CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (DEL5452/1943)

Artigo 791-A - CLT / 1943

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DAS PARTES E DOS PROCURADORES

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Art. 791-A. Ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa.
§ 1º Os honorários são devidos também nas ações contra a Fazenda Pública e nas ações em que a parte estiver assistida ou substituída pelo sindicato de sua categoria.
§ 2º Ao fixar os honorários, o juízo observará:
I - o grau de zelo do profissional;
II - o lugar de prestação do serviço;
III - a natureza e a importância da causa;
IV - o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.
§ 3º Na hipótese de procedência parcial, o juízo arbitrará honorários de sucumbência recíproca, vedada a compensação entre os honorários.
§ 4º Vencido o beneficiário da justiça gratuita, desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.
§ 5º São devidos honorários de sucumbência na reconvenção.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 791-A

Trabalhista
Contestação Trabalhista para ações distribuídas antes da Reforma - INCORPORAÇÃO DE ANUÊNIOS, GRATIFICAÇÕES E PRÊMIOS, ACIDENTE DE TRABALHO - CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA - AUSÊNCIA DE PROVAS, Ausência de provas, ASSÉDIO SEXUAL, Cônjuges - ausente anuência, Pedido de reconhecimento da Conexão, Cargo de Confiança - Art. 62, II, Gestante, Litispendência, DANOS MORAIS - ASSALTO, Situações que a citação não deve ocorrer, Conexão e Juiz prevento, Empresa em recuperação judicial, Ausência de elementos/provas, Não recolhimento do FGTS, Término do prazo do contrato , Atividade não enquadrada na categoria, Desconhecimento da doença, Não habitualidade, MENOR APRENDIZ, Atividade meio - período anterior à Lei 13.467/17, Demissão em massa, DESCONTOS DEVIDOS, TRABALHO AOS DOMINGOS E FERIADOS, Ausência de denúncia pela suposta vítima, AUSÊNCIA DE SUCESSÃO EMPRESARIAL, Incapacidade processual, Ilegitimidade passiva do sócio retirante, Doença sem vínculo com o trabalho, Peça Apócrifa, Chamamento ao processo, In itinere - trajeto, VALE ALIMENTAÇÃO E TRANSPORTES PAGOS EM DINHEIRO, GRUPO ECONÔMICO, INSS, Danos Morais, CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO - EXPERIÊNCIA, Carência da ação - Pedido genérico, contas prestadas, falta de interesse de agir, Bancário, DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - DEFESA, Pedido genérico, Previsão em norma coletiva, ADICIONAL NOTURNO, AUSÊNCIA DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO - AUTÔNOMO, Reconvenção Trabalhista, Estabilidade, Impugnação à concessão da gratuidade de justiça, HORAS EXTRAS, Petição genérica - sem pedido certo, Gratuidade de Justiça à empresa, Acidente no trajeto, Coisa Julgada, Assédio Moral, PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS, Motorista - Tempo de espera, Advogado sem procuração, Ausência e imediatidade - lapso de tempo, AVISO PRÉVIO PAGO, Regime de compensação, Danos morais requeridos na inicial, EXCEÇÃO À JORNADA DE TRABALHO - ART. 62 CLT, Nulidade da citação trabalhista, COOPERATIVA DE TRABALHO - AUSÊNCIA DE VÍNCULO, HOMOLOGAÇÃO SINDICAL, DIFERENÇAS SALARIAIS - PISO SALARIAL, Sócio retirante, REVERSÃO JUSTA CAUSA, Prescrição da cobrança do INSS, HORAS EXTRAS - AUSÊNCIA DE HABITUALIDADE, Cota não cumprida, Provas a produzir, Pedido de sigilo à Contestação, Perdão tácito, REPRESENTAÇÃO COMERCIAL - AUSÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO, Espólio - inventariante, Ausência de pretensão resistida - não esgotamento da via administrativa, Justa causa, PAGAMENTO DE COMISSÕES , Inépcia da Inicial, Erro preenchimento na guia de recolhimento do INSS, SALÁRIO COMPLESSIVO, Citação por edital, EXCEÇÃO À JORNADA DE TRABALHO - ART. 62 CLT, EMPREGADA DOMÉSTICA - VÍNCULO, INSS devidamente pago, EXCEÇÃO À JORNADA DE TRABALHO - ART. 62 CLT, RESCISÃO INDIRETA, Falecimento do Autor, Ausência de liquidação dos pedidos, Atividade fim - período posterior à Lei 13.467/17, GESTANTE - ESTABILIDADE, Ausência de benefício ao Autor, Pedido de Inspeção Judicial, ACÚMULO DE FUNÇÃO, Prescrição da cobrança do FGTS, DO DESVIO DE FUNÇÃO - EQUIPARAÇÃO SALARIAL, Prescrição bienal, FGTS, Período de licença, Mudança de turno - noturno para diurno, Ausência de provas, Doença sem estigma, AVISO PRÉVIO - DESNECESSIDADE, LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ, LIMBO PREVIDENCIÁRIO, ADICIONAL DE PERICULOSIDADE, FGTS devidamente pago, Denunciação da lide, ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, Pagamento conforme o piso, Ausência de incapacidade, Descaracterização do assédio sexual, Abandono do emprego - ausência de requerimento para retorno, Sociedade empresária, Perempção, Jornada reduzida - pagamento proporcional, ESTABILIDADE POR DOENÇA INCAPACITANTE, Pedido de revogação da AJG, Perda do objeto - contas prestadas, DANOS MORAIS - ATRASO SALARIAL, Serviço externo - Art. 62 I, TERCEIRIZAÇÃO - AUSÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO, Desconsideração inversa da personalidade jurídica, EXCEÇÃO À JORNADA DE TRABALHO - ART. 62 CLT, LIBERAÇÃO DE GUIAS DE SEGURO DESEMPREGO, Doméstica, Recondução a atividade compatível, INTERVALO INTRAJORNADA - NORMA COLETIVA, DISPENSA DISCRIMINATÓRIA , Aplicação imediata da Reforma Trabalhista, Incapacidade civil (Rescisão fora do prazo de estabilidade, Iniciativa da rescisão pela empregada, Justa causa)
Trabalhista
Reclamação Trabalhista - Atleta - Indenização substitutiva, DIÁRIAS QUE ULTRAPASSAM 50% DO SALÁRIO, COMISSÕES E BONIFICAÇÕES, Não recolhimento do FGTS, Lei no tempo - Irretroatividade da Reforma Trabalhista, Iniciativa do reclamante - abandono do emprego, INDENIZAÇÃO - DANOS MATERIAIS, Período de licença, DANOS MORAIS - BANHEIRO COLETIVO - EXPOSIÇÃO DE NUDEZ, Verbas rescisórias, AUSÊNCIA DE ANOTAÇÃO NA CARTEIRA E LIBERAÇÃO, Contrato por prazo determinado - Aprendiz, Leve, DANO MORAL - ATRASO NO SALÁRIO, Ausência de elementos/provas, INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA, Ausência e imediatidade - lapso de tempo, Média, ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA, NÃO RECOLHIMENTO DO FGTS, Reintegração, Doença pré-existente, ESTABILIDADE - ACIDENTE DE TRABALHO, Gravidade da ofensa - Art. 223-G §1º, Valor certo e determinado, Ausência de gravidade na conduta da Reclamada, LIBERAÇÃO DE GUIAS DE SEGURO DESEMPREGO, Justiça Gratuita - Trabalhista, Reflexos nas verbas trabalhistas, AUSÊNCIA DE AVISO PRÉVIO, MULTA ART. 467 CLT, MULTA DO ART. 477, DANOS MORAIS, Grave, Indenização licença maternidade, Férias e décimo terceiro salário, RETIFICAÇÃO E BAIXA DA CTPS, Assédio Moral, RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO, Renda superior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, TRABALHO AOS DOMINGOS E FERIADOS, Prorrogação no caso de gêmeos, Comissões sobre vendas canceladas, Não retorno ao trabalho - sem pedido de reintegração, Gravíssima, RESCISÃO INDIRETA, LICENÇA PATERNIDADE, Acidente de trajeto, NÃO RECOLHIMENTO DO INSS, ESTABILIDADE - GESTANTE, Prorrogação do prazo para 15 dias - Programa Empresa Cidadã, PROVA EMPRESTADA, VERBAS RESCISÓRIAS, Competência em razão do local - domicílio do reclamante, Retificação e baixa da CTPS, Férias em dobro, FGTS

