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AO JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE Por dependência à Ação de Execução número inscrito no CPF sob nº residente e domiciliado na Rua na Cidade de vem à presença de Vossa Excelência por seu Representante Legal com fulcro no Art. 914 do CPC opor

EMBARGOS À EXECUÇÃO C/C PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO

movida por pelos fatos e motivos que passa a expor.

DO TÍTULO EXECUTIVO

Trata-se de ação de execução com base no título no valor de R$ conforme em anexo. O embargante deu uma entrada de R$ conforme prova em anexo parcelando o restante em parcelas de R$ por meio de Ocorre que tornando inexigível a execução motivando os embargos.

PRELIMINARES

INÉPCIA DA INICIAL - AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ CERTEZA E EXIGIBILIDADE

O Código de Processo Civil ao estabelecer as condições da ação de execução previu em seu art. 798 que deve o exequente instruir a petição inicial com demonstrativo de debito atualizado com previsão do índice de correção monetária e as taxas de juros aplicadas até a data de propositura da ação. No entanto não houve na inicial apresentada memorial de cálculos com os requisitos ali previstos configurando-se defeituosa a petição inicial inviabilizando o julgamento da lide e a defesa do executado. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. EMBARGOS À EXECUÇÃO.TÍTULO EXECUTIVO. LIQUIDEZ CERTEZA E EXIGIBILIDADE. A execução deve ser instruída com o título executivo no qual se materializa o crédito vencido e com a memória atualizada do débito pela qual é quantificada a pretensão executiva. O título deve estar revestido dos atributos de liquidez certeza e exigibilidade . A liquidez pela necessidade do título conter um valor que não dependa de prévia quantificação judicial para ser satisfeito ainda que possa requisitar demonstração aritmética a certeza pela evidência da obrigação ante a existência e a perfeição do título e a exigibilidade por estar vencida e não prescrita a obrigação ainda que sujeita a condição ou termo. - Circunstância dos autos em que se impõe manter a decisão recorrida. RECURSO DESPROVIDO. TJRS Apelação 70074294182 Relator a João Moreno Pomar Décima Oitava Câmara Cível Julgado em 10/08/2017 Publicado em 17/08/2017 APELAÇÃO. PRESSUPOSTOS DA EXECUÇÃO. ATRIBUTOS DO TÍTULO EXECUTIVO. LIQUIDEZ CERTEZA E EXIGIBILIDADE. A execução deve ser instruída com o título executivo no qual se materializa o crédito vencido e com a memória atualizada do débito pela qual é quantificada a pretensão executiva. O título deve estar revestido dos atributos de liquidez certeza e exigibilidade. A liquidez pela necessidade do título conter um valor que não dependa de prévia quantificação judicial para ser satisfeito ainda que possa requisitar demonstração aritmética a certeza pela evidência da obrigação ante a existência e a perfeição do título e a exigibilidade por estar vencida e não prescrita a obrigação ainda que sujeita a condição ou termo. - Circunstância dos autos em se impõe manter a decisão que não reconheceu presente os requisitos à execução. RECURSO DESPROVIDO. TJRS Apelação 70073862443 Relator a João Moreno Pomar Décima Oitava Câmara Cível Julgado em 10/08/2017 Publicado em 16/08/2017 Dessa forma não preenchidos os requisitos da certeza liquidez e exigibilidade não há que se falar em continuidade da execução devendo ser imediatamente extinta.

DA INEXISTÊNCIA OU NULIDADE DA CITAÇÃO

Nos termos do art. 238 do CPC a Citação é o ato pelo qual são convocados o réu o executado ou o interessado para integrar a relação processual indispensável para a validade do processo conforme leciona a doutrina " A citação é indispensável para a validade do processo e representa uma condição para concessão da tutela jurisdicional ressalvadas as hipóteses em que o processo é extinto sem afetação negativa da esfera jurídica do demandado indeferimento da petição inicial e improcedência liminar . Não se trata de requisito de existência do processo. O processo existe sem a citação apenas não é válido acaso desenvolva-se em prejuízo do réu sem a sua participação." MARINONI Luiz Guilherme. ARENHART Sérgio Cruz. MITIDIERO Daniel. Novo Código de Processo Civil comentado. 3ª ed . Revista dos Tribunais 2017. Vers. ebook. Art. 239 No presente caso a citação não foi recebida diretamente pelo Réu correndo indevidamente o processo à revelia evidenciando a nulidade da citação conforme precedentes sobre o tema AÇÃO MONITÓRIA. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DE COBRANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NULIDADE DA CITAÇÃO. VIOLAÇÃO MANIFESTA DA NORMA JURÍDICA. ART. 966 V DO CPC. Ação rescisória proposta com base no inciso V do art. 966 do CPC. Caso em que a firma individual que se confunde com a sua titular foi citada por carta AR na ação de cobrança movida pelo Banco recebida por terceira pessoa prosseguindo o feito à revelia culminando com a sentença de procedência . Citação irregular em afronta manifesta à norma jurídica cabendo a rescisão da sentença de mérito e a nulidade de todos os atos a partir da citação inclusive sendo o caso de julgar procedente a ação monitória. Determinação de retorno dos autos à origem para a renovação do ato citatório e o regular processamento do feito a partir deste. AÇÃO RESCISÓRIA JULGADA PROCEDENTE. UNÂNIME. TJ Ação Rescisória Nº 70079916235 Décima Segunda Câmara Cível Tribunal de Justiça do RS Relator Pedro Luiz Pozza Julgado em 28-03-2019 A lei autoriza a citação por edital somente nos casos expressos no art. 256 do CPC quais sejam Art. 256.A citação por edital será feita I - quando desconhecido ou incerto o citando EMENTA APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONHECIMENTO - NULIDADE DA CITAÇÃO - EDITAL - EXAURIMENTO DAS DILIGÊNCIAS - NULIDADE. 1. A citação por edital é medida excepcional permitida apenas quando a parte autora esgota todos os meios que tem ao seu alcance para localização do réu e aqueles restam comprovadamente frustrados. 2. Não havendo o exaurimento dos meios necessários para a localização da parte ré é nula a citação por edital. 3. Sentença cassada. TJ-MG - AC XXXXXXX-XX.XXXX.7.44.9001 MG Relator José Américo Martins da Costa Data de Julgamento 27/06/2019 Data de Publicação 05/07/2019 Ação rescisória de sentença com base no art. 966 III e V do CPC. Compra e venda de veículo. " Ação declaratória de rescisão contratual c.c. reintegração de posse e indenização por danos morais." Nulidade da citação. Citação do réu por edital. Alegada nulidade da citação editalícia. Acolhimento. Necessidade de esgotamento de todos os meios disponíveis para a citação do réu. Violação do art. 256 §3º do CPC. Nulidade absoluta. Precedentes jurisprudenciais. Ação julgada procedente para desconstituir a. r. sentença rescidenda. TJSP Ação Rescisória XXXXXXX-XX.XXXX.8.26.0000 Relator a Francisco Occhiuto Júnior Órgão Julgador 32ª Câmara de Direito Privado Foro de Araras - 2ª Vara Cível Data do Julgamento 03/02/2019 Data de Registro 04/02/2019 Ação Rescisória. Nulidade de citação. A citação pela via editalícia constitui medida excepcional a ser realizada quando a parte reclamada cria embaraço para o recebimento da notificação postal ou pessoal ou quando após serem realizadas várias diligências não se logra êxito em localizá-la. Verificado no caso em apreço que a autora-reclamada altera a localização de sua sede porém procede a atualização da informação em órgão oficial de rigor o reconhecimento da nulidade da citação . Ação rescisória que se julga parcialmente procedente. TRT-2 XXXXXXX-XX.XXXX.5.02.0000 Rel. FLAVIO VILLANI MACEDO - Seção Especializada em Dissídios Individuais - 7 - DOE 15/08/2019 Assim conforme previsão do art. 239 §1º o prazo de defesa passa a fluir do comparecimento espontâneo do réu devendo serem aceitas as razões de defesa aqui dispostas. O Código de Processo Civil dispõe claramente a exposição de situações em que a citação não devem ocorrer Art. 244. Não se fará a citação salvo para evitar o perecimento do direito I de quem estiver participando de ato de culto religioso No presente caso a citação ocorreu por whatsapp sem qualquer prova robusta da titularidade da conta por parte do Réu em manifesta contrariedade à previsão expressa do CPC que disciplina os meios idôneos que devem ocorrer a citação Art. 246. A citação será feita preferencialmente por meio eletrônico no prazo de até 2 dois dias úteis contado da decisão que a determinar por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça. Dessa forma para validade da citação por meios eletrônicos de citação deve ser regulado por lei o que não ocorre no presente caso. Na lei que disciplina os Juizados Especiais Lei 9.099/95 há expressa previsão de que a citação é pessoal Art. 66. A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado sempre que possível ou por mandado. Note que o Art. 19 dispõe que apenas as intimações poderão utilizar outros meios idôneos de comunicação não alcançando os atos necessários à citação. O CNJ ao analisar o tema se pronunciou positivamente aos meios eletrônicos para intimações excluindo expressamente esta possibilidade às citações AGRAVO DE INSTRUMENTO - Inventário e partilha - Pedido de citação por meio do aplicativo whatsapp - Inviabilidade - Citação por meio eletrônico disciplinada pelo art. 246 V do CPC depende da regulamentação legal específica - Lei nº 11.419/2006 relativa à informatização do processo judicial condiciona a prática de atos processuais eletrônicos ao prévio credenciamento perante o Poder Judiciário e ao uso de assinatura eletrônica o que resta inviabilizado na via indicada - Documentos juntados que não comprovam inequivocamente a titularidade da conta do aplicativo atribuída à citanda - Recurso desprovido. TJSP Agravo de Instrumento XXXXXXX-XX.XXXX.8.26.0000 Relator a Marcus Vinicius Rios Gonçalves Órgão Julgador 6ª Câmara de Direito Privado Foro Central Cível - 8ª Vara da Família e Sucessões Data do Julgamento 18/06/2020 Data de Registro 18/06/2020 AÇÃO PENAL. CRIME DE TRÂNSITO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRELIMINAR DE NULIDADE ACOLHIDA. CITAÇÃO POR WHATSAPP. INVALIDADE. AFRONTA AO ARTIGO 66 DA LEI N. 9.099/1995. REFORMA DO JULGADO PARA DECLARAR NULO O PROCESSO DESDE O ATO INCLUSIVE. TJSP Apelação Criminal XXXXXXX-XX.XXXX.8.26.0050 Relator a Fernanda Afonso de Almeida Órgão Julgador 1ª Turma Recursal Criminal Foro de Santos - 1.VARA FAMILIA Data do Julgamento 30/08/2019 Data de Registro 30/08/2019 Ademais a lei nº 11.419/2006 que regula a informatização do processo judicial condiciona a prática de atos processuais por meio eletrônico ao prévio credenciamento perante o Poder Judiciário bem como ao uso de assinatura eletrônica o que não ocorre no presente caso.

DA JUSTA CAUSA DA AUSÊNCIA DE CONFIRMAÇÃO DA CITAÇÃO ELETRÔNICA

Inicialmente cumpre esclarecer que a citação eletrônica não foi confirmada por ter sido enviado para o endereço eletrônico . Desta forma requer seja reconhecida a nulidade da citação com retorno do processo ao cômputo do prazo para defesa tornando sem efeito todos os atos posteriores.

DA COMPETÊNCIA TERRITORIAL

Conforme leciona Canotilho a competência reflete a distribuição constitucional de poderes relativos ao desempenho de sua jurisdição " A competência envolve por conseguinte a atribuição de determinadas tarefas bem como os meios de ação poderes necessários para a sua prossecução. Além disso a competência delimita o quadro jurídico de actuação de uma unidade organizatória relativamente a outra." CANOTILHO José Joaqui Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. 6ª ed. Lisboa Almedina 2002 p. 539 Nos termos do Art. 46 do CPC/15 " A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta em regra no foro de domicílio do réu." Portanto considerando que o domicílio do Réu é em conforme provas que junta em anexo necessária a remessa do processo ao domicílio competente conforme precedentes sobre o tema RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE COBRANÇA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL RECONHECIDA DE OFÍCIO. ... O domicílio do réu ou o local onde ele réu exerce suas atividades é o foro competente para as causas previstas na Lei nº. 9.099/1995 como dispõem o art. 4º I da aludida . O art. 46 § 4º do CPC por sua vez estabelecele e o art. 46 caput do CPC que " havendo 2 dois ou mais réus com diferentes domicílios serão demandados no foro de qualquer deles à escolha do autor" . Daí por que caberia ao autor ora recorrido ajuizar a demanda em Diamantino-MT domicílio do primeiro réu ou Caarapó-MS domicílio do segundo réu ora recorrente e não em seu domicílio Mameleiro-PR como ocorreu. 4. Recurso provido para reconhecer a incompetência relativa arguida e consequentemente decretar a extinção do feito sem resolução do mérito. ... TJPR - 1ª Turma Recursal - XXXXXXX-XX.XXXX.8.16.0131 - Pato Branco - Rel. Maria Fernanda Scheidemantel Nogara Ferreira da Costa - J. 22.05.2018 Veículo - Alegação de não transferência não realizada pelo réu que seria o comprador - Revelia - Sentença de improcedência porque embora a presunção relativa não há nenhum documento nos autos que indique a compra feita pelo réu - Recurso do autor para insistir em sua pretensão - Causa de extinção do processo - Não há nenhuma norma especial a abarcar a hipótese dos autos para competência no foro de domicílio do autor - Alegação de negócio jurídico entre partes privadas sem relação de consumo - Foro de competência do domicílio do réu em outra Comarca Embu das Artes motivo possível até do não comparecimento à audiência e respectiva revelia - Necessidade de ajuizamento da ação pelo autor no foro de domicílio do réu competente para analisar a pretensão - Incompetência acarreta extinção - Processo extinto sem resolução do mérito prejudicado o recurso. TJSP Recurso Inominado XXXXXXX-XX.XXXX.8.26.0007 Relator a César Augusto Fernandes Órgão Julgador 3ª Turma Recursal Cível e Criminal Foro de Campinas - 7ª. Vara Cível Data do Julgamento 23/02/2018 Data de Registro 23/02/2018 Portanto considerando que o foro eleito no contrato necessário o reconhecimento deste domicílio para julgamento da demanda uma vez que previsto claramente no contrato conforme precedentes sobre o tema AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. RELATIVA. FORO DE ELEIÇÃO. LEGALIDADE. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. INVALIDAÇÃO DA CLÁUSULA. COMPETÊNCIA DO FORO DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. 1. A competência territorial para processar e julgar demandas advindas de descumprimento contratual é relativa. Demais disso quanto aos contratos regidos pelas disposições civis comuns é lícito às partes o ajuste acerca da cláusula de eleição de foro . 2. Embora o art. 63 §3º do CPC autorize a declinação da competência territorial pelo reconhecimento de ofício do caráter abusivo de cláusula eletiva de foro há que se demonstrar para tanto o desequilíbrio entre as partes contratantes a existência de requisitos indicativos de sua abusividade bem como de comprometimento ao direito de defesa pela contraparte hipótese não verificada no caso dos autos. 3. Agravo de Instrumento conhecido e provido. TJDFT Acórdão n.1174784 XXXXXXX-XX.XXXX.8.07.0000 Relator a CARLOS RODRIGUES 6ª Turma Cível Julgado em 29/05/2019 Publicado em 06/06/2019 MANDADO DE SEGURANÇA. ATO JUDICIAL. CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. ELEIÇÃO DE FORO EM CONTRATO. CLÁUSULA VÁLIDA. PEDIDO IDÊNTICO AO PRESENTE NO PROCESSO N° 71007939218. SEGURANÇA JÁ CONCEDIDA. MANDADO PREJUDICADO. TJRS Mandado de Segurança 71007944291 Relator a Fabio Vieira Heerdt Terceira Turma Recursal Cível Julgado em 28/03/2019 Publicado em 29/03/2019 Razões pelas quais devem motivar à imediata redistribuição do feito.

DA LITISPENDÊNCIA

Ocorre a litispendência quando a mesma ação é proposta repetidamente pelo Autor ou por ter o indeferimento da liminar ou mesmo querer escolher o julgador o que é vedado pelo CPC nos termos do §1º Art. 337. Ao lecionar sobre o tema a doutrina conceitua APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. EXTINÇÃO DA AÇÃO. RECONHECIMENTO DE LITISPENDÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE TRÍPLICE INDENTIDADE PARTES CAUSA DE PEDIR E PEDIDO . EFEITOS PROCESSUAIS E SUBSTANCIAIS DA LITISPENDÊNCIA. APLICABILIDADE DA TEORIA DA IDENTIDADE DA RELAÇÃO JURÍDICA MATERIAL. IDENTIFICAÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA DISCUTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.1. Para que haja a constatação de litispendência e seus efeitos não é necessário que as demandas tenham a mesma nomenclatura pertençam a uma mesma classificação de processos e ainda tenham identidade de partes. O que deve ser observado é se existe reprodução idêntica e exata de objeto já litigioso consoante a teoria da identidade da relação jurídica material. Entender de modo diverso é permitir que sejam formados dois ou mais títulos executivos judiciais acerca do mesmo objeto imóvel o que poderia ensejar enorme insegurança jurídica ante a possibilidade de prolação de decisões conflitantes atribuindo a posse do mesmo imóvel a várias pessoas.2. Na lição de Araken de Assis a litispendência produz duas espécies de feitos processuais e substanciais. Enquanto os efeitos processuais da litispendência se manifestam no plano do processo e se referem aos elementos da demanda com um olhar para o seu interior como por exemplo a proibição de renovação da demanda a perpetuação da competência a prevenção da competência a perpetuação do valor da causa e a proibição de inovar o estado de fato Já os efeitos substanciais dizem respeito às relações materiais das partes entre si ou com terceiros e seus reflexos externos ao processo a exemplificar a litigiosidade da coisa a indisponibilidade patrimonial relativa a constituição em mora do réu a interrupção da prescrição e da decadência e a averbação da demanda. ASSIS Araken de. Processo Civil Brasileiro. 2ª ed. São Paulo Editora Revista dos Tribunais 2016. v. 2 tomo 2 p. 688 .3. Na análise da litispendência o julgador em regra deve adotar a teoria da tríplice identidade partes causa de pedir e pedido prevista no art. 337 § 2º do CPC. Não obstante quando insuficiente ou seja faltar alguns dos 03 elementos abre-se espaço para a chamada teoria da identidade da relação jurídica material segundo a qual o que importa é a identificação da relação jurídica discutida nas demandas se é essencialmente a mesma conquanto existam diferenças em relação a alguns elementos ou seja a litispendência deve sobrepujar a análise meramente literal dos elementos da ação pois seu objetivo é evitar de forma efetiva que sejam movidos concomitantemente diversos processos que tenham o mesmo resultado prático.4. Se existem vários processos ações possessórias já em andamento contendo partes diversas mas onde a causa de pedir e o pedido são os mesmos/idênticos ou seja em todas as ações discute-se a posse sobre o mesmo imóvel é de se reconhecer o fenômeno da litispendência entre os processos em tramitação especialmente quando a questão sobre a posse já foi reconhecida no processo originário sob pena de haver decisões conflitantes nas demais ações possessórias.5. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida. TJDFT Acórdão n.1099385 XXXXXXX-XX.XXXX.0.02.0864APC Relator a ALFEU MACHADO 6ª TURMA CÍVEL Julgado em 23/05/2018 Publicado em 29/05/2018 Portanto considerando que estamos diante da repetição da ação nº cujas partes pedido e causa de pedir são as mesmas tem-se a necessária declaração de litispendência.

DA PRESCRIÇÃO

Inicialmente insta consignar que a presente ação foi proposta apenas em . Ocorre que o prazo prescricional à execução de cheques é de apenas 6 meses nos termos da Lei 7.357/85 vejamos APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO . CHEQUE . PRESCRIÇÃO . I. A prescrição da pretensão do credor em promover ação de execução baseada em cheque ocorre no prazo de 6 seis meses a contar do término do prazo de apresentação 30 dias se emitido dentro da praça de pagamento e 60 dias se emitido fora da praça de pagamento . II. Com base em tais premissas nítida a prescrição do título sob o nº 268509. III. Sucumbência redimensionada. DERAM PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME. Apelação Cível Nº 70074119298 Décima Sexta Câmara Cível Tribunal de Justiça do RS Relator Ergio Roque Menine Julgado em 29/06/2017 . Portanto considerando que a data de término do prazo de apresentação ocorreu em tem-se configurada a prescrição.

DA ILEGITIMIDADE DA PARTE

Pelos fatos narrados na inicial resta demonstrado que . A ilegitimidade da parte se tratando de matéria cogente ou seja refere às condições da ação pela qual a sua inobservância conduz à carência de ação na forma do art. 485 inciso VI do CPC/15. Conforme esclarece a doutrina No presente caso resta demonstrada a ilegitimidade ativa do Autor em grave inobservância ao Art. 18 do CPC Art. 18. Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico. No presente caso não há qualquer permissivo legal que ampare a substituição processual do Autor não se enquadrando na excepcionalidade conceituada pela doutrina " Excepcionalidade. Só se admite a substituição processual se existe expressa autorização no ordenamento jurídico para tanto. Daí a tipicidade das hipóteses de substituição processual em nosso ordenamento." MITIDIERO Daniel. ARENHART Sérgio Cruz. MARINONI Luiz Guilherme. Novo Código de Processo Civil Comentado - Ed. RT 2017. e-book Art. 18. Assim pelas alegações da inicial conclui-se que referem-se a devendo ser extinta a ação sem julgamento do mérito conforme precedentes sobre o tema RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ... Reconhecida a ilegitimidade ativa deve o feito ser extinto sem resolução do mérito com relação *** conforme preceitua o art. 485 VI do CPC " Art. 485. Extingue-se o processo sem resolução de mérito ... Vl - quando não concorrer qualquer das condições da ação como a possibilidade jurídica a legitimidade das partes e o interesse processual." Destaque-se que a legitimidade das partes é questão de ordem pública podendo ser analisada de ofício em qualquer grau de jurisdição. ... TJPR - 1ª Turma Recursal - XXXXXXX-XX.XXXX.8.16.0128 - Paranacity - Rel. Nestario da Silva Queiroz - J. 25.04.2018 Ou seja necessário o reconhecimento da ILEGITIMIDADE PASSIVA do embargante com a necessária citação do legitimado nos termos do Art. 339 do NCPC inscrito no CPF sob nº residente e domiciliado na Demonstrado portanto a ilegitimidade da parte deve ser arquivado o presente processo em face do embargante e continuidade em face da parte acima indicada. Motivos que levam ao necessário reconhecimento da ilegitimidade da parte.

DOS VALORES PAGOS

Afirma o embargado o não pagamento da dívida contraída pelo embargante por mais de meses. Ocorre que o valor de R$ foi devidamente quitado em conforme prova que faz em anexo. O pagamento se trata do primeiro elemento extintivo do direito do credor. No presente caso o pagamento é válido mesmo que tenha sido realizado a credor putativo pois em momento algum o devedor foi comunicado da conforme expresso no Código Civil Art. 309. O pagamento feito de boa-fé ao credor putativo é válido ainda provado depois que não era credor. Trata-se de clara aplicação da teoria da aparência conforme precedentes sobre o tema APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. FORNECIMENTO DE MATERIAL PUBLICITÁRIO. PAGAMENTOREALIZADO A EX-TITULAR DA EMPRESA APLICAÇÃO DA TEORIA DA APARÊNCIA. CREDOR PUTATIVO. BOA-FÉ CONFIGURADA. ART. 309 DO CÓDIGO CIVIL. PROVA DA QUITAÇÃO. PROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS. REFORMA DA SENTENÇA. APELO PROVIDO. - ... . Nos termos do art. 309 do Código Civil o pagamento feito de boa-fé ao credor putativo é válido ainda provado depois que não era credor. - Comprovado nos autos que o pagamento foi feito de boa-fé pelo devedor perante credor putativo com aparência de representante da pessoa jurídica credora não há outro caminho a trilhar senão acolher os embargos monitórios declarando a inexigibilidade do título exequendo. VISTOS relatados e discutidos os presentes autos. ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba em sessão ordinária dar provimento ao recurso nos termos do voto do relator unânime. TJ-PB XXXXXXX-XX.XXXX.8.15.0001 Rel. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho APELAÇÃO CÍVEL 198 4ª Câmara Cível juntado em 26/06/2023 Assim indevida a cobrança realizada pelo Autor sendo cabível em sede de reconvenção a repetição indébito pelos valores indevidamente retidos na conta do Autor.

