pátrio objetiva preservar o mínimo patrimonial necessário à existência digna do executado, impondo ao processo executório certos limites. Assim, a depender das peculiaridade do caso, as regras de impenhorabilidade podem ser ampliadas, de modo a adequar a tutela aos direitos fundamentais, como por exemplo: o direito à moradia, à saúde ou à dignidade da pessoa humana" (REsp 1436739/PR, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/03/2014, DJe 02/04/2014). É impenhorável veículo de propriedade de portador de deficiência física motora, devendo ser assegurado um mínimo de dignidade e adaptabilidade da parte executada às dificuldades inerentes à deficiência física de que padece. (TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.22.001320-5/001, Relator(a): Des.(a) Marcelo Pereira da Silva, julgamento em 29/04/2022, publicação da súmula em 03/05/2022)

TJ-DFT   08/06/2020
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO À PENHORA. VEÍCULO ADAPTADO À PESSOA PORTADORA DE NECESSIDADES ESPECIAIS. IMPENHORABILIDADE. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que determinou a penhora de veículo adaptado à pessoa portadora de necessidades especiais. 2. O veículo adaptado à pessoa com deficiência física é servido à pessoa que dele necessita não apenas como meio de transporte, mas como meio essencial à mobilidade pessoal, à segurança, à independência e, especialmente, como meio de garantir, de forma digna, o direito constitucional de ir e vir e os demais direitos fundamentais associados à autonomia deambulatória. 3. O nosso atual sistema público de transporte é precário, deixando de servir adequadamente à população, sobretudo às pessoas portadoras de necessidades especiais. Dito isso, a proteção do veículo adaptado ao portador de deficiência física é essencial, pois visa a garantir uma vida digna, de valor, à pessoa necessitada, porquanto o veículo adaptado passa a ser, na verdade, um instrumento de inclusão social. 4. Logo, considerando que a agravante necessita de seu veículo adaptado à pessoa com deficiência para se locomover com independência, torna-se essencial a declaração da impenhorabilidade do seu veículo, como forma de garantir-lhe uma vida digna, com base no primado constitucional fundamental da dignidade da pessoa humana (art. 1º, inciso III, da Constituição Federal), bem como nas normas da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. 5. Agravo de instrumento conhecido e provido. (TJDFT, Acórdão n.1252036, 07063733920208070000, Relator(a): CESAR LOYOLA, 2ª Turma Cível, Julgado em: 27/05/2020, Publicado em: 08/06/2020)



Súmulas e OJs que citam Artigo 1


Jurisprudências atuais que citam Artigo 1

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 DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

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