3 argumentos que não podem faltar na Contestação Trabalhista

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Por Modelo Inicial
24/07/2025  
3 argumentos que não podem faltar na Contestação Trabalhista - Trabalhista
A Reforma Trabalhista não influenciou apenas a petição inicial, mas também trouxe grandes repercussões na contestação. Veja algumas delas.

Neste artigo:
  1. IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA

A contestação trabalhista exitosa resulta da combinação harmoniosa entre técnica jurídica apurada, conhecimento profundo da legislação e jurisprudência, e estratégia processual bem delineada. Os argumentos aqui apresentados constituem arsenal mínimo indispensável para defesa consistente, devendo ser adaptados às peculiaridades de cada caso concreto.

O sucesso da defesa empresarial não reside apenas na quantidade de argumentos apresentados, mas na qualidade, pertinência e fundamentação adequada de cada tese defensiva.

A contestação trabalhista exitosa resulta da combinação harmoniosa entre técnica jurídica apurada, conhecimento profundo da legislação e jurisprudência, e estratégia processual bem delineada. Os argumentos aqui apresentados constituem arsenal mínimo indispensável para defesa consistente, devendo ser adaptados às peculiaridades de cada caso concreto.

O sucesso da defesa empresarial não reside apenas na quantidade de argumentos apresentados, mas na qualidade, pertinência e fundamentação adequada de cada tese defensiva.

Este artigo examina os argumentos essenciais que não podem faltar em uma contestação trabalhista eficaz, oferecendo aos operadores do direito um guia prático e fundamentado para a elaboração de defesas consistentes e persuasivas.Veja um modelo de contestação aqui.

1. PRESCRIÇÃO

A prescrição trabalhista constitui um dos institutos mais complexos e relevantes do Direito do Trabalho, exigindo análise minuciosa dos prazos e marcos temporais.

Sua correta aplicação pode resultar na extinção total ou parcial dos direitos pleiteados, representando defesa de alta efetividade quando adequadamente fundamentada. Por isso recomendamos sempre começar por esta análise.

Dispõe a CLT de forma clara sobre o prazo da prescriçào:

Art. 11. A pretensão quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve em cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.

Dessa forma, temos a prescrição quinquenal para reaver créditos trabalhistas não pagos, no prazo de prescrição bienal do encerramento do contrato de trabalho

1.1 Prescrição Quinquenal (5 anos)

Ao entrar com a ação, o trabalhador pode cobrar valores de até 5 anos atrás. Isso significa que:

Se ele trabalhou nos últimos 10 anos, só poderá cobrar na Justiça os últimos 5 anos de direitos que não foram pagos (como horas extras, adicional noturno, etc.).

1.2. Prescrição Bienal (2 anos)

Depois que o contrato de trabalho termina (seja por demissão, pedido de demissão ou fim do contrato), o trabalhador tem um prazo de até 2 anos para entrar com uma ação trabalhista. Passado esse prazo, perde o direito de reclamar, mesmo que tenha direitos a receber.

2. INÉPCIA DA INICIAL

Apesar de mais flexível, a inicial da reclamação trabalhista deve revestir-se de no mínimo condições claras à compreensão do dissídio.

A Reforma Trabalhista introduziu novos requisitos que merecem especial atenção no momento da defesa, em especial à nova redação do Art. 840 da CLT:

Art. 840- A reclamação poderá ser escrita ou verbal.

§ 1º - Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante.

Com isso, a inicial deve apresentar osvalores discriminados das verbas pleiteadas e todos os seus reflexos, sob pena de extinção do processo, conforme redação do referido artigo 840 em seu §3º:

§ 3º Os pedidos que não atendam ao disposto no § 1º deste artigo serão julgados extintos sem resolução do mérito.

Além de um requisito da inicial, esta análise é importante pois influencia diretamente nos efeitos finais dos honorários de sucumbênciasobreas parcelas improcedentes (Art. 791-ACLT).

Vale lembrar que além da liquidez dos valores, a inépcia da inicial passa pela análise dos requisitos objetivos previstos noCPC/15:

Art. 330, (...) § 1º Considera-se inepta a petição inicial quando:

I- lhe faltar pedido ou causa de pedir;

II- o pedido for indeterminado, ressalvadas as hipóteses legais em que se permite o pedido genérico;

III- da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão;

IV- contiver pedidos incompatíveis entre si.

