CDC - Código de Defesa do Consumidor (L8078/1990)

Artigo 42 - CDC / 1990

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Da Cobrança de Dívidas

Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 42

Imobiliário
Contestação em Ação de Despejo  - Pessoa Física, Desproporcionalidade da multa, Incompetência do JEC, Uso próprio, Locação - reparos no imóvel - ausência notificação da vistoria, Pessoa Jurídica, Pedido de reconhecimento da concessão indevida da AJG, Exoneração, Citação por e-mail diverso - Justa causa, Existência de outros imóveis em nome do Autor, Abusividade da multa contratual, Prescrição , Incompetência Territorial, Litispendência, Reconvenção, Justiça Gratuita à pessoa física, Situações que a citação não deve ocorrer, Espólio - inventariante, Necessidade do contraditório, Nulidade da citação cível, Ausência de pretensão resistida - não esgotamento da via administrativa, Ausência de benefício ao Autor, Denunciação da lide, Peça Apócrifa, Dupla penalidade - Ne bis in idem, Cônjuge sem outorga uxória, Pedido de reconhecimento da Conexão, Ausência de prova de propriedade, Ausência de caução, Contrato Bancário, Comodato - Despejo incabível, Falecimento do Autor, Citação inexistente, Citação por whatsapp, Ilegitimidade passiva, Incapacidade civil, Sinais exteriores de riqueza, Cônjuges - ausente anuência, Falsidade material - documento falso, Convenção de arbitragem, Ausência de documentos ou custas, Juizado Especial, Fiador - invalidade da fiança, Citação por edital, Sociedade empresária, Contrato de adesão, Perempção, Incapacidade processual, Existência de renda e patrimônio, Advogado sem procuração, Pedido genérico, Renúncia à exoneração prevista em contrato, Ausência de informações e elementos necessários, Reconvenção - Benfeitorias - Usucapião, Simulação , Multa por rescisão antecipada do contrato - Prazo indeterminado, Perda do objeto - imóvel entregue, Falsidade ideológica - informação falsa em documento verdadeiro, Pagamento realizado, Gratuidade dos emolumentos cartorários, Inépcia da petição inicial, Pedidos indeterminados, fatos genéricos, Coisa Julgada, Retenção de benfeitorias, Aditamento sem anuência - aditivo, Perda do objeto, Impugnação à Gratuidade de Justiça, Interdição do fiador - Incapacidade civil, Liminar de despejo - defesa, Reconvenção - Cobrança indevida - Repetição de indébito, Perda do objeto - contas prestadas, Falsidade, Carência da ação - Pedido genérico, contas prestadas, falta de interesse de agir, Conexão - ação de usucapião, Coronavírus - Suspensão do despejo, Calamidade Pública - Desastres naturais, Pagamento realizado (Usucapião Ordinária, Usucapião Especial Urbano, Usucapião Extraordinária)
Cível
Contestação em Ação de Cobrança - Valores oriundos de ação judicial/trabalhista, Falsidade, Interdição do fiador - Incapacidade civil, Contrato Bancário, Pedidos indeterminados, fatos genéricos, Ausência de documentos ou custas, Citação por edital, Pedido de reconhecimento da Conexão, Ilegitimidade passiva de quem não detém a posse do imóvel, Suspensão da audiência, Denunciação da lide, Domicílio do Réu, Juizado Especial, Pessoa Jurídica, Morte do devedor, Competência em razão do lugar - Territorial, Ilegitimidade ativa - falta de endosso, Situações que a citação não deve ocorrer, Aditamento sem anuência - aditivo, Citação inexistente, Ilegitimidade ativa do sócio em nome da empresa, Competência da V. de Família - partilha de bens , Perda do objeto - contas prestadas, Advogado sem procuração, Falsidade ideológica - informação falsa em documento verdadeiro, Citação por e-mail diverso - Justa causa, Impugnação ao valor da causa, Peça Apócrifa, Ausência de pretensão resistida - não esgotamento da via administrativa, Ilegitimidade ativa, Ilegitimidade passiva, Taxas de Condomínio, Pedido Contraposto, Cônjuge sem outorga uxória, Foro eleito em contrato, Pedido de reconhecimento da concessão indevida da AJG, Impenhorabilidade da casa - Bem de Família, Litispendência, Contrato não cumprido, Incompetência, Simulação , Imóvel que garante renda em aluguel, Justiça Gratuita ao Contestante, Ausência de certeza - créditos discutidos, Pagamento realizado e compensação, Pedido contraposto por Pessoa Jurídica no JEC, Nulidade da citação cível, Ilegitimidade passiva de quem não detém a posse do imóvel, Ilegitimidade passiva do sócio retirante, Fiador - invalidade da fiança, Cheque, Anatocismo - Juros abusivos, Cônjuges - ausente anuência, Espólio - inventariante, Exceção do contrato não cumprido, Ausência de benefício ao Autor, Coisa Julgada, Pessoa Física, Incompetência Absoluta, Bem imóvel, Contrato de adesão, Exoneração, Reconvenção - Cobrança indevida - Repetição de indébito, Inépcia da petição inicial, Pequena propriedade rural, Nulidade de cláusulas abusivas, Parcelas vincendas, Consignado - Limite 30% do salário, Imóvel comercial, Ocorrência da Prescrição, Impugnação à Gratuidade de Justiça, Carência da ação - Pedido genérico, contas prestadas, falta de interesse de agir, Contrato Bancário, Pagamento realizado e compensação, Ausência de informações e elementos necessários, Falecimento do Autor, Locação - reparos no imóvel - ausência notificação da vistoria, Impenhorabilidade do Salário, Ilegitimidade ad causam, Sinais exteriores de riqueza, Com Pedido Contraposto, Pedido genérico, Contrato fraudulento, Convenção de arbitragem, Cotas condominiais, Incompetência da V. de Família - Indenização uso exclusivo do bem comum, Cobrança indevida -Repetição de Indébito, Prescrição - Cotas condominiais, Credor putativo - Teoria da aparência, Incapacidade civil, Renúncia à exoneração prevista em contrato, Sociedade empresária, Falsidade material - documento falso, Multa do condomínio, Perempção, Incapacidade processual, Citação por whatsapp

