CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 375 - CPC / 2015

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Disposições Gerais

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Art. 375. O juiz aplicará as regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece e, ainda, as regras de experiência técnica, ressalvado, quanto a estas, o exame pericial.
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Decisões selecionadas sobre o Artigo 375

TRT-9   24/05/2024
DOMÉSTICA. DIARISTA. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. Entende-se por empregada doméstica aquela que presta serviços de natureza contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 02 (dois) dias por semana, conforme dispõe o artigo 1º da LC 150/2015. A LC nº 150/15 acresceu aos requisitos do vínculo que este trabalho seja prestador por mais de 02 (dois) dias por semana, conforme dispõe o artigo 1º da LC 150/2015. Nesse contexto, tem-se que o conjunto probatório não teve o condão de comprovar os fatos alegados na petição inicial, pois os elementos de convicção evidenciam a ausência de vínculo de emprego, tendo havido uma prestação de serviços apenas eventual. Sentença que se mantém. (TRT9 - 7ª Turma. Acórdão: 0000969-42.2023.5.09.0128. Relator: LUIZ EDUARDO GUNTHER. Data de julgamento: 2024-05-17. Publicado em 24/05/2024)

TRT-12   13/06/2024
VÍNCULO EMPREGATÍCIO. EMPREGADA DOMÉSTICA. INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS DEFINIDOS NO ARTIGO 1º DA LC Nº 150/2015. Para o reconhecimento do vínculo empregatício, é necessário que, na relação existente entre as partes, estejam presentes os elementos que o tipificam e que estão elencados no artigo 1º da LC nº 150/2015. Na ausência de qualquer um deles, não há como reconhecer que a relação havida entre as partes seja de emprego. (TRT-12; Processo: 0000664-64.2023.5.12.0002; Relator(a). GRACIO RICARDO BARBOZA PETRONE; Órgão Julgador: Gab. Des. Gracio Ricardo Barboza Petrone; Data: 13/06/2024)

 
VÍNCULO EMPREGATÍCIO. FAXINEIRA EM SÍTIO DESTINADO A ALUGUEL DE EVENTOS. TRABALHO AUTÔNOMO X TRABALHO DOMÉSTICO. PRINCIPIO DA MIHI FACTUM, DABO TIBI JUS. A prestação de serviços de limpeza do sítio de propriedade do réu, utilizado para fins comerciais, afasta o enquadramento da autora como empregada doméstica, sob ditames do artigo 1º da LC 150/2015, conforme requerido. Todavia, o incorreto enquadramento como pleiteado não afasta a análise do juízo sob viés jurídico diferente do pretendido, vez que a máxima diz da mihi factum, dabo tibi jus. Com efeito, a aplicação desse principio reflete, com precisão, a missão primordial do magistrado que é aplicar o direito aos fatos trazidos pelas partes ao processo. Nessa perspectiva, tem-se que as funções exercidas pela autora não a enquadram nos artigo 2º e 3º da CLT, pois, o comando normativo no aspecto requer, para existência de reconhecimento de vinculo empregatício, prestação de serviços por pessoa física ao empregador, de natureza não eventual, sob a dependência (subordinação jurídica) deste e mediante pagamento de salário. E do exame das provas produzidas nos autos, tem-se que as datas registradas nas mensagens de WhatsApp revelam que a reclamante comparecia para realizar a limpeza somente quando o sítio era alugado, havendo, inclusive, cancelamento da faxina quando não havia confirmação da reserva pelos clientes, sem que isso resultasse em pagamento à autora de qualquer valor. Assim, o serviço de limpeza, tal como emerge dos autos, é classicamente reconhecido (artigo 375 do CPC) como prestação laboral não essencial à dinâmica do empreendimento do réu (aluguel do sítio), atraindo o convencimento de que a relação tinha a natureza jurídica autônoma e não empregatícia. Recurso provido, para afastar o reconhecimento do vínculo de emprego e demais parcelas consectárias. (TRT da 3.ª Região; PJe: 0010440-50.2023.5.03.0031 (ROT); Disponibilização: 25/07/2024; Órgão Julgador: Sexta Turma; Relator(a)/Redator(a) Maria Cristina Diniz Caixeta)

