CC - Código Civil (L10406/2002)

Código Civil / 2002 - Da Cláusula Resolutiva

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Da Cláusula Resolutiva

Art. 474.

A cláusula resolutiva expressa opera de pleno direito; a tácita depende de interpelação judicial.

Art. 475.

A parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos.
Arts.. 476 ... 477  - Seção seguinte
 Da Exceção de Contrato não Cumprido

Da Extinção do Contrato (Seções neste Capítulo) :