DA COMPENSAÇÃO

A compensação é uma forma de extinção de obrigações no Direito Civil brasileiro em que duas pessoas ao mesmo tempo são credoras e devedoras uma da outra. Nessa situação as dívidas de valor equivalente podem ser compensadas até o montante em que se extinguem ou seja uma dívida neutraliza a outra. A Compensação vem perfeitamente prevista no Código Civil em seu Art. 368 que dispõe que DA RECONVENÇÃO - REPETIÇÃO DE INDÉBITO Conforme narrado além de não ter direito ao requerido aquele que cobra indevidamente deve arcar com a repetição de indébito conforme passa a demonstrar. Trata-se de direito que ampara o consumidor nos termos do parágrafo único do artigo 42 do CDC in verbis Art. 42. ... Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição de indébito por valor igual ao dobro do que pagou em excesso acrescido de correção monetária e juros legais salvo hipótese de engano justificável. Exigir do embargante prova da má-fé mais evidente do que esta é exigir prova impossível criando-se um requisito não previsto em lei permitindo que grandes instituições lesem um número expressivo de consumidores com a certeza de que apenas alguns poucos buscariam efetivar seus direito judicialmente. Nesse sentido é esclarecedora a redação jurisprudencial acerca da repetição de indébito de valores cobrados indevidamente DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COBRANÇA DE DÍVIDA JÁ PAGA. MÁ-FÉ DO CREDOR. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO EM DOBRO. ART. 940 DO CÓDIGO CIVIL. PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta contra sentença pela qual foi acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença para extinguir o feito nos termos do art. 924 I do CPC reconhecendo o pagamento da dívida. O apelante busca reformar a sentença para condenar o apelado com base no art. 940 do Código Civil ao pagamento em dobro das quantias cobradas indevidamente alegando má-fé do credor ao propor execução de dívida já paga mesmo ciente de acordo firmado e regularmente adimplido. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão i verificar se houve má-fé do credor ao propor ação de cobrança e cumprimento de sentença de dívida parcialmente já quitada sem qualquer ressalva ii estabelecer se é aplicável a sanção prevista no art. 940 do Código Civil com a repetição em dobro das quantias recebidas e não abatidas no valor da dívida. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A aplicação do art. 940 do Código Civil exige a demonstração de má-fé do credor conforme entendimento consolidado pelo STF Súmula 159 e pelo STJ Tema Repetitivo 622 . 4. Constatou-se que o credor/agora apelado ao propor a ação de cobrança e posteriormente o cumprimento de sentença agiu em má-fé ao informar falsamente ao juízo o descumprimento de acordo firmado e adimplido pelo apelante alterando a verdade dos fatos e induzindo à prolação de sentença condenatória equivocada. 5. Os documentos juntados comprovam que o acordo foi firmado antes da citação do devedor na ação de cobrança e que as parcelas estavam sendo regularmente pagas inexistindo inadimplemento por parte do apelante. 6. A conduta do apelado configura má-fé pois além de omitir informações relevantes utilizou-se do processo de forma desleal resultando em prejuízo ao apelante e violação ao princípio da boa-fé. 7. Em razão da má-fé comprovada aplica-se a sanção prevista no art. 940 do Código Civil determinando-se a repetição em dobro das quantias indevidamente recebidas pelo apelado. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso provido. Tese de julgamento 1. A aplicação do art. 940 do Código Civil pressupõe a demonstração de má-fé do credor. 2. A conduta de cobrar judicialmente dívida parcialmente quitada quando ciente do acordo administrativo e do pagamento regular das parcelas configura má-fé autorizando a repetição em dobro das quantias recebidas indevidamente . Dispositivos relevantes citados CC arts. 940 389 parágrafo único e 406 com redação dada pela Lei nº 14.905/2024 CPC arts. 85 §2º e 924 I. Jurisprudência relevante citada STF Súmula 159 STJ Tema Repetitivo 622. TJ-MG - Apelação Cível 1.0000.24.526815-6/001 Relator a Des. a Claret de Moraes julgamento em 08/04/2025 publicação da súmula em 15/04/2025 APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. COBRANÇA DE DÍVIDA JÁ PAGA. CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. PAGAMENTO EM DOBRO DO VALOR REQUERIDO NA INICIAL. COMPROVAÇÃO DE QUE A DÍVIDA FOI PAGA ANTES DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. DOLO DEMONSTRADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Age de má-fé aquele que altera a verdade dos fatos com a intenção de obter vantagem sabidamente indevida conduta que amolda à litigância de má-fé prevista no artigo 80 do Código de Processo Civil. 2. Nos termos do artigo 940 do Código Civil ?aquele que demandar por dívida já paga no todo ou em parte sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido ficará obrigado a pagar ao devedor no primeiro caso o dobro do que houver cobrado e no segundo o equivalente do que dele exigir salvo se houver prescrição?. 3. Comprovado que a dívida havia sido quitada antes do ingresso da demanda deve ser mantida a condenação por litigância de má-fé e determinação de pagamento em dobro do valor requerido na inicial. 4. Em consonância com o disposto no artigo 85 §11º do Código de Processo Civil majora-se a verba advocatícia fixada em primeiro grau observando a determinação contida no artigo 98 §3º do Código de Processo Civil uma vez que é beneficiária da gratuidade da Justiça. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA. TJGO PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível XXXXXXX-XX.XXXX.8.09.0149 Rel. Des a . DORACI LAMAR ROSA DA SILVA ANDRADE 7ª Câmara Cível julgado em 22/06/2023 DJe de 22/06/2023 Tal prática demonstra a conduta leviana do embargado configurando a má-fé pela simples ocorrência da prática abusiva sendo devida a repetição de indébito. No presente caso tratando-se de falha com Instituição Bancária a repetição de indébito independe da prova do erro conforme sumulado pelo STJ Súmula 322 STJ " Para a repetição de indébito nos contratos de abertura de crédito em conta corrente não se exige a prova do erro" . Portanto inequívoca a responsabilidade e dever do embargado no pagamento em dobro dos valores cobrados.

DA NULIDADE DA EXECUÇÃO - INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO

O CPCP previu expressamente a nulidade da execução quando pautada em título sem certeza liquidez ou exigibilidade Art. 803. É nula a execução se APELAÇÃO EM AÇÃO DE EMBARGOS A EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO ADMINISTRATIVO. IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE JUDICIÁRIA. ÔNUS DA PROVA DO IMPUGNANTE. INOBSERVÂNCIA. INDÍCIOS DE SUPERFATURAMENTO DETECTADO PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS. LIQUIDEZ CERTEZA E EXIGIBILIDADE DO TÍTULO. AUSÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Rejeita-se da impugnação à gratuidade judiciária quando ausente provas aptas a desconstituir os documentos utilizados a embasar o deferimento da benesse 2. Para que o título judicial seja executado é necessário que se revista dos requisitos da certeza liquidez e exigibilidade ausentes no presente caso 3. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça 4. Recurso conhecido e desprovido. TJ-AM Relator a Airton Luís Corrêa Gentil Comarca Capital - Fórum Ministro Henoch Reis Órgão julgador Terceira Câmara Cível Data do julgamento 28/04/2022 Data de registro 28/04/2022 Motivos pelos quais devem levar à extinção da execução.

DA TEORIA DA IMPREVISÃO - FATO FORTUITO

Trata-se de pagamento em atraso motivado por . Ocorre que o Embargante passa por séria crise financeira que não pode deixar de ser considerado. Trata-se de grave situação em nível mundial causado pela COVID-19 que dispensa maiores explicações motivando inclusive o Governo Federal a decretar no estado de Calamidade Pública por meio do Decreto Legislativo nº 6 de 2020. É de notório conhecimento os efeitos nefastos da pandemia na economia brasileira impedindo a normal continuidade das atividades comerciais devendo ser considerados no presente caso. No presente caso o embargante sofreu com tais efeitos em especial por causando ONEROSIDADE EXCESSIVA na continuidade do que fora contratado conforme A gravidade de sua situação financeira impediu inclusive o pagamento de . Configurando um FATO FORTUITO E DE FORÇA MAIOR conforme previsto pelo Código Civil amparando a revisão do que fora acordado in verbis

FATO FORTUITO E DE FORÇA MAIOR

Art. 393. O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior se expressamente não se houver por eles responsabilizado. Parágrafo único. O caso fortuito ou de força maior verifica-se no fato necessário cujos efeitos não era possível evitar ou impedir.

IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA PRESTAÇÃO

Art. 248. Se a prestação do fato tornar-se impossível sem culpa do devedor resolver-se-á a obrigação se por culpa dele responderá por perdas e danos.

TEORIA DA IMPREVISÃO - ONEROSIDADE EXCESSIVA

Art. 478. Nos contratos de execução continuada ou diferida se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa com extrema vantagem para a outra em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação.

VIABILIDADE DE REEQUILÍBRIO OU RESCISÃO

Art. 317. Quando por motivos imprevisíveis sobrevier desproporção manifesta entre o valor da prestação devida e o do momento de sua execução poderá o juiz corrigi-lo a pedido da parte de modo que assegure quanto possível o valor real da prestação. Art. 479. A resolução poderá ser evitada oferecendo-se o réu a modificar eqüitativamente as condições do contrato. Art. 480. Se no contrato as obrigações couberem a apenas uma das partes poderá ela pleitear que a sua prestação seja reduzida ou alterado o modo de executá-la a fim de evitar a onerosidade excessiva. Trata-se de efetiva aplicação da TEORIA DA IMPREVISÃO pelo qual uma das partes contratantes não tem condições de seguir no contrato diante de grave desvantagem a que não tenha dado causa. Cabe ainda destacar que conforme entendimento do STJ não se exige prova de qualquer vantagem à parte adversa sendo suficiente a prova da onerosidade excessiva ao requerente conforme enunciado do CJF-STJ Enunciado 365 do CJF-STJ A extrema vantagem do art. 478 deve ser interpretada como elemento acidental da alteração das circunstâncias que comporta a incidência da resolução ou revisão do negócio por onerosidade excessiva independentemente de sua demonstração plena. Ao analisar os impactos da pandemia a doutrina reforça a aplicabilidade da teoria da imprevisão a casos como este " O artigo 393 portanto pode ser invocado para excluir a responsabilidade do devedor por perdas e danos decorrentes da falta de adimplemento de sua obrigação sempre que a obrigação tenha se tornado impossível definitiva ou temporariamente incluindo-se aí a inviabilidade econômica que impõe gastos desproporcionais para o adimplemento da obrigação em razão de eventos inafastáveis e excepcionais não sujeitos ao controle do devedor. ... Aliás em situações extremas como a pandemia atual é essencial que as partes contratuais ajam de boa-fé e tentem adotar soluções baseadas nessa atuação. Na grande maioria dos casos os efeitos das medidas adotadas pelos governos para combater a pandemia quarentena e medidas de afastamento social atingem de forma ampla todos os envolvidos. Se as questões surgidas não forem conduzidas com a boa-fé imposta pelo próprio código civil art. 422 os prejuízos serão ampliados e multiplicados." Justen Filho Marçal. Covid-19 e o Direito Brasileiro . Edição do Kindle. p. 2403 Nesse sentido a doutrina reforça a necessária observância da boa fé das partes de forma a manter um contrato equilibrado e na sua impossibilidade permitir a resolução " Onerosidade excessiva. Resolução ou revisão do contrato. A onerosidade excessiva que pode tornar a prestação desproporcional relativamente ao momento de sua execução pode dar ensejo tanto à resolução do contrato CC 478 quanto ao pedido de revisão de cláusula contratual CC 317 mantendo-se o contrato. Esta solução é autorizada pela aplicação pelo juiz da cláusula geral da função social do contrato CC 421 e também da cláusula geral da boa-fé objetiva CC 422 . O contrato é sempre e em qualquer circunstância operação jurídico-econômica que visa a garantir a ambas as partes o sucesso de suas lídimas pretensões. Não se identifica em nenhuma hipótese como mecanismo estratégico de que se poderia valer uma das partes para oprimir ou tirar proveito excessivo de outra. Essa ideia de socialidade do contrato está impregnada na consciência da população que afirma constantemente que o contrato só é bom quando é bom para ambos os contratantes." NERY JUNIOR Nelson. NERY Rosa Maria de Andrade. Código Civil Comentado . 12 ed. Editora RT 2017. Versão ebook Art. 478 Nesse sentido é o posicionamento do STJ no qual veda a continuidade do contrato que reflita em INSUSTENTÁVEL DESVANTAGEM a uma das partes AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. COBRANÇA DE MULTA POR RESCISÃO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE PRÉDIO COMERCIAL. NÃO INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. REAL INTENÇÃO DOS CONTRATANTES. CÂNONE HERMENÊUTICO DA TOTALIDADE E DA COERÊNCIA. FINS ALMEJADOS PELAS PARTES. TEORIA DA IMPREVISÃO. FATO SUPERVENIENTE IMPREVISÍVEL. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. MULTA DO ART. 1.021 § 4º DO CPC. 1. ... . 4. Isso porque nas declarações de vontade atender-se-á mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem devendo ser preservadas as legítimas expectativas criadas pelas partes de boa-fé. 5. ... . Assim a justa hermenêutica a ser utilizada perpassa pela ocorrência de fato imprevisto que pudesse inviabilizar a continuidade da atividade empresarial. 8. Efetivamente ocorreu um fato imprevisto que culminou na prévia desocupação do imóvel o que atrai a incidência da cláusula contratual em testilha cujo efeito é isentar a parte recorrida do pagamento da multa estipulada. 9. Como agentes da operação econômica exige-se daqueles que figuram nos polos da relação jurídica contratual que atuem de forma diligente com relação aos seus próprios interesses isto é que atuem em conformidade com o standard médio do bonus paterfamilias máxime em se tratando de relação jurídica paritária que representa a veste jurídica formal de operação econômica. 10. Nota-se que foi exatamente o que ocorreu no caso concreto os recorridos agiram em conformidade com a conduta do bonus paterfamilias com cálculo e prudência na realização do negócio jurídico mas por alteração superveniente das circunstâncias fáticas modificou-se o equilíbrio econômico do contrato . 11. Em consequência procedendo-se à interpretação baseada nos fins almejados na celebração do contrato de locação comercial é possível inferir que os recorridos estariam dispensados do adimplemento da multa contratual justamente nos casos de imprevisão . Assim a cobrança de multa no caso concreto ensejará o enriquecimento ilícito dos ora recorrentes. 12. A simples interposição de agravo contra decisão do relator não implica a imposição da multa prevista no art. 1.021 § 4º do CPC 13. Agravo interno não provido. STJ AgInt no AgInt nos EDcl no AREsp 1475627/SP Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO QUARTA TURMA julgado em 18/02/2020 DJe 05/03/2020 Nesse sentido confirma a jurisprudência sobre o tema ... No Brasil conquanto o Código Civil de 1916 não tenha previsto a teoria aqui referida como regra geral para a revisão contratual o Código Civil de 2002 não incorreu na mesma omissão prevendo expressamente em seu artigo 478 de forma indireta a possibilidade de sua aplicação. Diante disso para aplicação da teoria da imprevisão portanto verifica-se indispensável que o acontecimento que altera as circunstâncias prévias ao contrato seja imprevisível imprevisto extraordinário e excepcional bem como a alteração circunstancial seja de fato radical de forma a impossibilitar o cumprimento das obrigações contraídas. Soma-se a isso a necessidade de averiguar-se a existência de prejuízo financeiro inesperado e injusto de um dos contratantes enquanto há enriquecimento daquele que figura na outra ponta do negócio jurídico entabulado ou seja deve ser evidente a onerosidade excessiva suportada por uma das partes a impedi-lo de prosseguir na execução do contrato. Neste caso verificando-se a existência desses três pressupostos para teoria da imprevisão esta poderá ser aplicada pelos Tribunais quando da revisão do contrato firmado com base no art. 478 do Código Civil de 2002 de forma que a parte em défice poderá requerer a resolução do contrato e os efeitos da sentença retroagirão à data da citação. Logo considera-se que a modificação radical do quadro circunstancial em que fora firmado o contrato garante o direito àquele que se entender prejudicado resolver a contratação ou ao menos adaptar a forma de cumprimento daquilo que fora acordado às condições que se impuseram com fundamento na equidade e na boa-fé objetiva. Neste diapasão a teoria contratual contemporânea contempla quatro grandes princípios autonomia privada boa-fé justiça contratual e função social do contrato. ... TJ-RJ APELAÇÃO XXXXXXX-XX.XXXX.8.19.0037 Relator a DES. RENATA MACHADO COTTA Publicado em 12/08/2019 ... A Pandemia decorrente da circulação do vírus SARS-CoV-2 causadora da doença denominada COVID-19 é fato público e notório dispensável de ser explicada. Os seus efeitos espraiam-se sob dois aspectos o da saúde referente à alta morbidade da doença junto a grupos vulneráveis levando as autoridades públicas com base em manifestações de infectologistas e epidemiologistas a determinar o isolamento social da população de modo a não sobrecarregar o sistema de saúde e preservar vidas núcleo fundamental de qualquer país democrático e com uma Constituição de cunho humanista. O segundo aspecto devido ao referido isolamento é o econômico. Em razão das já mencionadas e necessárias medidas de isolamento social - até mesmo de lockdown - há um profundo abalo no funcionamento das economias atingindo principalmente os empresários na área de serviços profissionais liberais trabalhadores informais etc... As atividades econômicas são baseadas na troca de serviços bens e circulação de capital e estão completamente imbricadas a relações jurídicas inúmeras. Em situações de crise econômica em razão da disfuncionalidade das trocas as relações jurídicas tencionam-se deságuam em pretensões resistidas e ao fim em causas levadas ao Poder Judiciário. O Poder Judiciário deve ser fonte de Segurança Jurídica. Por isso em termos ditos normais tem de ser fiador da execução dos contratos da execução de garantias da estabilidade dos pactos havendo a prevalência pois do Princípio da Obrigatoriedade dos Contratos. Em situações como a presente de calamidade entretanto o Poder Judiciário deve atuar de forma a mitigar as consequências da crise distribuindo os prejuízos econômicos de forma adequada de maneira a não agravar mais ainda a situação de depressão econômica. Com base nesse raciocínio entra em ação o Princípio da Imprevisão autorizando-se a modulação das obrigações quando evento externo imprevisível ataca a relação jurídica e a torna difícil de ser executada para um dos seus polos. Dependendo da situação portanto poderá o Juiz relativizar o cumprimento da obrigação preservando até mesmo o próprio Contrato pois a sua não relativização levaria ao rompimento da relação jurídica prejudicando o próprio credor. ... Acredito ser adequada e equânime portanto ao menos neste juízo inicial de delibação a redução do aluguel para o próprio valor apresentado pelo credor mas estendendo tal redução para os meses de abril e maio não apenas março devendo eventual compensação se existir ser verificada apenas quando do julgamento do mérito quando se terá maiores elementos para verificar as condições econômicas do locador. A atuação desta forma ao menos para mim diminui a tensão da relação entre as partes considerada sempre a excepcionalidade do quadro mundial. ... TJDF - Agravo de iNstrumento XXXXXXX-XX.XXXX.8.07.0000. Rel. Des. Eustáquio de Castro. 01/04/2020 Portanto ficando demonstrada a imprevisibilidade da pandemia e do alto grau de prejudicialidade financeira ao requerente cabível a aplicação da teoria da Imprevisão para fins de que seja revista a continuidade do que fora acordado permitindo inclusive a suspensão da execução enquanto perdurar a pandemia.

DO ACORDO

Conforme relatado foi firmado acordo nos seguintes termos . APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES. EMPRESA DE TELEFONIA. DESCUMPRIMENTO DE ACORDO HOMOLOGADO EM DEMANDA ANTERIOR. ... O descumprimento de acordo de per si não enseja a rigor direito à indenização por dano moral que deve ficar reservado para os casos em que efetivamente exista comprovação de que o descumprimento da obrigação assumida pela requerida revela-se em abuso de direito indenizável. ... APELAÇÕES DESPROVIDAS. TJRS Apelação 70075151605 Relator a Sylvio José Costa da Silva Tavares Sexta Câmara Cível Julgado em 23/11/2017 Publicado em 27/11/2017 AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA. RESPONSAB ILIDADE CIVIL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO CUMULADA COM REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. DESCUMPRIMENTO DE ACORDO HOMOLOGADO EM DEMANDA PRECEDENTE. ... Ademais o simples descumprimento ou a simples demora no cumprimento de acordo judicial homologado em outra demanda não enseja por si só indenização por danos morais mas apenas a fixação de astreintes. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. TJRS Agravo Interno 70074707837 Relator a Miguel Ângelo da Silva Nona Câmara Cível Julgado em 08/11/2017 Publicado em 10/11/2017 Ademais informa que o cumprimento integral do acordo esta previsto para conforme notificação já realizada ao Exequente evidenciando a total falta de interesse de agir no presente pedido.

DA NOTA PROMISSÓRIA

A nota promissória é título de crédito literal e autônomo não causal nos termos dos arts. 783 e 784 ambos do NCPC. Ocorre que referida nota promissória foi concedida em garantia de o qual já foi efetivamente cumprido. Dessa forma não há que se falar em autonomia da cártula quando meramente acessória a outro contrato. EXECUTORIEDADE DAS NOTAS PROMISSÓRIAS. TÍTULO QUE GOZA DE LIQUIDEZ CERTEZA E EXIGIBILIDADE NOS TERMOS DO ART. 784 I DO CPC/2015. TODAVIA CAMBIAIS VINCULADAS A CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PERDA DA AUTONOMIA DAS CÁRTULAS AS QUAIS PASSAM A MANTER RELAÇÃO DE CAUSALIDADE COM O PACTO QUE AS INSTITUIU. TÍTULOS INEXEQUÍVEIS ANTE A PLENA E GERAL QUITAÇÃO DO CONTRATO. SENTENÇA MANTIDA. " Em se tratando de título de crédito abstrato e formal e ao mesmo tempo de título executivo extrajudicial que goza de presunção de certeza liquidez e exigibilidade CPC/1973 art. 585 I NCPC art. 784 I a nota promissória revela-se apta a aparelhar processo executivo independentemente de o credor apontar na inicial a causa ou origem da dívida por ela representada. Assegura-se de outro lado que o executado em sua resposta afaste essa presunção no caso concreto mas para tanto deve demonstrar a existência de fato impeditivo modificativo ou extintivo do direito do exequente art. 333 II da antiga legislação processual equivalente ao art. 373 II do ' Codex Instrumentalis' vigente que pode ser por exemplo a quitação da dívida total ou parcialmente ou mesmo a incursão no mérito do negócio jurídico subjacente à cártula como a vinculação da nota promissória como forma de garantia deste e o inadimplemento contratual da parte adversa " Apelação Cível n. XXXXXXX-XX.XXXX.8.24.0033 de Itajaí rel. Des. Robson Luz Varella Segunda Câmara de Direito Comercial j. 14-3-2017 . HONORÁRIOS RECURSAIS. APRESENTAÇÃO DE CONTRARRAZÕES. CONTUDO VERBA ADVOCATÍCIA FIXADA NA SENTENÇA VERGASTADA EM PATAMAR MÁXIMO. IMPOSSIBILIDADE DE MAJORAÇÃO NESTA INSTÂNCIA. EXEGESE DO ART. 85 § 11 DO CPC/2015. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. TJSC Apelação Cível n. XXXXXXX-XX.XXXX.8.24.0005 de Balneário Camboriú rel. Des. Rejane Andersen Segunda Câmara de Direito Comercial j. 24-04-2018 APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NOTA PROMISSÓRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS PARA DECRETAR A NULIDADE DA EXPROPRIATÓRIA AO FUNDAMENTO DE CARÊNCIA DE LIQUIDEZ DO TÍTULO E CONDENAR A EXEQUENTE AO PAGAMENTO DE MULTA DE 1% UM POR CENTO SOBRE O VALOR DA CAUSA E DE INDENIZAÇÃO NO IMPORTE DE R$ 3.000 00 TRÊS MIL REAIS DIVIDIDOS DE FORMA PRO RATA ENTRE OS EMBARGANTES POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RECURSO DA PARTE EXEQUENTE. NOTA PROMISSÓRIA VINCULADA A CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE INSUMOS PARA PRODUÇÃO DE FUMO. CÁRTULA EMITIDA PARA FINS DE RENEGOCIAÇÃO DE DÉBITOS ANTERIORES. PERDA DA AUTONOMIA E ABSTRAÇÃO DO TÍTULO. NOVAÇÃO DA DÍVIDA NÃO OCORRENTE. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DO DÉBITO. DOCUMENTAÇÃO ACOSTADA PELA EXEQUENTE IMPRESTÁVEL A DEMONSTRAR A CERTEZA O VENCIMENTO E A EXTENSÃO DA DÍVIDA. FALTA DE LIQUIDEZ DA NOTA PROMISSÓRIA PATENTE. INEXEQUIBILIDADE DO TÍTULO. PRECEDENTES DESTA CORTE EM SITUAÇÕES ANÁLOGAS. SENTENÇA MANTIDA. PRETENDIDO AFASTAMENTO DAS SANÇÕES POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INVIABILIDADE. PARTE EXEQUENTE QUE BASEOU SUA PRETENSÃO EM NOTA PROMISSÓRIA. PROVA COLACIONADA AOS AUTOS NO ENTANTO QUE INDICA QUE A CÁRTULA É MANIFESTAMENTE INEXIGÍVEL PORQUANTO EMITIDA EM GARANTIA DE NEGÓCIOS JURÍDICOS ANTERIORES LIGADOS AO FINANCIAMENTO DE INSUMOS PARA PRODUÇÃO DE FUMO. PACTOS ADJETOS QUE PORPOSITALMENTE DEIXARAM DE SER CARREADOS AO FEITO JUNTAMENTE COM A INICIAL EXECUTIVA. CONDUTA TEMERÁRIA CARACTERIZADA. PRECEDENTES DESTA CORTE. APLICAÇÃO DAS PENALIDADES MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. TJSC Apelação Cível n. XXXXXXX-XX.XXXX.8.24.0242 de Ipumirim rel. Des. Tulio Pinheiro Terceira Câmara de Direito Comercial j. 30-08-2018 Portanto demonstrada a vinculação da nota promissória a contrato originário já cumprido o título perde sua abstração e autonomia e consequentemente a sua exigibilidade. Ocorre que para sua plena validade não pode conter qualquer rasura ou ausência de informações relevantes à sua validade nos termos do Decreto 57.663/66 que promulga as convenções para adoção de uma lei uniforme em matéria de letras de cambio e notas promissórias a denominação o nome da pessoa que deve pagá-la o nome da pessoa a quem deve ser paga a assinatura do próprio punho do sacador ou do mandatário especial a época do pagamento lugar e data e local do passamento. E em artigo seguinte prevê a ineficácia do título no caso de ausência em algum dos referidos requisitos ART. 2º - O escrito em que faltar algum dos requisitos indicados no artigo anterior’ não produzirá efeito como letra salvo nos casos determinados nas alíneas seguintes ... APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NOTA PROMISSÓRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. AGIOTAGEM. IMPOSSIBILIDADE. NULIDADE DO TÍTULO DE CRÉDITO. PROVA PERICIAL. 1. Em razão da natureza jurídica diversa das ações de execução esta via satisfativa de direito e ordinária esta de construção do direito reivindicado não se torna possível transformar aquela primeira nesta última ainda que sob a alegação de que a origem da dívida se deve à prática de agiotagem pois tal alegação depende de larga produção de prova na via comum e não em sede de embargos à execução cujo instrumento serve apenas à defesa do devedor. 2. A prova pericial judicial é categórica em afirmar que quatro campos da nota promissória datas de emissão e vencimento beneficiário e local de pagamento objeto da execução foram adulterados por meio de rasura anulando o título de crédito . 3. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. TJ-GO - APL XXXXXXX-XX.XXXX.8.09.0178 Relator GUILHERME GUTEMBERG ISAC PINTO Data de Julgamento 29/03/2019 5ª Câmara Cível Data de Publicação DJ de 29/03/2019 Dessa forma ocorrendo rasura no documento tem-se como nulo o título objeto da execução promovida.