Dessa forma, a contestação deve pautar-se pela análise na íntegra dos requisitos da inicial para eventual apontamento de inépcia, conforme precedentes:

PRELIMINAR DE INÉPCIA RECONHECIDA DE OFÍCIO.A autora requer que a reclamada seja condenada a autorizar e custear "TODO O TRATAMENTO MÉDICO LABORATORIAL-HOSPITALAR DECORRENTE DA NEOPLASIA DA AUTORA".Ante a sua generalidade, todavia, é de se reconhecer a inépcia do pedido, a teor do disposto noart. 330,I,§ 1º,II, doCPC, de aplicação subsidiária por força do disposto noart. 769, daCLT.Vale registrar que, embora oart. 840, daCLT, com a redação vigente ao tempo do ajuizamento da presente reclamação trabalhista, exigisse apenas uma breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, a dedução de pedido genérico, no presente caso, impede um pronunciamento judicial específico, sendo certo que a decisão não pode ser indefinida. (TRT-21 - RTOrd: 00009353120175210003, Data de Julgamento: 19/01/2018, Data de Publicação: 19/01/2018)

INÉPCIA DA INICIAL.A ausência de indicação do horário de trabalho, em inicial de reclamação trabalhista em que se pleiteia o pagamento de diferenças de horas extras, acarreta a inépciado pedido e impõe, quanto a este, a extinção do feito sem análise do mérito, a teor dosartigos 319,IIIeIV,330,I, e485,I, todos donovo CPC.(TRT-1 - RO: 00100460320145010035, Relator: CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO, Data de Julgamento: 25/01/2017, Quarta Turma, Data de Publicação: 03/02/2017)

A importância desse tópico influencia diretamente na extinção do processo sem julgamento do mérito (ART. 330CPC), exaltando a importância deste primeiro crivo.

3. IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA

A Lei 13.467/17 que instituiu a Reforma Trabalhista, ao alterar o Art. 790, trouxe critérios mais objetivos à concessão da Gratuidade de Justiça:

§ 3º É facultado aos juízes, órgãos julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de qualquer instância conceder, a requerimento ou de ofício, o benefício da justiça gratuita, inclusive quanto a traslados e instrumentos,àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.

§ 4º O benefício da justiça gratuita seráconcedido à parte que comprovar insuficiênciade recursos para o pagamento das custas do processo." (NR)

Ou seja, o benefício da justiça gratuita somente será concedidoquando evidenciado que o salário é igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do RGPS (o que em 2017 é o valor de R$ 2.212,52),ou diante da demonstração de insuficiência de recursos para pagamento das custas do processo.

Assim, não basta mais a mera declaração de pobreza para que seja concedido o benefício, sendo possível,impugnar a concessão do benefício na própria contestação(Art. 100CPC/15).

Alguns elementos devem reforçar a impugnação, tais como provas da condição financeira do Autor, fotos das redes sociais, contracheques, etc.

O principal ponto a ser mencionado é a ausência de provas da necessidade, conforme precedentes sobre o tema:

GRATUIDADE DA JUSTIÇA -Necessidade de comprovação de insuficiência de recursos - Não demonstração- Precedentes do STF e STJ - Recurso desprovido. (TJ-SP 21850862020178260000 SP 2185086-20.2017.8.26.0000, Relator: Alcides Leopoldo e Silva Júnior, 2ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 18/01/2018)

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. A declaração de insuficiência prevista no§ 3ºdoart. 99doCPC/2015implica presunção relativa, motivo pelo qual o pedido de gratuidade da justiça pode ser indeferido, sobretudo se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão (art. 99,§ 2º, doCPC/2015).No caso concreto, a conclusão é no sentido de que a parte-agravante possui condições financeiras de suportar as despesas processuais e os honorários advocatícios. Benefício indeferido.Decisão mantida. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70076454719, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal deJustiçado RS, Relator: Marco Antonio Angelo, Julgado em 22/01/2018).

