CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 2.037 - Código Civil / 2002

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DAS Disposições Finais e Transitórias

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Art. 2.037. Salvo disposição em contrário, aplicam-se aos empresários e sociedades empresárias as disposições de lei não revogadas por este Código, referentes a comerciantes, ou a sociedades comerciais, bem como a atividades mercantis.
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Artigos Jurídicos sobre Artigo 2.037

Direito Empresarial: entenda o que é e principais as áreas de atuação - Empresarial
Empresarial 26/11/2021

Direito Empresarial: entenda o que é e principais as áreas de atuação

Você deseja conhecer quais são as características do Direito Empresarial? Então você precisa acessar este artigo!

Jurisprudências atuais que citam Artigo 2.037

Lei:CC   Art.:art-2037  
31/03/2023 TJ-SP Acórdão

Apelação Cível - Usucapião Especial (Constitucional)

EMENTA:  
APELAÇÃO - AÇÃO DE USUCAPIÃO - Sentença de procedência - Cartório de Registro de Imóveis que constatou que os possuidores dos lotes são, na realidade, foreiros - Necessidade de preservação do domínio direto da Paróquia apelante - Art. 678 do CC/16 c/c art. 2.037, do CC/02 - Aforamento que pode ser adquirido por usucapião - Usucapião entre herdeiros possível - Prova, no caso, de ausência de oposição pelos demais herdeiros, além da posse ad usucapionem exclusiva e em exclusão dos demais - Doação inválida, por ser informal, que não impede usucapião extraordinária - Sentença reformada em parte - Recurso parcialmente provido. (TJSP;  Apelação Cível 1000172-88.2017.8.26.0434; Relator (a): Costa Netto; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro de Pedregulho - Vara Única; Data do Julgamento: 31/03/2023; Data de Registro: 31/03/2023)
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

ESPECIAL (Livros neste Parte) :