CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 405 - Código Civil / 2002

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DAS PERDAS E DANOS

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Art. 405. Contam-se os juros de mora desde a citação inicial.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 405

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Artigos Jurídicos sobre Artigo 405

Atualização de débitos judiciais: confira o guia completo -
15/12/2025
Descubra como iniciar a fazer o cálculo dos débitos judiciais, saiba quando é necessário atualizá-los e fique por dentro dos cuidados a serem tomadas ao realizar essa atualização.

Decisões selecionadas sobre o Artigo 405


Súmulas e OJs que citam Artigo 405

LeiCC   Art.art-405  

STJ Tema Repetitivo 1133 do STJ


TEMA
Situação: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Definir se o termo inicial dos juros de mora, em ação de cobrança dos valores pretéritos ao ajuizamento de anterior mandado de segurança, deve ser contado a partir da citação, na ação de cobrança, ou da notificação da autoridade coatora, quando da impetração do mandado de segurança.

Tese Firmada: O termo inicial dos juros de mora, em ação de cobrança de valores pretéritos ao ajuizamento de anterior mandado de segurança que reconheceu o direito, é a data da notificação da autoridade coatora no mandado de segurança, quando o devedor é constituído em mora (art. 405 do Código Civil e art. 240 do CPC).

Anotações NUGEPNAC: Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.. Afetação na sessão eletrônica iniciada em 16/3/2022 e finalizada em 22/3/2022 (Primeira Seção). Vide Controvérsia n. 250/STJ.

Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO

Ramo do direito: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO

Informações Complementares: Há determinação de suspensão dos recursos especiais ou agravos em recursos especiais em segunda instância e/ou no STJ fundados em idêntica questão de direito (art. 256-L do RISTJ). 

(STJ, Tema Repetitivo 1133, publicada em 10/11/2025)
10/11/2025 • Tema
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STJ Tema Repetitivo 611 do STJ


TEMA
Situação: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Cinge-se a discussão em fixar o termo inicial dos juros moratórios incidentes sobre diferenças remuneratórias cobradas em juízo por servidor público. Para o acórdão recorrido, com o advento do art. 1º-F da Lei 9.494/97, redação da Lei 11.960/09, os juros incidem a partir da data em que deveria ter sido adimplida cada parcela, enquanto o recorrente defende que o termo inicial é a data da ...
+115 PALAVRAS
...
). O termo inicial dos juros moratórios incidentes sobre diferenças remuneratórias cobradas em juízo por servidor público é a data da citação, mesmo após a alteração do art. 1º-F da Lei 9.494/97 pela Lei 11.960/2009. 

Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO

Ramo do direito: DIREITO ADMINISTRATIVO

(STJ, Tema Repetitivo 611, publicada em 17/11/2023)
17/11/2023 • Tema
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Artigo 405

Arts.. 406 ... 407  - Capítulo seguinte
 DOS JUROS LEGAIS

DO INADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES (Capítulos neste Título) :