CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 478 - Código Civil / 2002

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Da Resolução por Onerosidade Excessiva

Art. 478. Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 478

Cível
Contestação - Extinção de usufruto - Espólio - inventariante, Impugnação à Gratuidade de Justiça, Revelia, Requisitos não atendidos para tutela de urgência, Litispendência, Coisa Julgada, Denunciação da lide, Perempção, Incapacidade civil, Justiça Gratuita ao Contestante, Feriado Local, Pessoa Jurídica, Falecimento do Autor, Irreversibilidade da medida, Provas a produzir, Direitos indisponíveis, Ausência de pretensão resistida - não esgotamento da via administrativa, Ausência de documentos ou custas, Pessoa Física, Ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, Ausência de informações e elementos necessários, Parcelamento tributário, Incapacidade processual, Perda do objeto - contas prestadas, Cônjuges - ausente anuência, Chamamento ao processo, Pedido de reconhecimento da concessão indevida da AJG, Ausência de Provas, Ilegitimidade passiva, Teoria da Imprevisão - Coronavírus, Sociedade empresária, Princípio da instrumentalidade das formas, Ilegitimidade ativa, Ausência do fumus buni iuris, Peça Apócrifa, Ilegitimidade ad causam, Ausência de benefício ao Autor, Carência da ação - Pedido genérico, contas prestadas, falta de interesse de agir, Advogado sem procuração, Ausência do periculum in mora, Ausência de Provas - Geral, Atraso no pagamento de tributos e despesas, Pedidos indeterminados, fatos genéricos, Inépcia da petição inicial, Pedido genérico, Irregularidade na procuração ou na carta de preposto, Conexão e Juiz prevento
Cível
Contestação - Rescisão de Contrato - Impugnação à Gratuidade de Justiça, Litispendência, Coisa Julgada, Nulidade da citação, Citação inexistente, Contrato de adesão, Justiça Gratuita ao Contestante, Pessoa Jurídica, Danos morais - mero aborrecimento, Citação por edital, Prescrição, Carência da ação - Pedido genérico, contas prestadas, falta de interesse de agir, Ausência de informações e elementos necessários, Ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, Perda do objeto - contas prestadas, Impugnação ao valor da causa, Cônjuges - ausente anuência, Reconvenção, Desconsideração da Personalidade Jurídica - defesa, Ilegitimidade passiva, Ilegitimidade ativa, Domicílio do Réu, Ausência de provas da incapacidade ou vício de consentimento, Competência Absoluta, Situações que a citação não deve ocorrer, Espólio - inventariante, Pedidos da Reconvenção - Contrapedido, Requisitos não atendidos para tutela de urgência, Competência em razão do lugar - Territorial, Convenção de arbitragem, Foro eleito em contrato, Perempção, Incapacidade civil, Bem imóvel, Feriado Local, Contrato Verbal, Falecimento do Autor, Falta de caução, Validade do negócio jurídico, Irreversibilidade da medida, Provas a produzir, Ausência de documentos ou custas, Ausência de pretensão resistida - não esgotamento da via administrativa, Pessoa Física, Falsidade ideológica - informação falsa em documento verdadeiro, Incapacidade processual, Exceção do contrato não cumprido, Suspensão da audiência, Falsidade documental, Pedido de reconhecimento da concessão indevida da AJG, Sociedade empresária, Incompetência, Falsidade material - documento falso, Peça Apócrifa, Ilegitimidade ad causam, Ausência de benefício ao Autor, Ausência do fumus buni iuris, Empresa em Recuperação Judicial, Advogado sem procuração, Coronavírus, Pedido de reconhecimento da Conexão, Ausência do periculum in mora, Pedidos indeterminados, fatos genéricos, Ausência de Provas - Geral, Inépcia da petição inicial, Pedido genérico, Conexão e Juiz prevento

Artigos Jurídicos sobre Artigo 478

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Decisões selecionadas sobre o Artigo 478


Jurisprudências atuais que citam Artigo 478

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 Disposições Gerais

DA EXTINÇÃO DO CONTRATO (Seções neste Capítulo) :