CTN - Código Tributário Nacional (L5172/1966)

Artigo 177 - CTN / 1966

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Isenção

Art. 176 oculto » exibir Artigo
Art. 177. Salvo disposição de lei em contrário, a isenção não é extensiva:
I - às taxas e às contribuições de melhoria;
II - aos tributos instituídos posteriormente à sua concessão.
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Artigos Jurídicos sobre Artigo 177

Isenções tributárias. Entenda um pouco mais sobre o tema! - Tributário
Tributário 12/08/2020

Isenções tributárias. Entenda um pouco mais sobre o tema!

Conhece o universo das isenções tributárias? Saiba alguns detalhes neste artigo.

Jurisprudências atuais que citam Artigo 177

Lei:CTN   Art.:art-177  
Publicado em: 20/09/2019 TJ-RJ Acórdão

APELAÇÃO - Receptação / Crimes contra o Patrimônio / DIREITO PENAL

EMENTA:  
APELAÇÃO. ARTIGO 180, CAPUT, DO C.P. C/C ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, IV, DA LEI Nº 10.826/2003, N/F DO ART. 69, DO C.P. RECURSO DEFENSIVO, BUSCANDO, NO MÉRITO: 1) A ABSOLVIÇÃO DE AMBOS OS CRIMES, POR ALEGADA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA, COM FULCRO NO ART. 386, VII, DO C.P.P.AO ...
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sem qualquer fundamento justificante, pelo que padece de validade e eficácia o decidido, após ter sido entregue a prestação jurisprudencial com a prolatação da sentença condenatória, a qual condenou ambos os réus ao pagamento das aludidas despesas. Assim, o pleito de fls. 109, formulado apenas pela Defesa do réu Iago, sendo de nenhum efeito a decisão de fls. 177 que ¿isentou¿ ambos os réus do pagamento das ¿despesas¿ do processo, face a sua incompetência absoluta de natureza material. Sob tais fundamentos, vota-se pelo CONHECIMENTO e, no mérito, pelo seu DESPROVIMENTO, do recurso defensivo, para manter-se intacta a sentença monocrática hostilizada, proferida em face do réu, (...). Conclusões: NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME. (TJ-RJ, APELAÇÃO 0045839-64.2015.8.19.0213, Relator(a): DES. ELIZABETE ALVES DE AGUIAR, Publicado em: 20/09/2019)
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Publicado em: 02/09/2022 TJ-RJ Acórdão

APELAÇÃO - Receptação / Crimes contra o Patrimônio / DIREITO PENAL

EMENTA:  
APELAÇÃO. ART. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL (APELANTE JOSÉ CARLOS) E ART. 180, § 3º, DO CÓDIGO PENAL (APELANTE VITOR (...)). CRIMES DE FURTO SIMPLES E DE RECEPTAÇÃO CULPOSA. RECURSOS DEFENSIVOS, NOS QUAIS SE PLEITEIA: 1) A ABSOLVIÇÃO DE AMBOS OS RECORRENTES, AO ARGUMENTO DE FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO EM RELAÇÃO À AUTORIA DOS DELITOS. SUBSIDIARIAMENTE, POSTULA-SE: 2) O RECONHECIMENTO DA FIGURA PRIVILEGIADA, EM RELAÇÃO AO DELITO DE FURTO; 3) O AFASTAMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DOS MAUS ANTECEDENTES, EM RELAÇÃO AO APELANTE VITOR (...), ...
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e, por consequência, nenhuma contrariedade/negativa de vigência, nem demonstração de violação de normas constitucionais ou infraconstitucionais, de caráter abstrato e geral. CONHECIMENTO DOS RECURSOS. ACOLHIMENTO DA PRELIMINAR ARGUIDA PELA PROCURADORIA DE JUSTIÇA, PARA RECONHECER-SE O FENÔMENO DA PRESCRICÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL, DECLARANDO-SE EXTINTA A PUNIBILIDADE DO TERCEIRO APELANTE (VITOR (...)) E, NO MÉRITO, PARCIAL PROVIMENTO DOS RECURSOS MINISTERIAL E DEFENSIVO DO SEGUNDO APELANTE (JOSE (...)). Conclusões: ACOLHERAM A PRELIMINAR ARGUIDA PARA DECLARAR A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO APELANTE VITOR (...) E, NO MÉRITO, DERAM PARCIAL PROVIMENTO A AMBOS OS RECURSOS. DECISÃO UNÂNIME. (TJ-RJ, APELAÇÃO 0001550-90.2017.8.19.0014, Relator(a): DES. ELIZABETE ALVES DE AGUIAR, Publicado em: 02/09/2022)
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Publicado em: 03/07/2019 TJ-RJ Acórdão

APELAÇÃO - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano / Impostos / DIREITO TRIBUTÁRIO

EMENTA:  
Direito Tributário. Embargos à execução fiscal opostos com objetivo de ver reconhecida a isenção ao pagamento de IPTU de imóvel inserido em área de preservação ecológica. Sentença de improcedência. Apelação da embargante provida. Embargos de declaração opostos pelo Município do Rio de Janeiro, apontando omissão quanto ao preenchimento dos requisitos exigidos para o reconhecimento da isenção tributária (artigos 177 a 179 do Código Tributário Nacional e artigo 61 da Lei Municipal nº 792/85), não se tratando de hipótese de isenção ...
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e , do artigo 85 do Código de Processo Civil. Modificação da base de cálculo dos honorários advocatícios, que deve considerar o proveito econômico obtido com o resultado do julgamento, sendo este, no caso, o valor atualizado do crédito tributário. Recurso provido, com efeitos infringentes. Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DEU-SE PROVIMENTO, COM EFEITOS INFRINGENTES, AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE (...), NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. (TJ-RJ, APELAÇÃO 0242151-96.2017.8.19.0001, Relator(a): DES. MARCO ANTONIO IBRAHIM , Publicado em: 03/07/2019)
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