DA MORA RECÍPROCA - EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO

Narra o embargado sobre o pretenso prejuízo pelo não . No entanto deixa de informar que o embargado encontrava-se inadimplente não havendo direito de exigir o cumprimento das obrigações assumidas pelo embargante conforme expressa previsão do Código Civil Art. 476. Nos contratos bilaterais nenhum dos contratantes antes de cumprida a sua obrigação pode exigir o implemento da do outro. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE COBRANÇA. RECONVENÇÃO. CONTRATO DE EMPREITADA DESCUMPRIMETO CONTRATUAL PELA PARTE-AUTORA/RECONVINDA DEMONSTRADO. EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO. APLICABILIDADE EM FAVOR DA RÉ/RECONVINTE. RESCISÃO CONTRATUAL. CABIMENTO. 1. DA EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO. A prova carreada para os autos em especial o laudo pericial deixou claro que a empresa-autora não cumpriu com aquilo que havia se comprometido perante a ré/reconvinte. Assim justificável o inadimplemento posterior desta já que estava ao abrigo da exceptio non adimpleti contractus instituto jurídico inserto nos artigos 476 e 477 do CC e que autoriza uma das partes-contratantes a não cumprir com sua obrigação em razão do descumprimento da obrigação assumida pela outra parte . Diante disso a pretensão de cobrança formulada pelo autor não merece amparo. 2. ... . TJRS Apelação 70079499232 Relator a Voltaire de Lima Moraes Décima Nona Câmara Cível Julgado em 14/03/2019 Publicado em 28/03/2019 APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS. CONTRATO DE LEASING. SENTENÇA QUE DECLAROU A INEXISTÊNCIA DE MORA E CONDENOU A RÉ AO PAGAMENTO DE COMPENSAÇÃO POR ABALO ANÍMICO. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEMANDADA. SUPOSTA INEXISTÊNCIA DE DEVER DE INDENIZAR. CONTRATO QUE PREVIA A RESPONSABILIDADE DA AUTORA EM TRANSFERIR O BEM. ARGUMENTO RECHAÇADO. DEVER DE INDENIZAR QUE DECORRE DA INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO. INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO APURADO À ORIGEM. DANO MORAL CONFIGURADO. PRECEDENTE. Se o credor não cumpre sua obrigação decorrente do contrato à luz da regra da exceptio non adimpleti contractus exceção de contrato não cumprido não poderá exigir a efetivação do pagamento por parte devedor tornando-se inexigível o débito a ensejar a irregularidade da respectiva inscrição do nome do devedor no cadastro dos órgãos de proteção ao crédito e como tal configurar o ato ilícito e um consequente dever de indenizar. Inteligência dos arts. 333 e 335 do CPC/1973 6º incs. VI e VII 14 caput e §§ 1º e e 43 do CDC e 186 187 188 inc. I 476 477 491 e 927 do CC e 373 e 375 do CPC/2015 AC N. XXXXXXX-XX.XXXX.8.24.0056 Rel. Des. Henry Petry Júnior Quinta Câmara de Direito Civil j. 23-5-2016 . QUANTUM INDENIZATÓRIO. MINORAÇÃO NECESSÁRIA. CONSECTÁRIOS LEGAIS. RELAÇÃO CONTRATUAL. INCIDÊNCIA DE JUROS. CITAÇÃO. ART. 405 DO CÓDIGO CIVIL. CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE O ARBITRAMENTO. SÚMULA N. 362 DO STJ. PARCIAL PROCEDÊNCIA AO RECURSO. TJSC Apelação Cível n. XXXXXXX-XX.XXXX.8.24.0005 de Balneário Camboriú rel. Des. Ricardo Fontes Quinta Câmara de Direito Civil j. 30-04-2019 APELAÇÃO. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. LUCROS CESSANTES. Inexistência do dever de indenizar. Exceção do contrato não cumprido. Mora de ambas as partes que afasta o dever de exigir o cumprimento da obrigação de uma pela outra e consequentemente o dever de indenizar. Sentença reformada. RECURSO PROVIDO. TJ-SP XXXXXXX-XX.XXXX.8.26.0100 SP XXXXXXX-XX.XXXX.8.26.0100 Relator Rosangela Telles Data de Julgamento 23/08/2017 2ª Câmara de Direito Privado Data de Publicação 23/08/2017 Assim não há que se falar em indenização daquilo que não é exigível conforme destaca a doutrina ao disciplinar sobre o tema

DA IMPENHORABILIDADE DO SALÁRIO

Trata-se de penhora sobre os valores de sua conta pela qual recebe mensalmente verbas remuneratórias de sua atividade conforme ou seja se enquadra na proteção conferia do salário. " São impenhoráveis os valores depositados em instituição bancária até o limite de 40 salários mínimos ainda que não se trate especificamente de conta-poupança." REsp 2.072.733-SP Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti Rel. para acórdão Ministro Marco Buzzi Quarta Turma por maioria julgado em 27/8/2024. A impenhorabilidade do salário vem primordialmente amparada pelo Código de Processo Civil em especial em seu Art. 833 que assim dispõe EXECUÇÃO TRABALHISTA - IMPENHORABILIDADE DE SALÁRIOS E PROVENTOS - LIMITES DO ART. 833 DO CPC. Embora o art. 833 IV do CPC estabeleça a impenhorabilidade de salários e proventos seu § 2º permite a penhora desses valores apenas para satisfação de obrigações alimentares em sentido estrito como pensões alimentícias. Prevalece nesta E. 7ª Turma o entendimento de que a exceção legal não se estende aos créditos trabalhistas apesar de seu caráter alimentar. Assim a expedição de ofício ao PREVJUD para penhora de salários e proventos torna-se inócua diante da impossibilidade legal de constrição desses valores para crédito trabalhista. Negado provimento. TRT-2 Processo XXXXXXX-XX.XXXX.5.02.0718 Relator a . CLAUDIA REGINA LOVATO FRANCO Órgão Julgador 7ª Turma - Cadeira 3 Data 08/04/2025 IMPENHORABILIDADE - SALÁRIOS - EXCEPCIONALIDADE NÃO CONFIGURADA. O inciso IV do artigo 833 do CPC é taxativo no tocante à impenhorabilidade de salários ou vencimentos sem qualquer restrição de valores cabendo relativização somente em caso de penhora para pagamento de prestação alimentícia ou ainda em relação ao montante que for excedente a 50 salários mínimos - & 2º o que por certo não é o caso dos autos. Agravo desprovido. TRT-1 XXXXXXX-XX.XXXX.5.01.0451 - DEJT 2021-04-09 Rel. LUIZ ALFREDO MAFRA LINO julgado em 19/03/2021 Agravo de instrumento - Ação regressiva - Acidente de trânsito - Cumprimento de sentença - Penhora - Impugnação arguindo impenhorabilidade de seu salário depositado em sua conta bancária conforme ao art. 833 IV e X do CPC/2015 - Rejeitada a tese de impenhorabilidade - Salário depositado em sua conta bancária - Impenhorabilidade reconhecida. A viabilidade de penhora deve ser analisada à vista de cada caso concreto para que não se ofendam direitos fundamentais do devedor entre os quais o de subsistência conforme ao art. 833 caput IV e X do CPC/2015 - Comprovada a impenhorabilidade do valor encontrado em conta bancária do agravante de se levantar o bloqueio efetuado - O art. 833 IV do CPC/2015 é taxativo ao definir os salários como absolutamente impenhoráveis. Agravo provido. TJSP Agravo de Instrumento XXXXXXX-XX.XXXX.8.26.0000 Relator a Lino Machado Órgão Julgador 30ª Câmara de Direito Privado Foro Regional IX - Vila Prudente - 1ª Vara Cível Data do Julgamento 09/03/2021 Data de Registro 09/03/2021 Afinal referidos valores são resultantes de direito do embargante obtido judicialmente e que encontra-se praticamente comprometido pois . A penhora seria cabível somente diante de valores vultuosos que fosse capaz de alterar a condição social do embargante conforme precedentes sobre o tema AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. IMPENHORABILIDADE. SALÁRIO. A exceção prevista no art. 833 §2º do NCPC só se justifica quando o devedor recebe valores significantes em hipóteses em que a penhora da remuneração mensal não prejudicaria sua subsistência ou de sua família não sendo este o caso dos autos. Negado. TRT-4 AP XXXXXXX-XX.XXXX.5.04.0122 Relator a Ana Rosa Pereira Zago Sagrilo Seção Especializada em Execução Publicado em 01/06/2018 EXECUÇÃO - IMPENHORABILIDADE - SALÁRIOS - ART. 833 DO CPC. São absolutamente impenhoráveis as verbas originadas do salário ou proventos. A mera natureza trabalhista do crédito exequendo impede a penhora de salário do executado em razão da ausência de exceção legal à tal regra de impenhorabilidade vez que o § 2º do art. 833 do CPC mantém tal restrição já conhecida no diploma processual anterior não admitindo interpretação ampliativa para excepcionar os créditos trabalhistas dessa vedação. TRT da 3.ª Região Processo XXXXXXX-XX.XXXX.5.03.0014 AP Data de Publicação 13/04/2018 Órgão Julgador Decima Turma Relator Rosemary de O.Pires Revisor Paulo Mauricio R. Pires Portanto tem-se configurada uma ILEGALIDADE passível de condenação pelo Judiciário e consequente liberação imediata da conta e valores retidos. Por fim cabe destacar que mesmo se fosse permitida a penhorabilidade do salário esta deve ser limitada a 30% dos proventos do embargante por manifesta previsão legal. Nesse sentido LIMITAÇÃO DE DESCONTO DE OPERAÇÃO BANCÁRIA IMPENHORABILIDADE SALÁRIO.1 Apesar de livremente contratados os empréstimos consignados nota-se que a forma do cumprimento da prestação que cabia ao autor comprometeu quase toda sua remuneração privando-o do indispensável ao seu sustento. 2 Possibilidade de limitação dos descontos a serem efetuados ao patamar de 30% do salário a fim de preservar a dignidade da pessoa humana. 3 Sentença mantida. Recurso a que se nega provimento" . TJSP Recurso Inominado XXXXXXX-XX.XXXX.8.26.0438 Relator a Camila Paiva Portero Órgão Julgador 1ª Turma Cível N/A - N/A Data do Julgamento 21/08/2018 Data de Registro 22/08/2018 Portanto a penhora é manifestamente ilegal devendo ser combatida pelo judiciário.

DA IMPENHORABILIDADE DA CONTA POUPANÇA

Trata-se de penhora sobre os valores de sua conta poupança pela qual guarda uma pequena quantia para emergências. " São impenhoráveis os valores depositados em instituição bancária até o limite de 40 salários mínimos ainda que não se trate especificamente de conta-poupança." REsp 2.072.733-SP Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti Rel. para acórdão Ministro Marco Buzzi Quarta Turma por maioria julgado em 27/8/2024. Portanto tem-se configurada uma ILEGALIDADE passível de condenação pelo Judiciário e consequente liberação imediata da conta e valores retidos. Afinal o próprio Código de Processo Civil dispõe expressamente " AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO MONITÓRIA - FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EXTEMPORANEIDADE - TEMPESTIVIDADE - PENHORA - CONTA CORRENTE - PROVENTOS DE APOSENTADORIA - CONTA POUPANÇA - IMPENHORABILIDADE ABSOLUTA - I - ... - III - Penhora de ativos financeiros existentes em contas poupanças em valor inferior a 40 salários mínimos - Impenhorabilidade - Proteção conferida pelo art. 883 inciso X do NCPC - Ainda que existam movimentações financeiras não se descaracteriza a conta poupança para fins de impenhorabilidade vez que a lei não faz distinção entre conta poupança típica e atípica - Desnecessária a produção de novas provas - Desbloqueio de valores determinado - Precedentes do C. STJ e deste E. TJ - Decisão reformada - Agravo provido" . TJSP Agravo de Instrumento XXXXXXX-XX.XXXX.8.26.0000 Relator a Salles Vieira Órgão Julgador 24ª Câmara de Direito Privado Foro Regional VII - Itaquera - 1ª Vara Cível Data do Julgamento 31/05/2019 Data de Registro 31/05/2019 AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA - FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PENHORA SOBRE PERCENTUAL - CONTA CORRENTE - VERBA SALARIAL - PENSÃO ALIMENTÍCIA - CONTA POUPANÇA - IMPENHORABILIDADE ABSOLUTA - I - MM. Juiz " a quo" que determinou a penhora de 30% dos valores existentes em conta corrente e conta poupança - II - Comprovação de bloqueio de valores existentes em conta corrente na qual a agravante recebe verba salarial - Penhora de ativos financeiros existentes em conta poupança em valor inferior a 40 salários mínimos - Inadmissibilidade - Bloqueios e consequente penhoras incabíveis - Afronta ao art. 833 incisos IV e X do NCPC - III - Reconhecido que o bloqueio e penhora de valores existentes em conta corrente na qual a executada recebe seus proventos assim como em conta poupança em valor inferior a 40 salários mínimos é incabível ainda que apenas no percentual de 30% - Ausência de demostração de que a penhora ainda que fosse admitida parcialmente não afetará a dignidade da pessoa humana e a subsistência do devedor e de sua família - Não justificada a possibilidade de flexibilização da regra da impenhorabilidade - Desbloqueio de valores determinado - Precedentes do C. STJ e deste E. TJ - Decisão reformada - Agravo provido" . TJSP Agravo de Instrumento XXXXXXX-XX.XXXX.8.26.0000 Relator a Salles Vieira Órgão Julgador 24ª Câmara de Direito Privado Foro de Santos - 12ª. Vara Cível Data do Julgamento 28/06/2019 Data de Registro 28/06/2019 PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA. ATIVOS RECOLHIDOS EM CONTA POUPANÇA. LIMITE ACOBERTADO. OBSERVÂNCIA. CONSTRIÇÃO INVIÁVEL. INTANGIBILIDADE. ATIVOS. ENQUADRAMENTO NAS SALVAGUARDAS. IMPORTE ENCONTRADO EM CONTA POUPANÇA. EXTRAPOLAÇÃO DO LIMITE PROTETIVO DISPENSADO À RESERVA DE POUPANÇA - 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. ... LIBERAÇÃO. AGRAVO PROVIDO. 1. Comprovado pelo executado que a conta na qual foram localizados os ativos penhorados se qualifica como conta poupança o nela localizado somente pode ser penhorado no que trespassar o equivalente a 40 quarenta salários mínimos conforme estipulado pelo artigo 833 inciso X do Código de Processo Civil que assegura intangibilidade absoluta ao recolhido em caderneta de poupança até aludido limite não se afigurando apto a desnaturar a natureza da conta e ilidir a salvaguarda legal o fato de o poupador efetuar movimentações constantes nas reservas reunidas . 2. Coerente com a proteção dispensada às verbas de natureza salarial o legislador processual salvaguarda também as reservas recolhidas em caderneta de poupança até o limite de 40 salários mínimos não se afigurando plausível mediante interpretação lógica e sistemática que essa proteção seja afastada em se tratando de reserva encontrada em conta poupança na qual são realizadas movimentações constantes pois agregada à origem do localizado encerra reserva que conseguira preservar o correntista CPC art. 833 X . 3. Agravo conhecido e provido. Unânime. TJDFT Acórdão n.1179758 XXXXXXX-XX.XXXX.8.07.0000 Relator a TEÓFILO CAETANO 1ª Turma Cível Julgado em 19/06/2019 Publicado em 28/06/2019 O instituto da impenhorabilidade atualmente previsto no artigo 833 do Código de Processo Civil visa garantir ao indivíduo pessoa física um mínimo existencial digno como consequência do princípio da dignidade da pessoa humana protegendo no caso do inciso X o pequeno poupador.

DA IMPENHORABILIDADE DDO FGTS

Trata-se de penhora sobre os valores que estavam no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço sendo portanto impenhoráveis conforme expressa previsão do art. 2º §2º da Lei 8.036/90 salvo para pagamento de verba alimentícia in verbis Art. 2º ... § 2º As contas vinculadas em nome dos trabalhadores são absolutamente impenhoráveis. Cumprimento de sentença. Penhora. FGTS os valores dos saldos vinculados ao FGTS são impenhoráveis nos termos do art. 2º §2º da Lei 8.036/90 salvo para pagamento de verba alimentícia CPC 833 § 2° o que não é o caso dos autos. TJDFT Acórdão n.1339253 XXXXXXX-XX.XXXX.8.07.0000 Relator a FERNANDO HABIBE 4ª Turma Cível Julgado em 06/05/2021 Publicado em 20/05/2021 O instituto da impenhorabilidade visa garantir ao indivíduo pessoa física um mínimo existencial digno como consequência do princípio da dignidade da pessoa humana.

DA IRREGULAR PENHORA SOBRE O FATURAMENTO DA EMPRESA

De plano cumpre esclarecer que a penhora sobre o faturamento da empresa a rigor deve ser deferida exclusivamente na hipótese de não haver bens para serem penhorados serem estes insuficientes ou de difícil comercialização conforme expressa redação do Art. 866 do CPC/15 in verbis Art. 866. Se o executado não tiver outros bens penhoráveis ou se tendo-os esses forem de difícil alienação ou insuficientes para saldar o crédito executado o juiz poderá ordenar a penhora de percentual de faturamento de empresa. E no caso dos autos NÃO HÁ quaisquer elementos no processo que indiquem tentativas de encontrar bens passíveis de penhora caracterizando ilegalidade qualquer penhora sobre o faturamento da pessoa jurídica conforme precedentes sobre o tema AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - - PENHORA - FATURAMENTO DA EMPRESA EXECUTADA - MEDIDA EXCEPCIONAL - PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS - PREENCHIDOS OS REQUISITOS NECESSÁRIOS - POSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO. A Penhora sobre faturamento da empresa é medida excepcional e exige a presença dos seguintes requisitos I Inexistência de bens passíveis de garantir a execução ou existindo sejam de difícil alienação II Nomeação de administrador III Fixação de percentual que não inviabilize a atividade empresarial. Tendo em vista que no presente caso não houve tentativa de constrição de outros bens não se pode afirmar que não há patrimônio suficiente para garantir e quitar o débito o que impossibilita a penhora do faturamento da empresa. TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0024.13.395457-8/001 Relator a Des. a Áurea Brasil julgamento em 03/05/0018 publicação da súmula em 08/05/2018 Portanto uma vez que existem outros bens passíveis de penhora conforme relação de bens que indica em anexo ilegal a penhora ora impugnada. No presente caso a penhora sobre o faturamento da empresa simplesmente inviabiliza a sua continuidade pois aplicado sobre o valor bruto em percentual superior à margem de rentabilidade da sociedade empresária bem como inviabiliza o pagamento dos salários dos funcionários. Trata-se de medida extrema que compromete a continuidade das atividades da empresa que empregam mais de sendo incompatível a penhora com a função social desempenhada pela empresa conforme precedentes sobre o tema EXECUÇÃO FISCAL ICMS - Exceção de pré-executividade - Penhora - Faturamento - Percentual - Redução - Possibilidade - A penhora sobre o faturamento é legalmente admitida mas não pode inviabilizar a atividade econômica da empresa incumbindo ao juiz observar a razoabilidade e a proporcionalidade na fixação do percentual incidente sobre o faturamento. TJSP Agravo de Instrumento XXXXXXX-XX.XXXX.8.26.0000 Relator a Teresa Ramos Marques Órgão Julgador 10ª Câmara de Direito Público Foro de Itapetininga - SEF - Setor de Execuções Fiscais Data do Julgamento 24/01/2019 Data de Registro 24/01/2019 Penhora - Faturamento - Depositário. ... - O percentual da penhora de faturamento não pode ser fixado de modo a inviabilizar a atividade econômica da empresa devedora. Recurso parcialmente provido. TJSP Agravo de Instrumento XXXXXXX-XX.XXXX.8.26.0000 Relator a Itamar Gaino Órgão Julgador 21ª Câmara de Direito Privado Foro de Limeira - 2ª Vara Cível Data do Julgamento 28/02/2018 Data de Registro 28/02/2018 Cabe destacar que já recaíram sobre o faturamento da empresa duas penhoras totalizando mais de . Ou seja a totalidade da penhora inviabiliza a continuidade do funcionamento da atividade comercial devendo ser reduzido para não asfixiar financeiramente a pessoa jurídica conforme precedentes sobre o tema EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PENHORA - FATURAMENTO DA EMPRESA - ... - Comprovada a existência de outras duas penhoras sobre o faturamento da empresa ambas em ações de execução fundadas em duplicatas e no patamar de 12% - Necessária a redução da penhora nestes autos a 2% de seu faturamento líquido de forma a não asfixiar financeiramente a pessoa jurídica viabilizando assim a manutenção da atividade comercial - Agravo parcialmente provido ." TJSP Agravo de Instrumento XXXXXXX-XX.XXXX.8.26.0000 Relator a Salles Vieira Órgão Julgador 24ª Câmara de Direito Privado Foro de Barueri - 5ª Vara Cível Data do Julgamento 25/02/2019 Data de Registro 25/02/2019 Afinal o próprio Código de Processo Civil dispõe expressamente Art. 805. Quando por vários meios o exequente puder promover a execução o juiz mandará que se faça p elo modo menos gravoso para o executado. A doutrina ao lecionar sobre o tema destaca sobre a excepcionalidade da medida " Modo Menos Gravoso para o Executado. Quando por vários meios identicamente idôneos o exequente puder promover a execução o juiz mandará que se faça pelo modo menos gravoso para o executado art. 805 CPC ainda que o exequente tenha indicado a forma mais onerosa art. 798 II CPC . O juiz pode agir de ofício." MITIDIERO Daniel. ARENHART Sérgio Cruz. MARINONI Luiz Guilherme. Novo Código de Processo Civil Comentado - Ed. RT 2017. e-book Art. 805 " Empresa. Renda. ... . Ainda que sendo aceita excepcionalmente a realização da penhora em renda de empresa nem por isso essa renda pode ser integral e indiscriminadamente penhorada devendo ser aplicada pelo juiz com temperamento ... ." NERY JUNIOR Nelson. NERY Rosa Maria de Andrade. Código de Processo Civil Comentado. 17ª ed. Editora RT 2018. Versão ebook Art. 805 Portanto tem-se configurada uma ILEGALIDADE passível de condenação pelo Judiciário e consequente liberação imediata da conta e valores retidos. DA INVIABILIDADE DE DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA Tratando-se de débito em desfavor do sócio da empresa não há que se falar em penhora sobre o faturamento da sociedade quando inexistente a desconsideração inversa da personalidade jurídica. A desconsideração inversa da personalidade jurídica á cabível exclusivamente nos casos previstos no Art. 50 do Código Civil in verbis " Tratando-se de regra de exceçã o de restrição ao princípio da autonomia patrimonial da pessoa jurídica a interpretação que melhor se coaduna com o art. 50 do Código Civil é a que relega sua aplicação a casos extremos em que a pessoa jurídica tenha sido instrumento para fins fraudulentos configurado mediante o desvio da finalidade institucional ou a confusão patrimonial" STJ 2.ª Seção. EREsp 1.306.553/SC rel. Min. Maria Isabel Gallotti. DJe 12.12.14 ." " MARINONI Luiz Guilherme. ARENHART Sérgio Cruz. MITIDIERO Daniel. Novo Código de Processo Civil comentado. 3ª ed. Revista dos Tribunais 2017. Vers. ebook. Art. 133 Afinal não ocorrendo os presentes requisitos não há que se falar na desconsideração da personalidade jurídica sob pena de grave afronta à legalidade conforme precedentes sobre o tema AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA SOBRE FATURAMENTE DE EMPRESA. DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA. I. Em se tratando de cumprimento de sentença cuja dívida foi contraída tão somente pela pessoa física e não pela empresa da qual é sócio de se indeferir pedido de penhora sobre o faturamento da sociedade. Ausência de comprovação do esgotamento das diligências para fins de localização de outros bens II. A desconsideração inversa da personalidade jurídica é medida excepcional reconhecida quando caracterizado o desvio de finalidade ou a confusão patrimonial. No caso não há decisão declarando a desconsideração inversa da personalidade jurídica para fins de penhorar faturamento da empresa razão pela qual vai mantida a decisão agravada. A UNANIMIDADE NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. TJRS Agravo de Instrumento 70079018719 Relator a Liege Puricelli Pires Décima Sétima Câmara Cível Julgado em 13/12/2018 Publicado em 18/01/2019 Portanto inaplicável ao presente caso sob pena de grave ofensa à Legalidade.

