Direito Empresarial: entenda o que é e principais as áreas de atuação

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Por Modelo Inicial
26/11/2021  
Direito Empresarial: entenda o que é e principais as áreas de atuação - Empresarial
Você deseja conhecer quais são as características do Direito Empresarial? Então você precisa acessar este artigo!

Neste artigo:
  1. Saiba o que é o Direito Empresarial
  2. Entenda as características do Direito Empresarial
  3. Veja as principais áreas de atuação
  4. Conheça os princípios fundamentais do Direito Empresarial
  5. Compreenda a relação entre o novo CPC e o Direito Empresarial

Você já deve ter estudado sobre Direito Empresarial na faculdade, não é mesmo? No entanto, você sabe, de fato, do que esse ramo jurídico trata e quais são as principais áreas de atuação para os profissionais da área?

O Direito Empresarial, de maneira resumida, trata das relações de interesse das empresas e dos empreendedores, sendo que conhecer sobre o tema é relevante para os advogados, uma vez que se trata de um ramo promissor e com diferentes possibilidades de atuação.

Tem interesse pelo assunto? Então continue a leitura deste post porque preparamos para você um mini-guia sobre Direito Empresarial com as principais informações sobre o tema. Não perca!

Saiba o que é o Direito Empresarial

O Direito Empresarial é um ramo do Direito Privado que regulamenta as atividades empresariais e do próprio empresário. Essa área jurídica trata das sociedades empresárias e dispõe acerca das determinações que existem para os diferentes tipos de empresas previstas no ordenamento jurídico.

Além disso, o ramo dispõe acerca das obrigações e dos direitos dos empresários, títulos de crédito, contratos especiais e questões relacionadas à propriedade intelectual. Trata-se de uma área que procura realizar análises antecipadas do negócio a fim de adotar medidas preventivas e poupar problemas aos clientes.

Por isso, os profissionais que hoje em dia desejam atuar nessa área devem considerar que há uma demanda crescente pela consultoria preventiva, uma vez que a cada dia mais empresários tomam consciência de que o custo de uma atuação meramente contenciosa pode ser alto e desgastante para qualquer negócio.

O Direito Empresarial é submetido a um regime de livre comércio de serviços ou produtos. Nesse sentido, a regulamentação conta com as relações específicas, os locais, os atos e os contratos comerciais. Todos esses fatores sofrem influência de diversas outras regulações.

A principal norma que rege o Direito Empresarial é o Código Civil que, por sua vez, tem um capítulo voltado para as atividades das sociedades empresárias. Contudo, essa área do Direito também tem relação com outros ramos, como Direito do Consumidor, Direito Tributário, Direito Previdenciário, Direito Trabalhista etc.

Dentro do Direito Empresarial existem dois conceitos que são extremamente relevantes: a sociedade empresária e o empresário. A seguir, vamos apresentar mais detalhes sobre cada um deles.

Sociedade empresária

A sociedade empresária está prevista no Código Civil, no art. 982, que dispõe que ela deve ter por finalidade o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro. A norma também aponta quais são os tipos possíveis que uma sociedade pode assumir, como sociedade limitada, sociedade em comandita simples, sociedade anônima etc.

Empresário

O conceito de empresário também é relevante e está previsto no Código Civil, no art. 966, que dispõe que empresário é "quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços".

Com o objetivo de definir esse conceito, o parágrafo único do referido artigo determina que não podem ser consideradas empresárias as pessoas que exercem profissão de natureza científica, artística, intelectual ou literária, exceto nos casos em que o exercício da profissão constituir elemento de empresa.

Dessa maneira, é possível dizer que o empresário é uma pessoa jurídica ou natural que exerce atividade econômica inserida dentro da área do direito privado.

Origem

O Direito Empresarial tem como origem o antigo Código Comercial, de 1850, uma legislação do ordenamento jurídico brasileiro que considerava o ideal mercantil da época. Um dos pontos relevantes do Código Comercial é que ele separava as duas áreas do Direito Privado: de um lado o Direito Civil, regulado pelo Código Civil; de outro o Direito Comercial, que tratava unicamente acerca das relações mercantis.

No entanto, o Código Civil de 2002 alterou essa dinâmica, uma vez que revogou a primeira parte do Código Comercial de 1850 e manteve apenas a sua segunda parte, que dispõe sobre Direito Marítimo.

Além disso, o Código Civil também manteve em vigor outras legislações comerciais, como a Lei das S.A. Nesse sentido, o Código Civil dispõe em seu art. 2.037:

 “Salvo disposição em contrário, aplicam-se aos empresários e sociedades empresárias as disposições de lei não revogadas por este Código, referentes a comerciantes, ou a sociedades comerciais, bem como a atividades mercantis.”

