CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 265 - Código Civil / 2002

VER EMENTA

Disposições Gerais

Art. 264 oculto » exibir Artigo
Art. 265. A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.
Art. 266 oculto » exibir Artigo
FECHAR

Petições selectionadas sobre o Artigo 265

Família e Sucessões
Recurso de Apelação - Divórcio
Família e Sucessões
Ação de Divórcio - Permitir/Aumentar o tempo de visita, Participação em lucros , Casamento no exterior, Inocorrência da prescrição, Plano de parentalidade - visitas, Exclusão da conta bancária, Comunhão total de bens, Desnecessidade de prova da participação financeira, Tutela de urgência - Cautelar, Animal doméstico, Reduzir a periodicidade ou suspensão das visitas, Partilha de bens em divórcio, Benfeitorias no imóvel particular, Valores a compor a base de cálculo dos alimentos, Direitos possessórios, Bens móveis, Bens adquiridos antes do casamento/da união, Em favor da mãe, Direitos possessórios, Proventos e salário, Ações e títulos financeiros, Gravídicos - gravidez, Bens imóveis, Sinais exteriores de riqueza, Conta poupança e investimentos, Gratuidade dos emolumentos cartorários, Regulamentação de visitas, Separação final de aquestos, COVID, Divórcio Liminar, Justiça Gratuita à pessoa física, Necessidades especiais do alimentado, Violência psicológica, Maioridade civil, Alimentos, Cautelar - Separação de corpos, Em favor de familiar (tios, avós), Guarda provisória - Tutela de urgência, Retorno ao nome de solteira, Apenas um Autor, Alienação parental, Violência doméstica, Alimentos ao Cônjuge, Indícios de abuso ou maus tratos, Com pedido de separação de corpos, Calamidade Pública - Desastres naturais, Domicílio no Brasil, Comunhão parcial de bens, Exclusão de bens advindos de frutos anteriores ao casamento, Bens móveis, Unilateral - Exclusiva, Endereço do Réu incerto e não sabido, Em favor do pai, Guarda, Com pedido de alimentos ao cônjuge, Arbitramento de aluguel - imóvel comum, Riscos ao menor, Fatores de risco na visita, Dilapidação do patrimônio, Saldo em contas bancárias, Bens imóveis, Com vínculo de emprego, Filho, Violência doméstica, Recém nascido, Adequação da rotina, Bens adquiridos antes do divórcio, mas em período de separação de fato, Cidades distintas, Verbas rescisórias - Ação trabalhista, Existência de renda e patrimônio, Condições psicológicas prejudiciais, Bens no Brasil, Compartilhada, COVID, Impedir visita por quem deve ficar em quarentena, Créditos trabalhistas
Família e Sucessões
Recurso Adesivo - Divórcio
Família e Sucessões
Réplica - Atualizada - Divórcio

Decisões selecionadas sobre o Artigo 265

TRF-2   08/10/2018
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. GRUPO ECONÔMICO. SOLIDARIEDADE. SUCESSÃO TRIBUTÁRIA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL. I - (...). III - Quanto à formação de grupo econômico, o entendimento firmado no STJ é no sentido de que "o fato de haver pessoas jurídicas que pertençam ao mesmo grupo econômico, por si só, não enseja a responsabilidade solidária, na forma prevista no art. 124 do CTN. Ressalte-se que a solidariedade não se presume (art. 265 do CC/2002), sobretudo em sede de direito tributário". Precedente : ERESP 200900412773, MAURO CAMPBELL MARQUES, STJ - PRIMEIRA SEÇÃO, DJE: 29/09/2010. Ainda que se reconheça a existência de grupo econômico, a solidariedade entre as empresas depende de prova de que elas "tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal", nos termos do art. 124, I, do CTN. Cabe a quem alega instruir o recurso com provas que atestem suas afirmações, comprovando o interesse comum ou a sucessão tributária. No caso em tela, a União não se desincumbiu disso, não havendo que se falar na responsabilização tributária nos termos do art.124, do CTN. IV - (...). (TRF2, Agravo de Instrumento 0006565-26.2016.4.02.0000, Relator(a): THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO, 3ª TURMA ESPECIALIZADA, Julgado em: 04/10/2018, Disponibilizado em: 08/10/2018)



Jurisprudências atuais que citam Artigo 265

Arts.. 267 ... 274  - Seção seguinte
 Da Solidariedade Ativa

DAS OBRIGAÇÕES SOLIDÁRIAS (Seções neste Capítulo) :