Entenda quais foram as mudanças na Nova Lei de Falência

E-BOOK
 
Por Modelo Inicial
21/05/2021  
Entenda quais foram as mudanças na Nova Lei de Falência - Empresarial
Para descobrir o que mudou na nova Lei de Falência, você precisa acessar nosso artigo com orientação sobre o tema!

Neste artigo:
  1. O que é a Lei de Falência e como ela é aplicada?
  2. O que mudou na Lei de Falências?

A Lei de Falência foi reformulada recentemente e alterou importantes pontos sobre o tema. Essa alteração se deu especialmente em razão da pandemia gerada pelo Covid-19 que afetou a atividade produtiva em todo o mundo e diminuiu as chances de sobrevivência de muitas empresas no Brasil.

Com o objetivo de que as companhias não precisem fechar as portas, o que geraria um colapso na economia, na indústria brasileira e aumentaria o desemprego, foi aprovada a Lei 14.112/20, visando dar mais suporte aos empresários.

Se você tem interesse pelo tema e deseja descobrir quais foram as mudanças apresentadas pela nova Lei de Falência, continue a leitura deste post que vamos apresentar todos os detalhes. Não perca!

O que é a Lei de Falência e como ela é aplicada?

A Lei de Falência foi apresentada inicialmente em 1993 pelo Poder Executivo com o objetivo de regulamentar o sistema falimentar. O projeto ficou em trâmite por mais de 10 anos e em 2005 originou a Lei 11.101/2005, que regula o regime de falência e de recuperação judicial.

A referida norma reforça a ideia de uma responsabilidade patrimonial do devedor, enquanto pessoa jurídica. Contudo, é válido ressaltar que o Direito brasileiro também aceita exceções. Na prática, a Lei de Falência é aplicada às sociedades empresariais e aos empresários que se encontram em crise.

No Direito Empresarial, a crise pode ser configurada por meio de 4 relevantes aspectos, são eles:

  • aspecto patrimonial, ou seja, a insolvência;
  • aspecto da confiança;
  • financeiro, isso é, não ter o caixa que é necessário para a cumprir com os compromissos firmados;
  • aspecto econômico, como uma retração dos negócios.

Assim, sempre que se configurar a crise e não houver uma solução, como quando a continuidade das atividades da empresa não é o bastante para superar a crise, existem algumas possibilidades para a companhia.

De acordo com a legislação, nos casos em que a crise é sanável, é possível solicitar a recuperação judicial ou extrajudicial. Já quando não houver resolução e ela for insanável, a organização deve ingressar com um pedido de falência.

O que mudou na Lei de Falências?

Agora que você já sabe o que é a Lei de Falências e como se dá a sua aplicação, vamos apresentar, a seguir, quais foram as mudanças que passaram a valer em 2021 a fim de conter a crise econômica que se instalou em todo o mundo.

Autorização de empréstimos durante a recuperação judicial

De acordo com as novas regras, durante a recuperação judicial o magistrado pode autorizar que a empresa celebre contratos de financiamento com os seus devedores, para que seja possível financiar as suas atividades e despesas com reestruturação ou preservação.

Nos casos em que a falência é decretada antes que o valor integral financiado seja liberado, é possível rescindir o contrato sem multas ou encargos. Dessa maneira, hoje em dia, é possível a realização de empréstimos durante a recuperação judicial com objetivo de privilegiar a continuidade da operação da companhia.

Conciliação e Mediação

No ordenamento jurídico atual a mediação e a conciliação devem ser incentivadas em todos os graus de jurisdição, até no âmbito dos recursos em segundo grau e tribunais superiores e, portanto, ela também passou a ser autorizada pela nova Lei de Falência.

Na prática, o acordo realizado entre as partes precisa ser homologado pelo juízo competente e nos casos em que solicitada a recuperação, seja ela judicial ou extrajudicial, em até 360 dias do momento em que ele foi firmado.

Ampliação para o prazo de parcelamento de dívidas tributárias

Conforme as alterações incorporadas no artigo 10-A da Lei 10.522/02, que dispõe acerca do cadastro informativo dos créditos não quitados de órgãos e entidades federais, a empresa que pleitear ou tiver deferido o processamento da recuperação judicial pode parcelar os seus débitos consolidados com a Fazenda Nacional em até 120 parcelas mensais.

Recuperação judicial do produtor rural

Mais uma novidade trazida pela Nova Lei de Falência é a possibilidade do produtor rural que, por sua vez, atua como pessoa física, solicitar a recuperação judicial. Para que seja possível exercer esse novo direito é preciso comprovar o exercício da atividade por ao menos 2 anos.

Para que seja possa realizar a referida comprovação de atividade rural é possível apresentar documentos como o Livro de Caixa Digital do Produtor Rural ou equivalentes. Nessa modalidade, é possível que o produtor rural usufrua de um plano de recuperação especial que equivale ao dos microempresários individuais, desde que o seu saldo devedor não seja superior ao valor de R$ 4,8 milhões.

Plano de recuperação alternativo

É possível, ainda, que os credores apresentem um plano alternativo para recuperação da empresa, se o plano de recuperação judicial não for aceito. Para tanto, é preciso observar o quórum mínimo de apoio ao plano alternativo que deve representar:

  • mais de 35% dos créditos dos credores presentes na Assembleia Geral em que houve a sua discussão, ou;
  • mais de 25% dos créditos totais sujeitos à recuperação judicial.

Além disso, o plano de recuperação alternativo proposto pelos credores deve obedecer a determinados requisitos. Inicialmente, é vedada a imputação de novas obrigações a sócio de devedor que não foram celebradas em contratos anteriores e que não contam com previsão legal.

O plano também deve instituir uma previsão de isenção de garantias pessoais prestadas por pessoas naturais com relação aos créditos dos credores que votaram e apoiaram de maneira favorável para a aprovação do plano alternativo.

Ainda há uma proibição a imposição a empresa devedora um sacrifício maior do que aquele que sofreriam em caso de liquidação da falência. Ou seja, o plano alternativo não pode ser mais oneroso do que a própria falência.

É válido ressaltar que o plano alternativo pode ser implementado somente nas recuperações judiciais que foram ajuizadas depois do início de vigência da Lei 14.112/20, sendo que os credores podem prever no plano a capitalização dos créditos, incluindo a mudança do controle da sociedade e o exercício do direito de retirada por parte do sócio devedor.

Como vimos, a nova Lei de Falência alterou importantes pontos e deve gerar impactos positivos às sociedades empresariais que passam por momentos de dificuldade. Contudo, é importante que os empresários, assim como os advogados que atuam na área empresarial, se mantenham atualizados com relação a essas mudanças para que seja possível usufruir de suas previsões da melhor forma possível.

Sobre o tema, veja um modelo de pedido de falência atualizado.

PETIÇÃO RELACIONADA

Pedido de Falência

  CADASTRE-SE GRÁTIS

Cadastre-se para receber conteúdos da área Empresarial e poder comentar esse artigo.

Comentários

MODELOS RELACIONADOS