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Art. 2º O FGTS é constituído pelos saldos das contas vinculadas a que se refere esta lei e outros recursos a ele incorporados, devendo ser aplicados com atualização monetária e juros, de modo a assegurar a cobertura de suas obrigações.
§ 1º Constituem recursos incorporados ao FGTS, nos termos do caput deste artigo:
a) eventuais saldos apurados nos termos do art. 12, § 4º;
b) dotações orçamentárias específicas;
c) resultados das aplicações dos recursos do FGTS;
d) multas, correção monetária e juros moratórios devidos;
e) demais receitas patrimoniais e financeiras.
c) resultados das aplicações dos recursos do FGTS;
d) multas, correção monetária e juros moratórios devidos;
e) demais receitas patrimoniais e financeiras.
§ 2º As contas vinculadas em nome dos trabalhadores são absolutamente impenhoráveis.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 2
Jurisprudências atuais que citam Artigo 2
30/03/2022
TRF-4
Acórdão
APELAÇÃO CRIMINAL
EMENTA:
PENAL. PROCESSO PENAL. "OPERAÇÃO LAVA-JATO". MEDIDAS ASSECURATÓRIAS. VERBAS DECORRENTES DE FGTS. DEPÓSITO EM CONTA DE INVESTIMENTO. PERDA DA IMPENHORABILIDADE. RESERVA DE CAPITAL. VALOR EQUIVALENTE A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. LIBERAÇÃO. PARCIAL PROVIMENTO DA APELAÇÃO.1. A transferência dos valores do FGTS para a conta privada do trabalhador afasta a regra da impenhorabilidade prevista no §2º do artigo 2º da Lei nº 8.036/90. Precedentes.2. Incide sobre valores até 40 salários mínimos, depositados em caderneta de poupança, conta corrente e outras formas de reserva, a cláusula da impenhorabilidade.3. Apelação criminal parcialmente provida para desbloquear a quantia correspondente a 40 salários mínimos.
(TRF-4, ACR 5005090-66.2021.4.04.7000, Relator(a): JOÃO PEDRO GEBRAN NETO, OITAVA TURMA, Julgado em: 30/03/2022, Publicado em: 30/03/2022)
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17/02/2022
TRF-5
Acórdão
Apelação Civel
EMENTA:
PROCESSO Nº: 0809831-84.2021.4.05.8000 - APELAÇÃO CÍVEL APELANTE: CICERO (...) ADVOGADO: (...) e outros APELADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF RELATOR(A): Desembargador(a) Federal Fernando Braga Damasceno - 3ª Turma JUIZ PROLATOR DA SENTENÇA (1° GRAU): Juiz(a) Federal Frederico Wildson Da Silva Dantas EMENTA: CIVIL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA. AUXÍLIO HABITACIONAL CONCEDIDO PELO FGTS. LIMITAÇÃO DA PRESTAÇÃO EM 5% DA RENDA BRUTA DO MUTUÁRIO. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. 1. Trata-se de apelação interposta pela parte autora contra sentença que julgou improcedente o pedido formulado em ação ordinária movida contra a Caixa Econômica Federal, por meio da qual se pretendia ...
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... a pretensão recursal, na medida em que a sentença recorrida está em conformidade com a jurisprudência deste Regional, como se percebe dos seguintes julgados: PROCESSO: 08064328120204058000, APELAÇÃO CÍVEL, DESEMBARGADOR FEDERAL BRUNO LEONARDO CAMARA CARRA (CONVOCADO), 4ª TURMA, JULGAMENTO: 16/11/2021; PROCESSO: 08074149520204058000, APELAÇÃO CÍVEL, DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO ROBERTO MACHADO, 1ª TURMA, JULGAMENTO: 17/06/2021. 7. Apelação improvida. Majoração dos honorários de 10% para 11% sobre o valor da causa, cuja exigibilidade fica suspensa na forma do art. 98, §3º, do CPC, por se tratar de parte beneficiária da justiça gratuita.
(TRF-5, PROCESSO: 08098318420214058000, APELAÇÃO CÍVEL, DESEMBARGADOR FEDERAL FERNANDO BRAGA DAMASCENO, 3ª TURMA, JULGAMENTO: 17/02/2022)
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16/11/2021
TRF-5
Acórdão
Apelação Civel
EMENTA:
PROCESSO Nº: 0806432-81.2020.4.05.8000 - APELAÇÃO CÍVEL APELANTE: MOISES (...) ADVOGADO: (...) e outros APELADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF RELATOR(A): Desembargador(a) Federal Manoel de Oliveira Erhardt - 4ª Turma MAGISTRADO CONVOCADO: Desembargador(a) Federal Bruno Leonardo Camara Carra JUIZ PROLATOR DA SENTENÇA (1° GRAU): Juiz(a) Federal André Carvalho Monteiro EMENTA: CIVIL. APELAÇÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA. AUXÍLIO HABITACIONAL CONCEDIDO PELO FGTS. LIMITAÇÃO DA PRESTAÇÃO EM 5% DA RENDA BRUTA DO MUTUÁRIO. NÃO PREENCHIDOS OS REQUISITOS NORMATIVOS. RECURSO DESPROVIDO. 1. Cuida-se de apelação interposta pelo particular contra sentença que julgou improcedente ...
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..., com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS". 6. Nesse rumo de ideias, a conclusão a que se chega é que o apelante se enquadra na vedação imposta pelo art. 2º da Portaria Interministerial nº 96/2016, devendo ser mantido o que foi pactuado originalmente no instrumento contratual. Além disso, também é descabido o pleito de reparação por danos morais. É que não restou suficientemente demonstrado e comprovado o malferimento a direito da personalidade, de modo que improcede o pleito de arbitramento de fixação de compensação de tal ordem. 7. Apelação desprovida. Honorários recursais em 10% do valor fixado em sentença, com exigibilidade suspensa, em razão do reconhecimento do direito ao benefício da justiça gratuita. LL
(TRF-5, PROCESSO: 08064328120204058000, APELAÇÃO CÍVEL, DESEMBARGADOR FEDERAL BRUNO LEONARDO CAMARA CARRA (CONVOCADO), 4ª TURMA, JULGAMENTO: 16/11/2021)
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
(Conteúdos ) :