DO BLOQUEIO INDEVIDO DA TOTALIDADE DA CONTA CONJUNTA

Trata-se de constrição que recaiu sobre a CONTA CONJUNTA do casal conforme provas que junta em anexo. Ocorre que @@Autor sequer é parte no polo passivo da demanda não tendo qualquer responsabilidade pelo crédito executado. Conforme entendimento consolidado pelo STJ " em se tratando de conta corrente conjunta solidária na ausência de comprovação dos valores que integram o patrimônio de cada um presume-se a divisão do saldo em partes iguais de forma que os atos praticados por quaisquer dos titulares em suas relações com terceiros não afetam os demais correntistas" . REsp 1.510.310-RS Rel. Min. Nancy Andrighi por unanimidade julgado em 03/10/2017 DJe 13/10/2017. Portanto tratando-se de conta conjunta sem qualquer prova do que c abe a cada um devido o desbloqueio de 50% dos valores conforme precedentes sobre o tema BLOQUEIO DA INTEGRALIDADE DO VALOR DEPOSITADO EM CONTA CONJUNTA. IMPOSSIBILIDADE. CORRENTISTAS QUE SÃO CONSIDERADOS SOLIDARIOS SOMENTE PERANTE A INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. LIMITAÇÃO DA CONSTRIÇÃO JUDICIAL A 50% DO VALOR EXISTENTE NA CONTA . PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE ESTADUAL. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. 1. Em se tratando de conta-corrente conjunta solidária na ausência de comprovação dos valores que integram o patrimônio de cada um presume-se a divisão do saldo em partes iguais de forma que os atos praticados por quaisquer dos titulares em suas relações com terceiros não afetam os Apelação Cível nº XXXXXXX-XX.XXXX.8.16.0004 wi demais correntistas REsp 1.510.310-RS Rel. Min. Nancy Andrighi por unanimidade julgado em 03/10/2017 DJe 13/10/2017 . 2. Ainda que o patrimônio da conta conjunta se confunda entre seus titulares é importante proteger o terceiro de boa- fé que não assumiu qualquer dívida ou sequer é parte na ação executiva . Isso porque em se tratando de conta conjunta a solidariedade ativa e passiva quanto a créditos e débitos somente existe em relação a instituição financeira mantenedora da conta mas não em relação a terceiros. ... . RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. TJPR - 3ª C.Cível - XXXXXXX-XX.XXXX.8.16.0004 - Curitiba - Rel. José Laurindo de Souza Netto - J. 31.07.2018 PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. EXECUÇÃO FISCAL. MEAÇÃO DO CÔNJUGE. CONTA CONJUNTA. PENHORA. IMPOSSIBILIDADE. VERBA HONORÁRIA. CAUSALIDADE. RECURSO DE APELAÇÃO DA UNIÃO FEDERAL E REEXAME NECESSÁRIO IMPROVIDOS. RECURSO ADESIVO DA EMBARGANTE PROVIDO.- ... - Na hipótese de vir a ser penhorado bem de propriedade comum de cônjuges casados no regime de comunhão universal de bens é resguardado ao que não figura no processo de execução em que foi determinada a penhora a respectiva meação.- Na hipótese de vir a ser penhorado bem de propriedade comum de cônjuges casados no regime de comunhão universal de bens é resguardado ao que não figura no processo de execução em que foi determinada a penhora a respectiva meação.- ... A embargante comprovou ser cotitular da conta corrente conforme extrato consolidado emitido pela instituição financeira fl. 20 o que embora não permita a liberação do total dos valores bloqueados lastreia a argumentação do uso efetivo da conta corrente para fins pessoais da autora gerando a presunção iuris tantum de que na ausência de prova em contrário metade dos valores constritos lhe pertence em razão da copropriedade sendo de rigor a sua liberação .- ... .- Desnecessária a comprovação da origem dos valores constritos sendo também descabido falar-se em solidariedade dos cotitulares relativamente à obrigação contraída pelo correntista executado uma vez que esta não se presume resulta da lei ou da vontade das partes art. 265 do CC .- ... .- Na espécie os embargos de terceiro foram julgados procedentes para determinar o desbloqueio de 50% cinquenta por cento do valor bloqueado eletronicamente na conta investimento junto ao Banco ... .- Haja vista o caráter contencioso dos embargos de terceiro é devida a condenação da União Federal ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono da embargante à medida em que esta tendo tido penhorados indevidamente valor constantes de conta conjunta viu-se compelida a constituir procurador nos autos a fim de apresentar defesa.- ... . Recurso Adesivo provido. TRF 3ª Região QUARTA TURMA ApReeNec - APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA - 1702243 - XXXXXXX-XX.XXXX.4.03.6126 Rel. DESEMBARGADORA FEDERAL MÔNICA NOBRE julgado em 21/02/2018 e-DJF3 Judicial 1 DATA 19/03/2018 Portanto 50% do valor bloqueado deve ser liberado pois ilícita a penhora de bens daquele que não figura no polo passivo da ação.

DA IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA

Diferentemente do que foi sustentado pelo embargado o imóvel indicado não pode ser penhorado uma vez que se trata da residência familiar do embargante conforme . Apelações. Título de crédito. Embargos de terceiro. Penhora. Imóvel. Impenhorabilidade do bem de família. Questão decidida nos autos dos Embargos à Execução. Matéria de ordem pública que pode ser arguida em qualquer grau de jurisdição desde que ainda não decidida nos autos. ... . Recursos improvidos. TJSP Apelação Cível XXXXXXX-XX.XXXX.8.26.0100 Relator a Mauro Conti Machado Órgão Julgador 16ª Câmara de Direito Privado Foro Central Cível - 22ª Vara Cível Data do Julgamento 08/01/2020 Data de Registro 08/01/2020 Assim tratando-se de bem de família a proteção em face de qualquer constrição é medida que se impõe. Nesse sentido BEM DE FAMÍLIA. Execução por título extrajudicial. Impenhorabilidade. Prova que demonstra a utilização do bem objeto da constrição como moradia da entidade familiar. Inadmissibilidade da penhora. Proteção da Lei nº 8.009/90 . Preenchimento dos requisitos necessários para o enquadramento da impenhorabilidade do bem. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO. TJSP Agravo de Instrumento XXXXXXX-XX.XXXX.8.26.0000 Relator a Fernando Sastre Redondo Órgão Julgador 38ª Câmara de Direito Privado Foro de São Manuel - 2ª Vara Data do Julgamento 10/01/2020 Data de Registro 10/01/2020 FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Ação de reintegração de posse. Penhora. Bem de família. Existência de prova de que o imóvel penhorado serve de moradia aos devedores. Consideração de que a exceção prevista no artigo 3º IV da Lei n. 8.009/90 refere-se a dívida [cobrança de impostos predial ou territorial taxas e contribuições] que recaia sobre o próprio imóvel sendo portanto tal regra inaplicável à espécie. Impenhorabilidade configurada nos termos da Lei n. 8.009/90. Levantamento da penhora determinado. Decisão mantida. Recurso improvido. Dispositivo negaram provimento ao recurso. TJSP Agravo de Instrumento XXXXXXX-XX.XXXX.8.26.0000 Relator a João Camillo de Almeida Prado Costa Órgão Julgador 19ª Câmara de Direito Privado Foro de Campinas - 1ª. Vara Cível Data do Julgamento 17/01/2020 Data de Registro 17/01/2020 Cabe destacar que recente posicionamento do Supremo Tribunal Federal limitou a penhorabilidade prevista em lei aos imóveis residenciais. Ou seja é impenhorável o bem de família do fiador nos contratos de aluguel comercial. RECURSO EXTRAORDINÁRIO MANEJADO CONTRA ACÓRDÃO PUBLICADO EM 31.8.2005. INSUBMISSÃO À SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. PREMISSAS DISTINTAS DAS VERIFICADAS EM PRECEDENTES DESTA SUPREMA CORTE QUE ABORDARAM GARANTIA FIDEJUSSÓRIA EM LOCAÇÃO RESIDENCIAL. CASO CONCRETO QUE ENVOLVE DÍVIDA DECORRENTE DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL COMERCIAL. PENHORA DE BEM DE FAMÍLIA DO FIADOR. INCOMPATIBILIDADE COM O DIREITO À MORADIA E COM O PRINCÍPIO DA ISONOMIA. 1. A dignidade da pessoa humana e a proteção à família exigem que se ponham ao abrigo da constrição e da alienação forçada determinados bens. É o que ocorre com o bem de família do fiador destinado à sua moradia cujo sacrifício não pode ser exigido a pretexto de satisfazer o crédito de locador de imóvel comercial ou de estimular a livre iniciativa. Interpretação do art. 3º VII da Lei nº 8.009/1990 não recepcionada pela EC nº 26/2000. 2. A restrição do direito à moradia do fiador em contrato de locação comercial tampouco se justifica à luz do princípio da isonomia. Eventual bem de família de propriedade do locatário não se sujeitará à constrição e alienação forçada para o fim de satisfazer valores devidos ao locador. Não se vislumbra justificativa para que o devedor principal afiançado goze de situação mais benéfica do que a conferida ao fiador sobretudo porque tal disparidade de tratamento ao contrário do que se verifica na locação de imóvel residencial não se presta à promoção do próprio direito à moradia. 3. Premissas fáticas distintivas impedem a submissão do caso concreto que envolve contrato de locação comercial às mesmas balizas que orientaram a decisão proferida por esta Suprema Corte ao exame do tema nº 295 da repercussão geral restrita aquela à análise da constitucionalidade da penhora do bem de família do fiador em contrato de locação residencial. 4. Recurso extraordinário conhecido e provido. RE 605709 Relator a Min. DIAS TOFFOLI Relator a p/ Acórdão Min. ROSA WEBER Primeira Turma julgado em 12/06/2018 ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-032 DIVULG 15-02-2019 PUBLIC 18-02-2019 A lei busca resguardar a dignidade e subsistência da família em situações de superendividamento tratando de estender a impenhorabilidade inclusive ao imóvel que garante renda à família conforme sumulado pelo STJ Súmula 486 STJ É impenhorável o único imóvel residencial do devedor que esteja locado a terceiros desde que a renda obtida com a locação seja revertida para a subsistência ou a moradia da sua família. Nesse sentido são os precedentes sobre o tema AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ARGUIÇÃO DE IMPENHORABILIDADE. BEM DE FAMÍLIA. DESCONSTITUIÇÃO DA PENHORA. PENHORA DE VALOR EM CONTA-CORRENTE INFERIOR A QUARENTA SALÁRIOS MÍNIMOS. PEQUENO AGRICULTOR RURAL. A Lei nº 8.009/90 estabeleceu a impenhorabilidade do bem de família incluindo o imóvel destinado à moradia do casal ou da entidade familiar bem como único imóvel que sirva como fonte de renda à família. Entretanto o ônus de demonstrar que o bem não se encontra coberto pelo manto da impenhorabilidade é a parte exequente ônus do qual a agravada deixou de se desincumbir mormente porque sequer apresentou contrarrazões. Outrossim merece reforma a decisão agravada que manteve o bloqueio sobre numerário depositado na conta-corrente do agravante porquanto se trata de valor inferior a quarenta salários mínimos TJRS Agravo de Instrumento 70077849404 Relator a Glênio José Wasserstein Hekman Vigésima Câmara Cível Julgado em 08/08/2018 Publicado em 27/08/2018 APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA. IMPENHORABILIDADE BEM FAMÍLIA. PRELIMINAR CONTRARRECURSAL NÃO CONHECIMENTO. REJEITADA. - ... - Apelante que logra êxito em demonstrar que o imóvel compreendido na matrícula penhorada no cumprimento de sentença além de ser o único constante em seu nome reside sua família portanto impenhorável nos termos do Ordenamento Jurídico. - Além da impossibilidade de divisão regular da matrícula do bem penhorado a demonstração de que um dos imóveis constantes na matrícula é alugado para terceiros ou para o comércio não descaracteriza a impenhorabilidade da propriedade haja vista a reversão dos valores em prol da subsistência familiar. - Diante da alteração do julgado ônus sucumbenciais redimensionados. PRELIMINAR CONTRARRECURSAL REJEITADA. APELO PROVIDO. TJRS Apelação 70076253434 Relator a Gelson Rolim Stocker Décima Sétima Câmara Cível Julgado em 07/03/2018 Publicado em 12/03/2018 Insta esclarecer que os valores executados são referentes à multa contratual por serviços prestados pelo condomínio não podendo se confundir com dívidas condominiais que autorizariam a penhora. Esse entendimento é confirmado por precedentes sobre o tema " ... No caso dos autos a ação que enseja a presente execução foi proposta pela sociedade empresária da qual os recorrentes são sócios contra o Condomínio Do Edifício Terraço Praiamar para cobrança de dívida decorrente da prestação de serviços individualização do sistema de hidrômetros . 3.1. Logo os agravantes não estão sendo cobrados por dívida de condomínio mas por multa contratual que a princípio não tem o condão de afastar a impenhorabilidade prevista pela Lei 8.009/90. 3.2. O decisum agravado deixou de atender ao que prescreve o art. 489 § 1º IV do CPC onde consta que o julgado deve ?enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de em tese infirmar a conclusão adotada pelo julgador?. 3.3. O entendimento desta Colenda Corte é de que só há preclusão da questão relativa à impenhorabilidade do bem de família se já houver decisão efetiva a respeito de sua penhorabilidade ou não por se tratar de matéria de ordem pública e ensejar nulidade absoluta da penhora. XXXXXXX-XX.XXXX.0.22.9418AGI Relator Sérgio Rocha 2ª Turma Cível DJE 16/12/2011 . 4. Agravo provido. TJDFT Acórdão n.1093287 XXXXXXX-XX.XXXX.8.07.0000 Relator a JOÃO EGMONT 2ª Turma Cível Julgado em 02/05/2018 Publicado em 09/05/2018 Mesmo a morte do devedor não exclui a proteção do bem de família especialmente por não constar esta hipótese como exceção legal à impenhorabilidade que se estende à sua família. Trata-se de firme entendimento nos Tribunais AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. PENHORA. IMÓVEL RESIDENCIAL. ÚNICO BEM. IMPENHORABILIDADE. BEM DE FAMÍLIA. LEI N.8.009/1990. A MORTE DO DEVEDOR NÃO FAZ CESSAR AUTOMATICAMENTE A IMPENHORABILIDADE DO IMÓVEL CARACTERIZADO COMO BEM DE FAMÍLIA.GARANTIA ESTENDIDA À FAMÍLIA. SÚMULA 83/STJ. 2. IMÓVEL DOS SÓCIOS DADO EM GARANTIA HIPOTECÁRIA DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA.IMPENHORABILIDADE. SITUAÇÃO DIVERSA DA EXCEÇÃO PREVISTA NA LEI 8.009/1990 ART. 3º V. SÚMULA 83/STJ. 3. ÚNICO IMÓVEL UTILIZADO PELA ENTIDADE FAMILIAR. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. SÚMULA N.7/STJ. 4. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. A morte do devedor não faz cessar automaticamente a impenhorabilidade do imóvel caracterizado como bem de família nem o torna apto a ser penhorado para garantir pagamento futuro de seus credores.2. " Ainda que dado em garantia de empréstimo concedido a pessoa jurídica é impenhorável o imóvel de sócio se ele constitui bem de família porquanto a regra protetiva de ordem pública aliada à personalidade jurídica própria da empresa não admite presumir que o mútuo tenha sido concedido em benefício da pessoa física situação diversa da hipoteca prevista na exceção consignada no inciso V do art. 3º da Lei n. 8.009/1990" REsp 302.186/RJ Rel. Ministro Barros Monteiro Rel. p/ Acórdão Ministro Aldir Passarinho Junior Quarta Turma julgado em 11/12/2001 DJ 21/2/2005 p. 182 3. ... 4. Agravo interno desprovido. STJ AgInt no AREsp 1130591/RS Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE TERCEIRA TURMA julgado em 05/12/2017 DJe 15/12/2017 Assim considerando tratar-se de pequena propriedade rural em que a família do embargante trabalha não há que se afastar a impenhorabilidade conforme assenta a jurisprudência PEQUENA PROPRIEDADE RURAL. Existindo provas de que o imóvel rural se enquadra no conceito de pequena propriedade e de que é trabalhado pela família deve ser declarada a impenhorabilidade. DA SUCUMBÊNCIA. Redimensionada. APELAÇÃO PROVIDA EM PARTE. TJRS Apelação 70076192657 Relator a André Luiz Planella Villarinho Décima Terceira Câmara Cível Julgado em 25/01/2018 Publicado em 30/01/2018 Ademais insta consignar que a dívida em comento teve como finalidade ou seja não se trata de dívida do próprio imóvel não podendo excepcionar a regra da impenhorabilidade do bem de família.

DA IMPENHORABILIDADE DE INVESTIMENTOS

Trata-se de penhora sobre os valores investidos pelo Autor em fundos de aplicações pela qual guarda uma pequena quantia para emergências com um percentual baixo de rendimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE LIBERAÇÃO DOS VALORES CONSTRITADOS VIA BACENJUD CONSTANTES EM CONTA INVESTIMENTO . INSURGÊNCIA DA PARTE EXECUTADA. PENHORA SOBRE VALORES INVESTIDOS EM CONTA BANCÁRIA PELO SISTEMA BACENJUD. HIPÓTESE QUE MESMO NÃO INTITULADA DE CONTA POUPANÇA GUARDA IMPENHORABILIDADE NA FORMA DO ARTIGO 833 X DO CPC LIMITADA AO EQUIVALENTE A QUARENTA SALÁRIOS MÍNIMOS. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO STJ. CONSTRIÇÃO QUE SE DEU SOBRE MONTANTE INTEGRALMENTE INVESTIDO. IMPRESCINDIBILIDADE DE LIBERAÇÃO EM FAVOR DA AGRAVANTE PORQUANTO A IMPORTÂNCIA SE CARACTERIZA COMO IMPENHORÁVEL. " A impenhorabilidade da quantia de até quarenta salários mínimos poupada alcança não somente as aplicações em caderneta de poupança mas também as mantidas em fundo de investimentos em conta-corrente ou guardadas em papel-moeda ressalvado eventual abuso má-fé ou fraude a ser verificado de acordo com as circunstâncias do caso concreto." STJ AgInt no AgInt no AREsp 1025705/SP Rel. Ministro Lázaro Guimarães julgado em 07/12/2017 . Recurso conhecido e provido. TJSC Agravo de Instrumento n. XXXXXXX-XX.XXXX.8.24.0000 de Itajaí rel. Des. Guilherme Nunes Born Primeira Câmara de Direito Comercial j. 30-05-2019 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Admissível o reconhecimento da impenhorabilidade prevista no art. 833 X CPC/2015 para valores de até 40 salários mínimos depositados em aplicações financeiras com caráter de investimento incluindo contas-poupança vinculadas a conta corrente fundos de investimento e conta corrente nos termos da interpretação extensiva adotada pelo Eg. STJ - Nos termos da orientação supra como o valor bloqueado é inferior à quantia de 40 salários mínimos agiu com acerto o MM Juízo da causa em determinar o desbloqueio dos valores alcançados pela penhora on line - Revogação do efeito suspensivo concedido ao recurso. Recurso desprovido" - Reforma da r. decisão agravada para deferir o pedido de desbloqueio de valores alcançados por bloqueio on line de contas de titularidade da agravante com revogação do efeito suspensivo concedido. Recurso provido. TJSP Agravo de Instrumento XXXXXXX-XX.XXXX.8.26.0000 Relator a Rebello Pinho Órgão Julgador 20ª Câmara de Direito Privado Foro de Santos - 8ª. Vara Cível Data do Julgamento 18/02/2019 Data de Registro 21/02/2019 RECURSO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - AÇÃO DE COBRANÇA - FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PENHORA PARCIAL DE VERBA SALARIAL - POSSIBILIDADE. Irresignação contra a respeitável decisão que deferiu a penhora de 30% trinta por cento dos valores depositados em conta salário e em fundos de investimento pelo executado agravante . Os depósitos em fundos de investimento inferiores a 40 quarenta salários mínimos equiparam-se aos depósitos em caderneta de poupança de que trata o inciso X do art. 833 do CPC e gozam da mesma proteção legal de impenhorabilidade. Precedente do C. STJ. Tratando-se de crédito de natureza alimentar honorários advocatícios nos termos do art. 85 § 4º do atual Código de Processo Civil é possível a penhora incidente sobre parte das verbas salariais recebidas pelo agravante. Incidência da exceção prevista no § 2º do art. 833 do atual Código de Processo Civil. Percentual de penhora que deve ser reduzido a 20% vinte por cento por ser mais razoável e adequado ao caso vertente. Decisão parcialmete reformada. Recurso de agravo de instrumento em parte provido para reduzir o percentual de penhora ao patamar de 20% vinte por cento dos ativos financeiros de natureza salarial do agravante. TJSP Agravo de Instrumento XXXXXXX-XX.XXXX.8.26.0000 Relator a Marcondes D& #39 Angelo Órgão Julgador 25ª Câmara de Direito Privado Foro Central Cível - 37ª Vara Cível Data do Julgamento 09/04/2019 Data de Registro 09/04/2019 PENHORA - Recusa do credor à excussão de bem hipotecado - Admissibilidade - Embora o art. 835 § 3º do CPC/2015 vincule a penhora aos bens dados em garantia da dívida ele pode ser relativizado - Valores existentes em fundos de investimento da coexecutada CDB - Admissibilidade - Penhora de dinheiro é prioritária - Ordem de preferência é endereçada ao credor - Inteligência do art. 835 do CPC/2015 - Investimento financeiro denominado CDB é equiparado à poupança que não deixa de ser também uma aplicação financeira - Possibilidade de aplicação do art. 649 X do CPC - É possível ao devedor poupar valores sob a regra da impenhorabilidade no patamar de até 40 salários mínimos - Decisão parcialmente reformada para liberar à executada o valor equivalente a 40 salários mínimos subsistindo a penhora em relação ao que exceder a tal limite - Recurso provido em parte. TJSP Agravo de Instrumento XXXXXXX-XX.XXXX.8.26.0000 Relator a Álvaro Torres Júnior Órgão Julgador 20ª Câmara de Direito Privado Foro Central Cível - 6ª Vara Cível Data do Julgamento 20/05/2019 Data de Registro 22/05/2019 Portanto por equiparação à conta poupança os investimentos em fundos de aplicações financeiras devem ser protegidos pela impenhorabilidade sendo a liberação da constrição medida que se impõe.

DA IMPENHORABILIDADE DA PREVIDÊNCIA PRIVADA

Trata-se de penhora sobre os valores de sua previdência privada armazenada na conta sendo portanto impenhoráveis conforme expressa previsão do CPC em seu Art. 833 que assim dispõe Art. 833. São impenhoráveis ... IV - os vencimentos os subsídios os soldos os salários as remunerações os proventos de aposentadoria as pensões os pecúlios e os montepios bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal ressalvado o § 2º AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA. PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR . INEXISTÊNCIA DE PROVA DE QUE CONSTITUI MERO INVESTIMENTO. CARÁTER PREVIDENCIÁRIO E ALIMENTAR. IMPENHORABILIDADE. 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido do credor de expedição de ofício à entidade de previdência complementar para consultar a existência e penhorar eventual saldo de fundo de previdência privada complementar existente em favor do devedor. 2. São impenhoráveis os valores existentes em favor do devedor depositados em fundo de previdência privada à míngua de prova de que tais valores não constituem verba de natureza alimentar. Precedentes. 3. Os planos privados de previdência objetivam conceder ao beneficiário e/ou dependentes benefícios complementares ou assemelhados aos da Previdência Social mediante contribuição de seus participantes dos respectivos empregadores ou de ambos. Logo apesar dos fundos em geral permitirem o resgate do investimento realizado a natureza dos valores destinados aos fundos privados é previdenciária visto que destinado a garantir a subsistência futura do participante por meio de aposentadoria e/ou de sua família indiretamente com o pagamento de aposentadoria ao participante ou de pensão por morte caracterizando assim verba alimentar. 4. Inexistindo provas nos autos de que eventual previdência privada mantida em favor do devedor constitua mero investimento sem caráter previdenciário e sem objetivo de subsistência não se pode admitir a penhora de suposta parte disponível depositada em favor do devedor. 5. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. TJDFT Acórdão n.1186172 XXXXXXX-XX.XXXX.8.07.0000 Relator a CESAR LOYOLA 2ª Turma Cível Julgado em 17/07/2019 Publicado em 25/07/2019 Por isso manifestamente ilegal a penhora sobre a previdência privada.

DA PARCELA PENHORADA RELATIVA A HONORÁRIOS

Cabe destacar que do valor penhorado parte dele se refere aos honorários advocatícios em benefício do patrono da causa que não faz parte da relação jurídica objeto da penhora. Portanto nos termos do artigo 23 da Lei 8.906/94 requer sejam excluídos do valor penhorado a parcela relativa aos honorários advocatícios no importe de conforme precedentes sobre o tema AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO - PENHORA DE VALORES PAGOS ATRAVÉS DE ACORDO HOMOLOGADO - PARTE REFERENTE AOS HONORÁRIOS DO ADVOGADO - IMPENHORABILIDADE - CRÉDITO DE PROPRIEDADE DE TERCEIRO - RECURSO PROVIDO. 1. Discute-se no presente recurso a a impossibilidade de penhora no rosto dos autos no valor de R$ 14.763 98 por se tratar de honorários advocatícios de titularidade da agravante pelo acordo realizado em ação judicial 2. Acordo judicial celebrado entre a executada e sua devedora em um outro processo que incluía nas parcelas valores referentes a honorários advocatícios 3. Impossibilidade de penhora no rosto dos autos dos valores pertencerem ao advogado estranho a relação jurídico processual conforme artigo 23 da Lei 8.906/94. 4. Recurso conhecido e provido. TJMS. Agravo de Instrumento n. XXXXXXX-XX.XXXX.8.12.0000 Campo Grande 3ª Câmara Cível Relator a Des. Paulo Alberto de Oliveira j 19/09/2019 p 23/09/2019 Motivos suficientes à retirada da constrição da parcela referente a honorários.