Dessa maneira, desde que o Código Civil de 2002 entrou em vigor, há uma norma específica sobre o Direito de Empresa que se une ao Direito das Obrigações. Contudo, apesar de o Direito Empresarial ter um capítulo específico dentro do Código Civil, ele se relaciona de maneira direta com os demais ramos jurídicos aplicáveis à área.

Entenda as características do Direito Empresarial

Como vimos, hoje em dia o Direito Empresarial é um ramo do Direito Civil, mas que conta com especificidades que o concedem características específicas. A depender do ramo de atuação do profissional, é possível que exista algum tipo de característica que seja mais evidente.

No entanto, todas elas podem influenciar em algum nível a atuação no Direito Empresarial. A seguir, vamos apresentar mais detalhes sobre cada uma delas!

Internacionalidade

Por conta da globalização, o Direito Empresarial deve considerar as relações econômicas a nível mundial — o que ratifica a sua internacionalidade e universalismo. Isso quer dizer que a atividade empresarial pode ser exercida em diferentes países e não apenas a nível nacional, igual ocorre com grandes multinacionais, como Microsoft, Samsung, Apple etc.

Onerosidade

A principal característica do Direito Empresarial é a remuneração do trabalho, do capital e o lucro, afinal, esse é o principal objetivo da atividade empresarial.

Isso quer dizer que o Direito Empresarial só pode ser exercido nos casos em que ocorre troca entre as partes para que elas atinjam seus interesses patrimoniais ou econômicos. Dessa maneira, a onerosidade é a responsável pela análise de custos relacionados às operações financeiras ou comerciais.

Fragmentarismo

Em nosso país, a maior parte dos assuntos relacionados ao Direito Empresarial está associada a leis e regulações. Ou seja, isso quer dizer que não há apenas um único código que dispõe sobre o tema a nível nacional e diferentes legislações podem ser aplicáveis, como as seguintes:

Individualismo

Já o individualismo, como o próprio nome sugere, tem relação com o que diz respeito apenas ao interesse de um indivíduo. Dessa maneira, o lucro pessoal é um dos valores que dá sentido a essa característica do Direito Empresarial.

Contudo, isso não quer dizer que ser individual é ter como objetivo somente o próprio bem. Na realidade, na prática, é no relacionamento entre os indivíduos e empresas que nasce a sociedade democrática de direito, sendo que, por meio da legislação, há a possibilidade de disciplinar esse tipo de relação.

Simplicidade ou informalismo

Como o objetivo de uma sociedade empresária é o lucro e, consequentemente, há a intenção de contribuir para o desenvolvimento econômico, no ramo do Direito Empresarial, a tendência é que haja mais flexibilidade e menos formalidade nos negócios a fim de evitar o excesso de burocracia que pode interferir de alguma maneira no movimento comercial.

Dinamismo

O dinamismo, no ramo do Direito Empresarial, está relacionado com as alterações constantes que podem ocorrer nos contratos e nas relações comerciais como um todo, que geram um panorama elástico em que há mais de uma maneira de resolver satisfatoriamente a mesma questão.

Isso quer dizer que o profissional do Direito que atua na área pode e deve ter flexibilidade para atender a novos requisitos, atrelados aos costumes empresariais. O dinamismo quer dizer que podem existir alterações no percurso da empresa e, consequentemente, nos entendimentos jurídicos envolvidos.

Ou seja, trata-se de um ambiente muito volátil — o que pode gerar tanto riscos quanto oportunidades aos envolvidos no ramo empresarial.

Veja as principais áreas de atuação

De maneira geral, é possível dizer que o Direito Empresarial permite que o profissional atue em diferentes ramos e matérias, uma vez que a sua gama de atuação possibilita que o advogado atue em áreas como:

  • início da empresa na abertura de sociedades empresárias;
  • durante o exercício da companhia, como em fusões de sociedade empresárias;
  • no fim da atividade empresária em dissolução de sociedades;
  • em momentos de crise para a recuperação de sociedades empresárias.

Ou seja, como é possível observar, o profissional pode atuar em todas as etapas do processo de construção e criação de uma sociedade empresária, inclusive em seus momentos de crise em processos de recuperação judicial.

O Direito Empresarial também possibilita que o advogado atue na área de patentes, marcas, propriedade intelectual e registros de empresa, bem como na área relacionada ao sistema de franquias — ou franchising.

