CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 99 - CPC / 2015

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Da Gratuidade da Justiça

Art. 98 oculto » exibir Artigo
Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.
§ 1º Se superveniente à primeira manifestação da parte na instância, o pedido poderá ser formulado por petição simples, nos autos do próprio processo, e não suspenderá seu curso.
§ 2º O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.
§ 3º Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.
§ 4º A assistência do requerente por advogado particular não impede a concessão de gratuidade da justiça.
§ 5º Na hipótese do § 4º, o recurso que verse exclusivamente sobre valor de honorários de sucumbência fixados em favor do advogado de beneficiário estará sujeito a preparo, salvo se o próprio advogado demonstrar que tem direito à gratuidade.
§ 6º O direito à gratuidade da justiça é pessoal, não se estendendo a litisconsorte ou a sucessor do beneficiário, salvo requerimento e deferimento expressos.
§ 7º Requerida a concessão de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 99

Cível
Contestação à Ação Declaratória de Inexistência de Débito - Espólio - inventariante, Impugnação à Gratuidade de Justiça, Pedidos da Reconvenção - Contrapedido, Requisitos não atendidos para tutela de urgência, Convenção de arbitragem, Litispendência, Coisa Julgada, Foro eleito em contrato, Nulidade da citação, Contrato de adesão, Incapacidade civil, Perempção, Bem imóvel, Justiça Gratuita ao Contestante, Feriado Local, Pessoa Jurídica, Falta de caução, Falecimento do Autor, Irreversibilidade da medida, Provas a produzir, Citação por edital, Matéria regulada pelo CDC, Ausência de pretensão resistida - não esgotamento da via administrativa, Ausência de documentos ou custas, Responsabilidade solidária do casal - dívida em favor da família, Pessoa Física, Carência da ação - Pedido genérico, contas prestadas, falta de interesse de agir, Falsidade ideológica - informação falsa em documento verdadeiro, Ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, Ausência de informações e elementos necessários, Perda do objeto - contas prestadas, Incapacidade processual, Impugnação ao valor da causa, Cônjuges - ausente anuência, Reconvenção, Suspensão da audiência, Falsidade documental, Pedido de reconhecimento da concessão indevida da AJG, Sociedade empresária, Incompetência, Falsidade material - documento falso, Domicílio do Réu, Ausência do fumus buni iuris, Ausência de benefício ao Autor, Denunciação da lide, Competência consumidor - em favor da empresa, Situações que a citação não deve ocorrer, Peça Apócrifa, Advogado sem procuração, Pedido de reconhecimento da Conexão, Ausência do periculum in mora, Ausência de Provas - Geral, Pedidos indeterminados, fatos genéricos, Inépcia da petição inicial, Competência em razão do lugar - Territorial, Pedido genérico, Conexão e Juiz prevento

Petições comentadas sobre Artigo 99

Petição comentada (+489)

Recurso de Apelação

Acompanhe o Julgamento do STJ (Tema Repetitivo 1178), que vai definir se é legítima a adoção de critérios objetivos para aferição da hipossuficiência na apreciação do pedido de gratuidade de justiça formulado por pessoa natural, levando em conta as disposições dos arts. 98 e 99, § 2º, do Código de Processo Civil.
Petição comentada (+42)

Embargos à Execução - Atualizado - Justiça Gratuita

Além da declaração de hipossuficiência, quando puder haver discordância, já evidencie que os rendimentos são insuficientes para arcar com as custas por meio de declaração do imposto de renda, contra-cheques, certidão de isenção de imposto de renda e outras provas de gastos e do comprometimento da renda. (Art. 99 do CPC). Conforme Julgamento do STJ (Tema Repetitivo 1178), não é legítima a adoção de critérios objetivos para aferição da hipossuficiência na apreciação do pedido de gratuidade de justiça formulado por pessoa natural, devendo determinar ao requerente a comprovação de sua condição, indicando de modo preciso as razões que justificam tal afastamento, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC.
Petição comentada (+270)

Cautelar Antecedente - Justiça Gratuita simples

Além da declaração de hipossuficiência, quando puder haver discordância sobre o direito, já comprove que os rendimentos são insuficientes para arcar com as custas por meio de declaração do imposto de renda, contra-cheques, certidão de isenção de imposto de renda, e outras provas do comprometimento da renda. (Art. 99 do CPC). Sobre o tema, acompanhe o Julgamento do STJ (Tema Repetitivo 1178), que vai definir se é legítima a adoção de critérios objetivos para aferição da hipossuficiência na apreciação do pedido de gratuidade de justiça formulado por pessoa natural, levando em conta as disposições dos arts. 98 e 99, § 2º, do Código de Processo Civil.

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Decisões selecionadas sobre o Artigo 99


Súmulas e OJs que citam Artigo 99

LeiCPC   Art.art-99  

STJ Tema Repetitivo 1178 do STJ


TEMA
Situação: Mérito Julgado

Questão submetida a julgamento: Definir se é legítima a adoção de critérios objetivos para aferição da hipossuficiência na apreciação do pedido de gratuidade de justiça formulado por pessoa natural, levando em conta as disposições dos arts. 98 e 99, § 2º, do Código de Processo Civil.

Anotações NUGEPNAC: RRC de Origem (art. 1.036, § 1º, do CPC/15). Afetação na sessão eletrônica iniciada em 30/11/2022 e finalizada em 6/12/2022 (Corte Especia). Vide Controvérsia n. 259/STJ.

Órgão julgador: CORTE ESPECIAL

Ramo do direito: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO

Informações Complementares: Há determinação de suspensão dos recursos especiais ou agravos em recursos especiais em segunda instância e/ou no STJ fundados em idêntica questão de direito (observada a orientação do art. 256-L do RISTJ). 

(STJ, Tema Repetitivo 1178, publicada em 06/11/2025)
06/11/2025 • Tema
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Artigo 99

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 DOS PROCURADORES

DOS DEVERES DAS PARTES E DE SEUS PROCURADORES (Seções neste Capítulo) :