DO EXCESSO DE PENHORA

Trata-se de R$ . Ocorre que a penhora recaiu na totalidade do bem avaliado em ou seja muito superior ao valor devido em grave prejuízo ao embargante . PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. HIPÓTESE. IMPENHORABILIDADE. valores inferiores a 40 salários mínimos. - No artigo 917 II do novo CPC está expressamente prevista a hipótese de embargos à execução em caso de penhora incorreta ou avaliação errônea . - O artigo 649 do CPC em seu inciso X prevê a impenhorabilidade absoluta dos valores inferiores a quarenta salários mínimos encontrados em caderneta de poupança. TRF-4 - AC XXXXXXX-XX.XXXX.4.04.7108 RS XXXXXXX-XX.XXXX.4.04.7108 Relator RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA Data de Julgamento 11/10/2016 TERCEIRA TURMA Portanto cabível o presente pedido para que seja liberada a constrição sobre o bem penhorado. Para tanto indica novo bem a penhora

DA IMPENHORABILIDADE DO SALÁRIO

Trata-se de penhora sobre os valores de sua conta pela qual recebe mensalmente verbas remuneratórias de sua atividade conforme ou seja se enquadra na proteção conferia do salário. " São impenhoráveis os valores depositados em instituição bancária até o limite de 40 salários mínimos ainda que não se trate especificamente de conta-poupança." REsp 2.072.733-SP Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti Rel. para acórdão Ministro Marco Buzzi Quarta Turma por maioria julgado em 27/8/2024. A impenhorabilidade do salário vem primordialmente amparada pelo Código de Processo Civil em especial em seu Art. 833 que assim dispõe EXECUÇÃO TRABALHISTA - IMPENHORABILIDADE DE SALÁRIOS E PROVENTOS - LIMITES DO ART. 833 DO CPC. Embora o art. 833 IV do CPC estabeleça a impenhorabilidade de salários e proventos seu § 2º permite a penhora desses valores apenas para satisfação de obrigações alimentares em sentido estrito como pensões alimentícias. Prevalece nesta E. 7ª Turma o entendimento de que a exceção legal não se estende aos créditos trabalhistas apesar de seu caráter alimentar. Assim a expedição de ofício ao PREVJUD para penhora de salários e proventos torna-se inócua diante da impossibilidade legal de constrição desses valores para crédito trabalhista. Negado provimento. TRT-2 Processo XXXXXXX-XX.XXXX.5.02.0718 Relator a . CLAUDIA REGINA LOVATO FRANCO Órgão Julgador 7ª Turma - Cadeira 3 Data 08/04/2025 IMPENHORABILIDADE - SALÁRIOS - EXCEPCIONALIDADE NÃO CONFIGURADA. O inciso IV do artigo 833 do CPC é taxativo no tocante à impenhorabilidade de salários ou vencimentos sem qualquer restrição de valores cabendo relativização somente em caso de penhora para pagamento de prestação alimentícia ou ainda em relação ao montante que for excedente a 50 salários mínimos - & 2º o que por certo não é o caso dos autos. Agravo desprovido. TRT-1 XXXXXXX-XX.XXXX.5.01.0451 - DEJT 2021-04-09 Rel. LUIZ ALFREDO MAFRA LINO julgado em 19/03/2021 Agravo de instrumento - Ação regressiva - Acidente de trânsito - Cumprimento de sentença - Penhora - Impugnação arguindo impenhorabilidade de seu salário depositado em sua conta bancária conforme ao art. 833 IV e X do CPC/2015 - Rejeitada a tese de impenhorabilidade - Salário depositado em sua conta bancária - Impenhorabilidade reconhecida. A viabilidade de penhora deve ser analisada à vista de cada caso concreto para que não se ofendam direitos fundamentais do devedor entre os quais o de subsistência conforme ao art. 833 caput IV e X do CPC/2015 - Comprovada a impenhorabilidade do valor encontrado em conta bancária do agravante de se levantar o bloqueio efetuado - O art. 833 IV do CPC/2015 é taxativo ao definir os salários como absolutamente impenhoráveis. Agravo provido. TJSP Agravo de Instrumento XXXXXXX-XX.XXXX.8.26.0000 Relator a Lino Machado Órgão Julgador 30ª Câmara de Direito Privado Foro Regional IX - Vila Prudente - 1ª Vara Cível Data do Julgamento 09/03/2021 Data de Registro 09/03/2021 Afinal referidos valores são resultantes de direito do embargante obtido judicialmente e que encontra-se praticamente comprometido pois . A penhora seria cabível somente diante de valores vultuosos que fosse capaz de alterar a condição social do embargante conforme precedentes sobre o tema AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. IMPENHORABILIDADE. SALÁRIO. A exceção prevista no art. 833 §2º do NCPC só se justifica quando o devedor recebe valores significantes em hipóteses em que a penhora da remuneração mensal não prejudicaria sua subsistência ou de sua família não sendo este o caso dos autos. Negado. TRT-4 AP XXXXXXX-XX.XXXX.5.04.0122 Relator a Ana Rosa Pereira Zago Sagrilo Seção Especializada em Execução Publicado em 01/06/2018 EXECUÇÃO - IMPENHORABILIDADE - SALÁRIOS - ART. 833 DO CPC. São absolutamente impenhoráveis as verbas originadas do salário ou proventos. A mera natureza trabalhista do crédito exequendo impede a penhora de salário do executado em razão da ausência de exceção legal à tal regra de impenhorabilidade vez que o § 2º do art. 833 do CPC mantém tal restrição já conhecida no diploma processual anterior não admitindo interpretação ampliativa para excepcionar os créditos trabalhistas dessa vedação. TRT da 3.ª Região Processo XXXXXXX-XX.XXXX.5.03.0014 AP Data de Publicação 13/04/2018 Órgão Julgador Decima Turma Relator Rosemary de O.Pires Revisor Paulo Mauricio R. Pires Portanto tem-se configurada uma ILEGALIDADE passível de condenação pelo Judiciário e consequente liberação imediata da conta e valores retidos. Por fim cabe destacar que mesmo se fosse permitida a penhorabilidade do salário esta deve ser limitada a 30% dos proventos do embargante por manifesta previsão legal. Nesse sentido LIMITAÇÃO DE DESCONTO DE OPERAÇÃO BANCÁRIA IMPENHORABILIDADE SALÁRIO.1 Apesar de livremente contratados os empréstimos consignados nota-se que a forma do cumprimento da prestação que cabia ao autor comprometeu quase toda sua remuneração privando-o do indispensável ao seu sustento. 2 Possibilidade de limitação dos descontos a serem efetuados ao patamar de 30% do salário a fim de preservar a dignidade da pessoa humana. 3 Sentença mantida. Recurso a que se nega provimento" . TJSP Recurso Inominado XXXXXXX-XX.XXXX.8.26.0438 Relator a Camila Paiva Portero Órgão Julgador 1ª Turma Cível N/A - N/A Data do Julgamento 21/08/2018 Data de Registro 22/08/2018 Portanto a penhora é manifestamente ilegal devendo ser combatida pelo judiciário.

DA IMPENHORABILIDADE DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO

Trata-se de penhora sobre os valores de sua conta pela qual recebe mensalmente o seu benefício previdenciário conforme ou seja se enquadra na proteção conferia do salário. " São impenhoráveis os valores depositados em instituição bancária até o limite de 40 salários mínimos ainda que não se trate especificamente de conta-poupança." REsp 2.072.733-SP Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti Rel. para acórdão Ministro Marco Buzzi Quarta Turma por maioria julgado em 27/8/2024. A impenhorabilidade dos valores destinados ao próprio sustento em especial aposentadorias e pensões vem primordialmente amparada pelo Código de Processo Civil em especial em seu Art. 833 que assim dispõe AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. VALORES BLOQUEADOS. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. IMPENHORABILIDADE. BLOQUEIO DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. LIMITAÇÃO LEGAL. A IMPENHORABILIDADE DOS VALORES DA CADERNETA DE POUPANÇA E DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA ESTÁ PREVISTA NO ART. 833 INCISOS IV E X DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. TJ-RS Agravo de Instrumento Nº XXXXXXX-XX.XXXX.8.21.7000 Décima Sétima Câmara Cível Tribunal de Justiça do RS Relator Newton Fabrício Julgado em 28-08-2024 AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA ON-LINE. SISBAJUD. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. IMPENHORABILIDADE RECONHECIDA. Recurso contra decisão que indeferiu o pedido de desbloqueio dos ativos constritos. Bloqueio de verba oriunda do benefício previdenciário recebido pelo executado. Conta corrente na qual ocorreu a constrição que era utilizada pelo executado para o recebimento de seus proventos de aposentadoria. Caso concreto que não apresentou peculiaridades que justificassem cogitar aplicação de exceções admitidas pelo Superior Tribunal de Justiça. Assim forçoso o reconhecimento da sua impenhorabilidade nos termos do inciso IV do artigo 833 do CPC. Somado a isso representando proventos previdenciários e valores para subsistência o valor do saldo das contas correntes estava dentro do limite de 40 salários-mínimos incidido o disposto no inciso X do artigo 833 do CPC. E o saldo era resultado de poupança necessária à subsistência e garantia da dignidade. Precedentes desta Turma Julgadora. Impenhorabilidade reconhecida. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. TJSP Agravo de Instrumento XXXXXXX-XX.XXXX.8.26.0000 Relator a Alexandre David Malfatti Órgão Julgador 12ª Câmara de Direito Privado Foro de Brodowski - Vara Única Data do Julgamento 29/08/2024 Data de Registro 29/08/2024 AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - PENHORA DE VALOR EM CONTA BANCÁRIA - VALOR INFERIOR 40 SALÁRIOS MÍNIMOS EM CONTA DE PERCEPÇÃO DE APOSENTADORIA - IMPENHORABILIDADE - ART. 833 IV E X DO CPC - DESBLOQUEIO DEVIDO - RECURSO DESPROVIDO. São impenhoráveis as quantias depositadas em caderneta de poupança até o limite de 40 quarenta salários-mínimos. De modo a possibilitar o alcance da norma à sua finalidade ou seja preservar a existência digna do devedor garantindo-lhe um valor mínimo necessário para sua subsistência a expressão caderneta de poupança deve ser entendida como simples poupança a fim de se estender essa proteção a toda e qualquer reserva financeira disponível no mercado financeiro até o limite de 40 quarenta salários mínimos. O valor constrito em conta bancária correspondente a quantia que viola a vedação legal de constrição do limite de 40 quarenta salários-mínimos deve ser desbloqueado porquanto se apresenta como impenhorável nos termos do art. 833 X do CPC. TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.24.195407-2/001 Relator a Des. a Leite Praça julgamento em 11/07/2024 publicação da súmula em 18/07/2024 Portanto tem-se configurada uma ILEGALIDADE passível de condenação pelo Judiciário e consequente liberação imediata da conta e valores retidos. Por fim cabe destacar que mesmo se fosse nos casos de consignado que se permitida o desconto esta deve ser limitado a 30% dos proventos por manifesta previsão legal. Nesse sentido LIMITAÇÃO DE DESCONTO DE OPERAÇÃO BANCÁRIA IMPENHORABILIDADE SALÁRIO.1 Apesar de livremente contratados os empréstimos consignados nota-se que a forma do cumprimento da prestação que cabia ao autor comprometeu quase toda sua remuneração privando-o do indispensável ao seu sustento. 2 Possibilidade de limitação dos descontos a serem efetuados ao patamar de 30% do salário a fim de preservar a dignidade da pessoa humana. 3 Sentença mantida. Recurso a que se nega provimento" . TJSP Recurso Inominado XXXXXXX-XX.XXXX.8.26.0438 Relator a Camila Paiva Portero Órgão Julgador 1ª Turma Cível N/A - N/A Data do Julgamento 21/08/2018 Data de Registro 22/08/2018 Portanto a penhora é manifestamente ilegal devendo ser combatida pelo judiciário.

DA IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA

Diferentemente do que foi sustentado pelo embargado o imóvel indicado não pode ser penhorado uma vez que se trata da residência familiar do embargante conforme . Apelações. Título de crédito. Embargos de terceiro. Penhora. Imóvel. Impenhorabilidade do bem de família. Questão decidida nos autos dos Embargos à Execução. Matéria de ordem pública que pode ser arguida em qualquer grau de jurisdição desde que ainda não decidida nos autos. ... . Recursos improvidos. TJSP Apelação Cível XXXXXXX-XX.XXXX.8.26.0100 Relator a Mauro Conti Machado Órgão Julgador 16ª Câmara de Direito Privado Foro Central Cível - 22ª Vara Cível Data do Julgamento 08/01/2020 Data de Registro 08/01/2020 Assim tratando-se de bem de família a proteção em face de qualquer constrição é medida que se impõe. Nesse sentido BEM DE FAMÍLIA. Execução por título extrajudicial. Impenhorabilidade. Prova que demonstra a utilização do bem objeto da constrição como moradia da entidade familiar. Inadmissibilidade da penhora. Proteção da Lei nº 8.009/90 . Preenchimento dos requisitos necessários para o enquadramento da impenhorabilidade do bem. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO. TJSP Agravo de Instrumento XXXXXXX-XX.XXXX.8.26.0000 Relator a Fernando Sastre Redondo Órgão Julgador 38ª Câmara de Direito Privado Foro de São Manuel - 2ª Vara Data do Julgamento 10/01/2020 Data de Registro 10/01/2020 FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Ação de reintegração de posse. Penhora. Bem de família. Existência de prova de que o imóvel penhorado serve de moradia aos devedores. Consideração de que a exceção prevista no artigo 3º IV da Lei n. 8.009/90 refere-se a dívida [cobrança de impostos predial ou territorial taxas e contribuições] que recaia sobre o próprio imóvel sendo portanto tal regra inaplicável à espécie. Impenhorabilidade configurada nos termos da Lei n. 8.009/90. Levantamento da penhora determinado. Decisão mantida. Recurso improvido. Dispositivo negaram provimento ao recurso. TJSP Agravo de Instrumento XXXXXXX-XX.XXXX.8.26.0000 Relator a João Camillo de Almeida Prado Costa Órgão Julgador 19ª Câmara de Direito Privado Foro de Campinas - 1ª. Vara Cível Data do Julgamento 17/01/2020 Data de Registro 17/01/2020 Cabe destacar que recente posicionamento do Supremo Tribunal Federal limitou a penhorabilidade prevista em lei aos imóveis residenciais. Ou seja é impenhorável o bem de família do fiador nos contratos de aluguel comercial. RECURSO EXTRAORDINÁRIO MANEJADO CONTRA ACÓRDÃO PUBLICADO EM 31.8.2005. INSUBMISSÃO À SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. PREMISSAS DISTINTAS DAS VERIFICADAS EM PRECEDENTES DESTA SUPREMA CORTE QUE ABORDARAM GARANTIA FIDEJUSSÓRIA EM LOCAÇÃO RESIDENCIAL. CASO CONCRETO QUE ENVOLVE DÍVIDA DECORRENTE DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL COMERCIAL. PENHORA DE BEM DE FAMÍLIA DO FIADOR. INCOMPATIBILIDADE COM O DIREITO À MORADIA E COM O PRINCÍPIO DA ISONOMIA. 1. A dignidade da pessoa humana e a proteção à família exigem que se ponham ao abrigo da constrição e da alienação forçada determinados bens. É o que ocorre com o bem de família do fiador destinado à sua moradia cujo sacrifício não pode ser exigido a pretexto de satisfazer o crédito de locador de imóvel comercial ou de estimular a livre iniciativa. Interpretação do art. 3º VII da Lei nº 8.009/1990 não recepcionada pela EC nº 26/2000. 2. A restrição do direito à moradia do fiador em contrato de locação comercial tampouco se justifica à luz do princípio da isonomia. Eventual bem de família de propriedade do locatário não se sujeitará à constrição e alienação forçada para o fim de satisfazer valores devidos ao locador. Não se vislumbra justificativa para que o devedor principal afiançado goze de situação mais benéfica do que a conferida ao fiador sobretudo porque tal disparidade de tratamento ao contrário do que se verifica na locação de imóvel residencial não se presta à promoção do próprio direito à moradia. 3. Premissas fáticas distintivas impedem a submissão do caso concreto que envolve contrato de locação comercial às mesmas balizas que orientaram a decisão proferida por esta Suprema Corte ao exame do tema nº 295 da repercussão geral restrita aquela à análise da constitucionalidade da penhora do bem de família do fiador em contrato de locação residencial. 4. Recurso extraordinário conhecido e provido. RE 605709 Relator a Min. DIAS TOFFOLI Relator a p/ Acórdão Min. ROSA WEBER Primeira Turma julgado em 12/06/2018 ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-032 DIVULG 15-02-2019 PUBLIC 18-02-2019 A lei busca resguardar a dignidade e subsistência da família em situações de superendividamento tratando de estender a impenhorabilidade inclusive ao imóvel que garante renda à família conforme sumulado pelo STJ Súmula 486 STJ É impenhorável o único imóvel residencial do devedor que esteja locado a terceiros desde que a renda obtida com a locação seja revertida para a subsistência ou a moradia da sua família. Nesse sentido são os precedentes sobre o tema AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ARGUIÇÃO DE IMPENHORABILIDADE. BEM DE FAMÍLIA. DESCONSTITUIÇÃO DA PENHORA. PENHORA DE VALOR EM CONTA-CORRENTE INFERIOR A QUARENTA SALÁRIOS MÍNIMOS. PEQUENO AGRICULTOR RURAL. A Lei nº 8.009/90 estabeleceu a impenhorabilidade do bem de família incluindo o imóvel destinado à moradia do casal ou da entidade familiar bem como único imóvel que sirva como fonte de renda à família. Entretanto o ônus de demonstrar que o bem não se encontra coberto pelo manto da impenhorabilidade é a parte exequente ônus do qual a agravada deixou de se desincumbir mormente porque sequer apresentou contrarrazões. Outrossim merece reforma a decisão agravada que manteve o bloqueio sobre numerário depositado na conta-corrente do agravante porquanto se trata de valor inferior a quarenta salários mínimos TJRS Agravo de Instrumento 70077849404 Relator a Glênio José Wasserstein Hekman Vigésima Câmara Cível Julgado em 08/08/2018 Publicado em 27/08/2018 APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA. IMPENHORABILIDADE BEM FAMÍLIA. PRELIMINAR CONTRARRECURSAL NÃO CONHECIMENTO. REJEITADA. - ... - Apelante que logra êxito em demonstrar que o imóvel compreendido na matrícula penhorada no cumprimento de sentença além de ser o único constante em seu nome reside sua família portanto impenhorável nos termos do Ordenamento Jurídico. - Além da impossibilidade de divisão regular da matrícula do bem penhorado a demonstração de que um dos imóveis constantes na matrícula é alugado para terceiros ou para o comércio não descaracteriza a impenhorabilidade da propriedade haja vista a reversão dos valores em prol da subsistência familiar. - Diante da alteração do julgado ônus sucumbenciais redimensionados. PRELIMINAR CONTRARRECURSAL REJEITADA. APELO PROVIDO. TJRS Apelação 70076253434 Relator a Gelson Rolim Stocker Décima Sétima Câmara Cível Julgado em 07/03/2018 Publicado em 12/03/2018 Insta esclarecer que os valores executados são referentes à multa contratual por serviços prestados pelo condomínio não podendo se confundir com dívidas condominiais que autorizariam a penhora. Esse entendimento é confirmado por precedentes sobre o tema " ... No caso dos autos a ação que enseja a presente execução foi proposta pela sociedade empresária da qual os recorrentes são sócios contra o Condomínio Do Edifício Terraço Praiamar para cobrança de dívida decorrente da prestação de serviços individualização do sistema de hidrômetros . 3.1. Logo os agravantes não estão sendo cobrados por dívida de condomínio mas por multa contratual que a princípio não tem o condão de afastar a impenhorabilidade prevista pela Lei 8.009/90. 3.2. O decisum agravado deixou de atender ao que prescreve o art. 489 § 1º IV do CPC onde consta que o julgado deve ?enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de em tese infirmar a conclusão adotada pelo julgador?. 3.3. O entendimento desta Colenda Corte é de que só há preclusão da questão relativa à impenhorabilidade do bem de família se já houver decisão efetiva a respeito de sua penhorabilidade ou não por se tratar de matéria de ordem pública e ensejar nulidade absoluta da penhora. XXXXXXX-XX.XXXX.0.22.9418AGI Relator Sérgio Rocha 2ª Turma Cível DJE 16/12/2011 . 4. Agravo provido. TJDFT Acórdão n.1093287 XXXXXXX-XX.XXXX.8.07.0000 Relator a JOÃO EGMONT 2ª Turma Cível Julgado em 02/05/2018 Publicado em 09/05/2018 Mesmo a morte do devedor não exclui a proteção do bem de família especialmente por não constar esta hipótese como exceção legal à impenhorabilidade que se estende à sua família. Trata-se de firme entendimento nos Tribunais AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. PENHORA. IMÓVEL RESIDENCIAL. ÚNICO BEM. IMPENHORABILIDADE. BEM DE FAMÍLIA. LEI N.8.009/1990. A MORTE DO DEVEDOR NÃO FAZ CESSAR AUTOMATICAMENTE A IMPENHORABILIDADE DO IMÓVEL CARACTERIZADO COMO BEM DE FAMÍLIA.GARANTIA ESTENDIDA À FAMÍLIA. SÚMULA 83/STJ. 2. IMÓVEL DOS SÓCIOS DADO EM GARANTIA HIPOTECÁRIA DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA.IMPENHORABILIDADE. SITUAÇÃO DIVERSA DA EXCEÇÃO PREVISTA NA LEI 8.009/1990 ART. 3º V. SÚMULA 83/STJ. 3. ÚNICO IMÓVEL UTILIZADO PELA ENTIDADE FAMILIAR. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. SÚMULA N.7/STJ. 4. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. A morte do devedor não faz cessar automaticamente a impenhorabilidade do imóvel caracterizado como bem de família nem o torna apto a ser penhorado para garantir pagamento futuro de seus credores.2. " Ainda que dado em garantia de empréstimo concedido a pessoa jurídica é impenhorável o imóvel de sócio se ele constitui bem de família porquanto a regra protetiva de ordem pública aliada à personalidade jurídica própria da empresa não admite presumir que o mútuo tenha sido concedido em benefício da pessoa física situação diversa da hipoteca prevista na exceção consignada no inciso V do art. 3º da Lei n. 8.009/1990" REsp 302.186/RJ Rel. Ministro Barros Monteiro Rel. p/ Acórdão Ministro Aldir Passarinho Junior Quarta Turma julgado em 11/12/2001 DJ 21/2/2005 p. 182 3. ... 4. Agravo interno desprovido. STJ AgInt no AREsp 1130591/RS Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE TERCEIRA TURMA julgado em 05/12/2017 DJe 15/12/2017 Assim considerando tratar-se de pequena propriedade rural em que a família do embargante trabalha não há que se afastar a impenhorabilidade conforme assenta a jurisprudência PEQUENA PROPRIEDADE RURAL. Existindo provas de que o imóvel rural se enquadra no conceito de pequena propriedade e de que é trabalhado pela família deve ser declarada a impenhorabilidade. DA SUCUMBÊNCIA. Redimensionada. APELAÇÃO PROVIDA EM PARTE. TJRS Apelação 70076192657 Relator a André Luiz Planella Villarinho Décima Terceira Câmara Cível Julgado em 25/01/2018 Publicado em 30/01/2018 Ademais insta consignar que a dívida em comento teve como finalidade ou seja não se trata de dívida do próprio imóvel não podendo excepcionar a regra da impenhorabilidade do bem de família.

