CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 924 - CPC / 2015

VER EMENTA

DA EXTINÇÃO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO

Art. 924. Extingue-se a execução quando:
I - a petição inicial for indeferida;
II - a obrigação for satisfeita;
III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida;
IV - o exequente renunciar ao crédito;
V - ocorrer a prescrição intercorrente.
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Súmulas e OJs que citam Artigo 924

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 DISPOSIÇÕES GERAIS

DA SUSPENSÃO E DA EXTINÇÃO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO (Capítulos neste Título) :