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AO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE

Atentar para a definição correta da competência (Juizado Especial da Fazenda Pública - 60 salários mínimos - Lei 12.153/09, Vara comum, Justiça Federal, etc.)




  • , , , inscrito no CPF sob nº , RG nº , , residente e domiciliado na , , , na Cidade de , , , vem à presença de Vossa Excelência, por meio do seu Advogado, infra assinado, ajuizar

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR
DANOS MATERIAIS E MORAIS

  • em face de , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº , , com sede na , , , na Cidade de, , , pelos motivos e fatos que passa a expor.

BREVE RELATO

  • O Autor sofreu graves prejuízos e até risco de vida em decorrência das enchentes que devastaram o bairro , no qual o Autor residia.
  • ATENÇÃO às provas! RECURSO INOMINADO. PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. INUNDAÇÃO EM RESIDÊNCIA. NÃO COMPROVADA RESIDÊNCIA EM LOCAL ATINGIDO PELA ENCHENTE. AUSENTE PROVA DO DANO. DIREITO NÃO EVIDENCIADO. FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DA PARTE AUTORA NÃO COMPROVADOS. PREVISÃO LEGAL DO ART. 373, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO INOMINADO DESPROVIDO. (TJ-RS; Recurso Inominado, Nº 50244432720218210003, Turma Recursal da Fazenda Pública, Turmas Recursais, Relator: Afif Jorge Simões Neto, Julgado em: 28-11-2023)
  • Tal inundação foi decorrente das fortes chuvas da região, mas principalmente pela inércia do Município em viabilizar eficiente drenagem e escoamento das águas pluviais, bem como pela falta de manutenção do maquinário responsável pelo escoamento das águas, conforme laudos técnicos que junta em anexo.
  • ATENÇÃO à prova do conhecimento prévio do risco por parte do ente público e inércia, sob pena de ser considerado apenas fato fortuito. APELAÇÃO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - VOLUME DE CHUVAS ATÍPICO, IMPREVISÍVEL E ÍMPAR - ENCHENTES E INUNDAÇÕES - CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR - CAUSAS DE INIMPUTABILIDADE DE CULPA - EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE - INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE CAUSA E EFEITO ENTRE CONDUTA E O RESULTADO DANOSO - AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR - SENTENÇA MANTIDA. 1. A responsabilidade civil, consubstanciada no dever de indenizar o dano sofrido por outrem, provém do ato ilícito, caracterizando-se pela violação da ordem jurídica com ofensa ao direito alheio e lesão ao respectivo titular, conforme regra dos art. 186 e 927 do CC. 2. O caso fortuito e a força maior, por seu turno, constituem acontecimentos imprevisíveis e inevitáveis, escapando ao campo de diligência e excluem, por conta disso, a responsabilidade por inexistir relação de causa e efeito entre a conduta e o resultado danoso. 3. Tendo em conta o volume de chuvas atípico, imprevisível e ímpar, que causou enchentes e inundações noticiadas, atingindo milhares de pessoas em toda a região, decretado estado de calamidade pública, conduz à exoneração de eventual responsabilidade civil. 4. Recurso não provido. (TJ-MG - Apelação Cível 1.0000.23.265633-0/001, Relator(a): Des.(a) Maria Luiza Santana Assunção, julgamento em 25/01/2024, publicação da súmula em 30/01/2024)
  • Além dos laudos técnicos, junta em anexo inúmeras que evidenciavam os ricos de inundações previamente ao ocorrido.
  • Ou seja, o dano era previsível e evitável, e o Município permaneceu inerte em tomar medidas definitivas que solucionassem a incidência de danos causados na área, repetidamente afetada.
  • Trata-se de responsabilidade da Administração Pública a qual tem por dever a manutenção de condições mínimas de segurança à população. Mas pelo contrário, a sua inação colocou inúmeras vidas em perigo.
  • Previamente à interposição da presente ação, o Autor buscou solucionar a situação perante a Administração Pública, mas sem qualquer êxito, conforme protocolo e resposta em anexo.
  • Desta forma, mostra-se inequívoco os danos materiais e morais sofridos pelo Autor, gerando o dever de indenizar.

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