TJ-RS   28/03/2019
DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE COBRANÇA. RECONVENÇÃO. CONTRATO DE EMPREITADA, DESCUMPRIMETO CONTRATUAL PELA PARTE-AUTORA/RECONVINDA DEMONSTRADO. EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO. APLICABILIDADE EM FAVOR DA RÉ/RECONVINTE. RESCISÃO CONTRATUAL. CABIMENTO. 1. DA EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO. A prova carreada para os autos, em especial o laudo pericial, deixou claro que a empresa-autora não cumpriu com aquilo que havia se comprometido perante a ré/reconvinte. Assim, justificável o inadimplemento posterior desta, já que estava ao abrigo da exceptio non adimpleti contractus, instituto jurídico inserto nos artigos 476 e 477 do CC e que autoriza uma das partes-contratantes a não cumprir com sua obrigação em razão do descumprimento da obrigação assumida pela outra parte. Diante disso, a pretensão de cobrança formulada pelo autor não merece amparo. 2. (...). (TJRS, Apelação 70079499232, Relator(a): Voltaire de Lima Moraes, Décima Nona Câmara Cível, Julgado em: 14/03/2019, Publicado em: 28/03/2019)

TJ-SC   30/04/2019
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS. CONTRATO DE LEASING. SENTENÇA QUE DECLAROU A INEXISTÊNCIA DE MORA E CONDENOU A RÉ AO PAGAMENTO DE COMPENSAÇÃO POR ABALO ANÍMICO. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEMANDADA. SUPOSTA INEXISTÊNCIA DE DEVER DE INDENIZAR. CONTRATO QUE PREVIA A RESPONSABILIDADE DA AUTORA EM TRANSFERIR O BEM. ARGUMENTO RECHAÇADO. DEVER DE INDENIZAR QUE DECORRE DA INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO. INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO APURADO À ORIGEM. DANO MORAL CONFIGURADO. PRECEDENTE. Se o credor não cumpre sua obrigação decorrente do contrato, à luz da regra da exceptio non adimpleti contractus (exceção de contrato não cumprido), não poderá exigir a efetivação do pagamento por parte devedor, tornando-se inexigível o débito, a ensejar a irregularidade da respectiva inscrição do nome do devedor no cadastro dos órgãos de proteção ao crédito e, como tal, configurar o ato ilícito e um consequente dever de indenizar. Inteligência dos arts. 333 e 335 do CPC/1973; 6º, incs. VI e VII, 14, caput e §§ 1º e 3º, e 43 do CDC; e 186, 187, 188, inc. I, 476, 477, 491 e 927 do CC; e 373 e 375 do CPC/2015 (AC N. 0000622-82.2011.8.24.0056, Rel. Des. Henry Petry Júnior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 23-5-2016). QUANTUM INDENIZATÓRIO. MINORAÇÃO NECESSÁRIA. CONSECTÁRIOS LEGAIS. RELAÇÃO CONTRATUAL. INCIDÊNCIA DE JUROS. CITAÇÃO. ART. 405, DO CÓDIGO CIVIL. CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE O ARBITRAMENTO. SÚMULA N. 362, DO STJ. PARCIAL PROCEDÊNCIA AO RECURSO. (TJSC, Apelação Cível n. 0016019-09.2012.8.24.0005, de Balneário Camboriú, rel. Des. Ricardo Fontes, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 30-04-2019)

TJ-SP   23/08/2017
APELAÇÃO. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. LUCROS CESSANTES. Inexistência do dever de indenizar. Exceção do contrato não cumprido. Mora de ambas as partes que afasta o dever de exigir o cumprimento da obrigação de uma pela outra e, consequentemente, o dever de indenizar. Sentença reformada. RECURSO PROVIDO. (TJ-SP 11117095820168260100 SP 1111709-58.2016.8.26.0100, Relator: Rosangela Telles, Data de Julgamento: 23/08/2017, 2ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 23/08/2017)


Jurisprudências atuais que citam Artigo 375

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