Arts. 789 ... 790-A ocultos » exibir Artigos
Art. 790-B. A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, ainda que beneficiária da justiça gratuita.
§ 1º Ao fixar o valor dos honorários periciais, o juízo deverá respeitar o limite máximo estabelecido pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
FECHAR
Comentários em Petições sobre Artigo 790-B
NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO (+2)
Atenção: "Art. 790-B. CLT: A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, ainda que beneficiária da justiça gratuita.
Artigos Jurídicos sobre Artigo 790-B
Trabalhista
12/11/2021
Inconstitucional condenação de beneficiário da Justiça Gratuita ao pagamento de honorários e sucumbência
STF declarou inconstitucionais as normas que condenam o beneficiário da gratuidade de justiça ao pagamento de honorários e sucumbência.
Trabalhista
21/05/2020
3 argumentos que não podem faltar na Contestação após a Reforma Trabalhista
A Reforma Trabalhista não influenciou apenas a petição inicial, mas também trouxe grandes repercussões na contestação. Veja algumas delas.Decisões selecionadas sobre o Artigo 790-B
TRT-2
17/05/2019
BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. ISENÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO POR DESERTO. Em razão do disposto nos artigos 5º, inciso LXXIV, da CF, 790, §3º e 790-A, da CLT, na OJ 269 da SDI-I e na Súmula 463, I, do TST, inafastável, assim, a conclusão de que o Juízo a quo, ao exigir do recorrente a comprovação do recolhimento das custas processuais decorrentes de sua sucumbência, ainda que beneficiário da justiça gratuita, para viabilizar a admissibilidade do recurso ordinário, incorreu em ofensa ao artigo 5º, LXXIV, da Constituição da República. Prejudicado o exame do recurso quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Recurso de revista conhecido e provido. (TST, ARR - 1001631-21.2015.5.02.0465, Relator Ministro: Breno Medeiros, Data de Julgamento: 15/05/2019, 5ª Turma, Data de Publicação: DEJT 17/05/2019)
TST
16/08/2019
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. HONORÁRIOS PERICIAIS. JUSTIÇA GRATUITA. Constitui fato incontroverso nos autos que o reclamante é beneficiário da justiça gratuita, razão pela qual não pode ser compelido ao pagamento dos honorários periciais, consoante expressa dicção do art. 790-B da CLT e da diretriz perfilhada pela Súmula nº 457 desta Corte Superior. Recurso de revista conhecido e provido. (TST, ARR - 2091-46.2015.5.09.0007, Relatora Ministra: Dora Maria da Costa, Data de Julgamento: 14/08/2019, 8ª Turma, Data de Publicação: DEJT 16/08/2019)
TST
23/08/2019
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. OMISSÃO. A reclamada alega que, ao indeferir o pedido de promoções por merecimento, a Terceira Turma deveria afastar também as diferenças salariais que decorreriam desse pedido e, além disso, deveria manifestar-se sobre o pedido de inversão do ônus da sucumbência. Com efeito, diante do indeferimento do pedido de promoções por merecimento, tornam-se indevidas, por corolário, as diferenças salariais que decorrem do referido pleito. Em razão da improcedência total dos pedidos constantes da petição inicial, o pagamento das custas processuais fica a cargo do autor/reclamante, de cuja obrigação está dispensado em razão do deferimento dos benefícios da justiça gratuita (pág. 534). Embargos de declaração em embargos de declaração conhecidos e providos para sanar omissão. (TST, ED-ED-Ag-RR - 478-76.2010.5.05.0039, Relator Ministro: Alexandre de Souza Agra Belmonte, Data de Julgamento: 21/08/2019, 3ª Turma, Data de Publicação: DEJT 23/08/2019)
TST
29/03/2019
RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. HONORÁRIOS PERICIAIS. RECLAMANTE SUCUMBENTE NA PRETENSÃO OBJETO DA PERÍCIA. RECLAMANTE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. RESPONSABILIDADE DA UNIÃO PELO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. Infere-se do acórdão recorrido que embora a reclamante tenha sido sucumbente no objeto da perícia técnica, a reclamada fora condenada ao pagamento de honorários periciais em razão de não ter procedido ao exame demissional. Ocorre que a existência ou do referido exame não afasta a necessidade de realização de perícia, não tendo tal desiderato o condão de inverter a responsabilidade pelo pagamento da prova técnica. Nesse sentido é a regra emanada do art. 790-B, da CLT, segundo a qual: "A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, salvo se beneficiária de justiça gratuita". Assim, não se pode impor à reclamada a obrigação de pagar os valores correspondentes aos honorários periciais quando esta não foi sucumbente no objeto da perícia. Vale frisar que o juiz singular deferiu à reclamante os benefícios da gratuidade da justiça, de sorte que também não há como condená-la ao pagamento da rubrica em destaque, pelo que a obrigação de pagar os honorários periciais deve recair sobre a União, conforme reconhece a Súmula nº 457, desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido. (TST, ARR - 100700-80.2008.5.17.0009, Relator Ministro: Breno Medeiros, Data de Julgamento: 27/03/2019, 5ª Turma, Data de Publicação: DEJT 29/03/2019)
TRT-12
16/11/2017
HONORÁRIOS PERICIAIS. BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. O deferimento do benefício da gratuidade da justiça não implica, por si só, a isenção dos honorários periciais. A responsabilização do sucumbente pelo pagamento dos honorários periciais não viola o art. 790-B da CLT, a Portaria GP 443/2013 e a Súmula 457 do TST, pois cabe ao magistrado, conforme o caso, isentar a parte de algum ou de todos os atos processuais (inteligência dos §§ 2º e 5º, do art. 98, do NCPC). Medida que não fere o direito ao livre e amplo acesso à Justiça e conscientiza o postulante de que o direito de ação não pode ser exercido de forma irresponsável, desnudo de consequências. (TRT-12 - RO: 00006521420145120019 SC 0000652-14.2014.5.12.0019, Relator: HELIO BASTIDA LOPES, SECRETARIA DA 3A TURMA, Data de Publicação: 16/11/2017)