DA IMPENHORABILIDADE DA CONTA POUPANÇA

Trata-se de penhora sobre os valores de sua conta poupança pela qual guarda uma pequena quantia para emergências. " São impenhoráveis os valores depositados em instituição bancária até o limite de 40 salários mínimos ainda que não se trate especificamente de conta-poupança." REsp 2.072.733-SP Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti Rel. para acórdão Ministro Marco Buzzi Quarta Turma por maioria julgado em 27/8/2024. Portanto tem-se configurada uma ILEGALIDADE passível de condenação pelo Judiciário e consequente liberação imediata da conta e valores retidos. Afinal o próprio Código de Processo Civil dispõe expressamente " AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO MONITÓRIA - FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EXTEMPORANEIDADE - TEMPESTIVIDADE - PENHORA - CONTA CORRENTE - PROVENTOS DE APOSENTADORIA - CONTA POUPANÇA - IMPENHORABILIDADE ABSOLUTA - I - ... - III - Penhora de ativos financeiros existentes em contas poupanças em valor inferior a 40 salários mínimos - Impenhorabilidade - Proteção conferida pelo art. 883 inciso X do NCPC - Ainda que existam movimentações financeiras não se descaracteriza a conta poupança para fins de impenhorabilidade vez que a lei não faz distinção entre conta poupança típica e atípica - Desnecessária a produção de novas provas - Desbloqueio de valores determinado - Precedentes do C. STJ e deste E. TJ - Decisão reformada - Agravo provido" . TJSP Agravo de Instrumento XXXXXXX-XX.XXXX.8.26.0000 Relator a Salles Vieira Órgão Julgador 24ª Câmara de Direito Privado Foro Regional VII - Itaquera - 1ª Vara Cível Data do Julgamento 31/05/2019 Data de Registro 31/05/2019 AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA - FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PENHORA SOBRE PERCENTUAL - CONTA CORRENTE - VERBA SALARIAL - PENSÃO ALIMENTÍCIA - CONTA POUPANÇA - IMPENHORABILIDADE ABSOLUTA - I - MM. Juiz " a quo" que determinou a penhora de 30% dos valores existentes em conta corrente e conta poupança - II - Comprovação de bloqueio de valores existentes em conta corrente na qual a agravante recebe verba salarial - Penhora de ativos financeiros existentes em conta poupança em valor inferior a 40 salários mínimos - Inadmissibilidade - Bloqueios e consequente penhoras incabíveis - Afronta ao art. 833 incisos IV e X do NCPC - III - Reconhecido que o bloqueio e penhora de valores existentes em conta corrente na qual a executada recebe seus proventos assim como em conta poupança em valor inferior a 40 salários mínimos é incabível ainda que apenas no percentual de 30% - Ausência de demostração de que a penhora ainda que fosse admitida parcialmente não afetará a dignidade da pessoa humana e a subsistência do devedor e de sua família - Não justificada a possibilidade de flexibilização da regra da impenhorabilidade - Desbloqueio de valores determinado - Precedentes do C. STJ e deste E. TJ - Decisão reformada - Agravo provido" . TJSP Agravo de Instrumento XXXXXXX-XX.XXXX.8.26.0000 Relator a Salles Vieira Órgão Julgador 24ª Câmara de Direito Privado Foro de Santos - 12ª. Vara Cível Data do Julgamento 28/06/2019 Data de Registro 28/06/2019 PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA. ATIVOS RECOLHIDOS EM CONTA POUPANÇA. LIMITE ACOBERTADO. OBSERVÂNCIA. CONSTRIÇÃO INVIÁVEL. INTANGIBILIDADE. ATIVOS. ENQUADRAMENTO NAS SALVAGUARDAS. IMPORTE ENCONTRADO EM CONTA POUPANÇA. EXTRAPOLAÇÃO DO LIMITE PROTETIVO DISPENSADO À RESERVA DE POUPANÇA - 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. ... LIBERAÇÃO. AGRAVO PROVIDO. 1. Comprovado pelo executado que a conta na qual foram localizados os ativos penhorados se qualifica como conta poupança o nela localizado somente pode ser penhorado no que trespassar o equivalente a 40 quarenta salários mínimos conforme estipulado pelo artigo 833 inciso X do Código de Processo Civil que assegura intangibilidade absoluta ao recolhido em caderneta de poupança até aludido limite não se afigurando apto a desnaturar a natureza da conta e ilidir a salvaguarda legal o fato de o poupador efetuar movimentações constantes nas reservas reunidas . 2. Coerente com a proteção dispensada às verbas de natureza salarial o legislador processual salvaguarda também as reservas recolhidas em caderneta de poupança até o limite de 40 salários mínimos não se afigurando plausível mediante interpretação lógica e sistemática que essa proteção seja afastada em se tratando de reserva encontrada em conta poupança na qual são realizadas movimentações constantes pois agregada à origem do localizado encerra reserva que conseguira preservar o correntista CPC art. 833 X . 3. Agravo conhecido e provido. Unânime. TJDFT Acórdão n.1179758 XXXXXXX-XX.XXXX.8.07.0000 Relator a TEÓFILO CAETANO 1ª Turma Cível Julgado em 19/06/2019 Publicado em 28/06/2019 O instituto da impenhorabilidade atualmente previsto no artigo 833 do Código de Processo Civil visa garantir ao indivíduo pessoa física um mínimo existencial digno como consequência do princípio da dignidade da pessoa humana protegendo no caso do inciso X o pequeno poupador.

DO BLOQUEIO INDEVIDO DA TOTALIDADE DA CONTA CONJUNTA

Trata-se de constrição que recaiu sobre a CONTA CONJUNTA do casal conforme provas que junta em anexo. Ocorre que o embargante sequer é parte no polo passivo da demanda não tendo qualquer responsabilidade pelo crédito executado. Conforme entendimento consolidado pelo STJ " em se tratando de conta corrente conjunta solidária na ausência de comprovação dos valores que integram o patrimônio de cada um presume-se a divisão do saldo em partes iguais de forma que os atos praticados por quaisquer dos titulares em suas relações com terceiros não afetam os demais correntistas" . REsp 1.510.310-RS Rel. Min. Nancy Andrighi por unanimidade julgado em 03/10/2017 DJe 13/10/2017. Portanto tratando-se de conta conjunta sem qualquer prova do que c abe a cada um devido o desbloqueio de 50% dos valores conforme precedentes sobre o tema BLOQUEIO DA INTEGRALIDADE DO VALOR DEPOSITADO EM CONTA CONJUNTA. IMPOSSIBILIDADE. CORRENTISTAS QUE SÃO CONSIDERADOS SOLIDARIOS SOMENTE PERANTE A INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. LIMITAÇÃO DA CONSTRIÇÃO JUDICIAL A 50% DO VALOR EXISTENTE NA CONTA . PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE ESTADUAL. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. 1. Em se tratando de conta-corrente conjunta solidária na ausência de comprovação dos valores que integram o patrimônio de cada um presume-se a divisão do saldo em partes iguais de forma que os atos praticados por quaisquer dos titulares em suas relações com terceiros não afetam os Apelação Cível nº XXXXXXX-XX.XXXX.8.16.0004 wi demais correntistas REsp 1.510.310-RS Rel. Min. Nancy Andrighi por unanimidade julgado em 03/10/2017 DJe 13/10/2017 . 2. Ainda que o patrimônio da conta conjunta se confunda entre seus titulares é importante proteger o terceiro de boa- fé que não assumiu qualquer dívida ou sequer é parte na ação executiva . Isso porque em se tratando de conta conjunta a solidariedade ativa e passiva quanto a créditos e débitos somente existe em relação a instituição financeira mantenedora da conta mas não em relação a terceiros. ... . RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. TJPR - 3ª C.Cível - XXXXXXX-XX.XXXX.8.16.0004 - Curitiba - Rel. José Laurindo de Souza Netto - J. 31.07.2018 PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. EXECUÇÃO FISCAL. MEAÇÃO DO CÔNJUGE. CONTA CONJUNTA. PENHORA. IMPOSSIBILIDADE. VERBA HONORÁRIA. CAUSALIDADE. RECURSO DE APELAÇÃO DA UNIÃO FEDERAL E REEXAME NECESSÁRIO IMPROVIDOS. RECURSO ADESIVO DA EMBARGANTE PROVIDO.- ... - Na hipótese de vir a ser penhorado bem de propriedade comum de cônjuges casados no regime de comunhão universal de bens é resguardado ao que não figura no processo de execução em que foi determinada a penhora a respectiva meação.- Na hipótese de vir a ser penhorado bem de propriedade comum de cônjuges casados no regime de comunhão universal de bens é resguardado ao que não figura no processo de execução em que foi determinada a penhora a respectiva meação.- ... A embargante comprovou ser cotitular da conta corrente conforme extrato consolidado emitido pela instituição financeira fl. 20 o que embora não permita a liberação do total dos valores bloqueados lastreia a argumentação do uso efetivo da conta corrente para fins pessoais da autora gerando a presunção iuris tantum de que na ausência de prova em contrário metade dos valores constritos lhe pertence em razão da copropriedade sendo de rigor a sua liberação .- ... .- Desnecessária a comprovação da origem dos valores constritos sendo também descabido falar-se em solidariedade dos cotitulares relativamente à obrigação contraída pelo correntista executado uma vez que esta não se presume resulta da lei ou da vontade das partes art. 265 do CC .- ... .- Na espécie os embargos de terceiro foram julgados procedentes para determinar o desbloqueio de 50% cinquenta por cento do valor bloqueado eletronicamente na conta investimento junto ao Banco ... .- Haja vista o caráter contencioso dos embargos de terceiro é devida a condenação da União Federal ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono da embargante à medida em que esta tendo tido penhorados indevidamente valor constantes de conta conjunta viu-se compelida a constituir procurador nos autos a fim de apresentar defesa.- ... . Recurso Adesivo provido. TRF 3ª Região QUARTA TURMA ApReeNec - APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA - 1702243 - XXXXXXX-XX.XXXX.4.03.6126 Rel. DESEMBARGADORA FEDERAL MÔNICA NOBRE julgado em 21/02/2018 e-DJF3 Judicial 1 DATA 19/03/2018 Portanto 50% do valor bloqueado deve ser liberado pois ilícita a penhora de bens daquele que não figura no polo passivo da ação.

DA IMPENHORABILIDADE DDO FGTS

Trata-se de penhora sobre os valores que estavam no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço sendo portanto impenhoráveis conforme expressa previsão do art. 2º §2º da Lei 8.036/90 salvo para pagamento de verba alimentícia in verbis Cumprimento de sentença. Penhora. FGTS os valores dos saldos vinculados ao FGTS são impenhoráveis nos termos do art. 2º §2º da Lei 8.036/90 salvo para pagamento de verba alimentícia CPC 833 § 2° o que não é o caso dos autos. TJDFT Acórdão n.1339253 XXXXXXX-XX.XXXX.8.07.0000 Relator a FERNANDO HABIBE 4ª Turma Cível Julgado em 06/05/2021 Publicado em 20/05/2021 O instituto da impenhorabilidade visa garantir ao indivíduo pessoa física um mínimo existencial digno como consequência do princípio da dignidade da pessoa humana.

DA IMPENHORABILIDADE DO AUXÍLIO EMERGENCIAL

O Auxílio emergencial provido em função dos efeitos econômicos da pandemia causada pela covid-19 foi pensada e destinada a salvaguardar pessoas que em razão da pandemia tiveram restrições em sua subsistência. Dessa forma equiparando-se ao salário é consecutivo lógico que a constrição judicial sobre qualquer percentual do benefício salvo para pagamento de prestação alimentícia acabará por vulnerar o mínimo existencial e a dignidade humana dos devedores em grave afronta ao Art. 833 do CPC. " Não é possível a penhora de percentual do auxílio emergencial para pagamento de crédito constituído em favor de instituição financeira." REsp 1.937.516-SP Rel. Min. Nancy Andrighi Terceira Turma por unanimidade julgado em 03/08/2021 DJe 09/08/2021 Dessa forma manifestamente abusiva a penhora devendo ser imediatamente liberada.

DA IMPENHORABILIDADE DE INVESTIMENTOS

Trata-se de penhora sobre os valores investidos pelo Autor em fundos de aplicações pela qual guarda uma pequena quantia para emergências com um percentual baixo de rendimento. Cabe destacar que referidos valores tratam-se de valores guardados pelo embargante por mais de sem movimentações periódicas se tratando de investimento de risco muito baixo com a mesma finalidade de conta poupança. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE LIBERAÇÃO DOS VALORES CONSTRITADOS VIA BACENJUD CONSTANTES EM CONTA INVESTIMENTO . INSURGÊNCIA DA PARTE EXECUTADA. PENHORA SOBRE VALORES INVESTIDOS EM CONTA BANCÁRIA PELO SISTEMA BACENJUD. HIPÓTESE QUE MESMO NÃO INTITULADA DE CONTA POUPANÇA GUARDA IMPENHORABILIDADE NA FORMA DO ARTIGO 833 X DO CPC LIMITADA AO EQUIVALENTE A QUARENTA SALÁRIOS MÍNIMOS. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO STJ. CONSTRIÇÃO QUE SE DEU SOBRE MONTANTE INTEGRALMENTE INVESTIDO. IMPRESCINDIBILIDADE DE LIBERAÇÃO EM FAVOR DA AGRAVANTE PORQUANTO A IMPORTÂNCIA SE CARACTERIZA COMO IMPENHORÁVEL. " A impenhorabilidade da quantia de até quarenta salários mínimos poupada alcança não somente as aplicações em caderneta de poupança mas também as mantidas em fundo de investimentos em conta-corrente ou guardadas em papel-moeda ressalvado eventual abuso má-fé ou fraude a ser verificado de acordo com as circunstâncias do caso concreto." STJ AgInt no AgInt no AREsp 1025705/SP Rel. Ministro Lázaro Guimarães julgado em 07/12/2017 . Recurso conhecido e provido. TJSC Agravo de Instrumento n. XXXXXXX-XX.XXXX.8.24.0000 de Itajaí rel. Des. Guilherme Nunes Born Primeira Câmara de Direito Comercial j. 30-05-2019 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Admissível o reconhecimento da impenhorabilidade prevista no art. 833 X CPC/2015 para valores de até 40 salários mínimos depositados em aplicações financeiras com caráter de investimento incluindo contas-poupança vinculadas a conta corrente fundos de investimento e conta corrente nos termos da interpretação extensiva adotada pelo Eg. STJ - Nos termos da orientação supra como o valor bloqueado é inferior à quantia de 40 salários mínimos agiu com acerto o MM Juízo da causa em determinar o desbloqueio dos valores alcançados pela penhora on line - Revogação do efeito suspensivo concedido ao recurso. Recurso desprovido" - Reforma da r. decisão agravada para deferir o pedido de desbloqueio de valores alcançados por bloqueio on line de contas de titularidade da agravante com revogação do efeito suspensivo concedido. Recurso provido. TJSP Agravo de Instrumento XXXXXXX-XX.XXXX.8.26.0000 Relator a Rebello Pinho Órgão Julgador 20ª Câmara de Direito Privado Foro de Santos - 8ª. Vara Cível Data do Julgamento 18/02/2019 Data de Registro 21/02/2019 RECURSO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - AÇÃO DE COBRANÇA - FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PENHORA PARCIAL DE VERBA SALARIAL - POSSIBILIDADE. Irresignação contra a respeitável decisão que deferiu a penhora de 30% trinta por cento dos valores depositados em conta salário e em fundos de investimento pelo executado agravante . Os depósitos em fundos de investimento inferiores a 40 quarenta salários mínimos equiparam-se aos depósitos em caderneta de poupança de que trata o inciso X do art. 833 do CPC e gozam da mesma proteção legal de impenhorabilidade. Precedente do C. STJ. Tratando-se de crédito de natureza alimentar honorários advocatícios nos termos do art. 85 § 4º do atual Código de Processo Civil é possível a penhora incidente sobre parte das verbas salariais recebidas pelo agravante. Incidência da exceção prevista no § 2º do art. 833 do atual Código de Processo Civil. Percentual de penhora que deve ser reduzido a 20% vinte por cento por ser mais razoável e adequado ao caso vertente. Decisão parcialmete reformada. Recurso de agravo de instrumento em parte provido para reduzir o percentual de penhora ao patamar de 20% vinte por cento dos ativos financeiros de natureza salarial do agravante. TJSP Agravo de Instrumento XXXXXXX-XX.XXXX.8.26.0000 Relator a Marcondes D& #39 Angelo Órgão Julgador 25ª Câmara de Direito Privado Foro Central Cível - 37ª Vara Cível Data do Julgamento 09/04/2019 Data de Registro 09/04/2019 PENHORA - Recusa do credor à excussão de bem hipotecado - Admissibilidade - Embora o art. 835 § 3º do CPC/2015 vincule a penhora aos bens dados em garantia da dívida ele pode ser relativizado - Valores existentes em fundos de investimento da coexecutada CDB - Admissibilidade - Penhora de dinheiro é prioritária - Ordem de preferência é endereçada ao credor - Inteligência do art. 835 do CPC/2015 - Investimento financeiro denominado CDB é equiparado à poupança que não deixa de ser também uma aplicação financeira - Possibilidade de aplicação do art. 649 X do CPC - É possível ao devedor poupar valores sob a regra da impenhorabilidade no patamar de até 40 salários mínimos - Decisão parcialmente reformada para liberar à executada o valor equivalente a 40 salários mínimos subsistindo a penhora em relação ao que exceder a tal limite - Recurso provido em parte. TJSP Agravo de Instrumento XXXXXXX-XX.XXXX.8.26.0000 Relator a Álvaro Torres Júnior Órgão Julgador 20ª Câmara de Direito Privado Foro Central Cível - 6ª Vara Cível Data do Julgamento 20/05/2019 Data de Registro 22/05/2019 Portanto por equiparação à conta poupança os investimentos em fundos de aplicações financeiras devem ser protegidos pela impenhorabilidade sendo a liberação da constrição medida que se impõe.

DA IRREGULAR PENHORA SOBRE O FATURAMENTO DA EMPRESA

De plano cumpre esclarecer que a penhora sobre o faturamento da empresa a rigor deve ser deferida exclusivamente na hipótese de não haver bens para serem penhorados serem estes insuficientes ou de difícil comercialização conforme expressa redação do Art. 866 do CPC/15 in verbis Art. 866. Se o executado não tiver outros bens penhoráveis ou se tendo-os esses forem de difícil alienação ou insuficientes para saldar o crédito executado o juiz poderá ordenar a penhora de percentual de faturamento de empresa. E no caso dos autos NÃO HÁ quaisquer elementos no processo que indiquem tentativas de encontrar bens passíveis de penhora caracterizando ilegalidade qualquer penhora sobre o faturamento da pessoa jurídica conforme precedentes sobre o tema AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - - PENHORA - FATURAMENTO DA EMPRESA EXECUTADA - MEDIDA EXCEPCIONAL - PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS - PREENCHIDOS OS REQUISITOS NECESSÁRIOS - POSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO. A Penhora sobre faturamento da empresa é medida excepcional e exige a presença dos seguintes requisitos I Inexistência de bens passíveis de garantir a execução ou existindo sejam de difícil alienação II Nomeação de administrador III Fixação de percentual que não inviabilize a atividade empresarial. Tendo em vista que no presente caso não houve tentativa de constrição de outros bens não se pode afirmar que não há patrimônio suficiente para garantir e quitar o débito o que impossibilita a penhora do faturamento da empresa. TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0024.13.395457-8/001 Relator a Des. a Áurea Brasil julgamento em 03/05/0018 publicação da súmula em 08/05/2018 Portanto uma vez que existem outros bens passíveis de penhora conforme relação de bens que indica em anexo ilegal a penhora ora impugnada. No presente caso a penhora sobre o faturamento da empresa simplesmente inviabiliza a sua continuidade pois aplicado sobre o valor bruto em percentual superior à margem de rentabilidade da sociedade empresária bem como inviabiliza o pagamento dos salários dos funcionários. Trata-se de medida extrema que compromete a continuidade das atividades da empresa que empregam mais de sendo incompatível a penhora com a função social desempenhada pela empresa conforme precedentes sobre o tema EXECUÇÃO FISCAL ICMS - Exceção de pré-executividade - Penhora - Faturamento - Percentual - Redução - Possibilidade - A penhora sobre o faturamento é legalmente admitida mas não pode inviabilizar a atividade econômica da empresa incumbindo ao juiz observar a razoabilidade e a proporcionalidade na fixação do percentual incidente sobre o faturamento. TJSP Agravo de Instrumento XXXXXXX-XX.XXXX.8.26.0000 Relator a Teresa Ramos Marques Órgão Julgador 10ª Câmara de Direito Público Foro de Itapetininga - SEF - Setor de Execuções Fiscais Data do Julgamento 24/01/2019 Data de Registro 24/01/2019 Penhora - Faturamento - Depositário. ... - O percentual da penhora de faturamento não pode ser fixado de modo a inviabilizar a atividade econômica da empresa devedora. Recurso parcialmente provido. TJSP Agravo de Instrumento XXXXXXX-XX.XXXX.8.26.0000 Relator a Itamar Gaino Órgão Julgador 21ª Câmara de Direito Privado Foro de Limeira - 2ª Vara Cível Data do Julgamento 28/02/2018 Data de Registro 28/02/2018 Cabe destacar que já recaíram sobre o faturamento da empresa duas penhoras totalizando mais de . Ou seja a totalidade da penhora inviabiliza a continuidade do funcionamento da atividade comercial devendo ser reduzido para não asfixiar financeiramente a pessoa jurídica conforme precedentes sobre o tema EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PENHORA - FATURAMENTO DA EMPRESA - ... - Comprovada a existência de outras duas penhoras sobre o faturamento da empresa ambas em ações de execução fundadas em duplicatas e no patamar de 12% - Necessária a redução da penhora nestes autos a 2% de seu faturamento líquido de forma a não asfixiar financeiramente a pessoa jurídica viabilizando assim a manutenção da atividade comercial - Agravo parcialmente provido ." TJSP Agravo de Instrumento XXXXXXX-XX.XXXX.8.26.0000 Relator a Salles Vieira Órgão Julgador 24ª Câmara de Direito Privado Foro de Barueri - 5ª Vara Cível Data do Julgamento 25/02/2019 Data de Registro 25/02/2019 Afinal o próprio Código de Processo Civil dispõe expressamente Art. 805. Quando por vários meios o exequente puder promover a execução o juiz mandará que se faça p elo modo menos gravoso para o executado. A doutrina ao lecionar sobre o tema destaca sobre a excepcionalidade da medida " Modo Menos Gravoso para o Executado. Quando por vários meios identicamente idôneos o exequente puder promover a execução o juiz mandará que se faça pelo modo menos gravoso para o executado art. 805 CPC ainda que o exequente tenha indicado a forma mais onerosa art. 798 II CPC . O juiz pode agir de ofício." MITIDIERO Daniel. ARENHART Sérgio Cruz. MARINONI Luiz Guilherme. Novo Código de Processo Civil Comentado - Ed. RT 2017. e-book Art. 805 " Empresa. Renda. ... . Ainda que sendo aceita excepcionalmente a realização da penhora em renda de empresa nem por isso essa renda pode ser integral e indiscriminadamente penhorada devendo ser aplicada pelo juiz com temperamento ... ." NERY JUNIOR Nelson. NERY Rosa Maria de Andrade. Código de Processo Civil Comentado. 17ª ed. Editora RT 2018. Versão ebook Art. 805 Portanto tem-se configurada uma ILEGALIDADE passível de condenação pelo Judiciário e consequente liberação imediata da conta e valores retidos. DA INVIABILIDADE DE DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA Tratando-se de débito em desfavor do sócio da empresa não há que se falar em penhora sobre o faturamento da sociedade quando inexistente a desconsideração inversa da personalidade jurídica. A desconsideração inversa da personalidade jurídica á cabível exclusivamente nos casos previstos no Art. 50 do Código Civil in verbis " Tratando-se de regra de exceçã o de restrição ao princípio da autonomia patrimonial da pessoa jurídica a interpretação que melhor se coaduna com o art. 50 do Código Civil é a que relega sua aplicação a casos extremos em que a pessoa jurídica tenha sido instrumento para fins fraudulentos configurado mediante o desvio da finalidade institucional ou a confusão patrimonial" STJ 2.ª Seção. EREsp 1.306.553/SC rel. Min. Maria Isabel Gallotti. DJe 12.12.14 ." " MARINONI Luiz Guilherme. ARENHART Sérgio Cruz. MITIDIERO Daniel. Novo Código de Processo Civil comentado. 3ª ed. Revista dos Tribunais 2017. Vers. ebook. Art. 133 Afinal não ocorrendo os presentes requisitos não há que se falar na desconsideração da personalidade jurídica sob pena de grave afronta à legalidade conforme precedentes sobre o tema AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA SOBRE FATURAMENTE DE EMPRESA. DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA. I. Em se tratando de cumprimento de sentença cuja dívida foi contraída tão somente pela pessoa física e não pela empresa da qual é sócio de se indeferir pedido de penhora sobre o faturamento da sociedade. Ausência de comprovação do esgotamento das diligências para fins de localização de outros bens II. A desconsideração inversa da personalidade jurídica é medida excepcional reconhecida quando caracterizado o desvio de finalidade ou a confusão patrimonial. No caso não há decisão declarando a desconsideração inversa da personalidade jurídica para fins de penhorar faturamento da empresa razão pela qual vai mantida a decisão agravada. A UNANIMIDADE NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. TJRS Agravo de Instrumento 70079018719 Relator a Liege Puricelli Pires Décima Sétima Câmara Cível Julgado em 13/12/2018 Publicado em 18/01/2019 Portanto inaplicável ao presente caso sob pena de grave ofensa à Legalidade.

