Afinal, o que é repetição do indébito e o que é preciso saber sobre o assunto?

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Por Modelo Inicial
11/11/2020  
Afinal, o que é repetição do indébito e o que é preciso saber sobre o assunto? - Geral
Você sabe o que é repetição de indébito e onde está prevista na legislação brasileira? Leia este post e descubra!

Neste artigo:
  1. Quando a repetição de indébito ocorre?
  2. O que diferencia a repetição de indébito simples da repetição em dobro?
  3. Como é a abordagem da repetição de indébito na legislação brasileira?
  4. Quais são os requisitos para solicitar a repetição de indébito?
  5. Qual é o prazo prescricional desse tipo de ação?

A legislação brasileira veta o enriquecimento ilícito, que é a situação em que um indivíduo de uma certa relação jurídica adquire riqueza ou vantagem indevida ou injustificada em face de outra pessoa, por exemplo, com o pagamento de algo indevido. Para resolver esse problema, uma das ações utilizadas é a de repetição de indébito.

Por ser um instrumento importante na garantia de direitos e resolução de conflitos, é necessário que você entenda melhor como ele funciona. Preparamos este conteúdo para esclarecer as principais dúvidas. Confira!

Quando a repetição de indébito ocorre?

A repetição de indébito corresponde à devolução de qualquer quantia cobrada de forma indevida. Trata-se de um instituto que pode ser aplicado no direito civil ou tributário e nas relações consumeristas.

Por exemplo: vamos supor que uma pessoa solicite um serviço de internet em que deverá pagar um valor de R$ 55,00 por mês via débito automático. Contudo, em um certo mês, é debitado um montante de R$ 95,00 sem que tenha qualquer previsão de aumento no contrato de serviço. Nesse caso, fica claro um dos requisitos que fundamentam a repetição de indébito, a cobrança indevida.

O que diferencia a repetição de indébito simples da repetição em dobro?

A repetição de indébito simples equivale à restituição do valor, sendo cabível na maioria das situações. Agora, a repetição de indébito em dobro se trata da restituição da quantia adicionada do mesmo valor como uma forma de indenização. Essa situação é cabível apenas quando o credor faz a cobrança de um débito que já foi quitado, em observância ao artigo 940 do Código Civil.

É importante saber que o ressarcimento em dobro só corre se o credor omitir os outros valores que já foram pagos em relação ao mesmo objeto, configurando a má-fé,. Ou seja, ele sabe que já recebeu o montante devido, mas, mesmo assim, realiza a cobrança.

Essa má-fé precisa ser evidenciada no processo; por isso, é importante avaliar bem o caso antes de qualquer propositura de ação, para não ajuizar processos em que as chances de sucesso são mínimas e acabar criando expectativas irreais no cliente.

Como é a abordagem da repetição de indébito na legislação brasileira?

O direito à repetição de indébito pode ser encontrado no Código Civil, Código Tributário e no Código de Defesa ao Consumidor.

No Código Civil, o Art. 876 determina que: "todo aquele que recebeu o que lhe não era devido fica obrigado a restituir; obrigação que incumbe àquele que recebe dívida condicional antes de cumprida a condição".

É possível a isenção de restituição do pagamento. Veja a redação do art. 880. "Fica isento de restituir pagamento indevido aquele que, recebendo-o como parte de dívida verdadeira, inutilizou o título, deixou prescrever a pretensão ou abriu mão das garantias que asseguravam seu direito; mas aquele que pagou dispõe de ação regressiva contra o verdadeiro devedor e seu fiador".

Com relação ao pagamento por erro, o art. 877 prevê: "àquele que voluntariamente pagou o indevido incumbe a prova de tê-lo feito por erro". Além disso, é importante mencionar a impossibilidade de ajuizamento desse tipo de ação para reobter valores utilizados para objetivos ilícitos.

Assim é a redação do art. 883: "não terá direito à repetição aquele que deu alguma coisa para obter fim ilícito, imoral, ou proibido por lei". O valor que foi dado "se reverterá em favor de estabelecimento local de beneficência, a critério do juiz". Por sua vez, o art. 882 determina que: "não se pode repetir o que se pagou para solver dívida prescrita, ou cumprir obrigação judicialmente inexigível".