Petições comentadas sobre Artigo 791-A

Petição comentada

Recurso de Revista - Sucumbência ao Beneficiário de Justiça Gratuita

ATENÇÃO aos precedentes contrários à tese ventilada no modelo:
RECURSO DE REVISTA DA AUTORA - CONDENAÇÃO DA BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - COMPATIBILIDADE DO ART. 791-A, § 4º, DA CLT COM O ART. 5º, CAPUT, XXXV e LXXIV, DA CF - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. (TST, RR - 687-62.2018.5.11.0018, Relator Ministro: Ives Gandra Martins Filho, Data de Julgamento: 14/08/2019, 4ª Turma, Data de Publicação: DEJT 16/08/2019)

RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. LEI Nº 13.467/17. Extrai-se do acórdão recorrido que a ação trabalhista foi ajuizada antes do advento da Lei nº 13.467/17 e que a condenação aos honorários de sucumbência teve por fundamento o novo regramento. Ocorre que o Tribunal Superior do Trabalho, visando conferir segurança jurídica e uniformidade na aplicação e interpretação das normas processuais previstas na Lei nº 13.467/17, editou a Instrução Normativa nº 41 (resolução nº 221, de 21 de junho de 2018). Segundo o art. 6º da IN nº 41, na Justiça do Trabalho, a condenação a honorários de sucumbência, prevista no art. 791- A, e parágrafos, da CLT, será aplicável apenas às ações propostas após 11 de novembro de 2017 (Lei nº 13.467/17). Nas ações propostas anteriormente, subsistem as diretrizes do art. 14 da Lei nº 5.584/70 e das Súmulas nos 219 e 329 do TST. Recurso de revista conhecido e provido. (TST, ARR - 357-34.2017.5.06.0020, Relatora Ministra: Dora Maria da Costa, Data de Julgamento: 29/05/2019, 8ª Turma, Data de Publicação: DEJT 31/05/2019)
Petição comentada

Indenização - Promessa de emprego frustrada

Comprovar a certeza da contratação por meio de documentos, sob pena de indeferimento do pedido. DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. RESPONSABILIDADE CIVIL PRÉ-CONTRATUAL. PROCESSO SELETIVO. EXPECTATIVA DE CONTRATAÇÃO. BOA-FÉ OBJETIVA. PERDA DE UMA CHANCE. DANO MORAL. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME Recurso (...). III. RAZÕES DE DECIDIR (...). A fase pré-contratual submete-se aos deveres de lealdade, probidade e boa-fé objetiva. A responsabilidade civil pela ruptura das tratativas, contudo, pressupõe conduta objetivamente apta a gerar confiança legítima de que a contratação estava definida, posteriormente frustrada de forma ilícita ou abusiva. Embora os documentos demonstrem estágio avançado do processo seletivo, com oferta de vaga compatível, solicitação de documentos e participação em treinamento, as comunicações mantidas entre as partes evidenciam a continuidade das etapas avaliativas, sem comprovação de aprovação definitiva, convocação para admissão, definição de data de início das atividades ou outro ato inequívoco de contratação. A inconsistência entre as justificativas apresentadas pela empresa para a não contratação fragiliza a versão defensiva, mas não é suficiente para demonstrar o fato constitutivo da pretensão indenizatória. A posterior divulgação de novas vagas tampouco comprova que se destinavam à mesma operação ou às mesmas condições do processo seletivo anteriormente realizado, e a "Carta de Encaminhamento para Entrevista (Reemissão)" não constitui prova de aprovação anterior. A teoria da perda de uma chance exige oportunidade séria, real e concreta, frustrada por conduta ilícita. Ausentes ato ilícito e prova objetiva de oportunidade profissional efetivamente perdida, não se configura o dever de indenizar. A frustração da expectativa de contratação, desacompanhada de conduta ilícita ou abusiva da empresa, não configura, por si só, dano moral indenizável. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso não provido. (...). Ausentes ato ilícito e oportunidade séria e concreta frustrada, não se configuram perda de uma chance nem dano moral indenizável. Dispositivos relevantes citados: Código Civil, arts. 186, 187, 422 e 927; CPC, arts. 371 e 489, § 1º, IV; CLT, arts. 791-A e 852-I. (TRT5 - Quarta Turma. Acórdão: 0000182-21.2026.5.05.0192. Relator(a): FERNANDA CARVALHO AZEVEDO FORMIGHIERI. Data de julgamento: 25/09/2026. Juntado aos autos em 06/10/2026)

Artigos Jurídicos sobre Artigo 791-A

STJ aumenta honorários com base no Novo CPC - Geral
Geral 07/08/2024
Decisão do STJ aumenta o valor arbitrado de honorários advocatícios, nos termos do Novo CPC. Veja as medidas necessárias para que sejam majorados os valores arbitrados.
Inconstitucional condenação de beneficiário da Justiça Gratuita ao pagamento de honorários e sucumbência - Trabalhista
Trabalhista 12/11/2021
STF declarou inconstitucionais as normas que condenam o beneficiário da gratuidade de justiça ao pagamento de honorários e sucumbência.
Reforma Trabalhista: 7 itens que mudam na petição inicial - Trabalhista
Trabalhista 21/05/2020
Conheça as 7 principais influências da Lei 13.467/17 na petição inicial, e veja os modelos atualizados.
Honorários Advocatícios com a Reforma Trabalhista nos processos em andamento - Trabalhista
Trabalhista 23/11/2017
É possível a condenação em honorários advocatícios nos processos em andamento com base na Reforma Trabalhista?

Decisões selecionadas sobre o Artigo 791-A


Jurisprudências atuais que citam Artigo 791-A

Arts.. 793-A ... 793-D  - Seção seguinte
 Da Responsabilidade por Dano Processual

DO PROCESSO EM GERAL (Seções neste Capítulo) :