DA IMPENHORABILIDADE DO VEÍCULO COMO INSTRUMENTO DE TRABALHO

Conforme dispõe o inciso V do art. 833 do CPC Art. 833. São impenhoráveis " O rol das impenhorabilidades do ordenamento pátrio objetiva preservar o mínimo patrimonial necessário à existência digna do executado impondo ao processo executório certos limites. Assim a depender das peculiaridade do caso as regras de impenhorabilidade podem ser ampliadas de modo a adequar a tutela aos direitos fundamentais como por exemplo o direito à moradia à saúde ou à dignidade da pessoa humana " REsp 1436739/PR Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS SEGUNDA TURMA julgado em 27/03/2014 DJe 02/04/2014 Nesse sentido confirma a jurisprudência sobre o tema AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de Título Extrajudicial. Penhora de veí culo adaptado. Decisão agravada que manteve a penhora sobre veículo de propriedade dos executados ora agravantes sob o fundamento de que não há previsão legal para reconhecer a impenhorabilidade do bem. A jurisprudência tem firmado entendimento que veículo adaptado para portador de necessidades especiais deficiênciafísica não se insere nas exceções previstas no art. 2º da Lei 8.009/90e está protegido pelo art. 649 V do CPC atual art. 833 V do CPC de 2015 impondo-se o levantamento de medida judicial constritiva penhora bloqueio em atenção aos princípios da dignidade da pessoa humana. Decisão reformada. Recurso provido. TJSP Agravo de Instrumento XXXXXXX-XX.XXXX.8.26.0000 Relator a Luis Carlos de Barros Órgão Julgador 20ª Câmara de Direito Privado Foro de São Roque - 2ª Vara Cível Data do Julgamento 24/02/2023 Data de Registro 24/02/2023 AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PENHORA INCIDENTE SOBRE VEÍCULO AUTOMOTOR - PROPRIETÁRIO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS - DIFICULDADE DE LOCOMOÇÃO - IMPENHORABILIDADE. " O rol das impenhorabilidades do ordenamento pátrio objetiva preservar o mínimo patrimonial necessário à existência digna do executado impondo ao processo executório certos limites. Assim a depender das peculiaridade do caso as regras de impenhorabilidade podem ser ampliadas de modo a adequar a tutela aos direitos fundamentais como por exemplo o direito à moradia à saúde ou à dignidade da pessoa humana" REsp 1436739/PR Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS SEGUNDA TURMA julgado em 27/03/2014 DJe 02/04/2014 . É impenhorável veículo de propriedade de portador de deficiência física motora devendo ser assegurado um mínimo de dignidade e adaptabilidade da parte executada às dificuldades inerentes à deficiência física de que padece. TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.22.001320-5/001 Relator a Des. a Marcelo Pereira da Silva julgamento em 29/04/2022 publicação da súmula em 03/05/2022 AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO À PENHORA. VEÍCULO ADAPTADO À PESSOA PORTADORA DE NECESSIDADES ESPECIAIS. IMPENHORABILIDADE. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que determinou a penhora de veículo adaptado à pessoa portadora de necessidades especiais. 2. O veículo adaptado à pessoa com deficiência física é servido à pessoa que dele necessita não apenas como meio de transporte mas como meio essencial à mobilidade pessoal à segurança à independência e especialmente como meio de garantir de forma digna o direito constitucional de ir e vir e os demais direitos fundamentais associados à autonomia deambulatória. 3. O nosso atual sistema público de transporte é precário deixando de servir adequadamente à população sobretudo às pessoas portadoras de necessidades especiais. Dito isso a proteção do veículo adaptado ao portador de deficiência física é essencial pois visa a garantir uma vida digna de valor à pessoa necessitada porquanto o veículo adaptado passa a ser na verdade um instrumento de inclusão social. 4. Logo considerando que a agravante necessita de seu veículo adaptado à pessoa com deficiência para se locomover com independência torna-se essencial a declaração da impenhorabilidade do seu veículo como forma de garantir-lhe uma vida digna com base no primado constitucional fundamental da dignidade da pessoa humana art. 1º inciso III da Constituição Federal bem como nas normas da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência . 5. Agravo de instrumento conhecido e provido. TJDFT Acórdão n.1252036 XXXXXXX-XX.XXXX.8.07.0000 Relator a CESAR LOYOLA 2ª Turma Cível Julgado em 27/05/2020 Publicado em 08/06/2020 Razões pelas quais evidenciam a impenhorabilidade do veículo.

DA IMPENHORABILIDADE DOS INSTRUMENTOS DE TRABALHO

Conforme dispõe o inciso V do art. 833 do CPC Art. 833. São impenhoráveis Cabe destacar que tal proteção se estende às Microempresas conforme reiterado posicionamento jurisprudencial IMPENHORABILIDADE DE BENS ÚTEIS OU NECESSÁRIOS AO EXERCÍCIO DE PROFISSÃO - ART. 833 V DO CPC. APLICAÇÃO EXCLUSIVA A HIPÓTESES DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL POR PESSOA FÍSICA OU SITUAÇÕES EQUIVALENTES. A previsão de impenhorabilidade do art. 833 V do CPC tem aplicação restrita a bens necessários ou úteis ao exercício de profissão por pessoa física estendida sua aplicação por entendimento desta Seção Especializada à microempresa que se equipare à pessoa física ou ao empresário individual. TRT9 - Seção Especializada. Acórdão XXXXXXX-XX.XXXX.5.09.0023. Relator a LUIZ ALVES. Data de julgamento 23/05/2025. Juntado aos autos em 28/05/2025 AGRAVO DE INSTRUMENTO - PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO - EXECUÇÃO FISCAL. IMPENHORABILIDADE DE BEM NECESSÁRIO AO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO. PESSOAS JURÍDICAS. MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE. ARTIGO 833 DO CPC. I - Conforme a regra do inciso V do art. 833 do CPC/2015 são impenhoráveis os bens móveis necessários ao exercício da profissão do executado. O cerne da questão é a possiblidade de extensão desta impenhorabilidade à pessoa jurídica. Nos termos do entendimento firmado na Corte Superior a impenhorabilidade aqui tratada é aplicável às microempresas e às empresas de pequeno porte alcançando os bens necessários às suas atividades. II - No caso dos autos trata-se de empresa de pequeno porte e dentre as suas atividades econômicas está a pintura de veículos automotores de forma que a estufa para secagem da pintura é sim bem necessário ao desenvolvimento de suas atividades de modo a atrair o regime da impenhorabilidade. III - Agravo de instrumento provido. TRF-3 2ª Turma AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - XXXXXXX-XX.XXXX.4.03.0000 Rel. Desembargador Federal AUDREY GASPARINI julgado em 20/09/2024 DJEN DATA 24/09/2024 IMPENHORABILIDADE DE BENS ÚTEIS OU NECESSÁRIOS AO EXERCÍCIO DE PROFISSÃO - ART. 833 V DO CPC. APLICAÇÃO EXCLUSIVA A HIPÓTESES DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL POR PESSOA FÍSICA OU SITUAÇÕES EQUIVALENTES. A previsão de impenhorabilidade do art. 833 V do CPC tem aplicação restrita a bens necessários ou úteis ao exercício de profissão por pessoa física estendida sua aplicação por entendimento desta Seção Especializada à microempresa que se equipare à pessoa física ou ao empresário individual. TRT9 - Seção Especializada. Acórdão XXXXXXX-XX.XXXX.5.09.0023. Relator a LUIZ ALVES. Data de julgamento 23/05/2025. Juntado aos autos em 28/05/2025 A jurisprudência dos Tribunais destacam sobre a proteção legal sobre os bens necessários ao exercício profissional AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de Título Extrajudicial. Penhora de veí culo adaptado. Decisão agravada que manteve a penhora sobre veículo de propriedade dos executados ora agravantes sob o fundamento de que não há previsão legal para reconhecer a impenhorabilidade do bem. A jurisprudência tem firmado entendimento que veículo adaptado para portador de necessidades especiais deficiênciafísica não se insere nas exceções previstas no art. 2º da Lei 8.009/90e está protegido pelo art. 649 V do CPC atual art. 833 V do CPC de 2015 impondo-se o levantamento de medida judicial constritiva penhora bloqueio em atenção aos princípios da dignidade da pessoa humana. Decisão reformada. Recurso provido. TJSP Agravo de Instrumento XXXXXXX-XX.XXXX.8.26.0000 Relator a Luis Carlos de Barros Órgão Julgador 20ª Câmara de Direito Privado Foro de São Roque - 2ª Vara Cível Data do Julgamento 24/02/2023 Data de Registro 24/02/2023 AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PENHORA INCIDENTE SOBRE VEÍCULO AUTOMOTOR - PROPRIETÁRIO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS - DIFICULDADE DE LOCOMOÇÃO - IMPENHORABILIDADE. " O rol das impenhorabilidades do ordenamento pátrio objetiva preservar o mínimo patrimonial necessário à existência digna do executado impondo ao processo executório certos limites. Assim a depender das peculiaridade do caso as regras de impenhorabilidade podem ser ampliadas de modo a adequar a tutela aos direitos fundamentais como por exemplo o direito à moradia à saúde ou à dignidade da pessoa humana" REsp 1436739/PR Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS SEGUNDA TURMA julgado em 27/03/2014 DJe 02/04/2014 . É impenhorável veículo de propriedade de portador de deficiência física motora devendo ser assegurado um mínimo de dignidade e adaptabilidade da parte executada às dificuldades inerentes à deficiência física de que padece. TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.22.001320-5/001 Relator a Des. a Marcelo Pereira da Silva julgamento em 29/04/2022 publicação da súmula em 03/05/2022 AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO À PENHORA. VEÍCULO ADAPTADO À PESSOA PORTADORA DE NECESSIDADES ESPECIAIS. IMPENHORABILIDADE. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que determinou a penhora de veículo adaptado à pessoa portadora de necessidades especiais. 2. O veículo adaptado à pessoa com deficiência física é servido à pessoa que dele necessita não apenas como meio de transporte mas como meio essencial à mobilidade pessoal à segurança à independência e especialmente como meio de garantir de forma digna o direito constitucional de ir e vir e os demais direitos fundamentais associados à autonomia deambulatória. 3. O nosso atual sistema público de transporte é precário deixando de servir adequadamente à população sobretudo às pessoas portadoras de necessidades especiais. Dito isso a proteção do veículo adaptado ao portador de deficiência física é essencial pois visa a garantir uma vida digna de valor à pessoa necessitada porquanto o veículo adaptado passa a ser na verdade um instrumento de inclusão social. 4. Logo considerando que a agravante necessita de seu veículo adaptado à pessoa com deficiência para se locomover com independência torna-se essencial a declaração da impenhorabilidade do seu veículo como forma de garantir-lhe uma vida digna com base no primado constitucional fundamental da dignidade da pessoa humana art. 1º inciso III da Constituição Federal bem como nas normas da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência . 5. Agravo de instrumento conhecido e provido. TJDFT Acórdão n.1252036 XXXXXXX-XX.XXXX.8.07.0000 Relator a CESAR LOYOLA 2ª Turma Cível Julgado em 27/05/2020 Publicado em 08/06/2020 Razões pelas quais evidenciam a impenhorabilidade do veículo.

DA IMPENHORABILIDADE DA PREVIDÊNCIA PRIVADA

Trata-se de penhora sobre os valores de sua previdência privada armazenada na conta sendo portanto impenhoráveis conforme expressa previsão do CPC em seu Art. 833 que assim dispõe Art. 833. São impenhoráveis ... IV - os vencimentos os subsídios os soldos os salários as remunerações os proventos de aposentadoria as pensões os pecúlios e os montepios bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal ressalvado o § 2º AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA. PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR . INEXISTÊNCIA DE PROVA DE QUE CONSTITUI MERO INVESTIMENTO. CARÁTER PREVIDENCIÁRIO E ALIMENTAR. IMPENHORABILIDADE. 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido do credor de expedição de ofício à entidade de previdência complementar para consultar a existência e penhorar eventual saldo de fundo de previdência privada complementar existente em favor do devedor. 2. São impenhoráveis os valores existentes em favor do devedor depositados em fundo de previdência privada à míngua de prova de que tais valores não constituem verba de natureza alimentar. Precedentes. 3. Os planos privados de previdência objetivam conceder ao beneficiário e/ou dependentes benefícios complementares ou assemelhados aos da Previdência Social mediante contribuição de seus participantes dos respectivos empregadores ou de ambos. Logo apesar dos fundos em geral permitirem o resgate do investimento realizado a natureza dos valores destinados aos fundos privados é previdenciária visto que destinado a garantir a subsistência futura do participante por meio de aposentadoria e/ou de sua família indiretamente com o pagamento de aposentadoria ao participante ou de pensão por morte caracterizando assim verba alimentar. 4. Inexistindo provas nos autos de que eventual previdência privada mantida em favor do devedor constitua mero investimento sem caráter previdenciário e sem objetivo de subsistência não se pode admitir a penhora de suposta parte disponível depositada em favor do devedor. 5. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. TJDFT Acórdão n.1186172 XXXXXXX-XX.XXXX.8.07.0000 Relator a CESAR LOYOLA 2ª Turma Cível Julgado em 17/07/2019 Publicado em 25/07/2019 Por isso manifestamente ilegal a penhora sobre a previdência privada.

DA IMPENHORABILIDADE DOS BENS NECESSÁRIOS À ATIVIDADE AGRÍCOLA

Trata-se de penhora sobre A TOTALIDADE ou seja são bens indispensáveis à continuidade das atividades agrícolas e em consequência da única atividade de subsistência do EXECUTADO. Trata-se de penhora expressamente VEDADA pelo Código de Processo Civil em especial em seu Art. 833 que assim dispõe Agravo de instrumento - execução de título extrajudicial - duplicatas - decisão agravada que rejeitou a impugnação à penhora de 10 vacas leiteiras 06 bezerros 01 tanque de água e 01 moinho para fazer ração - oficial de justiça que cumprindo mandado de constatação certificou que a propriedade rural do devedor de 2 5 alqueires paulista destina-se à criação de gado inclusive na área originalmente destinada à plantação de milho - comprovada a única fonte de renda do devedor atualmente - impossibilidade de penhora da totalidade dos semoventes e dos utensílios destinados à atividade rural - art. 833 IV V e §3º do CPC - impenhorabilidade inclusive de salários e rendimentos que não é absoluta e no caso comporta relativização - impugnação à penhora acolhida em parte para liberar da constrição os utensílios utilizados para a atividade rural seis vacas e os bezerros permanecendo a penhora sobre o restante de quatro vacas leiteiras - agravado devedor que não comprovou a efetiva e total impossibilidade de subsistência com a constrição de parte do rebanho - decisão reformada em parte - recurso parcialmente provido.* TJSP Agravo de Instrumento XXXXXXX-XX.XXXX.8.26.0000 Relator a Jovino de Sylos Órgão Julgador 16ª Câmara de Direito Privado Foro de Itaberá - Vara Única Data do Julgamento 25/10/2022 Data de Registro 05/11/2022

MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA

Tratando-se de matéria de ordem pública devem ser analisadas de ofício pelo Juiz não ficando sujeita à preclusão por expressa redação do Art. 337 do CPC Art. 337 ... § 5º Excetuadas a convenção de arbitragem e a incompetência relativa o juiz conhecerá de ofício das matérias enumeradas neste artigo. EMBARGOS À EXECUÇÃO - TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA FIRMADO COM O MINISTÉRIO PÚBLICO - EXECUÇÃO DO VALOR REFERENTE A MULTA PELO DESCUMPRIMENTO DAS CLÁUSULAS PACTUADAS - ALEGADA EXCESSIVIDADE NO VALOR DA MULTA FIXADA - MATÉRIA NÃO DEDUZIDA EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO - INSURGÊNCIA TRAZIDA SOMENTE EM RAZÕES RECURSAIS - PRELIMINAR DE INOVAÇÃO RECURSAL ACOLHIDA - MÉRITO - JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - EM PARTE COM O PARECER RECURSO NÃO CONHECIDO EM PARTE E NAQUELA CONHECIDA PROVIDO. 1- ... . 2- Por se tratar de matéria de ordem pública os juros e a correção monetária incidentes sobre os valores devidos podem ser alterados inclusive de ofício a qualquer tempo e grau de jurisdição . 3- A correção monetária deverá observar o IPCA-e a partir de julho de 2009 e quanto aos juros de mora há de observar para incidência de juros o disposto no artigo 1º-F da Lei 9.494 /97 4- Outrossim a partir de 9 de dezembro de 2021 com a vigência da Emenda Constitucional n. 113 os valores deverão ser corrigidos pela taxa Selic em substituição ao IPCA-E. TJMS. Apelação Cível n. XXXXXXX-XX.XXXX.8.12.0001 Campo Grande 3ª Câmara Cível Relator a Des. Marco André Nogueira Hanson j 31/01/2024 p 02/02/2024 Matéria de ordem pública - Preclusão e coisa julgada - Não reconhecimento - A decisão judicial que aprecia matéria de ordem pública não preclui tampouco faz coisa julgada - Dever de apreciação - Expressão de poder de jurisdição e do império do Estado - Questão de ordem pública - Possibilidade de conhecimento independentemente de alegação e portanto de impugnação em qualquer fase processual ... atual artigos 485 § 3º e 337 §5º do CPC ... TJSP Agravo de Instrumento XXXXXXX-XX.XXXX.8.26.0000 Relator a Henrique Rodriguero Clavisio Órgão Julgador 18ª Câmara de Direito Privado Foro de Araraquara - 5ª. Vara Cível Data do Julgamento 21/09/2018 Portanto requer seja analisada a presente arguição de nulidade absoluta no processo pelos fundamentos que passa a dispor.

DA INEXISTÊNCIA OU NULIDADE DA CITAÇÃO

Nos termos do art. 238 do CPC a Citação é o ato pelo qual são convocados o réu o executado ou o interessado para integrar a relação processual indispensável para a validade do processo conforme leciona a doutrina " A citação é indispensável para a validade do processo e representa uma condição para concessão da tutela jurisdicional ressalvadas as hipóteses em que o processo é extinto sem afetação negativa da esfera jurídica do demandado indeferimento da petição inicial e improcedência liminar . Não se trata de requisito de existência do processo. O processo existe sem a citação apenas não é válido acaso desenvolva-se em prejuízo do réu sem a sua participação." MARINONI Luiz Guilherme. ARENHART Sérgio Cruz. MITIDIERO Daniel. Novo Código de Processo Civil comentado. 3ª ed . Revista dos Tribunais 2017. Vers. ebook. Art. 239 A lei autoriza a citação por edital somente nos casos expressos no art. 256 quais sejam Art. 256.A citação por edital será feita I - quando desconhecido ou incerto o citando II - quando ignorado incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando III - nos casos expressos em lei. § 1º Considera-se inacessível para efeito de citação por edital o país que recusar o cumprimento de carta rogatória. § 2º No caso de ser inacessível o lugar em que se encontrar o réu a notícia de sua citação será divulgada também pelo rádio se na comarca houver emissora de radiodifusão. § 3º O réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos. Portanto não enquadrado nas situações acima referidas a citação por edital é nula pois tem como requisito básico que sejam esgotados todos os meios de citação pessoal. A doutrina ao lecionar sobre o cabimento da citação por edital destaca " Requisito básico. Deve ser tentada a localização pessoal do réu por todas as formas razão pela qual se diz que a citação por edital é subsidiária da citação pessoal. Somente depois desta resultar infrutífera é que estará aberta a oportunidade para a citação por edital." NERY JUNIOR Nelson. NERY Rosa Maria de Andrade. Código de Processo Civil Comentado. 17ª ed. Editora RT 2018. Versão ebook Art. 256 Requisitos não observados devendo ser considerada nula a citação realizada AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA CERTA - CITAÇÃO EDITAL - PRECLUSÃO - IMPOSSIBILIDADE - NULIDADE - AUSÊNCIA DE DILIGÊNCIA DE LOCALIZAÇÃO - POSSIBILIDADE A citação necessária a formação da relação jurídica é matéria de ordem pública sendo sua nulidade absoluta e por isso não alcançada pela preclusão. Assim tal nulidade absoluta pode ser arguida em qualquer momento e apreciada inclusive de ofício. A citação por edital espécie de citação ficta ou presumida só deve ser manejada nos casos em que realmente não se tem conhecimento do próprio Réu ou quando este se encontra em local desconhecido ou inacessível. Figura-se como condição necessária ao deferimento da citação por edital o esgotamento prévio das diligências necessárias a localização do réu até mesmo para viabilizar concretamente o contraditório e a ampla defesa. Não tendo sido empreendido qualquer diligência para localização do réu não sendo oficiados os cadastros de órgãos públicos ou concessionárias de serviços públicos imperiosa a declaração de nulidade da citação por edital. TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0095.13.001298-2/003 Relator a Des. a Cabral da Silva julgamento em 06/03/2018 publicação da súmula em 16/03/2018 APELAÇÃO CÍVEL. USUCAPIÃO. NULIDADE. CITAÇÃO POR EDITAL . NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DOS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS REGISTRAIS PARA CITAÇÃO. DESCONSTITUIÇÃO DA SENTENÇA. Acolho a arguição do Ministério Público de ausência do esgotamento das tentativas de citação dos proprietários registrais. A citação por edital por ser medida excepcional subordina-se ao exaurimento dos meios acessíveis à localização dos réus. Nulidade da citação por edital relizada antes do esgotamento das tentativas de localização da parte ré não esclarecido nem sequer se houve ou não o falecimento dos proprietários registrais do imóvel. Precedentes jurisprudenciais. DESCONSTITUÍRAM A SENTENÇA. UNÂNIME. TJRS - Apelação Cível Nº 70073870446 Vigésima Câmara CívelRelator Glênio José Wasserstein Hekman Julgado em 11/10/2017 . Assim conforme previsão do art. 239 §1º o prazo de defesa passa a fluir do comparecimento espontâneo do réu devendo serem aceitas as razões de defesa aqui dispostas. O Código de Processo Civil dispõe claramente a exposição de situações em que a citação não devem ocorrer Art. 244. Não se fará a citação salvo para evitar o perecimento do direito Desta forma requer seja reconhecida a nulidade da citação com retorno do processo ao cômputo do prazo para contestação tornando- sem efeito todos os atos posteriores. DA PRESCRIÇÃO Por tratar-se de matéria DE ORDEM PÚBLICA a PRESCRIÇÃO pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição conforme precedentes sobre o tema " Tratando-se de matéria de ordem pública a prescrição pode ser alegada a qualquer tempo e grau de jurisdição. Assim não cabe qualquer questionamento acerca da possibilidade de juntada de documento informativo das datas de entrega das declarações em Embargos de Declaração por constituir o termo inicial do prazo prescricional " questão de ordem pública apreciável até mesmo de ofício não sujeita portanto a preclusão " AREsp 111.973/SP Rel.Min. Mauro Campbell Marques publ. 16.10.2013 . Precedentes REsp 1.685.565/SP Rel. Min. Herman Benjamin Segunda Turma DJe 10.10.2017 AgInt no AREsp 1.042.991/SP Rel. Min. Assusete Magalhães Segunda Turma DJe 2.5.2017. ... " STJ REsp 1766129/SP Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN SEGUNDA TURMA julgado em 13/11/2018 DJe 17/12/2018

DA INVIABILIDADE DO CERCEAMENTO DE LOCOMOÇÃO

Requer o embargado a aplicação de restrições pessoais para dar efetividade à execução dentre as quais a apreensão da CNH e do passaporte do embargante . Ocorre que a lei aduz expressamente sobre os LIMITES da responsabilidade patrimonial do devedor no art. 789 do CPC/2015 que dispõe CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MEDIDAS ATÍPICAS. CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO. SUSPENSÃO. PASSAPORTE. APREENSÃO. CARTÕES DE CRÉDITO. BLOQUEIO. NÃO CABIMENTO. 1. Constatado que a medida executiva restritiva atípica prevista no art. 139 IV do CPC mostra-se inadequada para alcançar o adimplemento da dívida incabível sua aplicação. 2. A suspensão da Carteira Nacional de Habilitação a apreensão de passaporte e o bloqueio de cartão de crédito/débito constituem medidas que não têm a utilidade para o fim de coagir o executado a satisfazer a obrigação além de não atender ao propósito contido no texto legal do art. 139 do CPC. 3. Recurso não provido. TJDFT Acórdão n.1807405 XXXXXXX-XX.XXXX.8.07.0000 Relator a MARIO-ZAM BELMIRO 4ª Turma Cível Julgado em 25/01/2024 Publicado em 16/02/2024 AGRAVO DE INSTRUMENTO. FAMÍLIA. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. SUSPENSÃO DA CNH. NÃO CABIMENTO. MEDIDA ATÍPICA. EXCEPCIONALIDADE NÃO VERIFICADA.DECISÃO MANTIDA. Incumbe ao magistrado se valer de medidas indutivas coercitivas mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento da ordem judicial a teor do art. 139 IV do CPC. Todavia a medida de suspensão da CNH em nome do executado no caso dos autos ultrapassa à esfera da proporcionalidade e da razoabilidade não tendo sido demonstrado de que forma a medida pretendida poderia levar o executado ao que consta desprovido de patrimônio ao adimplemento do débito alimentar. Precedentes TJRS e STJ. Agravo de instrumento desprovido. Agravo de Instrumento Nº XXXXXXX-XX.XXXX.8.21.7000 Sétima Câmara Cível Tribunal de Justiça do RS Relator Carlos Eduardo Zietlow Duro Julgado em 01-02-2024 AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PROCESSO DE EXECUÇÃO. MEDIDAS ATÍPICAS. CARÁTER SUBSIDIÁRIO. SUSPENSÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO. APREENSÃO DO PASSAPORTE. INVIABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. A aplicação das medidas atípicas constantes do art. 139 inciso IV do Código de Processo Civil possui caráter subsidiário e deve ser realizada mediante análise do caso concreto aferindo-se o efetivo esgotamento das medidas típicas além da adequação da providência requerida com o fim que se pretende alcançar. 2. A suspensão das Carteiras Nacionais de Habilitação a apreensão de passaporte o cancelamento de cartões de créditos e o bloqueio de serviços de telefonia e internet do devedor não despontam no plano fático como meios adequados aos fins almejados tratando-se de medidas com caráter eminentemente sancionatório ligando-se à pessoa do devedor e não propriamente à dívida. 3. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. TJDFT Acórdão n.1851939 XXXXXXX-XX.XXXX.8.07.0000 Relator a EUSTÁQUIO DE CASTRO 8ª Turma Cível Julgado em 23/04/2024 Publicado em 03/05/2024 AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS - SUSPENSÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO - APREENSÃO DE PASSAPORTE - BLOQUEIO DE CARTÕES DE CRÉDITO - PROIBIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO EM CONCURSOS PÚBLICOS - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO DESPROVIDO. Embora o art. 139 IV do CPC autorize que o magistrado se valha das " medidas indutivas coercitivas mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial" é certo que o referido dispositivo legal deve ser aplicado com razoabilidade e proporcionalidade a fim de preservar os direitos fundamentais da parte executada. TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.23.279964-3/001 Relator a Des. a Baeta Neves julgamento em 15/05/2024 publicação da súmula em 15/05/2024 A apreensão da CNH trata-se de medida que extrapola a legalidade pois desprovida de amparo jurídico.

