Recentes catástrofes ambientais tem exigido cada vez mais do Advogado diante da necessidade de tutelas urgentes e medidas emergenciais.
Em meio ao clima de pânico, o Advogado tem assumido um papel fundamental de mediador e de facilitador ao acesso a benefícios públicos, que amparam a sociedade em crises como estas.
Por isso, separamos alguns cuidados importantes para observar antes de ingressar com uma ação em fases como esta. Acompanhe!
1. Atente-se a legitimidade da ação para não ser condenado por litigância de má-fé
Diante de uma calamidade pública, inúmeras possibilidades de ações surgiram, tais como:
- repactuação de contrato,
- benefícios públicos,
- suspensão de dívidas,
- revisional de preço de locação,
- rescisão do contrato de locação;
- parcelamento de valores executados,
- indenizações no caso de danos e evacuações;
- ações consumeristas, trabalhistas, entre outras.
Essa nova gama de processos surgiu especialmente em razão da situação que estamos vivenciando, na qual muitas pessoas (físicas e jurídicas) enfrentam dificuldades para lidar com o imprevisível, com reflexos nas relações e principalmente financeiras.
Contudo, antes de ingressar com algumas dessas ações, é fundamental que o advogado adote determinadas medidas preventivas para evitar ações temerárias, podendo gerar condenação por litigância de má-fé.
Afinal, a simples alegação de calamidade pública não caracteriza hipossuficiência da parte de forma automática, sendo indispensável a prova de toda e qualquer alegação.
Dessa forma, a primeira conduta esperada é a tentativa real de conciliação, evidenciando o interesse da agir. Demonstrar que a parte tentou de todas as formas entrar num acordo evidencia a boa intencionalidade da ação.
Especialmente em tempos de pânico disseminado pelas redes, em que o sentimento de litígio predomina, o advogado deve adotar determinados cuidados antes de ingressar com uma ação judicial, tais como:
- sempre prezar pela verdade, com provas robustas de cada argumento e nunca alterar a autenticidade dos fatos a favor de seu cliente;
- não deduzir, defesa ou pretensão contra texto expresso em lei ou fato incontroverso;
- evitar proceder de maneira temerária em qualquer ato da ação ou incidente;
- não utilizar algum instrumento judicial com o objetivo de atingir um fim ilegal;
- não provocar incidentes sem fundamentos;
- não interpor algum recurso com intuito meramente protelatório;
- contentar apenas as decisões nas quais existem justificativas embasadas com provas.
Nesse sentido, cabe aos profissionais do Direito agirem sempre com boa-fé, ou seja, em prol da verdade e da justiça, especialmente em um período delicado de pandemia, a fim de não sobrecarregar o Poder Judiciário com atos desnecessários.
2. Verifique a verdadeira situação de seu cliente antes de ingressar com uma ação judicial
É claro que uma calamidade pública afeta de maneira direta muitas pessoas físicas e jurídicas. Contudo, o advogado precisa se atentar que não são todas as empresas que são afetadas diretamente, sendo fundamental atentar às provas existentes e real situação da parte para evitar o ingresso de uma ação infundada.
Para a renegociação de um contrato de aluguel, por exemplo, é possível ingressar com uma ação para solicitar a rescisão antecipada sem penalidades, utilizando como base o estado de calamidade pública em razão da pandemia, bem como os artigos 393 e 478 do Código Civil, que preveem "caso fortuito ou força maior" e "fato imprevisível e extraordinário" que onerou demasiadamente uma das partes.