CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

CPC / 2015 - DA EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA

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DA EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA

Art. 910.

Na execução fundada em título extrajudicial, a Fazenda Pública será citada para opor embargos em 30 (trinta) dias.
§ 1º Não opostos embargos ou transitada em julgado a decisão que os rejeitar, expedir-se-á precatório ou requisição de pequeno valor em favor do exequente, observando-se o disposto no Art. 100 da Constituição Federal .
§ 2º Nos embargos, a Fazenda Pública poderá alegar qualquer matéria que lhe seria lícito deduzir como defesa no processo de conhecimento.
§ 3º Aplica-se a este Capítulo, no que couber, o disposto nos Artigos 534 e 535 .
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 DA EXECUÇÃO DE ALIMENTOS

DAS DIVERSAS ESPÉCIES DE EXECUÇÃO (Capítulos neste Título) :