CC - Código Civil (L10406/2002)

Código Civil / 2002 - Dos Juros Legais

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Dos Juros Legais

Art. 406.

Quando os juros moratórios não forem convencionados, ou o forem sem taxa estipulada, ou quando provierem de determinação da lei, serão fixados segundo a taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional.

Art. 407.

Ainda que se não alegue prejuízo, é obrigado o devedor aos juros da mora que se contarão assim às dívidas em dinheiro, como às prestações de outra natureza, uma vez que lhes esteja fixado o valor pecuniário por sentença judicial, arbitramento, ou acordo entre as partes.
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 Da Cláusula Penal

Do Inadimplemento das Obrigações (Capítulos neste Título) :