Petições comentadas sobre Artigo 42

Petição comentada (+13)

Ação de indenização - Cobrança vexatória 

A prova do constrangimento é essencial para o deferimento da causa: APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. COBRANÇA VEXATÓRIA. PROVA. AUSÊNCIA. AÇÃO IMPROCEDENTE. A cobrança de dívidas é um direito do credor. O que enseja o dever de indenizar é a exposição da condição de inadimplente do consumidor, perante terceiros, bem assim a submissão a constrangimento ou ameaça, conforme inteligência do art. 42 , do CDC . Na hipótese, não restou comprovada a cobrança vexatória. Dano moral inocorrente. Sentença de improcedência mantida. RECURSO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70069904878, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Eduardo Kraemer, Julgado em 13/07/2017).
Petição comentada (+3)

Notificação Extrajudicial de Cobrança

ATENÇÃO: O CDC veda qualquer tipo de cobrança vexatória: Art. 42 Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. Por isso, atente para não dar publicidade a este tipo de notificação, nem deixar na mão de recepcionistas, vizinhos ou terceiros sem relação ao contrato.

Artigos Jurídicos sobre Artigo 42

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Decisões selecionadas sobre o Artigo 42


Súmulas e OJs que citam Artigo 42

LeiCDC   Art.art-42  

STJ Tema Repetitivo 954 do STJ


TEMA
Situação: Sobrestado

Questão submetida a julgamento: - A indevida cobrança de valores referentes à alteração do plano de franquia / plano de serviços sem a solicitação do usuário, com o consequente pedido de indenização por danos morais, em contrato de prestação de serviços de telefonia fixa; - ocorrência de dano moral indenizável, em virtude da cobrança de serviços advindos da alteração do plano de franquia / plano de serviços de telefonia fixa sem a solicitação do usuário, bem como, se configurado o dano, seria aplicável o reconhecimento "in re ipsa" ou a necessidade de comprovação ...
+361 PALAVRAS
...
análogos, em todo o território nacional" (acórdão publicado no DJe de 19/12/2016). Afetação originária: Segunda Seção. Decisão do Min. Luis Felipe Salomão publicada no DJe de 07/06/2016. Alteração de competência: Segunda Seção para Primeira Seção. Motivo da alteração: redistribuição do REsp 1.525.174/RS ante a decisão proferida pela Corte Especial no CC 138.405/DF que reconheceu a competência da Primeira Seção para julgar a matéria objeto deste tema (acórdão publicado no DJe de 10/10/2016). 

(STJ, Tema Repetitivo 954, publicada em 14/11/2025)
14/11/2025 • Tema
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STJ Tema Repetitivo 929 do STJ


TEMA
Situação: Em Julgamento

Questão submetida a julgamento: Discussão quanto às hipóteses de aplicação da repetição em dobro prevista no art. 42, parágrafo único, do CDC.

Anotações NUGEPNAC: REsp n. 1.823.218/AC suspenso pelo Tema 1116/STJ, conforme decisão publicada no DJe de 28/4/2022. O Ministro relator esclareceu, ainda: (...) seguindo-se ...
+116 PALAVRAS
...
, inciso II, do CPC/2015, para que a suspensão incida somente após a interposição de recurso especial ou agravo em recurso especial, permanecendo-se os autos nos respectivos Tribunais, para posterior juízo de retratação/conformidade, após o julgamento do Tema 929/STJ." (acórdão publicado no DJe de 14/05/2021). 

(STJ, Tema Repetitivo 929, publicada em 18/09/2025)
18/09/2025 • Tema
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STJ Tema Repetitivo 293 do STJ


TEMA
Situação: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Questão referente à aplicação do art. 42, § único, do CDC à hipótese de repetição dos valores indevidamente repassados ao consumidor, nas contas de telefone, a título de PIS/COFINS, pelas concessionárias de serviços de telecomunicações.

Tese Firmada: O repasse econômico do PIS e da COFINS realizados pelas empresas concessionárias de serviços de telecomunicação é legal e condiz com as regras de economia e de mercado.

Anotações NUGEPNAC: Processos destacados de ofício pelo relator.

Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO

Ramo do direito: DIREITO TRIBUTÁRIO

Informações Complementares: BRASIL TELECOM S/A 

(STJ, Tema Repetitivo 293, publicada em 30/10/2023)
30/10/2023 • Tema
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Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Artigo 42

Arts.. 43 ... 45  - Seção seguinte
 Dos Bancos de Dados e Cadastros de Consumidores

Das Práticas Comerciais (Seções neste Capítulo) :