Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.
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Petições comentadas sobre Artigo 42
Petição comentada (+13)
Ação de indenização - Cobrança vexatória
A prova do constrangimento é essencial para o deferimento da causa: APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. COBRANÇA VEXATÓRIA. PROVA. AUSÊNCIA. AÇÃO IMPROCEDENTE. A cobrança de dívidas é um direito do credor. O que enseja o dever de indenizar é a exposição da condição de inadimplente do consumidor, perante terceiros, bem assim a submissão a constrangimento ou ameaça, conforme inteligência do art. 42 , do CDC . Na hipótese, não restou comprovada a cobrança vexatória. Dano moral inocorrente. Sentença de improcedência mantida. RECURSO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70069904878, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Eduardo Kraemer, Julgado em 13/07/2017).
Petição comentada (+3)
Notificação Extrajudicial de Cobrança
ATENÇÃO: O CDC veda qualquer tipo de cobrança vexatória: Art. 42 Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. Por isso, atente para não dar publicidade a este tipo de notificação, nem deixar na mão de recepcionistas, vizinhos ou terceiros sem relação ao contrato.
Artigos Jurídicos sobre Artigo 42
Cível
11/04/2025
Conta Salário: Limites e Implicações dos Descontos Bancários
Cabe descontos sobre a conta salário? Leia esta análise jurídica sobre o tema.
Consumidor
11/04/2025
Cabe Danos Morais por cobrança de dívida prescrita?
Conheças as hipóteses mais importantes de indenização por danos morais em caso de dívida prescrita!
Geral
11/11/2020
Afinal, o que é repetição do indébito e o que é preciso saber sobre o assunto?
Você sabe o que é repetição de indébito e onde está prevista na legislação brasileira? Leia este post e descubra!
Consumidor
09/02/2020
Código de Defesa do Consumidor: O mínimo que todo Advogado precisa saber
Origem, finalidade e principais direitos do consumidor. Fique por dentro desta lei tão importante!Decisões selecionadas sobre o Artigo 42
Súmulas e OJs que citam Artigo 42
STJ Tema Repetitivo 954 do STJ
TEMA
Situação: Sobrestado
Questão submetida a julgamento: - A indevida cobrança de valores referentes à alteração do plano de franquia / plano de serviços sem a solicitação do usuário, com o consequente pedido de indenização por danos morais, em contrato de prestação de serviços de telefonia fixa; - ocorrência de dano moral indenizável, em virtude da cobrança de serviços advindos da alteração do plano de franquia / plano de serviços de telefonia fixa sem a solicitação do usuário, bem como, se configurado o dano, seria aplicável o reconhecimento "in re ipsa" ou a necessidade de comprovação ...
(STJ, Tema Repetitivo 954, publicada em 14/11/2025)
Questão submetida a julgamento: - A indevida cobrança de valores referentes à alteração do plano de franquia / plano de serviços sem a solicitação do usuário, com o consequente pedido de indenização por danos morais, em contrato de prestação de serviços de telefonia fixa; - ocorrência de dano moral indenizável, em virtude da cobrança de serviços advindos da alteração do plano de franquia / plano de serviços de telefonia fixa sem a solicitação do usuário, bem como, se configurado o dano, seria aplicável o reconhecimento "in re ipsa" ou a necessidade de comprovação ...
+361 PALAVRAS
... análogos, em todo o território nacional" (acórdão publicado no DJe de 19/12/2016).
Afetação originária: Segunda Seção. Decisão do Min. Luis Felipe Salomão publicada no DJe de 07/06/2016.
Alteração de competência: Segunda Seção para Primeira Seção.
Motivo da alteração: redistribuição do REsp 1.525.174/RS ante a decisão proferida pela Corte Especial no CC 138.405/DF que reconheceu a competência da Primeira Seção para julgar a matéria objeto deste tema (acórdão publicado no DJe de 10/10/2016).
(STJ, Tema Repetitivo 954, publicada em 14/11/2025)
14/11/2025 •
Tema
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STJ Tema Repetitivo 929 do STJ
TEMA
Situação: Em Julgamento
Questão submetida a julgamento: Discussão quanto às hipóteses de aplicação da repetição em dobro prevista no art. 42, parágrafo único, do CDC.
Anotações NUGEPNAC: REsp n. 1.823.218/AC suspenso pelo Tema 1116/STJ, conforme decisão publicada no DJe de 28/4/2022. O Ministro relator esclareceu, ainda: (...) seguindo-se ...
(STJ, Tema Repetitivo 929, publicada em 18/09/2025)
Questão submetida a julgamento: Discussão quanto às hipóteses de aplicação da repetição em dobro prevista no art. 42, parágrafo único, do CDC.
Anotações NUGEPNAC: REsp n. 1.823.218/AC suspenso pelo Tema 1116/STJ, conforme decisão publicada no DJe de 28/4/2022. O Ministro relator esclareceu, ainda: (...) seguindo-se ...
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..., inciso II, do CPC/2015, para que a suspensão incida somente após a interposição de recurso especial ou agravo em recurso especial, permanecendo-se os autos nos respectivos Tribunais, para posterior juízo de retratação/conformidade, após o julgamento do Tema 929/STJ." (acórdão publicado no DJe de 14/05/2021).
(STJ, Tema Repetitivo 929, publicada em 18/09/2025)
18/09/2025 •
Tema
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STJ Tema Repetitivo 293 do STJ
TEMA
Situação: Trânsito em Julgado
Questão submetida a julgamento: Questão referente à aplicação do art. 42, § único, do CDC à hipótese de repetição dos valores indevidamente repassados ao consumidor, nas contas de telefone, a título de PIS/COFINS, pelas concessionárias de serviços de telecomunicações.
Tese Firmada: O repasse econômico do PIS e da COFINS realizados pelas empresas concessionárias de serviços de telecomunicação é legal e condiz com as regras de economia e de mercado.
Anotações NUGEPNAC: Processos destacados de ofício pelo relator.
Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
Ramo do direito: DIREITO TRIBUTÁRIO
Informações Complementares: BRASIL TELECOM S/A
(STJ, Tema Repetitivo 293, publicada em 30/10/2023)
Questão submetida a julgamento: Questão referente à aplicação do art. 42, § único, do CDC à hipótese de repetição dos valores indevidamente repassados ao consumidor, nas contas de telefone, a título de PIS/COFINS, pelas concessionárias de serviços de telecomunicações.
Tese Firmada: O repasse econômico do PIS e da COFINS realizados pelas empresas concessionárias de serviços de telecomunicação é legal e condiz com as regras de economia e de mercado.
Anotações NUGEPNAC: Processos destacados de ofício pelo relator.
Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
Ramo do direito: DIREITO TRIBUTÁRIO
Informações Complementares: BRASIL TELECOM S/A
(STJ, Tema Repetitivo 293, publicada em 30/10/2023)
30/10/2023 •
Tema
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA