CC - Código Civil (L10406/2002)

Código Civil / 2002 - Da Exceção de Contrato não Cumprido

VER EMENTA

Da Exceção de Contrato não Cumprido

Art. 476.

Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro.

Art. 477.

Se, depois de concluído o contrato, sobrevier a uma das partes contratantes diminuição em seu patrimônio capaz de comprometer ou tornar duvidosa a prestação pela qual se obrigou, pode a outra recusar-se à prestação que lhe incumbe, até que aquela satisfaça a que lhe compete ou dê garantia bastante de satisfazê-la.
Arts.. 478 ... 480-B  - Seção seguinte
 Da Resolução por Onerosidade Excessiva

Da Extinção do Contrato (Seções neste Capítulo) :