Isenções tributárias. Entenda um pouco mais sobre o tema!

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Por Modelo Inicial
12/08/2020  
Isenções tributárias. Entenda um pouco mais sobre o tema! - Tributário
Conhece o universo das isenções tributárias? Saiba alguns detalhes neste artigo.

Neste artigo:
  1. O que é isenção tributária?
  2. O que é remissão tributária?
  3. O que é não incidência tributária?
  4. O que é imunidade tributária?
  5. Quem tem direito à isenção tributária?
  6. Como obter a isenção tributária para empresas?

A concessão de isenções tributárias é um tema polêmico no âmbito do Direito. De fato, a complexidade de algumas normas e a existência de regras com difícil interpretação fazem com que a maioria dos gestores e empresários tenha receio de implementar esse benefício.

No entanto, não há motivo para temer, uma vez que esse instituto jurídico traz uma série de vantagens para os sujeitos beneficiados. De toda forma, o ideal é contar com o apoio de um profissional especializado e que entenda sobre o assunto. Assim, você terá a certeza de que estará agindo nos conformes da lei, e não incorrerá em nenhuma ilegalidade.

Se interessou pelo assunto? Este artigo vai esclarecer as principais questões envolvendo as isenções tributárias. Você também vai conhecer as diferenças entre imunidade, isenção e não incidência tributária, além de esclarecer quem tem o direito a esse benefício.

Acompanhe a leitura e confira mais detalhes sobre o tema.

O que é isenção tributária?

A isenção tributária consiste na dispensa legal do pagamento de um tributo que é devido. Ela não é considerada como uma causa de não incidência tributária, uma vez que, mesmo com a aplicação da isenção, os fatos geradores continuam acontecendo e gerando obrigações. Nesse sentido, somente a etapa de lançamento e a posterior constituição do crédito são excluídas do processamento.

A isenção é considerada como uma causa de exclusão do crédito tributário, conforme estabelece o art. 175 do CTN. No entanto, é comum que todo o ordenamento jurídico e a jurisprudência considerem a isenção como uma mera dispensa legal ao pagamento, como foi mencionado no parágrafo anterior.

O art. 177 do CTN determina que a isenção não se estende às taxas e contribuições de melhoria, nem aos tributos que foram instituídos de modo posterior à sua concessão. Contudo, a regra admite exceções caso outro dispositivo de lei permita. A concessão de isenção deve ser realizada por meio de lei específica. Isso significa que ela não pode ser regulada mediante ato infralegal. Além disso, ela pode ser concedida por prazo certo ou indeterminado.

Nesse sentido, caso a isenção seja determinada por tempo indeterminado e não tiver sido concedida de acordo com determinadas condições, há a opção de efetuar a sua revogação ou modificação a qualquer tempo, mediante a determinação de lei. Nesses casos, não há a necessidade de observância da anterioridade tributária. Logo, a cobrança do tributo pode ser exigível de modo imediato — o STF entende que a revogação de uma isenção não é considerada a criação ou majoração de tributos.

A isenção poderá também ser concedida com natureza geral (objetiva) ou individual (subjetiva). No primeiro caso, o benefício deverá atingir todos os sujeitos passivos sem que haja a necessidade de comprovação de nenhuma característica pessoal que enseje o direito. O maior exemplo nesse sentido é a isenção do Imposto de Renda que incide sobre a caderneta de poupança.

Por outro lado, a isenção de caráter individual acontece se a lei limitar a concessão da isenção somente para os indivíduos que preenchem requisitos previamente determinados. Os principais exemplos são a isenção de IPI e IOF concedida aos deficientes físicos que compram automóveis adaptados às suas necessidades. De todo modo, não há o que se falar em direito adquirido. Logo, se houver a apuração de má-fé do beneficiário, é possível a revogação da isenção.

O que é remissão tributária?

É importante mencionar que esses institutos não se relacionam com a remissão tributária — perdão legal do débito tributário, o que é considerado uma causa extintiva do crédito tributário.

A remissão tributária é um benefício concedido aos sujeitos que não tenham condições financeiras para arcar com o pagamento. Além disso, pode ser oferecida em caso de erro ou ignorância escusáveis do sujeito passivo, características do território do ente que cobra o tributo, condições de equidade etc.

O que é não incidência tributária?

A não incidência tributária envolve as situações em que o fato gerador não é alcançado pela regra inerente da tributação. Esse evento pode ocorrer mediante três formas:

  • o ente tributante tem a opção de cobrar o tributo, mas simplesmente não define determinada situação como sendo uma hipótese;
  • o ente tributante não apresenta competência suficiente para definir uma determinada situação como sendo uma hipótese de incidência tributária. Isso porque a atribuição de competência prevista constitucionalmente não abrange essa situação;
  • a Constituição define a competência do ente e impede que este inclua determinados fatos como sendo hipóteses de incidência de tributos. A imunidade tributária é o principal exemplo nesse sentido.