Como mencionamos, a repetição de indébito é uma forma de evitar o enriquecimento sem causa. Confira o art. 884: "aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários". Além disso, "a restituição é devida, não só quando não tenha havido causa que justifique o enriquecimento, mas também se esta deixou de existir".

Além disso, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) também traz algumas disposições sobre a possibilidade de ajuizamento da ação de repetição do indébito em dobro. Nesse sentido, o parágrafo único do art. 42 estabelece que: "o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável".

A restituição de tributos que comportem, por sua natureza, transferência do respectivo encargo financeiro somente será feita a quem prove haver assumido referido encargo ou, no caso de tê-lo transferido a terceiro, estar por este expressamente autorizado a recebê-la (artigo 166 do CTN).

O art. 165 prevê: "o sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo, seja qual for a modalidade do seu pagamento". É importante deixar claro que o art. 166 determina que: "a restituição de tributos que comportem, por sua natureza, transferência do respectivo encargo financeiro somente será feita a quem prove haver assumido o referido encargo, ou, no caso de tê-lo transferido a terceiro, estar por este expressamente autorizado a recebê-la".

Código Civil

A repetição do indébito está expressa no Código Civil, no título relativo à responsabilidade civil. Conforme o artigo 940, quem cobrar por dívida já quitada, no todo ou de forma parcial, sem ressaltar os valores já recebidos ou solicitar mais do que for cabido, deverá pagar ao devedor, na primeira situação, o dobro do que for cobrado e, no outro caso, o equivalente do que ele pedir, exceto se ocorrer a prescrição.

Conforme a lei, o credor que cobrar por uma dívida que já foi paga será responsável por indenizar, mesmo que a cobrança tenha acontecido de apenas uma das parcelas do montante ou que tenha sido cobrado um valor a mais do que o combinado. Além disso, de acordo com o artigo 876 do Código Civil, quem recebe o que não lhe cabe ou antes que lhe seja devido deve restituir essa quantia.

A repetição de indébito é usada como uma forma processual em que a pessoa pode solicitar a devolução do valor pago sem necessidade. O embasamento desse tipo de ação é previsto também no artigo 884 da legislação como enriquecimento sem causa, já que não existia o débito que levasse ao pagamento do valor.

A restituição deve ser feita também nos casos em que o objeto da dívida deixar de existir. Um exemplo é a situação de compra e venda de um carro que sofreu perda total antes de ser entregue, conforme o artigo 885.

Como pode ser vista como um tipo de ação de caráter indenizatório ou de responsabilidade civil, está enquadrada nos artigos 186, 187 e 927 do Código Civil Brasileiro.

A finalidade dessa responsabilidade civil é recompor qualquer dano que diminua o bem jurídico da outra parte. Isso quer dizer que o credor que gerar prejuízo à pessoa devedora, cobrando em excesso ou por algo que já foi pago, fica com o dever de indenizá-la.

Código de Defesa do Consumidor

No Código de Defesa do Consumidor, a repetição do indébito se encontra expressa no artigo 42, devendo ser paga ao consumidor nos casos em que for cobrada quantia indevida e por uma quantia igual ao dobro do excesso, acrescido de juros legais e correção monetária, exceto nos casos em que ocorrer um erro justificável.

O embasamento é o mesmo encontrado no artigo 949 do Código Civil. Contudo, o Código de Defesa do Consumidor já estabelece que a devolução seja em dobro nas situações em que o consumidor for acionado por um valor já quitado.

O CDC preza pela inversão do ônus da prova, conforme o artigo 6º, inciso VIII. Porém, a aplicação desse direito em casos de restituição em dobro não é totalmente pacificada. Isso, porque incumbir o credor de provar pode fazer com que ocorra a chamada prova negativa, tendo em vista que ele precisará demonstrar a falta de má-fé.

Dessa forma, a repetição de indébito em dobro é uma prática na qual é pedida a devolução de um valor pago de maneira desnecessária, de forma que esse montante seja multiplicado por 2.

