Arts. 797 ... 804 ocultos » exibir Artigos
Art. 805. Quando por vários meios o exequente puder promover a execução, o juiz mandará que se faça pelo modo menos gravoso para o executado.
Parágrafo único. Ao executado que alegar ser a medida executiva mais gravosa incumbe indicar outros meios mais eficazes e menos onerosos, sob pena de manutenção dos atos executivos já determinados.
FECHAR
Petições selectionadas sobre o Artigo 805
Petições comentadas sobre Artigo 805
Petição comentada
Execução Provisória Trabalhista - Atualizada pela Reforma
Conforme precedentes sobre o tema, é inviável em cumprimento provisório a penhora sobre dinheiro: Mandado de Segurança. Penhora de dinheiro depositado em agência bancária. Cumprimento provisório de sentença. Ilegalidade. A penhora em dinheiro, em cumprimento provisório de sentença, infringe o disposto no artigo 805 do CPC, consistindo em ato que pode "resultar grave dano ao executado" (artigo 520, III, CPC) enquanto não ocorrer o trânsito em julgado da decisão da fase de conhecimento. Mandado de segurança concedido. (TRT-2, 1003387-97.2018.5.02.0000, Rel. SONIA MARIA FORSTER DO AMARAL - Seção Especializada em Dissídios Individuais - 5 - DOE 06/05/2019)
Petição comentada (+5)
Agravo de Instrumento em Execução
EVIDENCIAR DE PLANO o prejuízo, sob pena de indeferimento. EMENTA: AGRAVO INTERNO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. DETERMINAÇÃO DE PENHORA DE ATIVOS DA EXECUTADA. ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DA MEDIDA COM BASE EM ALEGAÇÃO RECUPERAÇÃO JUDICIAL. (...) Agravante que deixou de demonstrar que o prosseguimento da execução acarretará concreto prejuízo ao plano de recuperação judicial, limitando-se a aduzir genericamente que execução deve ser menos gravosa à empresa sob regime de recuperação judicial, a teor do disposto no artigo 805 do CPC/2015, sem, no entanto, indicar outros meios mais eficazes e menos onerosos em sua argumentação. 8. Decisão mantida. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Conclusões: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. (TJ-RJ, AGRAVO DE INSTRUMENTO 0005888-08.2024.8.19.0000, Relator(a): DES. ANA CRISTINA NASCIF DIB MIGUEL , Publicado em: 30/08/2024)
Artigos Jurídicos sobre Artigo 805
Cível
21/08/2025
Penhora da Monetização Digital: Requisitos e cabimento desta pedido
da possibilidade de penhora de valores obtidos com monetização digital numa execuçãoDecisões selecionadas sobre o Artigo 805
Súmulas e OJs que citam Artigo 805
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA