CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (DEL5452/1943)

Artigo 791-A - CLT / 1943

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DAS PARTES E DOS PROCURADORES

Art. 791 oculto » exibir Artigo
Art. 791-A. Ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa.
§ 1º Os honorários são devidos também nas ações contra a Fazenda Pública e nas ações em que a parte estiver assistida ou substituída pelo sindicato de sua categoria.
§ 2º Ao fixar os honorários, o juízo observará:
I - o grau de zelo do profissional;
II - o lugar de prestação do serviço;
III - a natureza e a importância da causa;
IV - o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.
§ 3º Na hipótese de procedência parcial, o juízo arbitrará honorários de sucumbência recíproca, vedada a compensação entre os honorários.
§ 4º Vencido o beneficiário da justiça gratuita, desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.
§ 5º São devidos honorários de sucumbência na reconvenção.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 791-A

Trabalhista
Reclamação Trabalhista - Atualizada 2025 - AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO FGTS, PROVA EMPRESTADA, FRUSTRAÇÃO DO GOZO DA LICENÇA MATERNIDADE, DESNECESSIDADE DA IMEDIATIDADE, Horas extras habituais, INCORPORAÇÃO DAS GORJETAS, DIGITADOR, MECANOGRAFIA, DATILOGRAFIA, ESCRITURAÇÃO OU CÁLCULO, Habitualidade - descaracterização da compensação de jornada, Valor certo e determinado, VENDA OBRIGATÓRIA DE FÉRIAS, FÉRIAS PROPORCIONAIS, HORAS EXTRAS, ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, Pagamento retroativo a data anterior ao laudo, Tutela de urgência trabalhista, Câmeras frias, NÃO RECOLHIMENTO DO INSS, Reintegração, DIÁRIAS QUE ULTRAPASSAM 50% DO SALÁRIO, Assédio sexual - rescisão indireta, MULTA ART. 467 CLT, HORAS DE SOBREAVISO, Idade avançada e doença, Competência em razão do local - domicílio do reclamante, Para período posterior à Reforma Trabalhista, Reflexos nas verbas trabalhistas, MULTA DO ART. 477, INDENIZAÇÃO - DESCUMPRIMENTO CONVENÇÃO COLETIVA, Radialista, Prescrição após a vigência da Lei 14.010/20, ASSÉDIO MORAL, Não disponibilização do Perfil Profissiográfico Previdenciário, Comissões sobre vendas canceladas, Férias e décimo terceiro salário, NÃO RECOLHIMENTO DO FGTS, LIBERAÇÃO DE GUIAS DE SEGURO DESEMPREGO, INCORPORAÇÃO DE ANUÊNIOS, GRATIFICAÇÕES E PRÊMIOS, ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA, ADICIONAL NOTURNO, HORAS À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR, FÉRIAS FORA DO PRAZO - PAGAMENTO EM DOBRO, Motorista tanque suplementar combustível, Renda superior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, Eletriciário, Justiça Gratuita - Trabalhista, Gestante, DESVIO DE FUNÇÃO , Para período anterior à Reforma Trabalhista, COBERTURA DE SEGURO NÃO PAGA, Injúria racial, ATRASO REITERADO NO PAGAMENTO DOS SALÁRIOS, COVID - Suspensão da Prescrição, NULIDADE PEDIDO DE DEMISSÃO - VÍCIO DE CONSENTIMENTO, INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO - ESTABILIDADE FINANCEIRA - IRREDUTIBILIDADE SALARIAL, OCIOSIDADE FORÇADA, INTERVALO INTRAJORNADA, Com Tutela de Evidência, Previsão em norma coletiva, Prorrogação da jornada, FÉRIAS, TRABALHO NO EXTERIOR - LEI MAIS VANTAJOSA, ADICIONAL DE PERICULOSIDADE, INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA, NULIDADE DEMISSÃO EM COMUM ACORDO - VÍCIO DE CONSENTIMENTO - ERRO, Férias em dobro, Prescrição ocorrida antes da vigência da Lei 14.010/20, RESCISÃO INDIRETA, ACÚMULO DE FUNÇÕES, VALE ALIMENTAÇÃO E TRANSPORTES PAGOS EM DINHEIRO, PISO DA CATEGORIA - DIFERENÇAS SALARIAIS, LICENÇA PATERNIDADE, FÉRIAS EM ATRASO - PAGAMENTO EM DOBRO, Verbas rescisórias, TRABALHO AOS DOMINGOS E FERIADOS, Prorrogação do prazo