Por exemplo: um consumidor adquire em um site uma televisão que custa R$ 2.000,00, no entanto, no seu cartão de crédito foi cobrado R$ 2.400,00. Logo, R$ 400,00 estão em excesso, e a empresa terá que, no final, devolver R$ 800,00 (R$ 400,00 multiplicado por 2) acrescido de juros e atualização monetária, se evidenciada má fé na conduta.

Código Tributário Nacional

No direito tributário, também é previsto o instituto da repetição do indébito, no que tange à devolução de valores pagos a título de tributos, previsto nos artigos 165, 166 e 167 do CTN.

Nesse caso, o sujeito passivo é quem tem direito à restituição de qualquer tributo nas situações em que ocorrer a cobrança ou pagamento de quantia indevida ou além do que realmente precisa ser pago, originários de erros de cálculo ou alíquota, reforma da lei, revogação ou rescisão de decisão condenatória, entre outros.

É importante ter em mente que, nesse tipo de situação, a restituição, independentemente de ser total ou parcial, faz com que sejam devolvidos também os juros e outras sanções pecuniárias que já foram pagas, exceto as formais não afetadas pelo motivo da restituição, conforme pode ser observado no artigo 167 do CTN.

Um outro ponto importante e que deve ser lembrado quando falamos da repetição de indébito no Código Tributário é que, em muitos casos, o valor a ser restituído é calculado por meio da via administrativa, o que simplifica a devolução do valor, tendo em vista que o contribuinte pode solicitá-la diretamente à autoridade fiscal responsável pelo erro.

O montante também pode ser restituído de maneira fácil, por devolução ou compensação, possibilitando que o contribuinte use o crédito para subtrair os próximos recolhimentos de impostos ou débitos de natureza semelhante.

Quais são os requisitos para solicitar a repetição de indébito?

Alguns requisitos devem ser cumpridos para usufruir do direito de solicitar a repetição de indébito. Por esse motivo, cabe salientar que pode solicitar a indenização do valor aquele que dá em pagamento por indução realizada pelo credor, seja pagamento em excesso, afirmação da falta de quitação de uma dívida ou outro motivo.

Nesse caso, basta demonstrar o erro cometido para ter direito à restituição. Existe, também, a repetição por obrigação divisível, em que o indivíduo paga o total da dívida a um dos cocredores ou quando a dívida já foi extinta.

Para ajuizar esse tipo de ação, existem três requisitos que devem ser respeitados. São eles:

  • a ocorrência de uma prestação que não é devida;
  • natureza de pagamento ao ato;
  • ausência de dívida entre os membros envolvidos.

O último requisito é muito importante, tendo em vista que os casos de dívida entre as partes do processo, o pagamento é usado como compensação dessa dívida e, assim, não gera qualquer repetição de indébito. É necessário deixar claro que isso também não é aplicável às dívidas que não podem ser cobradas com base na lei brasileira, como débitos decorrentes de jogos.

Qual é o prazo prescricional desse tipo de ação?

A prescrição da repetição de indébito não é um tema pacífico. O Código Civil e o CDC não apresentam, de modo explícito, o prazo prescricional para o ajuizamento da ação de repetição de indébito. O art. 27 do CDC estipula que "prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço […], iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria".

Apesar de esse artigo se referir aos danos causados por fato do produto ou do serviço, o STJ aceita a aplicação do art. 27 nos casos de repetição de indébitos. Por sua vez, o CTN determina que o direito de pleitear a restituição se extingue com o decurso do prazo de 5 anos, conforme dispõe o art. 168: "o direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos". Já a ação anulatória da decisão administrativa que nega restituição do indébito tem o prazo de prescrição de 2 anos, conforme o art. 169 do mesmo CTN.

Conseguiu entender o objetivo da ação de repetição de indébito? Por se tratar do pedido de um valor pago de forma equivocada, é preciso estar certo de quais são os direitos do cliente quanto à sua pretensão.

Para evitar erros na prestação do serviço ou esclarecer as principais dúvidas, é necessário sempre buscar informações para se inteirar sobre o assunto.

Para aprofundar seus conhecimentos, veja agora mesmo o modelo disponível de uma petição inicial de repetição de indébito!

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Comentários

Muito bem exposto o tema, parabéns!
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Assunto de grande relevância jurídica. Parabéns!
Responder
Muito bom material, parabéns
Responder
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