DA DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA

Os limites patrimoniais da personalidade jurídica são expressamente previstos em lei e tem como finalidade promover o empreendedorismo conforme dispõe o Código Civil Art. 49-A. A pessoa jurídica não se confunde com os seus sócios associados instituidores ou administradores. No presente caso não se pode ampliar o alcance da responsabilidade a@oAutor pelo simples fato de . Afinal o STJ já reafirmou sobre a impossibilidade de interpretação ampliativa do instituto da desconsideração da personalidade jurídica a fim de se atingir o patrimônio de terceiros " O instituto da desconsideração da personalidade jurídica previsto no art. 50 do CC/2002 não se presta para atribuir responsabilidade patrimonial a terceiros que não têm qualquer espécie de vínculo jurídico com as sociedades atingidas ainda que se cogite da ocorrência de confusão ou desvio patrimonial a ensejar suposta fraude contra credores. " REsp 1.792.271-SP Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira Quarta Turma por maioria julgado em 1º/4/2025. Portanto deve ser de plano indeferido o pedido uma vez que não restou demonstrados os requisitos legais acima referidos bem como a desconsideração da personalidade jurídica trata-se de excessão admitida somente em casos extremos conforme assevera a doutrina " Tratando-se de regra de exceçã o de restrição ao princípio da autonomia patrimonial da pessoa jurídica a interpretação que melhor se coaduna com o art. 50 do Código Civil é a que relega sua aplicação a casos extremos em que a pessoa jurídica tenha sido instrumento para fins fraudulentos configurado mediante o desvio da finalidade institucional ou a confusão patrimonial" STJ 2.ª Seção. EREsp 1.306.553/SC rel. Min. Maria Isabel Gallotti. DJe 12.12.14 ." MARINONI Luiz Guilherme. ARENHART Sérgio Cruz. MITIDIERO Daniel. Novo Código de Processo Civil comentado. 3ª ed . Revista dos Tribunais 2017. Vers. ebook. Art. 133 Afinal não ocorrendo os presentes requisitos não há que se falar na desconsideração da personalidade jurídica sob pena de grave afronta à legalidade conforme posicionamento do STJ AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. OFENSA AOS ARTS. 489 § 1º IV E VI E 1.022 II DO CPC. INEXISTÊNCIA. REQUISITOS. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. Inexiste ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o tribunal de origem aprecia com clareza e objetividade e de forma motivada as questões que delimitam a controvérsia ainda que não acolha a tese da parte insurgente.2. " A teoria da desconsideração da personalidade jurídica medida excepcional prevista no art. 50 do Código Civil pressupõe a ocorrência de abusos da sociedade advindos do desvio de finalidade ou da demonstração de confusão patrimonial. A mera inexistência de bens penhoráveis ou eventual encerramento irregular das atividades da empresa não enseja a desconsideração da personalidade jurídica" AgInt no AREsp n. 924.641/SP relator Ministro Marco Buzzi Quarta Turma julgado em 29/10/2019 DJe de 12/11/2019 .3. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ na hipótese em que o acolhimento da tese defendida no recurso especial reclama a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda.4. Agravo interno desprovido. STJ AgInt no AREsp n. 2.393.231/SP relator Ministro João Otávio de Noronha Quarta Turma julgado em 27/11/2023 DJe de 30/11/2023. Ademais considerando que a Recuperação Judicial foi deferida demonstra-se a viabilidade da empresa em adimplir suas dívidas não restando demonstrada a insuficiência patrimonial necessária para a desconsideração da personalidade jurídica. Nesse sentido DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DE EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. O deferimento do processamento da recuperação judicial demonstra a viabilidade do restabelecimento da empresa do que se depreende que havendo a possibilidade de pagamento da dívida ainda que por meio do Plano de Recuperação não há que se falar em insuficiência patrimonial da empresa pelo que resta obstada a configuração do requisito objetivo do instituto da desconsideração da personalidade jurídica . TRT-1 XXXXXXX-XX.XXXX.5.01.0009 Relator Desembargador/Juiz do Trabalho GUSTAVO TADEU ALKMIM Gabinete do Desembargador Gustavo Tadeu Alkmim Publicação 16/02/2019 Razão pela qual é de se negar o pedido por manifestamente ilegal.

DA INEXISTÊNCIA DE GRUPO ECONÔMICO

Alega o embargado acerca da hipotética existência de Grupo econômico. No entanto não faz qualquer prova suficiente a evidenciar a formação de Grupo Econômico nos termos previstos na Lei nº 6.404/76 in verbis Existência de Convenção formando o grupo Combinação de esforços ou recursos para o objeto comum configurando confusão patrimonial Atividades e empreendimentos comuns sob a mesma controladora ou gerenciamento pelo mesmo grupo diretivo Abuso da personalidade jurídica ou de mecanismo fraudulento destinado à " blindagem patrimonial" . Portanto a mera existência de entre as sociedades por si só não é suficiente a configurar grupo econômico uma vez que nenhum dos elementos acima referidos foram suficientemente demonstrados. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - GRUPO ECONÔMICO DE FATO - INDÍCIOS INSUFICIENTES EM RELAÇÃO À EMBARGANTE - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA APENAS PARA MAJORAR A VERBA HONORÁRIA.1. ... .2. O tema " legitimidade de parte" é uma objeção processual e como tal está a salvo de preclusão podendo ser reconhecido pelo magistrado a qualquer tempo e grau de jurisdição inclusive de ofício. Ademais esta é a via própria para tal espécie de análise quando a justificativa para a inclusão da parte no polo passivo da execução fiscal foi a existência de um " grupo econômico" .3. ... .5. Embora haja coincidência pontual entre o quadro societário da embargante ** e o conselho de administração da devedora original ** em alguns períodos notadamente isso não é suficiente para no caso concluir-se pela existência de um grupo econômico que permitiria o alargamento do polo passivo .6. Não há prova segura de que estamos diante de abuso da personalidade jurídica ou de mecanismo fraudulento destinado à " blindagem patrimonial" ou tendente a obstaculizar o pagamento de obrigações fiscais fatos que autorizariam um eventual redirecionamento da Execução Fiscal.7. ... . Mas daí a concluir que existe um grupo econômico de fato capaz de justificar a manutenção da embargante no polo passivo do procedimento executório há enorme distância.10. N ão se pode perder de vista que o redirecionamento do procedimento executório com a inclusão de terceiros no polo passivo da demanda consiste em providência extraordinária e como tal exige prova robusta das causas que lhe justificam .11. Não há prova de coincidência significativa no quadro diretivo entre a embargante e a executada originária não há prova de que a embargante e a executada originária compartilham recursos humanos financeiros ou materiais confusão patrimonial não há prova de que a embargante e a executada originária desempenham habitualmente suas respectivas atividades empresariais de modo entrosado prestando suportes recíprocos para a consecução de um objetivo comum ou paralelo não há prova segura da construção de um arranjo empresarial destinado à " blindagem patrimonial" de sócios ou sociedades .12. As demais circunstâncias que segundo a União Federal demonstrariam que a embargante integra um grupo econômico de fato objeto social aumento de capital e integralização de capital por bens particulares de sócios à época evidentemente não se prestam a esse fim ainda que tomadas em conjunto pois ausente um fio comum que as enlace.13. ... . Recurso adesivo da embargante parcialmente provido. TRF 3ª Região SEXTA TURMA Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 2053346 - XXXXXXX-XX.XXXX.4.03.6114 Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL JOHONSOM DI SALVO julgado em 08/11/2018 e-DJF3 Judicial 1 DATA 22/11/2018 Afinal a simples existência de parentesco não tem o condão de por si só configurar grupo econômico uma vez que ausente qualquer elemento capaz de caracterizar confusão patrimonial práticas fraudulentas ou comunhão diretiva conforme precedentes sobre o tema GRUPO ECONÔMICO FAMILIAR HIPÓTESE QUE EXIGE ALÉM DA DEMONSTRAÇÃO DE EXISTÊNCIA DO GRUPO ECONÔMICO A PRESENÇA DE INDÍCIOS MÍNIMOS DE PRÁTICAS FRAUDULENTAS PERPETRADAS PELO CONGLOMERADO. II.I CARACTERIZAÇÃO DO GRUPO GRUPO QUE É CARACTERIZADO QUANDO DUAS OU MAIS EMPRESAS ESTIVEREM SOB A DIREÇÃO O CONTROLE OU ADMINISTRAÇÃO DE OUTRA COMPONDO GRUPO INDUSTRIAL COMERCIAL OU DE QUALQUER OUTRA ATIVIDADE ECONÔMICA AINDA QUE CADA UMA DELAS TENHA PERSONALIDADE JURÍDICA PRÓPRIA. CASO ANALISADO QUE NÃO REVELA SEQUER A EXISTÊNCIA DE INTERLIGAÇÃO DIRETIVA/ADMINISTRATIVA ENTRE AS EMPRESAS. RELAÇÃO DE PARENTESCO ENTRE SÓCIOS E TRABALHO DESENVOLVIDO PELA FILHA NA EMPRESA DO PAI QUE NÃO INDICA POR SI SÓ A FORMAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO. PESSOAS JURÍDICAS QUE POSSUEM SEDE PRÓPRIA E SÓCIOS DISTINTOS. ELEMENTOS MÍNIMOS DE FORMAÇÃO DE CONGLOMERADO EMPRESARIAL NÃO EVIDENCIADOS. II.II OPERAÇÕES FRAUDULENTAS AINDA QUE SE CONSIDERE AMBAS AS SOCIEDADES COMO INTEGRANTES DE UM MESMO GRUPO INEXISTE QUALQUER INDÍCIO QUE CONDUZA À CONCLUSÃO DE QUE HÁ CONFUSÃO PATRIMONIAL OU DESVIO DE FINALIDADE. DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADES AUTÔNOMAS QUE IMPÕE A EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE QUE O CONGLOMERADO OPERE DE FORMA FRAUDULENTA. II.II.I CONFUSÃO PATRIMONIAL - RELAÇÃO DE PARENTESCO VÍNCULO FAMILIAR QUE DE PER SI NÃO APONTA SEQUER A FORMAÇÃO DE GRUPO EMPRESARIAL MUITO MENOS A OCORRÊNCIA DE CONFUSÃO PATRIMONIAL. II.II.II DESVIO DE FINALIDADE - INSOLVÊNCIA ALEGADO DESVIO DE FINALIDADE PELA INEXISTÊNCIA DE BENS EXPROPRIÁVEIS. DESCABIMENTO. AINDA QUE SE CONSIDERASSE A TEORIA MENOR DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA TAL ESPÉCIE APENAS SERIA APLICÁVEL EM FAVOR DO CONSUMIDOR - ARTIGO 28 § 5º DO CDC. III. ILEGITIMIDADE PASSIVA NA AUSÊNCIA DE ELEMENTOS MÍNIMOS DE EXISTÊNCIA DE GRUPO ECONÔMICO E DE FRAUDE POR ELE PERPETRADA INVIÁVEL A RESPONSABILIZAÇÃO PATRIMONIAL DE EMPRESA ALHEIA À OBRIGAÇÃO EXIGIDA PORQUANTO MANIFESTAMENTE ILEGÍTIMA. DECISÃO QUE SE MANTÉM NA ÍNTEGRA SEM EMBARGO DE POSTERIOR REVOLVIMENTO DA MATÉRIA MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DE FATOS NOVOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. TJPR - 14ª C.Cível - XXXXXXX-XX.XXXX.8.16.0000 - Apucarana - Rel. Fernando Antonio Prazeres - J. 05.07.2018 Ademais mesmo que houvesse o reconhecimento de Grupo Econômico não há que se falar em solidariedade presumida uma vez que o Código Civil é taxativo ao dispor PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. GRUPO ECONÔMICO. SOLIDARIEDADE. SUCESSÃO TRIBUTÁRIA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL. I - ... . III - Quanto à formação de grupo econômico o entendimento firmado no STJ é no sentido de que " o fato de haver pessoas jurídicas que pertençam ao mesmo grupo econômico por si só não enseja a responsabilidade solidária na forma prevista no art. 124 do CTN. Ressalte-se que a solidariedade não se presume art. 265 do CC/2002 sobretudo em sede de direito tributário" . Precedente ERESP 200900412773 MAURO CAMPBELL MARQUES STJ - PRIMEIRA SEÇÃO DJE 29/09/2010. Ainda que se reconheça a existência de grupo econômico a solidariedade entre as empresas depende de prova de que elas " tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal" nos termos do art. 124 I do CTN. Cabe a quem alega instruir o recurso com provas que atestem suas afirmações comprovando o interesse comum ou a sucessão tributária. No caso em tela a União não se desincumbiu disso não havendo que se falar na responsabilização tributária nos termos do art.124 do CTN. IV - ... . TRF2 Agravo de Instrumento XXXXXXX-XX.XXXX.4.02.0000 Relator a THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO 3ª TURMA ESPECIALIZADA Julgado em 04/10/2018 Disponibilizado em 08/10/2018 Nas palavras Humberto Theodoro Junior ao dispor sobre a legitimidade passiva nos processos de execução propostos pela Fazenda Pública assevera

DO EFEITO SUSPENSIVO AOS EMBARGOS

Nos termos do Art. 919 do CPC pode o Juiz a requerimento da parte atribuir efeito suspensivo aos embargos Art. 919 ... § 1º O juiz poderá a requerimento do embargante atribuir efeito suspensivo aos embargos quando verificados os requisitos para a concessão da tutela provisória e desde que a execução já esteja garantida por penhora depósito ou caução suficientes. AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS À EXECUÇÃO - ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO - PRESENÇA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A CONCESSÃO DO EFEITO SUSPENSIVO AOS EMBARGOS À EXECUÇÃO - DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. O efeito suspensivo poderá ser atribuído aos embargos à execução quando presentes os requisitos legais exigidos para concessão da tutela provisória e desde que a execução esteja garantida por penhora depósito ou caução suficientes caput e § 1º do artigo 919 do CPC/15 . Presente tais requisitos impõe-se o recebimento dos embargos à execução com atribuição do efeito suspensivo. TJ-MT N.U XXXXXXX-XX.XXXX.8.11.0000 CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PRIVADO DIRCEU DOS SANTOS Terceira Câmara de Direito Privado Julgado em 08/03/2023 Publicado no DJE 16/03/2023 Diante de tais circunstâncias é inegável a existência de fundado receio de dano irreparável sendo imprescindível a concessão doe feito suspensivo aos embargos.

DA INEXISTÊNCIA DE FRAUDE À EXECUÇÃO

Nos termos do CPC/15 em seu Art. 792 " a alienação ou a oneração de bem é considerada fraude à execução" somente I - quando sobre o bem pender ação fundada em direito real ou com pretensão reipersecutória desde que a pendência do processo tenha sido averbada no respectivo registro público se houver EXECUÇÃO. FRAUDE À EXECUÇÃO. Inviabilidade da constrição judicial recair sobre bem imóvel regularmente alienado para terceira reputada como de boa-fé sem que haja indício de a alienação ter se constituído em fraude contra credores conceito diverso do conceito de fraude à execução não configurada. Aplicação da Súmula Nº 375 do STJ. TRT-4 - AP XXXXXXX-XX.XXXX.5.04.0741 Data de Julgamento 15/03/2018 Seção Especializada em Execução FRAUDE À EXECUÇÃO - RECLAMAÇÃO PROPOSTA APÓS A TRANSMISSÃO DO BEM No caso como dito a transmissão do bem ocorreu bem antes do ajuizamento da ação protocolizada em outubro de 2007. Mesmo que a intenção tenha sido fraudulenta no sentido genérico -para frustrar reclamações trabalhistas- não é o suficiente para anular uma transmissão de bem que foi realizada antes de se saber se este exequente ajuizaria alguma reclamação trabalhista. TRT-1 - AP XXXXXXX-XX.XXXX.5.01.0005 RJ Relator Ivan da Costa Alemão Ferreira Nona Turma Data de Publicação 23/10/2017 Razões pelas quais demonstram a inexistência de fraude à execução e plena validade do negócio firmado devendo ser extinta a penhora sobre o bem .

DA JUSTIÇA GRATUITA

Atualmente o embargante é tendo sob sua responsabilidade a manutenção de sua família razão pela qual não poderia arcar com as despesas processuais. Ademais em razão dos recentes desastres naturais e consequente decreto de Estado de Calamidade no Estado o requerente teve a sua única fonte de renda diretamente afetada pelas agravando drasticamente sua situação econômica conforme . Desta forma mesmo que seus rendimentos fossem superiores ao que motiva a gratuidade de justiça neste momento excepcional de redução da sua remuneração o embargante se encontra em completo descontrole de suas contas em evidente endividamento. Para tal benefício o embargante junta declaração de hipossuficiência e comprovante de renda os quais demonstram a inviabilidade de pagamento das custas judicias sem comprometer sua subsistência conforme clara redação do Art. 99 Código de Processo Civil de 2015. A existência de patrimônio imobilizado no qual vive a sua família não pode ser parâmetro ao indeferimento do pedido AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMILIA. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA DE BENS. ASSISTÊNCIA JUDICIARIA GRATUITA. PATRIMÔNIO ROBUSTO A SER PARTILHADO. POSSE E ADMINISTRAÇÃO EXCLUSIVA DO AGRAVADO. PATRIMONIO SEM LIQUIDEZ. INDÍCIOS DE INCAPACIDADE FINANCEIRA. CONFIRMAÇÃO DA PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIENCIA. BENEFICIO CONCEDIDO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. - O pedido de justiça gratuita pode ser deferido se houver nos autos indícios da incapacidade financeira da parte que comprova a sua real necessidade da benesse judiciária. - A maior parte do patrimônio listado corresponde a bens imóveis de difícil alienação de modo que não representa patrimônio de fácil liquidez sobretudo por ser objeto de litígio entre o casal de modo que não deve acarretar no indeferimento automático do pedido de concessão da gratuidade judiciária. - Considerando que os documentos apresentados pela parte conduzem à comprovação de sua impossibilidade de suportar o pagamento das custas processuais impõe-se o deferimento do benefício por elas postulado. - Recurso conhecido e provido. TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.22.188707-8/001 Relator a Des. a Paulo Rogério de Souza Abrantes JD Convocado julgamento em 12/12/2023 publicação da súmula em 12/12/2023 Afinal o Requerente possui inúmeros compromissos financeiros que inviabilizam o pagamento das custas sem comprometer sua subsistência veja - R$ - R$ - R$ ... Ou seja apesar do patrimônio e renda elevada todo valor auferido mensalmente esta comprometido inviabilizando suprir a custas processuais.

DA GRATUIDADE DOS EMOLUMENTOS

O artigo 5º incs. XXXIV e XXXV da Constituição Federal assegura a todos o direito de acesso à justiça em defesa de seus direitos independente do pagamento de taxas e prevê expressamente ainda que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito. AGRAVO DE INSTRUMENTO - JUSTIÇA GRATUITA - EMOLUMENTOS E CERTIDÕES JUDICIAIS - ABRANGÊNCIA. Segundo o artigo 98 § 1º inciso IX do Código de Processo Civil a concessão de justiça gratuita abrange " os emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade de processo judicial no qual o benefício tenha sido concedido" . TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.23.326525-5/001 Relator a Des. a Maurílio Gabriel julgamento em 26/04/2024 publicação da súmula em 02/05/2024 Assim por simples petição uma vez que inexistente prova da condição econômica do Requerente requer o deferimento da gratuidade dos emolumentos necessários para o deslinde do processo.

DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA À EMPRESA

Trata-se de Pessoa Jurídica com despesas superiores à receita conforme que junta em anexo. Ademais em razão dos recentes desastres naturais e consequente decreto de Estado de Calamidade no Estado o requerente teve a sua única fonte de renda diretamente afetada pelas agravando drasticamente sua situação econômica conforme . Desta forma mesmo que seus rendimentos fossem superiores ao que motiva a gratuidade de justiça neste momento excepcional de redução da sua remuneração o embargante se encontra em completo descontrole de suas contas em evidente endividamento. No presente caso a incapacidade financeira é latente visto que a empresa passa exatamente por processo de não sendo razoável exigir-lhe o pagamento das custas conforme destaca a doutrina " Na mesma direção apontou a Corte Especial do mesmo Tribunal julgando os Embargos de Divergência no Recurso Especial 653.287/RS " Se provar que não tem condições de arcar com as despesas do processo a pessoa jurídica independentemente de seu objeto social pode obter o benefício da justiça gratuita. Embargos de divergência conhecidos e providos." Seguem-se incontáveis outros precedentes de mesmo teor. Nesta senda parece-me que as situações de crise econômico-financeira que justificam a decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial amoldam-se confortavelmente à excepcionalidade que justifica a concessão dos benefícios da gratuidade. ... É no mínimo paradoxal considerar o insolvente capaz de suportar os ônus do processo seria preciso não ser insolvente por certo para poder suportá-los." MAMEDE Gladson. Direito empresarial brasileiro. Falência e Recuperação de empresas. 9ª ed. Editora Atlas 2017. Versão Kindle p. 1325 A prova de sua miserabilidade é evidenciada por meio do balanço patrimonial dos últimos exercícios protestos e balancetes atualizados que junta em anexo. A possibilidade da gratuidade de justiça já foi sumulado pelo STJ nos seguintes termos No presente caso a sociedade empresária esta inativa desde indicar data conforme certidão atualizada da receita e balancetes que junta em anexo. Dessa forma a exigência ao pagamento das custas processuais viriam a impedir o amplo acesso à justiça sendo devido o benefício conforme precedentes sobre o tema EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS À EXECUÇÃO - JUSTIÇA GRATUITA - PESSOA NATURAL - DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS - PESSOA JURÍDICA - NECESSIDADE DE COMPROVAR INCAPACIDADE FINANCEIRA - EMPRESA INATIVA. 1- A pessoa natural com insuficiência de recursos para pagar as custas as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade de justiça CPC art. 98 presumindo-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural CPC art. 99 § 3º . 2- " Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais." TJ-MG - AI XXXXXXX-XX.XXXX.7.59.3001 MG Relator José Flávio de Almeida Data de Julgamento 19/06/2019 Data de Publicação 24/06/2019 No presente caso o Requerente é microempresa inscrita no Simples Nacional com parcos rendimentos conforme sendo a concessão do benefício a única forma de preservar o acesso à justiça conforme precedentes sobre o tema Direito Constitucional. Concessão de gratuidade dos serviços judiciários. Pessoa jurídica. Microempresa optante pelo Simples Nacional. Decisão que indeferiu o pedido de gratuidade dos serviços judiciários. Demonstrativo contábil retratando a existência de prejuízo na sociedade. Provimento de plano. Direito à assistência judiciária gratuita. Corolário do princípio constitucional que garante o acesso à justiça. Art. 5º XXXV e LXXIV da CR. Provimento de plano do recurso. TJ-RJ - AI XXXXXXX-XX.XXXX.8.19.0000 Relator Des a . NAGIB SLAIBI FILHO Data de Julgamento 03/08/2019 SEXTA CÂMARA CÍVEL No presente caso resta configurada nítida confusão patrimonial da pessoa física e da microempresa individual " sendo o empresário individual ou integrante de firma individual a própria pessoa física já se confunde com a jurídica não fazendo nenhum sentido diferenciálas pois no caso a pessoa jurídica distinta é mera ficção tributária para o fim exclusivo de tratamento fiscal" . STJ. REsp 487995/AP . Assim não subsiste qualquer fundamento para não conceder o benefício da gratuidade de justiça ao microempreendedor individual devendo ter o mesmo tratamento da pessoa física devendo ser aceita a hipossuficiência do empresário devendo ser concedido o benefício ao MEI nesse sentido AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM INDENIZATÓRIA - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - MICROEMPRESA INDIVIDUAL - SEM PERSONALIDADE JURÍDICA DISTINTA DA PESSOA NATURAL - DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA - PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE - NÃO DERRUÍDA - DEFERIMENTO DA BENESSE. A gratuidade de justiça deve ser concedia àqueles que não têm condições de arcar com as custas e despesas processuais. É dever do magistrado na direção do processo prevenir o abuso de direito e garantir às partes igualdade de tratamento. A microempresa individual não está elencada no rol de pessoas jurídicas do art. 44 do CC/02 pelo que não detém personalidade jurídica distinta da pessoa natural do microempreendedor individual usufruindo das mesmas prerrogativas da pessoa natural para fins de concessão dos benefícios de justiça gratuita. Não derruída a presunção de veracidade que emana a declaração de hipossuficiência e presentes elementos que evidenciam a hipossuficiência financeira da parte deve ser deferida a gratuidade de justiça. TJ-MG - AI XXXXXXX-XX.XXXX.6.86.4001 MG Relator Valéria Rodrigues Queiroz Data de Julgamento 11/06/0019 Data de Publicação 18/06/2019 Por tais razões com fulcro no artigo 5º LXXIV da Constituição Federal e pelo artigo 98 do CPC requer seja deferida a gratuidade de justiça o embargante .

DOS PEDIDOS

Isso posto requer A concessão do benefício da Justiça Gratuita ao Embargante nos termos do Art. 98 do CPC O recebimento e o processamento do presente Embargo à Execução eis que a matéria atende ao previsto no Art. 917 do CPC A concessão do efeito suspensivo ao presente nos termos do Art. 525 §6º e 919 §1º do CPC Que seja determinada a intimação da Embargada para querendo responder o presente Embargo O acolhimento das preliminares com a extinção imediata da ação de execução ou assim não sendo 5.1 Subsidiariamente o reconhecimento do excesso de execução sendo reconhecido como devido somente a importância de R$ Em sede de RECONVENÇÃO requer a procedência do pedido com a repetição de indébito dos valores indevidamente cobrados nos termos do Art. 940 do Código Civil A condenação do Embargado ao pagamento de honorários advocatícios no valor de 20% do valor da Execução e ao pagamento das custas judiciais Requer que as intimações ocorram EXCLUSIVAMENTE em nome do Advogado OAB . Valor da causa R$ Nestes termos pede deferimento. . ANEXOS

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