CTN - Código Tributário Nacional (L5172/1966)

Artigo 175 - CTN / 1966

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Disposições Gerais

Art. 175. Excluem o crédito tributário:
I - a isenção;
II - a anistia.
Parágrafo único. A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela conseqüente.
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Artigos Jurídicos sobre Artigo 175

Isenções tributárias. Entenda um pouco mais sobre o tema! - Tributário
Tributário 12/08/2020

Isenções tributárias. Entenda um pouco mais sobre o tema!

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Súmulas e OJs que citam Artigo 175

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Lei:CTN   Art.:art-175  
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 Isenção

Exclusão de Crédito Tributário (Seções neste Capítulo) :