O que é imunidade tributária?

As imunidades tributárias são consideradas como limitações constitucionais ao poder de tributar. Elas consistem na prévia definição da devida competência tributária que é determinada para os entes políticos por meio da Constituição. A imunidade trabalha no âmbito da delimitação de competência. Enquanto isso, a isenção opera no âmbito do exercício de competência.

A imunidade pode recair sobre taxas, impostos e contribuições para a seguridade social. Não há previsão para as contribuições de melhoria e os empréstimos compulsórios.

As imunidades tributárias mais comuns estão previstas no art. 150 VI da CF. Confira:

  • imunidade tributária recíproca;
  • imunidade tributária religiosa;
  • imunidade tributária dos partidos políticos, sindicatos de trabalhadores e entidades educacionais e assistenciais, sem fins lucrativos;
  • imunidade tributária cultural.

É importante deixar claro que a imunidade somente poderá ser revogada por meio da edição de uma Emenda Constitucional nesse sentido. Por outro lado, a isenção tributária poderá ser desconstituída caso se trate de uma isenção temporária ou se a lei que a tenha criado seja revogada.

Quem tem direito à isenção tributária?

As empresas e pessoas físicas são destinatárias da isenção tributária. No primeiro caso, se trata de um incentivo fiscal que é concedido pelo governo como forma de estimular o desenvolvimento do empreendimento.

Confira os principais exemplos de isenção tributária e os destinatários que têm o direito legal de receber esse benefício.

Compra de carro sem impostos

Os indivíduos autistas ou que apresentam deficiência visual, mental e física severa ou profunda estão isentos do pagamento de tributos que incidem sobre o carro zero, como IPI e IOF.

Isenção do Imposto de Renda

Alguns indivíduos podem requerer a dispensa do pagamento do IR. Estão incluídas nessa hipótese as pessoas que apresentam quadro clínico de cegueira, cardiopatia, AIDS, alienação mental, mal de Parkinson, esclerose múltipla, fibrose cística, hanseníase, tuberculose, neoplasia maligna e outras doenças.

Dispensa do pagamento de ICMS

Pessoas com quadros de deficiência auditiva, física, visual ou mental, e autistas, têm o direito de pedir a isenção do pagamento do imposto estadual ICMS para a compra de veículos. O pedido será aceito desde que a isenção já tenha sido concedida pela Receita Federal. No entanto, é necessário que o valor do automóvel não ultrapasse R$ 70 mil.

Isenção ou desconto no IPVA

A Receita pode oferecer descontos e isenção no pagamento do IPVA para taxistas, autistas e portadores de deficiência grave.

Como obter a isenção tributária para empresas?

Toda empresa pode requerer a isenção tributária. Mas para isso, o governo fica encarregado de avaliar cada pedido e a efetiva possibilidade de concessão desse benefício. A lei de incentivo mais conhecida no país é a Lei Rouanet. Trata-se de uma estratégia que melhora a imagem da empresa e traz maior visibilidade para os negócios.

Vamos apresentar um passo a passo de como é possível obter a isenção tributária de forma simples. Acompanhe as nossas dicas, a seguir:

Verifique os editais

Antes de tudo, é importante analisar os editais que estão em aberto e que se encaixam no ramo do negócio, em todas as esferas do governo (União, Estados e Municípios). Assim, fica mais fácil identificar se a empresa tem condições para efetuar a candidatura para a seleção.

Conheça a lei

Também é importante fazer a leitura da lei para verificar se a empresa se encaixa em alguma das hipóteses previstas legalmente. Em regra, são avaliados os seguintes elementos: custos, interesse do poder público, adequação com a legislação e capacidade técnica.

Conte com o apoio de uma assessoria jurídica

Em todos os casos, o ideal é contratar um advogado especializado em Direito Tributário. Esse profissional tem o domínio necessário sobre o tema e poderá adotar as melhores estratégias fiscais para fazer com que a empresa se adeque à lei e possa cumprir as exigências estipuladas pelo governo!

Faça as modificações necessárias

Antes de enviar a proposta, é importante reler e analisar todo o conteúdo com atenção. Se for necessário, efetue as adequações finais na proposta antes de enviá-la. Trata-se de uma etapa essencial para obter a tão desejada isenção.

Atente às exigências do governo

O requerente deve reunir toda a documentação necessária que comprove a hipótese que justifique o devido enquadramento (no âmbito municipal, estadual ou federal). Além disso, outra exigência do governo é a ausência de dívidas federais com o Fisco.

Como já deu para perceber, a concessão de isenções tributárias é uma estratégia que proporciona incentivos fiscais e visa estimular o desenvolvimento das empresas, mediante a redução da carga tributária. Além disso, esse benefício otimiza a gestão financeira do empreendimento e promove a realização de melhorias cada vez vantajosas e promissoras.

Sobre o tema, veja um modelo de Declaratória de Isenção de IR.

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