Ao disciplinar sobre o tema, grandes doutrinadores sobre o tema esclarecem:

"Havendo dúvidas fundadas, não bastará a simples declaração, devendo a parte comprovar sua necessidade (STJ, 3.ª Turma. AgRg no AREsp 602.943/SP, rel. Min. Moura Ribeiro,DJe04.02.15). Já compreendeu o Superior Tribunal de Justiça que "Por um lado, à luz da norma fundamental a reger a gratuidade de justiça e doart. 5º, caput, daLei n. 1.060/1950- não revogado peloCPC/2015-,tem o juiz o poder-dever de indeferir, de ofício, o pedido, caso tenha fundada razão e propicie previamente à parte demonstrar sua incapacidade econômico-financeira de fazer frente às custas e/ou despesas processuais. Por outro lado, é dever do magistrado, na direção do processo, prevenir o abuso de direito e garantir às partes igualdade de tratamento"(STJ, 4ª Turma. RESp 1.584.130/RS, rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 07.06.2016,DJe17.08.2016)."(MARINONI, Luiz Guilherme. ARENHART, Sérgio Cruz. MITIDIERO, Daniel.Novo Código de Processo Civilcomentado.3ª ed.Revista dos Tribunais, 2017. Vers. ebook.Art. 99)

A impugnação assume maior relevância em face da sucumbência sobreas parcelas improcedentes (Art. 791-A), e, sobre os honorários periciais (Art. 790-BCLT).

HONORÁRIOS PERICIAIS. BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA.O deferimento do benefício da gratuidade da justiça não implica, por si só, a isenção dos honorários periciais.A responsabilização do sucumbente pelo pagamento dos honorários periciais não viola oart. 790-BdaCLT, aPortaria GP 443/2013e aSúmula 457do TST, pois cabe ao magistrado, conforme o caso, isentar a parte de algum ou de todos os atos processuais (inteligência dos§§ 2ºe, doart. 98, doNCPC). Medida que não fere o direito ao livre e amplo acesso à Justiça e conscientiza o postulante de que o direito de ação não pode ser exercido de forma irresponsável, desnudo de consequências. (TRT-12 - RO: 00006521420145120019 SC 0000652-14.2014.5.12.0019, Relator: HELIO BASTIDA LOPES, SECRETARIA DA 3A TURMA, Data de Publicação: 16/11/2017)

Por fim, importa apenas mencionar a importância de que cada um dos argumentos trazidos na inicial devem ser combatidos para fins de se obter a melhor argumentação defensiva possível.

Para visualizar uma contestação com base nestas orientações, acesse um modelo aqui.

Não deixe de comentar suas impressões ou sugestões sobre o tema.

Fonte: Modelo Inicial.

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Comentários

Excelente abordagem. O tema é sensível, necessário, e carecia lhe fosse dado um tratamento adequado. Feito.
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Material de primeira grandeza para todos os operadores do direito. Parabéns Manoel Carlito em 22/12/2020
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Ótimo artigo, muito esclarecedor.
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alguém pode auxiliar em um modelo de contestação em que há preliminar para rebater o pedido de recolhimento do INSS?? Grato
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Muito bom. 
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Excelente dica...
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OTIMO EDITORIAL. 
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excelente!!!!!
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Muito bons os esclarecimentos, obrigada! 
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Excelente artigo. Vou adotar. Lúcio Batista
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Reputo profícuo o presente trabalho jurídico pertinente à contestação após a reforma trabalhista. Parabéns!   
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Boa tarde. Nunca vi na minha vida tantas petição tão bem elaboradas e mununciosas. Equipe Modelo Inicial está de parabens.
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Gostei! Tendo em vista os tenros primeiros passos da reforma trabalhista, a priori, esta contestação está muito bem montada,tecnicamente falando...
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Oportuna intervenção.
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Muito bem redigido. Parabéns! E vamos em frente.....>>>>>
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muito pertinente as orientações.
Responder
Excelente o comentário  feito a respeito da contestação de acordo com a Lei nº 13.467/17. Principalmente no que tange a aplicabilidade da concessão da gratuidade da justiça.
Responder
Matéria excelente, alias como todas.
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