para 15 dias - Programa Empresa Cidadã, Banheiros de grande circulação, Acordo coletivo sem ato do Ministro do trabalho, Reintegração, TELETRABALHO - Home Office, Período de licença, Indenização licença maternidade, VERBAS RESCISÓRIAS, Retificação e baixa da CTPS, Prorrogação do intervalo intrajornada em acordo individual, RETIFICAÇÃO E BAIXA DA CTPS, Mudança abrupta, Agente de combate a endemias - agentes biológicos - lixo urbano, Atividades externas, Não concessão de intervalo, Prorrogação no caso de gêmeos, Assédio moral - rescisão indireta, Integração ao salário, Anotação na CTPS, Danos Morais, Sem perícia - prova emprestada, Lei no tempo - Irretroatividade da Reforma Trabalhista, Ausência de convenção ou acordo coletivo que autorize, DISPENSA DISCRIMINATÓRIA - SÚMULA 443 TST, Cargo de Confiança, gerência, DESCANSO SOBREJORNADA - Art. 384 - Revogado, Jornada 12 x 36, HORAS IN ITINERE, DESCARACTERIZAÇÃO JORNADA 12X36, COMISSÕES E BONIFICAÇÕES, Atividade insalubre, SALÁRIO COMPLESSIVO, Requerimento de perícia, AUSÊNCIA DE AVISO-PRÉVIO, EQUIPARAÇÃO SALARIAL, AUSÊNCIA DE ANOTAÇÃO NA CARTEIRA E LIBERAÇÃO (VÍNCULO EMPREGATÍCIO RURAL - CHACREIRO, VÍNCULO DE EMPREGO, VÍNCULO DE EMPREGO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA - VÍNCULO DE EMPREGO, vinculo de emprego, terceirizacao ilicita, Sem emissão de ARTs em nome do Reclamante, VÍNCULO EMPREGATÍCIO - FREELANCER , VÍNCULO EMPREGATÍCIO - COOPERATIVA DE TRABALHO, Com emissão de ARTs em nome do Reclamante, Isonomia salarial, VÍNCULO EMPREGATÍCIO REPRESENTANTE COMERCIAL, VÍNCULO COM SALÃO DE BELEZA, VÍNCULO COMO ENGENHEIRO; ESTABILIDADE - DOENÇA OCUPACIONAL, Danos Morais, Reintegração, ESTABILIDADE - ACIDENTE DE TRABALHO, ESTABILIDADE CIPA, Indenização substitutiva, danos morais acidente trabalho, INDENIZAÇÃO - DANOS MATERIAIS, estabilidade cipa reintegração, Acidente de trajeto, Doença pré-existente, ESTABILIDADE - DIRIGENTE SINDICAL , Danos materiais, doenca ocupacional indenizacao, ESTABILIDADE - GESTANTE, estabilidade doenca ocupacional, estabilidade acidente trabalho, Contrato por prazo determinado - Aprendiz, ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA, Não retorno ao trabalho - sem pedido de reintegração; Grupo Econômico Familiar, SUCESSÃO EMPRESARIAL, desconsideracao personalidade juridica, Hipossuficiência do credor - Teoria menor, RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO DONO DA OBRA, GRUPO ECONÔMICO, RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, Encerramento das atividades da empresa, DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, desconsideração personalidade jurídica confusão patrimonial, Abuso de personalidade - desvio de finalidade, UNICIDADE CONTRATUAL - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA, GRUPO ECONÔMICO, Confusão patrimonial, unicidade contratual grupo economico, Condôminos pelo condomínio; Ausência de provas, DANO MORAL - ATRASO NO SALÁRIO, Grave, DANO MORAL - DESCONTOS INDEVIDOS DO SALÁRIO, DANOS MORAIS - BANHEIRO COLETIVO - EXPOSIÇÃO DE NUDEZ, Rescisão indireta, DANOS MORAIS, Rescisão indireta, Por superior hierárquico, Por colega sem poder hierárquico, Banco postal - Responsabilidade objetiva, Média, xenofobia, Danos materiais - pensão por incapacidade, DANO MORAL - ASSALTO, Injúria racial, Provas, Gravidade da ofensa - Art. 223-G §1º, DANO MORAL - ASSÉDIO SEXUAL, ASSÉDIO MORAL, Gravíssima, DANOS MORAIS - SÍNDROME DE BURNOUT, DANOS MORAIS - XENOFOBIA, Leve)

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Decisões selecionadas sobre o Artigo 791-A


Jurisprudências atuais que citam Artigo 791-A

Arts.. 793-A ... 793-D  - Seção seguinte
 Da Responsabilidade por Dano Processual

DO PROCESSO EM GERAL (Seções neste Capítulo) :