Podemos citar, ainda, mais alguns ramos de atuação no Direito Empresarial, sendo que cada uma delas conta com particularidades próprias, como as seguintes:

  • assembleias;
  • debêntures;
  • direito de propriedade intelectual;
  • processo de fusão societária;
  • integralização das ações e direitos e deveres dos acionistas;
  • tipos de sociedade, como sociedade anônima, sociedade simples, sociedade limitada, em conta de participação, sociedades em nome coletivo, sociedades em comandita simples etc.
  • títulos de créditos;
  • registo de sociedade;
  • Direito falimentar e recuperacional;
  • tributos e contribuições às operações cooperativas;
  • blindagem patrimonial;
  • escrituração e contabilidade.

Além disso, a atuação pode ser somente consultiva, com a concessão de avaliações e pareceres às companhias, com pouca atuação direta na via judicial de fato, ou a atuação na área pode ser contenciosa, conforme vamos apresentar nos próximos tópicos

Advocacia consultiva na área empresarial

O Direito é um ramo que vive em constante mudança, sendo que a área Empresarial ganha cada vez mais espaço, especialmente no que diz respeito à advocacia consultiva, já que compliance e Direito andam cada vez mais juntos.

Hoje em dia, muitas companhias preferem investir na prevenção dos conflitos em vez de aguardar pela judicialização, uma vez que tratar um litígio no Poder Judiciário gera mais gastos e desgastes do que evitar que problemas ocorram.

Além disso, muitas organizações também procuram por maneiras alternativas de solucionar conflitos — o que garante que as questões sejam solucionadas de maneira mais ágil e prevenindo prejuízos e eventuais impactos negativos para a imagem do negócio.

Afinal, uma companhia que tem poucos processos ou que é capaz de solucioná-los rapidamente e sem o desgaste da judicialização concede ao mercado uma imagem mais positiva, como aos investidores, consumidores, colaboradores ou empresas concorrentes — fator que influencia diretamente em seus números financeiros.

Empreendedorismo no Direito Empresarial

Já para o profissional que tem perfil empreendedor o Direito Empresarial também pode ser uma possibilidade de atuação e, inclusive, uma boa forma de alavancar o seu escritório de advocacia.

Isso ocorre porque o Direito Empresarial é um ramo em ascensão e com uma demanda crescente. Hoje em dia, até mesmo os pequenos e médios negócios necessitam de suporte jurídico e já sabem que, quando se trata de problemas na Justiça, é melhor prevenir do que remediar.

Nesse sentido, profissionais autônomos, pequenos e médios escritórios representam uma relevante fatia de mercado para investir, sendo uma boa aposta de uma nova área para alavancar a carreira.

Conheça os princípios fundamentais do Direito Empresarial

O Direito Empresarial, da mesma forma que ocorre com outros ramos do Direito, é regido por princípios gerais. Muitos deles decorrem dos princípios da Constituição Federal e do Direito Civil, uma vez que a maior parte das normas empresariais está submetida a esses códigos. A seguir, vamos apresentar os princípios do Direito Empresarial que se destacam.

Princípio da livre iniciativa

De acordo com a Constituição Federal, em seu art. 1.º, a livre iniciativa é um dos princípios do Estado Democrático de Direito do Brasil. No mesmo sentido, no art. 170 há a disposição de que:

“a ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social […]”.

Isso quer dizer que a livre iniciativa tem relação com a autonomia de atuação, que assegura a todas as pessoas o direito de acesso ao mercado de produção de serviços e bens. Assim, aquele que quer empreender, ou seja, começar uma atividade econômica por iniciativa própria, deve ter o seu direito preservado, desde que as normas gerais e específicas relacionadas ao tema sejam observadas.

Dessa maneira, como se trata de um princípio que permite e garante a livre produção e circulação de serviços e bens, ele é muito importante para o Direito Empresarial.

Princípio da liberdade de concorrência

Ainda com o objetivo de assegurar o direito à livre iniciativa, o ordenamento jurídico brasileiro proíbe condutas que tem como objetivo eliminar a concorrência, uma vez que é sabido que, em razão de condições socioeconômicas, há uma desigualdade entre as empresas com impactos no Direito Empresarial. Nesse sentido, a Constituição Federal, em seu o art. 173, § 4º, dispõe que:

§ 4.º A lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros.

Do princípio da liberdade de concorrência decorrem determinadas sanções que são aplicadas por órgãos componentes do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência para pessoas físicas e jurídicas, que tem como objetivo acabar com a concorrência.

Princípio da função social da empresa

Mais um relevante princípio relacionado ao Direito Empresarial é o da função social da empresa, uma vez que, de acordo com a Constituição Federal, no art. 5.º, inciso XXII, a propriedade deve atender a sua função funcional. Assim como a função social está prevista entre os princípios do art. 170, CF.

No entanto, você sabe do que se trata a referida função social e de que maneira ela gera impactos no Direito Empresarial? O conceito de função social não é unificado e, portanto, não é uma resposta objetiva para o tema.

Contudo, o principal entendimento sobre o assunto diz que a função social tem como objetivo atender a princípios e pressupostos jurídicos relacionados à coletividade, bem como os que são envolvidos pelo exercício da propriedade.

Dessa maneira, especialmente no caso da função social da empresa, o princípio dispõe que a companhia deve atender aos requisitos jurídicos de proteção aos interesses e direitos daqueles envolvidos por ela.

Inclusive, na Lei das S.A. há previsão relacionada ao tema nos artigos e 154 e 116:

Art. 154: “O administrador deve exercer as atribuições que a lei e o estatuto lhe conferem para lograr os fins e no interesse da companhia, satisfeitas as exigências do bem público e da função social da empresa.”
Art. 116, parágrafo único: “O acionista controlador deve usar o poder com o fim de fazer a companhia realizar o seu objeto e cumprir sua função social, e tem deveres e responsabilidades para com os demais acionistas da empresa, os que nela trabalham e para com a comunidade em que atua, cujos direitos e interesses, deve lealmente respeitar e atender.”

Princípio de preservação da empresa

O princípio de preservação da empresa tem como base a ideia de que as atividades econômicas da companhia devem ser conservadas e preservadas. Essa prática tem como finalidade evitar conflitos de interesse em que qualquer um dos envolvidos saiam prejudicados.

Princípio da sociedade e responsabilidade

Já no princípio da sociedade e responsabilidade há a disposição de que, em caso de dívidas, somente os bens ativos da empresa devem ser liquidados. Ou seja, isso quer dizer que os sócios da companhia apenas podem responder pelas dívidas da pessoa jurídica de maneira subsidiária.

No entanto, é válido ressaltar que a lei conta com a possibilidade de ocorrer a desconsideração da personalidade jurídica nos casos em que há abuso, desvio ou fraude praticados pelos sócios — o que permite com que seja possível alcançar o seu patrimônio particular.

Princípio da autonomia da vontade e princípio da autonomia privada

O princípio da autonomia da vontade assegura o direito das pessoas de serem livres para exercer e manifestar os seus desejos, estipulados de acordo com a sua própria vontade. No contexto do Direito Empresarial, trata-se de um princípio que se relaciona diretamente com o princípio da livre iniciativa.

Na prática, esse princípio não deve ser analisado de maneira absoluta, uma vez que a autonomia da vontade precisa considerar outros fatores, como contextos e situações de hipossuficiência.

Por essa razão, hoje em dia se fala mais em autonomia privada do que em autonomia da vontade. O que quer dizer que as partes podem deliberar na medida de suas vontades, mas sempre obedecendo ao limite das proteções e previsões legais.

Princípio da propriedade privada

A propriedade privada é um dos princípios da ordem econômica. Por isso, da mesma maneira que ocorre com os outros princípios do Direito Empresarial, trata-se de um princípio que tem relação com a liberdade individual dentro de um contexto de proteções legais e que dispõe sobre o direito à utilização, disposição e gozo de um bem móvel ou imóvel.

Compreenda a relação entre o novo CPC e o Direito Empresarial

O novo Código de Processo Civil de 2015 apresentou novidades que impactam diretamente no Direito Empresarial e nos litígios empresariais, uma vez que, quando a área jurídica é alterada, a vida empresarial também sofre repercussões.

As principais mudanças trazidas pelo novo CPC impactam no âmbito do Direito Empresarial porque as suas regras são aplicadas indistintamente aos litígios cíveis e empresariais, a despeito de haver ações e procedimentos que são próprios de cada regime.

Nesse sentido, o CPC/15 apresentou, por exemplo, inovação na ação de dissolução parcial de sociedade, que se tornou cabível em determinadas hipóteses, como em caso de falecimento, exclusão ou retirada de sócio.

Para a desconsideração da personalidade jurídica, também é obrigatório observar o incidente previsto no novo CPC, uma vez que o requerente deve preencher os requisitos legais para a referida desconsideração.

Agora que você já sabe o que é e conhece as principais áreas de atuação do Direito Empresarial, considere atuar nesse ramo se você se interessou pelos pontos que apresentamos ao longo deste post, já que existem diversas possibilidades para o advogado empresarial!

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